· 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e...

12

Transcript of  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e...

Page 1:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 2:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 3:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 4:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 5:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 6:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 7:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 8:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 9:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 10:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 11:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data
Page 12:  · 031, de 24 de dezembro de 2009, os quais passam a vigorar nos termos dos Anexos no 01, 02, 03 e 04 integrantes desta Lei. Art. 20. A presente lei entra em vigor a partir da data