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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RESUMO DO EDITAL Processo Administrativo n o PA 66272/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de: ITEM I – Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, ORACLE EXADATA HALF x.3.2, com garantia on site , pelo período de 12 (doze) meses e ITEM II – Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares, com suporte, pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo da Proposta Comercial), Anexo III (Termo de Recebimento Provisório dos Bens), Anexo IV (Termo de Recebimento Definitivo dos Bens), Anexo V (Modelo de Ordem de Serviço), Anexo VI (Modelo de Laudo Técnico), Anexo VII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VIII (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IX (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo X (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo XI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar). Prazo de Execução: Entrega de hardware (item 1): Até 40 (quarenta) dias úteis da data de assinatura do contrato. Entrega do software (item 2): Até 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do contrato. Prazo de Contratação: O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até a data do término de garantia e suporte, qual seja, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do item 1. Durante a vigência do contrato será prestado o suporte ao item 2, pelo período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico/Datas: O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br , conforme horários estabelecidos a seguir: Recebimento das propostas: a partir de: 09/03/2013. Abertura das propostas: 21/03/2013 às 09:30 horas. Início da sessão de disputa de preços: 21/03/ 2013 às 09:45 horas. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes. 1. O edital e o processo se encontram disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br , podendo serem também, fotocopiados no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 10, Salvador- Bahia CEP 41.745-971 , onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372- 1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1636/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile. 3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br , no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro na página www.licitacoes-e.com.br em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Pregoeiro. 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

RESUMO DO EDITAL

Processo Administrativo no

P A 6 6 2 7 2 / 2 0 1 2 P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 1 1 / 2 0 1 3Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de: ITEM I – Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, ORACLE EXADATA HALF x.3.2, com garantia on site, pelo período de 12 (doze) meses e ITEM II – Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares, com suporte, pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo da Proposta Comercial), Anexo III (Termo de Recebimento Provisório dos Bens), Anexo IV (Termo de Recebimento Definitivo dos Bens), Anexo V (Modelo de Ordem de Serviço), Anexo VI (Modelo de Laudo Técnico), Anexo VII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VIII (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IX (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo X (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo XI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar). Prazo de Execução:Entrega de hardware (item 1): Até 40 (quarenta) dias úteis da data de assinatura do contrato.

Entrega do software (item 2): Até 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do contrato.

Prazo de Contratação:

O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até a data do término de garantia e suporte, qual seja, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do item 1.

Durante a vigência do contrato será prestado o suporte ao item 2, pelo período de 12 (doze) meses.

Endereço eletrônico/Datas:

O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br, conforme horários estabelecidos a seguir:

Recebimento das propostas: a partir de: 09/03/2013.

Abertura das propostas: 21/03/2013 às 09:30 horas.

Início da sessão de disputa de preços: 21/03/ 2013 às 09:45 horas.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.

Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes.

1. O edital e o processo se encontram disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br, podendo serem também, fotocopiados no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 10, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1636/1617/1877.

2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile.

3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.

4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro na página www.licitacoes-e.com.br em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Pregoeiro.

1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11/2013

1. PREÂMBULO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da Núcleo de Licitação, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, Edifício Anexo, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971 torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processos PA 66272/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.

2. OBJETO

ITEM I – Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, ORACLE EXADATA HALF x.3.2, com garantia on site, pelo período de 12 (doze) meses e ITEM II – Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares, com suporte, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo da Proposta Comercial), Anexo III (Termo de Recebimento Provisório dos Bens), Anexo IV (Termo de Recebimento Definitivo dos Bens), Anexo V (Modelo de Ordem de Serviço), Anexo VI (Modelo de Laudo Técnico), Anexo VII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VIII (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IX (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo X (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo XI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar).

3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.

3.2 Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

3.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 127/2007 e 128/2008 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

5.2. O credenciamento do licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.

2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 3003-0500 ou 0800-7290500 (Suporte Técnico).

6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante do licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.

6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.

6.2.2. O envio da Proposta de Preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico, informando o PREÇO GLOBAL.

6.3. Caso o licitante opte por anexar arquivo de sua proposta no sistema eletrônico, esta deverá conter apenas os dados imprescindíveis à identificação do produto ofertado.

6.3.1. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser excluído do certame. Logo, a proposta anexada NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado que possibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do representante, etc, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

6.3.1.1. Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, de qualquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa, apenas pelo licitante arrematante do lote, evitando, assim, a identificação do proponente.

6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus respectivos Anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:

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a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura.

b) Os preços apresentados devem corresponder rigorosamente às especificações do objeto e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao seu cumprimento, tais como: entrega, instalação, mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18.

d) O valor da contratação estará limitado a R$ 8.526.733,33 (oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme estimativa da Administração.

7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.

7.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico do Banco do Brasil.

7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.

7.4. O Pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema, avaliando a compatibilidade do objeto ofertado com as exigências editalícias, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às condições e exigências deste edital;b) cujos proponentes sejam identificados, infringindo o item 6.3.1. do edital.

7.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO

8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 20 (vinte) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.

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8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo licitante.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.

8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.

8.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.

8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.

8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.

8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no Sistema do Banco do Brasil.

8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.

8.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.

8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.

8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.

5 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.17.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.

8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo de 30 min, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.

8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.

8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

8.18.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.

8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:

• não atendam às condições e exigências deste edital;• apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada a sua viabilidade através de documentação;

• que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital (item 6.4, letra “d”).

8.21.1. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

6 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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8.22. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.

8.23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.

8.24. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

8.25. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, reajustada ao último lance e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.

9.1. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo de 30 minutos , a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados em conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 71-3372-1636, 71-3372-1617, ou 3372-1877 ou via e-mail para o endereço [email protected].

9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.

9.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo Pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, o licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do Pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.

9.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. 9.2. e 9.3 dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme item 18.5. do edital.

10. PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADA PELA ARREMATANTE

O licitante ARREMATANTE do lote deverá encaminhar proposta, conforme prazos estabelecidos no item 9, contendo os seguintes dados:

a) Preço para a quantidade total demandada, em consonância com o modelo sugerido no Anexo II, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para cada item, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 9, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no edital.

b) Declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo XI.

Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.

7 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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11. HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante do objeto desta licitação deverá apresentar, nos prazos indicados no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:

• se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

• se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:

a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA , comprovada mediante a apresentação de:

11.2.1. Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;

d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;

f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

11.2.2. Regularidade Trabalhista

a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.

11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

8 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:

11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

11.3.2. Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, relativamente à data da apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização por índices oficiais, no valor de R$ 426.336,67 (quatrocentos e vinte e seis mil reais, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:

11.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s), em nome da empresa, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, constando, explicitamente, a qualidade dos serviços prestados.

11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

11.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do6 Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.5, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.

12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

12.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.

12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 10, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.

12.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.

12.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

9 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

12.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.

14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

14.1. Dos prazos

O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até a data do término de garantia e suporte, qual seja, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do objeto.

14.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos da solução proposta no item 1, é de 40 (quarenta) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato e de até 02 (dois) dias úteis, para o fornecimento do objeto do item 2 .

14.1.2. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

14.1.3. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente é de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

14.1.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.

14.2. Das alterações contratuais

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

14.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

14.3. Da garantia contratual

Será exigida, como condição para a celebração do contrato a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.

14.3.1. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato, acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.

14.3.1.1. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.

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14.3.2. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.

14.3.3. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.

14.3.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.3.5. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.

14.3.6. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição da diferença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada, sob pena de ser cobrada judicialmente.

14.3.7. As deduções ocorridas no valor da garantia contratual em razão de multas por descumprimento dos prazos previstos nas Ordens de Serviço (chamados técnicos), obedecerão ao constante na tabela 3, do Anexo I, respeitando os limites máximos impostos pelo art. 192, da Lei nº 9.433/2005.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:

15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

15.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será único e efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após o ateste da mesma pela fiscalização do CONTRATANTE, o que ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme modelo apresentado no Anexo IV.

15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.

15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.

15.1.4. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.

15.1.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.

16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.

Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do contrato.

17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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17.1. Competirá ao CONTRATANTE, através da COTEC/DIN, proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, e do ANEXO I deste edital, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:

a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;

c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o

competente opinativo para o recebimento de pagamentos;f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da

Administração, se necessário, parecer de especialistas;g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira

de contratos e convênios;h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a

execução do objeto deste edital.

17.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

18.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

18.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

18.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou CONTRATADA que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.

18.4. A CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:

I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se o procedimento para a sua aplicação, previsto nas tabelas 2 e 3 do Anexo I, após regular processo administrativo no qual será assegurado o direito de defesa, obedecidos os seguintes limites máximos:

II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

III. DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

18.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, não encaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no

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edital, sujeitando-se o infrator, às penalidades disciplinadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das demais cominações legais.

18.5.1. As multas a que se refere o inciso I, do item 18.4, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

18.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

19. RESCISÃO

O inadimplemento de cláusula estabelecida neste EDITAL, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e aquelas previstas em lei ou regulamento.

19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 03 (três) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

19.4. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

19. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

19.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/CONTRATADA.

19.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária: 02.04.601 FAJ, Unidade Gestora: 004-SETIM, Atividade/Projeto 5337, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.02-7, Fonte 13/20.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.

21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.

21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.

21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto no item 4 do edital.

21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo da Proposta Comercial), Anexo III (Termo de Recebimento Provisório dos Bens), Anexo IV (Termo de Recebimento Definitivo dos Bens), Anexo V (Modelo de Ordem de Serviço), Anexo VI (Modelo de Laudo Técnico), Anexo VII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VIII (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IX (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo X (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo XI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar).

Salvador, de de 2013.

Marilice Passo Accioly Lins MontesPregoeira Oficial

Portaria nº 48/2012

14 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I – Termo de Referência

1. Objeto

O objeto desta contratação compreende os seguintes itens:

ITEM I – Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, reunindo características específicas de software e hardware que promovam excelente desempenho com alta disponibilidade, com capacidade de consolidação de bases transacionais e dimensionais, conforme as especificações técnicas constantes do Item 4 – sub item 4.1;

ITEM II – Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares conforme especificações técnicas constantes do Item 4 – sub item 4.2;

1.1. Prazo de Contratação

O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até a data do término de garantia e suporte, qual seja, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do item 1.

2. Justificativa da Contratação

A necessidade de ampliação na estrutura de banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, haja vista o crescimento significativo no número de aplicações e acessos aos serviços de banco, bem como a transferência de novas tecnologias absorvidas por este TJBA.

3. Previsão de Custos

A contratação estimada estará limitada ao valor de R$ 8.526.733,33 (oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa de preços de mercado, cujos orçamentos foram colhidos junto a empresas fornecedoras da solução, constantes dos autos.

Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como entrega, instalação, mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

4. Detalhamento do Objeto

4.1. Item 01: Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados de acordo com as especificações técnicas mínimas abaixo:

4.1.1 Equipamentos do Ambiente Computacional

a) A solução deverá permitir perfeita integração e utilização das licenças (listadas abaixo) de Oracle Database Enterprise Edition existentes no TJ-BA;

15 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Tabela 1

b) A solução deverá permitir o crescimento de capacidade de processamento e armazenamento de forma equilibrada através da simples adição de servidores compatíveis homologados para a solução pelo fabricante;

c) Deverá possuir redundância de todos os seus componentes de hardware com o objetivo de não apresentar ponto único de falha;

d) Deverá ser transparente para todas as aplicações e usuários do banco de dados e não deve exigir que aplicações sejam reescritas ou ajustadas especificamente para uso do hardware ou ambiente computacional do banco ORACLE em uso;

e) Deverá possuir arquitetura de comunicação de rede que utilize banda de comunicação de 40 Gbps sob tecnologia infiniband;

f) A solução deve ser fornecida com 4 (quatro) servidores de banco de dados e 7 (sete) servidores de armazenamento;

g) Cada servidor de banco de dados deve possuir:

• 2 (dois) processadores eight-core, com suporte a tecnologia de 64 Bits, arquitetura Intel Xeon, família E5-2690 ou superior;

• Memória RAM de 128 GB DDR3 sendo possível a expansão para 256 GB;

• 1 (um) interface dual-port InfiniBand QDR, com velocidade de 40Gbps (cada porta);

• 2 (duas) interfaces 10 Gigabit Ethernet;

16 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

• 1 (um) interface Ethernet 10/100Mbps ILOM dedicada ao gerenciamento do servidor;

• 1 (um) controladora de discos, com memória cache de 512MB e bateria para proteção do cache;

• 4 (quatro) discos internos de 300GB, hot-swap, tecnologia SAS e velocidade de 10.000RPM;

• Fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap;

• Deverá ser fornecido a licença do sistema operacional Oracle Enterprise Linux.

h) Cada servidor de armazenamento deve possuir:

• 2 (dois) processadores six-core, com suporte a tecnologia de 64 Bits, arquitetura Intel Xeon, família E5-2630 ou superior;

• Memória RAM de 64 GB DDR3;

• Capacidade de armazenamento em memória de tecnologia Flash de 1.6 TB;

• 1 (um) interface dual-port InfiniBand, com velocidade de 40Gbps para cada porta;

• Fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap;

• 12 (doze) discos de 600GB, hot-swap, com tecnologia SAS e velocidade de 15.000 RPM;

i) Switches para interconexão de servidores:

• Pelo menos 3 (três) Switches InfiniBand QDR;

• Possuir 36 portas cada switch;

• Cada porta deverá possuir velocidade de 40Gbps;

j) Switch Ethernet Gigabit:

• Switch gigabit ethernet de administração;

Obs.: Toda a solução deverá ser fornecida em rack padrão 19 polegadas próprio, incluindo todos os acessórios necessários para o pereito funcionamento da solução, incluindo sistema de distribuição de energia composto por PDUs redundantes.

4.1.2 Fornecimento de 2 (dois) servidores gateways de media (media servers) de conexão infiniband/fibre channel para exportação e importação de dados e backup, com as seguintes características:

a) Deverão ser do tipo, modelo e configuração homologados pelo fabricante, para esta finalidade;

b) Deverão possuir 2 (duas) interfaces infiniband (cada servidor) para conexão direta com a infra-estrutura de servidores de bancos de dados e armazenamento;

c) Deverão possuir 2 (duas) interfaces Fibre Channel (cada servidor) para conexão com rede SAN existente;

d) Será emitido pela CONTRATANTE o Termo de Recebimento Provisório dos Bens, conforme Anexo III deste Termo de Referência quando da chegada dos itens às instalações do TJBA, e o Termo de Recebimento Definitivo dos Bens,

17 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

conforme Anexo IV, quando toda a solução estiver instalada, configurada e homologada pela equipe técnica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsável pelo acompanhamento do objeto contratado.

4.1.3 Garantia e suporte

a) A garantia de toda a solução deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, com atendimento on site;

b) A garantia deverá cobrir a substituição de quaisquer componentes de hardware da solução que venham a apresentar problemas, bem como a disponibilização de correções e novas versões de todos os softwares e firmwares integrantes da solução;

c) O atendimento deverá ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana;

d) O tempo máximo para o atendimento deverá ser de acordo com a tabela 2, apresentada no item 4.1.6., letra “t”.

e) Durante a vigência da garantia, deverão ser instaladas, sem custos adicionais e de maneira proativa, correções para garantir que a solução esteja nas conformidades recomendadas pelo fabricante, com objetivo de garantir o melhor funcionamento e gerenciamento da solução CONTRATADA;

f) A periodicidade do item acima será uma vez por trimestre, durante a vigência da garantia;

g) Deverá ser realizada uma configuração inicial para teste, validação e homologação da solução contratada para posterior documentação, tendo como objetivo futuras migrações para o ambiente de produção;

h) As atualizações necessárias para banco de dados e servidores de armazenamento deverão ser realizadas de forma unificada e proativa em todos os componentes do sistema, incluindo firmware, sistema operacional e outros softwares do mesmo fabricante instalado em sua solução;

i) A garantia e o suporte fazem parte do processo de aquisição e estão implícitos na contratação do objeto.

4.1.4 Instalação

a) O ambiente computacional Oracle Exadata será instalado no Datacenter do Tribunal de Justiça da Bahia que funciona no prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça da Bahia, 2º andar.

b) Instalação física de todos os componentes, unidades de armazenamento de dados, switches Infiniband, servidores de banco de dados em alta disponibilidade, conexões elétricas internas necessárias, conexões de rede de dados e conexões entre unidades de armazenamento de dados e servidores de banco de dados;

c) O rack deve ser entregue com todos os componentes nele contidos pré-instalados ou instalados localmente;

d) O Tribunal de Justiça da Bahia irá disponibilizar a infraestrutura adequada para o recebimento do objeto contratado, que deverá estar de acordo com validação e homologação divulgado pelo fabricante da solução ofertada;

e) Esta validação dar-se-á mediante entrega de documentação de adequação de infraestrutura (pré-site) pela CONTRATADA;

f) Como pré-site subentende-se: espaço físico, energia elétrica, tomadas, conectores, refrigeração, infraestrutura de rede e demais itens caracterizados como pré-requisito para soluções de armazenamento e hospedagem de bases de dados;

g) Os componentes de hardware e softwares devem ser entregues pré-instalados ou instalados localmente, quando for o caso;

h) A CONTRATADA deverá ser responsável pela verificação de hardware, rede e validação da funcionalidade do sistema operacional;

18 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

i) Entende-se por verificação, validar tecnicamente o perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as normas do fabricante;

j) Deverá ser realizada a entrega de toda a documentação da solução certificada pelo fabricante;

k) O serviço de instalação é parte integrante do processo de aquisição e está implícito na contratação do objeto.

4.1.5 Licenças de Storage Server Software:

a) Deverão ser fornecidas as licenças de software necessárias ao funcionamento dos servidores de armazenamento, de acordo com a quantidade de servidores proposta;

b) O sistema de gerenciamento do servidor de armazenamento deve ter integração com o sistema gerenciador de banco de dados em que, na camada de armazenamento, sejam realizados filtros das colunas e linhas com o objetivo de retornar para o servidor de banco de dados um volume menor de dados;

c) O software da camada de armazenamento deverá estar integrado ao sistema gerenciador de banco de dados, onde seja possível verificar no plano de execução das consultas, a partir do sistema gerenciador de banco de dados, se uma determinada consulta fez uso dos recursos de armazenamento;

d) Deverá permitir a criação de planos e regras de utilização dos recursos de I/O integrados com o sistema gerenciador de banco de dados para que assim possa definir priorizações de processamento dependendo do grupo de consumo;

e) A solução deverá fornecer um conjunto de alertas e métricas que facilitem na monitoração e acompanhamento de seu desempenho pelo administrador do sistema;

f) As métricas sobre os discos deverão permitir o acompanhamento do percentual de utilização de CPU, temperatura em Celsius, número de interconexões não utilizadas, taxa total de número de pacotes recebidos e transmitidos por segundo;

g) As métricas sobre cada um dos módulos de dados deverão permitir o acompanhamento por disco do volume de leitura e gravação acumulado e por segundo, informações sobre latência de leitura e gravação;

h) O software deverá informar o administrador através de e-mail quando houver a ocorrência de alertas no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso;

i) O software deverá ser compatível e certificado com o Oracle Database Enterprise 11g Release 2.

4.1.6 Licenças de Software

a) A entrega dos softwares se dará através da disponibilização pela CONTRATADA dos referidos softwares em mídia ou para download;

b) As licenças devem ser portáveis entre as plataformas UNIX Solaris, Unix AIX, Linux e Windows;

c) Os serviços de atualização e suporte técnico, inerentes ao fornecimento das licenças de software, deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses, após o quê, poderão ser oportunamente contratados mediante processo licitatório específico.

d) Durante este período, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia terá o direito de receber todas as atualizações de software envolvendo os produtos licenciados, referentes ao Item 4 – sub itens 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência;

e) Atualização de software consiste em:

• Atualizações de programas, correções de erros, alertas de segurança e atualizações críticas essenciais para garantia de pleno funcionamento dos produtos;

19 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

• Atualizações fiscais, legais e reguladoras;

• Scripts de atualização;

• Versões principais de softwares e tecnologias, o que inclui: versões de manutenção geral, versões de funcionalidades escolhidas e atualizações de documentação;

f) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia todas as atualizações, correções de erros, alterações e melhorias introduzidas nos softwares objetos da presente contratação imediatamente à sua homologação e publicação pelo fabricante;

g) A CONTRATADA deverá manter o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informado constantemente sobre a descoberta e correção de erros nos softwares objetos da presente contratação durante toda a vigência do Contrato, fornecendo informações detalhadas e toda a documentação disponível sobre os erros de softwares bem como seus possíveis impactos;

h) A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de um sistema de suporte on-line via Internet, todas as informações sobre correções de erros, em todas as plataformas computacionais suportadas e para todos os produtos que fazem parte da presente contratação. Todas as correções de erros publicadas deverão estar disponíveis para obtenção on-line ou por download pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a partir do referido sistema de suporte on-line via Internet;

i) A CONTRATADA também deverá comunicar e disponibilizar imediatamente, através do sistema de suporte on-line via Internet, o lançamento de versões dos produtos Oracle constantes na presente contratação, em todas as plataformas suportadas. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para download através do sistema de suporte on-line, todas as versões suportadas dos produtos contratados, além das mais recentes;

j) O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas;

k) A CONTRATADA deverá atender durante o prazo de vigência contratual, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, todas as ocorrências verificadas no objeto contratado;

l) A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano inclusive domingos e feriados) dos produtos objetos da presente contratação, especialmente por meio de:

• Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos a utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;

• Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente;

• Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõe a solução, objetos da presente contratação;

m) A CONTRATADA prestará o serviço de suporte nas modalidades via Web e telefônica;

n) A CONTRATADA prestará o suporte telefônico em idioma português do Brasil;

o) A CONTRATADA deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades (via Web e telefônica);

p) A CONTRATADA deverá manter disponível, para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante;

20 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

q) A CONTRATADA deverá garantir que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia efetue um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato para suprir suas necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional;

r) A CONTRATADA deverá fornecer ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sistema de suporte on-line, que permita a abertura e acompanhamento de chamados, além de um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800) para fins de abertura e acompanhamento de chamados;

s) A CONTRATADA deverá fornecer ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um conjunto de, pelo menos, 6 (seis) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;

t) Ao abrir um chamado relativo ao serviço de suporte técnico, através da emissão de Ordens de Serviço, a COTEC atribuirá uma classificação de 4 graus de severidade ao problema, considerando o impacto causado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pela indisponibilidade dos sistemas utilizados na execução das atividades deste Órgão que dependam dos sistemas armazenados no equipamento (item 1, do objeto desta licitação), com o objetivo de disciplinar o prazo máximo correspondente para o seu atendimento, pela CONTRATADA, sob pena de aplicação de penalidade (multa) pelo seu descumprimento, conforme tabela 3.

Graus de Severidade Possíveis Ocorrências e suas Implicações Nível Mínimo de Serviço

Severidade 1

• Dados corrompidos

• Evento crítico não disponível

• Falhas críticas apresentadas após tentativas de reinicialização

• Perda de dados ou instabilidade de sistema

• Reinicialização de aplicativos críticos, travamentos ou afins. Dados corrompidos

• O evento crítico não está disponível em documentação (função)

• O sistema congela indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas

• O sistema tem falhas críticas repetidas após tentativas de reinicialização

• A falha na funcionalidade do sistema provoca perda de dados ou torna o sistema instável

• O problema faz com que aplicativos críticos reiniciem, travem ou parem de funcionar

90% das Ordens de Serviços, deverão ser respondidas no prazo de 1 hora, com disponibilidade 24x7.

Severidade 2

• Indisponibilidade de funções importantes

• Prejuízo ou interrupção de funcionalidades causando impactos nas aplicações

• Falhas frequentes na aplicação, porém sem perda de dados.

90% das solicitações de serviços deverão ser respondidas no prazo de 4 horas corridas.

Severidade 3 • Inconvenientes ocasionados por problemas que requerem uma solução para restauro de funcionalidade

90% das solicitações de serviços deverão ser respondidas até o próximo dia útil.

Severidade 4• Melhorias ou dúvidas relativas a solução adquirida 90% das solicitações de serviços com

Severidade 4 deverão ser respondidas até 2 (dois) dias úteis.

Tabela 02

u) Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir Laudo Técnico conforme Anexo VI previsto neste Termo de Referência;

v) A CONTRATADA somente poderá finalizar cada atendimento efetuado com anuência formal do responsável técnico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em Laudo Técnico conforme Anexo VI, previsto neste Termo de Referência.

x) Trimestralmente, a COTEC emitirá um relatório contendo, discriminadamente, o quantitativo de horas que excederam o prazo estabelecido na Tabela 02, para atendimento a cada Ordem de Serviço emitida, para efeitos de aplicação de multa. Este relatório será apresentado à CONTRATADA, e, posteriormente, encaminhado pela COTEC, à setor competente (Comissão de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas), para a adoção das providências legais quanto à aplicação da mencionada penalidade.

21 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Severidade Nível de Serviço não cumprido Multa

Severidade 190% das solicitações de serviços deverão ser respondidas dentro de 1 hora, com disponibilidade 24x7.

(Quantidade de horas excedentes do prazo de atendimento para os chamados no trimestre) * (0,02% do valor do item 1)

Severidade 290% das solicitações de serviços deverão ser respondidas dentro de 4 horas corridas.

(Quantidade de horas excedentes do prazo de atendimento para os chamados no trimestre) * (0,01% do valor do item 1)

Severidade 390% das solicitações de serviços deverão ser respondidas até o próximo dia útil.

(Quantidade de horas excedentes do prazo de atendimento para os chamados no trimestre) * (0,01% do valor do item 1)

Severidade 490% das solicitações de serviços deverão ser respondidas até 2 (dois) dias úteis.

(Quantidade de horas excedentes do prazo de atendimento para os chamados no trimestre) * (0,01% do valor do item 1)

Tabela 03

z) A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, conforme disciplinado no item 14.3. do edital.

4.2. Item 02 : Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares conforme especificações técnicas abaixo:

a) A tabela abaixo descreve os produtos e as quantidades de licenças Oracle a serem adquiridas, com as respectivas mídias de instalação/links para download e manuais, suporte técnico e garantia, incluindo atualização pelo período de 12 (doze) meses.

b) A quantidade especificada refere-se a quantidade total para aquisição:Produto Quantidade de

licenças

Oracle Database Enterprise Edition, tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano 03

Real Application Cluster (RAC), tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano 14

Oracle Partitioning, tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano 08

Migração das licenças de IAS (09 Processadores e 14 User) para Weblogic Suite Processador 10

Tabela 04

c) Ao final do prazo de garantia, o Tribunal de Justiça da Bahia terá as licenças de uso dos softwares componentes da solução por tempo indeterminado, na última versão disponível quando do término da garantia;

d) Os softwares devem ser instalados, migrados e customizados no ambiente de produção do Tribunal de Justiça da Bahia;

e) Os serviços de instalação, migração e customização deverão estar inclusos no fornecimento da solução.

5. Prazo de Execução dos Serviços

A execução dos serviços deverá iniciar em prazo acordado entre as partes envolvidas no projeto após o recebimento das mídias/links para download e equipamentos previstos no item 4.1.1 deste Termo de Referência, e finalizados quando da homologação pela equipe técnica responsável do Tribunal de Justiça da Bahia, designada previamente para o acompanhamento deste projeto.

Atrasos motivados pela CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados, para posterior adoção de procedimento para aplicação de penalidades.

6. Qualificação Profissional para a Prestação dos Serviços dos Itens 1 e 2

a) A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente Termo de Referência.

22 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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b) Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços de instalação, migração de tecnologia, suporte e garantia inerentes à aquisição do objeto descrito neste Termo, deverão ser analistas de suporte devidamente habilitados e certificados para a instalação da solução proposta, conforme exigências abaixo:

• Oracle Database 11g Administrator Certified Professional

• Oracle Certified Expert, Oracle Real Application Clusters 11g and Grid Infrastructure Administrator

• Oracle Certified Expert, Oracle Exadata Database Machine Administrator, Software Release 11.x

• Oracle EXADATA 11g Certified Implementation Specialist

• Oracle Certified Associate, Oracle WebLogic Server 11g System Administrator.

A qualificação exigida aos profissionais garante ao Tribunal de Justiça um serviço diferenciado dada a importância do hardware adquirido para as atividades desempenhadas pelo Órgão.

7. Gerenciamento dos Serviços

7.1. Pela CONTRATADA

a) Em oportunidade da contratação, a adjudicatária deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, funcionário da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

b) Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência da CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se necessário, os técnicos envolvidos na execução dos serviços. A Diretoria de Informática poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

c) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE.

d) A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.

7.2. Pela CONTRATANTE

a) Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática, através da COTEC – Coordenação de Suporte Técnico.

b) Todos os prazos não especificados no edital e neste Termo de Referência serão pactuados entre o Preposto e os Coordenadores da COTEC– Coordenação de Suporte Técnico, determinando, em cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os prazos de conclusão.

8. Reunião de Alinhamento

a) Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

b) A reunião realizar-se-á no endereço da CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pela CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato.

c) Nessa reunião a CONTRATADA deverá:

23 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

• Apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto), funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, disponibilizando ao CONTRATANTE o(s) número(s) de celular e/ou fixo (com DDD local de Salvador) do preposto do contrato e do(s) profissional(is) que deverá(ão) ficar disponível(eis) durante todo o contrato;

• Entregar o Termo de Confidencialidade (Anexo IX), assinado pelo representante legal da mesma;

• Definir os meios de comunicação formais com a CONTRATANTE;

• Esclarecer questões operacionais, administrativas e gerenciais do contrato;

• Apresentar a equipe técnica envolvida no cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

• Fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica profissional exigidos;

• Acordar, se possível, os prazos de execução do objeto, não definidos previamente neste Termo de Referência.

d) Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas pelo Poder Judiciário, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento.

9. Condições para o Pagamento

a) O pagamento pelos serviços contratados será feito com base no que consta no item 15 do edital.

b) Surgindo deficiências durante a execução dos serviços, o CONTRATANTE irá requerer por escrito a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor um nível de serviços condizente com as exigências deste edital, mesmo que isso dependa de reciclar e/ou substituir os seus profissionais, podendo os pagamentos serem suspensos até que as dificuldades sejam completamente sanadas.

10. Obrigações da CONTRATADA

a) Disponibilizar os recursos necessários para prover à execução de todos os serviços definidos no item 4 - Detalhamento do Objeto, responsabilizando-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;

b) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE;

c) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário da Bahia, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato;

d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos;

e) Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços;

f) Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas;

24 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

g) A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes;

h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o contratante;

i) Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato;

j) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

k) Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE;

l) Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção;

m) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos;

n) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

o) Realizar os serviços sempre acompanhada de um servidor da CONTRATANTE;

p) Responsabilizar-se integralmente pela prestação completa e satisfatória dos serviços contratados, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos, assim como, não se eximir, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências a imperícia de pessoal ou a erros de especificações;

q) Disponibilizar ao CONTRATANTE o(s) número(s) de celular e/ou fixo (com DDD local de Salvador) do preposto do contrato e do(s) profissional(is) que deverá(ão) ficar disponível(eis) durante todo o contrato.

11. Obrigações da CONTRATANTE

a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;

b) Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para realização dos serviços, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes;

c) Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem executadas, sendo:

• 1 (hum) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato;

• 1 (hum) funcionário da COTEC, que deverá acompanhar todo o serviço;

• Equipes de manutenção da COSIS para a validação do acesso aos sistemas juntamente com as equipes da COTEC e CPROD, visando a realização de ajustes simultâneos para as ocorrências levantadas pela equipe.

25 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

d) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações:

• Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pela CONTRATANTE;

• Ambiente adequado para acomodação dos equipamentos.

e) Validar e aprovar os produtos e serviços liberados;

f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços descritos neste Termo de Referência;

g) Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;

h) Gerir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, através do acompanhamento das atividades desenvolvidas e resultados obtidos, observando os prazos e produtos acordados.

Responsável pela Elaboração do Termo de Referência

Ricardo Ismael Lacerda - Cad 903.795-0

Coordenação de Suporte Técnico

26 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Nome Fantasia:

Razão Social:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Cidade:

Estado: CEP: Telefax: E-mail:

Prezados Senhores,

Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.

Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.

Discriminação do ItemPreço Unitário R$

Valor Global R$

Item 1: Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, ORACLE EXADATA HALF x.3.2, com garantia on site, pelo período de 12 (doze) meses (discriminar os valores relativos a hardware, software, garantia e suporte)

Valor Total do Item 1

Qtde Item 2: Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares conforme especificações técnicas constantes do Item 4 – sub item 4.2 do edital

Preço Unitário R$

Valor Proposto R$

03Oracle Database Enterprise Edition, tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano

14 Real Application Cluster (RAC), tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano

08 Oracle Partitioning, tipo processador, incluindo update e suporte de 1 (hum) ano

10 Migração das licenças de IAS (09 Processadores e 14 User) para Weblogic Suite Processador

Valor Total do Item 2

Salvador _____de __________________ de 2013.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

27 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III

Termo de Recebimento Provisório dos Bens

Processo: 66272/2012Assunto: Aquisição

À Diretoria de Informática,

Informamos que serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX., tendo como objeto o fornecimento de Solução Oracle EXDATA Half 3.2 e licenças de uso pelo período de 12 (doze) meses, foram executados de acordo com as especificações e prazos contratuais estabelecidos.

Os testes e avaliações serão realizados durante os processos de instalação, configuração e migração, quando será emitido Termo de Recebimento Definitivo dos Bens.

Segue abaixo relatório de prazos e valores:

a) Data de início contratual: 99/99/2013 a 99/99/2014b) Prazo contratual: 12 meses a contar da data da publicaçãoc) Valor: R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx reais e xxxxxxxxxx centavos)

Salvador, de de 2013.

Ricardo Ismael LacerdaCoordenador COTEC

Roberto CavalcantiCoordenador CPROD

Adriana Miranda CamposAnalista de Sistemas

28 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV

Termo de Recebimento Definitivo dos Bens

Processo: 66272/2012Assunto: Aquisição

À Diretoria de Informática,

Informamos que serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX., tendo como objeto o fornecimento de Solução Oracle EXDATA Half 3.2 e licenças de uso pelo período de 12 (doze) meses, foram executados de acordo com as especificações e prazos contratuais estabelecidos.

Segue abaixo relatório de prazos e valores:a) Data de início contratual: 99/99/2013 a 99/99/2014b) Prazo contratual: 12 meses a contar da data da publicaçãoc) Valor: R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx reais e xxxxxxxxxx centavos)

Salvador, de de 2013.

Ricardo Ismael LacerdaCoordenador COTEC

Roberto CavalcantiCoordenador CPROD

Adriana Miranda CamposAnalista de Sistema

29 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO V

Modelo de Ordem de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO Nº XXX /2013 DATA: xx/xx/xxxxCONTRATO Nº LICITAÇÃO:SEVERIDADE:

ITEM DESCRIÇÃO DO PROBLEMA/INCIDENTE

Autorizado em xx / xx / xxxx Técnico responsável – CONTRATADA

ANEXO VI

Modelo de Laudo Técnico de Atendimento

LAUDO TÉCNICO DE ATENDIMENTO

ORDEM DE SERVIÇO Nº …............/2013 DATA: ......./.........../...............CONTRATO Nº LICITAÇÃO:

TEMPO DE ATRASO NO ATENDIMENTO: SEVERIDADE:

ITEM PROBLEMA SOLUÇÃO HORA CHAMADO

TEMPO ATENDIMENTO

Técnico responsável CONTRATADA Técnico responsável CONTRATANTE

30 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seu representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

31 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IX

MODELO DA MINUTA DE CONTRATO

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por................... adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº 66272/2012, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 11/2013, devidamente homologado em ............, e publicação no DJE, edição de............., obriga-se à prestação de: ITEM I – Fornecimento de Solução Integrada e Completa de Armazenamento e Processamento de bancos de dados, ORACLE EXADATA HALF x.3.2, com garantia on site, pelo período de 12 (doze) meses e ITEM II – Fornecimento de Licenças de uso perpétuo de softwares, com suporte, pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único: Integram o presente instrumento, de modo indissociável, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2013, seus Anexos, a proposta vencedora da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº PA 66272/2012.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em Edital e seus Anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:

a) fornecer o objeto deste contrato, de acordo com as especificações e condições constantes no instrumento convocatório, Anexo I -Termo de Referência, proposta vencedora e no presente contrato;

b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;

d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

e) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;

f) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

g) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição completa dos bens fornecidos e, quando for o caso, instalados;

32 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

h) proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução do objeto deste contrato;

i) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Além das obrigações legais e aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:

a) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;

b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 9.433/05;

c) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;

e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

g) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;

h) Zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O valor global deste contrato equivale ao valor da proposta vencedora, consistindo em R$ ..........(...........), preço fixo e irreajustável durante o transcurso do contrato.

Parágrafo Primeiro: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos, mais os impostos e taxas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.

Parágrafo Segundo: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O pagamento devido à empresa CONTRATADA será único e efetuado no prazo de até 08 (oito) dias úteis, através de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente ou outro meio previsto na legislação vigente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após a declaração pelo CONTRATANTE do ateste da fatura, o que ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Edital.

33 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Parágrafo Segundo: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA..

Parágrafo Terceiro: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.

Parágrafo Quarto: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CNPJ – 13.100.722/0001-60. Endereço. 5ª Av. do CAB, 560, edifício Anexo ao Tribunal de Justiça, CEP-41.745- 971 – Salvador-Bahia.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

Competirá ao CONTRATANTE, através da Coordenação de Suporte Técnico – COTEC/DIN, da Diretoria de Informática, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:

a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;

c) dar imediata ciência a seus superiores e ao Núcleo de Licitação, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;

h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.

Parágrafo Primeiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar as faturas de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Parágrafo Primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término de garantia e suporte, qual seja, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do objeto.

34 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Parágrafo Segundo: Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto terá início o período de prestação de serviço de garantia on site e suporte técnico para os itens 1 e 2 do objeto deste contrato.

Parágrafo Terceiro: O prazo de entrega dos produtos relativos aos itens 1 e 2 é de 30 (trinta) dias corridos contados da manifestação formal do recebimento da Nota de Empenho, emitida pelo CONTRATANTE e o prazo para a realização do treinamento descrito no item 3, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato.

Parágrafo Quarto: A publicação resumida do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Parágrafo Segundo: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.

Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA : DA GARANTIA

Parágrafo Primeiro: Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.

Parágrafo Segundo: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao contrato acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.

Parágrafo Terceiro: A apresentação da garantia contratual deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste contrato.

Parágrafo Quarto: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.

Parágrafo Quinto: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Parágrafo Oitavo: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição da diferença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada, sob pena de ser cobrada judicialmente.

35 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Parágrafo Nono: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.

Parágrafo Décimo: As deduções ocorridas no valor da garantia contratual em razão de multas por descumprimento dos prazos previstos nas Ordens de Serviço (chamados técnicos), obedecerão ao constante na tabela 3, do Anexo I, respeitando os limites máximos impostos pelo art. 192, da Lei nº 9.433/2005.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA: DAS PENALIDADES

A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas neste contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, para execução do serviço, objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

Parágrafo Primeiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Parágrafo Segundo: Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pela CONTRATADA que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Terceiro: À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:

I. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se o procedimento para a sua aplicação, previsto nas tabelas 2 e 3 do Anexo I, após regular processo administrativo no qual será assegurado o direito de defesa, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

II. Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos, aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

III. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

IV. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

Parágrafo Quarto: As multas a que se refere este artigo não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

Parágrafo Quinto: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

36 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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Parágrafo Sexto: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade das possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RESCISÃO:

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 03 (três) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;χ) pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05, ou judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - TERÇA- DA REGÊNCIA LEGAL:

Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, e suas alterações posteriores, Lei Complementar nºs 123/06, e suas alterações posteriores, Lei Federal nºs 8.666/93, e suas alterações posteriores, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente instrumento corresponde ao valor global de R$ ........... (.........), será atendida no presente exercício, através da Atividade/Projeto …....... Elemento de Despesa …........., Subelemento …......., Fonte …......

CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA- DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.

Salvador, de de 2013.

CONTRATANTE: ____________________________________________________TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATADA: _______________________________________

TESTEMUNHAS:37 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO AO CONTRATO Nº …..............

Termo de Confidencialidade da Informação

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por................... adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº …..............., com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,

CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a.............................................................., mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA............. tiver acesso em virtude da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a ...........NOME DA EMPRESA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;

O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA..............

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE

38 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

a) Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;b) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;c) Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS

a) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;d) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA............., são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;h) A ...........NOME DA EMPRESA............. firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;i) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES

Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada,possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA............., estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;

c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;

d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida,salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;

e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

O CONTRATANTE elege o foro de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ...........NOME DA EMPRESA............., sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.

Salvador, __________ de ____________ de 2013.______________________________NomeDiretor

...........NOME DA EMPRESA..............

40 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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ANEXO X

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

1. Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:

( ) Não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

Obs.: Apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovaçãoObs.: Apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 doda condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nosCertidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.demais casos.

41 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO XI

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número011/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA

42 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013