Post on 24-Jun-2020
COMPLIANCE TRIBUTÁRIOKAZAN SIDHARTA NASSIF COSTA
EMPRESAS BRASILEIRAS
ANÁLISE SETORIAL – CNAE 45.11-1
ANÁLISE SETORIAL – CNAE 45.11-1: 99.198 EMPRESAS
CENÁRIO ATUAL – DOING BUSINESS 2018
Segundo Banco Mundial, o Brasil continua sendo o País onde as empresas gastam
mais tempo para pagar impostos.
Com uma quantidade ímpar de documentos, taxas e leis, uma companhia nacional
gasta 1.958 horas ao ano para quitar todas as suas obrigações tributárias.
O tempo é seis vezes a média de 332 horas registrada nos países da América Latina
e Caribe.
DOING BUSINESS 2018
SPED FISCAL E COMPLIANCE - RFB
Instituído em 2007, o SPED tem como núcleo
central:
A unificação das atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação
dos registros contábeis e fiscais dos
contribuintes;
A sofisticação dos meios de fiscalização.
O compartilhamento de informações entre a
Receita Federal e as administrações tributárias
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ACESSO A INFORMAÇÃO FISCAL
Não apenas o Fisco, com sua intenção de fiscalizar e autuar possíveis inadimplências
e irregularidades com respeito ao pagamento de tributos, mas também o Ministério
Público, titular dos procedimentos de investigações criminais, tem interesse nos
dados transmitidos eletronicamente.
Com acesso às informações prestadas no ambiente SPED, poderá o MP justificar sua
atuação no combate ao crime organizado, aos crimes de ordem econômica e à
improbidade administrativa, de forma ágil e precisa.
ACESSO A INFORMAÇÃO FISCAL
Em 16 de julho o ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os processos judiciais em que dados
bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do
Poder Judiciário.
Oficiem-se, ainda, solicitando informações pormenorizadas a respeito do procedimento
adotado em relação ao compartilhamento de dados e ao seu nível de detalhamento das
informações aos seguintes órgãos:
i) Procuradoria-Geral da República;
ii) Tribunal de Contas da União;
iii) Receita Federal do Brasil;
iv) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
v) Procuradorias-Gerais de Justiça; e
vi) Conselho Nacional do Ministério Público;
ACESSO A INFORMAÇÃO FISCAL
EFEITOS DA FISCALIZAÇÃO DIGITAL
RESULTADO: no último quadriênio, o aumento do Crédito Tributário foi de mais de 48%
em relação ao quadriênio anterior, ultrapassando os R$ 569 bilhões.
ERROS MAIS COMUNS
1. O PREENCHIMENTO INCORRETO DOS CAMPOS SOBRE O VALOR DO IMPOSTO:
Pode parecer óbvio, mas erros de preenchimento podem ser facilmente evitados, e ainda são
muito recorrentes.
Se a empresa que fornece à Receita Federal informações inexatas com o consequente
recolhimento menor de tributos deve arcar com uma multa de 20% sobre o valor e mais juros
moratórios. Isso vale para os casos em que o próprio contribuinte se dá conta do erro e o
comunica ao fisco. Caso o equívoco seja constatado pela fiscalização da autoridade fiscal, a
multa sobe para 150% do valor sonegado, também acompanhados de juros.
Importante: O Projeto de Lei 4743/19 reduz os percentuais da multa de lançamento de ofício,
para 25% e 15%
ERROS MAIS COMUNS
2. REALIZAR TOMADA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE FORMA INDEVIDA OU NÃO REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS CRÉDITOS:
Para uma empresa detectar se possui créditos tributários é essencial avaliar a origem, a
legitimidade e a quantificação desses créditos, sejam eles decorrentes de pagamento maior
ou indevido, oriundos de retenções ou, em alguns casos, por desconhecimento.
E uma vez identificada a existência de crédito tributário, é indispensável que a empresa
mantenha todo o histórico dos créditos apurados, refaça sua escrita fiscal e contábil, reenvie
as obrigações acessórias a que estiver sujeita e então apresente e processe os pedidos de
compensações;
ERROS MAIS COMUNS
3. COMETER FALTA OU ERRO NO ENVIO DOS ARQUIVOS PARA O FISCO:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou
para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
....
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável
tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III
deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento)
(...)
EXEMPLOS DE NÃO CONFORMIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA
Em regra geral, empresas optantes pelo Lucro Presumido registram os suas movimentações em
bloco consolidado no EFD Contribuições (Bloco F550).
Dentro do bloco F550 temos informações consolidadas por CFOP e CST, sem as informações de
NCM, Código do produto ou descrição e apesar de sabermos quais produtos foram tributados
em PIS/COFINS (através do CST), nós não conseguimos realizar sua ligação com o ICMS.
EXEMPLOS DE NÃO CONFORMIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA – NOTA ESCRITURADA(Sped Fiscal – bloco C100 – regime não cumulativo)
EXEMPLOS DE NÃO CONFORMIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA – NOTA NÃO ESCRITURADA(EFD contribuições – bloco C100 - regime não cumulativo)
EXEMPLOS DE NÃO CONFORMIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA(EFD contribuições – bloco c170 – regime não cumulativo)
ATUAÇÃO GRUPO STUDIO
1
4
1
1
3
4
8
92
14
2
15
1
7
1
4
4
9
36
2
119 Concessionárias atendidas
em território nacional
R$ 523.478.953,96 em CRÉDITOS
apurados;
R$ 7.867.001,74 de PASSIVOS
identificados.
MUITO OBRIGADO !