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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação Núcleo de Licitação Processo Administrativo n o PA: TJ-ADM-2015/28897 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015 Objeto Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, en- trevista pessoal e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar so- bre a personalidade do candidato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para um quantitativo estimado de 1.500 candidatos aprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5, conforme especificado no Anexo I deste edital. A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. Endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/pregão eletrônico. Datas: Acolhimento das propostas a partir de 02/09/2015. Abertura das propostas: 14/09/2015 às 09:00 horas. Início da sessão de disputa de lances: 14/09/2015 às 09:30 horas. Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/pregão eletrônico. Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br , no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e na página www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. Endereço Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia Andar térreo, Sala 09 CEP: 41.745-971 Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Núcleo de LicitaçãoNúcleo de LicitaçãoProcesso Administrativo no

PA: TJ-ADM-2015/28897PREGÃ O EL ETRÔ NI CO Nº 064/2 015

Objeto

Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, en -trevista pessoal e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar so-bre a personalidade do candidato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para umquantitativo estimado de 1.500 candidatos aprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICOPARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DOESTADO DO ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5, conforme especificado no Anexo Ideste edital.

A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistemaeletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequenteencaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até ohorário da abertura da sessão pública.

Endereços eletrônicos:

www.licitacoes-e.com.br

Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do

Estado da Bahia, www.tjba.jus.br ,opção serviços/licitações/pregão eletrônico.

Datas:

Acolhimento das propostas a partir de 02/09/2015.Abertura das propostas: 14/09/2015 às 09:00 horas.Início da sessão de disputa de lances: 14/09/2015 às 09:30 horas.

Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) paratodas as indicações de tempo constantes neste edital.

Disponibilidade do Edital:

O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal deJustiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/pregão eletrônico.

Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do

endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas

respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo“MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.

2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e na

página www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficandoresponsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo deLicitação ou pregoeiro.

Endereço

Núcleo de Licitação5ª Av. do Centro Administrativo da BahiaPrédio Anexo ao Tribunal de Justiça da BahiaAndar térreo, Sala 09 CEP: 41.745-971Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIANúcleo de Licitação

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 064/2015

1. PREÂMBULO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, torna público a quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, autorizada no processo PA-TJ-ADM-2015/28897, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, regime de execução indireta,empreitada por preço global, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.

2. OBJETO

Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, entrevista pesso-al e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar sobre a personalidade do candi-dato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para um quantitativo estimado de 1.500 candidatosaprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EX-TRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5,conforme especificado no Anexo I deste edital.

3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.

4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Bancodo Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.

4.2 Não serão admitidas empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição ou cooperativas demão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Públicaou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e decontratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anteriorà sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenhasido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

4.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrarcontratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4.5. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objetodesta licitação.

4.6. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração deempresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94. 4.7. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, daexecução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015

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definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedaçãoconstitucional ou legal.

4.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa quevenha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros oujuízes vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, doConselho Nacional de Justiça.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

5.2. O credenciamento da licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) diasúteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.

5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de PregãoEletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para alicitante:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagememitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça doEstado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediatobloqueio de acesso.

5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 3003-0500 ou 0800-7290500 (Suporte Técnico).

6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representanteda licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos noedital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimentode propostas.

6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo própriodo sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condiçõesprevistas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa oupequena empresa.

6.3. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do

Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limite para o início dasessão pública, que se dará pela abertura das propostas.

6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares emvigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsávelpela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação,observando ainda:

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015

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a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contadosda data da abertura das mesmas pelo pregoeiro, definida neste edital.

b) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fielcumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargossociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transportede qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ouindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

c) A responsabilidade quanto aos serviços é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmoatende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstasno item 18.

d) O preço unitário máximo aceitável do item está discriminado no Anexo I, sendo que o valor global dacontratação foi estimado em R$ 1.008.300,00 (um milhão, oito mil e trezentos reais).

e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição depagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamentodas faturas.

f) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulaçãodas propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

g) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas compreço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e saláriosde mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

h) O objeto desta licitação será executado na cidade de Salvador/BA.

7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DASPROPOSTAS

7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação daspropostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas peloedital.

7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X daLei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.

7.4. O pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema, avaliando acompatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizar diligências quando foremnecessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7.5. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em temporeal por todos os participantes e interessados.

7.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde queseja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

7.7. Só participarão da fase de lances os licitantes que forem previamente classificados.

7.8. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio dosistema eletrônico após o encerramento da disputa de lances.

8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO

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8.1. Aberta a sessão de disputa de lances com a divulgação pelo sistema eletrônico das propostas classificadas, opregoeiro convocará os licitantes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10 (dez) minutos e o tempoaleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.

8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelalicitante.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado emprimeiro lugar.

8.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

8.6. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, paraefeito da classificação final.

8.7. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimadopara a contratação.

8.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério demenor preço unitário.

8.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, epermanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo opregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico serásuspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.

8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico serásuspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil(www.licitacoes-e.com.br).

8.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistemaeletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadotambém pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.14. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamenteregistrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50%(cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento deaviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo oqual será encerrada a recepção de lances.

8.15. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menorvalor, bem assim decidir sua aceitação.

8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeiraoferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.16.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumentoou que consignarem preço global final superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superioresaos preços unitários máximos definidos.

8.16.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis,assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação quecomprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes deprodutividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015

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8.17. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seupreço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.

8.18. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quandofor o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, emconsonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.

8.19. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido,nos termos que se seguem:

8.19.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.19.1.1. O disposto no item 8.19, somente se aplicará quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.

8.19.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado emseu favor o objeto licitado.

8.19.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutosapós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.19.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou sesua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa depequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de umaproposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.

8.19.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias emsua integralidade.

8.20. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital,devendo a comprovação se dar, no prazo estabelecido no edital, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis doencerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.

8.20.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecidoensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

8.20.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas depequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitanteem face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existênciade restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.

8.20.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, comefeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal.

8.20.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência dodireito à contratação, devendo o licitante ser declarado inabilitado, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.21. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiroexaminará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

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habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condiçõesestabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedor.

8.22. Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para queseja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelosdemais participantes.

8.23. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante serádeclarada vencedora, devendo-se observar o disposto nos itens 12.4 a 12.10 e 13.1. deste edital.

8.24. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desdeque seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

8.25. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer,imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo osvícios constatados o pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.

8.26. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessãopública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidadeprevistas na lei.

8.27. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição desua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

8.28. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foiofertado no lance eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, no prazo de até 02 (duas)horas da convocação do pregoeiro, reajustada ao último lance e comprovar a situação de regularidadena forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-seque contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

9.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro iráavaliar as condições de habilitação da licitante. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputade lances, os documentos de habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, com preçosatualizados em conformidade com o lance vencedor, através do fac-símile nº 71-3372-1602, 71-3372-1617, ou 3372-

1877 ou via e-mail para o endereço [email protected].

9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis,contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB(Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andartérreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.

9.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, alicitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmosdeverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do pregoeirono chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.

9.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9, 9.1, 9.2, e 9.3 dentro do prazo estipulado,ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

10. PROPOSTA COMERCIAL

A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas,borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2015

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Page 8: … · 2015-09-01 · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.º 064/2015 1. PREÂMBULO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,

a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência a estalicitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) Preço para o serviço demandado, em consonância com o modelo sugerido no Anexo II, expressando, emmoeda nacional, os valores unitário e global para o serviço ofertado, com apenas duas casas decimais.

c) Descrição clara do serviço cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I doEdital – Termo de Referência.

d) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo VII.

e) Indicação de um representante, com atribuições de Gerente do Contrato, o qual terá plenos poderes dedecisão por parte da empresa e se responsabilizará pela adequada prestação dos serviços. Deverá constar naproposta a qualificação profissional, a comprovação da condição de empregado, sócio ou representante legal daempresa, telefones e endereço para imediata localização, do representante indicado.

f) Declaração de que providenciará o espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes àaplicação dos instrumentos de avaliação na Cidade de Salvador, durante toda a execução do contrato.

Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionadadeclaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e195 da Lei nº 9.433/05.

11. HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante deve apresentar, nos prazos indicados no item 9,os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original paraser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelopelacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendoo pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:

• se a licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

• se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dosdocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:

α) inscrição no Registro Público, no caso de empresário individual ;β) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso desociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores.χ) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria emexercício.δ) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:

Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;

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Page 9: … · 2015-09-01 · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.º 064/2015 1. PREÂMBULO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,

c) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às ContribuiçõesPrevidenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal doBrasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria daReceita Federal;d) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil epela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde queoutro prazo não esteja estipulado neste documento;e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aapresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Obs.: O licitante que possuir as Certidões referidas nas letras “d” e “e” , dentro doprazo de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto,se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir acertidão que entrou em vigência em 03/11/2014 (Portaria Conjunta PGFN e RFB nº1.751) e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB ePGFN:

Certidão Negativa (ou Positiva, com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aCréditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade de180 (cento e oitenta) dias, contados de sua emissão.

Regularidade Trabalhista:

a ) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiçado Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.

11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” , da regularidade fiscal, será suprida com aapresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número deinscrição da licitante.

11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecidoprevisto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:

11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.

11.3.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível,na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índices oficiais nahipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetese Balanços Provisórios.

11.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Abertura ede Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial, sendo que paraas Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei, cópias dapublicação de:

a) Balanço Patrimonial;b) Demonstração do Resultado de Exercício;c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;e) Notas Explicativas do Balanço.

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Page 10: … · 2015-09-01 · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.º 064/2015 1. PREÂMBULO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,

As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamenteassinado pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade e registrado no órgão competente, paraatendimento da exigência do Inciso I, art.102, da Lei 9.433/2005.

11.3.3. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de R$ 100.830,00 (cem mil, oitocentos etrinta reais), relativo à data de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitindo-se a atualização do balançocom base no INPC do IBGE.

11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:

11.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidades e prazo com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) em nome da empresa,emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando explicitamente de que o fornecimentoe/ou os serviços foram satisfatoriamente executados.

11.4.2. Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) e/ou Conselho Regional de Medici-na - CRM.

11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modeloconstante do Anexo IV deste Edital.

11.6. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estadoda Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos àhabilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, quando exigida, condicionado à verificaçãoda validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algumdocumento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento noenvelope de habilitação.

12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadãoou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

12.4. Declarado a licitante vencedora, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem8.20.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, noprazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em senão observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto dalicitação à licitante vencedora.

12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento dasessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamaçãodeclaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.

12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) diasúteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarcontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia -CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.

12.6. Ao pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantidaa sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis,tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.

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12.7. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa nãocredenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

12.8. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

12.9. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão dopregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, oprocedimento licitatório.

14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

14.1. Dos prazos:

O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitindo-se asua prorrogação, nos termos do Art. 141, da Lei nº 9.433/05.

14.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia evalidade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

14.1.2. O prazo de execução do serviço, objeto desta licitação conforme item 9 do Anexo I – Termo deReferência.

14.1.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas ascondições de habilitação.

14.1.4. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar oajuste, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 18.4, letra “a”,examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como oatendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicaçãodas sanções previstas na legislação pertinente.

14.2. Das alterações contratuais

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que sefizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º doart. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

14.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limiteestabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

14.2.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

14.3. Da Garantia Contratual

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Será exigida, como condição para a celebração do ajuste, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 5% (cincopor cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, sob pena de sujeitar-se às sanções legais.

14.3.1. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia oufiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato.

14.3.1.1. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se oíndice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.

14.3.2. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto docontrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursoshumanos envolvidos na Prestação de Serviços, quando for o caso, inclusive garantidas eventuais demandasjudiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando emdinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.

14.3.3. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da suarepresentatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos aoCONTRATANTE.

14.3.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá serreadequada ou renovada nas mesmas condições.

14.3.5. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor dagarantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado nodecorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposiçãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

14.3.6. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas,independentemente de outras cominações legais.

14.4. Da subcontratação

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência,total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando oCONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:

15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

15.1.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito emconta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura eapós a declaração pelo contratante da efetiva prestação do serviço, desde que não haja pendência a ser regularizadapela contratada.

15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação danota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamentoficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo parapagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para oCONTRATANTE.

15.2. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculadaconsiderando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação doINPC do IBGE, pro rata temporis.

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15.3. A contratada deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da NotaFiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no DecretoEstadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.

15.4. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:13.100.722/0001-60. End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.

15.5. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a contratada tenha direito à complementação, deveráapresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no itemseguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.

15.6. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97,sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.

16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação daproposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05,será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

16.2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá derequerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentaçãoque comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administraçãoquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

16.2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de umano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei10.406/02.

17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização doCONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço,a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência estejavinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fimde aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento,conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.

17.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se osseguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no TERMO DE REFERÊNCIA.

17.4.1. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento dasobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;

17.4.2. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto,não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

17.5. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limiteestabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

17.6. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termocircunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

17.7. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ouentidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.

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17.8. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s)fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.

18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e naproposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigaçõesadicionais estabelecidas neste edital.

18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos paraa Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde queassegurado o direito de defesa.

18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as definidas no art. 186do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art.7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/20003.

18.4. À adjudicatária e à contratada, nas hipóteses de recusa da assinatura do contrato ou instrumentoequivalente e de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução docontrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquertempo, MULTA DE MORA:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal,inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;

b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimospor cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço nãorealizado e de,

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada diasubseqüente ao trigésimo.

18.4.1. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valorglobal do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimentodo objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.

18.4.2. Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contadosda data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valorglobal do contrato.

18.4.3. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá acontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.4.4. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA ovalor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura imposta, sendo que se ovalor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela suadiferença que será escontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for ocaso,cobrada judicialmente.

18.5. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

18.6. Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

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19. RESCISÃO

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e asprevistas em lei ou regulamento.

19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, assegurados o contraditório e aampla defesa.

19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que hajaculpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendoainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, semprejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para oCONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

20.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatadainsanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente à licitante/contratada.

20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da UnidadeOrçamentária 2.04.101-STJ e 02.04.601-FAJ FAJ, Unidade Gestora 005 e 006 - DRH, Atividade 5349, Elementode Despesa 3.3.90.39, Sub-Elemento 39.45, Fonte: 120.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário,modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmenteestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciadestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem comosolicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentardecisões.

22.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro, sendopermitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data daapresentação da proposta.

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22.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro dasuspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.

22.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramenteformais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento oucontrariem a legislação pertinente.

22.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadasjunto à documentação de habilitação e a proposta comercial.

22.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto noitem 3 do edital.

22.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada aigualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e asegurança da contratação.

22.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estadoda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

I. Termo de Referência;II. Modelo de Proposta Comercial;III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;V. Modelo da Minuta de Contrato;VI. Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.

Salvador, 25 de agosto de 2015.

Cláudia Andrade Badaró Adolfo de Souza FerriCoordenadora de Licitação/Pregoeira Chefe do Núcleo de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. SETOR REQUISITANTE

Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

2. OBJETO

Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, en-

trevista pessoal e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar sobre

a personalidade do candidato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para um quantitati -

vo estimado de 1.500 candidatos aprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICO PARA OU-

TORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO

ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5.

2.1. Os serviços contratados deverão ser realizados por meio de profissionais devidamente habilitados em

Psicologia Organizacional (psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia) e Medicina

Especializada em Saúde Ocupacional (médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina).

2.2. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Unidades Orçamentárias: 02.04.101 – Secretaria do Tribunal de Justiça - STJ

02.04.601 - Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ

Unidades Gestoras: 0005 / 0006 - Diretoria de Recursos Humanos – DRH

Projeto: 5349 - Realização de Concurso Público

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica

Sub elemento: 39.45 – Serviço de Orientação Profissional, Serviços de Seleção.

Fonte: 120

3. JUSTIFICATIVA

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Conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), em seu art. 37, II, a inves-

tidura em cargo ou emprego público, pela administração pública, somente poderá ocorrer através de con-

curso público de provas ou de provas e títulos.

Nesse sentido, foi aberto Edital de Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudi-

ciais de Notas e Registros do Estado da Bahia, que não se encontravam ainda privatizados, pelo Tribunal

de Justiça do Estado da Bahia. Ocorre que, a 4ª fase do referido certame, que conforme edital, estaria

sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo TJBA/Comissão de Concurso, ainda não foi rea-

lizada, devido ao fato da Junta Médica Oficial do Judiciário, a Diretoria de Assistência à Saúde deste Tribu-

nal e o SAOF – Serviço de Apoio e Orientação Familiar terem certificado não possuírem, em seus quadros

de servidores, profissionais habilitados para a realização do exame psicotécnico.

4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

O serviço a ser contratado envolve o fornecimento de mão de obra técnica especializada, espaço físico,

equipamentos, ferramentas, materiais, emissão de laudos e atestados, e tudo o que for necessário à ple-

na e perfeita aplicação do exame e demais itens inerentes à sua execução, conforme consta neste Termo

de Referência.

A execução do serviço se dará em duas etapas: a primeira, consistente na realização de exame psicotécni-

co, entrevista pessoal, com emissão de laudo e, a segunda, na análise dos laudos neurológicos e psiqui -

átricos, apresentados pelos candidatos, às suas expensas, e posterior emissão do atestado de aptidão ou

inaptidão.

4.1 – 1ª ETAPA: REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO, ENTREVISTA e EMISSÃO DE LAUDO

O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicoló -

gicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato, com a emissão do respectivo lau-

do, apontando ser indicado ou contraindicado, o candidato, para a realização da atividade laboral.

A entrevista pessoal tem a finalidade de análise complementar sobre a personalidade do candidato. Será

individual e realizada por uma banca de, no mínimo, dois psicólogos. Durante a entrevista, o candidato

deverá responder às perguntas da banca avaliadora.

4.2 – 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DOS LAUDOS (psicotécnicos, neurológicos e psicológicos)

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Os laudos neurológicos e psiquiátricos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para

suportar, durante as tarefas típicas da função profissional, os exercícios a que será submetido.

O laudo neurológico realizado por especialista (original ou cópia autenticada em cartório), fornecido pelo

candidato, deverá compreender a avaliação estática, marcha, mobilidade, força, coordenação, equilíbrio,

reflexos e sensibilidade do examinado.

O laudo psiquiátrico realizado por especialista (original ou cópia autenticada em cartório) fornecido pelo

candidato, deverá compreender a avaliação do comportamento, humor, coerência e relevância do pensa-

mento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória re-

cente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos, pelo examinado.

A contratada, caso necessário, poderá vir a solicitar, às expensas do candidato, a realização de exames

complementares, a fim de elucidação diagnóstica.

Ao final da análise dos exames dos candidatos, a empresa contratada deverá emitir atestado de aptidão

ou inaptidão do candidato, consubstanciado nos laudos dos exames psicotécnico, neurológico e psiquiátri-

co.

4.3. REQUISITOS TÉCNICOS

A empresa licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica na execução do objeto desse cer-

tame.

Além disso, deverá apresentar, na habilitação, certidão de que está regular junto aos Conselhos de Medici-

na e/ou Psicologia.

5. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOTÁRIOS

As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº

8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.

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LEI 8.935/1994

SEÇÃO II

Das Atribuições e Competências dos Notários

Art. 6º Aos notários compete:

I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

III - autenticar fatos.

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

III - lavrar atas notariais;

IV - reconhecer firmas;

V - autenticar cópias.

Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências neces-sárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maioresque os emolumentos devidos pelo ato.

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partesdevam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

II - registrar os documentos da mesma natureza;

III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

IV - expedir traslados e certidões.

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Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protes-to;

III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de do-cumentação;

V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

VI - averbar:

a) o cancelamento do protesto;

b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatóriaa prévia distribuição dos títulos.

SEÇÃO III

Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de préviadistribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natu-reza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada ficará responsável pelo gerenciamento, planejamento e fornecimento completo de recursos

materiais e humanos necessários à plena execução dos serviços a serem prestados, observando-se a le-

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gislação aplicável, em especial o Edital n° 5-TJBA, publicado em 22/11/2013, incumbindo-lhe, especifica-

mente:

a) caso a contratada não possua sede e/ou filial na cidade de Salvador, deverá providenciar a instalação

de espaço físico adequado para a prestação do serviço, objeto desta licitação, no prazo de 15 (quinze)

dias contados da assinatura do contrato;

b) observar a legislação e as normas aplicáveis aos concursos;

c) elaborar formulários, cadastros e listagens, com a finalidade de exercer o controle dos candidatos avali-

ados.

d) elaborar e distribuir o material necessário à realização dos exames psicotécnicos;

e) realizar exames psicotécnicos;

f) receber, analisar e acondicionar os laudos neurológicos e psiquiátricos entregues pelos candidatos;

g) providenciar pessoal para segurança e aplicação dos instrumentos de avaliação;

g) manter espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instru-

mentos de avaliação na Cidade de Salvador, durante toda a execução do serviço;

h) coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;

i) fazer a correção dos instrumentos de avaliação;

j) verificar a conformidade dos exames neurológicos e psiquiátricos fornecidos pelos candidatos com o

exigido no Edital;

k) subsidiar respostas aos recursos administrativos e judiciais propostos em desfavor da contratante;

l) manter sigilo quanto às avaliações procedidas;

m) dar assessoria técnica ao contratante em relação ao objeto contratado;

n) realizar entrevista pessoal e individual de todos os candidatos;

o) utilizar seus colaboradores na execução dos serviços contratados, podendo, de acordo com as necessi -

dades, fazer outras contratações por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade;

p) entregar ao contratante o resultado final do serviço contratado (atestados de aptidão ou inaptidão de

todos os candidatos avaliados) dentro do prazo estabelecido no edital;

q) manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da homologação do resultado final do

Concurso Público, todos os formulários, testes, folhas de resposta, folha de frequência e demais planilhas

de todos os candidatos, bem como exemplares de todos os exames/ testes aplicados pela contratada para

realização do objeto do contrato.

r) apresentação da relação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços com seus respectivos

currículos, bem como os registros junto aos Conselhos Regionais de Medicina e/ou Psicologia.

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6.1 A contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado não aceitá-

vel, no todo ou em parte, seja refeito, reparado ou substituído, às suas expensas, respeitando os prazos

contratuais, e sem prejuízo das sanções cabíveis.

6.2 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de entre -

ga, salvo expressa concordância do contratante.

6.3 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vi-

gência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execu-

ção contratual, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

6.4 A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna do contratante e/ou auditoria externa por

ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.

6.5 Mediante solicitação do contratante, a contratada, a qualquer tempo, deverá apresentar os documen-

tos relacionados com a execução do presente contrato.

6.6 A contratada se obriga a não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;

nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu-

bre.

6.7 A contratada se responsabilizará pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer

outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

6.8 A contratada não transferirá a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratará qualquer das prestações a que está obrigada, sob pena de revogação do

contrato.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A Contratante obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor es-

pecialmente designado;

b) Emissão da ordem de serviço para dar início à execução do contrato;

c) Efetuar o pagamento no prazo previsto;

d) Publicar o edital de convocação com todo cronograma para a realização dos exames, no DJE e

no CESPE/UNB.

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8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Os exames deverão ser realizados na capital, Salvador, em local de responsabilidade da contratada, cujo

endereço completo deverá ser informado ao CONTRATANTE, em conformidade com o planejamento de

execução por ela apresentado, levando-se em conta a distribuição do número de candidatos, quantidade

de avaliadores, capacidade de produção dos profissionais avaliadores e acomodações do local dos exa-

mes.

9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços deverá obedecer às etapas descritas no item 11, cujos prazos deverão ser acor-

dados entre a contratada e o contratante, observando-se o prazo de vigência contratual.

O início da prestação do serviço se dará a partir da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE.

A previsão de conclusão dos serviços relacionados aos candidatos constantes do Edital de convocação

para a 4ª etapa é de até 90 dias, contados do recebimento, por parte da empresa contratada, da ordem

de serviço, a ser emitida pelo gestor do contrato do TJBA.

A empresa contratada deverá realizar, após o prazo estabelecido para conclusão dos serviços relacionados

aos candidatos constantes do Edital de convocação para a 4ª etapa, e obedecendo ao limite máximo de

vigência do contrato, os exames relativos aos candidatos que porventura venham a reingressar no certa-

me por força de decisões judiciais, considerados sub judice.

A conclusão da totalidade dos serviços contratados se dará em 365 (trezentos e sessenta e cinco dias),

contados do recebimento, por parte da empresa contratada, da ordem de serviço, a ser emitida pelo ges-

tor do contrato do TJBA.

A contratada se obrigará a prestar informações solicitadas administrativamente ou judicialmente em razão

de recursos interpostos contra o resultado provisório da 4ª Etapa do certame, no que concerne aos servi-

ços por ela prestados.

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10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O cronograma de execução dos serviços contratados deverá obedecer às seguintes etapas:

a) Divulgação do Edital de convocação dos candidatos para a 4ª etapa do certame, com relação

nominal, local, data e hora de comparecimento para realização dos exames;

b) Período de entrega dos laudos neurológicos e psicológicos pelos candidatos à Empresa Contra-

tada;

c) Período de realização dos exames psicotécnicos, entrevista pessoal e emissão de laudos;

d) Período de análise dos laudos dos exames psicotécnicos, neurológicos e psiquiátricos dos can-

didatos convocados;

e) Período de solicitação, entrega e análise de exames complementares para fins de elucidação di-

agnóstica (quando necessários);

f) Período de emissão dos atestados quanto à condição dos candidatos aptos e inaptos;

g) Período de publicação de editais de convocação dos candidatos sub judice, assim considerados

depois do prazo de 90 dias para conclusão dos serviços relacionados aos candidatos constantes

do edital de convocação para a 4ª etapa do certame;

h) Período de realização dos exames psicotécnicos e emissão de laudos dos candidatos sub judi-

ce;

i) Período de entrega dos laudos neurológicos e psicológicos pelos candidatos sub judice à Empre-

sa Contratada;

j) Período de realização dos exames psicotécnicos e emissão de laudos dos candidatos sub judice;

k) Período de análise dos laudos dos exames psicotécnicos, neurológicos e psiquiátricos dos candi-

datos convocados sub judice;

l) Período de solicitação, entrega e análise de exames complementares para fins de elucidação di-

agnóstica;

m) Período de emissão dos atestados quanto à condição dos candidatos sub judice aptos e inap-

tos;

n) Divulgação do resultado provisório da 4ª Etapa do certame (exame psicotécnico e entrega dos

laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa);

o) Interposição de recursos contra o resultado provisório da 4ª Etapa do certame (exame psico-

técnico e entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pre-

gressa) - 05 dias do resultado provisório - item 11.4.1 do Edital nº 5/2013;

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p) Divulgação da resposta aos recursos administrativos interpostos contra o resultado provisório

da 4ª Etapa do certame (exame psicotécnico e entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, en-

trevista pessoal e análise da vida pregressa);

q) Divulgação do Resultado definitivo da 4ª Etapa do certame.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observado o cronogra-

ma de execução que integrará o mesmo, e eficácia após a publicação de seu extrato no DJE.

Eventuais atrasos no cumprimento do cronograma de execução, por qualquer das partes, ocasionarão a

compensação do número de dias de retardo em favor da outra parte, para a execução das tarefas a elas

afetas. Caso os atrasos derivem de acontecimentos alheios à vontade das partes, haverá renegociação do

cronograma, respeitada a capacidade operacional da contratada para absorver tais atrasos.

Considerar-se-ão ultimados os serviços da CONTRATADA, tão logo seja entregue ao CONTRATANTE o re-

sultado final do concurso, após esgotadas todas as fases recursais pendentes ao objeto do contrato.

11. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes da contratante, por meio da Di-

retoria de Recursos Humanos, sua Unidade Gestora (UG) e sua Coordenação de Provimento e Desenvolvi-

mento (CPROV)/Secretaria de Administração do TJBA e da Comissão de Concurso (Grupo de Apoio)/TJBA,

conforme a seguir estabelecido, que poderão exigir da contratada, a qualquer tempo, esclarecimentos,

demonstrativos e documentos que comprovem a regularidade e o cumprimento integral das cláusulas

contratuais.

A gestão do contrato estará a cargo da Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria de Administração/TJBA.

A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Coordenação de Provimento e Desenvolvimento

(CPROV)/Diretoria de Recursos Humanos e da Unidade Gestora (UG) /Diretoria de Recursos Humanos, no

âmbito de suas competências.

A Comissão de Concurso (Grupo de Apoio) acompanhará a execução do contrato e prestará, quando ne-

cessário, informações para subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos e a Coordenação de Provimento e

Desenvolvimento (CPROV) no exercício da gestão e da fiscalização contratual.

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I - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos, na gestão contratual:

a) manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a contratada;

b)acompanhar o andamento do contrato, especialmente cumprimentos e descumprimentos contratuais;

c) paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descum-

primentos pela contratada ou na hipótese de riscos à Administração;

d) promover as pertinentes penalizações da contratada em caso de infração contratual e fazer os contatos

necessários em nome do Tribunal;

e) promover os pertinentes ajustes no contrato;

f) conduzir o encerramento do contrato;

g) manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e repassar às autoridades aquelas

que interfiram no gerenciamento da Administração.

II - Caberá à Coordenação de Provimento e Desenvolvimento (CPROV)/Diretoria de Recursos

Humanos, na fiscalização contratual:

a) verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução do contrato, no âmbito de sua atu-

ação;

b) verificar a forma de execução do objeto do contrato e prazos contratuais, promovendo seus aditivos, se

for o caso;

c) avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais;

d) cobrar da contratada o cumprimento do contrato;

e) manter contato com a contratada de modo a promover todo o tipo de interlocução para execução con-

tratual, em nome do Tribunal;

f) paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado, informando imediatamente à

Diretoria de Recursos Humanos para tomada de providências;

g) comunicar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências de cumprimento e de descumprimento con-

tratual detectadas;

h) promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às

obrigações contratuais;

i) comunicar alterações de prazos e cronogramas de execuções, quando for o caso.

j) dar imediata ciência à Diretoria de Recursos Humanos do acompanhamento e avaliação financeira do

contrato, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a

rescisão contratual;

k) adotar as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

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l) instruir os processos de contratação, de gestão contratual e de pagamento de despesas relacionadas ao

contrato;

m) solicitar da Comissão de Concurso (Grupo de Apoio), quando necessário, subsídios para o exercício da

fiscalização contratual;

n) atestar a execução dos serviços.

III - Caberá à Unidade Gestora (UG)/Diretoria de Recursos Humanos, na fiscalização contra-

tual:

a) acompanhar prazo de vencimento contratual para efeito de pagamento;

b) realizar os pagamentos referentes ao contrato;

c) dar ciência imediata à Diretoria de Recursos Humanos na existência de qualquer ocorrência no proces -

so de pagamento de despesas relativas ao contrato.

IV - Caberá à Comissão de Concurso (Grupo de Apoio), no acompanhamento da fiscalização

contratual:

a) acompanhar a verificação dos recursos humanos e materiais empregados na execução do contrato;

b) solicitar informações à contratada acerca dos recursos administrativos e judiciais interpostos pelos can-

didatos;

c) manter contato com a contratada para dirimir questões operacionais referentes ao contrato;

d) oferecer subsídios à Coordenação de Provimento e Desenvolvimento (CPROV) e à Unidade Gestora

(UG)/DRH, a fim de auxiliá-las na fiscalização contratual.

11.1 A fiscalização pelo contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfei-

ta execução do objeto contratual.

11.2 O contratante fiscalizará a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato,

em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerci-

ais resultantes da execução do contrato.

11.3 A ausência de comunicação por parte do contratante sobre irregularidades ou falhas, não exime a

contratada das responsabilidades determinadas contratualmente.

11.4 O contratante poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição ou desfazimento de serviços

que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas

e/ou conformidade com as condições do contrato, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros.

12. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

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A empresa licitante deverá apresentar a proposta comercial, conforme modelo do Anexo II, para um nú-

mero estimado de 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos, obedecendo os valores unitário e global

máximos estimados pela Administração para a execução do objeto desta licitação.

O preço unitário máximo aceitável é de R$ 672,20 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos),

sendo que o valor global da contratação foi estimado em R$ 1.008.300,00 (um milhão, oito mil e

trezentos reais).

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do serviço prestado será realizado 08 (oito) dias após a certificação, pela Coordenação de

Provimento e Desenvolvimento (CPROV)/Diretoria de Recursos Humanos, de que os serviços a cargo da

contratada foram devidamente executados.

13.1. Para aqueles candidatos que obtenham a condição de participar da referida etapa, na condição

sub judice, mesmo após a realização da entrega dos laudos pela empresa e pagamento pela contratada,

dentro do prazo de validade do contrato, o pagamento será realizado nas mesmas condições do item 13,

ou seja, 08 (oito) dias após a entrega do serviço, ainda que seja um único laudo.

14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações e sanções administrativas aplicáveis durante à execução do contrato estão previstas em edi-

tal, conforme dispositivos legais da Lei Estadual nº 9.433/05 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

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ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Nome Fantasia:

Razão Social:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Cidade:

Estado: CEP: Telefone: Fax:

E-mail:

Prezados Senhores,

Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossaproposta conforme especificações mencionadas no edital.

Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma,sendo o preço proposto firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nospreços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade,ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.

O valor global de nossa proposta é de R$____________(por extenso) conforme as planilhas acima.

Item Quantidade Discriminação do Serviço Valor unitário R$ Valor global R$

1 1.500

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatórioacima identificado, declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e oconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutidaou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato destalicitação antes da adjudicação do objeto;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes daabertura oficial das propostas; e

(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes einformações para firmá-la.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURARAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente àrua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes parapraticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima,conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances,interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atospertinentes ao certame, etc).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seurepresentante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, ematendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no incisoV do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

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ANEXO V

MODELO DA MINUTA DO CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ..........................., QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E ........................... NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, porintermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, CentroAdministrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES. ESERVAL ROCHA, adiante denominadosimplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sobnº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por…................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista oconstante do PA nº …............/20__, relativo ao Pregão Eletrônico nº …......./20...., com arrimo nas normaspertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legaisaplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA –Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº …..../20__, devidamente homologadaem ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA ao ...................., tudo emperfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, osquais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.

Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato devem ser executados por empregados da CONTRATADA,sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.

Parágrafo segundo: CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ousupressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, naforma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Parágrafo terceiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder olimite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Parágrafo quarto: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, acessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, nãose responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA emconformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato,sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:

a) designar de sua estrutura administrativa um GESTOR DO CONTRATO responsável pela perfeita execuçãodos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua eininterrupta dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas asfalhas detectadas;

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b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadaspelo CONTRATANTE;

c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos paraexecução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seualcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente àsobservações e exigências que lhe forem solicitadas;

e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando suaimediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina edemais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local ondeserão executados os serviços;

h) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE eterceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob suaresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ouinterrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda porcaso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;

i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,necessários à execução dos serviços;

k) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobreas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar asLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;

l) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando àperfeita execução deste contrato.

Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá alocar nos postos de trabalho, ou na função de preposto,cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, deocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça daBahia, nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, do Conselho Nacional de Justiça.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:

a) designar gestor para executar o acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato;

b) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do objeto do contrato, até oprazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;

c) realizar o pagamento pela execução do objeto de acordo com as condições estabelecidas nestecontrato;

d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da suaassinatura;

e) disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execuçãodos serviços;

f) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com o registro das ocorrências e deficiênciasrelacionadas à execução do contrato, e comunicar formalmente à CONTRATADA os fatos que exijam medidascorretivas;

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g) exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostosdesignados, podendo para isso:

g.1) solicitar à CONTRATADA que adote, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bomandamento da execução contratual;

g.2) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação equalificação exigidas para a contratação;

h) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliaçãofinanceira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar aimposição de sanções ou a rescisão contratual;

i) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

j) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo ocompetente opinativo para o recebimento de pagamentos;

k) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração,se necessário, parecer de especialistas;

l) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira decontratos e convênios.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária oucrédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura,após a certificação, pela Coordenação de Provimento e Desenvolvimento - CPROV /Diretoria de Recursos Humanos,de que os serviços foram devidamente executados, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV;art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, conforme preços discriminados a seguir:

Item Especificação Qtde Preço Unitário Preço Total

Total R$

Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data daapresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora,será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo coma variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.

Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscalemitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.

Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualqueroutra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois deefetuadas as devidas correções.

Parágrafo quinto: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caputdesta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ouindiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.

Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade deemissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidasno Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

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Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 5%(cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.

Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantiaou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigênciacontratual.

Parágrafo segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se oíndice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.

Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto docontrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanosenvolvidos na Prestação de Serviços, quando for o caso, inclusive garantidas eventuais demandas judiciaisdecorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizadamonetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da suarepresentatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos aoCONTRATANTE.

Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá serreadequada ou renovada nas mesmas condições.

Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor dagarantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado nodecorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição noprazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

Parágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas,independentemente de outras cominações legais.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA SEXTA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na formado art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização doCONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetivaprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cujaocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual9.433/05.

Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimentodo objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação depagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;

Parágrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05,observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência;

a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento dasobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;

b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, nãofor possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendoser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior aolimite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três)membros.

Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termocircunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação doórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.

Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada aapresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.

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Parágrafo oitavo: Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s)e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].

DOS PRAZOS

CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05, desde que:

a) A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141da Lei estadual nº 9.433/05.

b) A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajustee será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.

Parágrafo primeiro: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para asua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

Parágrafo segundo: O prazo de execução do serviço, objeto desta licitação, será conforme especificado no item 9e seu Anexo I – Termos de referência.

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO

CLÁUSULA OITAVA - Os preços serão fixos e irreajustáveis no transcurso deste contrato da data de apresentaçãoda proposta, após o quê, a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº9.433/05, relativo à parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços,será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05,dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruídocom a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pelaprópria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximode um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no própriocontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições depagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valorcorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando acelebração de aditamento.

DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexose na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas nesteinstrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive poratraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, aqualquer tempo, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigaçãoprincipal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;

b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ouserviço não realizado e de,

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço nãorealizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

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Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) diascontados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valorglobal do contrato.

Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximiráa contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Parágrafo quarto: À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido àCONTRATADA o valor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura imposta, sendoque se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela suadiferença que será escontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso,cobrada judicialmente.

Parágrafo quinto: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR ELICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstosnos incisos I,IV,VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Parágrafo sexto: Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR ECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitosprevistos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA,assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto noart. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, comantecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo terceiro:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houversofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas àCONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência parao CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

DA REGÊNCIA LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nº 9.433/05, LeiComplementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos DecretosJudiciários nº12/03 e 13/06 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADAa firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e oueditalícia.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursosda Dotação Orçamentária a seguir especificada:

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Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa SUB-ELEMENTO

No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimirquaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor eforma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.

Salvador, de de 20___

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO

Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LeiComplementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela JuntaComercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa depequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ouCertidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.

1. Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:

( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.

2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diplomaestadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de seremaplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossaregularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadênciado direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida noart. 192, inc. I.

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razãosocial/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidadejurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III,da Lei Estadual nº 9.433/05).

Salvador _____de __________________ de 20___.

___________________________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA

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