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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROPOSTA PARA PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
COMERCIAIS EM FLORIANÓPOLIS
FABRÍCIO GENTIL DUARTE
Florianópolis
2009
FABRÍCIO GENTIL DUARTE
PROPOSTA PARA PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS EM FLORIANÓPOLIS
Monografia submetida ao Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Professor Sérgio Murilo Petri, Dr.
Florianópolis
2009
FABRÍCIO GENTIL DUARTE
PROPOSTA PARA PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS EM FLORIANÓPOLIS
Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão do curso de ciências contábeis da
Universidade Federal de Santa Catarina – CSE Campus Trindade e aprovada pela banca
constituída pelo orientador e membros abaixo.
Florianópolis, 04 de Junho de 2009.
_____________________________________________
Prof. Sérgio Murilo Petri, Dr. (Orientador)
______________________________________________
Profª. Maria Denize Henrique Casagrande, Dra.
______________________________________________
Prof. Darci Schnorrenberger, Dr.
RESUMO
DUARTE, Fabrício Gentil. Proposta para procedimentos de constituição de empresas comerciais em Florianópolis. Monografia (Ciências Contábeis) – Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009
Este trabalho tem como objetivo principal a elaboração de uma proposta para constituição de empresas comerciais em Florianópolis. Durante sua realização, fez-se necessário, em caráter introdutório, expor alguns aspectos sobre a realidade atual. O tempo é fator central nesta abordagem, tendo em vista o fato de que, na sociedade contemporânea, quem possuir as informações terá mais êxito e será mais ágil em seus negócios. Foi pensando nisso que se elaborou uma proposta a fim de proporcionar aos empresários, contadores ou outros interessados uma gama de informações que propiciará um ganho de tempo na constituição de empresas comerciais em Florianópolis. Aborda-se, neste estudo, os diferentes tipos de sociedades encontradas em nosso país, colocando as diversas opiniões de autores renomados sobre o assunto, dando-se ênfase à sociedade limitada, que hoje é o tipo societário mais constituído na região em estudo. Sobre este tipo de sociedade, foram delineadas as etapas necessárias para constituir uma empresa com tal característica. Este trabalho acadêmico demonstra ainda em quais órgãos públicos as empresas devem ser registradas e quais os documentos e procedimentos necessários para se conseguir tais registros. Os processos identificados neste trabalho visam demonstrar, de forma objetiva, os procedimentos necessários para a constituição de empresas comerciais em Florianópolis.
Palavras-chave: Constituição de empresas comerciais. Órgãos para constituição. Contabilidade.
LISTA DE ABREVIATURAS
CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
CPF CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
FAC FICHA DA ATUALIZAÇÃO CADSTRAL
ME MICRO EMPRESA
EPP EMPRESA DE PEQUENO PORTE
REGIN REGISTRO INTEGRADO
RTM REGISTRO TEMPORÁRIO MOBILIÁRIO
LTDA LIMITADA
DARE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL
DARF DOCUENTO DE ARRECADAÇÃO FEDERAL
FCN1 FICHA DE CADASTRO NACIONAL 1
FCN2 FICHA DE CADASTRO NACIONAL 2
NIRE NÚMERO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS
DBE DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DE CNPJ
CMC CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
SUSP SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
FCPJ FICHA DE CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
RG REGISTRO GERAL
IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
FGTS FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
C.COM. CÓDIGO COMERCIAL
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Relação de documentos para constituição de empresa individual. ..........................40
Quadro 2 - Relação de documentos para constituição de sociedade Anônima ..........................40
Quadro 3 - Relação de documentos para constituição de sociedade limitada. ...........................41
Quadro 4 - Documentos necessários para fazer consulta de viabilidade....................................45
Quadro 5 - Relação de documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis ........47
Quadro 6 - Relação de documentos exigidos pela Secretaria da Fazenda Estadual...................48
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Fluxograma para Constituição de Entidades – Pessoa Comum.................................54
Figura 2 - Fluxograma para Constituição de Entidades – especialista .......................................55
Figura 3 - Fluxograma para Constituição de Entidades – REGIN .............................................56
Figura 4 – folder listando os procedimentos de constituição .....................................................58
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................................................10
1.1 PROBLEMA DE PESQUISA .......................................................................................................11
1.2 OBJETIVOS ..................................................................................................................................11
1.2.1 Objetivo geral ...............................................................................................................................11 1.2.2 Objetivos específicos ....................................................................................................................12
1.3 JUSTIFICATIVA ..........................................................................................................................12
1.4 METODOLOGIA DA PESQUISA ...............................................................................................12
1.5 DELIMITAÇÕES DA PESQUISA ...............................................................................................16
1.6 ESTRUTURA DO TRABALHO ..................................................................................................16
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ..............................................................................................18
2.1 EMPRESA .....................................................................................................................................18
2.1.1 Empresa individual......................................................................................................................21 2.1.2 Sociedades.....................................................................................................................................22
2.2 TIPIFICAÇÃO SOCIETÁRIA......................................................................................................23
2.2.1 Sociedade simples.........................................................................................................................24 2.2.2 Sociedade em nome coletivo ........................................................................................................25 2.2.3 Sociedade em comandita simples................................................................................................27 2.2.4 Sociedade limitada .......................................................................................................................29 2.2.5 Sociedade anônima.......................................................................................................................31 2.2.6 Sociedade em conta de participação...........................................................................................33
3 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA.............................................................................................35
3.1 CONCEITO GERAL.....................................................................................................................35
3.2 CONTRATO SOCIAL ..................................................................................................................35
3.2.1 Conceito jurídico..........................................................................................................................36 3.2.2 Finalidades....................................................................................................................................36 3.2.3 Estrutura (Cláusulas Obrigatórias do contrato).......................................................................37
4 PROCEDIMENTOS NORMAIS PARA REGISTRO DE EMPRESAS ................................39
9
4.1 JUNTA COMERCIAL ...............................................ERROR! BOOKMARK NOT DEFINED.
4.1.1 Montagem do processo na Junta Comercial..............................................................................41
4.2 RECEITA FEDERAL....................................................................................................................43
4.2.1 Procedimento para inscrição no CNPJ ......................................................................................43
4.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS..................................................................44
4.3.1 Consulta de viabilidade ...............................................................................................................45 4.3.2 Vistoria de funcionamento do Corpo de Bombeiros.................................................................46 4.3.3 Alvará de Funcionamento da Prefeitura ...................................................................................46
4.4 FAZENDA ESTADUAL...............................................................................................................47
5 SUGESTÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL LIMITADA ......49
5.1 PROCEDIMENTOS NOS ÓRGÃOS............................................................................................49
5.1.1 Consulta de viabilidade ...............................................................................................................49 5.1.2 Procedimento de consulta do nome empresarial.......................................................................49 5.1.3 Registro do contrato social na Junta Comercial .......................................................................50 5.1.4 Inscrição do CNPJ na Receita Federal ......................................................................................50 5.1.5 Vistoria do Corpo de Bombeiros ................................................................................................51 5.1.6 Cadastro na Prefeitura de Florianópolis ...................................................................................51 5.1.7 Registro Temporário Mobiliário - RTM....................................................................................52 5.1.8 Inscrição Estadual........................................................................................................................53
5.2 FLUXOGRAMAS .........................................................................................................................53
5.3 PROCEDIMENTOS AOS CLIENTES .........................................................................................57
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................59
6.1 QUANTO AOS OBJETIVOS .......................................................................................................60
6.2 LIMITAÇÕES ...............................................................................................................................60
6.3 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS ............................................................61
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................................62
APÊNDICES...........................................................................................................................................64
10
1 INTRODUÇÃO
No mundo capitalista em que se vive hoje, é comum se ouvir a expressão: “tempo é
dinheiro”. Neste caso, levando-se tal premissa em consideração, tudo o que se pode fazer para
agilizar processos formais e burocráticos no mundo empresarial trará retorno com muito mais
eficiência.
Levando-se em conta a capacidade dos brasileiros em empreender, segundo os relatos
do programa do Sebrae (2009) “Contabilizando o sucesso”, resolveu-se propor um manual para
a constituição de empresas. Foi preciso, então, pesquisar informações nos órgãos municipais,
estaduais e federais da região de Florianópolis, bem como agregar os conhecimentos
adquiridos no dia-a-dia de um escritório contábil.
Sabe-se que os entraves para se constituir uma empresa são muitos. Além do espírito
empreendedor, o talento e a disposição para o negócio, é preciso legalizar a empresa. Neste
momento, entra a figura do contador para auxiliar o empresário. Porém, a morosidade para esta
legalização é tanta que chega a causar frustrações para quem se envolve neste processo. São
tantas regras e procedimentos que, no final, o que sobra é uma grande pilha de papel, um tempo
enorme para a constituição da empresa e um prejuízo para o empresário.
Por trabalhar no setor de registro de um escritório contábil, o acadêmico acumulou
várias experiências relativas ao processo de legalização e registro de empresas, o que facilitou
a elaboração desta proposta. Sabe-se que existem vários caminhos para a constituição de uma
empresa. Observando isso e a falta de sincronia dos empresários com os órgãos públicos, está
se criando um manual de constituição de empresas comerciais para Florianópolis, que auxiliará
o próprio empresário, contadores e quaisquer outros interessados no assunto.
Este manual tem como propósito acelerar o processo de constituição de empresas e,
com isso, contribuir para que se acelere, também, o desenvolvimento econômico da cidade de
Florianópolis. Busca-se, no entanto, que o interessado seja capaz de seguir um roteiro o qual
contribuirá para o ganho de tempo com os procedimentos a serem seguidos e acabe por findar a
constituição legal da empresa, num tempo menor, quando comparado ao caminho
convencional.
Por trabalhar num escritório de contabilidade no setor de registro, sabe-se quais são as
dificuldades encontradas pelos contadores e profissionais da área na hora de constituir uma
11
empresa. Sabe-se, também, que é possível ganhar tempo no processo de constituição de
empresa. Portanto, percebeu-se a necessidade de elaborar um manual que auxiliasse o
interessado a agilizar a constituição de uma empresa comercial em Florianópolis.
1.1 PROBLEMA DE PESQUISA
Com a mais recente mudança na legislação do Novo Código Civil aprovado pela Lei nº
10.406, de 10/01/2002 para vigência em 11/01/2003, além das mudanças em âmbito municipal
e estadual, e considerando a constituição de empresa pela caracterização da não formalização,
o trabalho em questão procura informar, de maneira clara e objetiva, quais são os
procedimentos (formalização) inerentes à constituição de empresas comerciais na cidade de
Florianópolis. Pretende-se, com este trabalho, obter uma resposta para a seguinte indagação:
É possível elaborar uma proposta que agilize as normas e procedimentos para
constituição de empresas comerciais para Florianópolis?
1.2 OBJETIVOS
Num primeiro momento, será apresentado o objetivo geral do trabalho e,
posteriormente, apresentam-se os objetivos específicos, direcionados à resolução do problema
de pesquisa formulado na seção anterior.
1.2.1 Objetivo geral
Elaborar uma proposta de procedimentos que possa agilizar o processo de constituição
de empresas comerciais em Florianópolis.
12
1.2.2 Objetivos específicos
• Analisar os procedimentos a serem adotados em cada órgão;
• Apresentar etapas para constituição de uma sociedade comercial limitada;
• Demonstrar como se pode agilizar o processo de constituição.
1.3 JUSTIFICATIVA
Com este trabalho se pretende demonstrar que é possível estruturar procedimentos
padrões para agilizar a constituição de empresas comerciais em Florianópolis. É notável que se
uma empresa começa a operar numa região, logo vai gerar emprego, renda e ainda ajudará a
desenvolver aquela área. Portanto, quanto antes tal empresa for constituída, mais rápido
chegará o desenvolvimento e mais rápido a sociedade garantirá uma qualidade de vida melhor.
A elaboração de um manual de procedimentos para constituição de empresas irá instruir
o empresário e contador a escolher os melhores caminhos na hora desta constituição. A
burocracia existe de fato, mas também há como agilizar os processos de constituição,
garantindo o início das atividades de uma empresa em tempo hábil.
Portanto, acredita-se na viabilidade desta pesquisa, pois, por trabalhar na área, nota-se
que as pessoas passam por muitas dificuldades colhendo informações desordenadas ou até
mesmo erradas, no momento que se quer constituir uma empresa. Acredita-se que um trabalho
como este, pode concentrar informações mais precisas, facilitando e agilizando o processo de
constituição de empresas na região abordada.
1.4 METODOLOGIA DA PESQUISA
É necessária a utilização de métodos científicos para elaboração de um trabalho
acadêmico. Para tanto, buscou-se várias bibliografias e visões de autores diferentes para saber
qual o tipo de pesquisa deveria ser utilizado para a elaboração deste manual.
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Segundo Minayo (1993), a pesquisa pode ser considerada como atividade básica das
ciências com a utilização de ferramentas para a descoberta da realidade. Trata-se de uma
atitude prática e teórica que busca a definição de um processo intrinsecamente inacabado e
permanente, agindo de forma a atrair o resultado mais próximo da realidade possível,
utilizando-se de dados e teorias.
Partindo deste princípio, pretendeu-se elaborar uma pesquisa levantando dados das mais
variadas formas, com o intuito de criar um manual que auxilie o interessado de maneira que
agilize o processo de constituição de empresas. Para tanto, utilizou-se uma pesquisa qualitativa.
Segundo Silva e Menezes (2000, p. 20),
a pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo qualitativo. Não é necessário o uso de métodos e técnicas estatísticas, sendo o ambiente natural a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem.
Strauss e Corbin (1998, p.10) conceituam pesquisa qualitativa como:
qualquer tipo de pesquisa que produz descobertas não obtidas por procedimentos estatísticos ou outros meios de quantificação. Pode se referir à pesquisa sobre a vida das pessoas, experiências vividas, comportamentos, emoções, sentimentos, assim como funcionamento organizacional, fenômenos culturais e interações entre as nações.
Sendo assim, entende-se que a pesquisa qualitativa envolve uma abordagem
interpretativa e naturalista do objeto em estudo. Ou melhor, significa que pesquisadores
qualitativos analisam e estudam coisas em seu cenário natural, buscando interpretar e
compreender os fenômenos e significados que as pessoas atribuem a ele.
Esta pesquisa também se caracteriza pelo caráter descritivo. Segundo Silva e Menezes
(2000, p.21),
a pesquisa descritiva visa descrever as características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis. Envolve o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados: questionário e observação sistemática. Assume, em geral, a forma de levantamento.
Será apresentada a documentação exigida para a constituição de uma empresa, bem
como os procedimentos necessários para tal constituição de modo a agilizar todo o processo de
registro.
14
Para Vergara (2000), a pesquisa descritiva expõe as características de determinada
população ou fenômeno, estabelece correlações entre variáveis e define sua natureza. Coloca
ainda que a pesquisa não tem o compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora
sirva de base para tal explicação. Mattar (1999) complementa ao destacar a inter-relação com o
problema de pesquisa, afirmando que a utilização desse tipo de pesquisa deverá ocorrer quando
o propósito de estudo for descrever as características de grupos, estimando a proporção de
elementos que tenham determinadas características ou comportamentos, dentro de uma
população específica, descobrir ou verificar a existência de relação entre variáveis.
A pesquisa aplicada, para Minayo (1993), é uma investigação original concebida pelo
interesse em adquirir novos conhecimentos. É dirigida principalmente em função de um
objetivo prático específico. A pesquisa aplicada pode ser realizada para determinar os possíveis
usos para as descobertas da pesquisa básica ou para definir novos métodos ou maneiras de
alcançar certo objetivo específico e pré-determinado. Envolve, portanto, consideração de
conhecimento disponível e sua ampliação em relação à solução de problemas específicos. A
pesquisa aplicada operacionaliza as idéias.
Dessa forma, a pesquisa aplicada não é determinada pelos procedimentos de pesquisa
utilizados, mas sim, pelo interesse que a sociedade demonstra nos problemas que estão sendo
estudados. Neste tipo de pesquisa existe, tipicamente, uma estreita relação entre o
comportamento, os estímulos que estão sendo estudados e o sujeito que esta sendo estudado.
Assim como parece haver poucos comportamentos que sejam, intrinsecamente, alvo da
aplicação, há poucos sujeitos que automaticamente conferem ao seu estudo o status de
aplicação.
Esta pesquisa também possui caráter participante, que, para Ezpeleta (1989), trata-se de
um processo de pesquisa no qual a comunidade participa na análise de sua própria realidade,
com vistas a promover uma transformação social em benefício dos participantes que são
oprimidos. Portanto, pode-se entender que este tipo de pesquisa é uma atividade educacional
orientada para a ação.
A pesquisa participante já foi vista como uma abordagem que poderia resolver a tensão
contínua entre o processo de geração de conhecimento e o uso deste conhecimento em diversos
ambientes. Para Lakatos e Marconi (1991), este tipo de pesquisa possui um enfoque de
investigação social onde se busca a participação da comunidade na análise de sua própria
realidade, com objetivo de promover a participação social para o benefício dos participantes da
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investigação. Estes participantes são os oprimidos, os marginalizados e explorados. O autor
define ainda que se trata de uma atividade educativa de investigação e ação social que não
possui um planejamento ou um projeto anterior à prática, sendo que o mesmo só será
construído junto aos participantes, os quais auxiliarão na escolha das bases teóricas da pesquisa
de seus objetivos e hipóteses e na elaboração do cronograma de atividades.
Neste caso, o pesquisador participou ativamente fazendo pesquisas nas páginas dos
órgãos na internet e indo pessoalmente em cada órgão para esclarecer algumas dúvidas quanto
aos procedimentos para a constituição de empresas. Também foram realizadas pesquisas em
diversos livros e visitas ao Conselho Regional de Contabilidade e a participação em diversos
cursos proporcionados pelos próprios órgãos sobre o registro de empresas.
Outro tipo de instrumento de pesquisa utilizada é a pesquisa documental, que é muito
parecida com a pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica utiliza as contribuições dos
diversos autores sobre determinado assunto, enquanto a pesquisa documental utiliza-se de
materiais que podem ainda não ter recebido tratamento. Outra diferença é que as fontes de
pesquisa documental são mais diversificadas e dispersas do que as da pesquisa bibliográfica.
De acordo com Gil (1991), na pesquisa documental existem documentos que ainda não
receberam tratamento analítico, ou seja, os dados expostos não sofreram nenhuma análise. Este
tipo de pesquisa é mais comum nos documentos conservados em órgãos públicos ou
instituições privadas. Mas também é considerada pesquisa documental aquela realizada em
documentos de segunda mão que já foram analisados de alguma forma ou que sofreram algum
tipo de tratamento como as tabelas estatísticas, relatórios de pesquisa; relatórios de empresas,
entre outros.
Segundo o autor, a pesquisa documental é uma técnica realizada a partir de documentos
contemporâneos ou retrospectivos. Ela deve muito à história e aos seus métodos críticos de
investigação sobre fontes escritas. Constitui-se como uma técnica de caráter relevante para a
pesquisa qualitativa e complementando informações obtidas por outras técnicas ou revelando
aspectos novos de um tema ou problema.
Para este trabalho, a pesquisa documental foi de grande importância, pois, como já se
destacou, foi necessário levantar vários dados em diversos órgãos públicos e até em escritório
contábil.
Outro tipo de pesquisa utilizado neste trabalho acadêmico foi a pesquisa bibliográfica.
De acordo com Gil (1999), a pesquisa bibliográfica abrange fontes diversas, incluindo a leitura,
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análise e interpretação de livros, periódicos, textos legais, mapas e outros. Todo material
recolhido segundo o autor, deve ser selecionado e então ser estabelecido um plano de leitura,
dando mais autenticidade à pesquisa. Para isso, deve-se fazer uma leitura atenta e sistemática
acompanhada de anotações e fichamentos que, eventualmente, poderão servir à fundamentação
teórica. Para fazer uma boa pesquisa, este procedimento deve ser uma rotina tanto na vida
profissional de pesquisadores e professores, como na vida dos estudantes.
Ainda segundo o autor, a pesquisa bibliográfica tem por objetivo conhecer as diversas
contribuições científicas disponíveis sobre determinado tema, incluindo concordâncias,
discordâncias e pontos de vista que agregam ao conhecimento, fornecendo suporte a qualquer
tipo de pesquisa e auxiliando na definição do problema e nas demais etapas da pesquisa.
Tendo em vista as normas e procedimentos, bem como o tipo de pesquisa realizada,
fez-se necessário delimitar a pesquisa de forma que fossem concentrados todos os esforços ao
problema de pesquisa em questão, com o máximo de objetividade possível.
1.5 DELIMITAÇÕES DA PESQUISA
Este trabalho acadêmico delimita-se a partir da constituição de um manual de
procedimentos para constituição de empresas comerciais na cidade de Florianópolis. Sendo que
são mostradas, de forma fictícia, as etapas de constituição de uma sociedade limitada nesta
região.
Para facilitar o entendimento deste trabalho, criou-se um capítulo que cita os principais
assuntos abordados e a maneira como está estruturado.
1.6 ESTRUTURA DO TRABALHO
O presente trabalho é composto por seis capítulos, dispostos da seguinte forma:
introdução, que por sua vez é composta pelos objetivos do trabalho, bem como a justificativa,
metodologia da pesquisa, delimitações e a própria seção da estrutura do trabalho. No item
seguinte, são tratados assuntos da fundamentação teórica, onde são abordados temas como a
empresa, empresa individual e os diferentes tipos de sociedades.
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Posteriormente, são tratados os tópicos da constituição de empresas, onde se engloba
assuntos como o conceito geral, contrato social e seu conceito jurídico, finalidades e estrutura.
O próximo capítulo aborda os principais órgãos para o registro das empresas, destacando a
Junta Comercial e a montagem do processo, a Receita Federal e os procedimentos para a
inscrição no CNPJ, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, bem como a consulta de
viabilidade e a vistoria do Corpo de Bombeiros e por último a Fazenda Estadual.
Em seguida, são tratadas as etapas de constituição de uma sociedade comercial limitada,
tratando os procedimentos nos órgãos como a consulta de viabilidade, a consulta de nome
empresarial, o registro do contrato social na Junta Comercial, a inscrição do CNPJ na Receita
Federal, a vistoria do Corpo de Bombeiros, o cadastro na Prefeitura de Florianópolis, O
Registro Temporário Mobiliário, a Inscrição Estadual e os procedimentos aos clientes.
Para finalizar, são apresentadas as considerações finais quanto aos objetivos, limitações
e recomendações para futuros trabalhos. Por fim, listam-se as referências utilizadas durante a
pesquisa.
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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Na fundamentação teórica apresenta-se o ponto de vista de diversos autores sobre os
principais assuntos em questão. Com isso, pretende-se proporcionar bases científicas com a
finalidade de oferecer credibilidade ao presente trabalho de conclusão de curso.
2.1 EMPRESA
Neste ponto, faz-se necessário esclarecer o que é empresa e como ela é composta sob a
ótica de autores diferentes.
Segundo Almeida (2003), uma empresa pode ser considerada como o conjunto de
indivíduos que formam o capital humano de uma organização e que desempenham suas ações
de acordo com a atividade, em troca de remuneração, objetivando o lucro e sua continuidade.
Em se tratando de atividade, a empresa pode assumir diversas formas e atuar em
diversos ramos. Dentre estes ramos, existe a indústria, que tem como objetivo a transformação
de matéria-prima em produtos acabados; o comércio, por sua vez, revende o produto acabado
para atacadistas, varejistas ou consumidor final; ou a prestação de serviços, que envolve a
mão-de-obra de diversos indivíduos no desempenho de uma atividade física ou intelectual
para outra organização qualquer.
Ainda segundo Almeida (2003, p.18), a empresa é “o organismo formado por uma ou
várias pessoas com a finalidade de exercitar os atos da manufatura ou circulação de bens ou
prestação de serviços”. Segundo o autor, trata-se de uma organização criada para atingir
determinados objetivos, impulsionada por um capital humano, sob a direção e retribuição do
empregador.
Neste tipo de organização são gerados produtos ou serviços por uma mão-de-obra
subordinada que é remunerada por seus serviços. Sendo que o produto ou serviço é cobrado
pelo empresário quando transmite à outra organização ou consumidor final, visando o lucro
para manter e desenvolver ainda mais a empresa.
Já para Coelho (2002, p.18), empresa é entendida como a “atividade, cuja marca
essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados
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mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria prima, capital e
tecnologia)”.
Partindo de um ponto de vista econômico, Dantas (1998, p.28) concorda com o autor
anterior afirmando que empresa “diz respeito ao emprego dos fatores de produção,
consistindo numa atividade de produção dirigida pelo empresário, por sua conta e risco, daí
ser conceituada como obra do empresário, que combina os fatores de produção, com vistas a
criar coisas e serviços úteis.”
Neste ponto, percebe-se que o conceito de empresa envolve diversas variáveis e pode
ser analisado sobre diversos pontos de vista. Uma empresa pode ser um conjunto organizado
de meios, que exerce uma determinada atividade, produzindo, comercializando ou oferecendo
bens ou serviços, com o objetivo de atender as necessidades da sociedade, tendo como
resultado de todo processo, o lucro, que é simplesmente o retorno esperado pelos proprietários
ou sócios do empreendimento.
No entanto, Dória (1994, p.48), após ter citado o conceito de diversos autores sob
óticas distintas, coloca seu ponto de vista pelo prisma do direito comercial, afirmando que
“empresa se traduz numa atividade exercida pelo empresário, sendo-lhe indiferentes o capital
e o trabalho, quando olhados isoladamente, pois não são mais que bens e pessoas”.
Segundo o autor, existem diversas formas das empresas se apresentarem e não se trata
de qualquer seqüência de atos distintos, existe a obrigação de conseguir sobreviver no
ambiente onde está inserida, seguindo o instinto empreendedor e tendo a capacidade de se
adaptar as mudanças rápidas a fim de acompanhar as constantes exigências do mercado,
pagando os impostos, criando novas unidades, novas necessidades, produtos, utilidades,
gerando riquezas e desenvolvendo a sua região, proporcionando empregos e novas
oportunidades aos indivíduos da sociedade.
Em se tratando da criação de novas riquezas, o autor quer dizer que a empresa pode
assumir a função de transformar produtos naturais ou a matéria-prima, como é o caso da
indústria, em bens de consumo, vender serviços para pessoas físicas ou outras empresas, ou
ainda, adotar a figura de atravessador na circulação de bens, onde obtém seus lucros por meio
do comércio de produtos.
Neste ponto, pode-se entender que as empresas podem assumir diversas formas
abrangendo diversos ramos de atividade, como é o caso da terceirização de serviços, onde a
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empresa contratada deve prestar serviços em favor de terceiros. Na fabricação, tem-se a
transformação de matéria-prima pelo processo de industrialização e no comércio tem-se a
intermediação na negociação de bens.
Diante do exposto sobre as organizações, surgem novas oportunidades para outros
tipos de empresas, que podem explorar atividades relativas a profissões intelectuais,
científicas, técnicas, artísticas e literárias, que não são exercidas por empresários. Essa
constatação se deve ao fato de que nestas atividades prevalece a natureza individual e
intelectual sobre a organização. Portanto, faz-se necessário que a organização diferencie a
atividade empresarial de outras atividades econômicas.
Entretanto, é relevante que a empresa deva abranger sua atividade diretamente para o
mercado. Ela não deve ser confundida com quem exerce a atividade, nem com o complexo de
bens necessários para o desempenho destas atividades, que representam realidades distintas.
Atento à distinção entre essas realidades, Bulgarelli (1999) expõe um conceito analítico e
descritivo e afirma que a empresa é formada por uma atividade econômica organizada de
produção onde existe a circulação de bens e serviços destinados ao mercado. Esta atividade é
exercida pelo empresário, profissionalmente, por meio de um complexo de bens. De acordo
com este conceito, pode-se perceber a união de três idéias essenciais: a empresa, o empresário
e o estabelecimento.
Para o autor, a configuração do empresário pressupõe uma série de requisitos
cumulativos. Além da condição de sujeito de direito, destaca-se também a atividade
econômica organizada, a profissionalidade e a finalidade de produção para o comércio de
bens e serviços. Desse modo, resta destacar a profissionalidade, pois o principal sujeito da
empresa é o empresário e só é empresário quem exerce a empresa de modo profissional.
Conclui-se, entretanto, que a empresa é uma atividade onde se faz necessário a
existência de um empresário que exerce profissionalmente a atividade econômica de modo
organizado, no que se refere à produção ou circulação de bens e serviços, a fim de obter lucro
e a continuidade de seu negócio. O empresário é o sujeito de direito que possui personalidade.
Pode ele tanto ser uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, quanto uma
pessoa física, na condição de empresário individual.
21
2.1.1 Empresa individual
Dentre os diversos tipos de organizações, destacam-se as empresas individuais, que
geram diversas polêmicas, pois é difícil entender que uma organização pode funcionar com
um só indivíduo. Para entender de um modo mais simples como funciona este tipo de
empresa, pode-se comparar uma firma individual com uma sociedade composta por quatro
sócios. Isso não quer dizer que a empresa possui somente quatro indivíduos exercendo todas
as atividades daquela organização.
Uma sociedade de quatro indivíduos que formam uma organização pode contratar
funcionários que irão exercer as mais diversas funções no âmbito empresarial. Assim sendo, o
mesmo acontece com a empresa individual. O empresário responsável pela empresa não
exerce necessariamente todas as atividades de sua organização. Ele pode contratar
funcionários para exercê-las, remunerando-as pelos serviços prestados.
Dantas (1998) afirma que é necessária uma distinção entre comerciante individual e
empresa individual para se poder admitir a existência de dois patrimônios distintos. Neste
caso, destaca-se o patrimônio individual que é afetado ao fim da empresa individual e o
patrimônio pessoal do titular da empresa, ou seja, do empresário individual.
Na empresa individual não existe sociedade e não se reveste de personalidade jurídica.
O titular atua com seu próprio nome e por sua conta e risco. Sendo assim, os bens particulares
de sua propriedade também podem responder pelas obrigações contraídas, inexistindo
separação de patrimônio. Neste caso, não há diferença entre a pessoa física e a jurídica, pelo
simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ. O patrimônio é comum para
ambas as figuras. Tratando-se de firma individual, este patrimônio confunde-se com o da
pessoa natural e não ocorre distinção, pois serve às duas figuras.
Assis (2004) reforça afirmando que empresa individual não possui personalidade
jurídica própria e não depende da personalidade do seu titular. Em se tratando de pessoa
única, a pessoa física (empresário individual, profissional intelectual ou empresário rural)
responde com todo o seu patrimônio pessoal pelas obrigações decorrentes do exercício da
atividade.
Ainda segundo o autor, a firma individual é equiparada à pessoa jurídica somente para
fins tributários. Ela é confundida com a pessoa de seu titular, que responde integralmente pela
22
execução com seus bens, configurando fraude e alienação feita após sua citação. Não havendo
dissociação da pessoa civil quando o patrimônio for único, os tribunais decretam a invalidade
de fiança prestada por firma individual sem outorga uxória. A firma individual tem por
finalidade habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento
especial de natureza fiscal. Por isso, não há distinção entre a pessoa natural e a firma por ela
constituída. Ambas fundem-se, para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível,
estando uma compreendida pela outra. Logo, quem contratar com uma está contratando a
outra, e vice-versa.
Ao contrário do exposto para as firmas individuais, estão as sociedades, que possuem
personalidade jurídica e o patrimônio pessoal de cada sócio não se confunde com o da
sociedade em si.
2.1.2 Sociedades
No meio empresarial, as pessoas formam sociedades para, juntas, obterem um ganho
maior do que se estivessem agindo isoladamente.
Para dar início ao conceito de sociedade, Dória (1994, p.157) lembra que “as primeiras
manifestações de sociedade encontram-se na reunião de duas ou mais pessoas que,
combinando esforços e bens, buscam partilhar entre si os resultados da atividade comum”. O
autor afirma, ainda, em outra ocasião, que como o homem se sentiu incapaz de exercer
determinados tipos de atividades individualmente, sentiu a obrigação de se unir a outros
homens para poder atingir determinados objetivos.
Neste ponto, abre-se um parêntese para ressaltar as sete espécies de sociedades
destacadas pela autora e reconhecidas pelo direito. Destas sete, quatro são reguladas pelo
direito comercial e três por leis especiais. No primeiro caso, tem-se a sociedade em comandita
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade de capital e indústria e sociedade em conta
de participação. As outras três, reguladas por leis especiais, são: sociedade anônima,
sociedade em comandita por ações e sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Conforme Negrão (2008, p.5), sociedade é “contrato em que pessoas reciprocamente
se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a
23
partilha, entre si, dos resultados.” Este conceito está previsto no artigo 981 do Código Civil, e
para se entender melhor o que caracteriza uma sociedade, cabe resgatar o conceito de
contrato, que é o instrumento público ou particular que é levado a registro quando se trata de
sociedade personificada, e no caso de sociedade em conta de participação, ele não é
registrado.
Ainda segundo o autor (2008), outro elemento que caracteriza a sociedade são as
pessoas, que servem para abranger todas as possibilidades legais. No caso da sociedade em
nome coletivo, exclusivamente, só podem ser constituídas por pessoas naturais. A sociedade
subsidiária integral só pode ser constituída por pessoas jurídicas e a sociedade em comandita
simples deve ser constituída por pessoas naturais na qualidade de sócios comanditados e por
pessoas naturais ou jurídicas como sócios comanditários.
Ainda na visão de Negrão (2008), a sociedade pode ser caracterizada também pela
forma de contribuição, seja com bens e/ou serviços e partilha dos resultados. Para configurar
sociedade, a contribuição pessoal, bem como a partilha dos resultados, são essenciais e
obrigatórias, sob pena de caracterizar sociedade leonina, ou seja, quando o contrato social
atribui a apenas um dos sócios a totalidade dos lucros ou exclui algum dos sócios.
Entende-se, portanto, que a sociedade se forma quando pessoas agrupam-se por um
fim comum, integralizando com capital, bens ou serviços para o exercício da atividade ou
partilha dos resultados entre si. Ela é composta por pessoas físicas ou jurídicas e são
caracterizadas, também, pela contribuição com capital, bens ou serviços, que são colocados
num contrato social que sela o acordo ou pacto, distinguindo os direitos e obrigações dos
sócios e da sociedade.
2.2 TIPIFICAÇÃO SOCIETÁRIA
Neste ponto, faz-se necessário levantar os tipos de sociedades existentes mais
utilizados no dia-a-dia dos processos de constituição de empresas.
24
2.2.1 Sociedade simples
Um dos tipos de sociedades existentes na atualidade é a sociedade simples. Este tipo
societário nada mais é do que uma sociedade constituída por sócios de uma determinada
classe profissional, onde as mais comuns são as que envolvem atividades de cunho
intelectual, artísticas, técnicas ou literárias.
A sociedade simples, para Negrão (2008), é identificada quando diferencia a atividade
empresarial da não empresarial. De mesmo modo, a sociedade civil distingue as sociedades
não comerciais das que praticam o comércio profissionalmente e habitualmente. A sociedade
simples possui, ainda, o papel de distinguir o objeto social da atividade, que será sempre não
empresarial e o de servir de modelo para os demais tipos de sociedades.
No primeiro caso, ou seja, quando a sociedade for diferenciada das sociedades
empresariais, pode revestir-se de outras formas, porém as sociedades por ações são excluídas
deste caso. Assim sendo, uma sociedade de classe, como a sociedade de médicos e
contadores, por exemplo, pode ser simples quanto ao objeto, mas pode ser sociedade limitada
quanto à forma se adotar esse modelo de constituição.
Quanto ao segundo papel, no que se refere a servir de modelo a outras sociedades, as
regras das sociedades simples serão utilizadas para os outros tipos de sociedades, nos aspectos
não previstos em contrato, não específicos ou as que ainda não foram tratadas pelo legislador.
Isso acontece com questões que envolvem a relação com terceiros, a administração da
sociedade, a dissolução da sociedade ou na resolução da sociedade em relação a um sócio.
Cozza (2002) salienta que o contrato social para uma sociedade simples deve ser
escrito, podendo constituir de caráter particular entre os contratantes ou público, mas que seja
lavrado pelo tabelião. Após a data de assinatura do contrato social, o prazo para levá-lo a
registro no órgão competente é de trinta dias e é necessário que seja registrado no cartório da
sede. Além disso, as sociedades comanditas por ações e os demais tipos jurídicos são
regulados pela sociedade simples, exceto as companhias.
O autor transparece ainda que neste tipo de sociedade a representação frente a
terceiros é de responsabilidade de seus administradores, observando o fato de que se deve
transcrever no contrato a esse respeito. Sendo assim, a representação da sociedade compete a
um ou mais administradores, podendo ser de modo individual ou coletivo. Além disso, a lei
25
impõe a responsabilidade ilimitada, mas não deve ser executado nada dos administradores
antes de executar os bens da sociedade. Sendo que a dívida pode ser cobrada somente de um
sócio, mas posteriormente, os outros sócios devem compensá-lo dos prejuízos de forma que
se iguale as perdas no valor da participação de cada sócio.
Sendo assim, pode-se entender que a sociedade simples é a sociedade constituída por
pessoas que se obrigam reciprocamente na forma do direito, a contribuir com bens ou serviços
ao exercício da atividade econômica e da divisão dos resultados e suas obrigatoriedades.
Neste caso, não se têm por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Partindo do princípio de que as espécies mais comuns de sociedades simples são as
que exercem profissões intelectuais, cientificas, técnicas, literárias ou artísticas, o capital
social, além de poder ser integralizado com capital, poderão ser realizadas com bens e
serviços, podendo ser expresso em moeda corrente ou outra espécie de bem, como imóveis,
terrenos, etc. Os sócios, no entanto, podem responder, ou não, subsidiariamente pelas
obrigações sociais contraídas, sendo que a responsabilidade destes é ilimitada e sempre
deverá ser seguindo o que está previsto no contrato social.
2.2.2 Sociedade em nome coletivo
A sociedade em nome coletivo pode ser entendida como aquela constituída por
pessoas físicas e capazes que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Para Dória (1994), a sociedade em nome coletivo também teve origem na época medieval e
surgiu nas cidades italianas substituindo as antigas sociedades familiares. Reunia, no entanto,
a responsabilidade ilimitada pelos atos administrativos praticados por quaisquer sócios.
Embora as sociedades simples tenham sido consideradas as sociedades mais antigas já
existentes, as normas das sociedades em nome coletivo aparecem em estatutos das sociedades
nas cidades italianas antes mesmo de surgirem as primeiras sociedades simples. Neste caso,
alguns autores defendem que as sociedades em comandita simples é que são as primeiras de
que se têm registro.
O autor (1994) afirma ainda que a sociedade em nome coletivo é formada por duas ou
mais pessoas, onde os sócios respondem subsidiariamente e de forma solidária e ilimitada
pelas obrigações sociais. Sendo assim, o que caracteriza este tipo de sociedade, conforme o
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autor, é justamente a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios e de cada um
perante as obrigações sociais. Porém, os bens particulares dos sócios, só podem ser
executados após a execução dos bens da sociedade. Este tipo de sociedade deve ainda,
segundo Dória (1994), possuir uma firma ou razão social a qual fará obrigar-se com terceiros.
Pode conter o nome de todos os sócios ou pelo menos de um com o aditamento da expressão
companhia por extenso ou abreviado. Deve ser obrigatório seu arquivamento no registro do
comércio.
Coelho (2007, p.148) reforça afirmando que sociedade em nome coletivo “é o tipo
societário em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais”.
Qualquer um dos sócios pode ser o administrador e seu nome pode ser usado na composição
do nome empresarial. O autor cita também que os herdeiros que pretendem ingressar na
sociedade, mesmo contra a vontade dos sócios existentes, só poderão entrar se existir cláusula
expressa no contrato social que assim o autorize.
Já para Cozza (2002), a sociedade em nome coletivo é composta somente por pessoas
físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais. Estipulando-se no
contrato o peso da responsabilidade de cada sócio, podendo alguns ter mais responsabilidades
do que outros. Neste caso, no que for omisso à sociedade em nome coletivo, valem as normas
do código das sociedades simples.
Ainda conforme o autor, a sociedade em nome coletivo deve adotar firma composta
pelos nomes de seus sócios e a administração da sociedade não deve conter componentes que
estejam fora do quadro social. Sendo que as relações com terceiros se traduzem pelo uso
exclusivo da firma pelo administrador e o sócio que não for administrador e fazer uso desta
firma será responsabilizado pelo ato.
Conforme Negrão (2008 p. 46), “a sociedade em nome coletivo rege-se pelas normas
dos arts. 1.039-1.044 e, nas matérias omitidas por estes dispositivos, pelas regras da sociedade
simples”. Admite-se na sociedade somente o sócio que tenha capacidade civil de acordo com
os termos da lei e a característica principal deste tipo de sociedade é a responsabilidade
ilimitada e solidária de todos os sócios pelas obrigações sociais. É necessário que o sócio
tenha capacidade para contratar nos termos da lei civil. Em caso de morte ou incapacidade de
qualquer sócio, a sociedade poderá ser dissolvida, mas se for de consentimento de todos a sua
continuidade, a entrada de qualquer sócio fica condicionada ao consentimento dos demais.
Em reforço ao autor, o Código Comercial brasileiro transparece em seu art. 315 que a
27
sociedade em nome coletivo existe “quando duas ou mais pessoas, ainda que algumas não
sejam comerciantes, se unem para comerciar em comum debaixo de uma firma social. Não
pode fazer parte da firma social nome de pessoas que não sejam sócios comerciantes.”
Pode-se entender, no entanto, que a sociedade em nome coletivo é a sociedade
formada por duas ou mais pessoas por meio de acordo de vontades, ainda que algumas não
sejam comerciantes e sendo que todos os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações
de forma solidária e ilimitada. É permitido nesta forma social que o sócio responda com bens
pelas obrigações contraídas.
2.2.3 Sociedade em comandita simples
A sociedade em comandita simples é um tipo de sociedade mista, onde existem os
sócios comanditados e os sócios comanditários. A diferença entre um e outro é que o primeiro
possui responsabilidade ilimitada e o segundo responde limitadamente por suas obrigações.
Dória (1994) faz um breve histórico, relatando que este tipo de sociedade surgiu
quando iniciou o comércio marítimo na Idade Média nas cidades italianas. Trata-se da mais
antiga das sociedades onde eram firmados os contratos de comenda, ou seja, os capitalistas
firmavam um contrato com os capitães de navios, emprestando dinheiro para que estes
capitães comprassem e vendessem mercadorias e dividissem os lucros. Porém, se ao invés de
lucro tivessem prejuízos, os capitães eram obrigados a devolver o montante no valor que foi
emprestado.
A autora (1994) afirma que a sociedade simples ocorre quando um conjunto de
pessoas, sendo no mínimo duas e ao menos um comerciante, associam-se para praticar o
comércio. Alguns são sócios solidariamente responsáveis e outros são os prestadores que
assumem a responsabilidade até os valores expressos no contrato. A autora afirma ainda que
se trata de uma sociedade mista, onde se encontram os sócios com responsabilidade ilimitada
e os sócios com responsabilidade limitada que não querem expor seus bens particulares para
pagamento de eventuais despesas ou prejuízos que possam ocorrer durante as transações.
Este tipo de sociedade possui natureza contratual que deve reunir as cláusulas do art.
302 do Código Comercial e ter seu ato constitutivo arquivado no registro do comércio,
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contendo o nome e assinatura de todos os sócios, excluindo-se apenas os sócios comanditários
se for de vontade destes. Porém, para exercer as atividades do comércio a sociedade simples
deve ter ainda uma firma ou razão social constituída a partir de um nome ou do nome dos
sócios comanditados acrescidos da expressão “e companhia” por extenso ou abreviado.
Para Coelho (2007, p. 149), a sociedade em comandita simples “é o tipo societário em
que um ou alguns dos sócios denominados comanditados, têm responsabilidade ilimitada
pelas obrigações sociais, e outros, os sócios comanditários, respondem limitadamente por
essas obrigações”. De acordo com o autor, somente os sócios comanditados podem ser
administradores. Os sócios comanditários, no entanto, não podem praticar atos de gestão da
sociedade, mas podem receber procuração para alguns negócios específicos. Porém, os sócios
comanditários, assim como os comanditados, podem fiscalizar a administração da sociedade.
O autor acrescenta ainda que em caso de morte do sócio comanditado a sociedade é
parcialmente dissolvida, a menos que exista cláusula expressa no contrato que determine o
ingresso de sucessores. Já no caso da morte de um sócio comanditário, a sociedade não se
dissolve, ela pode continuar com o ingresso de seus sucessores. Porém se houver cláusula
expressa em contrato, os sócios poderão liquidar as quotas do sócio comanditário falecido.
Já para Cozza (2002), a sociedade em comandita simples possui duas categorias de
sócios: os comanditados, que podem ser somente pessoas naturais e com responsabilidade
solidária e ilimitada, e os comanditários, que podem ser compostos por pessoas naturais ou
pessoas jurídicas obrigando-se em relação aos negócios sociais até o valor de sua quota.
Segundo o autor, é facultado aos sócios que não participem da administração, mas
possuem o direito de fiscalizá-la nos termos da lei e do contrato social. Porém, o sócio
comanditário fica sujeito às responsabilidades dos sócios comanditados se praticarem
qualquer ato de gestão. No entanto, o sócio comanditário pode ser nomeado procurador para
resolver assuntos pertinentes à sociedade, desde que não seja de forma continuada e que
abrange os negócios sociais. Em caso de morte do sócio comanditário, assumem seus
sucessores, salvo disposições do contrato e na morte do sócio comanditado os comanditários
nomearão administrador provisório sem assumir a condição de sócio.
Segundo Negrão (2008 p. 47), “a principal característica da sociedade em comandita
simples é a exigência de o contrato social discriminar categorias de sócios”. Ele destaca que
uma categoria é aquela constituída por um sócio ou mais, responder solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais, subsidiariamente ao patrimônio social. E a outra por um sócio, ou
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mais, ser obrigado, tão somente, pelo valor de sua cota.
Para reforçar, o Código Comercial brasileiro esclarece no art. 311 que este tipo de
sociedade acontece
quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, associam-se para fim comercial, obrigando-se uns como os outros solidariamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a condição de não serem obrigados além dos fundos que forem declarados no contrato.
O Código Comercial brasileiro refere-se ainda ao tema nos dois artigos seguintes,
afirmando que não é necessário que o sócio comanditário inscreva-se no registro do comércio,
mas é essencial que se registre neste mesmo órgão a quantia dos fundos postos em comandita.
Além disso, os sócios comanditários são responsáveis somente até o limite dos fundos os
quais entraram na sociedade e ficam impedidos de praticar quaisquer atos de gestão ou
mesmo atuarem como empregados ou procuradores.
Entende-se, portanto, que sociedade em comandita é formada mediante contrato por
sócios que possuem responsabilidade solidária, subsidiária e ilimitada. Porém, dentro da
responsabilidade, existem os sócios comanditados, que têm responsabilidade ilimitada, e os
sócios comanditários, que têm responsabilidade limitada e não podem assumir cargo de
gerência.
2.2.4 Sociedade limitada
A sociedade limitada, por ser mais simples e por apresentar uma série de benefícios,
como a limitação da responsabilidade dos sócios ao montante do capital social, vem sendo o
tipo de sociedade mais utilizada atualmente.
Segundo Dória (1994), a sociedade limitada surgiu na Alemanha em 1892, sob o nome
de sociedade de responsabilidade limitada, com a intenção de atingir o comerciante de médio
porte com as vantagens das sociedades de pessoas e das sociedades por ações sem o
inconveniente de ambas. Trata-se da reunião de duas ou mais pessoas debaixo de uma firma
ou denominação social para prática de atividades do comércio, assumindo responsabilidade
solidária de forma subsidiária, pelo total do capital social.
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A limitação da responsabilidade dos sócios ao montante do capital social é o que
caracteriza este tipo de sociedade segundo a autora. Sua constituição, por meio público ou
particular, deverá conter as cláusulas à que se refere o artigo 302 do Código Comercial,
expressando em valor monetário e estipulando a medida em quotas que cada sócio se
responsabilizará ao capital social. Além disso, deve-se acrescentar a firma ou razão social e
estar sempre acompanhada da expressão “limitada”.
De acordo com Coelho (2007), a sociedade limitada foi introduzida em nosso direito
em 1919 e atualmente é o tipo de sociedade mais utilizada. Cerca de noventa por cento das
sociedades registradas nas juntas comerciais são deste tipo. Isso se deu devido à limitação da
responsabilidade dos sócios e da contratualidade.
Sendo assim, a limitação da responsabilidade do sócio faz com que, em caso de
falência, os bens pessoais dos sócios sejam preservados. Além disso, com a contratualidade, a
margem para negociação dos sócios aumentou, já que eles tiveram mais liberdade para expor
suas vontades.
O autor afirma ainda que o limite da responsabilidade do sócio é o capital subscrito e
não integralizado. Depois que este for alcançado, a perda é do credor. Porém, como a
responsabilidade dos sócios é solidária, o credor poderá cobrar de todo e qualquer sócio até
este limite. Neste momento, entende-se que a sociedade limitada é aquela formada por
documento público ou particular, por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma
subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social. Deve ser acrescida ao final
do nome empresarial a palavra limitada ou a frase sociedade de responsabilidade limitada, por
extenso ou abreviada.
Para Cozza (2002), a sociedade limitada inovou no que diz respeito a administração,
criou o conselho fiscal e a assembléia ou reunião dos sócios. Além disso, na sociedade
limitada quando o capital social ainda não estiver todo integralizado, todos os sócios são
solidariamente responsáveis para com o montante.
O autor salienta que este tipo de sociedade pode ser composto por somente pessoas
naturais, somente pessoas jurídicas ou por ambas. Sendo que, o capital social é dividido em
quotas iguais ou desiguais para os sócios. No entanto, além dos lucros indevidamente
distribuídos, o art. 1.059 veda a retirada pelos sócios de quantias que reduzam ou causem
prejuízos ao capital social, ficando, os sócios, igualmente obrigados à restituição.
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Negrão (2008, p.49) reforça dizendo que a sociedade limitada é caracterizada pela
“possibilidade da escolha de sua natureza, de capital ou de pessoa, que se define pela vontade
dos sócios, ao elaborarem as cláusulas do contrato social”.
Para o autor, em relação à constituição, devem obedecer aos preceitos dos arts. 300 a
302 do Código Comercial e é necessário um acordo escrito dos sócios, onde cada um aporta
uma parcela do capital social. Já na exclusão de sócio, se for violado o dever de lealdade ou
colaboração, o sócio que cometeu o ato pode ser excluído da sociedade.
Entende-se, portanto, que a sociedade limitada é aquela composta por dois ou mais
sócios, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, onde o capital social é dividido em quotas e
cada sócio tem responsabilidade solidária e limitada ao valor da quota que o mesmo aplicou
na sociedade. O termo “limitada” é justamente porque quando o sócio for obrigado por
liquidação da sociedade ou mesmo por obrigação de terceiro, deve responder somente sobre o
valor de sua quota. Não estando, portanto, o sócio obrigado a pagar as dívidas com seu
patrimônio.
2.2.5 Sociedade anônima
É o tipo de sociedade mais utilizado pelas grandes corporações, onde o capital social é
fracionado em ações e cada acionista fica responsável limitadamente até o montante do capital
que investiu em sua aquisição ou subscrição.
Segundo Dória (1994), existem divergências quanto à origem do surgimento das
sociedades anônimas, porém a maioria dos autores, segundo a autora, concorda que este tipo
de sociedade surgiu na Holanda por volta de 1602, com a fundação da hodierna sociedade
anônima com a companhia das Índias Orientais. Este tipo de sociedade ocorre quando o
capital social é dividido em frações conhecidas como ações, onde os sócios ou acionistas
respondem limitadamente pelo preço destas subscritas ou adquiridas.
Ainda segundo a autora, a sociedade anônima é constituída por assembléia geral ou
escritura pública que depende do registro da Comissão de Valores Mobiliários e se submete a
fiscalização deste mesmo órgão após ter seu registro aprovado. No entanto, se a sociedade for
constituída em assembléia geral seus atos, inclusive o estatuto que a cria, serão arquivados no
32
registro do comércio de sua sede. Além do estatuto, deve ser arquivada a relação dos
subscritores do capital, documento que comprove os depósitos da entrada, ata de assembléia
realizada para avaliação de bens (se o capital tiver integralização de bens) e a ata de
assembléia geral dos subscritores que deliberaram a constituição da companhia. Porém, se a
sociedade se constituir por escritura pública, bastará o arquivamento desta certidão no registro
do comércio.
Coelho (2007) acrescenta que a sociedade anônima é sujeita às regras da Lei das
Sociedades por Ações. Trata-se de uma sociedade de capital, onde os títulos que representam
a participação no capital são livremente negociáveis. Com o falecimento do titular da ação,
seus sucessores não poderão ser impedidos de entrar no quadro associativo.
Segundo Coelho (2007), neste tipo de sociedade o capital social é fracionado em
ações. O portador da ação é chamado de acionista e poderá negociar estes títulos a qualquer
instante, mas respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para integralização
das ações de que sejam titulares. A sociedade poderá ser de capital aberto ou fechado. A
diferença é que, para ser considerada aberta, a sociedade terá seus valores mobiliários
negociados na bolsa ou mercado de balcão, onde quem fiscaliza é uma autarquia de
propriedade do governo chamada Comissão de Valores Mobiliários, que tem por objetivo
proteger o investidor popular em especial.
Já para Cozza (2002), na sociedade anônima, o capital social é dividido em ações e os
participantes da companhia são os sócios ou acionistas, sendo que o sócio é aquele que forma
sociedade com outro ou outros e o acionista é o titular de ações de uma companhia, sendo que
a obrigação é restrita ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
No que se refere ao tipo jurídico, as sociedades anônimas são regidas pelo decreto lei
2.627 de 26.09.1940, pela lei 6.385, de 07.12.1976, lei nº 6.404, de 15.12.1976, lei nº 9.457,
de 05.05.1997, lei nº 10.194, de 14.02.2001 e pela lei nº 10.303, de 31.10.2001. O código não
menciona especificamente sobre as companhias, salvo quando estabelece o que são
consideradas sociedades empresárias.
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2.2.6 Sociedade em conta de participação
Este tipo de sociedade não possui personalidade jurídica, entretanto as negociações
devem ser feitas em nome do sócio ostensivo que assume em seu nome as responsabilidades
da sociedade de forma ilimitada.
Para Dória (1994), as sociedades em conta de participação têm suas origens nas
antigas sociedades em comandita. Foi recolhida pelo Código Comercial português como
associação em conta de participação em 1833 e transladou para o Código Comercial do Brasil
ocupando os artigos 325 a 328. Este tipo de sociedade é formado quando duas ou mais
pessoas, sendo pelo menos uma comerciante, reúnem-se sem firma social para realizar
transações do comércio. Sendo assim, não lhe confere personalidade jurídica e por esse
motivo, vários autores não a consideram como sociedade.
A autora deixa claro também que a sociedade em conta de participação é formada
mediante contrato, mas não necessita ser escrito e nem arquivado no registro do comércio.
Como não é necessário ter firma ou razão social, as operações de uma sociedade submetem-
se, em termos de responsabilidade, ao nome do sócio ostensivo, devendo o nome dos demais
sócios permanecerem ocultos.
Coelho (2007, p.150) afirma que “quando duas ou mais pessoas se associam para um
empreendimento comum, poderão fazê-lo na forma de sociedade em conta de participação,
ficando um ou mais sócios em posição ostensiva e outro ou outros em posição oculta
(chamam-se estes sócios participantes)”. O autor explica que, por não possuir personalidade
jurídica, este tipo de sociedade não assume obrigação em seu nome. Quem assume esta
obrigação perante a sociedade e a terceiros são os sócios ostensivos e o fazem por
responsabilidade ilimitada. Os sócios participantes apenas se obrigam perante os demais
sócios.
Cozza (2002, p.42) destaca algumas inovações no novo código, dentre elas “a) não
está reservado o papel de sócio ostensivo ao empresário ou a sociedade empresária – o que
antes correspondia ao comerciante do Código Comercial – podendo tal papel agora ser
desempenhado também pela sociedade simples; e b) a possibilidade de existir mais de um
sócio ostensivo”. O autor destaca ainda a permanência no código da designação do sócio
ostensivo para aquele que exerce a atividade constitutiva do objeto social. Sendo assim,
34
somente o sócio ostensivo pode exercer a atividade constitutiva do objeto social ficando sob
sua exclusiva responsabilidade.
Ao sócio participante compete sua percepção nos resultados no valor destinado à sua
quota e a fiscalização dos negócios sociais, cabendo-lhe, ainda, a prestação das contribuições
e o que mais o contrato disser, para com o sócio ostensivo. Sem contar que o sócio
participante não pode tomar intervir nos negócios do sócio ostensivo com terceiros que digam
respeito ao objeto social, sob pena de responder solidariamente com o sócio ostensivo por tal
intervenção.
Para Almeida (2003, p.118), sociedade em conta de participação acontece quando
“duas ou mais pessoas se constituem em sociedade para realização de determinado
empreendimento. Este é exercido em nome de um dos sócios- o ostensivo que aparece assim,
para terceiros, como o único responsável pelas operações realizadas”. O autor destaca ainda
que os demais sócios que são ocultos, também denominados por sócios participantes, não
aparecem nem tratam com terceiros.
Para o Código Comercial brasileiro, trata-se de uma sociedade onde duas ou mais
pessoas, se reúnem sem firma social para obter lucros em uma ou mais operações do
comércio, sendo que pelo menos um sócio tem que ser comerciante. Neste caso, pode
trabalhar um, alguns ou todos os sócios em nome individual para o fim social, não
necessitando submeter a sociedade a formalidades as quais as outras são obrigadas. Além
disso, o sócio ostensivo é quem obriga-se com terceiros ficando os outros sócios com
obrigações entre si e perante os termos do contrato.
Entende-se, portanto, que a sociedade em conta de participação não está sujeita a
formalidades exigidas para as outras sociedades comerciais, pois não possui personalidade
jurídica, nome, capital, estabelecimento ou contrato social registrado. Ela simplesmente
acontece quando duas ou mais pessoas se reúnem para a realização de uma ou mais operações
comerciais. Sendo que, pelo menos uma pessoa deve ser comerciante e que as operações
podem ser feitas em nome de um ou mais sócios comerciantes chamados de sócios ostensivos
e os demais são chamados sócios ocultos. Trata-se de uma espécie de sociedade, constituída
mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros.
35
3 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
Chega-se, portanto, numa das partes mais importantes do trabalho. A constituição de
empresas envolve diversos procedimentos e a reunião de vários documentos e assinaturas que
fazem parte da real burocracia brasileira.
Conforme dados estatísticos da Junta Comercial (JUCESC, 2009), o tipo de sociedade
mais utilizado atualmente é a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Portanto, este
trabalho acadêmico focalizará na constituição de empresas com este tipo de sociedade.
Para a constituição de sociedades limitadas, é necessário a formalização do contrato
social, que deverá ser levado a registro nos órgãos das esferas nacionais, estaduais e
municipais. Estes órgãos para registro do contrato social são: a Junta Comercial, a Receita
Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura.
3.1 CONCEITO GERAL
Desconsiderando-se a sociedade em conta de participação, para a constituição de uma
empresa é essencial a formalização de um contrato social que esponha as vontades e as
obrigações dos sócios.
Conforme Almeida (2003), para que o contrato social seja devidamente legalizado, é
necessário que se realize todos os tramites legais em todas as esferas do governo, Federal,
Estadual e Municipal.
Sendo assim, considerando que o tipo societário mais utilizado no estado é a sociedade
por quotas de responsabilidade limitada, demonstrar-se-á o modelo de contrato social para este
tipo de sociedade.
3.2 CONTRATO SOCIAL
O contrato social pode ser entendido como o instrumento formal que reúne as
informações que atendem as obrigações da sociedade e a vontade dos sócios.
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Segundo Coelho (2007), o contrato social surge do encontro das vontades de seus
sócios. Sendo assim, este encontro, de acordo com o tipo societário que se pretende criar, será
concretizado por meio de um contrato social, onde serão definidas as normas disciplinadoras da
vida societária.
Para reforçar, Almeida (2003) diz que o contrato social é o ato jurídico onde há um
mutuo consenso entre duas pessoas ou mais sobre o mesmo objeto. Onde elas se obrigam a
dar, fazer ou não fazer algo.
Segundo o Código Civil (2002), o contrato social é aquele onde duas ou mais pessoas,
sendo elas físicas ou jurídicas, obrigam-se a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício
da atividade econômica, partilhando entre si dos resultados sociais.
Pode-se entender, no entanto, que o contrato social é um documento que formaliza a
constituição de uma sociedade. Nele, os sócios descrevem suas responsabilidades diante da
empresa a ser constituída expondo suas vontades, seus direitos e obrigações.
3.2.1 Conceito jurídico
A sociedade nasce com a assinatura do contrato social. Depois do seu registro pelo
órgão competente, pode-se aplicar as leis favoravelmente ou contra a própria sociedade, pois
com este registro ficam arquivadas as informações referente aos sócios, suas vontades e
obrigações.
De acordo com o Art. 45 da Lei n. 10.406/2002: “Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se
no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.” (BRASIL, 2002)
Sendo assim, a sociedade só se personaliza por meio do registro de seu contrato social
nos órgãos competentes.
3.2.2 Finalidades
As finalidades de um contrato social são de formalizar e resguardar os direitos e deveres
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dos sócios entre si e perante terceiros. Trata-se do documento que torna público o ato de
constituir uma empresa, fornecendo informações sobre os sócios, sobre o capital e sobre a
própria empresa.
Segundo Coelho (2007), o contrato social deve prever as normas disciplinadoras da
vida societária. Qualquer assunto que diga respeito ao sócio e à sociedade pode e deve ser
objeto de vontades entre os membros da pessoa jurídica. A lei que exige do contrato social que
atenda as determinadas condições para o registro junto a Junta Comercial.
De acordo com o Art. 1 da Lei Nº 8.934/1994, Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades; I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta Lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Contudo, pode-se entender que o contrato social tem a finalidade de formalizar o que
foi acordado entre as partes, perante as leis que regem o País. Nele é exposto a vontade dos
sócios, suas informações pessoais, bem como as informações básicas da empresa. Com isso, a
sociedade adquire personalidade jurídica, obtendo sua identidade.
3.2.3 Estrutura (Cláusulas Obrigatórias do contrato)
O contrato social contém diversas cláusulas que o regem. Além das cláusulas que
organizam o contrato e expõem as vontades dos sócios, existem as cláusulas obrigatórias que
devem ser expostas neste documento.
Segundo o Art. 997 da Lei n. 10.406/2002 (BRASIL, 2002):
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
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V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Todas as cláusulas de um contrato social devem estar subordinadas as leis do país,
fornecendo informações essenciais para que a sociedade possa ser registrada nos órgãos
competentes.
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4 PROCEDIMENTOS NORMAIS PARA REGISTRO DE EMPRESAS
Neste capítulo serão demonstrados os principais órgãos onde devem ser registradas as
empresas comerciais que estão em processo de constituição.
4.1 JUNTA COMERCIAL
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC é uma autarquia estadual
subordinada ao Departamento Nacional do Registro do Comércio e ao Governo do Estado. Ela
foi criada em 16 de maio de 1893 pela Lei nº 68 e tem como principal finalidade registrar e dar
publicidade aos atos constitutivos de empresários e sociedades mercantis do estado de Santa
Catarina. Sua missão atualmente é “Registrar atos mercantis, conceder matrículas para agentes
auxiliares de comércio e fornecer informações gerenciais sócio-econômica, satisfazendo os
interesses da sociedade." (JUCESC, 2009)
A Junta Comercial do estado de Santa Catarina é um das mais atualizadas. Todos os documentos que passaram pelo registro, foram guardados em meio digital. Facilitando assim, a localização de documentos e sua organização. Atualmente, além dos serviços prestados em balcão, a junta oferece serviços em sua homepage www.jucesc.sc.gov.br que acelera todo o processo de registro da empresa. (JUCESC, 2009)
Conforme estatísticas da própria Junta Comercial, do ano 2000 até março de 2009,
foram criadas 226.747 novas empresas, sendo que só em 2008 foram constituídas 28.639 e no
ano atual até o mês de março já foram constituídas 4.408 novas empresas.
O processo de registro de empresas na Junta Comercial depende de uma série de
documentos que devem ser providenciados pelo proprietário da empresa ou pelo responsável
por sua constituição, geralmente o contador. A Junta Comercial tem um prazo legal de cinco
dias úteis para deixar pronto o processo de constituição de uma empresa, mas, atualmente, com
o intuito de agilizar cada vez mais o processo de constituição, ela consegue deixar tudo pronto
no mesmo dia, dependendo do horário de entrada do processo.
No quadro 1, segue a relação de documentos necessários para a constituição de uma
empresa individual. Nota-se que para este processo não existe contrato social, pois a empresa é
constituída por apenas uma pessoa. Então, no lugar do contrato social, a Junta solicita o
Requerimento de Firma Individual preenchido. Este documento pode ser encontrado no sitio da
40
própria Junta Comercial.
Capa do processo de tarja azul em 1 via.
Requerimento de empresário em 4 vias.
Guia Dare com custo de R$ 38,00 e R$ 7,00 por via adicional do contrato.
Guia Darf R$ 2,05.
Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
Se for me acrescentar 03 vias da declaração de ME.
Para esclarecimento de dúvidas, consultar instrução normativa 97/2003 do departamento
nacional de registro do comércio – DNRC. QUADRO 1 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL. Fonte: JUCESC (2009)
A constituição de uma sociedade anônima é um pouco mais complexa. As taxas são
mais altas e envolve um maior número de documentos, conforme demonstra o quadro a seguir:
Capa do processo de tarja amarela em 01 via.
Ficha de cadastro nacional FCN 1 e 2 em uma via de cada.
Guia Dare de R$ 87,00 e R$ 7,00 por via adicional do contrato.
Guia Darf de R$ 5,06
Ata da assembléia geral de constituição ou escritura pública em 03 vias.
Estatuto assinado por todos subscritores presentes, salvo se mencionada sua aprovação na ata
de constituição.
Ata do conselho de administração para eleição da diretoria quando existente esse conselho.
Boletim de subscrição (não será exigido se constar na ata de constituição).
Comprovante de depósito bancário efetuado no Banco do Brasil S/A, ou em outro
estabelecimento autorizado, do valor integralizado em dinheiro, que têm que ser de no mínimo
10% do capital subscrito.
A lei 6.404 de 15/12/1976 – D.O.U. De 16/02/2001 esclarece eventuais dúvidas. QUADRO 2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA Fonte: JUCESC (2009)
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No quadro 3, segue a relação de documentos necessários para a constituição de
sociedades limitadas. Conforme estatísticas do site da própria Junta Comercial, este é o tipo
societário mais constituído em todo o Estado.
Capa do processo de tarja vermelha em 1 via.
Contrato social em 3 vias.
O contrato deve conter o visto de advogado. Salvo em caso de ME ou EPP.
Ficha de cadastro nacional de empresa – FCN 1 e 2, sendo 1 via de cada.
Guia Dare R$ 63,00 e R$ 7,00 por via adicional do contrato.
Guia Darf R$ 5,06.
Fotocópia autenticada da carteira e identidade e CPF dos sócios.
Se for ME ou EPP acrescentar mais uma capa do processo de tarja vermelha e declaração de
ME ou EPP em 03 vias.
Para dúvidas consultar Instrução normativa 98/2003 do Departamento Nacional do Registro do
Comércio. QUADRO 3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. Fonte: JUCESC (2009)
Para facilitar o processo de constituição de uma empresa na Junta Comercial faz-se
necessário tomar algumas providências e seguir algumas medidas. A montagem do processo de
forma atenta e sistêmica, pode ser ponto crucial na hora de agilizar o processo e impedir que o
mesmo seja indeferido.
4.1.1 Montagem do processo na Junta Comercial.
Antes de qualquer coisa, para se dar entrada num processo de constituição de uma
empresa na Junta Comercial, é necessário fazer uma pesquisa de nome empresarial para checar
se não há outra empresa com o mesmo nome que se quer registrar, já funcionando na região.
Caso contrário o pedido de registro do ato será indeferido pela Junta Comercial. Esta busca de
nome empresarial é feita no próprio site da Junta Comercial e leva de um a três dias úteis para
sair o resultado.
A capa da junta ou capa do processo pode ser adquirida na papelaria. Nela são
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preenchidos dados como a natureza jurídica da empresa, a razão social, códigos do ato e
eventos, que são encontrados na própria capa, data da assinatura e assinatura do representante
da futura empresa.
A guia DARE pode ser encontrada no próprio site da Junta Comercial de Santa Catarina
ou nas papelarias. Seu pagamento pode ser feito pela internet ou em qualquer agência bancária.
Já a guia DARF, pode ser encontrada na papelaria, na própria Junta ou no programa
Procontágio, que é muito utilizado pelos contadores. O pagamento desta guia não pode ser
realizado pela internet. Ela deve ser quitada preferencialmente nas agências do Banco do
Brasil.
As fichas de cadastro nacional, ou fcn1 e fcn2 como são tratadas, se encontram no sitio
da Junta Comercial ou no programa Procontágio. Quanto ao contrato social e às declarações de
ME ou EPP, são encontrados no próprio sítio da Junta Comercial e devem obedecer aos
requisitos da legislação específica para o tipo de sociedade que se está constituindo.
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa deve-se ir pessoalmente ou por
intermédio de terceiro no balcão da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina portando o
dossiê composto pelos contratos, atas ou estatutos, devidamente assinados e rubricados pelos
sócios, da capa do processo preenchida e assinada pelo representante legal da empresa ou por
seu bastante procurador, das fichas fcn1 e fcn2 e das guias DARF e DARE devidamente
preenchidas e quitadas.
Este tipo de processo, até meados de 2008, levava de três a cinco dias para ficar pronto.
Como a Junta Comercial está investindo muito na agilidade de processos, no final de 2008 ela
implantou um sistema onde a empresa, salvo não entrar em exigência, já sair constituída de um
dia para o outro ou até no mesmo dia, inclusive com CNPJ. Isso graças a uma parceria que o
governo do Estado fez com a Receita Federal, focando na desburocratização e no
desenvolvimento do Estado.
Além disso, a Junta criou o sistema REGIN, que é o sistema integrado de registro
integrado. Este sistema foi criado para centralizar na Junta Comercial do Estado a entrada de
informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal, ou seja,
futuramente não será mais necessário dar entrada em diversos órgãos para se obter o registro
em cada um. Será feito um só registro na Junta Comercial, e esta transmitirá os dados para os
demais órgãos. Sendo assim, da própria junta obter-se-á o contrato registrado, o CNPJ, a
inscrição estadual e o alvará de funcionamento da Prefeitura.
Infelizmente, isto ainda não é realidade em Florianópolis. É privilégio somente de
alguns municípios que estão testando o sistema, mas logo será praticado em todo estado. Para
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abertura pelo método convencional, o prazo para ter todos os registros, chega a passar de dois
meses. Porém, com o sistema REGIN, conseguiu-se estar com todos os documentos de uma
empresa da Palhoça, em apenas sete dias. Realmente, se o sistema funcionar em Florianópolis
como está funcionando em outros municípios, a área de registro de empresas será muito
beneficiada, evitando todo o processo burocrático e contribuindo para o desenvolvimento do
Estado.
4.2 RECEITA FEDERAL
A Secretaria da Receita Federal de Florianópolis encontra-se na Avenida Rio Branco,
no centro da Cidade. Este órgão é responsável pela inscrição do CNPJ das empresas da região
de Florianópolis. Trata-se do órgão responsável pelo CNPJ das empresas. Este documento é
como se fosse uma identidade, onde cada empresa recebe um número que estará presente nos
documentos fiscais e que facilitará a identificação da empresa, perante as demais, em âmbito
nacional.
Porém, para obtenção do número de CNPJ, é preciso que a sociedade já possua o
contrato social registrado na Junta Comercial, pois será solicitado para esta inscrição, o NIRE
(número de inscrição de registro de empresas) da sociedade, que é obtido somente depois que
se registra o contrato na Junta Comercial.
Quanto à obrigatoriedade, segundo a instrução normativa SRF nº 001, de 12 de Janeiro
de 2000 e conforme o artigo 14, estão obrigadas a inscrever no CNPJ “todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas”. De acordo com site da SRF
(www.receita.fazenda.gov.br/legislação/ins/Ant2001/2000/in0012000.htm).
Para facilitar o processo de inscrição no CNPJ, elaborou-se alguns procedimentos que
devem ser seguidos.
4.2.1 Procedimento para inscrição no CNPJ
Após o registro do contrato na Junta Comercial, deve-se fazer a inscrição do CNPJ na
Secretaria da Receita Federal. Para proceder com esta inscrição, deve-se baixar um programa
no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) chamado CNPJ2.6. Neste programa, serão
44
preenchidas as informações da empresa para a geração de um DBE (documento básico de
entrada de CNPJ).
Para a obtenção do DBE, deve-se enviar as informações da empresa preenchidas no
programa CNPJ2.6 pela internet. Após o envio destas informações, será emitido um recibo de
entrega das informações, onde nele constará um número de identificação e um número de
recibo de entrega.
As informações preenchidas no programa serão analisadas pela Receita Federal e
poderão ser deferidas ou rejeitadas. Para fazer o acompanhamento do deferimento do CNPJ,
pode-se consultar o próprio site da Receita, onde será impresso o DBE, caso seja deferido. Se o
parecer for contrário, deve-se atender às exigências que serão expostas no próprio site e
transmitir o documento novamente.
A impressão do DBE deve ser feita em duas vias. Sendo que uma das vias deverá ser
assinada pelo representante da sociedade e ter sua firma reconhecida em cartório. A outra via
acompanhará o processo para ser protocolada na Receita. De posse de uma via do DBE
assinada e com firma reconhecida do representante, deve-se anexar à outra via do DBE e o
contrato social (original ou cópia autenticada) para dar entrada, conforme informações do
próprio site da Receita Federal
Quando for o momento de dar entrada no pedido de CNPJ, o fiscal fará uma primeira
análise e irá ficar com a via do contrato social e o DBE com a firma reconhecida do
representante devolvendo a outra via do DBE protocolada, que servirá para acompanhar a
emissão do cartão do CNPJ no site da Receita. O prazo para sair o CNPJ é de cinco dias.
4.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
De acordo com informações obtidas no site da Prefeitura de Florianópolis
(www.pmf.sc.gov.br), após o CNPJ, o próximo passo de registro de uma sociedade é a
inscrição municipal para a obtenção do alvará de funcionamento e a emissão do número do
CMC (cadastro municipal de contribuintes). Deve-se reunir toda a documentação exigida pela
Prefeitura e dar entrada no Pró-cidadão. Os fiscais irão analisar o processo e darão o despacho
positivo, caso sejam atendidos todos os requisitos impostos pela Prefeitura, emitindo o alvará
de funcionamento, contendo o número de CMC da empresa. Este alvará, segundo os próprios
fiscais a que se tem acesso é emitido num prazo difícil de prever, pois depende do número de
45
inscrições por mês. Mas leva em média de 30 a 60 dias para ser emitido, caso tudo esteja
correto com a empresa, segundo experiências do próprio escritório em que o acadêmico
trabalha.
4.3.1 Consulta de viabilidade
A consulta de viabilidade é um documento solicitado na Prefeitura Municipal de
Florianópolis, para ver se as atividades que a sociedade irá exercer são permitidas pela
Prefeitura no local onde se quer instalar a empresa. O processo de consulta de viabilidade é
encaminhado a SUSP (Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos), onde será analisado por
um engenheiro que irá verificar, com o auxílio de um mapa da região, se a atividade que se
quer desempenhar é viável e passível de ser autorizada no endereço em que se localiza.
Esse tipo de processo leva em torno de vinte dias para ficar pronto, conforme a média
de outras consultas de viabilidade realizadas no escritório em que se trabalha. Portanto, é
recomendável que se faça essa consulta assim que for definido o local que se pretende
desempenhar as atividades, pois este documento será requisito para se retirar o alvará de
funcionamento da empresa.
A solicitação da consulta de viabilidade pode ser feita em qualquer unidade do Pró-
cidadão e a relação dos documentos necessários são:
- Cópia da escritura do imóvel, declaração de posse, certidão de ocupação, matrícula do registro
de imóveis ou contrato de compra e venda;
- Nº do projeto aprovado ou habite-se, ou cópia da escritura com edificação averbada;
- Espelho do IPTU (nome, endereço e inscrição imobiliária);
- Taxa referente à consulta de viabilidade. QUADRO 4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CONSULTA DE VIABILIDADE Fonte: www.pmf.sc.gov.br
Após a consulta de viabilidade estar aprovada, é necessário verificar se o prédio onde se
quer desempenhar as atividades da empresa apresenta condições de segurança para as pessoas.
Portanto, é preciso requerer uma vistoria do Corpo de Bombeiros, que emitirá um alvará de
licença para funcionamento, caso esteja tudo dentro das conformidades e das normas de
46
segurança. Este documento também será solicitado para a emissão do alvará de funcionamento
da Prefeitura.
4.3.2 Vistoria de funcionamento do Corpo de Bombeiros
Como já citado anteriormente, este documento é um requisito para se retirar o alvará de
funcionamento junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis. Para solicitar esta vistoria, é
necessário protocolar o pedido na página do Corpo de Bombeiros (www.cb.sc.gov.br),
dispondo dos dados básicos da empresa, como nome, sede e CNPJ.
Esta solicitação de vistoria deve ser feita assim que sair o CNPJ da empresa, já que este
é requisito para se solicitar a vistoria, que leva de cinco a quinze dias, conforme média de
vistorias realizadas pelo escritório em que o acadêmico trabalha.
Conforme informações do próprio sítio do Corpo de Bombeiros (www.cb.sc.gov.br),
após protocolado o pedido de vistoria, o Corpo de Bombeiros irá inspecionar o local para saber
se ele é viável para o tipo de atividade que se quer desempenhar e se não apresenta riscos às
pessoas que trabalharão ou irão circular pela edificação, bem como conferir se os sistemas e
dispositivos de segurança permanecem em condições normais de funcionamento e em
conformidade com as previsões do projeto ou relatório de regularização aprovados pelo Corpo
de Bombeiros Militar.
Caso o processo de vistoria seja indeferido, deve-se atender as exigências requisitadas
pelo corpo de bombeiro e solicitar nova vistoria. Depois da vistoria aprovada, será emitido um
alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros que terá validade de um ano e servirá como
requisito para se tirar o alvará de licença para funcionamento da Prefeitura.
4.3.3 Alvará de Funcionamento da Prefeitura
De todos os registros que uma empresa precisa para operar dentro da legalidade, o
registro da Prefeitura é o mais difícil de se conseguir e todas as atitudes sobre a constituição de
uma empresa devem ser tomadas com vistas a atender as exigências deste órgão, pois ele é o
responsável por fornecer a licença para o funcionamento de todas as organizações. Para
conseguir tal registro, segue a relação de documentos necessários:
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- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Consulta de viabilidade;
- Requerimento (preenchido e assinado);
- Contrato social (cópia e original);
- CNPJ;
- Incrição imobiliária (cópia do IPTU do imóvel);
- Cópia e original do alvará sanitário (se a atividade for alimento ou bebida);
- Original e cópia do contrato de locação do imóvel, quando o mesmo for locado;
- Taxa referente ao cadastro. QUADRO 5 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Fonte: www.pmf.sc.gov.br
Para as empresas que possuem comércio em suas atividades ou situações especiais que
prevê o próprio site da Fazenda Estadual (www.sef.sc.gov.br), após o registro na Prefeitura faz-
se necessário o registro na Fazenda Estadual.
4.4 FAZENDA ESTADUAL
A Fazenda Estadual é o último órgão para registro de uma empresa comercial. Neste
órgão é que se consegue a Inscrição Estadual, necessário para a confecção das notas fiscais.
Estão obrigadas a fazer o registro na secretaria do estado da fazenda, todas as empresas
jurídicas ou físicas que irão comercializar mercadorias.
Para a obtenção da Inscrição Estadual é necessário o preenchimento da FAC – Ficha de
Atualização Cadastral, que é obtida por meio do programa gerador da FAC, disponível para
download no site da Secretaria do Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Este documento
deverá ser preenchido com os dados do contador que ficará responsável pelo fornecimento das
informações relativas às operações que a empresa fará durante sua existência. Conforme
Quadro 6, tem-se a relação de documentos necessários para conseguir a Inscrição Estadual.
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- Contrato social autenticado ou original;
- CNPJ
- FAC (ficha de atualização cadastral) assinada pelo sócio administrador e pelo contador
responsável pela empresa em duas vias;
- Alvará ou inscrição municipal;
- Guia DARE com o código 2119 recolhida no valor de R$ 50,00;
- Procuração quando for o caso;
- Certidão negativa de débitos dos sócios, se estes residirem em outra Unidade de Federação.
QUADRO 6 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL Fonte: www.sef.sc.gov.br
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5 SUGESTÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL LIMITADA
Para explicar, na prática, como funcionaria o processo de constituição de uma empresa
comercial em Florianópolis, será feita uma simulação, adotando dados fictícios. A razão social
da empresa será “Acadêmicos comércio de ferragens ltda”, esta empresa terá como objetivo
social o comércio de ferragens como dobradiças e fechaduras e seu endereço será na Rua
Jornalista Orion Augusto Platt, 106, CEP 88090-430.
5.1 PROCEDIMENTOS NOS ÓRGÃOS
A seção tem como propósito auxiliar novos funcionários que venham assumir esse setor
no escritório.
5.1.1 Consulta de viabilidade
O primeiro passo a ser dado no processo de constituição de uma sociedade comercial
limitada é entrar com o pedido da consulta de viabilidade em qualquer unidade do pró-cidadão
de Florianópolis, juntando a documentação relacionada na seção 4.3.1.
Deve-se, também, preencher o formulário específico para consulta de viabilidade,
conforme APÊNDICE A, que se encontra no site da Prefeitura ou no próprio pró-cidadão.
Quando se obtiver o processo de viabilidade deferido a Prefeitura emitirá o documento de
aprovação conforme APÊNDICE B.
5.1.2 Procedimento de consulta do nome empresarial
Para saber se não há outra sociedade com o mesmo nome que se pretende colocar na
empresa que está sendo constituída, faz-se necessário uma pesquisa de nome empresarial na
Junta Comercial. Esta pesquisa, como já citado anteriormente na seção 4.1.1, deve ser feita por
50
meio do site www.jucesc.sc.gov.br e o resultado da aprovação sai como exposto no
APÊNDICE C. Caso já possua outra empresa com o mesmo nome, deve-se escolher uma nova
razão social e fazer a pesquisa de nome empresarial novamente.
5.1.3 Registro do contrato social na Junta Comercial
Depois da pesquisa de nome empresarial aprovada na Junta Comercial, constatando-se
que não existe outro nome empresarial igual ao que se pretende colocar, deve-se elaborar o
contrato social e reunir toda a documentação necessária para levá-lo a registro. A
documentação exigida pela Junta Comercial esta no site www.jucesc.sc.gov.br. Para o caso de
uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, esta relação já foi citada no quadro 3
da seção 4.1.
Logo após o preenchimento e assinatura de toda a documentação, juntamente com o
pagamento das guias, deve-se encaminhar o processo a Junta Comercial para dar entrada.
Conforme dados levantados no próprio site da Junta Comercial, o prazo para o despacho final é
de cinco dias úteis. Assim que for iniciado o processo, a Junta irá fornecer um protocolo que
servirá para acompanhar e retirar o processo quando o mesmo estiver pronto. Caso ocorra
alguma exigência, deve-se atendê-la e dar entrada novamente.
Quando o processo for deferido, a Junta Comercial ficará com uma via e deixará
disponível para a empresa as outras vias. Sendo assim, pode-se dar entrada com o pedido de
registro nos outros órgãos.
5.1.4 Inscrição do CNPJ na Receita Federal
Conforme informações extraídas do próprio site da Receita Federal, para se obter o
CNPJ de uma empresa é necessário proceder como já foi citado na seção 4.2.1. Primeiramente,
baixa-se o programa no site da Receita, preenchem-se os dados da FCPJ, transmite-se o pedido,
gera-se o DBE e posteriormente deve-se reconhecer firma do representante neste documento e
encaminha-lo a Receita juntamente com o contrato social e uma segunda via do DBE.
Segundo experiência do próprio escritório contábil em que se trabalha, o CNPJ leva de
dois à cinco dias úteis para ficar pronto e pode ser impresso no site da Receita. Atualmente,
51
para agilizar o processo de constituição de uma empresa, a Junta Comercial conveniou-se com
a Receita Federal e é possível enviar o DBE para Junta e sair com o contrato registrado
juntamente com o CNPJ inscrito sem precisar ir à Receita Federal.
O processo é o mesmo para se dar entrada na Receita. Porém, ao preencher as
informações no programa CNPJ2.6, deve-se selecionar a opção “convênio com a RFB”. Outra
diferença é que o DBE não precisa ter a assinatura do responsável autenticada em cartório,
basta a simples assinatura do representante. O DBE, então, é encaminhado para a Junta
Comercial dentro do processo de registro do contrato social e depois de analisado, se tudo
estiver correto, a Junta fornecerá os contratos registrados e o CNPJ da empresa em um dia útil
ou, em alguns casos, no mesmo dia.
5.1.5 Vistoria do Corpo de Bombeiros
Após a retirada do CNPJ na Receita Federal, conforme já visto na seção 4.3.2, é
necessário que se faça a vistoria do Corpo de Bombeiros, para saber se a atividade a ser
exercida no local não oferecerá riscos às pessoas que trabalham ou que transitam pelo local.
Este documento aprovado é um dos pré-requisitos para conseguir o alvará de funcionamento da
Prefeitura.
A vistoria do Corpo de Bombeiros é solicitada no site do Corpo de Bombeiros
(www.cb.sc.gov.br), onde preenche-se um formulário com os dados da empresa e se aguarda a
visita de um Bombeiro no local para realizar a Vistoria. Após realizada a vistoria o bombeiro
pode exigir algumas modificações no local, sendo assim deve-se fazer as modificações
solicitadas e efetuar um novo pedido de vistoria. Após a aprovação pelo Bombeiro, será
emitido um Atestado de Funcionamento (APÊNDICE G) pelo Corpo de Bombeiros,
autorizando a empresa a exercer suas atividades no local.
5.1.6 Cadastro na Prefeitura de Florianópolis
De posse do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros deve-se requerer a
inscrição municipal para a obtenção do alvará de funcionamento e a emissão do número do
CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes). Deve-se reunir toda documentação exigida pela
52
Prefeitura, conforme seção 4.3.3 e dar entrada no Pró-cidadão.
É difícil prever um prazo para se conseguir o alvará, pois isto depende do volume de
processos que entram na Prefeitura. Mas segundo os próprios fiscais da Prefeitura leva de 30 a
60 dias. O modelo de alvará está exposto no APÊNDICE K.
Como este é o processo mais demorado para a constituição de uma empresa, é
necessário solicitar a documentação aos sócios já no primeiro contato, para poder organizar a
documentação e não perder tempo com o transito de papéis. Assim, quando estiver tudo pronto
para dar entrada na Prefeitura, os sócios já terão enviado tudo o que for necessário para se
conseguir o alvará.
5.1.7 Registro Temporário Mobiliário - RTM
Como grande parte dos imóveis de Florianópolis tem situação irregular e dificilmente
se consegue o alvará dos bombeiros, Habite-se ou consulta de viabilidade, impossibilitando a
retirada da inscrição estadual, a Prefeitura da cidade criou uma espécie de alvará provisório,
antes chamado alvará ex-ofício e que agora é tratado como RTM – Registro Temporário
Mobiliário.
O RTM está sendo utilizado para agilizar o processo de constituição da empresa, pois
exige menos documentos e também serve para a retirada da Inscrição Estadual, pois nele já
vem o número de CMC da empresa. Porém, o RTM tem caráter exclusivamente tributário e
mesmo em posse desse documento, empresas sem a consulta de viabilidade, Habite-se e
Vistoria do Bombeiro não estão autorizadas a funcionar e podem ser autuadas. Portanto, assim
que a empresa estiver operando e com todos seus registros prontos, deve-se tomar as
providências para se tirar o alvará definitivo.
O Registro Temporário Mobiliário pode ser solicitado pessoalmente ou por meio de
terceiros, portando CPF e RG em qualquer Unidade do Pró-cidadão. Os documentos
necessários conforme site da Prefeitura (www.pmf.sc.gov.br) são:
- Requerimento preenchido e assinado (retirado no site da Prefeitura ou no próprio Pró-
cidadão);
- Contrato social (cópia e original);
- CNPJ
- Inscrição Imobiliária (cópia e original)
53
- Cópia do alvará sanitário (se a atividade for alimento ou bebida);
- Cópia e original do contrato de locação (se for locado).
Segundo informações dos próprios fiscais, este tipo de registro é bem mais rápido do
que o alvará definitivo, podendo ficar pronto em apenas uma semana.
5.1.8 Inscrição Estadual
Dos principais registros necessários para começar as operações de uma empresa, a
Inscrição Estadual é o último deles. Sendo assim, para se tirar a inscrição estadual de uma
empresa é preciso ter o contrato social registrado na junta, o CNPJ e o alvará definitivo ou o
Registro Temporário Mobiliário.
Para se tirar a Inscrição Estadual, conforme já citado na seção 4.4, é necessário baixar o
programa gerador da FAC Versão 2.0.9 no site da Fazenda Estadual (www.sef.sc.gov.br).
Depois de baixado o programa, deve-se preencher os campos com as informações da empresa.
Feito isso, faz-se uma verificação de pendência para ver se não ficou algum campo sem o
preenchimento e então gera-se o arquivo com a opção em um campo específico do programa.
Após a geração do arquivo, deve-se transmiti-lo a Secretaria da Fazenda Estadual. Mas
para isso, é preciso ser contador e ter a senha de acesso ao sistema. Depois da transmissão feita
pelo contador habilitado, sairá um protocolo com a lista de documentos necessários para
encaminhar a Secretaria da Fazenda Estadual. (APÊNDICE L).
Os documentos a serem apresentados constam no quadro 6 da seção 4.4, sendo que
devem ser apresentados à Fazenda Estadual num prazo máximo de 30 dias, sob pena de expirar
o protocolo. A Inscrição Estadual, conforme experiências do próprio escritório, leva de 02 a 05
dias úteis para ficar pronta, e assim que estiver tudo certo, a empresa poderá conseguir a ordem
para emissão da nota fiscal.
A seguir, apresentam-se os fluxogramas evidenciando o tempo despendido para
constituir uma sociedade comercial na grande Florianópolis.
5.2 FLUXOGRAMAS
Para se constituir uma sociedade, existem diversos procedimentos a serem seguidos. A
54
forma de seguir estes procedimentos é quem vai determinar toda a agilidade no processo de
constituição de uma nova sociedade.
No primeiro fluxograma apresentam-se os caminhos e tempos que decorrem do
processo quando realizado por uma pessoa que não conhece os procedimentos, comete erros de
preenchimento entre outras coisas.
Ter o seu próprio negócio FimNão
Sim
Definição da Razão Social de
Não
Sim
Consulta de viabilidade
Busca de Nome e CNDs
NãoSim
Contrato SocialNão
Sim
Definição das clausulas
Visto do advogado
Sim
Solicitações aos órgãos competentes
Não
Sim
Fim
Junta Comercial do Estado
Não
Sim
Não
Receita Federal
Sim
Prefeitura Municipal
Sim
Receita Estadual
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
Sim
Preparação
Chancela CS
Preparação
Inscrição do CNPJ
Preparação
Inscrição do.
Município
Preparação
Inscrição Estadual
Constituída a entidade de
20 a 30 dias
1 dia
5 dias úteis
3 dias úteis
40 dias
2 dias úteis
± 81 dias
FIGURA 1 - FLUXOGRAMA PARA CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES – PESSOA COMUM Fonte: Adaptado de Petri e Reginaldo (2008)
No segundo fluxograma apresentam-se os caminhos e tempos que decorrem do
processo quando realizado por uma pessoa especialista (geralmente pessoas que trabalham em
escritórios de contabilidade) nos procedimentos.
55
Ter o seu próprio negócio FimNão
Sim
Definição da Razão Social
Não
Sim
Consulta de viabilidade
Busca de Nome e CNDs
NãoSim
Contrato SocialNão
Sim
Definição das clausulas
Visto do advogado
Sim
Solicitações aos órgãos competentes
Não
Sim
Fim
Junta Comercial do Estado
Não
Sim
Não
Receita Federal
Sim
Prefeitura Municipal
Sim
Receita Estadual
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
Sim
Preparação
Chancela CS
Preparação
Inscrição do CNPJ
Preparação
Inscrição do.
Município
Preparação
Inscrição Estadual
Constituída a entidade
1 dia
1 dia
1 dia
15 dias
2 dias úteis
± 20 dias
1 dia
FIGURA 2 - FLUXOGRAMA PARA CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES – ESPECIALISTA Fonte: Autor
No terceiro fluxograma apresentam-se os caminhos e tempos que decorrem do processo
de aperfeiçoamento do processo dos órgãos públicos organizados pela Junta Comercial com o
nome de REGIN, que consiste em apresentar toda a documentação em um único órgão e este
conceder o registro total.
56
Ter o seu próprio negócio FimNão
Sim
Definição da Razão Social
Não
Sim
Consulta de viabilidade
Busca de Nome e CNDs
NãoSim
Contrato SocialNão
Sim
Definição das clausulas
Visto do advogado
Sim
Solicitações aos órgãos competentes
Não
Sim
Fim
Junta Comercial do Estado
Não
Sim
Não
Receita Federal
Sim
Prefeitura Municipal
Sim
Receita Estadual
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
NãoNão
Preenchimento dos formulários
Não
Não
Preenchimento dos formulários
Sim
Preparação
Chancela CS
Preparação
Inscrição do CNPJ
Preparação
Inscrição do.
Município
Preparação
Inscrição Estadual
Constituída a entidade
7 dias
1 dia
± 9 dias
1 dia
FIGURA 3 - FLUXOGRAMA PARA CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES – REGIN Fonte: Adaptado de JUCESC (2008)
Percebe-se, no entanto, que a experiência conta muito para a constituição de empresas.
Existem meios que podem facilitar os procedimentos e agilizar o processo de constituição.
Outra forma de agilizar estes processos é através da adoção de certos procedimentos aos
clientes interessados na constituição de sociedades.
57
5.3 PROCEDIMENTOS AOS CLIENTES
Esta seção tem como propósito auxiliar novos funcionários que venham assumir esse
setor no escritório, bem como os futuros clientes que possam surgir. Sendo assim, há alguns
procedimentos que devem ser adotados ao se fazer o primeiro contato com o cliente.
Primeiramente, deve-se saber informações básicas sobre a empresa que se quer
constituir, como por exemplo: o número de sócios, o tamanho do capital e a forma de
integralização, a atividade, o nome da empresa, endereço, intenção de se enquadrar no
SIMPLES e se não há nenhum impedimento para tanto, conforme legislação do SIMPLES
Nacional e outras informações particulares de cada sociedade para a elaboração das cláusulas
do contrato.
Após este primeiro contato, é necessário que se faça a consulta de viabilidade para o
endereço, a consulta de nome empresarial e a solicitação de documentos dos sócios, como a
cópia autenticada dos documentos pessoais, os comprovantes de residências, bem como estado
civil, regime de bens, naturalidade e profissão de cada um.
Para agilizar o processo, pode-se solicitar aos sócios que enviem as certidões negativas
de débitos, o carnê de IPTU do local a ser estabelecida a empresa, bem como o comprovante de
posse do imóvel e contrato de aluguel, se for o caso.
Posteriormente, pode-se elaborar uma minuta do contrato social e enviar aos sócios para
análise, juntamente com toda documentação já demonstradas na seção 4.1, para assinatura dos
sócios e pagamento das guias. Após o deferimento da consulta de nome empresarial e da
consulta de viabilidade, pode-se fazer os ajustes necessários no contrato e fazer o DBE,
reunindo toda a documentação e dar entrada na Junta Comercial.
Após aprovação deve-se enviar uma via do contrato registrada e uma via do CNPJ para
os sócios, caso eles queiram ir abrindo a conta corrente da empresa. Tomadas estas
providências, deve-se solicitar o Registro Temporário Mobiliário junto a Prefeitura.
Solicitando o RTM neste estágio é possível ganhar tempo, pois a Fazenda Estadual irá
solicitar a Inscrição Municipal para poder fornecer a Inscrição Estadual. Contudo, o registro
Temporário Mobiliário, sai num prazo muito mais rápido, pois é um processo muito mais
simples e não necessário a vistoria do Corpo de Bombeiros para se conseguir tal registro.
Porém, assim que a empresa estiver totalmente constituída é recomendável que se faça o
processo para se conseguir o Alvará, pois o RTM não assegura que a empresa esteja dentro da
legalidade e com isso, ela pode sofrer multas e autuações.
58
Enquanto o processo do RTM encontra-se em andamento na Prefeitura, é interessante a
geração da FAC no estado, enviando-a para o sócio administrador assinar e pagar a guia
referente ao processo. Assim que sair a Inscrição Municipal, é só juntar a documentação do
quadro 6 da seção 4.4 e encaminhar tudo a Fazenda Estadual. Assim estará concluído o
processo de constituição da empresa e ela já pode iniciar a confecção das notas fiscais.
Pelos modelos normais, a constituição de uma empresa, considerando a logística do
transporte de documentos aos clientes, pode chegar a demorar mais de oitenta dias para ser
totalmente constituída. Porém, pelo modelo sugerido, pode-se constituir uma empresa em de
vinte dias.
1 CONTATO COM O CLIENTE
DISCUTIR INFORMAÇÕES BÁSICAS
ENQUADRAMENTO NO SIMPLES
VERIFICAR VIABILIDADE PARA O SIMPLES
ENDEREÇO
SÓCIOS
CAPITAL E INTEGRALIZAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
2 PRIMEIROS PROCEDIMENTOSELABORAR MINUTA DO CONTRATOPESQUISA DE NOME EMPRESARIALCONSULTA DE VIABILIDADESOLICITAR DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS
3 REGISTROSFAZER AJUSTES NO CONTRATO REUNIR DOCUMENTAÇÃOPROTOCOLAR PROCESSO NA JUNTA COMERCIALPROTOCOLAR PROCESSO NA PREFEITURAPROTOCOLAR PROCESSO NA FAZENDA
PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO
DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL LIMITADA
FIGURA 4 – FOLDER LISTANDO OS PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO Fonte: Autor.
Para facilitar a compreensão dos potenciais clientes do escritório de contabilidade
desenvolveu-se um folder apresentando de maneira geral os procedimentos para se constituir
uma sociedade comercial limitada.
A seguir apresentam-se as considerações finais do presente trabalho de pesquisa.
59
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em resposta à problemática do trabalho, pode-se notar que um trabalho como este é de
suma importância, tanto no meio empresarial quanto para os profissionais da área. O conteúdo
deste manual serve como orientação para a constituição de empresas em Florianópolis, com
vistas a agilizar os processos de constituição com a adoção de algumas práticas e medidas que
podem encurtar o caminho no que tange à constituição de empresas comerciais em
Florianópolis.
Este trabalho acadêmico buscou proporcionar aos empresários, contadores e
interessados o norte necessário para agilizar o processo constitutivo de empresas comerciais na
região de Florianópolis. Foram expostos os principais órgãos e a documentação necessária para
efetuar o registro, a fim de torná-la apta a operar com suas atividades no local escolhido para se
instalar.
Pode-se observar, no entanto, a burocracia existente para se efetuar o registro de uma
empresa. Tal burocracia pode frustrar o empresário ou contador que está cuidando de tal
registro, colocando-o numa situação desesperadora onde a “pilha de papel” solicitada pelos
órgãos pode ter mais peso do que a própria vontade e paciência de quem está providenciando
os próprios documentos e praticando o ato de controle e registro de uma empresa.
Realmente, não é tarefa fácil constituir uma empresa em Florianópolis, mas tomando as
medidas e seguindo os passos expostos neste trabalho, pode-se encurtar caminhos, ganhando
tempo no processo e facilitando a vida do contador que presta este tipo de serviço.
Pode-se observar, ainda, que a sequência de órgãos para se efetuar o registro de uma
empresa comercial em Florianópolis é a Junta Comercial de Santa Catarina, a Secretaria da
Receita Federal, a Prefeitura Municipal de Florianópolis e por último a Secretaria da Fazenda
Estadual. Porém, para se adiantar o processo na Prefeitura, evitando futuros problemas com a
atividade da empresa, deve-se solicitar, antes de tudo, a consulta de viabilidade junto à
Prefeitura para saber se o tipo de atividade que se quer desempenhar naquela região será
permitido.
Outro ponto fundamental, quando se trata na agilização do processo, é a consulta de
nome empresarial na Junta Comercial, evitando, assim, que o processo de constituição volte
com exigência por haver outra empresa com o mesmo nome da que se quer criar e solicitar o
RTM, pois ele fornece o número da inscrição necessário para se tirar a inscrição estadual e é
60
muito mais rápido que solicitar o alvará. Medidas como estas influenciam diretamente no
processo de constituição de sociedades no que diz respeito à burocracia e ao tempo para
abertura de uma nova empresa.
6.1 QUANTO AOS OBJETIVOS
Neste trabalho buscou-se levantar os dados dos órgãos públicos nas esferas nacional,
estadual e municipal a fim de demonstrar a documentação e os procedimentos necessários para
se registrar uma empresa em Florianópolis, bem como a quantidade de empresas constituídas
anualmente na região. Dentro deste contexto, procurou-se demonstrar, ainda, alguns atalhos
para atingir este objetivo com mais precisão e agilidade, favorecendo a economia da região no
que diz respeito ao seu desenvolvimento.
Em se tratando da sociedade comercial limitada, foram criados procedimentos que
otimizam o tempo necessário para abrir uma empresa enquadrada nestas características. Estes
procedimentos são fundamentais no processo de registro de empresas, pois indicam os passos
que se deve tomar para efetuar tal registro com mais eficiência, reduzindo, portanto, o tempo
necessário para fazê-lo.
Este trabalho foi realizado com o intuito de sanar dúvidas que surgem durante o
processo constitutivo de empresas na região, ajudando os contadores que já trabalham na área
ou até mesmo os empresários e outros interessados que são leigos no assunto. Neste ponto,
esclarece-se que a realização deste trabalho foi baseada em leis municipais, estaduais e federais
e em bibliografias que ajudaram a complementar e dar mais credibilidade ao esforço realizado.
6.2 LIMITAÇÕES
Em se tratando das limitações do trabalho, pode-se afirmar que uma das grandes
dificuldades encontradas foi a liberação de informações por parte dos funcionários públicos,
principalmente da Prefeitura. Pelo que se percebeu, grande parte deles não dominava o assunto,
dada a grande quantidade de informações existentes em seus arquivos e a complexidade de seu
sistema.
Também foi fator limitante ao trabalho a falta de bibliografias sobre o assunto, o que
61
acarretou num dispêndio de tempo muito grande na busca por informações primordiais a sua
realização.
Outra dificuldade encontrada é a inexistência de um roteiro objetivo em cada órgão
sobre o processo de constituição e pessoas dispostas a ajudar, o que proporcionou mais
importância e validade ao trabalho aqui exposto.
A grande quantidade de informação nos diversos órgãos, de forma desordenada,
também foi uma barreira, pois dificultou a montagem de etapas a serem seguidas para se
conseguir maior agilidade no processo de constituição de empresas na região.
6.3 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS
Para os futuros trabalhos acadêmicos, recomenda-se que se pesquise em outras
Prefeituras se o procedimento de constituição de empresa é o mesmo ou se a documentação é
diferente, fazendo comparativos de duas ou mais cidades, quanto ao tempo de constituição e a
burocracia envolvida, a fim de se chegar a um ideal e, talvez, propor a todas as Prefeituras um
padrão de procedimentos com o intuito de agilizar este processo.
Outra recomendação seria acompanhar o andamento do sistema REGIN, hoje em
funcionamento em algumas Prefeituras, e avaliá-lo comparativamente aos padrões atuais de
Florianópolis para saber se este sistema estará realmente ajudando o processo constitutivo de
empresas na região no que se refere ao tempo de constituição e à desburocratização.
Neste trabalho, não foi citado que a empresa pode ter a obrigatoriedade de registro em
órgãos de classe, como é o caso de empresas que possuem como atividade a Representação
comercial e com isso, devem ser registradas no CORE. Outros serviços que podem agregar
valor ao escritório de contabilidade é o registro da empresa no INSS e no FGTS. Como estes
registros não foram citados no trabalho, abre-se a oportunidade para a exploração deste tema
em futuros trabalhos acadêmicos.
62
REFERÊNCIAS
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ASSIS, Olney Queiroz. Código Civil de 2002: a iniciativa privada e a atividade de produção ou circulação de bens ou serviços. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, jan. 2004. Disponível em: <www.damasio.com.br>. Acesso em: 20 maio 2009.
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BRASIL. Código Civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto et al. 52 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Do Contrato Social. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 04 maio 2009.
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BULGARELLI, Waldirio. Direito comercial. 14 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Vol. I. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000.
COELHO, Fábio Coelho. Curso de direito comercial 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
COELHO, Fábio Coelho. Manual de direito comercial - direito de empresa. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CORPO DE BOMBEIROS. Alvará. Disponível em <http//: www.cb.sc.gov.br> Acesso em: 03 Mar. 2009.
COZZA, Mário. Novo código civil: do direito de empresa. Porto Alegre: Síntese, 2002.
DANTAS, Francisco Wildo Lacerda, Manual jurídico da empresa. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1998.
DÓRIA, Dylson, Curso de direito comercial. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
EZPELETA, J. Pesquisa participante. São Paulo: Cortez, 1989.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1991.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
JUCESC. Constituição de sociedade. Disponível em <http//www.jucesc.sc.gov.br> Acesso em: 02 maio 2009.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1991.
MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de marketing. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa Social. Petrópolis: Vozes, 2002
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STRAUSS, A.; CORBIN, J. Basics of qualitative research: grounded theory procedures and techniques. Newbury Park: Sage Publications, 1998.
VERGARA, S. C. Gestão de pessoas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
APÊNDICES
APÊNDICE A – Formulário para a consulta de viabilidade
APÊNDICE B – Aprovação da consulta de viabilidade
APÊNDICE C – Consulta do nome empresarial
APÊNDICE D – Modelo de contrato social
APÊNDICE E – Espelho da FCPJ
APÊNDICE F – Recibo de entrega do CNPJ
APÊNDICE G – DBE documento básico de entrada do CNPJ
APÊNDICE H – CNPJ- cadastro nacional da pessoa jurídica
APÊNDICE I – Atestado de funcionamento dos bombeiros
APÊNDICE J - Ficha cadastral da pessoa jurídica PMF
APÊNDICE K - Modelo de alvará da PMF
APÊNDICE L – Protocolo da Fazenda Estadual
APÊNDICE M – Modelo de FAC
APÊNDICE A – Formulário para a consulta de viabilidade
CONSULTA DE VIABILIDADE PARA INSTALAÇÃO
Razão Social ou sócios __________________________________________________________
CNPJ / CPF:___________________________________________________________________
Endereço do estabelecimento:__________________________________________Nº_________
Bairro:_________________________________________________
Cep_____________________
E-mail:__________________________________________Telefone:_______________________
Inscrição Imobiliária ___________________________________________________________
Nº do Projeto Aprovado ou nº do Habite-se:
___________________________________________
Abaixo deverá constar todas as atividades que serão desenvolvidas pela Pessoa Jurídica ou
Pessoa
Física:_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Florianópolis,________/_______/________.
Nome completo do responsável:____________________________________________________
Nº do CPF:_________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________________
APÊNDICE B – Aprovação da consulta de viabilidade
Via do Requerente
CONSULTA DE VIABILIDADENº PROCESSO
INSTALAÇÃO 33546/2009
Requerente: Fabrício Gentil Duarte
Local do Imóvel: Rua Jornalista Orion Augusto Platt, 106, Bairro de Fátima, Florianópolis-SC
Inscr Imobil. 01234567891234
1- Plano Diretor Lei nº 001/97
2- Zoneamento
APT-3
3- Uso SolicitadoParecer final
Comércio de ferragens Adequado o que requer quanto ao zoneamento
DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
_______________________ _________________________
Ass.do fiscal Ass chefe da divisão normas urbanísticas
Obs: Qualquer serviço de reforma ou colocação de placas ou similares deverá ter anuência prévia da SUSP
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUINICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Departamento de Arquitetura e Urbanismo
APÊNDICE C – Consulta de nome empresarial
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL
Para verificar a autenticidade deste documento acesse o site www.jucesc.sc.gov.br e informe o número 2851469821345 no item consultar processo.
FLORIANÓPOLIS/SC, Terça Feira, 05 de Maio de 2009.
O nome da empresa abaixo não colidiu, até o momento, com o nome empresarial protegido nesta Junta Comercial:
NOME EMPRESARIAL: ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
ATENÇÃO: ESTA PESQUISA NÃO GARANTE A RESERVA OU PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
APÊNDICE D – Modelo de contrato social
ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
CONTRATO SOCIAL Maria Aparecida da Silva Duarte, brasileira, natural de Florianópolis, SC, nascida em 08/02/1977, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Jornalista Orion Augusto Platt, n.° 106, Bairro de Fátima, Florianópolis, SC, CEP: 88.090-430 portadora da Cédula de Identidade n.° 3.456.847-6, expedida pela SSP/SC e inscrita no CPF sob o n.° 000.072.488-32 e; Fabrício Gentil Duarte, brasileiro, natural de Florianópolis, SC, nascido em 04/11/1978, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliada na Rua Jornalista Orion Augusto Platt, n.° 106, Bairro de Fátima, Florianópolis, SC, CEP: 88.090-430 portador da Cédula de Identidade n.° 3.454.847-5, expedida pela SSP/SC e inscrita no CPF sob o n.° 000.071.499-21 RESOLVEM, de comum acordo e por este instrumento particular constituir uma Sociedade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade girará sob a denominação social de “ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA” e reger-se-á pela Lei nº 10.406/2002, pela Lei nº 8.934 de 18.11.94, pelo Decreto-lei nº 1.800/1996, nos casos omissos supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/1976 e demais dispositivos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA: A sede e foro da sociedade serão na cidade de Florianópolis, SC, Rua Jornalista Orion Augusto Platt, n.° 106, Bairro de Fátima, Florianópolis, SC, CEP: 88.090-430, podendo, por resolução dos quotistas, abrir escritórios, depósitos, filiais ou outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, inclusive arrendar estabelecimentos de terceiros, obedecidas as disposições legais vigentes e as disposições deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade terá por objeto social o comércio de ferragens.
Parágrafo Único – A sociedade manterá um responsável técnico quando a atividade desenvolvida assim o exigir.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado e iniciará suas atividades a partir do arquivamento do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA: O capital social é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos em 1.000 (mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Hum real) cada uma, e subscrita da seguinte forma:
α) MARIA APARECIDA DA SILVA DUARTE se responsabiliza por 15.000 (quinze mil quotas) representantes de 50% (cinquenta por cento) das quotas, no
valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) integralizadas, neste ato, em Moeda Corrente Nacional.
β) FABRÍCIO GENTIL DUARTE se responsabiliza por 15.000 (quinze mil
quotas) representantes de 50% (cinquenta por cento) das quotas, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) integralizadas, neste ato, em Moeda Corrente Nacional.
Parágrafo Primeiro – A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento expresso de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA SEXTA: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio FABRÍCIO GENTIL DUARTE, isoladamente, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, a emissão de cheques, duplicatas, bem como endossos, ou qualquer outro tipo de documento que implique responsabilidade da sociedade, onerar ou alienar bens e imóveis da sociedade, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social.
Parágrafo Primeiro - Fica facultado a administradora, nomear procuradores, para o período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados. Parágrafo Segundo - O procurador nomeado poderá ser destituído da função, sem direito a qualquer indenização, por deliberação de no mínimo dois terços do capital social. Parágrafo Terceiro - A sociedade poderá ser administrada por pessoa não sócia conforme determina o art. 1.060 da lei 10.406/2002. Parágrafo Quarto - A administradora responde por todos os atos praticados nos termos dos artigos 1.010 a 1.021 da lei 10.406/2002. Parágrafo Quinto - O administrador deverá prestar contas mensalmente de seu mandato e esclarecimentos sobre os negócios da sociedade quando solicitado por qualquer sócio. Parágrafo sexto - Poderá a administradora, ainda, alienar ou gravar de ônus os ativos da sociedade, inclusive hipotecar, transigir, firmar compromisso, abrir e fechar filiais, agências, sucursais, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional, ficando a prática destes atos condicionada a aprovação dos sócios que representem a maioria do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedida, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenada ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "Pro-labore", pelos serviços que prestarem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei. CLÁUSULA NONA: São expressamente vedados os atos de qualquer sócio, procurador ou funcionário que envolverem a sociedade em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social. CLÁUSULA DÉCIMA: As deliberações relativas à aprovação das contas do administrador, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de recuperação judicial, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios. Parágrafo Primeiro – A reunião dos sócios será realizada em qualquer época, mediante convocação da administradora ou sócia. Parágrafo Segundo – As deliberações societárias relativas a matérias e assuntos de maior relevância para a existência e continuidade da sociedade serão aprovadas pelos quoruns determinados no contrato social, salvo os casos em que a legislação exigir maior quorum. Parágrafo Terceiro – A reunião pode ser dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que dela seria objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação de todos os sócios. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O exercício social não poderá ter duração inferior a um ano, devendo iniciar sempre no dia 1° de janeiro de cada ano, encerrando-se no dia 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. Os lucros eventualmente apurados terão a aplicação que os sócios determinarem. A sociedade poderá distribuir os lucros apurados, observadas as limitações legais, e ainda distribuir lucros com base nos lucros acumulados ou reservas de lucros constantes do último balanço patrimonial. Os prejuízos serão suportados na proporção de cada sócio no capital social. A partilha dos lucros verificados obedecerá, da mesma maneira, a proporção das quotas dos sócios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade,
o sócio remanescente pagará aos herdeiros do sócio falecido a sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os sócios retirantes, excluídos, falidos e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 90 (noventa) dias da data da resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As demais deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação de acordo com o quorum previsto nos artigos 1.072 e
1.076 da Lei 10.406/2002. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação, conforme cláusula décima sexta acima. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, SC, para dirimir qualquer controvérsia emergente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros ao seu fiel cumprimento.
Florianópolis/SC, 05 de maio de 2009.
MARIA APARECIDA DA SILVA DUARTE
FABRÍCIO GENTIL DUARTE
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
APÊNDICE E – Espelho da FCPJ
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil FCPJ- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica
EventoData
101 Inscrição do primeiro estabelecimento06/05/09
IDENTIFICAÇÃO
Número do CNPJ do Estabelecimento
Número do CNPJMatriz
Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
Acadêmicos Comércio de Ferragens Ltda
Natureza JurídicaCapital Social
206-2 Sociedade EmpresáriaR$ 30.000,00
Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia)
Tipo de Órgão
1 Junta Comercial
NIRENúmero de Registro no CartórioNúmero do CNPJ doÓrgão de Registro
Ente Federativo
Tipo de Estatal (Dependência Orçamentária)
Opção pelo convênio com a Junta Comercial
Sim
Atividade Econômica
CNAE PrincipalDesdobramento do CNAE Principal
47.38-1/02 Comércio Varejista de Ferragens
CNPJ do Admionistrador
CNAE SecundáriaDesdobramento da CNAE Secundária
Tipo de Unidade
00 Unidade Produtiva
Forma de Atuação
01 Estabelecimento Fixo
ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA
Tipo de LogradouroLogradouro
RuaJornalista Orion Augusto Platt
NúmeroComplemento
106
Bairro Distrito
Bairro de Fátma
MunicípioUFCep
8105 FlorianópolisSC88030-000
Referência
Nome do PaísCidade (no Exterior)
DADOS PARA CONTATO
DDD Telefone 1
48 8407-3251
DDD Telefone 2
DDD FAX
Correio Eletrônico
Fabrício_gentil@hotmail.com
Caixa PostalCep Caixa Postal
REPRESENTANTE/PREPOSTO
Identificação do Representante da Pessoa Jurídica Para este ato de cadastro
01 Responsável
Nome do Representante da Pessoa JurídicaCPF
Fabrício Gentil Duarte000.071.499-21
Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica
49 Sócio Administrador
Nome do PrepostoCPF
PORTE DA EMPRESA
Porte da Empresa
05 Demais
CONTABILISTA
Classificação
CPF/CNPJCRCUF CRCSEQ CRCTipo CRC
908.364.128-221 ProfissionalSC021321O Originário
Nome/Nome Empresarial
JOÃO DOS SANTOS
Classificação
CPFCRCUF CRCSEQ CRCTipo CRC
Data do Registro no CRC
Num. Identidade Órgão Emissor UF Data de Emissão
Permanência de livros Fiscais?
Opção por Livros Eletrônicos?
Opção Por Documentos Eletrônicos?
Utilização de Processamento Eletrônico de Dados?
Utilização de ECF (emissão de cupom fiscal)?
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do BrasilQSA-QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
DADOS DO SÓCIO/ADMINISTRADOR-Sócio 1
Data da Assinatura do Documento ou da Realização da Assembléia
Natureza do Evento Data do Evento
001 Entrada de Sócio/Administrador 05/05/09
Sócio é Residente ou Domiciliado no Exterior?
Nome (Pessoa Física) Nome Empresarial (pessoa jurídica)CPF do Sócio/Administrador
Maria Aparecida da Silva Duarte000.072.488-32
Qualificação do sócio/Administrador 22 Sócio
Participação no Capital Social TotalValor da Participação no Capital Social 50,00%
Nome do País DADOS DO SÓCIO/ADMINISTRADOR-Sócio 2
Data da Assinatura do Documento ou da Realização da Assembléia
Natureza do Evento Data do Evento
001 Entrada de Sócio/Administrador 05/05/09
Sócio é Residente ou Domiciliado no Exterior?
Nome (Pessoa Física) Nome Empresarial (pessoa jurídica)CPF do Sócio/Administrador
Fabrício Gentil Duarte000.071.499-21
Qualificação do sócio/Administrador 49 Sócio Administrador
Participação no Capital Social TotalValor da Participação no Capital Social
50,00%
Nome do País
APÊNDICE F – Recibo de entrega do CNPJ MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CNPJ
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
02 IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JHURÍDICA
ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE
CÓDIGO DE ACESSO:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ **************
NOME EMPRESARIAL ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Responsável Preposto
CPF 000.071.499-21
NOME FABRÍCIO GENTIL DUARTE
Para acompanhamento do andamento do seu pedido, efetue consultas periódicas à página de Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) , utilizando a apção “Consulta da Situação do Pedido Referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, enviado pela internet”.O código de acesso à Informação é formado pelo nºdo Recibo e nº de Identificação descritos na quadrícula abaixo. Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas na guia de orientações ao contribuinte no mesmo endereço da RFB na Internet.
Nº DO RECIBO 17.42.41.76.89 Nº de Identificação 000000007149921
Documento Recebido via Internet Pelo Agente Receptor SERPRO Em 05/05/2009 às 14:00:23 hs
2513409004
APÊNDICE G – DBE documento básico de entrada do CNPJ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
01.IDENTIFICAÇÃO
02 MOTIVO DO PREENCHIMENTO
03 DOCUMENTO APRESENTADOS
04 IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
05 IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA07. RECIBO DE ENTREGA
CÓDIGO DE ACESSO 17.42.41.76.89 – 00.000.000.719.992
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ *********
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 101 Inscrição de primeiro estabelecimento – 05/05/2009 Quadro de Sócios e Administradores - QSA
FCPJ QSA
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
Responsável Preposto
NOME FABRÍCIO GENTIL DUARTE
CPF 000.071.499-21
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006
APÊNDICE H – CNPJ- Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela instrução normativa RFB nº 748, de 28 de Junho de 2007. Emitido no dia 06/05/2009 às 16:40:35 (data e hora de Brasília).
Nº DE INSCRIÇÃO 04.873.527/0001-55
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 05/05/2009
NOME EMPRESARIAL ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
TÍTULO DE ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) ************
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.38-1/02 Comércio Varejista de Ferragens
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SECUNDÁRIAS Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
LOGRADOURO RUA JORNALISTA ORION AUGUSTO PLATT
NÚMERO 106
COMPLEMENTO
CEP 88.030-000
BAIRRO/DISTRITO BAIRRO DE FÁTMA
MUNICÍPIO FLORIANÓPOLIS
UF SC
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/05/2009
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL *********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
APÊNDICE I – Atestado de Funcionamento Dos Bombeiros
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS – FLORIANÓPOLIS
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO Com fundamento nos incisos II,II e IV do artigo 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina (E.C. 033/2003) e no Decreto Estadual nº 4.909/94 de 18/10/94 (Normas de Segurança contra Incêndios), atestamos que a edificação (e/ou sala comercial e/ou empresa), abaixo qualificada, atende aos padrões mínimos de segurança contra incêndio, estando apta a funcionar. Protocolo9126RE19138 VistoriadorSD BM João dos Santos Empresa Nome CNPJ/CPFFone Fantasia Edificação ProprietárioFabrício Gentil Duarte Nome Fantasia Logradouro Rua Jornalista Orion Augusto Platt, 106 Cidade: FlorianópolisBairro: Bairro de Fátma CEP: 88.090-430 Área Total: 112m²Altura 0,00(m²) Risco Leve Ocupação COMERCIAL Nº de pav. 1Nº blocos: 1 Local a ser vistoriado SALA 1 ÁREA DE 112m² Observações A SALA NÃO FARÁ USO DE GLP Quartel de FLORIANÓPOLIS, 10/05/2009
_______________________________________ Comandante da OBM/ Chef GAT Florianópolis
ATESTADO VÁLIDO POR 1 ANO, CONTADO À PARTIR DA DATA DA SUA EXPEDIÇÃO. DEVE SER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.
APÊNDICE J - Ficha cadastral da pessoa jurídica PMF
FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA
1. Identificação do Contribuinte
Endereço do Contribuinte
Códigos (Uso PMF)
Identificação do Imóvel
Constituição da Empresa
Endereço da Matriz
Órgde Registro
Órgão de Registro
Organização Jurídica
1 Junta Comercial UF: Nº Data: 2 Cartórios de
Títulos
Nome: Cidade: UF: Livro: Folha: Nº: Data: 3 Diário Oficial do Estado / SC Nº: Data:
Diário Oficial (Outros) Nº: Data: 4 Especificar:
1 Contrato Social 2 Lei Federal Nº: 3 Declaração de Firma Individual 4 Lei Estadual Nº: 5 Estatuto 6 Lei Municipal Nº: 7 Ata
Rua / Av.: Nº: Complemento / Pto Referência: Telefone: Bairro: E-mail: Cidade: CEP: UF:
Identificação do Estabelecimento
1. Próprio 2. Terceiros Nome do Proprietário: Inscrição Imobiliária:
Cód. Logradouro: Cód. Bairro:
Rua / Av.: Nº: Complemento / Pto Referência: Telefone: Bairro: E-mail: Cidade: CEP: UF:
Nome/Razão Social: Nome/Fantasia: CNPJ: Inscr. Estadual:
CMC
5. Preencher Somente em Caso de Sociedade de Profissionais 6. Atividades do Contribuinte
1 Limitada 2 Federação 3 Associação 4 Autarquia 5 Empresa Pública 6 Sociedade Anônima 7 Clube Desportivo / Recreativo 8 Sindicato 9 Fundação 10 Economia Mista 11 Firma Individual 12 Sociedade Simples 13 Outros Especificar:
Categoria Profissional Cód. Categoria (Uso PMF)
Nº Profissionais
Categoria Profissional Cód. Categoria (Uso PMF)
Nº Profissionais
1 Médico 12 Engenheiro
2 Enfermeiro 13 Arquiteto
3 Obstetra 14 Urbanista
4 Ortóptico 15 Agrônomo
5 Fonoaudiólogo 16 Dentista
6 Protético 17 Economista
7 Médico Veterinário 18 Psicólogo
8 Contador 19 Assistente Social
9 Técnico Contábil 20 Relações
Públicas
10 Agente Propr. Industrial 21 Administrador
11 Advogado
7. Publicidade Utilizada no Estabelecimento (Placa Indicativa, Out Door, Painel, Pintura em Muro)
8. Controle da Escrituração do Estabelecimento
Responsável pela Contabilidade ou Escrita Cód. (uso P.M.F.) CRC: UF:
Uso P.M.F. Tipo:
Quant.: M2: Int: Ext: Cód:
Tipo:
Quant.: M2:
Tipo:
Quant.: M2:
Atividade 1: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
Atividade 2: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
Atividade 3: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
Atividade 4: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
Atividade 5: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
Atividade 6: Cód. (Uso PMF): Data Início Efetivo: Data Início Prev. Ato Constr.:
CNAE: Horário De
Funcionamento
Dias Úteis: das: às Sábado: das: às Domingo: das: às MR: Até:
9. Responsável pelas Informações
10. Uso P.M.F.
11. Registro da operação
Nº do Processo: Data:
Servidor Responsável (carimbo e assinatura)
Emissão do Alvará
Enquadramento de Alvará
Taxas
Nome: Doc. De Identidade: Data:
Assinatura:
Se Pessoa Física:
Se Pessoa Jurídica:
Avenida/Rua: Nº: Complemento: Bairro: Tel: Email: Cidade: CEP: UF: Código (Uso P.M.F.)
Vínculo com a Empresa
APÊNDICE K - Modelo de alvará da PMF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria da Receita Alvará de Licença para Localização e/ou Funcionamento
Autorizamos o contribuinte abaixo caracterizado a se estabelecer nesta cidade com A(s) atividade(s) abaixo relacionada(s):
1 – O presente alvará só é válido quando acompanhado do DAM relativo ao corrente exercício devidamente quitado. 2- O licenciado se sujeita às leis fiscais desta municipalidade inclusive a sustentação do presente alvará A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita de Florianópolis na Internet, no Endereço http://www.pmf.sc.gov.br/receita Link documento eletrônico informando o nºde documento 318657 e código de segurança e71f5kty.
Nome/Razão Social
Data do Registro 30/05/2009
Válido para 2009
Endereço Rua Jornalista Orion Augusto Platt ,106
Atividade(s)
Código
47.38-1/02
Descrição
Comércio Varejista de Ferragens
CMC 428.354-2
Processos Lançamentos EO17-2009
Data Inicio Ativ. 05/05/2009
Horário Dias úteis: 0700-1900 sábado: 0700-1200 domingo:-
Assinatura digital E35f84gtuj5644dfgfgfg44154733211223a24 Data: 30/05/2009 13:31:42 Protocolo 21548521 Documento 2145698 Documento Autenticado Digitalmente
APÊNDICE L – Protocolo da Fazenda Estadual
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Administração Tributária – DIAT Cadastro de Contribuintes do ICMS
Pedido: Inscrição Estadual Protocolo: 10809700003756 Data: 30/05/2009 SOLICITANTE CNPJ/CPF: 04.873.527/0001-55 Nome Empresarial: ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Município: : Florianópolis Atividade Econômica: Comércio de ferragens a varejo Principal Atividades : Secundárias DADOS DE COMPARECIMENTO: Seu pedido foi recebido e o atendimento está condicionado ao seu comparecimento para conferência documental no local e data abaixo indicados e, se for o caso, homologação após análise da autoridade competente. Local : USEFI Florianópoilis Data: 30/05/2009 Ver na página da internet www.sef.sc.gov.br o endereço do local indicado I – DOCUMENTOS A APRESENTAR (originis ou cópias autenticadas que serão devolvidos):
• PROCURAÇÃO NO CASO DE REPRESENTANTE; • ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (CASO SEDIADO EM SC); • FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – FAC-ASSINADA; • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DOS SÓCIOS (SE RESIDENTES OU SITUADOS EM OUTRA UF); • CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA; • CONTRATO SOCIAL; • QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAR O CNAE FISCAL (SE FOR O CASO); • COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS GERAIS – DARE/GRNE: R$ 50,00;
/ - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS Imprima, clicando no botão imprimir, este protocolo, Utilizando o programa da FAC, não deixe de imprimir também
• A FAC (duas vias) • O DAR para pagamento de taxa de inscrição no cadstro (duas vias). No comparecimento o DAR já deve estar pago.
- AVISOS IMPORTANTES O não comparecimento no prazo de 30 dias implicará na extinção do presente protocolo. Sendo o contribuinte sediado em outra UF deverão ser remetidas cópias autenticados dos documentos aciama relacionados à:
• Gerencia d Substituição Tributária Telefone: (48) 216-7721
Rua Tenente Silveira, 60 – 4º Andar – Sala 414 Bairro Centro CEP 88010-300 – Florianópolis SC
Imprimir Voltar
APÊNDICE M – Modelo de FAC
ESTADO DE SANTA CATARIADATA: 30/05/2009
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPágina: 001
04.873.527/0001-55 ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
DADOS DO CONTRIBUINTE (PESSOA JURÍDICA) CNPJNatureza Jurídica 04.873.527/0001-55Sociedade empresária limitada Tipo de contribuinte Tipo de Inscrição COMERCIANTEESTABELECIMENTO PRINCIPALNome Fantasia DADOS FISCAIS NIRE Data de ConstituiçãoData de início das atividades Capita Social R$ 42203515262105/05/200905/05/200930.000,00 Forma de atuação ESTABELECIMENTO FIXO (LOJA, FÁBRICA, ESCRITÓRIO) Enquadramento FiscalMês de encerramento do balanço NORMALDezembro Situação Especial Auxiliares /AdjuntosÁrea Utilizada SEDE ADMINISTRATICA ISOLADA112 m² Atividade Econômica Principal 47.38-1/02 Comércio Varejista de Ferragens Porcentagem 100,00 ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO Endereço RUA JORNALISTA ORION AUGUSTO PLATT Número QuadraLote 106 ComplementoReferência BairroMunicípioUF BAIRRO DE FÁTIMAFLORIANÓPOLISSC CEPCaixa PostalCep da Caixa Postal 88.090430 TelefoneFAX (48) 8451-2835 Correio eletrônico Fabrício_gentil@hotmail.com Web site CONTABILISTA Tipo de relação CONTABILISTA CPF 030.248.918-65 Localização dos documentos NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
ESTADO DE SANTA CATARIADATA: 30/05/2009
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPágina: 002
IMPRESSÃO DE DADOS CADASTRAIS
04.873.527/0001-55 ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS CÓDIGO ATIVIDADE PERCENTAGEM Não há informação FRANQUEADORES Não há informação EVENTOS CNPJEVENTO Não há informação INTEGRADOR Não há informação TITULAR, SÓCIO E ADMINISTRADOR 1/2 Tipo de RelaçãoPaís SÓCIOBRASIL CPFNIREUF 000.072.488-32 Nome MARIA APARECIDA DA SILVA DUARTE Endereço RUA JORNALISTA ORION AUGUSTO PLATT NúmeroQuadra Lote 106 ComplementoReferência Bairro MunicípioUF BAIRRO DE FÁTIMAFLORIANÓPOLISSC CEPCAIXA POSTALCEP DA CAIXA POSTAL 88090-430 TelefoneFAX Correio Eletrônico Qualificação SÓCIO Participação Capital Integralizado (%)Participação Capital Votante (%) 50,0050,00 Data de Ingresso 05/05/2009 Não há Representantes
ESTADO DE SANTA CATARIADATA: 30/05/2009
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPágina: 002
IMPRESSÃO DE DADOS CADASTRAIS
04.873.527/0001-55 ACADÊMICOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
TITULAR, SÓCIO E ADMINISTRADOR 2/2 Tipo de RelaçãoPaís ADMINISTRADOR GERENTEBRASIL CPFNIREUF 000.071499-21 Nome FABRÍCIO GENTIL DUARTE Endereço RUA JORNALISTA ORION AUGUSTO PLATT NúmeroQuadra Lote 106 ComplementoReferência Bairro MunicípioUF BAIRRO DE FÁTIMAFLORIANÓPOLISSC CEPCAIXA POSTALCEP DA CAIXA POSTAL 88090-430 TelefoneFAX Correio Eletrônico Qualificação ADMINISTRADOR GERENTE Participação Capital Integralizado (%)Participação Capital Votante (%) 50,0050,00 Data de Ingresso 05/05/2009 Não há Representantes DECLARO ESTAREM PLENAMENTE SATISFEITAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO FISCAL REQUERIDO E SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE PEDIDO DE INSCRIÇÃO. EM / / Assinatura do Responsável Assinatura do Contabilista _______________________________________________________ Nome:CPF: 040.434.919-64 Cargo: CPF