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PROCESSO Nº 4799- 1486/2013 AL PREVIDÊNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E AFINS DE
INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E AFINS DE INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA, NA FORMA CONTIDA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4. DO CREDENCIAMENTO 5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA NEGOCIAÇÃO 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 15. DO CONTRATO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Preços; Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV – Modelos de Declaração; Anexo V – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos
necessários.
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PROCESSO Nº 4799- 1486/2013 AL PREVIDÊNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E AFINS DE
INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013
O AL Previdência, inscrito no CNPJ sob o nº 11.545.086/0001-54, com sede na Rua Cincinato Pinto nº 463, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-050, por intermédio deste(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria AL Previdência/Diretoria da
Presidência nº 047 de 17 de junho de 2013, publicada no DOE/AL de 19 de junho de 2013, levam ao conhecimento, exclusivamente, dos interessados
qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003,
Decreto Estadual nº 3.548/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº
10.192/2001 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital: DIA: 01 de outubro de 2013
HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO: 09h45min. HORÁRIO DISPUTA DE LANCES: 10h. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir da divulgação do Edital no sítio www.licitacoes-e.com.br e www.alprevidencia.al.gov.br.
2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa
especializada em serviços de publicação de editais, avisos e afins de interesse da AL Previdência.
2.2. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento
diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Não terão direito ao tratamento diferenciado e favorecido
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estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões
previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta
Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
(...)
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse
econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
microempresas e empresas de pequeno porte.
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§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
(...)”
3.2. Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto
licitado; 3.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas;
3.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade; 3.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso
de credores, dissolução ou liquidação; 3.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica; 3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração
do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro;
3.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;
3.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos
termos da Lei nº 8.884/1994; 3.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra. 3.3. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do
“Simples” apenas poderão participar, nesta licitação, para as atividades mencionadas nos §§ 1º e 2º do art.17 da Lei Complementar Federal nº
123/2006, desde que prestadas exclusivamente ou em conjunto com outras não vedadas no caput do mesmo artigo. 3.4. Somente poderão participar da presente licitação os interessados
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, nos termos do caput do art. 4º, Anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, no prazo
mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do
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Pregão Eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacoes-e”. O interessado poderá acessar o site http: www.licitacoes-
e.com.br, clicar na opção “Solicitação de Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao
Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, que o concederá
chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o § 1º do art. 4º do Anexo II do Decreto Estadual 1.424/2003.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de
sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6º do art. 4º do Anexo II do Decreto Estadual 1.424/2003.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, de acordo com o § 5º do art. 4º do Anexo II do
Decreto Estadual 1.424/2003. 4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso, de acordo com o § 4º do art. 4º do Anexo II do Decreto Estadual 1.424/2003.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 5.1. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá
enviar proposta de preços, com o respectivo anexo, se for o caso, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, se for o caso, até data e hora marcadas para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.2. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá
ser alterada, exceto, quanto ao valor: 5.1.2.1. Durante a etapa de lances;
5.1.2.2. Em razão de negociação realizada pelo(a) pregoeiro(a). 5.1.3. O envio da proposta eletrônica de preços ocorrerá mediante a digitação da senha, pessoal e intransferível, da licitante e o subseqüente
encaminhamento de proposta comercial no Valor Global por Lote do objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional, já consideradas e inclusas as
despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, previdenciários
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e trabalhistas, fretes, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual.
5.1.4. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importará a desclassificação da proposta. 5.2. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
Edital. 5.3. Havendo a divisão do objeto licitado em itens ou lotes de itens, é
permitido à licitante apresentar propostas para um, alguns ou todos os itens ou lotes de itens objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 6.1. A proposta eletrônica de preços será considerada completa, abrangendo
todos os custos necessários à execução contratual. 6.1.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto. 6.2. A proposta eletrônica de preços deverá limitar-se ao objeto da presente
licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de
proposta eletrônica de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo. 6.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
6.4. O prazo de validade da proposta eletrônica de preços enviada não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de
abertura da sessão pública. 6.4.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem
anterior. 6.4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a
contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS 7.1. Na data e hora marcadas, o(a) Pregoeiro(a), mediante a digitação da sua
chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico AL Previdência nº 04/2013. 7.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na
Internet, por meio do uso dos recursos de acesso. 7.3. Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações no
sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
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negócios em virtude da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante a troca de mensagens, insertas em campo próprio do sistema eletrônico. 7.5. Após a abertura da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) classificará as
propostas eletrônicas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital.
7.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as
licitantes. 7.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas eletrônicas de preços classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão
da etapa competitiva, para a formulação de lances. 7.7. As propostas eletrônicas de preços recebidas, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, e eventuais anexos, estarão disponíveis na Internet para consulta.
8. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas e ordenadas às propostas eletrônicas de preços, o(a)
Pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. A licitante será informada em tempo real do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
8.3. As licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada à identificação da licitante que o tenha formulado. 8.4. Na formulação de lances, serão observados os seguintes aspectos:
8.4.1. Os lances formulados serão sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
8.4.2. A licitante somente poderá formular lance inferior ao último por ela formulado e registrado no sistema eletrônico. 8.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo
aquele que for formulado e registrado primeiro. 8.5. No caso de desconexão da pregoeira no decorrer da etapa competitiva,
se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo formulados, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6. Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação específica às licitantes, realizada no endereço eletrônico utilizado
para publicidade da presente licitação. 8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
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9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. Concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação.
10.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta eletrônica de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação.
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.3. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de
propriedade da licitante, em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, deverá o(a) pregoeiro(a), na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, suspender a sessão e adotar as seguintes providências, entre
outras: 10.3.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.3.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de
sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 10.3.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e
Emprego e da Previdência Social; 10.3.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.3.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas;
10.3.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 10.3.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados,
tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes; 10.3.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela
licitante;
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10.3.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.3.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais; 10.3.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.3.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do AL Previdência ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para
orientar sua decisão, desde que legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto;
10.3.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e necessárias.
10.4. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o(a) pregoeiro(a) relevará, de forma fundamentada
e registrada no sistema eletrônico, erros ou falhas que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de aceitabilidade. 10.5. Se o lance de menor preço for inaceitável, a pregoeira examinará o lance
subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável quanto ao valor estimado para a contratação.
11. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME 11.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao valor estimado
para a contratação, o(a) Pregoeiro(a), expressamente, solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação arrolados no item 12
deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, através de um dos seguintes meios:
11.1.1. Via fac-símile, através dos números (82) 3315-1832 ou outro informado pelo(a) Pregoeiro(a) em campo próprio do sistema eletrônico;
11.1.2. Pessoalmente, no AL Previdência, com os documentos acondicionados em envelope lacrado, com informe do número do Pregão Eletrônico, a ser entregue ao(à) pregoeiro(a).
11.1.3. Através de outro meio, devidamente informado pelo(a) pregoeiro(a) em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2. As empresas encaminharão, juntamente com os documentos indicados no subitem 12.1., a comprovação dessa sua qualidade de ME/EPP mediante a apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta comercial de sua
sede, nos termos da IN nº 103/2007 do DNRC. 11.2.1. Facultativamente, os licitantes poderão apresentar Declaração de
enquadramento de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante no anexo IV do edital. 11.3. Caberá à licitante manifestar-se, em campo próprio do sistema
eletrônico, acerca do meio por ela escolhido para o encaminhamento dos documentos de habilitação, solicitando do(a) pregoeiro(a), em seguida,
confirmação do respectivo recebimento.
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11.4. Os documentos de habilitação arrolados no item 12. deste Edital, a serem encaminhados ao(a) pregoeiro(a) através de um dos meios previstos no subitem
11.1., deverão: 11.4.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
11.4.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
11.4.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de
validade estabelecido pelo órgão expedidor; 11.4.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a
licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial. 11.5. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação
apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos.
11.6. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em
virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada no sistema eletrônico, pela pregoeira. 11.7. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do
lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 12 deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada
ao lance de menor preço, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição. 11.8. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o(a)
pregoeiro(a) verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha
satisfeito a todas. 11.9. Caso a licitante não tenha satisfeito a qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o(a) pregoeiro(a) declará-la-á inabilitada,
passando a examinar, nos moldes do item 10 deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente,
para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
11.10. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o(a)
pregoeiro(a) declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o
julgamento de eventuais recursos interposto, proceder à regularização dos documentos.
11.10.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no
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PROCESSO Nº 4799- 1486/2013 AL PREVIDÊNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013.
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subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão da pregoeira, de forma fundamentada e registrada no
sistema eletrônico. 11.10.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes dos itens 8, 9 e 10 deste Edital.
11.11. Os documentos originais de habilitação arrolados no item 12 deste Edital e a proposta de preços deverão ser fisicamente entregues ao(a) Pregoeiro(a), no AL Previdência – End. Rua Barão de Penedo, 187, edifício Barão de Penedo,
Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-340, acondicionados em envelope lacrado, com informe do número do Pregão Eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias,
conforme estabelecido no art. 8º, inciso XX, anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, contados da data do recebimento do fac-símile.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. Deverão ser observadas as regras de Habilitação constantes no Item 5 do
Temo de Referência, anexo I do Edital. 13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do pregão. 13.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada conforme art. 12, anexo I, do Decreto Estadual nº
1.424/2003. 13.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame. 13.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas. 13.3. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, à intenção de recorrer. 13.3.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pela
pregoeira caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 13.4.1., o ponto em que se funda a contrariedade
apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer a pregoeira acerca da motivação. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca
da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pela pregoeira à licitante vencedora, com posterior
encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente
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para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 13.4.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer
realizada em até 20 (vinte) minutos da declaração de vitória no certame. 13.5. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual
prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5.1. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas. 13.6. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. O não acolhimento do recurso pelo(a) pregoeiro(a), com a manutenção
da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pela pregoeira para o seu não acolhimento, ao Diretor-Presidente do AL Presidência, a quem competirá à
decisão em definitivo. 13.8. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira
no final da sessão e registrada em ata. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item seguinte. 13.9. A homologação da adjudicação do licitante vencedor, nesta licitação, será
feita pelo Exmo Sr. Marcello Lourenço de Oliveira, Diretor-Presidente do AL Previdência, após recebimento do processo concluído pelo(a) pregoeiro(a) e sua
equipe de apoio. 14. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados daquela homologação.
14.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, será convocada outra licitante, na ordem
de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências
habilitatórias fixadas neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15. DO CONTRATO 15.1. Do Objeto
15.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição. 15.2. Da Vigência
15.2.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos, limita a 60 (sessenta) meses, nos termos
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do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 15.3. Do Crédito Orçamentário
15.3.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta da rubrica 1361 – Serviços de publicidade legal- Recursos Próprios. 15.4. Do Pagamento
15.4.1. O pagamento será executado de acordo com o item 9 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
15.5. Do reajuste 15.5.1. Após o interstício de 12 (doze) meses, contados da publicação do
estrato do contrato na imprensa oficial o valor do contrato poderá ser reajustado mediante aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, o AL Previdência poderá, garantida a prévia defesa do contratado, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no item 11 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede do AL Previdência, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 16h, e na Internet, para download, nos endereços eletrônicos www.licitações-e.com.br e
www.alprevidencia.al.gov.br. 17.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do
fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. 17.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF
e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão.
17.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata divulgada no sistema eletrônico, podendo a pregoeira, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório.
17.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 18,
anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003. 17.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de
propostas ou apresentação de documentos na presente licitação. 17.7. Nos moldes do art. 43 § 3º da Lei 8.666/93, é facultada a pregoeira e ao Diretor-Presidente do AL Previdência, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
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17.8. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá à redação do instrumento convocatório.
17.9. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Minuta Contratual; Anexo IV – Modelos de Declaração;
Anexo V – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos necessários.
Maceió, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ LUIZ COSTA MARTINS PREGOEIRO
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa
especializada em serviços de publicação de editais, avisos e afins de interesse da AL PREVIDENCIA, conforme disposições a seguir.
2. J U S T I F IC AT I V A 2.1. A contratação pretendida visa suprir às necessidades do AL Previdência
de publicação de editais, balanços, avisos e afins em jornais, em observâncias as legislações pertinentes.
2.2. À titulo de caracterização das legislações pertinentes, convém mencionar os dispositivos que exigem a publicidade em jornais de circulação e são utilizados no âmbito do AL Previdência:
2.2.1. Lei 8.666/93, art. 21, inciso III; 2.2.2. Decreto Estadual 1.424/2003, anexo I, art. 11, inciso I, alínea “b” e
“c”; 2.2.3. Decreto 4.265/2010, art. 36, § 6.
3. E ST R A T É G IA DA C ON T R A T AÇ ÃO 3.1 O objeto será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, instituído pela Lei nº. 10.520/02,
regulamentado pelo Decreto nº. 1.424/03 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93.
4. E S PE C IF IC AÇ ÕE S
ITEM ESPECIFCAÇÃO QTDE ESTIMADA
(cmxcol)
01
Jornal de grande circulação local (circulação
diária no município de Maceió e em pelo menos
50% dos municípios do estado de Alagoas) 1100
02
Jornal de grande circulação regional (circule
diariamente em pelo menos 4 capitais da região
nordeste incluindo o estado de Alagoas)
60
03 Jornal de grande circulação nacional (circule
diariamente em pelo menos 14 capitais do País) 20
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4.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1.1. A Contratada assegurará a publicação dos avisos, editais e afins do AL Previdência em jornal de grande circulação diária (ao menos 5 vezes por semana) COMPROVADA no Estado de Alagoas ou CIRCULAÇÃO REGIONAL ou
CIRCULAÇÃO NACIONAL, com as especificações que se seguem: a. seção de classificados ou outra na qual sejam publicados os demais editais,
avisos e afins; b. tamanho aproximado do anúncio padrão: 5 cm x 02 colunas (10 cm/col).
4.1.2. Não serão aceitos para as publicações, jornais de bairro, de sindicatos, de associações, de clubes e de outros cuja circulação seja restrita.
4.1.3. O AL Previdência encaminhará o texto da matéria a ser publicada, via correio eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser
contratada a mão-de-obra, os equipamentos e materiais necessários à elaboração das artes finais necessárias à publicação. 4.1.4. A empresa a ser contratada deverá enviar ao AL Previdência, a página
IMPRESSA em meio físico do jornal ou por meio eletrônico, para a instrução do respectivo processo administrativo, até o dia seguinte ao da publicação, sob pena
de multa diária, na forma prevista neste edital, salvo justificativa por escrito e acatada pela Administração.
5. H A B I L IT AÇ Ã O
5.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores; 5.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 5.1.2.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal
do Brasil; 5.1.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão
Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil;
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5.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal; 5.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
6. O B R IG AÇ ÕE S DA C ON T R A T A D A
6.1. Caberá à empresa licitante quando da celebração do contrato: a) Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura
do Contrato e manter essa condição na vigência do instrumento; b) Executar os serviços objeto do Contrato, rigorosamente em conformidade
com todas as suas condições; c) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços relacionados ao Contrato;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, ressalvada a publicação
propriamente dita; e) Publicar as matérias recebidas, via fac-símile ou e-mail, até às 16:00 horas no dia seguinte. Para as matérias recebidas após esse horário, a
publicação ocorrerá até o segundo dia posterior ao recebimento. f) Enviar ao AL Previdência, a página IMPRESSA em meio físico do jornal ou
por meio eletrônico, para a instrução do respectivo processo administrativo, até o dia seguinte ao da publicação, sob pena de multa diária, na forma prevista neste Edital, salvo justificativa por escrito e acatada pela Administração.
g) Entregar, juntamente com as notas fiscais/faturas, a(s) respectiva(s) página(s) do veículo de divulgação (no original), para fins de comprovação
perante o contratante; h) Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
i) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação do serviço; j) Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que
eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado. k) Realizar, por sua própria conta, nova publicação, no todo ou em parte,
caso se constate alguma divergência entre o texto enviado e o publicado, ressalvando-se a hipótese de a retificação decorrer de equívoco do CONTRATANTE.
7. O B R IG AÇ ÕE S DA C ON T R A T A N T E
7.1. Caberá ao AL Previdência quando formalizado o contrato:
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a) Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos
constantes das especificações constantes do Edital; b) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da
Administração, especificamente designado por Ordem de Serviço que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado a prestação de serviços de
forma correta; d) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
Contratada Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos serviços pela Contratada.
8. F I SC AL I Z AÇ Ã O 8.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades
previstas neste termo de referência, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, será efetuado por meio do
funcionário do AL Previdência Luciane Cristine Costa Leite, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 8.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa
contratada serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as seguintes atribuições:
a) rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato. b) acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel
cumprimento do contrato; c) comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; d) solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade do AL Previdência ou de seus prepostos.
8.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
9. P A G AME N T O 9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as
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instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua
devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratante
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo AL Previdência, entre a data de
pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX; I = (6/100); I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações contidas no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU
/Tribunal de Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de
Editoração e Publicações, 2010, páginas 725 e 726.
9.5. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, o AL Previdência reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal. 9.6. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta
pelo AL Previdência, se for o caso.
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10. VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO 10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do
respectivo extrato no D.O.E. – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Após o interstício de 12 (doze), contados da publicação do extrato de contrato na imprensa oficial o valor contratado poderá ser reajustado mediante
aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE.
10.3. Será permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação por parte da CONTRATADA, aceita pela Administração, na forma do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
11. S A N Ç ÕE S A DM IN I ST R AT I V AS
11.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as
demais penalidades; b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da
obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na
execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO; c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato:
considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total
estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração do AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do
interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
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11.3. O AL Previdência aplicará as demais penalidades previstas nas lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
11.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. As sanções previstas no subitem 11.1 deste termo de referência, somente serão aplicadas após notificação, e ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
12. D I S P O SIÇ ÕE S G E R AI S
12.1. O CNPJ do AL Previdência é 11.545.086/0001-54. 12.2. A licitação objeto deste Projeto básico poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato,
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 12.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites
estabelecidos na lei 8.666/93.
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte
Proposta de Preços:
I – DO PREÇO PROPOSTO
A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá conter:
Razão social, endereço, cnpj, telefone, e-mail, nome do banco, conta corrente e agência.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação. Preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso,
conforme abaixo:
ITEM ESPECIFCAÇÃO
QTDE
ESTIMADA
(cmxcol)
Preço
unitário
Preço
estimado
global
01
Jornal de grande
circulação local
(circulação diária no
município de Maceió e
em pelo menos 50% dos
municípios do estado de
Alagoas)
1100
02
Jornal de grande
circulação regional
(circule diariamente em
pelo menos 4 capitais da
região nordeste incluindo
o estado de Alagoas)
60
03
Jornal de grande
circulação nacional
(circule diariamente em
pelo menos 14 capitais
do País)
20
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ______,____ (________)
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
A licitante declara que: 1) estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos,
taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto da licitação; 2) estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO XX/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO – AL PREVIDÊNCIA E A EMPRESA XXXXX, PARA
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATANTE: AL PREVIDÊNCIA, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ
nº 11.545.086/0001-54, com sede na Rua Cincinato Pinto, 463, Centro, CEP 57020-050, nesta capital, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público, com Registro Geral N.º XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º (...) e estabelecida na (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o
nº (...),de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...); Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de publicação de editais, avisos e afins de interesse do AL Previdência, conforme especificações abaixo discriminadas.
ITEM ESPECIFCAÇÃO
QTDE
ESTIMADA
(cmxcol)
Preço
unitário
Preço
estimado
global
01
Jornal de grande circulação
local (circulação diária no
município de Maceió e em
pelo menos 50% dos
municípios do estado de
Alagoas)
1100
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
02
Jornal de grande circulação
regional (circule
diariamente em pelo menos
4 capitais da região
nordeste incluindo o estado
de Alagoas)
60
03
Jornal de grande circulação
nacional (circule
diariamente em pelo menos
14 capitais do País)
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1.1. A Contratada assegurará a publicação dos avisos, editais e afins do AL
Previdência em jornal de grande circulação diária (ao menos 5 vezes por semana) COMPROVADA no Estado de Alagoas ou CIRCULAÇÃO REGIONAL ou
CIRCULAÇÃO NACIONAL, com as especificações que se seguem: a) seção de classificados ou outra na qual sejam publicados os demais editais, avisos e afins;
b) tamanho aproximado do anúncio padrão: 5 cm x 02 colunas (10 cm/col).
2.1.2. Não serão aceitos para as publicações, jornais de bairro, de sindicatos, de associações, de clubes e de outros cuja circulação seja restrita.
2.1.3. O AL Previdência encaminhará o texto da matéria a ser publicada, via correio eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada a mão-de-obra, os equipamentos e materiais necessários à
elaboração das artes finais necessárias à publicação. 2.1.4. A empresa a ser contratada deverá enviar ao AL Previdência, a página
IMPRESSA em meio físico do jornal ou por meio eletrônico, para a instrução do respectivo processo administrativo, até o dia seguinte ao da publicação, sob pena de multa diária, na forma prevista neste edital, salvo justificativa por escrito e
acatada pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O preço global deste contrato é de R$ (...) observados os valores unitários por item. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado ocorrerá por conta da rubrica: 1361 – Serviços de publicidade legal – recurso próprio, e está contemplada no orçamento do ano vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
5.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no D.O.E. – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 5.2. Após o interstício de 12 (doze), contados da publicação do extrato de
contrato na imprensa oficial o valor contratado poderá ser reajustado mediante aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e
divulgado pelo IBGE. 5.3. Será permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante
comprovação por parte da CONTRATADA, aceita pela Administração, na forma do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93. O prazo de vigência deste contrato será até o fornecimento integral do objeto, que não deverá ultrapassar 12 (doze) meses,
contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá à empresa licitante quando da celebração do contrato:
a) Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição na vigência do instrumento;
b) Executar os serviços objeto do Contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições; c) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por
seus empregados durante a execução dos serviços relacionados ao Contrato; d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem
prévia e expressa anuência da Contratante, ressalvada a publicação propriamente dita;
e) Publicar as matérias recebidas, via fac-símile ou e-mail, até às 16:00 horas no dia seguinte. Para as matérias recebidas após esse horário, a publicação ocorrerá até o segundo dia posterior ao recebimento.
f) Enviar ao AL Previdência, a página IMPRESSA em meio físico do jornal ou por meio eletrônico, para a instrução do respectivo processo administrativo, até
o dia seguinte ao da publicação, sob pena de multa diária, na forma prevista neste Edital, salvo justificativa por escrito e acatada pela Administração. g) Entregar, juntamente com as notas fiscais/faturas, a(s) respectiva(s)
página(s) do veículo de divulgação (no original), para fins de comprovação perante o contratante;
h) Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal,
jurídica, técnica e econômica; i) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada durante a prestação do serviço; j) Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
k) Realizar, por sua própria conta, nova publicação, no todo ou em parte, caso se constate alguma divergência entre o texto enviado e o publicado,
ressalvando-se a hipótese de a retificação decorrer de equívoco do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá ao AL Previdência quando formalizado o contrato:
a) Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes
das especificações constantes do Edital;
b) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da
Administração, especificamente designado por Ordem de Serviço que atestará as
Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado a prestação de serviços de
forma correta;
d) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
e) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada
Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização
dos serviços pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 8.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades
previstas neste termo de referência, utilizando-se de todos os meios
administrativos e legais necessários para este fim, será efetuado por meio do
funcionário do AL Previdência Luciane Cristine Costa Leite, na forma dos arts. 67
e 73 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa
contratada serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos
terá as seguintes atribuições:
a) rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo
com as exigências do Contrato.
b) acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel
cumprimento do contrato;
c) comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de
cláusula contratual.
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8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade do
AL Previdência ou de seus prepostos.
8.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do
Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as
instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais,
expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida
pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do
Trabalho.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua
devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de
pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratante
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pelo AL Previdência, entre a data de
pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será
aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX; I = (6/100); I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida
no Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações
contidas no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU
/Tribunal de Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia: TCU,
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de
Editoração e Publicações, 2010, páginas 725 e 726.
9.5. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, o AL Previdência
reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal.
9.6. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta
pelo AL Previdência, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A Nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93 a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
11.2. ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre
que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem às demais penalidades;
11.3. MULTA MORATÓRIA – Conforme abaixo especificado: a) De 0,5% sobre o valor global da contratação, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de dez
dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10° dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos,
configurando-se a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei e neste instrumento; 11.3.1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos.
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11.3.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida quando a Contratada ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.4. Caso haja recusa na execução dos serviços ou os mesmos forem
realizados fora do avençado, poderá CONTRATANTE, após oficiar para que se regularize a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar para que o
mesmo seja efetivado por terceiro, às expensas da CONTRATADA. 11.5. No havendo mais interesse da contratante na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de
qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, nos termos do
inciso II, do Artigo 87, da Lei 8.666-93. 11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras
penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, e nas disposições da Lei 10.520/02. 11.8. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela
autoridade competente mediante aplicação do Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
11.9. Caso o valor da multa não seja recolhido nos termos estabelecidos pela contratante, no prazo de até 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos
pagamentos mensais a que fizer jus a contratada ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1,0% ao mês. 11.10. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser: 12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
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notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; 13.1.2. Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4799-1486/2013 especialmente: 13.2.1. Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2013;
13.2.2. Ao Parecer da Douta Diretoria Jurídica do AL Previdência; 13.2.3. A Proposta da Vencedora Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem
afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da
Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
15.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, pelo Gestor e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em XX de XXXXXXXX de 2013. ______________________________________
CONTRATANTE
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
______________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
ANEX0 IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no item 6.4 do Edital da licitação de referência,
a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob
as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
__________________________________________________________
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item
6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
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INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2013 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
04/2013, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
Eletrônico nº 04/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do AL Previdência antes da abertura
oficial das propostas; e
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PROCESSO Nº 4799- 1486/2013 AL PREVIDÊNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E AFINS DE
INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_______________, ___ de _____________ de _______.
________________________________
(representante legal do licitante, com identificação completa).
_________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . .
. . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 11.2.1 do Pregão nº 04/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente
data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. OBS: 2) Esta declaração deverá ser enviada via fax, após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de
5 (cinco) dias, contados a partir da notificação do pregoeiro(a) no sistema.
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PROCESSO Nº 4799- 1486/2013 AL PREVIDÊNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO AL PREVIDÊNCIA Nº 04/2013.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E AFINS DE
INTERESSE DA AL PREVIDÊNCIA.
ANEX0 V
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
Cart. de Identidade
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim
( ) Não