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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação Núcleo de Licitação Processo Administrativo n o TJ-ADM-2015/40651 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2015 Objeto Contratação de empresa especializada no ramo de Elevadores para execução de serviços continuados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, materiais, insumos e serviços de emergência 46 (quarenta e seis) EQUIPAMENTOS, sendo 43 (quarenta e três) ELEVADORES e 03 (três) PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instalados em diversas unidades da capital e do interior do Estado da Bahia , conforme ANEXO I deste Edital, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE . A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. Endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/pregão eletrônico. Datas: Acolhimento das propostas a partir de 15/12/2015 Abertura das propostas: 29/12/2015 às 10:00horas. Início da sessão de disputa de lances: 29/12/2015 às 10:30 horas. Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/pregão eletrônico. Esclarecimentos e Impugnações: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br , no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 2. Os interessados deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e na página www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. Endereço Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia Andar térreo, Sala 09 CEP: 41.745-971 Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101/2015 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Núcleo de LicitaçãoNúcleo de Licitação

Processo Administrativo no

TJ-ADM-2015/40651 PREGÃ O EL ETRÔ NI CO Nº 101/2 015

Objeto

Contratação de empresa especializada no ramo de Elevadores para execução de serviços continuadosde manutenção preditiva, preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças dereposição, materiais, insumos e serviços de emergência 46 (quarenta e seis) EQUIPAMENTOS,sendo 43 (quarenta e três) ELEVADORES e 03 (três) PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS depropriedade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instalados em diversas unidades da capital e dointerior do Estado da Bahia, conforme ANEXO I deste Edital, pelo período inicial de 12 meses,podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.

A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico doBanco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento daproposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessãopública.

Endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br

Portal eletrônico do Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, www.tjba.jus.br, opçãoserviços/licitações/pregão eletrônico.

Datas:

Acolhimento das propostas a partir de 15/12/2015Abertura das propostas: 29/12/2015 às 10:00horas.Início da sessão de disputa de lances: 29/12/2015 às 10:30 horas.Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todasas indicações de tempo constantes neste edital.

Disponibilidade do Edital:

O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/pregão eletrônico.

Esclarecimentos e Impugnações: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através doendereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultasrespondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, nolink correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.

2. Os interessados deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e napágina www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficandoresponsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo deLicitação ou pregoeiro.

Endereço

Núcleo de Licitação

5ª Av. do Centro Administrativo da BahiaPrédio Anexo ao Tribunal de Justiça da BahiaAndar térreo, Sala 09 CEP: 41.745-971Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101/2015 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

NÚCLEO DE LICITAÇÃOEDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 101/20151. PREÂMBULO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, torna público a quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, autorizada no processo PA TJ-ADM-2015/40651, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, sob o regime de execuçãoindireta por preço global/anual com abertura do preço de forma mensal, processada e julgada em conformidadecom a legislação aplicável, para a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço previsto noitem 2.

2.OBJETO

Contratação de empresa especializada no ramo de Elevadores para execução de serviços continuados demanutenção preditiva, preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, materiais,insumos e serviços de emergência 46 (quarenta e seis) EQUIPAMENTOS, sendo 43 (quarenta e três)ELEVADORES e 03 (três) PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado daBahia instalados em diversas unidades da capital e do interior do Estado da Bahia, conforme ANEXO I desteEdital, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, nos termos doartigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das partes. Demaiscondições e especificações estão contidas nos Anexos I a X deste edital, conforme item 2.2.

2.1. Os serviços, objeto desta licitação, serão licitados em LOTE ÚNICO.

2.2 ANEXO I (Termo de Referência); ANEXO II (Quantitativo de Elevadores por Local e Fabricante); ANEXOIII (Lista de Imperfeições); ANEXO IV (Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios); ANEXO V (Modelode Proposta Comercial); ANEXO VI (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame);ANEXO VII (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor); ANEXO VIII (Minuta do Contrato);ANEXO IX (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e ANEXO X(Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar).

3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

Regido pela Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LeiComplementar 147/2014, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiçado Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT, em especial artigo 511; Súmula 331 do TST, Resoluçãon°169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, Lei Estadual nº 12.949/2014, Decreto Estadual nº 15.219/14 edemais legislação aplicável à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante oBanco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, quepertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

4.2. Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejamsuspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradasinidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4.2.1. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com aAdministração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusiveas entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por eleinstituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05), conforme modelo do Anexo X.

4.2.2. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionadadeclaração, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V,186 e 195 da Lei nº 9.433/05 e no item 17 deste Edital.

4.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e decontratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em dataanterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

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ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

4.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrarcontratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena denulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa quevenha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros oujuízes vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, doConselho Nacional de Justiça.

4.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objetodesta licitação.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

5.2. O credenciamento da licitante será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Bancodo Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega dadocumentação necessária.

5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema dePregão Eletrônico, obtida junto às agências do Banco do Brasil S.A.

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para alicitante:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PregãoEletrônico;

b) obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquermensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Tribunal de Justiça doEstado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor dosistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 30030500 ou0800-7290500 (Suporte Técnico).

6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa dorepresentante da licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, em data ehorário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamentea fase de recebimento de propostas.

6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campopróprio do sistema licitaçoes-e.com.br o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demaiscondições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição demicroempresa ou pequena empresa.

6.3. Ao apresentar a sua proposta eletrônica para esta licitação, o licitante concordaespecificamente com as seguintes condições:

a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a

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contar da data de sua abertura.

b) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesasnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com materiais deconsumo e de higiene pessoal, insumos, equipamentos, salários, encargos sociais, previdenciários etrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, treinamento, alimentação,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios eequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos equaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelaCONTRATADA das suas obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente àsespecificações do objeto licitado.

c) A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deveráse certificar se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, emcaso negativo, sofrer as sanções previstas no item 17.

d) A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais eregulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condiçõesdeste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.

e) O valor mensal máximo da contratação não poderá exceder a R$46.180,69 (quarenta eseis mil, cento e oitenta reais e sessenta e nove centavos), o que corresponde para operíodo de 12 (doze) meses a R$554.168,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento esessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme estimativa da Administração,constante dos autos.

f) O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido noart. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decretonº 6.284/97.

g) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando acondição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para operíodo de processamento das faturas.

h) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento naformulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

6.4. Após o encerramento da disputa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante vencedor(arrematante) deverá encaminhar nova proposta, ajustada ao último lance ofertado, redigida em línguaportuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadae assinada por representante legal ou credenciado da empresa, no prazo estabelecido no item 10, contendo osseguintes dados:

a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência aesta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereçoeletrônico;

b) preço para os serviços, em consonância com o modelo da proposta comercial apresentado no AnexoV expressando, em moeda nacional, os valores unitários, mensais e anuais, com apenas duas casasdecimais, para os lotes. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma novaproposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá serinferior ao inicialmente proposto.

c) indicação de um representante, com atribuições de Gerente do Contrato, o qual terá plenos poderesde decisão por parte da empresa e se responsabilizará pela adequada prestação dos serviços. Deveráconstar na proposta a qualificação profissional, a comprovação da condição de empregado, sócio ourepresentante legal da empresa, telefones e endereço para imediata localização, do representanteindicado.

d) declaração de ciência de que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizará o provisionamentodas obrigações trabalhistas, conforme previsto na Resolução CNJ n. 169/2013 e Decreto Estadual nº15.219/2014.

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7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação daspropostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadaspelo edital, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com o edital.

7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, incisoX da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.

7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias,desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas comPreço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e saláriosde mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados. Serão desclassificadasas propostas que:

a) cuja omissão das informações sobre o objeto ofertado inviabilize o exame da sua conformidade comas especificações editalícias;

b) que não atendam às condições e exigências deste edital;

c) que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham ater demonstrada a sua viabilidade através de documentação.

7.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão eestabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novaspropostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada.

8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO

8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando osproponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10 (dez) minutos e o tempo aleatório,determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições deaceitação.

8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registradopelo licitante.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registradoem primeiro lugar.

8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

8.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na manutenção do últimopreço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.

8.6. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valorestimado para a contratação.

8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério deMENOR PREÇO MENSAL.

8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.

8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, epermanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o

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pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônicoserá suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.

8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico serásuspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no portal do Tribunal de Justiça.

8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistemaeletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances.

8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamenteregistrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50%(cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamentode aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 15 (quinze) minutos,findo o qual será encerrada a recepção de lances.

8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, opregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante quetenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.

8.14.1 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições desteEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade domercado.

8.15. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não atendam às condiçõese exigências deste edital, que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles quenão venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação, que apresentarem preços finaissuperiores ao valor máximo mensal estabelecido no instrumento convocatório.

8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, emconsonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço mensal.

8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado efavorecido, nos termos que se seguem:

8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bemclassificada.

8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor ofertainicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu favor o objeto licitado.

8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do itemanterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória e que esteja dentro dolimite previsto no item 8.17.1, para o exercício do mesmo direito.

8.17.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigênciaseditalícias em sua integralidade.

8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista noedital, devendo a comprovação se dar, no prazo definido no item 10, mediante a remessa da documentação,proposta de preços adequada ao último lance ofertado, planilha demonstrativa da composição de custos do preço

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ofertado, conforme modelo do ANEXO V, via fax, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada noprazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para acontratação.

8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecidoensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legaiscabíveis.

8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas depequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante.

8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, aguardando-seos prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

8.18.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, oPregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade eprocedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atendaàs condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para queseja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo realpelos demais participantes.

8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável, cujos valores efetivamente reflitamos preços de mercado, atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às condições e exigências deste edital;b) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham

a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;c) que apresentarem após a fase de lances e/ou negociação, preços finais superiores ao valor

máximo estabelecido neste edital.

8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas àsessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas depublicidade previstas na lei.

8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferiçãode sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foiofertado no lance eletrônico.

8.25. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca dos valores atribuídos aos itensda planilha demonstrativa da composição de custos do preço ofertado, o licitante deverá apresentara comprovação de sua viabilidade.

9. HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante deve apresentar os documentos, no prazo de validade, emoriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou suaequipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam seridentificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes dahomologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:

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a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentaçãodos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome damatriz.

9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:

a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual.

b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suaseventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for ocaso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuaisadministradores.

c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuaisalterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatóriosde eleição e investidura dos atuais administradores.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.

9.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:

Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às ContribuiçõesPrevidenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pelaSecretaria da Receita Federal;

e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil epela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde queoutro prazo não esteja estipulado neste documento;

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aapresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Regularidade Trabalhista:

Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiçado Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.

9.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b”, da regularidade fiscal, será suprida com aapresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o númerode inscrição do licitante.

9.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecidoprevisto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.

9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101/2015 8

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9.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características,quantidade e prazo, com o objeto desta licitação, através do fornecimento de atestado(s), em nome da empresaou de seu quadro profissional emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

9.3.1.1. Para aferição das características, quantidades e prazos do objeto dos atestados, os mesmos serãoconsiderados unitariamente, e não em somatório.

9.3.1.2. Qualificação Técnica e Profissional exigida no item 17 do ANEXO I - Termo de Referência.

9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:

9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, emitidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização dalicitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

9.4.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, jáexigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índicesoficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituiçãopor Balancetes e Balanços Provisórios.

9.4.2.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Aberturae de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial, sendo quepara as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei,cópias da publicação de:

1. Balanço Patrimonial;2. Demonstração do Resultado de Exercício;3. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;5. Notas Explicativas do Balanço.

9.4.3. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de aproximadamente 10% do valor a sercontratado, R$50.000,00 (cinquenta mil reais), relativo à data de apresentação da proposta, na forma da Lei,admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.

9.4.4. Comprovação através de demonstrativo do Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou superior a 1,0 (uminteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicado sobre os valores constantes do último balanço da empresaparticipante:

ILC = AC : PC

onde : ILC = Índice de Liquidez CorrenteAC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante

9.4.5. Comprovação através de demonstrativo, do índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou superior a 1,0 (uminteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicada sobre os valores constantes do último balanço da empresaparticipante:

ILG = (AC + RLP) : (PC + ELP) onde: ILG = Índice de Liquidez Geral;

AC = Ativo Circulante;RLP = Realizável a Longo Prazo;

PC = Passivo Circulante;ELP = Exigível a Longo Prazo.

9.4.6. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, deverão apresentar o Balanço de Abertura,devidamente assinado pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade e registrado no órgãocompetente, para atendimento da exigência do Inciso I, art.102, da Lei 9.433/2005.

9.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º

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da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conformemodelo constante do ANEXO VII deste Edital.

9.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado daBahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica(exceto letra “e”), Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 9.5,condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.

10. DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO

A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, no prazo de até 02 (duas)horas da convocação do pregoeiro, reajustada ao último lance e comprovar a situação deregularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e daproposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome,logotipo ou logomarca da licitante.

10.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, opregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da arrematante. A proposta de preços, formulada pela empresaarrematante, os documentos de habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, compreços atualizados em conformidade com o lance vencedor, através do fac-símile nº 71-3372-1602, 71-3372-1617, ou 3372-1877 ou via e-mail para o endereço [email protected].

10.1.1. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca da exequibilidade do valor da proposta, aarrematante deverá apresentar a comprovação de sua viabilidade, quando convocada.

10.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) diasúteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ªAv. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.

10.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a ordemclassificatória, a licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos dehabilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da datada convocação do pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.

10.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 dentro do prazo estipulado,ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO

11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquercidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

11.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dosubitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão doPregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sobpena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, naadjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento dasessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita aproclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.

11.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três)dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraapresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB),Edifício anexo, nº 560, térreo, sala 09, Núcleo de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.11.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando

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mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três)dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.

11.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa nãocredenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

11.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dosatos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponentevencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

12.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão doPregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, oprocedimento licitatório.

13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

13.1. Dos prazos:

O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário daJustiça Eletrônico – DJE, admitida a sua prorrogação nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, noque for pertinente, de acordo com a conveniência das partes.

13.1.1 A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável parasua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

13.1.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente paracelebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de preços econdições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) diasantes do termo final de contrato.

13.1.3. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato é de até 05 (cinco) dias úteis, após asua notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo eaceito pela Administração.

13.1.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas ascondições de habilitação.

13.1.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebraro contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislaçãopertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, semprejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

13.1.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.1.7. Não será permitida a subcontratação em relação aos serviços objeto do presente certame.

13.1.8. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes deadministração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador compoderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.

13.2. Das alterações contratuais

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A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que sefizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1ºdo art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

13.2.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder olimite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre oscontratantes.

13.3. Da Garantia Contratual

13.3.1. Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidade previdenciária, trabalhista etributária por parte do CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se háobrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5 % (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a sercontratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,contados da data da assinatura do contrato.

13.3.2. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiançabancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigênciacontratual.

13.3.3. Demais condições estão previstas na cláusula oitava, da minuta contratual, Anexo VIII deste Edital.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O processo para pagamento dos serviços prestados observará o roteiro devidamente detalhado nos subitensabaixo:

14.1. IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS

14.1.1. Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará àCONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”,onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executados eindicação do valor final para emissão da nota fiscal.

14.1.2 A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório,devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamentoque entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.

14.1.3. Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendoapresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.

14.1.4. Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês de sua apresentação,considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente peloCONTRATANTE.

14.1.5 Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favorda CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, parapagamento das diferenças.

14.2. EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSDA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.

14.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE,conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado.

14.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:13.100.722/0001-60, End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.

14.2.3. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscaisdeverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:

a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês dereferência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamento dos

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salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através de estabelecimentobancário em conta salário, e da entrega dos vale-transportes e auxílio-alimentação;

b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente aomês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês deapresentação da Nota Fiscal, especialmente:

I. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

II. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada docomprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento forefetuado pela Internet;

III. Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada docomprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento forefetuado pela Internet;

IV. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

V. Certidões Negativas de Débito:

de Tributos Contribuições Federais;de Tributos Contribuições Estaduais;de Tributos Contribuições Municipais;de Regularidade do FGTS (CRF);do INSS (CND);de Débitos Trabalhistas (CNDT).

14.2.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito àcomplementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acimalistados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde quemantida a regularidade fiscal.

14.2.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.

14.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

14.3.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito emconta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenhasido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no item anterior e não haja pendência a serregularizada pela CONTRATADA.

14.3.2. Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação daNota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação daregularização da pendência por parte da CONTRATADA.

14.3.3. O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, conformeprevisão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e em decorrência de serviços prestados abaixodos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados no Termo de Referência.Eventuais descontos promovidos na forma prevista neste item não serão caracterizados como multa, masaplicação do principio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados nãoimpedem a aplicação das penalidades previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.

14.3.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes de indenizaçãopor rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato, assim como osvalores retidos, conforme resolução do CNJ.

14.3.5. Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de formaa propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

14.3.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, serácalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com avariação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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15. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data deapresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos naPrestação de Serviços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será reajustada mediante aaplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.

15.2. As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas de demonstração analítica daalteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação depreços e do fundamento que motiva o pedido.

15.3. Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto noscomponentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força deinstrumento legal ou sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

15.4. Demais condições estão previstas na cláusula décima, da minuta contratual, ANEXO VIII desteEdital.

16. DA FISCALIZAÇÃO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma dosarts. 151 a 160 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto nos arts. 161, 164e 165 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao servidor ou comissão designados, observar oque consta na cláusula quinta, da minuta contratual, ANEXO VIII deste Edital.

17. ILÍCITOS E PENALIDADES

17.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas neste edital e seusanexos, sobretudo no Termo de Referência, no contrato e na proposta vencedora, para a participação nestecertame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital,sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

17.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 eart. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidasno art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

17.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou CONTRATADA que, nos termos dosarts. 184, V, e 185, II da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentardeclaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamentonos arts. 195 c/c 186, III, parágrafo único, da Lei n º 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar econtratar com a Administração Pública.

17.4. A CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, semprejuízo do disposto no artigo 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:

I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se aefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial dasobrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste Edital e seus anexosreferidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas “c” e “d” deste item;

c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, porcada dia subsequente ao trigésimo.

• SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI eVII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

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• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM AADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorramnos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº.9.433/05.

17.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, nãoencaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos noedital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.

17.6. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato eaplique as demais sanções previstas na lei.

17.7. A multa prevista neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá aCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A multa, aplicadaapós regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa.

17.8. O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado faltagravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, sehouver prorrogações.

17.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, osprejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

17.10. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderápela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou,ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

18. RESCISÃO

18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e asprevistas em lei ou regulamento, mediante notificação, comprova de recebimento.

18.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, daLei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, assegurados ocontraditório e a ampla defesa.

18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que hajaculpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

18.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas àCONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

18.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para oCONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

19.1. A Administração se reserva ao direito de com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar estalicitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinentee suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade,baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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19.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presentelicitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.

19.4. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

20.1 A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, mediante recursos deAtividade 2000/2030/2031, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento de Despesa 39.38,Fontes 113/120/313/320, U.O 02.04.601, U.G 0002-DEA, no importe de R$554.168,24 (quinhentos ecinquenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, senecessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazoinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação daspropostas.

21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciadestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bemcomo solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou afundamentar decisões.

21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendopermitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente nadata da apresentação da proposta.

21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro dasuspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramenteformais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento oucontrariem a legislação pertinente.

21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas eenviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.

21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial asdisposições contidas no item 3 e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relaçõeslaborais de prestação de serviços.

21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam ointeresse público, a finalidade e a segurança da contratação.

21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador,Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.10. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados no item 2.2.

Salvador, ........... de ....................... de 20__

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Fábio Ramos de OliveiraCoordenador de Licitação

Adolfo de Souza FerriChefe do Núcleo de Licitação

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, MATERIAIS, INSUMOS E SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA EM ELEVADORES.

1.MANUTENÇÃO EM ELEVADORES.......................................................................19

2.OBJETO E PRAZO.............................................................................................19

3.DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, LEIS E DECRETOS.....................................................20

4.JUSTIFICATIVA DO OBJETO..............................................................................20

5.DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS........................................................21

6.DA VISITA TÉCNICA NOS LOCAIS DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.......21

7.DO LOTEAMENTO.............................................................................................21

8.DA SUBCONTRATAÇÃO.....................................................................................21

9.DO CUSTO ESTIMADO......................................................................................21

10.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO..........................................................................21

11.DESCRIÇÃO E FREQUENCIA DAS ATIVIDADES.................................................22

11.1.MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA.................................22

11.2.PRAXIS DA MANUTENÇÃO............................................................................23

12.CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.........................................25

13.PEÇAS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS.............................26

14.MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS....................................................26

15.UNIFORMES...................................................................................................26

16.MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS....................................................27

17.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL OU PROFISSIONAL.............................27

18.VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS. .27

18.1.LISTA DE IMPERFEIÇÕES.............................................................................28

18.2.FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS.....28

19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA......................................................................28PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101/2015 17

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20.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.....................................................................29

21.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO..........................................................................30

21.1.IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.....................................................30

21.2.EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL..........................................................................................................................30

21.3.MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS....................................................31

22.TERMOS TÉCNICOS E GLOSSÁRIO..................................................................32

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1. MANUTENÇÃO EM ELEVADORES

Na sociedade atual, o número de edificações verticais tem crescido vertiginosamente frente à grandenecessidade de áreas livres nas cidades. Tal conjuntura, consequentemente, gera uma demanda paralela portransportes verticais acessíveis, eficientes e eficazes, uma vez que estas edificações têm sido construídas emestruturas um pouco mais elevadas; o que obrigatoriamente leva à necessidade de instalação de elevadorespara possibilitar a circulação dos seus transeuntes e ocupantes.

A manutenção de elevadores é definida como a combinação de ações técnicas e administrativas, incluindo as desupervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma funçãorequerida, ou seja, manter significa fazer tudo que for preciso para assegurar que um equipamento continue adesempenhar as funções para as quais foi projetado, num nível de desempenho máximo e confiável.

Basicamente, as atividades de manutenção existem para evitar a degradação dos equipamentos e instalaçõescausada pelo seu desgaste natural e pelo uso e ou para recuperar a boa funcionalidade e confiabilidade dosequipamentos. Esta degradação se manifesta de diversas formas, desde a aparência externa ruim dosequipamentos até perdas de desempenho e paradas não programadas, até a poluição sonora e ambiental.

Existem basicamente 03 tipos de manutenções:

• Manutenção Preditiva: Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviçodesejada, com base na aplicação sistemática de técnicas deanálise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou deamostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva ediminuir a manutenção corretiva.

• Manutenção Preventiva: Manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou deacordo com critérios prescritos, destinada a reduzir aprobabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de umitem.

• Manutenção Corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinadaa recolocar um item em condições de executar uma funçãorequerida.

A fim de maximizar os benefícios de tais serviços, as manutenções de elevadores devem ser combinadas comas inspeções dos mesmos. Isso irá garantir que a manutenção esteja em dia, seguindo padrões, e que nada foideixado ao acaso. As manutenções e inspeções garantirão o funcionamento perfeito de seus elevadores, enunca se terá que gastar muito em grandes reparos (manutenção corretiva). Estas medidas, também atuamcomo uma salvaguarda legal, se um acidente vier a acontecer.

Isto posto, todo pessoal que esteja à frente dos trabalhos de manutenção dos Sistemas de elevadoresdeverá possuir conjunto de competências suficientes e necessárias à execução dos serviços e sejamcapazes de analisar e recomendar ações de controle e correção, caso os padrões de qualidade dosequipamentos estejam ruins.

2. OBJETO E PRAZO

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo deElevadores para execução de serviços continuados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva,assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, materiais, insumos e serviços de emergência 46(quarenta e seis) EQUIPAMENTOS, sendo 43 (quarenta e três) ELEVADORES e 03 (três)PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instalados emdiversas unidades da capital e do interior do Estado da Bahia.

A contratação será no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos eininterruptos, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

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3. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, LEIS E DECRETOS

3.1. Cadernos de Encargos da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia(SUCAB);

3.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública);

3.3. Lei Nº 9.433 de 01 de março de 2005 (Dispõe sobre as licitações e contratosadministrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dosPoderes do Estado da Bahia);

3.4. ABNT NBR 5642:1994 – Confiabilidade e mantenabilidade;

3.5. ABNT NBR 14037:1998 – Manual de uso, conservação e manutenção das edificações –Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;

3.6. ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurançapara construção e instalação;

3.7. ABNT NBR 15.597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação deelevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadoreselétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;

3.8. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes- Requisitos para instruções de manutenção;

3.9. ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurançapara construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;

3.10. ABNT NBR 12892:2009 - Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa commobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação;

3.11. ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança paraconstrução e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindopessoas com deficiência.

3.12. ABNT NBR NM 267:2002 - Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos desegurança para construção e instalação.

3.13. ABNT NBR 14712:2001 - Elevadores elétricos - Elevadores de carga, monta-cargas eelevadores de maca - Requisitos de segurança para projeto, fabricação e instalação.

3.14. ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores eescadas rolantes – Qualificação;

3.15. ABNT NBR 5665:1983 Versão Corrigida: 1987 - Cálculo do tráfego nos elevadores.

4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO

A manutenção e assistência técnica nos elevadores é uma necessidade continuada para o bomfuncionamento deste tipo de equipamento, sendo recomendada sua execução indireta, por ser maisconveniente e econômico o que se soma ao fato da Administração Pública não possuir estrutura própriapara esse fim. A opção pela contratação dos serviços pelas ações e resultados, objetiva, além daconservação, o melhor desempenho possível dos equipamentos. Este procedimento licitatório unificará osdiversos contratos de manutenção de elevadores vigentes na Administração para um melhorgerenciamento e fiscalização dos serviços.

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5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O local de prestação do serviço é aquele constante na relação de unidades e quantitativos do ANEXO II –QUANTITATIVO DE ELEVADORES POR LOCAL E FABRICANTE.

6. DA VISITA TÉCNICA NOS LOCAIS DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fica franqueada aos interessados a realização de visita técnica no local da Prestação dos Serviços, de acordocom o ANEXO II – QUANTITATIVO DE ELEVADORES POR LOCAL E FABRICANTE, mediante prévioagendamento através dos telefones (71) 3372-1771 e (71) 3372-1708.

7. DO LOTEAMENTO

O Loteamento do Objeto mostrou-se inviável, em face de não obtenção de economia de escala e acréscimo docusto da administração e fiscalização do contrato. Utilizando-se do critério geográfico, as unidades do PoderJudiciário do Estado da Bahia foram agrupadas em dois segmentos - Capital e Interior – apenas para permitira visualização pelos licitantes do volume de serviços versus o distanciamento das cidades no Interior.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação.Somente será admitida a subcontratação parcial quanto aos equipamentos do ANEXO II –QUANTITATIVO DE ELEVADORES POR LOCAL E FABRICANTE relativos ao INTERIOR do Estado,mediante prévia consulta e autorização escrita do CONTRATANTE, devendo preferencialmente sersubcontratadas, micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar nº 123/06, alteradapela Lei Complementar nº 128/08, sem subordinação e pessoalidade com a CONTRATANTE. Na hipótesede ser autorizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto a esta no sentido de seremrigorosamente cumpridas às obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dosserviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obrigaçõesassumidas pela subcontratada.

A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade daCONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subcontratadas.

9. DO CUSTO ESTIMADO

A contratação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimentode peças de reposição, materiais, insumos e serviços de emergência em 46 (quarenta e seis)EQUIPAMENTOS, sendo 43 (quarenta e três) ELEVADORES e 03 (três) PLATAFORMASELEVATÓRIAS de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instalados em diversas unidades daCapital e Interior, tem como valores máximos mensal de R$ 46.180,69 (quarenta e seis mil, cento e oitentareais e sessenta e nove centavos) e R$ 554.168,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta eoito reais e vinte e quatro centavos), anual.

10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes do CONTRATANTE, através daDIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - DEA, por meio da COORDENAÇÃO DEMANUTENÇÃO - COMAN, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos,demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.

A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da totalresponsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.

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11. DESCRIÇÃO E FREQUENCIA DAS ATIVIDADES

Os serviços objeto deste Termo de Referência abrangem a manutenção, assistência técnica e fornecimento depeças de reposição, materiais, insumos e serviços de emergência em elevadores de propriedade do Poder doPoder Judiciário instalados em diversas Unidades da Capital e do Interior do Estado da Bahia, relacionados noANEXO II – QUANTITATIVO DE ELEVADORES POR LOCAL E FABRICANTE, consistindo em:

11.1. MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA

No contexto deste procedimento, manutenção pode ser entendida como um processo que seinicia a partir da aquisição de um bem e que tem como principal função o prolongamento darespectiva vida útil. Assim, pode ser definida como “o conjunto de atividades e recursosaplicados aos sistemas e equipamentos, visando garantir a continuidade de sua função dentrode parâmetros de disponibilidade, de qualidade, de prazo, de custos e de vida útil”.

11.1.1. Manutenção Preditiva

A manutenção preditiva baseia-se na observação de sinais originados do equipamento quepermitam entender sua condição operacional, prognosticando o final de vida útil de cada umde seus componentes à seu tempo.

Este tipo de manutenção é realizada por monitoramento de sinais e tendências avaliadas porensaios estatísticos oferecidos por dados colecionados em levantamentos contínuos.

Para equipamentos como elevadores, diversas são as possíveis técnicas que podem serelencadas, destas, onde couber, para manutenção Preditiva poderão vir a ser utilizadas:Ferrografia, Vibração, Ultrassom e Termografia.

Ferrografia Aponta o desgaste de máquinas por meio de amostras delubrificante, identificando os tipos de problemas existentes paraorientar ações nos pontos de desgaste ou acidez e viscosidade doóleo.

Vibração É considerada a principal técnica utilizada para a ManutençãoPreditiva, em virtude das inúmeras informações operacionais queoferece para a manutenção de equipamentos rotativos.

Ultrassom Aplicável em diversos pontos, permite identificar vazamentos emlinhas gases, deficiência de lubrificação, problemas elétricos, etc.Tem sido utilizado com frequência para determinação daespessura residual de paredes de tubos hidráulicos.

Termografia Possibilita observar padrões de variação de temperaturas,determinando a condição operacional e de segurança de componenteselétricos e mecânicos.

11.1.2. Manutenção Preventiva

A manutenção preventiva é baseada em intervalos definidos de tempo para aregulagem, calibração, aferição de leitores, lubrificação, inspeção das condições deuso, reapertos, revisões de conexões e demais intervenções que impliquem numperfeito funcionamento do equipamento em função das condições operativas deste e,eventualmente, com a substituição de peças ou componentes antes de se atingir avida útil esperada ou em situações em o tempo médio entre falhas aponte a umgrande risco de segurança por sua operação. A base científica é o conhecimentoestatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo dotempo. Procurando evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. Segundo a

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ABNT NBR 5462 (1994) é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, oude acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou adegradação do funcionamento de equipamentos”.

11.1.3. Manutenção Corretiva

Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocaros equipamentos em seu perfeito estado de uso, dentro da melhor performance,incluindo a substituição de peças, componentes, materiais e ajustes necessários, emconsonância com as recomendações dos fabricantes e em conformidade com asnormas técnicas vigentes.

A manutenção corretiva é empregada em qualquer organização que possua itensfísicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção.

Segundo a Norma ABNT NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutençãoefetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condiçõesde executar uma função requerida”. Em síntese, é toda manutenção com a intenção decorrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visandorestabelecer sua função. Normalmente implica em custos mais elevados. Eventuaisfalhas podem acarretar descontinuidades em serviços essenciais, implicando emmorosidade ou paralisações quase sempre mais demoradas.

Visando facilitar à logística e o atendimento, os serviços de manutenção serãoexecutados da forma, a seguir, indicada.

11.2. PRAXIS DA MANUTENÇÃO

11.2.1. Preditiva

I. A Manutenção Preditiva consistirá no uso, sob demanda da CONTRATANTE, daaplicação de técnicas específicas para dirimir quaisquer suspeitas sob determinadoequipamento de composição dos elevadores, com a finalidade de mantê-los emperfeito funcionamento pela prevenção de possíveis e prematuros desgastes;

II. A Manutenção Preditiva deverá ser realizada em equipamentos que apresentemanomalias de quaisquer naturezas, quando: após a realização de um evento deManutenção Preventiva o tempo médio entre falhas observado for menor ou igual a 07(sete) dias ou; for indicada pela COMAN;

11.2.2. Preventiva

I. A Manutenção preventiva consistirá na revisão periódica dos equipamentos e seuscomponentes, com a finalidade de mantê-los em perfeito funcionamento detectandopossíveis desgastes de peças;

II. Deverá ser processada a manutenção preventiva mensal em cada equipamento paraverificação da integridade e o perfeito funcionamento dos componentes, estes serviçosserão executados fora do horário de expediente, a partir das 19:00 horas e até as22:00 e principalmente aos sábados;

III. A CONTRATADA obriga-se a realizar visitas programadas encaminhando técnicosespecializados em elevadores, que inspecionarão todos os equipamentos e seuscomponentes, obedecendo às normas, procedimentos e programa de prevenção dofabricante;

IV. Deve-se observar um prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias e máximo de 35 (trinta ecinco) dias corridos entre duas manutenções preventivas;

V. A CONTRATADA assumirá os serviços com os equipamentos no estado em que se

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encontram, sem ônus adicional para o Poder Judiciário, ou seja, na primeiramanutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos os defeitosexistentes, bem como substituição de todas as peças defeituosas, deixando osequipamentos funcionando conforme especificações e normas do fabricante;

VI. A manutenção preventiva também consistirá, entre outros procedimentos, em:

A - ROTINA MENSAL:

a) Inspeção de todo o sistema para averiguação de irregularidade;

b) Lubrificação das partes necessárias;

c) Checagem do nivelamento, aceleração e retardamento das partidas eparadas;

d) Verificação da viagem, inspeção de ruídos, coxis, corrediças, barra reversão ealarme;

e) Checagem contatos, fusíveis, contactoras, disjuntores dos armários da casade máquinas;

f) Verificação das máquinas de tração: freios, óleo, ruído, desgaste;

g) Inspeção do Motor de CC/MG através da checagem do coletor, escovas,desgaste, faiscamento, bobinas de campo e interpolo, inversor de frequência,armaduras;

h) Verificação do limitador de velocidade: testar contatos, inspecionar, lubrificar;

i) Inspeção das tirantes, molas e cabos de tração;

j) Inspeção dos limites superiores e inferiores da caixa;

k) Inspeção e lubrificação das guias, cabinas e contrapeso da caixa;

l) Verificação da lubrificação, equalização, desgaste e quebras dos cabos detração;

m) Inspeção da cabina RMT, APC, coxins, polia, lubrificação e checagem dascarretilhas;

n) Inspeção e manutenção do Controle/Seletor; verificando chaveseletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências,Circuitos lógicos programáveis, condensadores, relês de tempo e sobrecarga,placa e componentes microprocessados;

o) Inspeção da cabine com avaliação; botões de chamados, chaves, sistemaelétrico de iluminação, sistema de som e o forro e sua estrutura;

p) Nos pavimentos deverão efetuar avaliação dos botões de chamados, sirenes egonzos, avisos luminosos, fechos eletromecânicos, suspensão de porta,sensores eletrônicos, indicadores dos pavimentos.

B - ROTINA TRIMESTRAL

a) Checagem das instalações da chave geral, iluminação, ventilação, infiltraçõesde água/pó/gases/objetos estranhos;

b) Verificação dos trincos das portas, testar, verificar ganchos/contos, checarfolgas, infiltração;

c) Inspecionar carretilhas, garfos, perfil das portas e pavimentos;

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d) Verificação de desgaste dos cabos do limitador da caixa;

e) Lubrificação da polias esticadora/secundária, verificação do esticamento;

f) Inspeção do pára-choque, limites, freios de segurança, infiltrações.

C - ROTINA ANUAL

a) Elaborar diagnóstico do funcionamento do aparelho;

b) Limpeza geral do aparelho;

c) Lubrificação geral do conjunto;

d) Teste final, com check-up completo das condições de operação do elevador.

11.2.3. Manutenção Corretiva

I A Manutenção Corretiva consistirá na solução de problemas, defeitos ou danos quevenham a ocorrer, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a substituição depeças e acessórios, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos;

II As peças para Manutenção Corretiva serão de responsabilidade da CONTRATADA,bem como todo equipamento e ferramentas necessários a manutenção, a contratadadeverá entregar as peças substituídas à COMAN, devidamente protocolada;

III A Manutenção Corretiva pode ser solicitada a qualquer instante, em caso de paneou mau funcionamento do equipamento. A CONTRATADA deverá seguir a tabela doitem 12.1.8 - TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOSCORRETIVOS, deste anexo;

IV Poderão ser solicitados serviços de Manutenção Corretiva fora dos dias úteis, adepender da conveniência da assistência funcional do equipamento;

V A manutenção corretiva será executada mediante solicitação da CONTRATANTE àCONTRATADA, com prazo de atendimento estabelecidos na tabela 12.1.8 - TABELADE PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVOS, deste anexo, aqual efetuará os eventuais reparos que se fizerem necessários, sem quaisquer ônuspara a CONTRATANTE.

12. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1.1. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:

I Os manuais dos fabricantes;II Normas Técnicas específicas se houver;III Normas da ABNT;IV Prescrições e recomendações dos fabricantes;V Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.

12.1.2. A CONTRATADA fornecerá todas as peças, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra e serviços necessários para o atendimento de todas as exigências descritasneste edital.

12.1.3. Nos locais indicados pelo CONTRATANTE, e em datas previamenteprogramadas, como exemplo posse da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, aCONTRATADA deverá manter um técnico permanente de plantão enquanto durar oevento, para atendimentos emergenciais;

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12.1.4. A empresa corrigirá as suas expensas, no todo ou em parte, a execução deserviços em que forem constatados imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;

12.1.5. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a empresa deverá efetuartodas as correções ou reparos no prazo estipulado pela unidade gestora do contrato;

12.1.6. Os funcionários da CONTRATADA só terão acesso às dependências dasunidades, devidamente fardados e portando crachá de identificação;

12.1.7. A execução do serviço de manutenção preventiva ou corretiva deve seratestada por um servidor ou serventuário da instituição, lotado no local onde oequipamento está instalado, que assinará e carimbará o relatório de manutenção einspeção, quando do término do serviço;

12.1.8. A CONTRATADA deverá deslocar equipe para solucionar o problema,conforme tabela de prazo de atendimento de manutenção corretiva a seguir:

TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVOS

PRIORIDADE PRAZO MÁXIMO DEATENDIMENTO TIPOS DE OCORRÊNCIAS

I NÍVEL 30 minutos

Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou queacarretam o risco iminente ou impedimento total do serviço, bemcomo em caso de passageiros presos nas cabines por motivo depane nos elevadores.

II NÍVEL 1 hora Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento daUnidade, e que poderão vir a agravar em curto espaço de tempo.

III NÍVEL 2 horasOcorrências que não comprometem o funcionamento, porémincomodam funcionários e usuários ou ainda prejudicam a imagemdo Poder Judiciário do Estado da Bahia.

IV NÍVEL 4 horasOcorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico,sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem doPoder Judiciário do Estado da Bahia a curto prazo.

V NÍVEL Negociar Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execuçãonegociada/ programada de acordo com o caso.

13. PEÇAS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS

Os serviços objeto deste Termo de Referência abrangem a prestação de serviços de manutençãopreventiva e corretiva em elevadores de propriedade do Poder Judiciário do Estado da Bahia, relacionadosno ANEXO II – QUANTITATIVO DE ELEVADORES POR LOCAL E FABRICANTE, mediante a realizaçãodas atividades descritas no item anterior, e determina a utilização de peças e materiais descritos nosmanuais dos fabricantes, normas técnicas específicas, normas da ABNT, prescrições e recomendações dosfabricantes, podendo ser aplicadas as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.

14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

As máquinas, equipamentos, ferramentas, softwares, insumos e utensílios a serem utilizados na execução dosserviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua competência a respectiva manutenção dosmesmos.

15. UNIFORMES

Os empregados da Prestadora de Serviços deverão portar crachá funcional da empresa, com foto recente, eusar uniformes, por ela fornecidos os quais deverão ser padronizados, completos e compatíveis ao tipo deserviço, contendo identificação da CONTRATADA, como, pelo menos:

I Calçado fechado antiderrapante;

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II Meias;III- Calça;IV Camisa, blusa ou jaleco;V EPI (Equipamento de Proteção Individual).

16. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

As máquinas, equipamentos, ferramentas, softwares, insumos e utensílios a serem utilizados na execução dosserviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua competência a respectiva manutenção dosmesmos.

17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL OU PROFISSIONAL

A empresa deverá apresentar comprovação técnica operacional ou profissional mediante apresentação de:

a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, emcaracterísticas, quantidade e prazo, com o objeto desta licitação, através do fornecimento deatestado(s), em nome da empresa, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,devidamente registrado no CREA da Unidade Federativa do licitante ou da região onde o serviçotenha sido executado; ou

b) Comprovação do licitante possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega daproposta, profissional de Nível Superior, Na Área Engenharia Mecânica o qual seráresponsável técnico pelo contrato, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, por execução de serviçopertinente e compatível em características semelhantes nas áreas de manutenção preventiva ecorretiva em elevadores, devidamente certificados pelo CREA da Unidade Federativa do licitante ouda região onde a obra tenha sido executada;

c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveispara a realização do objeto da licitação;

d) Prova de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, (empresa e responsável técnico).

18. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS

a) O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Termo deReferência se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratualque atinja os objetivos dos serviços contratados – manutenção preventiva e corretiva - sem amáxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios aseguir;

b) Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dosserviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução previstano artigo 164 da Lei Estadual nº 9.433/05, aqui mensurada;

c) Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamenteapurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação depenalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei;

d) Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTEapresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de ServiçosVerificados e Qualidade Percebida”, que conterá, no mínimo:

I Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;II Número do Contrato;III Partes Contratuais;IV Síntese do objeto;V Lista de imperfeições;VI Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços.

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18.1. LISTA DE IMPERFEIÇÕES

Os serviços objeto deste projeto básico serão constantemente avaliados pelos representantes doCONTRATANTE, que assinalarão as imperfeições na “Lista de Imperfeições” conforme modelodo ANEXO III – LISTA DE IMPERFEIÇÕES.

18.2. FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Diante dos dados constantes no ANEXO III – LISTA DE IMPERFEIÇÕES, o CONTRATANTEpromoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela do ANEXO IV – TABELA DEIMPERFEIÇÕES E EFEITO REMUNERATÓRIOS, de modo a identificar o percentual de aceitaçãodos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

O objeto desta licitação será prestado pela licitante vencedora em conformidade com a descriçãopormenorizada, contida no respectivo edital e seus anexos, obrigando-se ainda, a:

a) Apresentar antes do início da execução relação contendo os nomes e os números do CPF,Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;

b) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes domesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;

c) Comunicar imediatamente o desligamento de empregado(s) utilizados na execução destecontrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do empregadodemitido, e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego,quando aplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;

d) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção treinamento esubordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dosserviços objeto deste contrato;

e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, aampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lheforem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios daexecução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas,previdenciárias e fiscais;

f) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dosserviços;

g) Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança dotrabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais deprestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas aspessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços;

h) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado aoCONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sobsua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ouinterrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência doCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão sercomunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serãoavaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA àCONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;

i) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas

j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dosserviços;

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k) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham aincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bemcomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviçosprestados;

l) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro devida contra riscos de acidente de trabalho e outras especificadas em norma coletiva;

m) Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de únicaempregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive,exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, valestransporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária,não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento destecontrato, e tampouco invocar a co-responsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-sedestas obrigações;

n) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregadosvinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dosmesmos, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que sejacumprida esta exigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidadesmais severas previstas neste contrato;

o) Fornecer o uniforme padronizado, inclusive crachás de identificação, e garantir a sua plenautilização por todo o período contratual, devendo os mesmos estarem sempre higienizados;

p) Fornecer todos os materiais, ferramentas, peças, equipamentos e insumos necessários à boaexecução dos serviços;

q) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo equalquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato,devendo orientar seus empregados nesse sentido;

r) Indenizar o CONTRATANTE por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTAproposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviçosobjeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste;

s) Para o cumprimento da Tabela do item 12.1.8 - TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTOAOS CHAMADOS CORRETIVOS, a CONTRATADA deverá manter um sistema decomunicação eficiente, com indicação de telefone celular do responsável técnico, devendo onúmero do mesmo ser informado no ato da assinatura do contrato. Qualquer mudança, nosnúmeros de contato, deverá ser informada a Setor de Manutenção e Conservação do Tribunal deJustiça, com antecedência;

t) A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), a serinformado no ato da assinatura do contrato, para o recebimento das Ordens de Serviço.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:

a) Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, até oprazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;

b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;

c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez)dias corridos da sua assinatura;

d) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução docontrato, às instalações onde os mesmos serão executados;

e) Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e àexecução dos serviços.

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21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O processo para pagamento dos serviços prestados observará o roteiro devidamente detalhado nos subitensabaixo:

21.1. IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS

21.1.1. Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante doCONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o“Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará aindicação do valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executadose indicação do valor final para emissão da nota fiscal;

21.1.2. A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar orespectivo Relatório, devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada deprovas, e indicar o valor final para faturamento que entende adequado. A nãoimpugnação implica em aceitação do seu conteúdo;

21.1.3. Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderápromover diligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnaçãocom indicação do efetivo valor devido;

21.1.4. Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) domês de sua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscalpara pagamento, o valor apontado originalmente pelo CONTRATANTE;

21.1.5. Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) domês de sua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscalpara pagamento, o valor apontado originalmente pelo CONTRATANTE.

21.2. EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL

21.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valoresapontados pelo CONTRATANTE, conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado;

21.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA BAHIA, CNPJ – 13.100.722/0001 -60. Endereço. 5ª Av. do CAB, 560,edifício Anexo ao Tribunal de Justiça, CEP-41.745-971 - Salvador-Bahia;

21.2.3. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e suaefetivação, as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:

a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido(equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da NotaFiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos osempregados que trabalharam na execução dos serviços, através deestabelecimento bancário em conta salário, e da entrega dos vales-transporte eauxílio-alimentação;

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b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mêsvencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto daNota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de apresentação da NotaFiscal, especialmente;

c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

d) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ouacompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovanteemitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

e) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

e) Certidões Negativas de Débito:I de Tributos Contribuições Federais;II de Tributos Contribuições Estaduais;III de Tributos Contribuições Municipais;IV de Regularidade do FGTS (CRF);V do INSS (CND).

21.2.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e aCONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota FiscalComplementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação epagamento ocorrerão nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde quemantida a regularidade fiscal.

21.2.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissãode nota fiscal eletrônica.

21.3. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS

21.3.1. O pagamento será feito conforme compilação das Ordens de Serviçoatestadas por Servidor da Unidade Judiciária, por meio de Relatório de Atendimentocom a devida descrição, local, dia e hora dos serviços executados, no prazo máximode 08 (oito) dias úteis, contados da data de aprovação das respectivas faturas pelafiscalização, que deverão ser protocolados junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA BAHIA;

21.3.2. Só serão medidos os serviços efetivamente autorizados e concluídos,devidamente homologados pela Administração da Unidade onde o mesmo forarealizado e sob anuência da Coordenação de Manutenção Predial - COMAN;

21.3.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordembancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) diasúteis da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhadados documentos conforme previsto no item anterior e não haja pendência a serregularizada pela CONTRATADA.

21.3.4. Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada adata da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamentoaquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte daCONTRATADA.

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21.3.5. O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido àCONTRATADA, conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº.9.433/05, e em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativosmáximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados no Projeto Básico.Eventuais descontos promovidos na forma prevista neste item não serãocaracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade, demodo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação daspenalidades previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.

21.3.6. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valoresdecorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízoscausados pela execução deste contrato.

21.3.7. Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE,eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviçoscontratados.

21.3.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, emcaso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e ado seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.

22. TERMOS TÉCNICOS E GLOSSÁRIO

Para fins deste procedimento serão utilizadas as expressões e termos a seguir descritos:

22.1. HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL – é o horário normal de atendimento ao público,compreendido entre às 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 19h00min.

22.2. RELAÇÃO DE PEÇAS – são os materiais e equipamentos efetivamente utilizados naprestação dos serviços;

22.3. MANUTENÇÃO PREDITIVA: são ações de acompanhamento periódico de equipamentosou máquinas, através de dados coletados por meio de monitoração ou inspeções, éimportante destacar que para cada tipo de equipamento deve-se determinar a frequência ea forma de registro.Esta manutenção prediz o tempo de vida útil dos componentes dasmáquinas e equipamentos e as condições necessárias para que este tempo sejaaproveitado.

22.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: são ações programáveis, destinadas a manter osequipamentos, sistemas e instalações em bom estado, permitindo seu funcionamentonormal.

22.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA: são ações, não programáveis, destinadas a sanar problemasobservados nos equipamentos, sistemas e instalações deixando-o em bom estado,permitindo seu funcionamento normal.

22.6. ORDEM DE SERVIÇO – é o documento utilizado pela Administração para a solicitação,acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação deserviços. Deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a serexecutada e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com osolicitado.

22.7. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS – é o documento que as licitantes irãoutilizar como referência para apresentarem o valor final proposto para a Administração pelaprestação dos serviços.

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22.8. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – é o documento do qual se obteve a estimativade preços dos serviços a serem contratados pela Administração. Seus valores foram obtidospor meio da Tabela de Preços Referenciais do Governo da Bahia (SAEB) e de pesquisas demercado e/ou de contratos semelhantes vigentes na Administração Pública.

22.9. PREPOSTO – é o representante da Contratada, integrante da Equipe Residente ou daEquipe de Apoio, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.

22.10. SALÁRIO NORMATIVO – é o salário estabelecido para determinadas categoriasprofissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivode trabalho.

22.11. SERVIÇOS CONTINUADOS – são aqueles serviços auxiliares, necessários àAdministração, para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possacomprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se pormais de um exercício financeiro.

22.12. TERMO DE REFERÊNCIA – Segundo o Parágrafo 2º do Artigo 9º, do Decreto 5.450/2005,o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciaravaliação do custo pela Administração diante de orçamento detalhado, definição dosmétodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço demercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto,deveres do contratado e do Contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento docontrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, para tanto,descreve de forma detalhada os serviços a serem executados, sua frequência eperiodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos eutilizados.

22.13. UNIDADE JUDICIÁRIA - Edificação onde funciona qualquer instalação de um órgão doPoder Judiciário do Estado da Bahia (Comarca, Fórum, Tribunal, Juizado ou Cartório).

22.14. RELATÓRIO DE ATENDIMENTO - Documento no qual consta a descrição dos serviços emconsonância com as Ordens de Serviços, devendo, para sua validade, ser atestado por umServidor da Unidade Judiciária no qual estes foram realizados.

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ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registrode Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas doMinistério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nos-so mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento li-citatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de pre-ços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociarpreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentardefesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

_________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédiodo seu representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas dalei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins dodisposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO VIIIMINUTA DE CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE ..........................., QUE ENTRE SI,CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, PORINTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA BAHIA E AEMPRESA............................

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MFsob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida,nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES. ESERVAL RO-CHA, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., ins-crita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATA-DA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA TJ-ADM-2015/40651, rela-tivo ao Pregão Eletrônico nº 101/2015, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e,no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciproca-mente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a promover a prestação de serviços continuados demanutenção preditiva, preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição,materiais, insumos e serviços de emergência 46 (quarenta e seis) EQUIPAMENTOS, sendo 43 (quarenta etrês) ELEVADORES e 03 (três) PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS de propriedade do Tribunal de Justiça doEstado da Bahia instalados em diversas unidades da capital e do interior do Estado da Bahia, tudo conformecondições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o TERMO DE REFERÊNCIA ePROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar, independentemente de transcrição, o presenteinstrumento de modo indissociável, por todo o período de vigência deste contrato, sem solução decontinuidade.

Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durantetodo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteiraresponsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores paracom a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.

Parágrafo segundo: É vedada a subcontratação parcial e total do objeto, a associação da CONTRATADAcom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ouincorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromissoassumido por aquela com terceiros.

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, porempreitada de preço mensal, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.433/05.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA – Além das obrigações contidas no Edital, também constituem obrigações daCONTRATADA:

a) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade,desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigênciado Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infraçãopassível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições nãosejam cumpridos.

b) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e alimentação (sendo estas tanto nacapital quanto no interior do Estado), além de assistência médica e de pronto socorro de seusempregados.

c) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensíliosnecessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.

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d) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho,disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário da Bahia, bem como atentar para asregras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato.

e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos ehumanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.

f) Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação daCONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso,evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços.

g) Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designadospelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.

h) A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal eadministrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros deque tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critériosestabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outrospertinentes.

i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora dopessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes deacidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fielcumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existênciadeste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o contratante.

j) Seguir a legislação no que tange as normas e regras para pagamento de hora extra esobreaviso conforme o sindicato que rege os profissionais contratados.

k) Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados paraexecução dos serviços objeto do contrato.

l) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio doCONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamenteaos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

m) Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitara incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer asegurança ou credibilidade do CONTRATANTE.

n) Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho noCONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação daPrestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção.

o) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos esupervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento àsespecificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.

p) Manter um banco de incidentes sempre ativo e acessível, onde estarão dispostos todos osincidentes ocorridos, com os seguintes campos: Incidente, Solução Adotada, Data e Hora de início eData e Hora da conclusão.

q) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes domesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;

r) Comunicar imediatamente o desligamento do(s) empregado(s) utilizado(s) na execução destecontrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do(s) empregado(s)demitido(s), e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, quandoaplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;

s) Apresentar mensalmente “relatório de recursos empregados”, contendo nome completo detodos os empregados, função exercida, dias e locais efetivamente trabalhados, jornada trabalhada,férias, licenças, faltas, e demais ocorrências peculiares de vínculo trabalhista;

t) No caso de falta do profissional em qualquer posto de serviço não suprido por outro profissionalserá descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas nãotrabalhadas nos respectivos postos de serviços.

u) Estabelecer escritório na cidade do Salvador – Bahia e indicar prepostos para representá-lanos locais de execução dos serviços - que deverão estar acessíveis para imediato contato durantetodo o período e serão nomeados por escrito - conforme modelo do Anexo, cujo respectivo

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documento deverá ser entregue ao CONTRATANTE, podendo este preposto ser partícipe da forçade trabalho;

v) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento esubordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviçosobjeto deste contrato;

w) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, aampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe foremsolicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução docontrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

x) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dosserviços;

y) Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança dotrabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais de prestaçãodos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas quetiverem contato no local de execução dos serviços;

z) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTEou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bemcomo ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, excetoquando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior,circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a suaocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADAà CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;

aa) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;

bb) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dosserviços;

cc) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham aincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem comoobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;

dd) Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim comoarcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contrao risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nas normas coletivas;

ee) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregadosvinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos,ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que seja cumprida estaexigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades mais severas previstasneste contrato;

ff) Manter sistema de controle de frequência em todas as unidades onde existirem empregadoslotados. Nas unidades ou sítios com número superior a 09 (nove) empregados deverá ter pontoeletrônico, que disponibilize relatórios, mensais ou a qualquer instante por solicitação doCONTRATANTE, inclusive em meios magnéticos.

gg) Indenizar o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA,proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objetodeste contrato, ainda que expirada a vigência deste.

hh) Substituir, definitivamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE eindependentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional no posto detrabalho, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais,inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não poderá alocar nos postos de trabalho, ou na função depreposto, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados aoTribunal de Justiça da Bahia, nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, do Conselho Nacionalde Justiça.

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Parágrafo segundo: Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos em decorrência do que dispõe aalínea “hh” às dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou fériasde outros profissionais, bem como por qualquer outro motivo.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objetocontratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.

CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato até o prazomáximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;

b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa

oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10 (dez) dias corridos dasua assinatura;

d) O CONTRATANTE providenciará o acesso controlado para os profissionais da CONTRATADA aoambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas,normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitosdefinidos nas comunicações formais de demanda.

e) Disponibilizar à CONTRATADA normas, regulamentos internos e instruções aplicáveis aos locais e àexecução dos serviços contratados;

f) Designar gestor para executar o acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato;

g) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com o registro das ocorrências e deficiênciasrelacionadas à execução do contrato, e comunicar formalmente à CONTRATADA os fatos queexijam medidas corretivas;

h) Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostosdesignados, podendo para isso:

h.1) solicitar a imediata retirada do local e/ou a substituição de profissional da CONTRATADA queestiver sem crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cujapermanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

h.2) examinar as carteiras de trabalho dos profissionais alocados, para comprovar o registro defunção profissional, valor do salário e o cumprimento das obrigações trabalhistas;

h.3) solicitar a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso lhe seja prejudicial ou,ainda, que não atendam às necessidades dos serviços;

h.4) solicitar à CONTRATADA que adote, tempestivamente, todas as providências necessárias aobom andamento da execução contratual;

h.5) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação equalificação exigidas para a contratação.

DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA QUINTA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução doobjeto contratado, na forma dos arts. 151 a 160 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objetosegundo o disposto nos arts. 161, 164 e 165 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo aoservidor ou comissão designados, primordialmente:

a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando asprovidências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) transmitir à CONTRATADA, através de seu preposto, instruções e comunicar alterações de prazose cronogramas de execução, quando for o caso;

c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento eavaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possamacarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo ocompetente opinativo para o recebimento de pagamentos;

f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente daAdministração, se necessário, parecer de especialistas;

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g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliaçãofinanceira de contratos e convênios;

h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com aexecução do objeto deste edital;i) fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá àCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicaçãoresumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, admitida a sua prorrogação, nos termosdo artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a conveniência das partes.

Parágrafo primeiro: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condiçãoindispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da suaassinatura.

Parágrafo segundo: A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridadecompetente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção depreços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) diasantes do termo final do contrato.

DO VALOR

CLÁUSULA SÉTIMA - O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ …... (….............), e o valoranual estimado é de R$ …..(......), observados os Anexos do Edital e a proposta vencedora.

Parágrafo Primeiro: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentesà prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários,trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, assim como fardamento, transporte dequalquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, insumos em geral, administração, impostos, taxas e emolumentos e quaisquer outroscustos que, direta ou indiretamente, que venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.

DA GARANTIA

CLÁUSULA OITAVA - Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidadeprevidenciária, trabalhista e tributária por parte do CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e seguraexecução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) sobreo preço global do objeto a ser contratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, devendo, ainda, seratualizada periodicamente.

Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses dotérmino da vigência contratual.

Parágrafo segundo: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por banco indicado, com correçãomonetária, em favor do Tribunal de Justiça da Bahia. O cálculo da atualização monetária do valorcaucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a datade retenção da caução e da devolução do seu valor.

Parágrafo terceiro: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demaisobrigações nele previstas;b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante aexecução do contrato;c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela

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CONTRATADA.

Parágrafo quarto: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventosindicados nas alíneas a a d do parágrafo terceiro.

Parágrafo quinto: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos doedital e das cláusulas contratuais.

Parágrafo sexto: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instauradopelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: O Tribunal de Justiça da Bahia não executará a garantia na ocorrência de uma ou maisdas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pelaAdministração;d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

Parágrafo oitavo: Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneasc e d do parágrafo acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal deJustiça da Bahia.

Parágrafo nono: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não asprevistas no parágrafo sétimo.

Parágrafo décimo: Será considerada extinta a garantia:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importânciasdepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique aocorrência de sinistros.

Parágrafo décimo - primeiro: O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover aretenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% do valor anual do contrato a títulode garantia, a serem depositados em instituição financeira conveniente , com correção monetária, em favorda contratante.

Parágrafo décimo - segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houverredução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valoresdevidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo décimo - terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimentodefinitivo do objeto do contrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas eprevidenciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuaisdemandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quandoem dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo décimo - quarto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, agarantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Parágrafo décimo - quinto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência doContrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, paracompensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, estadeverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiversido notificada.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - O processo para pagamento dos serviços prestados deverá observar o roteiro,

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devidamente detalhado nos parágrafos desta cláusula:

I- IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS - Terminado o mês de prestação dos serviços, orepresentante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o“Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pagodevido à qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota fiscal.A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório, devendoindicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento queentende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.

Parágrafo primeiro: Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promoverdiligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valordevido.

Parágrafo segundo: Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês desua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontadooriginalmente pelo CONTRATANTE. Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido,contemple ajuste de valor em favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar eapresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das diferenças.

II-EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL - ACONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE,conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado.

Parágrafo primeiro: Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação,as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:

a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês dereferência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamentodos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através deestabelecimento bancário em conta salário, e da entrega do vale-transporte e auxílio-alimentação;

b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido(equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida),devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:

I. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

II. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhadado comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quandorecolhimento for efetuado pela Internet;

III. Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada docomprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimentofor efetuado pela Internet;

IV. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

V. Certidões Negativas de Débito:

- de Tributos Contribuições Federais;- de Tributos Contribuições Estaduais;- de Tributos Contribuições Municipais;- de Regularidade do FGTS (CRF);- do INSS (CND).

Parágrafo segundo: Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e aCONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem anecessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazosprevistos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.

Parágrafo terceiro: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.

III. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através

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de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis daapresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conformeprevisto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data daapresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu acomprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido àCONTRATADA, conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e emdecorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dosserviços contratados no Termo de Referência. Eventuais descontos promovidos na forma prevista nesteparágrafo não serão caracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade, de modoque descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas em lei eneste contrato, inclusive com rescisão contratual.

Parágrafo terceiro: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso demora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, deacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

Parágrafo quarto: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,CNPJ – 13100722/0001-60. Endereço: 5º Av. do CAB, 560. CEP: 41.745-971, Salvador -Bahia.

DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze)meses da data de apresentação da proposta, após o quê, a concessão de reajustamento, nos termos do inc.XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, relativo à parcela que diz respeito à proporção de materiaise insumos envolvidos na Prestação de Serviços, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE,quando for o caso, observando:

a) a revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependeráde requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornouexcessivo.

b) o requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximode um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211da Lei 10.406/02.

c) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato,quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes dascondições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentáriassuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendoser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Parágrafo primeiro: As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas dedemonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação daplanilha de custos e formação de preços e do fundamento que motiva o pedido.

Parágrafo segundo: Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custonão previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornaremobrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa, acordo coletivo ou convençãocoletiva.

Parágrafo terceiro: Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediantenegociação entre as partes, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b) as particularidades do contrato em vigência;

c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

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d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ououtros equivalentes; e

e) a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Parágrafo quarto: Admitida a repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato.

Parágrafo quinto: O prazo referido anteriormente ficará suspenso enquanto a CONTRATADA nãocumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação davariação dos custos.

Parágrafo sexto: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá realizar diligências para conferir a variaçãode custos alegada pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigênciasiniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da assinatura do termo aditivo;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidadepara concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver novos custoscriados por lei, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa,podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para acontagem da anualidade em repactuações futuras.

Parágrafo oitavo: No caso previsto anteriormente, o pagamento retroativo deverá ser concedidoexclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventuraexistente.

Parágrafo nono: O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta derepactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.

Parágrafo décimo: Na hipótese anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade dapróxima repactuação.

Parágrafo décimo - primeiro: O CONTRATANTE assegurar-se-á de que os preços contratados sãocompatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação maisvantajosa à Administração, não se obrigando, pois, a repactuar contratos que entenda contrários aosinteresses públicos.

Parágrafo décimo - segundo: Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes só ocorrerãoobedecendo ao prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar dos efeitos da última repactuação.

DOS ÍLICITOS E DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidasneste contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, paraexecução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento,sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às seguintes penalidades:

A) MULTA que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:

• 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total daobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótesede negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data desua convocação;

• 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial dasobrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexosreferidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;

• 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dofornecimento ou serviço não realizado;

• 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,

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por cada dia subsequente ao trigésimo.

B) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII doart. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

C) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos Ia V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

Parágrafo primeiro: A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

Parágrafo segundo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantiada CONTRATADA faltosa.

Parágrafo terceiro: A multa prevista neste artigo não tem caráter compensatório e o seu pagamento nãoeximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Parágrafo quarto: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias éconsiderado falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cadaanualidade contratual, se houver prorrogações.

Parágrafo quinto: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e agravidade das possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência naprática do ato.

Parágrafo sexto: Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por três meses consecutivos,de acordo com o Anexo V “Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios”, na Faixa 7 (sete), serãoconsiderados como inexecução parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens desta cláusula eno instrumento convocatório e anexos.

Parágrafo sétimo: Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, aCONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo oitavo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia docontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, alémda perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante notificação, comprova derecebimento.

Parágrafo primeiro - O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conformedisposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, porescrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo segundo- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo terceiro - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficamasseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

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b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

Parágrafo quarto - O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que hajaconveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

DA REGÊNCIA LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA- Regido pela Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 10.520/02, LeiComplementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente Lei Federal nº8.666/93, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT, emespecial artigo 511; Súmula 331 do TST, Resolução n°169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, DecretoEstadual nº 15.219/14 e demais legislação aplicável à matéria, inclusive a tributação das relações laboraisde prestação de serviços.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA - A despesa decorrente do presente instrumento será atendida nopresente exercício, mediante recursos de Atividade/Projeto 2000, Elemento de Despesa ….........,Subelemento de Despesa …........., Fonte …........... U.O …........ – DSG, U.G …..........., no importede R$.............. (….............), para o exercício vigente de …..............

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA -As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia paradirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, deigual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.

Salvador, de de 2015.

CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: ___________________________ _________________________(nome/CPF) (nome/CPF)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HA-BILITAÇÃO

Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a LeiComplementar nº 123/06, que:

( ) NÃO estamos enquadrados na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.

( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição deMICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Leicomplementar nº 123/06.

( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição deEMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º doart. 3º da Lei complementar nº 123/06.

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, domesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientesdas sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores.

( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar147/2014, HAVER RESTRIÇÃO NA COMPROVAÇÃO DA NOSSA REGULARIDADE FISCAL, a cujaregularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previstoimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIAL

CNPJCNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGALNOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURAE ASSINATURA

* A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de* A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso deempresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,(Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou(Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ouCertidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos. Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos. A não apresentaçãoA não apresentaçãoconsiderará a declaração como não apresentada.considerará a declaração como não apresentada.

•• Também poderá ser apresentado para comprovação de condição de microempresa ou empresa deTambém poderá ser apresentado para comprovação de condição de microempresa ou empresa depequeno porte, o cartão do CNPJ, quando nele especificado.pequeno porte, o cartão do CNPJ, quando nele especificado.

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razãosocial/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta eindireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades compersonalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas oumantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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