Post on 07-Jul-2020
Workshop Terminais Aquaviários de Petróleo e Combustíveis
SIM/ANP
14/02/2019
Objetivo do Workshop
Ouvir as contribuições dos operadores de terminais aquaviários, dos usuários dos serviços
dos terminais, de entidades do governo e da sociedade civil acerca das regras de acesso a
terceiros, atualmente regulamentadas por meio da Portaria ANP 251/2000.
Horário Descrição da Atividade Expositores
13h00 – 13h30 Recepção de expositores e registro departicipantes
13h30 – 14h00 Abertura das Atividades Décio Oddone
14h00 – 14h05 Procedimentos do Workshop Helio Bisaggio
14h05 – 15h00 Exposição do Tema - ANP e MME Alessandra Moura (SIM)Diego Geaquinto (SDL)Marisa Barros (MME)
15h00 – 16h00 Pronunciamentos dos Agentes Econômicos Inscritos: Transpetro, Plural,ABTL, Petrobras, Abicom,Brasilcom
16h00 – 17h30 Debates Todos os Participantes
17h30 – 18h00 Comentários Finais e Encerramento Helio Bisaggio
Programa
1. Caberá ao Superintendente da SIM/ANP:
a. conduzir o Workshop, podendo conceder pronunciamentos em tempoestabelecido, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada depessoas que a perturbarem; e
b. decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre osprocedimentos adotados no Workshop.
2. Todas as manifestações serão gravadas, de forma a preservar a integridade de seusconteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento doato regulamentar a ser expedido.
3. Será permitida a manifestação de pessoas físicas e de apenas 1 (um) representantede cada entidade.
4. Considerando a disponibilidade, cada expositor terá um tempo preestabelecido de 10minutos para efetuar sua apresentação.
Procedimentos
EXPOSIÇÃO TÉCNICA DA ANP
Sistema Portuário NacionalPrincipais Entidades
Ministério da Infraestrutura
ANP
Transporte
Downstream
Atividade Regulada
Upstream
Monopólio da União
Midstream
Atividade Regulada
Exploração ProduçãoRefino e Produção
De BiocombustíveisTransporte Distribuição Revenda
PETRÓLEO
COMBUSTÍVEIS
AQUAVIÁRIO
AQUAVIÁRIO
Terminais Aquaviários Brasileiros
Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo)
Art. 58. Será facultado a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dosterminais marítimos existentes ou a serem construídos, com exceção dos terminaisde Gás Natural Liquefeito - GNL, mediante remuneração adequada ao titular dasinstalações ou da capacidade de movimentação de gás natural, nos termos da lei eda regulamentação aplicável.
§ 1º A ANP fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração adequada combase em critérios previamente estabelecidos, caso não haja acordo entre as partes,cabendo-lhe também verificar se o valor acordado é compatível com o mercado.
§ 2º A ANP regulará a preferência a ser atribuída ao proprietário das instalaçõespara movimentação de seus próprios produtos, com o objetivo de promover amáxima utilização da capacidade de transporte pelos meios disponíveis.
Art. 65. A PETROBRAS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicasde operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações paratransporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essasubsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.
Fundamentação Legal
Motivação
• Defasagem temporal
• Novo marco dos Portos
• Atribuição da ANP para regular os biocombustíveis
• Monopólio de fato da PETROBRAS nomid/downstream
• Maior parte da infraestrutura (dutos e terminais)criada para atender ao monopolista
Ambiente Atual
TERMINAL FLUVIAL 6TERMINAL LACUSTRE 2TERMINAL MARÍTIMO 53Total Geral 61
61 INSTALAÇÕES AUTORIZADAS
ABI DORINALDOADONAI GRANELAGEO NORTE HIPER PETROAGEO ILHA TERMINALÁLCOOL DO PARANÁ OILTANKINGBRASIL PORT PANDENORBRASKEM TRANSPETROCATTALINI STOLTHAVENCBL TECABCPVV TEMAPECOSAN LUBRIFICANTES TFBCPA TEQUIMARDECAL VOPAK
26 EMPRESAS AUTORIZADAS
Variedades de Tipos de Terminais
INDEPENDENTES – Movimentam principalmente produtos de terceiros(For-Hire Terminals)
PROPRIETÁRIOS –principalmente produtos
próprios (Proprietary Terminals)
Combustíveis + Outros Produtos, Formuladores, LubrificantesApoio Offshore
Petróleo e Combustíveis
Petroquímicose Combustíveis
ADONAI ABI DECAL* BRASIL PORTPETROBRAS*/TRANSPETRO
BRASKEM
AGEO ÁLCOOL DO PARANÁ COSAN LUB.* CPVV
AGEO NORTE CBL HIPER PETRO
CATTALINICPA TERMINAL PARANAGUÁ
GRANEL/ODFJELL DORINALDO
OILTANKING PANDENOR
STOLTHAVEN TECAB
TEMAPE TFB
TEQUIMAR ILHA TERMINAL
VOPAK *Produto próprio e de terceiros
Capacidade Estática m³ (proprietários da tancagem)
50,52%
11,32%
5,44%
5,11%
3,81%
3,70%20,11%
CAPACIDADE COMBUSTÍVEIS
PETROBRAS TEQUIMAR CATTALINI GRANEL
VOPAK AGEO OUTROS
*Excluindo Transpetro Mucuripe, onde não há tancagem
Combustíveis - Capacidade Regional
PROCESSO DE REVISÃO
Estapas da Revisão
• Estudos Internos Iniciais (2015/2016)• Consulta Prévia (2016)• Aproximação com ANTAQ (2016)• Combustível Brasil (2017/2018)
– Interação com o antigo MTPA, ANTAQ e SPPI– Entrevistas com os agentes– Seminários
• Workshop• Aprovação pela Diretoria Colegiada (Minuta Final)• Consulta Pública• Audiência Pública
Reposicionamento da PETROBRAS
Regulamento Atual
Tema Resumo da Regra Item
Atendimento não discriminatório
Os operadores atenderão terceiros de forma não discriminatória,considerando disponibilidade e condições gerais de serviço.
As contratações com um único carregador que impliquem emutilização superior a 50% da capacidade de armazenagem sãodefinidas como discriminatórias.
Art. 3º
Conexão dutoviáriaDeverá ser permitida a conexão dutoviária com instalações deterceiros.
Art. 4º
Obrigações para a prestação de serviços,
Publicidade de Informações
Os Operadores prestarão os serviços de acordo com a autorizaçãoemitida pela ANP, as condições gerais de serviço e demais obrigaçõeslegais, devendo: I - manter um centro de custo para cada Terminal; II –disponibilizar, em sua página na Internet, informações relevantes deseus Terminais: a) Disponibilidades; b) Tarifas de referência paraserviços padronizados; c) Condições Gerais de Serviço do Terminal; d)Histórico dos volumes mensais movimentados. III - manter, peloperíodo de 12 (doze) meses, cópias das Solicitações de Acesso, suasrespectivas confirmações e demais documentos referentes àsoperações.
Art. 5º
Carregador Proprietário,Preferência do Proprietário,TUP
Fica assegurado ao Carregador Proprietário a movimentação de seuspróprios Produtos em seu Terminal Privativo de Uso Misto, por meioda utilização da Preferência do Proprietário.
Art. 6º
Tema Resumo da Regra Item
TUP,Preferência do Proprietário,Programação Prévia,Programação Extemporânea,Cessão de Capacidade,Reserva de Capacidade
Programação em Terminal Privativo de Uso Misto:- Os Operadores deverão elaborar as Programações Prévia e
Extemporânea, visando a otimização operacional, sem prejuízodos direitos de Carregadores cuja Solicitação de Acesso já tenhasido confirmada.
- Encargo de pagamento integral para o Carregador no caso deSolicitação de Acesso confirmada e não utilizada.
- O Carregador poderá ceder a Solicitação de Acesso confirmada aum Terceiro Interessado.
- É vedado ao Carregador Proprietário fazer reservas no Terminale não as utilizar, salvo nas hipóteses comprovadas de casofortuito ou força maior.
Art. 7º atéo 10
Regras gerais de segurança e de operaçãoem terminais aquaviários,Fungibilidade de Produtos,Qualidade dos Produtos
Direitos dos operadores de terminais aquaviários:- Recusar as embarcações ou outros veículos de transporte que
não atendam às condições gerais de serviços.- Recusar Produtos cuja qualidade seja não conforme.- Fazer uso do princípio da fungibilidade dos produtos- Liberação do Terminal no caso de não retirada de Produtos pelo
Carregador no prazo máximo acordado com o mesmo.
Art. 11Art. 12Art. 13§ únicoArt. 14
Regulamento Atual II
Tema Resumo da Regra Item
Qualidade de ProdutosO Carregador e o Operador são responsáveis pela qualidade dosprodutos nos Pontos de Recepção e de Entrega, respectivamente.
Art. 13
Tarifa (Remuneração),Custos de Operação,Custos de Manutenção,Remuneração do Investimento
A estruturação da tarifa deve:I - refletir as modalidades dos serviços, bem como o porte dasembarcações e o tempo das operações, quando aplicável; II -considerar o Produto e os volumes envolvidos;III - considerar as perdas e os níveis de contaminação dos Produtosmovimentados;IV - considerar a carga tributária vigente;V - não ser discriminatórias, não incorporar custos atribuíveis a outrosCarregadores ou a outro Terminal, nem incorporar subsídios dequalquer espécie, ou contrapartidas; VI - considerar os custos deoperação e manutenção, podendo incluir uma adequada remuneraçãodo investimento.
Art. 15
Regulamento Atual III
TEMA 1: REGRAS GERAIS PARA O LIVRE ACESSO
TEMA 2: REGRAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO OPERADOR (NÍVEIS DESERVIÇO/SLA)
TEMA 3: REGRAS PARA A PREFERÊNCIA DO CARREGADOR PROPRIETÁRIO
TEMA 4. PROGRAMAÇÃO PRÉVIA E EXTEMPORÂNEA
TEMA 5. FORMATO DE DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE CAPACIDADE DO TERMINAL/DISPONIBILIDADE
TEMA 6 : FORMATO DE DIVULGAÇÃO DAS TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOSPADRONIZADOS DO TERMINAL
7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
8. FORMATO DE DIVULGAÇÃO DOS DADOS HISTÓRICOS DE VOLUMES MENSAIS DOSPRODUTOS MOVIMENTADOS
9. SOLICITAÇÕES DE ACESSO E CESSÃO DE CAPACIDADE
TEMA 10: TARIFAS PROPOSTAS PELOS OPERADORES
TEMA 11: OUTROS TEMAS
TEMA EXTRA : UNBUNDLING
Manifestações da Consulta disponíveis no Site da ANP : Consulta Prévia
Consulta Prévia - Formulário
Acesso a Terceiros em Terminais
ACESSO A TERCEIROS
RETORNO DO INVESTIMENTO
DISPONIBILIDADE DE CAPACIDADE
REGRAS CONHECIDAS
MÁXIMA UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE EXISTENTE
GARANTIA DO ABASTECIMENTO
REMUNERAÇÃO ADEQUADA
OPERADOR DO TERMINAL USUÁRIO
ANP
ESTÍMULO À CONCORRÊNCIA NO DOWNSTREAM
PREÇO JUSTO PELO SERVIÇO
REGRAS CONHECIDAS
ACESSO NÃO DISCRIMINATÓRIO
O problema II Por que poucos conflitos de acesso chegam até a ANP?
Em que medida as regras de acesso obrigatório a terceirospodem impactar os investimentos privados no país?
Os Importadores estão conseguindo utilizar a infraestrutura“independente” da construída pelo monopolista?
As Distribuidoras possuem infraestrutura logística aquaviáriaindependente para importação e cabotagem?
Há dificuldade no uso da infraestrutura integrada domonopolista, isto é, no acesso conjunto terminal aquaviário +duto de transporte?
Consulta Prévia – Dúvidas Remanescentes I
Há dificuldade no atendimento ou recusa de Acesso?Solicitações de Acesso são bem desenhadas? É preciso
padronizar?
A ANP precisa ter conhecimento imediato dos pedidos?
Dados históricos de volumes mensais dos produtosmovimentados são necessários para o mercado?
Divulgação da informação de Disponibilidade Estática doterminal é suficiente para a contratação de capacidade?
É necessário (a ANP) intervir/controlar o desempenho naPrestação de serviços (Acordos de Nível de Serviço/SLA)?
Programação (Prévia e Extemporânea) em TUP estáadequada, considerando RANP 35/2012?
Consulta Prévia – Dúvidas Remanescentes II
Qual a avaliação do mercado sobre as premissas de cálculojá estabelecida para serviços padronizados dos terminais?
Requisitos mínimos/padronizados para as Condições Geraisde Serviço do Terminal são conhecidos, de fácilentendimento e adequados?
Cessão de Capacidade é necessária?
O Unbundling completo (societário) é necessário?
Consulta Prévia – Dúvidas Remanescentes III
DIRECIONAMENTO DO DEBATE
ASPECTO
REGULATÓRIO
QUESTÕES RELEVANTES
1. ATENDIMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO
1.1 Utilização superior a 50% da capacidade de armazenagem com um único carregador 1.1.1 “Prazo máximo” para contratação maior que 50% em contratos de curto prazo (não “firmes”) 1.1.2 “Competição” combustíveis x Outros Líquidos (químicos, petroquímicos) pela tancagem 1.2 Influência das Regras do Canal de Acesso 1.3 Regras do Edital dos Portos Organizados
2. REMUNERAÇÃO 2.1 Tarifa Área ANTAQ (Porto Organizado) x Remuneração de Serviços ANP 2.2 Aprovação prévia da fórmula pela ANP x Simples divulgação no site do operador 2.3 Centro de Custo Segregado x SPE
3. ACESSO 3.1 Revisão dos Formatos de divulgação: - da informação de capacidade do Terminal e das disponibilidades; - das tarifas de referência para serviços padronizados; - dos dados históricos de volumes movimentados; - da programação de movimentação/armazenamento futura (Prévia e Extemporânea) 3.2 Harmonização dos prazos Resolução ANP 35/2012 x prazos Portaria ANP 251/2000 3.3 Revisão das Condições Gerais de Serviço dos Terminais (CGST) tornando mais claras as condições de acesso 3.4 Cessão de Capacidade Contratada pelo Carregador (não tem relação com “cessão de espaço”, prevista na RANP 42/2011)
DIRECIONAMENTO DO DEBATE
ASPECTO
REGULATÓRIO
QUESTÕES RELEVANTES
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1 Conexão dutoviária com instalações de terceiros 4.1.1 Dutos operados por autoridade portuária 4.1.2 Contratos de Passagem com a administração do porto: TUP x Porto Organizado
5. CONTRATOS 5.1 Performance: introdução das Regras para prestação de serviços pelo operador (Acordos de Nível de Serviço - SLA definidos por meio das CGST) 5.2 Prazo dos contratos x Viabilidade econômica de nova instalação (TUP) 5.3 Introdução da submissão de Minutas de Contratos de movimentação e armazenagem para a ANP 5.3.1 Contratos ‘guarda-chuva” que envolvem mais de um terminal ou duto precisariam ser analisados de forma especial?
6. DEVERES DOS USUÁRIOS 6.1 Vedação ao Carregador Proprietário fazer reservas no Terminal e não as utilizar, salvo nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior. 6.2 Pagamento integral no caso de Solicitação de Acesso confirmada e não utilizada.
ASPECTO
REGULATÓRIO
QUESTÕES RELEVANTES
7. UNBUNDLING 7.1 Possibilidade de introdução da separação societária dos operadores de terminais aquaviários (unbundling) dos demais entes da cadeia, vedando a participação cruzada no setor.
8. PREFERÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
8.1 Revisão das Regras para a preferência do Carregador Proprietário em instalações portuárias privadas (TUPs, ETCs) – para instalações existentes 8.2 Prazo para a preferência
DIRECIONAMENTO DO DEBATE
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisSuperintendência de Infraestrutura e Movimentação
email: sim-liq@anp.gov.br