Post on 03-Aug-2020
Ética na Administração Pública
Ética na Administração Pública
1. Introdução
A proposta deste trabalho é a abordagem da ética na Administração Pública,
procurando traçar um quadro sobre a função da Administração Pública em um
Estado Democrático de Direito e os sistemas adotados pelo Estado para evitar
o desvio de suas finalidades por intermédio de atos não muito éticos praticados
por seus administradores e servidores. Para tanto, a partir da definição de
ética, analisar-se-ão os princípios que norteiam a Administração Pública,
passando-se a apontar dos sistemas de controle dos atos administrativos, com
abordagem das novas atitudes da gestão pública.
Ainda será objeto deste trabalho um pequeno enfoque sobre os meios que a
Administração pode utilizar para aprimorar seus quadros funcionais e
administrativos, e, em maior âmbito, desenvolver postura ética em todos os
cidadãos tornando-os capazes de cobrar um serviço público voltado às
finalidades da Administração, bem como, se for o caso, exercer as atividades
estatais com lisura e retidão.
Para finalizar, passar-se-á a demonstrar a conclusão retirada do estudo
realizado sobre o assunto proposto, que se deu através da pesquisa
doutrinária, procurando sempre simplificar o entendimento do assunto
abordado, permitindo fácil compreensão dos temas apresentados.
2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
Com o fito de analisar o papel da Administração Pública face ao Estado
Democrático de Direito, se faz necessária pequena abordagem acerca da
evolução do Estado de Direito, possibilitando a visualização de suas finalidades
e seus princípios.
2.1. Evolução do Estado de Direito:
Por Estado de Direito entende-se a organização estatal onde todos, até mesmo
os governantes, se submetem ao império da lei.
Na origem, o Estado de Direito apresentava um conceito tipicamente liberal, daí
falar-se em Estado Liberal de Direito, cujas características básicas eram:
submissão ao império da lei, divisão de poderes e enunciado e garantia dos
direitos individuais. Tais características até hoje constituem postulados básicos
do Estado de Direito.
Entretanto, o Estado Liberal de Direito, por ser extremamente neutro e formal,
atuando essencialmente no plano político-jurídico, sem disciplinar a ordem
sócio-econômica, provocava imensas injustiças sociais advindas de seu
abstencionismo.
Visando à realização da justiça social, evolui-se para o Estado Social de
Direito, mais atuante, ou seja, um estado material de direito. O grande objetivo
do Estado Social de Direito era promover a harmonia entre as classes
patronais e obreiras e restabelecer o equilíbrio entre o capital e o trabalho.
O problema é que a palavra social, por estar aberta a várias significações, faz
com que cada ideologia venha a ter sua visão própria do que seja o social. Um
exemplo disto é que o Marxismo, o Fascismo, o Getulismo e até mesmo o
Nazismo eram considerados Estados Sociais de Direito, embora se possa
questionar se eram Estados onde, efetivamente, estava presente a
democracia.
Diante disto, resta claro que nem sempre o Estado Liberal e o Estado Social de
Direito caracterizam um Estado Democrático.
O Estado Democrático se funda no princípio da soberania popular e exige a
participação efetiva e operante do povo na coisa pública, indo além da simples
formação de instituições representativas.
O Estado Democrático de Direito baseia-se em uma sociedade livre, justa e
solidária, como afirma nossa Constituição, onde o poder deve emanar do povo,
sendo exercido em seu proveito, diretamente, ou por meio de representantes
eleitos.
Deve ser um Estado promotor de justiça social, tendo a legalidade como
princípio basilar. Porém, a lei não deve ficar adstrita em uma esfera puramente
normativa e abstrata, mas, sim, deve influir na realidade social do povo.
A democracia deve ser participativa envolvendo a participação crescente da
sociedade no processo decisório e na formação dos atos do governo e deve
ser pluralista, respeitando a pluralidade de idéias. Deve-se visar a um processo
de liberação da pessoa humana de todas as formas de opressão.
Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são: princípio da
constitucionalidade; princípio democrático; sistema de direitos fundamentais;
princípio da justiça social; igualdade; divisão de poderes; legalidade; e
segurança jurídica.
2.2. Administração Pública:
Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles a Administração Pública pode ser
entendida como:
“...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços
públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e
sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele
assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é,
pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços,
visando à satisfação das necessidades coletivas.”[i]
E continua nosso ilustre doutrinador:
“A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de
execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência
do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade
constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução;
a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas
com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o
instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do
Governo”.[ii]
Diante dessas colocações resta evidente que é a Administração Pública que
exterioriza a atividade do Estado, colocando em prática as decisões políticas
de seus governantes.
Assim sendo, para que o Estado atinja suas finalidades e promova justiça
social é essencial que toda a máquina administrativa trabalhe com eficiência,
ética e responsabilidade.
2.3. Agentes Públicos:
Para o Estado desempenhar suas atividades, utiliza-se dos agentes públicos
que irão externar seus atos de governo e executá-los, concretizando o bem
comum a que se destina.
Segundo Henrique Savonitti Miranda:
“A expressão “agente público” é utilizada para designar todo aquele que se
encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por representá-lo
politicamente, por manter vínculo de natureza profissional com a
Administração, por ter sido designado para desempenhar alguma atribuição ou,
ainda, por se tratar de delegatório de serviço público”.[iii]
Os agentes públicos, segundo nosso doutrinador Hely Lopes Meirelles,
classificam-se em:
“- Agentes políticos: são os componentes do Governo nos seus primeiros
escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por
nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições
constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional,
desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades
próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais (...).
- Agentes administrativos: são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às
suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à
hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a
que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária,
em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou
credenciamento. (...) Os agentes administrativos não são membros de Poder
de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou
governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor
hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da
entidade a que servem (...)
- Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados
para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de
sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade
profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e,
normalmente, sem remuneração (...)
- Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da
execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em
nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob
permanente fiscalização do delegante. (...)
- Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração
para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica,
mediante remuneração do Poder Público credenciante”.[iv]
2.4. Atividade Administrativa:
A atividade administrativa, em sentido amplo, consubstancia-se em gerir bens
próprios ou alheios.
Em se tratando de bens públicos, a atividade administrativa deve pautar-se nos
estritos limites da moralidade administrativa, devendo, o agente público, agir de
acordo com os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37, quais sejam,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA E A ÉTICA
Uma vez que é através das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública que o Estado alcança seus fins, seus agentes públicos são os
responsáveis pelas decisões governamentais e pela execução dessas
decisões.
Para que tais atividades não desvirtuem as finalidades estatais a Administração
Pública se submete às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse
aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral por parte de
todos os agentes públicos que servem ao Estado.
3.1. Definição de ética:
A palavra ética tem sua derivação do grego e encerra a idéia de conformidade
com os costumes. Segundo definição encontrada no dicionário da língua
portuguesa, a palavra ética designa:
“Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da
conduta humana; conjunto de princípios morais que devem ser respeitados no
exercício de uma profissão.”[v]
3.2. Princípios constitucionais que balizam a atividade administrativa:
Devemos atentar para o fato de que a Administração deve pautar seus atos
pelos princípios elencados na Constituição Federal, em seu art. 37 que
prevê: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...)”.
Quanto aos citados princípios constitucionais, o entendimento do doutrinador
pátrio Hely Lopes Meirelles é o seguinte:
“- Legalidade - A legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37,
caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e
deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-
se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (...)
- Impessoalidade – O princípio da impessoalidade, (...), nada mais é que o
clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só
pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a
norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de
forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas
realizações administrativas (...)
- Moralidade – A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto
de validade de todo ato da Administração Pública (...). Não se trata – diz
Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma
moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da
disciplina interior da Administração” (...)
- Publicidade - Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento
público e início de seus efeitos externos. (...) O princípio da publicidade dos
atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa
a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo
em geral, através dos meios constitucionais (...)
- Eficiência – O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja
exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno
princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser
desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o
serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e
de seus membros. (...).”[vi]
3.3. Controle da atuação da Administração Pública:
Visando a assegurar que a Administração Pública atue sempre em
consonância com os princípios normativos que lhe são impostos, faz-se
necessário que se sujeite ao controle por parte dos Poderes Legislativo e
Judiciário, além de, ela própria, exercer controle sobre seus atos.
Ressalte-se que todos os Poderes estão sujeitos ao mesmo controle, desde
que os atos emanados deem-se no exercício de função tipicamente
administrativa.
Através de instrumentos de ação outorgados pela Constituição, também os
administrados podem provocar o procedimento de controle, visando não só à
defesa de interesses individuais como de interesses coletivos, embora tal
controle seja atribuição estatal.
A Emenda Constitucional número 19/98, inseriu o § 3º no artigo
37,[vii] prevendo formas de participação dos administrados na Administração
Pública, necessitando, porém, da edição de lei que regulamente o dispositivo
constitucional, o que ainda não foi observado pelo legislador pátrio.
Por outro lado, o Ministério Público desempenha importante papel no controle
dos atos administrativos, sendo, hoje, o órgão mais bem estruturado para tal
finalidade, devido às funções que lhe foram atribuídas pelo artigo 129 da Carta
Magna, onde, além da função de denunciar autoridades públicas por crimes
praticados no exercício de suas funções, tem ainda competência para realizar o
inquérito civil, requisitar diligências investigatórias e atuar como autor da ação
civil pública, objetivando a reprimir atos de improbidade administrativa e
resguardar interesses coletivos e difusos.
O poder-dever que a lei atribui aos órgãos públicos de controlar os atos
emanados pela Administração não pode ser renunciado sob pena de
responsabilização de quem se omitiu, sendo que tal controle abrange a
fiscalização e a correção dos atos ilegais, bem como, dos inoportunos ou
inconvenientes para o interesse público.
“[...] pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de
fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes
Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade
de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento
jurídico.”[viii]
O controle da atuação administrativa e financeira e do cumprimento dos
deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, após a edição
da Emenda Constitucional 45/2004, passou a ser exercida pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público,
respectivamente, competindo-lhes zelar pela aplicação das leis relativas ao
Judiciário e ao Ministério Público.
Deve-se ressaltar que não se trata de controle externo, uma vez que os
referidos Conselhos integram a instituição controlada, não prejudicando o
controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, limitando-se, o controle
dos citados órgãos, aos atos e a atividade administrativa do Judiciário e do
Ministério Público, não abrangendo os atos jurisdicionais ou judiciais
propriamente ditos.
A referida Emenda Constitucional 45/2004, criou ainda, as ouvidorias,
objetivando provocar a atuação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do
Ministério Público, através de reclamações e denúncias de quaisquer
interessados.
Temos ainda o controle legislativo ou parlamentar, trata-se de controle
eminentemente político e financeiro, objetivando a proteção dos interesses do
Estado e da Comunidade, exercido pelos órgãos legislativos, (Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por
Comissões Parlamentares, analisando a legalidade e a conveniência pública de
determinados atos do Executivo.
Este controle é exercido dentro da expressa previsão constitucional de forma a
evitar a interferência de um Poder sobre outro, preponderando o equilíbrio
entre os Poderes, no chamado sistema de pesos e contrapesos, que impõe o
controle dos atos de um Poder por outro, como por exemplo, na aprovação do
orçamento e na fiscalização de sua execução.
O controle legislativo manifesta-se ainda, através do disposto no artigo
50,[ix] que trata da possibilidade de convocação de autoridades e pedidos de
informações por escrito e no § 3º do artigo 58,[x] da Constituição Federal, que
regula as atividades desempenhadas pelas Comissões Parlamentares de
Inquérito.
Em relação à fiscalização financeira, orçamentária e contábil, o Poder
Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas.
“(...) ao Poder Legislativo compete a fiscalização financeira, orçamentária,
contábil, operacional e patrimonial dos demais Poderes, instituições e órgãos
encarregados da administração de receitas e despesas públicas. Essa função
conta com o auxílio do Tribunal de Contas.”[xi]
A sociedade dispõe ainda do controle judicial que é o controle exercido
privativamente pelo Poder Judiciário sobre os atos da Administração, com
vistas a preservar a legalidade dos referidos atos. Tal controle abrange os atos
do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando configuram
atos de natureza administrativa.
Sendo a legalidade do ato administrativo a condição primeira para a sua
validade, importante se faz o controle de tais atos para garantir sua adequação
com as normas pertinentes (princípio da legalidade), com a moral da instituição
(princípio da moralidade), com a destinação pública (principio da finalidade),
com a divulgação necessária (princípio da publicidade) e com o rendimento
funcional e presteza (princípio da eficiência). Ao desviar-se ou contrariar
qualquer desses princípios, a Administração edita ato viciado de ilegalidade, o
que o torna passível de anulação, pelo Poder Judiciário, se provocado, ou pela
própria Administração.
Para requerer a reparação de danos advindos de atos públicos ilegais, os
particulares dispõem de ações específicas, como, o Mandado de
Segurança,[xii] a Ação Popular,[xiii] a Ação Civil Pública,[xiv] o habeas
corpus,[xv] o habeas data[xvi] e as ações de controle concentrado de
constitucionalidade,[xvii] exceto a ação declaratória de constitucionalidade,
além das vias judiciais comuns.
É pacífica, em nossa doutrina, a possibilidade de anulação dos atos ilegais
tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário.
“Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou
ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário...
...O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato
administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não
só a clara infringência do texto legal como, também, o abuso, por excesso ou
desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito,
especialmente os princípios do regime jurídico administrativo”.[xviii]
O Poder Judiciário, ao exercer o controle judicial, pode anular os atos ilegais
editados pela Administração, sempre que levados à sua apreciação pelos
meios processuais cabíveis, sendo que a revisão é ampla, ou seja, a única
restrição é quanto ao objeto do julgamento que se restringe ao exame da
legalidade ou da lesividade ao patrimônio público, não podendo adentrar no
mérito de conveniência e oportunidade para a edição do ato pela
Administração.
Importante se faz, ainda, atentar para as restrições colocadas ao Judiciário,
quando do conhecimento de atos políticos, assim entendidos aqueles
praticados por agentes do Governo, no uso de competência constitucional, os
quais destinam-se à condução dos negócios públicos e fundam-se em ampla
liberdade de apreciação de conveniência e oportunidade, devendo, o controle
judicial, dar-se apenas sobre a apreciação quanto a lesividade a direito
individual ou ao patrimônio público, não adentrando nos fundamentos políticos
do ato.
4. A GESTÃO PÚBLICA NA BUSCA DE UMA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
ÉTICA
Com a vigência da Carta Constitucional de 1988, a Administração Pública em
nosso país passou a buscar uma gestão mais eficaz e moralmente
comprometida com o bem comum, ou seja, uma gestão ajustada aos princípios
constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna.
Para isso a Administração Pública vem implementando políticas públicas com
enfoque em uma gestão mais austera, com revisão de métodos e estruturas
burocráticas de governabilidade.
Aliado a isto, temos presenciado uma nova gestão preocupada com a
preparação dos agentes públicos para uma prestação de serviços eficientes
que atendam ao interesse público, o que engloba uma postura governamental
com tomada de decisões políticas responsáveis e práticas profissionais
responsáveis por parte de todo o funcionalismo público.
Neste sentido, Cristina Seijo Suárez e Noel Añez Tellería, em artigo publicado
pela URBE, descrevem os princípios da ética pública, que, conforme afirmam,
devem ser positivos e capazes de atrair ao serviço público, pessoas capazes
de desempenhar uma gestão voltada ao coletivo. São os seguintes os
princípios apresentados pelas autoras:
“- Os processos seletivos para o ingresso na função pública devem estar
ancorados no princípio do mérito e da capacidade, e não só o ingresso como
carreira no âmbito da função pública;
- A formação continuada que se deve proporcionar aos funcionários públicos
deve ser dirigida, entre outras coisas, para transmitir a idéia de que o trabalho a
serviço do setor público deve realizar-se com perfeição, sobretudo porque se
trata de trabalho realizado em benefícios de “outros”;
- A chamada gestão de pessoal e as relações humanas na Administração
Pública devem estar presididas pelo bom propósito e uma educação esmerada.
O clima e o ambiente laboral devem ser positivos e os funcionários devem se
esforçar para viver no cotidiano esse espírito de serviço para a coletividade que
justifica a própria existência da Administração Pública;
- A atitude de serviço e interesse visando ao coletivo deve ser o elemento mais
importante da cultura administrativa. A mentalidade e o talento se encontram
na raiz de todas as considerações sobre a ética pública e explicam, por si
mesmos, a importância do trabalho administrativo;
- Constitui um importante valor deontológico potencializar o orgulho são que
provoca a identificação do funcionário com os fins do organismo público no
qual trabalha. Trata-se da lealdade institucional, a qual constitui um elemento
capital e uma obrigação central para uma gestão pública que aspira à
manutenção de comportamentos éticos;
- A formação em ética deve ser um ingrediente imprescindível nos planos de
formação dos funcionários públicos. Ademais se devem buscar fórmulas
educativas que tornem possível que esta disciplina se incorpore nos programas
docentes prévios ao acesso à função pública. Embora, deva estar presente na
formação contínua do funcionário. No ensino da ética pública deve-se ter
presente que os conhecimentos teóricos de nada servem se não se
interiorizam na práxis do servidor público;
- O comportamento ético deve levar o funcionário público à busca das fórmulas
mais eficientes e econômicas para levar a cabo sua tarefa;
- A atuação pública deve estar guiada pelos princípios da igualdade e não
discriminação. Ademais a atuação de acordo com o interesse público deve ser
o “normal” sem que seja moral receber retribuições diferentes da oficial que se
recebe no organismo em que se trabalha;
- O funcionário deve atuar sempre como servidor público e não deve transmitir
informação privilegiada ou confidencial. O funcionário, como qualquer outro
profissional, deve guardar o sigilo de ofício;
- O interesse coletivo no Estado social e democrático de Direito existe para
ofertar aos cidadãos um conjunto de condições que torne possível seu
aperfeiçoamento integral e lhes permita um exercício efetivo de todos os seus
direitos fundamentais. Para tanto, os funcionários devem ser conscientes de
sua função promocional dos poderes públicos e atuar em conseqüência
disto.(tradução livre).”[xix]
Por outro lado, a nova gestão pública procura colocar à disposição do cidadão
instrumentos eficientes para possibilitar uma fiscalização dos serviços
prestados e das decisões tomadas pelos governantes. As ouvidorias instituídas
nos Órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como junto aos
Tribunais de Contas e os sistemas de transparência pública que visam a
prestar informações aos cidadãos sobre a gestão pública são exemplos desses
instrumentos fiscalizatórios.
Tais instrumentos têm possibilitado aos Órgãos Públicos responsáveis pela
fiscalização e tutela da ética na Administração apresentar resultados positivos
no desempenho de suas funções, cobrando atitudes coadunadas com a
moralidade pública por parte dos agentes públicos. Ressaltando-se que, no
sistema de controle atual, a sociedade tem acesso às informações acerca da
má gestão por parte de alguns agentes públicos ímprobos.
Entretanto, para que o sistema funcione de forma eficaz é necessário despertar
no cidadão uma consciência política alavancada pelo conhecimento de seus
direitos e a busca da ampla democracia.
Tal objetivo somente será possível através de uma profunda mudança na
educação, onde os princípios de democracia e as noções de ética e de
cidadania sejam despertados desde a infância, antes mesmo de o cidadão
estar apto a assumir qualquer função pública ou atingir a plenitude de seus
direitos políticos.
Pode-se dizer que a atual Administração Pública está despertando para essa
realidade, uma vez que tem investido fortemente na preparação e
aperfeiçoamento de seus agentes públicos para que os mesmos atuem dentro
de princípios éticos e condizentes com o interesse social.
Além, dos investimentos em aprimoramento dos agentes públicos, a
Administração Pública passou a instituir códigos de ética para balizar a atuação
de seus agentes. Dessa forma, a cobrança de um comportamento condizente
com a moralidade administrativa é mais eficaz e facilitada.
Outra forma eficiente de moralizar a atividade administrativa tem sido a
aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário,
onde o agente público que desvia sua atividade dos princípios constitucionais a
que está obrigado responde pelos seus atos, possibilitando à sociedade
resgatar uma gestão sem vícios e voltada ao seu objetivo maior que é o
interesse social.
Assim sendo, pode-se dizer que a atual Administração Pública está
caminhando no rumo de quebrar velhos paradigmas consubstanciados em uma
burocracia viciosa eivada de corrupção e desvio de finalidade. Atualmente se
está avançando para uma gestão pública comprometida com a ética e a
eficiência.
Para isso, deve-se levar em conta os ensinamentos de Andrés Sanz Mulas que
em artigo publicado pela Escuela de Relaciones Laborales da Espanha,
descreve algumas tarefas importantes que devem ser desenvolvidas para se
possa atingir ética nas Administrações.
“Para desenhar uma ética das Administrações seria necessário realizar as
seguintes tarefas, entre outras:
- Definir claramente qual é o fim específico pelo qual se cobra a legitimidade
social;
- Determinar os meios adequados para alcançar esse fim e quais valores é
preciso incorporar para alcançá-lo;
- Descobrir que hábitos a organização deve adquirir em seu conjunto e os
membros que a compõem para incorporar esses valores e gerar, assim, um
caráter que permita tomar decisões acertadamente em relação à meta eleita;
- Ter em conta os valores da moral cívica da sociedade em que se está imerso;
- Conhecer quais são os direitos que a sociedade reconhece às
pessoas.” (tradução livre).[xx]
5. CONCLUSÃO
Após ter-se discorrido acerca do tema proposto, observou-se que na atual
Administração Pública já não há mais lugar para uma gestão destoante dos fins
sociais do Estado Democrático de Direito.
Resta claro que a gestão pública deve estar fundada nos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, ficando, os agentes
públicos, sujeitos ao controle administrativo, judicial e social em todas as suas
decisões e atividades administrativas desenvolvidas no âmbito público.
Enfatizou-se ainda, que para a real implementação da ética na gestão pública é
necessário a conscientização da sociedade como um todo, de modo que todos
os cidadãos passem a atuar concretamente na fiscalização e cobrança de uma
governabilidade eficaz e moralmente correta.
Para que se possa mudar o comportamento de toda a sociedade com vistas a
atingir o objetivo maior de obtermos uma Administração Pública totalmente
ética, atuando com economia, eficiência e acima de tudo dentro dos princípios
democráticos, é necessário mudar a forma de pensar e de sentir do cidadão
em geral. E, neste sentido, pode-se observar que nosso país está começando
a dar os primeiros passos, embora muito ainda esteja por fazer.
Assim sendo, é evidente que a nova Administração Pública deve, cada vez
mais, investir em preparação e atualização de seus agentes públicos para
proporcionar-lhes condições de conhecer as melhores técnicas e os melhores
meios de atingir um serviço público voltado ao interesse geral da sociedade.
Deve ainda, implementar e aperfeiçoar instrumentos capazes de permitir ao
cidadão um acompanhamento de toda a atividade administrativa com
possibilidade de denunciar maus gestores da coisa pública e opinar sobre
possibilidades de melhoria da coisa pública.
Por outro lado, deve-se ressaltar ainda, a importância da mudança de
comportamento de todo agente público no sentido de identificar-se com o fim
social da Administração Pública e lutar para a obtenção de todas as finalidades
almejadas pelo Estado Democrático de Direito.
Para finalizar, apontamos a necessidade de a Administração realizar,
constantemente, o controle sobre os atos editados, visando a preservar os
direitos dos cidadãos e resguardar a moralidade pública.
Nesse diapasão está o ensinamento do mestre Juan de Dios Pineda
Guadarrama:
“(...) Se a ética tem a ver com a melhora das pessoas, também tem a ver com a
melhora das instituições. Daí que devem ser institucionalmente muito valorados
os mecanismos que ajudem aos administradores a comportar-se eticamente,
tais como os códigos de comportamento, a aplicação das normas de controle e
os conselhos cidadãos de vigilância. A liderança, para tanto, está
indissoluvelmente unida ao comportamento ético. Daí a importância que os
tomadores de decisões na gestão governamental possuam um sentido de
serviço. As pessoas são capazes dos maiores esforços e sacrifícios se
encontram sentido no que fazem. Transmitir esse sentido é a missão da
liderança, pois uma das condições de ser líder é sua capacidade de influência.
A principal missão do líder é desenvolver líderes ao seu redor. Líderes
dispostos a defender e difundir os valores morais que sustentam a ação
empreendida na gestão pública e na ética.” (tradução livre).
Ética na administração Pública.
A questão ética é um fator imprescindível para uma sociedade e por isso
sempre encontramos diversos autores tentando definir o que vem a ser ética e
como ela se interfere em uma sociedade, a seguir veremos algumas dessas
definições:
A ética pode ser compreendida como “...teoria, investigação ou explicação de
um tipo de experiência humana ou forma de comportamento dos homens...”
(VÁZQUEZ 2005), e possui como função fundamental estudar a essência do
comportamento moral e é diferente da moral propriamente dita. Ainda segundo
esse autor:“A ética estuda uma forma de comportamento humano que os
homens julgam valioso e, além disto, obrigatório e inescapável” (VÁZQUES,
2005).
Para Chauí, todo ser ético é sujeito moral, para sermos éticos precisamos ter
consciência e responsabilidade sobre os nossos atos, precisamos agir
conforme a nossa razão de forma ativa e sem se deixar levar pelos impulsos ou
opinião dos outros (CHAUÍ, 2004).
O tema: Ética é por si só polêmico, entretanto causa ainda mais inquietação
quando falamos sobre a ética na administração pública, pois logo pensamos
em corrupção, extorsão, ineficiência, etc., mas na realidade o que devemos ter
como ponto de referência em relação ao serviço público, ou na vida pública em
geral, é que seja fixado um padrão a partir do qual possamos em seguida julgar
a atuação dos servidores públicos ou daqueles que estiverem envolvidos na
vida pública, entretanto não basta que haja padrão, tão somente, é necessário
que esse padrão seja ético, acima de tudo. A questão da ética pública está
diretamente relacionada aos princípios fundamentais, sendo estes comparados
ao que chamamos no Direito, de "Norma Fundamental", uma norma hipotética
com premissas ideológicas e que deve reger tudo mais o que estiver
relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social, aliás,
podemos invocar a Constituição Federal. Esta ampara os valores morais da
boa conduta, ou seja, na Administração Pública contém princípios como a:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A boa fé acima de tudo também pauta-se como princípios básicos e essenciais
a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, lembrando inclusive o tão
citado, pelos gregos antigos, "bem viver". Outro ponto bastante controverso é a
questão da impessoalidade. Ao contrário do que muitos pensam, o
funcionalismo público e seus servidores devem primar pela questão da
"impessoalidade", deixando claro que o termo é sinônimo de "igualdade", esta
sim é a questão chave e que eleva o serviço público a níveis tão ineficazes,
não se preza pela igualdade. No ordenamento jurídico está claro e expresso,
"todos são iguais perante a lei”. E também a idéia de impessoalidade, supõe
uma distinção entre aquilo que é público e aquilo que é privada (no sentido do
interesse pessoal), que gera deste modo o grande conflito entre os interesses
privados acima dos interesses públicos.
Vemos constantemente nos meios de comunicação que a corrupção no Brasil é
um dos principais problemas que cerca o setor público, afetando assim, a ética.
Não podemos falar de ética, impessoalidade (sinônimo de igualdade), sem falar
de moralidade.
A moralidade também é um dos principais valores que define a conduta ética,
não só dos servidores públicos, mas de qualquer indivíduo. O princípio
moralidade na administração pública deve abranger a idéia de que o fim é
sempre o bem comum, ou seja, compreender que não deve limitar-se às
motivações individuais ou particulares e sim da sociedade como um todo. Em
algumas situações existe a legalidade mas pode não haver a moralidade, um
bom exemplo está na inexigibilidade de licitação, onde em algumas situações
permite-se contratar empresas de forma mais livre, mas será que é moral
comprar produtos sem licitação (mesmo a legislação facultando) em empresas
de parentes de um prefeito? Pois é, nem tudo que é legal é moral.
Podemos verificar que a ética está diretamente relacionada ao padrão de
comportamento do indivíduo, dos profissionais e também do político. O ser
humano elaborou as leis para orientar seu comportamento frente as nossas
necessidades (direitos e obrigações) e em relação ao meio social, entretanto,
não é possível para a lei ditar nosso padrão de comportamento e é aí que entra
outro ponto importante que é a cultura, ficando claro que não a cultura no
sentido de quantidade de conhecimento adquirido, mas sim a qualidade na
medida em que esta pode ser usada em prol da função social, do bem estar e
tudo mais que diz respeito ao bem maior do ser humano, este sim é o ponto
fundamental, a essência, o ponto mais controverso quando tratamos da
questão ética na vida pública.
Freqüentemente constatamos a opinião pública desabonar o comportamento
ético no serviço público. A crítica feita pela sociedade, decerto, como todo
senso comum é imediatista e baseada em uma visão superficial da realidade,
que entre outras coisas, trabalha com generalizações, colocando no mesmo
“rol” servidores, gerentes e políticos. De fato, sabe-se que essa é uma
realidade complexa e que precisa ser analisada com cautela e visão histórica,
recomendando-se tratar cada situação separadamente, dentro de seu contexto
e não de forma simplista e apressada.
É verdade que aquilo que a sociedade fala sobre o serviço público é o que se
vê na prática através da morosidade, do descaso, do empreguismo,
improbidade administrativa, má conservação dos bens públicos é motivo de
descrédito da sociedade. A sociedade não tem condições de saber de quem é
a responsabilidade, na ausência de tais esclarecimentos faz generalizações
distorcidas, impregnadas por preconceitos que definem os funcionários
públicos como preguiçosos, incompetentes e procrastinadores, quando, de
fato, existem pessoas que agem dessa forma, assim como em qualquer
empresa, mas existem também pessoas altamente qualificadas e preocupadas
com o serviço público e com o bem comum.
Diferente do que vem sendo posto em prática, as empresas éticas devem
estimular e oportunizar o advento da consciência crítica de seus colaboradores,
clientes e parceiros, e não impor que eles aceitem o que lhes é apresentado. É
um ato humano e ético não aceitar verdades prontas, de forma imposta, mas
aquelas que a consciência crítica aponta como aceitáveis. É o ser humano
quem deve decidir em quem acreditar. As organizações éticas buscam na
prática, se tornar honestas, justas, verdadeiras e democráticas, por uma
questão de princípio e não de conveniências na maioria das vezes muito
embora esse tipo de agir também traga sucesso e reconhecimento. As
empresas éticas devem escolher seus líderes e colaboradores considerando
tanto suas qualidades técnicas, quanto éticas. Mesmo sabendo-se que o ser
humano está suscetível à falhas, uma boa política de Recursos Humanos, ou
uma ótima empresa e banca examinadora no caso dos órgãos públicos
diminuem os riscos de práticas lesivas ao patrimônio público.
Além da ética individual a empresa que almeja ser ética deverá refletir seu
modo de ser, pois quando se conquista a consideração e a confiança dos
colaboradores desenvolve a lealdade e compromisso necessários ao
crescimento e estabilidade da organização.
Quando a empresa conquista a confiança e o respeito de seus empregados
desenvolve a lealdade e o compromisso com ela. Estudos confirmam que as
empresas mais éticas são as mais bem-sucedidas, pois nas últimas décadas
elas vêm tomando consciência disso e descobrindo que o ser humano, ou seja,
os clientes, colaboradores, sociedade, fornecedores, etc., são as coisas mais
importantes na organização, portanto devem agir de forma a fazer com que
eles as admire, respeite, ame e não queira substituí-las por outras empresas.
Em meio a tantas altercações em relação à ética na política, a generalização
da corrupção tornou-se evidente no setor público, um exemplo recente é a
máfia das sanguessugas, mas não se deve esquecer que existem pessoas
muito éticas e conscientes em todas as organizações. Como se percebe, há
uma cobrança cada vez maior nos últimos anos por parte da sociedade por
transparência e probidade, tanto no trato da coisa pública, como no
fornecimento de produtos e serviços ao mercado. A legislação constitucional e
a infraconstitucional têm possibilitado um acompanhamento mais rigoroso da
matéria, permitindo que os órgãos de fiscalização e a sociedade em geral
adotem medidas judiciais necessárias para coibir os abusos cometidos pelas
empresas, espera-se que a impunidade não impere nas investigações de
ilicitudes.
A falta de ética nasce nas estruturas administrativas devido ao terreno fértil
encontrado ocasionado pela existência de governos autoritários, no qual são
regidos por políticos sem ética, sem critérios de justiça social e que, mesmo
após o aparecimento de regimes democrático, continuam contaminados pela
doença da desonestidade, dos interesses escusos geralmente oriundos de
sociedades dominadas por situações de pobreza e injustiça social, abala a
confiança das instituições, prejudica a eficácia das organizações, aumenta os
custos, afeta o bom uso dos recursos públicos e compromete a imagem da
organização e ainda castiga cada vez mais a sociedade que sofre com a
pobreza, com a miséria, a falta de sistema de saúde, de esgoto, habitação,
ocasionados pela falta de investimentos financeiros do Governo, porque os
funcionários públicos priorizam seus interesses pessoais em detrimento dos
interesses sociais.
A mudança que se deseja na Administração pública sugere numa gradativa,
mas necessária transformação cultural dentro da estrutura organizacional da
Administração Pública, isto é, uma reavaliação e valorização das tradições,
valores morais e educacionais que nascem em cada um de nós e se forma ao
longo do tempo criando assim um determinado estilo de atuação no seio da
organização baseada em valores éticos.
A sociedade por sua vez, tem sua parcela de responsabilidade nesta situação,
pois não se mobiliza para exercer os seus direitos e impedir estes casos
vergonhosos de abuso de poder por parte do Pode Público. Um dos motivos
para esta falta de mobilização social se dá devido à falta de uma cultura
cidadã, ou seja, a sociedade não exerce sua cidadania.
De acordo com o ordenamento jurídico percebemos que a falta de respeito ao
padrão moral, implica, por conseguinte numa violação dos direitos do cidadão,
comprometendo inclusive, a existência dos valores dos bons costumes em uma
sociedade. A aética na Administração Pública encontra terreno fértil para se
proliferar, pois o comportamento de autoridades públicas estão longe de se
basearem em princípios éticos e isto ocorre devido a falta de preparo dos
funcionários, cultura equivocada e especialmente, por falta de mecanismos de
controle e responsabilização adequada dos atos antiéticos. A educação seria o
mais forte instrumento na formação de cidadão consciente para a construção
de um futuro melhor. No âmbito Administrativo, funcionários mal capacitados e
sem princípios éticos que convivem todos os dias com mandos e desmandos,
atos desonestos, corrupção e falta de ética tendem a assimilar por este rol
"cultural" de aproveitamento em beneficio próprio.
Se o Estado, que a princípio deve impor a ordem e o respeito como regra de
comportamento para uma sociedade civilizada, é o primeiro a evidenciar o ato
imoral, vêem esta realidade como uma razão, desculpa ou oportunidade para
salvar-se, e, assim sendo, através dos usos de sua atribuição pública. A
consciência ética, como a educação e a cultura são assimiladas pelo ser
humano, assim, a ética na administração pública, pode e deve ser
desenvolvida junto aos agentes públicos ocasionando assim, uma mudança na
gestão pública que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza
diariamente, seja por meio da simplificação de procedimentos, isto é, a
celeridade de respostas e qualidade dos serviços prestados, seja pela forma de
agir ou de contato entre o cidadão e os funcionários públicos.
A diferença entre ética e moral
Os termos “ética” e “moral” são comumente utilizados como sinônimos, mas,
embora estejam relacionados entre si, são dois conceitos distintos. No contexto
filosófico, ética e moral são dois termos que se complementam, mas que
possuem a origem etimológica e significados diferentes.
O que é ética?
A palavra “ética” é proveniente do grego “ethos”, que significa, literalmente,
“morada”, “habitat”, “refúgio”, ou seja, o lugar onde as pessoas habitam. No
entanto, para os filósofos, este termo se refere a “modo de ser”, “caráter”,
“índole”, “natureza”.
O filósofo Aristóteles acreditava que a ética é caracterizada pela finalidade e
pelo objetivo a ser atingido, que seria viver bem, ter uma boa vida, juntamente
e para os outros.
Neste sentido, pode-se considerar a ética como um tipo de postura e que se
refere a um modo de ser, à natureza da ação humana. Trata-se de uma
maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos
relações com outra pessoa. Quais são as nossas responsabilidades pessoais
em uma relação com o outro? Como lidamos com as outras pessoas em
sociedade? Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado
por princípios e valores morais.
A palavra “ética” também pode ser definida como um conjunto de
conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano na
tentativa de explicar as regras morais de forma racional e fundamentada. Neste
sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral.
Desta maneira, pode-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a
moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.
O que é moral?
A palavra “moral” é originária do termo latino “Morales”, que significa “relativo
aos costumes”, isto é, aquilo que se consolidou como sendo verdadeiro do
ponto de vista da ação.
A moral pode ser definida como o conjunto de regras aplicados no cotidiano e
que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam
cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o
que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.
Desta maneira, a moral é fruto do padrão cultural vigente e engloba as regras
tidas como necessárias para o bom convívio entre os membros que fazem
parte de determinada sociedade.
A moral é formada pelos valores previamente estabelecidos pela própria
sociedade e os comportamentos socialmente aceitos e passíveis de serem
questionados pela ética.
Pode-se afirmar que, ao falarmos de moral, os julgamentos de certo ou errado
dependerão do lugar onde se está.
Por fim, pode-se considerar que a ética engloba determinados tipos de
comportamentos, sejam eles considerados corretos ou incorretos; já a moral
estabelece as regras que permitem determinar se o comportamento é correto
ou não.
Se considerarmos o sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante
semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a
conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar
em determinada sociedade.
Liderança Ética
Ações antiéticas de executivos aumentam a preocupação da sociedade com os
padrões éticos empresariais na acirrada competição mercadológica, atual.
Afinal, porque o mesmo líder antiético com seus subordinados não agiria da
mesma forma, por exemplo, com os clientes, com o governo ou com o meio
ambiente?
Líderes precisam estabelecer padrões éticos indiscutíveis e demonstrarem
comprometimento com eles, bem como estimularem seus subordinados a
segui-los.
Estabelecer relacionamentos de confiança com os liderados é muito importante
para se ter relações mais estáveis e previsíveis.
Para a criação de um padrão ético para a empresa o líder deve:
• Ser um modelo visível, um ponto de referência;
• Comunicar expectativas éticas que evitem ambiguidades perante diversas
situações; as quais devem ser inscritas em um código de ética ou livro de
normas;
• Oferecer treinamentos éticos – mostrar aos funcionários como se portarem
em diferentes situações;
• Ser claro quanto às recompensas por atitudes éticas e às punições por
atitudes antiéticas;
• Fornecer ferramentas para discussões dos dilemas éticos enfrentados na
empresa.
Os líderes têm o dever de garantirem que seus liderados possam trabalhar com
dignidade e com o menor grau possível de ambiguidades em relação aos
comportamentos tidos pela empresa como corretos ou não.
Precisam também se preocupar com as atitudes de seus funcionários no que
diz respeito à diversidade, tais como: gênero, cor da pele, orientação sexual,
origem geográfica, religião e etc.
Por exemplo: um elogio feito ao sexo oposto pode ser interpretado até como
assédio sexual, dependendo da receptividade da pessoa alvo do elogio,
gerando constrangimentos e desconfortos dentro do grupo. Cabe ao líder
mediar essa situação e contorná-la da melhor maneira possível.
A competitividade de uma empresa é muito afetada pelo desempenho de seus
funcionários, especialmente nas áreas que precisam constantemente de
inovações nos produtos e/ou serviços.
Para atrair e reter os talentos, é básico a construção de relacionamentos de
confiança. Um ambiente com clima de confiança gera maior valor e satisfação
para todos os públicos que estabelecem relacionamentos profissionais com
uma empresa, resultando em maior comprometimento e cumplicidade na
relação líder-liderado. E, consequentemente, melhora o desempenho produtivo
e a competitividade da organização no seu mercado de atuação.
Gestão, Liderança e Ética
Existem muitos livros, artigos e especialistas sobre esses tópicos, mas a
maioria deles apresenta esses temas de forma isolada. No entanto, o objetivo é
mostrar que esse tripé é inseparável, e que o gestor que não demonstrar essas
três habilidades, fatalmente serão gestores incompletos, não estando
consequentemente preparados suficientemente para gerenciarem seus
negócios.
Já respondi diretamente para mais de vinte gestores e indiretamente para algo
perto de uma centena, no entanto conto nos dedos de uma única mão aqueles
que ainda que parcialmente demonstravam possuir concomitantemente
capacidade gestão, competência para liderar e comportamento ético.
Capacidade de Gestão
Essa habilidade depende de fatores como experiência profissional, formação
escolar, leitura e pesquisa constantes, interação com outros profissionais,
participação de cursos, eventos, seminários ou outras alternativas que levem a
um aprendizado contínuo e acesso ao que há de mais avançado no campo
da gestão. Essa habilidade pode ser desenvolvida e embora não seja fácil, das
três habilidades mencionadas é a mais passível de desenvolvimento.
Competência para Liderar
Em termos de desenvolvimento da habilidade a competência para liderar é a
segunda que oferece possibilidade de desenvolvimento, mas em proporção
bem inferior à capacidade de gestão. Algumas características pessoais acabam
interferindo nessa habilidade, mas muitos aspectos relacionados à liderança
podem ser aprendidos e melhorados. Por isso creio que é temerário afirmar
que existem lideres natos, o que existem são perfis que apresentam maior
facilidade para serem preparados para a liderança. Na realidade a liderança é
altamente influenciada pela personalidade das pessoas, mas a preparação do
líder requer que ele estude e domine os comportamentos adequados e
positivos para o exercício da liderança.
Comportamento Ético
Das três habilidades em discussão o comportamento ético é o menos passivo
de aprendizado. Na realidade a ética está muito associada ao caráter de cada
um. As empresas contratam especialistas para ministrar treinamentos,
preparam códigos de conduta, fazem avaliações, definem coordenadores
da gestão da ética nas empresas, mas deixam de considerar que a ética está
fortemente associada aos valores e ao caráter de cada um de nós. Aliás,
quanto menos éticos os grupos, tão mais abrangentes devem ser os códigos
de ética.
Gestores em exercício
Gestores em exercício com muita frequência estão despreparados para a
liderança. Muitos estão em posições de destaque não sabe o porquê, quando a
eles falta a capacidade de liderar, o reflexo será sentido no grupo que poderá
se comportar com uma nau sem rumo. No caso a falta de um trabalho em
equipe poderá contribuir negativamente para a produtividade do grupo, bem
como poderá provocar frustração.
Já quando falta conhecimento ou aplicação de boas técnicas de gestão, os
recursos humanos, materiais e tecnológicos serão mal aproveitados. Os
processos serão mal definidos e mal executados. As equipes precisarão ser
maiores do que o normal. A adequada aplicação de boas ferramentas
de gestão proporcionam formas estruturadas de se atingirem metas com
eficiência e eficácia e de se melhorarem os processos de trabalho..
Com frequência encontram-se bons técnicos que foram promovidos a posições
de comando, e que se tornaram gestores medíocres. Muitas empresas não
oferecem nenhum treinamento, acompanhamento e coaching aos gestores
recém promovidos são na realidade as maiores responsáveis pelos problemas
que ocorrem.
Por outro lado, se faltar a ética para um gestor que detêm as outras 2
habilidades, temos os elementos necessários para desvios de conduta,
corrupção e outros problemas éticos. O mundo está cheio de gestores desse
tipo, sendo que muitos encontram na política, na contravenção e até mesmo
nas empresas o terreno fértil para exercerem uma liderança
e gestão antiéticos,
Quando a carência é múltipla, com a falta de 2 ou 3 das habilidades em estudo,
teremos os problemas multiplicados, e a receita para o caos no ambiente
empresarial. Mas quando, ainda que parcialmente as habilidades estiverem
presentes teremos ai o perfil mínimo para se praticar uma liderança focada no
grupo de colaboradores e no atingimento das metas nas organizações.
A administração na Última Década
Inicia-se, assim, um novo tempo de desenvolvimento e aperfeiçoamento da
Administração, como Ciência e como Profissão. A tecnologia moderna aliada
aos cientistas, pesquisadores e professores, com seus mecanismos, estudos e
trabalhos vêm provando que Administrar é necessário, proveitoso e
imprescindível em qualquer segmento, contexto ou situação na vida das
pessoas, das empresas e das entidades.
Neste ano de 2005 a profissão de Administrador completa, oficialmente, 40
anos de sua criação no Brasil e no decorrer dessas quatro décadas é inegável
o crescimento e o aperfeiçoamento das pessoas e instituições que estudam,
ensinam, trabalham, dirigem ou fiscalizam a profissão do Administrador, sejam
eles pessoas físicas ou jurídicas.
Atualmente existem mais de 1.700 instituições de ensino superior e de
especialização na área de Administração, um contingente de mais de 300.000
profissionais registrados em todo país, 600.000 alunos cursando administração,
além da demanda aos vestibulares da área, que só perdem para os dos cursos
de medicina.
Conceito
Administrar é o processo de dirigir ações que utilizam recursos para atingir
objetivos. Embora seja importante em qualquer escala de aplicação de
recursos, a principal razão para o estudo da Administração é seu impacto sobre
o desempenho das organizações. É a forma como são administradas que torna
as organizações mais ou menos capazes de utilizar corretamente seus
recursos para atingir os objetivos corretos.
Como elo entre os recursos e os objetivos de uma organização, cabe ao
profissional da Administração combinar os meios na proporção adequada,
sendo, para isso, necessário tomar decisões constantemente num contexto de
restrições, pois, nenhuma organização dispõe de todos os recursos e a
capacidade de processamento de informações do ser humano é limitada.
Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos,
arbitragens e laudos, em que é exigida a aplicação de conhecimentos inerentes
às técnicas de Administração.
Segundo John W. Riegel, "o êxito do desenvolvimento de executivos em uma
empresa é resultado, em grande parte, da atuação e da capacidade dos seus
Gerentes no seu papel de educadores. Cada superior assume este papel
quando ele procura orientar e facilitar os esforços dos seus subordinados para
se desenvolverem".
Teoria Geral da Administração
Também conhecida como TGA, a Teoria Geral da Administração é o conjunto
de conhecimentos a respeito das organizações e do processo de administrá-
las, sendo composta por princípios, proposições e técnicas em permanente
elaboração.
A Teoria Geral da Administração começou com a "ênfase nas tarefas",
na Administração Científica de Taylor. A seguir, a preocupação básica passou
para a "ênfase na estrutura" com a Teoria Clássica de Fayol, e com outros
princípios como o Fordismo de Henry Ford e a Teoria Burocrática de Max
Weber, seguindo-se mais tarde a Teoria Estruturalista.
A Relação Humanística surgiu com a "ênfase nas pessoas", por meio da Teoria
Comportamental e pela Teoria do Desenvolvimento Organizacional (DO). A
"ênfase no ambiente" surgiu com a Teoria dos Sistemas, sendo completada
pela Teoria da Contingência. Esta, posteriormente, desenvolveu a "ênfase na
tecnologia".
Cada uma dessas cinco variáveis - tarefas, estrutura, pessoas, ambiente e
tecnologia - provocou a seu tempo uma diferente teoria administrativa,
marcando um gradativo passo no desenvolvimento da TGA. Cada teoria
procurou privilegiar ou enfatizar uma dessas cinco variáveis, omitindo ou
relegando a um plano secundário todas as demais.
Trabalho Administrativo
O trabalho administrativo é a aplicação do esforço físico e mental por um
gerente, com a finalidade de garantir os resultados por meios de outras
pessoas, seus gerenciados.
Em síntese, o Administrador é a ponte entre os meios (recursos financeiros,
tecnológicos e humanos) e os fins (objetivos).
A Administração se divide, modernamente, em cinco
áreas: Finanças, Administrativo, Marketing, Vendas ou Produção,Logística e R
ecursos Humanos.
Administração Financeira:É a disciplina que trata dos assuntos relacionados à
administração das finanças de empresas e organizações.
Marketing: "É o conjunto de atividades humanas que tem por objetivo facilitar e
consumar relações de troca”. (Phillip Kotler).
Produção: "Se refere a qualquer tipo de atividade destinada à fabricação,
elaboração ou obtenção de bens e serviços. No entanto, a produção é um
processo complexo que exige vários fatores que podem ser divididos em três
grandes grupos: a terra, o capital e o trabalho.
Logística: "A definição de logística da Association Française des Logisticiens
d'Entreprises é subscrita por Tixier et al.: "A logística é o conjunto de atividades
que tem por fim a colocação, com um custo mínimo, duma quantidade de
produto no local e no momento em que existe procura. A logística abarca, pois,
todas as operações que condicionam o movimento dos produtos, tais como:
localização das fábricas e entrepostos, abastecimentos, gestão física de
produtos em curso de fabrico, embalagem, formação e gestão de estoques,
manutenção e preparação das encomendas, transportes e circuitos de
entregas."[19]
Recursos Humanos: TOLEDO (1986) "o ramo de especialização da ciência da
Administração que desenvolve todas as ações que têm como objetivo a
integração do trabalhador no contexto da organização e o aumento de sua
produtividade".
Alguns doutrinadores modernos inserem, nessa divisão, a TI (Tecnologia da
Informação) e a P&D (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Pelo fato de a
Administração ter diversas ciências como base, o Administrador disputa seu
espaço com profissionais de diferentes áreas. Em Finanças, disputa espaço
com Economistas e Contadores; em Marketing, disputa espaço
com Publicitários; em Produção, disputa espaço com Engenheiros; em
Recursos Humanos, disputa espaço com Psicólogos, etc.
Pode-se considerar um Executivo toda pessoa encarregada de uma
organização ou de uma de suas subunidades, incluindo-se no conceito
Administradores de empresas estatais e privadas, Administradores Públicos
(como Prefeitos, Governadores e Chefes de repartições públicas), bem como
Administradores de organizações privadas sem fins lucrativos (como clubes
e ONGs).
Funções Administrativas
As funções administrativas norteiam os objetivos do administrador em sua
rotina.
Atualmente, as principais funções administrativas são:
Fixar objetivos (planejar);
Analisar: conhecer os problemas;
Solucionar problemas;
Organizar e alocar recursos (recursos financeiros e tecnológicos e as
pessoas);
Comunicar, dirigir e motivar as pessoas (liderar);
Negociar;
Tomar as decisões (rápidas e precisas);
Mensurar e avaliar (controlar).
O papel do Administrador
As funções do Administrador foram, num primeiro momento, delimitadas como:
planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. No entanto, por ser essa
classificação bastante difundida, é comum encontrá-la em diversos livros e até
mesmo em jornais de forma condensada em quatro categorias, são elas:
Planejar: "definir o futuro da empresa, principalmente, suas metas, como serão
alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos", ou como "método
que as pessoas e as organizações usam para administrar suas relações com o
futuro. É uma aplicação específica do processo decisório." O planejamento
envolve a determinação no presente do que se espera para o futuro da
organização, envolvendo quais as decisões deverão ser tomadas, para que as
metas e propósitos sejam alcançados Pirâmide Organizacional com divisões de
níveis e áreas da Administração
Organizar: pode-se constatar que […] se fosse possível sequenciar, diríamos
que depois de traçada(s) a(s) meta(s) organizacional(ais), é necessário que as
atividades sejam adequadas às pessoas e aos recursos da organização, ou
seja, chega a hora de definir o que deve ser feito, por quem deve ser feito,
como deve ser feito, a quem a pessoa deve reportar-se, o que é preciso para a
realização da tarefa. Logo, "organizar é o processo de dispor qualquer conjunto
de recursos em uma estrutura que facilite a realização de objetivos. O processo
organizacional tem como resultado o ordenamento das partes de um todo, ou a
divisão de um todo em partes ordenadas."
Liderar: envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num objetivo
comum. "Meta(s) traçada(s), responsabilidades definidas, será preciso neste
momento uma competência essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de
forma que os objetivos planejados sejam alcançados." A chave para tal, está na
utilização da sua afetividade, na sua interação com o meio ambiente que atua.
E por último controlar, que "estando a organização devidamente planejada,
organizada e liderada, é preciso que haja um acompanhamento das atividades,
a fim de se garantir a execução do planejado e a correção de possíveis
desvios".
Cada uma das características podem ser definidas separadamente, porém,
dentro da organização, são executadas em conjunto, ou seja, não podem ser
trabalhados disjuntas.
Os conceitos de Eficiência e eficácia aplicados na Administração
Uma das principais funções do administrador é cumprir metas, com prazos
estabelecidos, da melhor forma possível e com o menor número de erros.
Nesse processo estão envolvidos dois critérios para o cumprimento dos
objetivos: eficiência e eficácia.
Segundo Peter Drucker, eficiência é fazer certo um processo qualquer. Já
segundo Leandre Vieira, ser eficiente é fazer mais com menos.
Complementando essas idéias, podemos dizer: eficiência é o meio de fazer
certo um processo correto de boa qualidade, em curto prazo, com o menor
numero de erros. Já a eficácia seria ligada ao objetivo em si, seria a relação
entre os resultados almejados e os previstos, e também o processo de
atingimento das metas propostas, aproveitando as oportunidades oferecidas.
Unir os dois conceitos é essencial para o cumprimento desejado, porém nem
todo administrador possui as duas qualidades. A eficácia é a mais importante, é
indispensável ao administrador apresentar os resultados esperados, pois
atualmente são o que as empresas exigem em primeiro lugar. Já a eficácia
conciliada com a eficiência é mais difícil de se encontrar nos profissionais
atuais, pois, alguém eficaz e eficiente, apresenta os propostos resultados em
curto prazo, com qualidade e sem cometer muitos erros, seria o administrador
ideal.
O administrador e suas habilidades
O profissional que se utiliza da administração como recurso pode atuar em
diversas áreas e níveis dentro de uma organização, seja ela pequena, média
ou grande empresa. O sucesso de um administrador tem maior relação com
seu desempenho e como lida com as pessoas e situações variáveis do que,
propriamente, com a sua personalidade. Ou seja, fazer algo torna-se mais
relevante do que o ser algo.
Três habilidades são de suma importância para um administrador, conforme
salienta Katz:
• Habilidades conceituais;
• Habilidades humanas;
• Habilidades técnicas.
Habilidades Conceituais
Trata-se da aptidão cognitiva do administrador, ou seja, da sua capacidade de
raciocinar, pensar para tomar a decisão correta. Um administrador com esta
habilidade é capaz de compreender as diversas funçoes dentro de uma
organização.
Habilidades Humanas
Tem haver com a capacidade de relacionamento com as pessoas. Motivação,
liderança, comunicação e administração de conflitos são questões relevantes
para desenvolvimento desta habilidade. Referem-se aos esforços, aptidões,
capacidade para criar uma atmosfera de segurança e cooperação entre as
pessoas em prol de um alcance comum.
Habilidades Técnicas
Diz respeito à capacitação técnica para a realização do trabalho, o uso do
conhecimento específico para sua execução. As habilidades técnicas estão
relacionadas com o fazer. É a habilidade de fazer coisas concretas e práticas,
como desenhar um projeto, compor um cronograma, elaborar um programa de
produção, entre outras.
As três habilidades básicas do administrador:
• Habilidades conceituais
Raciocinar, pensar
• Habilidades humanas
Aptidões, comunicação
• Habilidade técnica
O conhecimento, Fazer
Teorias da Administração
Até o início do século XX, a administração evoluiu a pequenos passos e de
forma muito lenta. O surgimento e a consolidação da
economia capitalista industrial ocorreu de forma bem gradual. Iniciou-se com o
declínio das bases do sistema feudal, seguido do surgimento da produção de
manufaturas e das corporações de ofício que gerou uma consequente
emergência da burguesia mercantil como classe dominante e a consolidação
do Estado Absolutista apoiado por ela. Percebendo que o poder real e absoluto
dos monarcas emperrava seu crescimento, essa mesma burguesia passou a
defender teorias do liberalismo econômico e até conseguir consolidar seu
poder.
Progressivamente, as corporações de ofício passaram a ser substituídas pelo
trabalho assalariado entre os séculos XVI e XVIII. Foi somente após uma maior
modernização da sociedade através da Revolução Industrial que o pensamento
administrativo teve início.
Foi nesse contexto entre os séculos XIX e XX que os Estados Unidos se
tornaram a principal potência industrial do planeta. Simultaneamente, tornaram-
se o berço para o surgimento uma das primeiras Teorias da Administração:
a Administração Científica (Taylorismo).
As Teorias da Administração podem ser agrupadas segundo suas ênfases (nas
tarefas, na estrutura, nas pessoas, no ambiente e na tecnologia). É importante
destacar que as teorias não são contrárias umas às outras, mas antes, se
complementam. Pode haver uma crítica aos conceitos defendidos por uma
teoria anterior. No entanto, essa crítica vai gerar o desenvolvimento de
proposições mais complexas, mas que ainda integram muito o defendido
anteriormente, porém de forma mais aperfeiçoada.
Podemos citar como principais teorias administrativas:
Administração Científica (Taylorismo): com ênfase nas tarefas, buscava
a racionalização do trabalho no nível operacional, ou seja, o foco era no
empregado. Apesar de apresentar como vantagens a produtividade e a
eficiência, não levava em consideração as necessidades sociais dos
funcionários.
Teoria Burocrática (Weber): com ênfase na estrutura, tinha como
objetivo a racionalidade organizacional e a organização formal (baseada
em regras e normas). Focava na organização inteira. Apresentava muita
rigidez e lentidão, apesar de ter como vantagens a consistência e a
eficiência.
Teoria Clássica (Fayol): também apresentava ênfase na estrutura. No
entanto, o foco estava no gerente (visão de cima para baixo). Defendia o
planejamento como uma das funções principais do administrador, o qual
teve a profissionalização de seu papel como gerente.
Teoria das Relações Humanas: como o próprio nome já indica, sua
ênfase estava nas pessoas. Iniciada a partir da experiência de
Hawthorne (análise das relações da produtividade com a iluminação da
fábrica de equipamentos eletrônicos de Hawthorne), defendia um
enfoque na organização informal, na comunicação, liderança, motivação
e dinâmicas de grupo.
Teoria Estruturalista: apresenta ênfase tanto na estrutura como no
ambiente. Sendo assim, ela tem uma abordagem plural que observa a
organização, tanto no seu aspecto formal quanto informal, e também o
ambiente e como a organização interage e aprende com ele.
Teoria Neoclássica: ênfase na estrutura. Sustenta-se na prática da
Administração, na reafirmação dos princípios da Teoria Clássica e gerais
da Administração, porém de forma redimensionada.
Teoria Comportamental: ênfase nas pessoas. Apresenta um enfoque
behavorista. Apesar dela ser decorrente da Teoria das Relações
Humanas, ela oferece uma visão do comportamento inserido no
contexto organizacional.
Teoria Contingencial: ênfase no ambiente e na tecnologia. Defende tanto
que não há uma melhor maneira de organizar, como também que uma
forma de organizar pode não ser eficaz da mesma forma em todas as
situações.
Teoria Clássica da Administração
"Administração Industrial e Geral", editado em 1916. Caracteriza-se pela
ênfase na estrutura organizacional, da visão do homem econômico e pela
busca da máxima eficiência organizacional. Também é caracterizada pelo olhar
sobre todas as esferas (operacionais e gerenciais), bem como na direção de
aplicação do topo para baixo (da gerência para a produção). O modo como
Fayol encarava a organização da empresa à Teoria Clássica a impostação de
abordagem anatômica e estrutural.[1]
Paralelamente aos estudos de Frederick Winslow Taylor, Henri Fayol defendia
princípios semelhantes na Europa, baseado em sua experiência na alta
administração. Enquanto os métodos de Taylor eram estudados por executivos
Europeus, os seguidores da Administração Científica só deixaram de ignorar a
obra de Fayol quando foi publicada nos Estados Unidos. O atraso na difusão
generalizada das ideias de Fayol fez com que grandes contribuintes do
pensamento administrativo desconhecessem seus princípios.
Sofreu críticas como a manipulação dos trabalhadores através dos incentivos
materiais e salariais e a excessiva unidade de comando e responsabilidade.
Fundamentos
Henri era engenheiro de minas e dedicou sua vida a empresas no setor
de mineração. Chegou a recuperar a Compagnie Commantry Fourchambault et
Decazeville da falência, quando assumiu o seu cargo de diretor geral.
Creditava seu sucesso como administrador a um sistema de administração que
é descrito em Administration Industrialle et Genéralle (Administração industrial
e geral), publicado em 1916. Este sistema repousa sobre uma distinção das
funções essenciais da empresa em seis categorias e as funções do
administrador em cinco elementos. Além disso, enuncia 14 princípios gerais da
administração, que refletem orientações gerais embutidas nele.
Segundo Idalberto Chiavenato, Fayol procurou dividir qualquer empresa em
seis funções básicas:
1. técnicas, relacionadas com a produção de bens ou de serviços da
empresa
2. comerciais, relacionadas com a compra, venda e permutação
3. financeiras, relacionadas com a procura e gerência
4. segurança, relacionadas com a proteção e preservação dos bens e das
pessoas.
5. contábeis, relacionadas com inventários, registros, balanços, custos e
estatísticas.
6. administrativas, relacionadas com a integração das outras cinco funções.
As funções administrativas coordenam as demais funções da empresa.
Elementos da função administrativa
Planejar - Estabelece os objetivos da empresa, especificando a forma como
serão alcançados. Parte de uma sondagem do futuro, desenvolvendo um
plano de ações para atingir as metas traçadas. É a primeira das funções, já
que servirá de base diretora à operacionalização
Organizar - É a forma de coordenar todos os recursos da empresa, sejam
humanos, financeiros ou materiais, alocando-os da melhor forma segundo o
planejamento estabelecido.
Comandar - Faz com que os subordinados executem o que deve ser feito.
Pressupõe que as relações hierárquicas estejam claramente definidas, ou
seja, que a forma como administradores e subordinados se influenciam
esteja explícita, assim como o grau de participação e colaboração de cada
um para a realização dos objetivos definidos.
Coordenar - A implantação de qualquer planejamento seria inviável sem a
coordenação das atitudes e esforços de toda a empresa, almejando as
metas traçadas.
Controlar - Controlar é estabelecer padrões e medidas de desempenho que
permitam assegurar que as atitudes empregadas são as mais compatíveis
com o que a empresa espera. O controle das atividades desenvolvidas
permite maximizar a probabilidade de que tudo ocorra conforme as regras
estabelecidas e ditadas.
Diferente dessas funções, hoje usa-se apenas: Planejar, Organizar, Dirigir ou
Executar e Controlar. (no lugar de Comandar e Coordenar) Uniram-se essas
duas funções porque o objetivo é o mesmo.
Princípios Básicos
Fayol relacionou 14 princípios básicos que podem ser estudados de forma
complementar aos de Taylor:
Divisão do trabalho - Especialização dos funcionários desde o topo da
hierarquia até os operários da fábrica, assim, favorecendo a eficiência da
produção aumentando a produtividade.
Autoridade e responsabilidade - Autoridade é dar ordens que teoricamente
serão obedecidas. Responsabilidade é a contrapartida da autoridade. Deve-
se levar em conta o direito de dar ordens e exigir obediência, chegando a
um bom equilíbrio entre autoridade e responsabilidade.
Disciplina - Necessidade de estabelecer regras de conduta e de trabalho
válidas para todos os funcionários. A ausência de disciplina gera o caos na
organização.
Unidade de comando - Um funcionário deve receber ordens de apenas um
chefe, evitando contra-ordens.
Unidade de direção - O controle único é possibilitado com a aplicação de
um plano para grupo de atividades com os mesmos objetivos.
Subordinação dos interesses individuais ao bem comum - O interesse de
todos os funcionários da empresa não deve prevalecer sobre os interesses
da organização como um todo.
Remuneração - Remuneração de trabalho deve ser justa para ambos,
empregados e empregadores.
Centralização - Fayol acreditava que os gerentes devem manter a
responsabilidade final, mas eles também precisam de dar autoridade a seus
subordinados que eles possam realizar seu trabalho adequadamente. O
problema é encontrar o melhor grau de centralização em cada caso.
Linha de Comando (Hierarquia) - Defesa incondicional da estrutura
hierárquica, respeitando à risca uma linha de autoridade fixa.
Ordem - Deve ser mantida em toda organização, preservando um lugar
para cada coisa e cada coisa em seu lugar.
Equidade - A justiça deve prevalecer em toda organização, justificando a
lealdade e a devoção de cada funcionário à empresa. Direitos iguais.
Estabilidade dos funcionários - Uma rotatividade alta tem consequências
negativas sobre desempenho da empresa e o moral dos funcionários.
Iniciativa - Deve ser entendida como a capacidade de estabelecer um plano
e cumpri-lo.
Espírito de equipe - O trabalho deve ser conjunto, facilitado pela
comunicação dentro da equipe. Os integrantes de um mesmo grupo
precisam ter consciência de classe, para que defendam seus propósitos.
Críticas sobre a Teoria Clássica
Obsessão pelo comando →Tendo como ótica a visão da empresa a partir
da gerência administrativa, Fayol focou seus estudos na unidade do
comando, autoridade e na responsabilidade. Em função disso, é visto como
obcecado pelo comando.
A empresa como sistema fechado → A partir do momento em que o
planejamento é definido como sendo a pedra angular da gestão
empresarial, é difícil imaginar que a organização seja vista como uma parte
isolada do ambiente.
Manipulação dos trabalhadores → Bem como a Administração Científica,
fora tachada de tendenciosa, desenvolvendo princípios que buscavam
explorar os trabalhadores.
A inexistência de fundamentação científica das concepções → Não existe
fundamentação experimental dos métodos e técnicas estudados por Fayol.
Os princípios que este apresenta carecem de uma efetiva investigação, não
resistindo ao teste de aplicação prática.
Áreas da Administração: as Diferenças entre Marketing, Finanças e
RH!
Uma característica marcante do curso de administração é a sua abrangência,
já que o egresso dessa graduação pode ser responsável pelo gerenciamento
de capitais humanos, materiais e financeiros de uma instituição. Entre as várias
áreas da administração destacam-se o marketing, as finanças e o Recursos
Humanos (RH), esferas fundamentais à atuação do administrador. Que tal
entender um pouco mais sobre cada uma delas?
Áreas da Administração
Antes de ver as diferenças entre marketing, finanças e RH, é importante
lembrar que há outras áreas da administração — como o serviço público, a
logística e o comércio exterior, por exemplo —, que possuem a sua devida
importância. Todos esses campos estão interligados e permitem um
conhecimento amplo dos processos administrativos, ainda que as áreas de
marketing, finanças e RH possam também ser estudadas separadamente.
Marketing
O objetivo de qualquer corporação é ser lucrativa, o que exige que sejam
construídos planos eficientes e capazes de destacarem a sua marca,
promovendo-a entre as concorrentes no mercado. Essa é a premissa central do
marketing, área que reúne um conjunto de conhecimentos demandados para
atrair e fidelizar clientes, bem como vender produtos e serviços.
Engana-se quem pensa que os únicos responsáveis pelo marketing de uma
empresa são os profissionais graduados nesse curso, já que o administrador é
formado também para atuar em tal segmento. Ao definir as estratégias e metas
de uma instituição, cabe a esse profissional desenvolver uma imagem positiva
da marca no mercado e estabelecer o público-alvo.
O administrador que se ocupa das atividades de marketing deve elaborar
estratégias e implantar metodologias para conquistar os clientes e atingir as
metas almejadas pela empresa. Para conseguir fazer isso, o profissional
precisará contar com conhecimentos sobre o manejo dos recursos financeiros
da instituição e o quadro de pessoal com o qual poderá contar.
Finanças
O sucesso das estratégias de marketing terá pouca efetividade sobre a
maximização de lucros em uma empresa se elas não estiverem aliadas à
gestão financeira. Para que a satisfatória lucratividade de uma companhia seja
alcançada, é preciso que as finanças sejam controladas. Nesse sentido, a
gestão dos recursos financeiros de uma corporação está entre uma das
principais responsabilidades do administrador.
Entre as atribuições do profissional que atua diretamente com as finanças
estão o gerenciamento e o planejamento orçamentário da empresa, o controle
de custos e gastos, bem como a otimização dos investimentos realizados. O
administrador deve atuar, então, na análise e fiscalização executiva direta do
dinheiro que circula em todas as atividades desenvolvidas pela organização.
Recursos Humanos
A gerência dos Recursos Humanos de uma empresa é fundamental para que
as estratégias de marketing empregadas funcionem e também para que as
finanças sejam alocadas de modo eficiente, o que significa que essas três
áreas da administração devem se articular. O Recursos Humanos é
importantes por lidar diretamente com a contratação e a manutenção de
funcionários, cuja atuação é o que faz a corporação produzir.
São funções do administrador que trabalha especificamente com a área de
Recursos Humanos o recrutamento, a seleção e o treinamento de funcionários,
bem como a definição de planos de carreira, cargos e remuneração. O
profissional atua ainda na criação e promoção de programas que visam à
conscientização sobre os valores, políticas e metas da empresa, essencial às
áreas da administração.
Administração
O administrador gerencia recursos financeiros, materiais ou humanos de uma
empresa. Ele tem lugar em praticamente todos os departamentos de uma
organização pública, privada ou sem fins lucrativos. É sua função definir
estratégias e gerenciar o dia a dia da organização, traçando metas, criando
políticas internas, realizando auditorias e analisando resultados.
Em recursos humanos, responde pelo relacionamento da empresa com
funcionários e sindicatos, gerencia admissões e demissões, planos de carreira
e benefícios. Na área de compras, faz cotação de preços, providencia a
aquisição de matérias-primas e insumos, negocia com fornecedores e controla
os estoques.
Em vendas, encarrega-se da negociação de preços, condições de pagamento
e prazos de entrega com clientes e das atividades de publicidade e marketing.
No departamento financeiro, lida com pagamentos e recebimentos, a agenda
de impostos ou a cobrança de clientes. Em indústrias, trabalha no controle de
qualidade e de estoques de produtos acabados.
Ele pode, ainda, definir as políticas corporativas, preocupando-se, por exemplo,
com ações de sustentabilidade e responsabilidade social. Seja qual for a área
de atuação, este bacharel precisa se manter atualizado com a economia
mundial e nacional, as tendências de consumo e a legislação na área de
atuação da empresa. Cursos de especialização, como MBAs, são essenciais
para crescer na carreira. Você pode ingressar no mercado como tecnólogo.
O que você pode fazer
Administração de empresas: cuidar de todas as operações de uma empresa,
pública ou privada, desde a organização de seus recursos humanos, materiais
e financeiros até o desenvolvimento de estratégias de venda e marketing.
Administração esportiva: gerenciar equipes, promover competições e cuidar do
marketing esportivo de uma associação, clube ou equipe esportiva. Definir e
gerir políticas esportivas para prefeituras, governos estaduais e órgãos
federais.
Administração financeira: organizar e coordenar as atividades financeiras de
uma empresa ou instituição, lidando com patrimônio, capital de giro, análise de
orçamentos e fluxo de caixa.
Administração hoteleira: gerenciar hotéis, pousadas, resorts, spas e parques
temáticos. Supervisionar o funcionamento do estabelecimento, a área
financeira, seus serviços, sua manutenção, as reservas e a limpeza.
Administração hospitalar: gerenciar hospitais, prontos-socorros e empresas de
convênio médico ou seguro-saúde.
Administração de produção: coordenar o processo produtivo em indústrias, da
análise, aquisição e estocagem da matéria-prima à qualidade e distribuição do
produto final.
Administração pública: planejar, promover e gerenciar instituições públicas.
Administração de recursos humanos: cuidar das relações entre funcionários e
empresa, coordenando a seleção e a admissão, os planos de carreira e de
salários, os programas de incentivo, de treinamento e de capacitação da mão
de obra.
Administração rural: dirigir empresas rurais e agroindustriais, controlando as
finanças, o processo de produção, a distribuição e a comercialização de
produtos.
Administração do terceiro setor: planejar e coordenar as operações de ONGs,
gerindo a captação de recursos e sua aplicação em projetos ambientais,
educacionais, profissionalizantes ou comunitários.
Comércio exterior: administrar negociações de compra e venda com
companhias do exterior e auxiliar a empresa a se expandir fora do país.
Controladoria: planejar e gerenciar o orçamento de uma empresa, fazendo o
controle dos custos e a auditoria interna.
Empreendedorismo: definir as estratégias de criação e direção de um negócio,
avaliando as oportunidades, a concorrência e a gestão de recursos humanos.
Gestão ambiental: planejar, criar e executar projetos para a preservação do
meio ambiente.
Gestão de qualidade: gerenciar e supervisionar os processos industriais e de
venda ou compra de serviços ou mercadorias a fim de garantir um padrão de
qualidade.
Logística: implantar e administrar o fluxo produtivo de uma empresa, da compra
e estocagem da matéria-prima à distribuição da mercadoria nos pontos de
venda.
Marketing: definir as estratégias de atuação de uma empresa, estudar as
necessidades dos clientes, desenvolver produtos e serviços para atendê-los e
planejar as vendas.
Peritagem: elaborar exames periciais em assuntos relacionados ao dia a dia de
uma empresa, como na administração financeira ou de recursos humanos.
Sistemas de informação: gerenciar os sistemas de tecnologia de informação
em uma empresa, atualizando seus equipamentos e programas necessários ao
negócio. Garantir o fluxo correto de informação.
Vendas: planejar e otimizar as vendas de uma empresa, negociando preços,
condições de pagamentos e prazos de entrega. Abrir novos mercados para
ampliar a clientela.
História e evolução da Administração
A história da Administração iniciou-se num tempo muito remoto,
mais precisamente no ano 5.000 a .C, na Suméria, quando os antigos
sumerianos procuravam melhorar a maneira de resolver seus problemas
práticos, exercitando assim a arte de administrar.
Depois no Egito, Ptolomeu dimensionou um sistema econômico planejado
que não poderia ter-se operacionalizado sem uma administração pública
sistemática e organizada.
Em seguida, na China de 500 a.C, a necessidade de adotar um
sistema organizado de governo para o império, a Constituição de Chow, com
seus oito regulamentos e as Regras de Administração Pública de Confúcio
exemplificam a tentativa chinesa de definir regras e princípios de
administração.
Apontam-se, ainda, outras raízes históricas. As instituições otomanas,
pela forma como eram administrados seus grandes feudos. Os prelados
católicos, já na Idade Média, destacando-se como administradores natos. A
Alemanha e a Áustria, de 1550 a 1700, através do aparecimento de um grupo
de professores e administradores públicos chamados os fiscalistas ou
cameralistas. Os mercantilistas ou fisiocratas franceses, que valorizavam a
riqueza física e o Estado, pois ao lado das reformas fiscais preconizavam uma
administração sistemática, especialmente no setor público.
Na evolução histórica da administração, duas instituições se destacaram:
a Igreja Católica Romana e as Organizações Militares.
A Igreja Católica Romana pode ser considerada a organização formal
mais eficiente da civilização ocidental. Através dos séculos vem mostrando e
provando a força de atração de seus objetivos, a eficácia de suas técnicas
organizacionais e administrativas, espalhando-se por todo mundo e exercendo
influência, inclusive sobre os comportamentos das pessoas, seus fiéis.
As Organizações Militares evoluíram das displicentes ordens dos
cavaleiros medievais e dos exércitos mercenários dos séculos XVII e XVIII até
os tempos modernos com uma hierarquia de poder rígida e adoção de
princípios e práticas administrativas comuns a todas empresas da atualidade.
A revolução industrial
O fenômeno que provocou o aparecimento da empresa e da
moderna administração ocorreu no final do século XVIII e se estendeu ao longo
do século XIX, chegando ao limiar do século XX. Esse fenômeno, que trouxe
rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais e políticas, chamou-
se Revolução Industrial.
A Revolução Industrial teve início na Inglaterra, com a invenção da máquina
a vapor, por James Watt, em 1776. A aplicação da máquina a vapor no
processo de produção provocou um enorme surto de industrialização, que se
estendeu rapidamente a toda a Europa e Estados Unidos.
A Revolução Industrial desenvolveu-se em duas fases distintas: a primeira
fase de 1780 a 1860. É a revolução do carvão, como principal fonte de energia,
e do ferro, como principal matéria-prima. A segunda fase de 1860 a 1914. É
a revolução da eletricidade e derivados do petróleo, como as novas fontes
de energia, e do aço, como a nova matéria-prima.
Ao final desse período, o mundo já não era mais o mesmo. E a
moderna administração surgiu em resposta a duas consequências provocadas
pela Revolução Industrial, a saber:
Crescimento acelerado e desorganizado das empresas que passaram
a exigir uma administração científica capaz de substituir o empirismo
e a improvização;
Necessidade de maior eficiência e produtividade das empresas, para
fazer face à intensa concorrência e competição no mercado.
Difícil é precisar até que ponto os homens da Antiguidade, da Idade Média
e até mesmo do início da Idade Moderna tinham consciência de que
estavam praticando a arte de administrar.
Já no século XX, surge Frederick W. Taylor, engenheiro
americano, apresentando os princípios da Administração Cientifica e o estudo
da Administração como Ciência.
Conhecido como o precursor da TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO
CIENTÍFICA, Taylor preconizava a prática da divisão do trabalho, enfatizando
tempos e métodos a fim de assegurar seus objetivos “de máxima produção a
mínimo custo”, seguindo os princípios da seleção científica do trabalhador, do
tempo padrão, do trabalho em conjunto, da supervisão e da ênfase na
eficiência.
Nas considerações da Administração Científica de Taylor, a organização
é comparada com uma máquina, que segue um projeto pré-definido; o salário
é importante, mas não é fundamental para a satisfação dos funcionários;
a organização é vista de forma fechada, desvinculada de seu mercado;
a qualificação do funcionário passa a ser supérflua em consequência da divisão
de tarefas que são executadas de maneira repetitiva e monótona e finalmente,
a administração científica, faz uso da exploração dos funcionários em prol
dos interesses particulares das empresas.
A Administração Científica
Em 1911, Taylor publicou o livro considerado como a “bíblia” dos organizadores
do trabalho: Princípios da Administração Científica, que tornou-se um best-
seller no mundo inteiro.
Reconhece-se hoje que as propostas pioneiras de Taylor deflagaram
uma “febre” de racionalização, que prepararam o terreno para o advento do
TQC (Total Quality Control), ocorrido ao longo do pós-guerra.
As propostas básicas de Taylor: planejamento, padronização,
especialização, controle e remuneração trouxeram decorrências sociais e
culturais da sua aplicação, pois representaram a total alienação das equipes
de trabalho e da solidariedade grupal, fortes e vivazes no tempo da produção
artesanal. Apesar das decorrências negativas para a massa trabalhadora, que
as propostas de Taylor acarretaram, não se pode deixar de admitir que elas
representaram um enorme avanço para o processo de produção em massa.
Frederick Winslow Taylor
Paralelamente aos estudos de Taylor, Henri Fayol, que era francês,
defendia princípios semelhantes na Europa, baseado em sua experiência na
alta administração. Enquanto os métodos de Taylor eram estudados por
executivos europeus, os seguidores da Administração Científica só deixaram
de ignorar a obra de Fayol quando a mesma foi publicada nos Estados Unidos.
O atraso na difusão generalizada das idéias de Fayol fez com que grandes
contribuintes do pensamento administrativo desconhecessem seus princípios.
Fayol relacionou 14 (quatorze) princípios básicos que podem ser estudados de
forma complementar aos de Taylor.
As 05 (cinco) funções precípuas da gerência administrativa como:
planejar, comandar, organizar, controlar e coordenar, o já conhecido e
exaustivamente estudado nas escolas de administração – PCOCC – são os
fundamentos da Teoria Clássica defendida por Fayol. Esta Teoria considera: a
obsessão pelo comando, a empresa como sistema fechado e a manipulação
dos trabalhadores, que, semelhante à Administração Científica, desenvolvia
princípios que buscavam explorar os trabalhadores.
Traçando-se um paralelo entre a Administração Científica e
a Administração Clássica, conclui-se que enquanto Taylor estudava a empresa
privilegiando as tarefas de produção, Fayol a estudava privilegiando as tarefas
da organização. A ênfase dada pelo primeiro era sobre a adoção de métodos
racionais e padronizados e máxima divisão de tarefas, enquanto o segundo
enfatizava a estrutura formal de empresa e a adoção de princípios
administrativos pelos altos escalões.
Na história da evolução da Administração não se pode esquecer a
valiosa contribuição de Elton George Mayo, o criador da Teoria das Relações
Humanas, desenvolvida a partir de 1940, nos Estados Unidos e
mais recentemente, com novas idéias, com o nome de Teoria do
Comportamento Organizacional. Ela foi, basicamente, o movimento de reação
e de oposição à Teoria Clássica da Administração, com ênfase centrada nas
pessoas. Teve como origem: a necessidade de humanizar e democratizar a
administração, o desenvolvimento das chamadas ciências humanas (psicologia
e sociologia), as idéias da filosofia pragmática de John Dewey e da Psicologia
Dinâmica de Kurt Lewin e as conclusões do Experimento de Hawthorne, já
bastante estudado e discutido nas escolas de administração. Em 1932, quando
a experiência foi suspensa, estavam delineados os princípios básicos da
Escola de Relações Humanas, tais como: o nível de produção como resultante
da integração social, o comportamento social do empregado, a formação de
grupos informais, as relações interpessoais, a importância do conteúdo do
cargo e a ênfase nos aspectos emocionais.
Hawthorne - 1925 | Fonte: História da Administração
A partir de 1950 foi desenvolvida a Teoria Estruturalista, preocupada
em integrar todas as teorias das diferentes escolas acima enumeradas, que
teve início com a Teoria da Burocracia de Max Weber, que se baseia na
racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos (fins), para que se
obtenha o máximo de eficiência.
Convém citar ainda, a Teoria de Sistemas desenvolvida a partir de 1970,
que passou a abordar a empresa como um sistema aberto em contínua
interação com o meio ambiente que o envolve e a Teoria da Contingência,
desenvolvida no final da década de 1970. Para essa teoria a empresa e sua
administração sã variáveis dependentes do que ocorre no ambiente externo,
isto é, a medida que o meio ambiente muda, também ocorrem mudanças na
empresa e na sua administração como consequência.
Assim sendo, os princípios fundamentais das Teorias de Taylor, Fayol, Mayo
e Weber foram e serão sempre os pilares da evolução e do desenvolvimento
da ciência da Administração e que têm motivado e impulsionado os
estudos, pesquisas,trabalhos e obras dos seus seguidores até os nossos dias.
É importante conhecer a história da Administração no Brasil e os precursores
da luta de torná-la reconhecida. A história da Administração iniciou-se em
1931, com a fundação do Instituto da Organização Racional do Trabalho –
IDORT, que contava com o Professor Roberto Mange, suíço naturalizado, na
sua direção técnica.
Em meados do mesmo ano o Departamento Administrativo do Serviço Público,
até hoje conhecido pela sigla DASP, foi fundado pelo Dr. Luiz Simões Lopes.
Por este órgão foi criada a Escola de Serviço Público que enviava técnicos
de administração aos Estados Unidos para a realização de cursos
de aperfeiçoamento, com defesa de tese. Os conhecimentos e as
ações desenvolvidas por estes especialistas, no seu retôrno ao país, fez deles
pioneiros da Administração no Brasil, como profissão. Novamente sob
orientação do Dr. Luiz Simões Lopes, em 1944, foi criada a Fundação Getúlio
Vargas, mantenedora da EASP – Escola de Administração de Empresas de
São Paulo.
Junto com o DASP, foi criado um cargo exclusivo de Técnico em Administração
(hoje Administrador).
Sentia-se então a necessidade de institucionalização urgente da profissão do
Administrador, como forma de preservar o mercado de trabalho para os que já
atuavam na Administração Pública e para os egressos daquelas escolas, bem
como, defender a sociedade de pessoas inabilitadas e na maioria
despreparadas.
No entanto, institucionalizar uma profissão não é tarefa fácil e a estratégia
adotada deveria consistir na fundação da ABTA – Associação Brasileira de
Técnicos de Administração, em 19 de Novembro de 1960, que tinha como
símbolo o hexágono.
A entidade recém-criada começou a desenvolver esforços com vistas a
preparação de um projeto de lei que institucionalizasse a administração. É de
inteira justiça salientar aqui a inestimável colaboração do Professor Alberto
Guerreiro Ramos, Técnico de Administração do DASP, na época Deputado
Federal, para a aprovação do projeto. Guerreiro Ramos foi decisivamente
apoiado pela ABTA na luta pela sanção presidencial, já que a reação de
poderosas forças contrárias pugnava pelo veto.
Afinal, com o importante apoio do Diretor Geral do DASP, a Lei nº 4769, foi
sancionada em 09 de Setembro de 1965, pelo então Presidente da República,
Humberto de Alencar Castelo Branco.
Para implantação da citada Lei, o Ministério do Trabalho nomeou uma Junta
Federal presidida por Ibany da Cunha Ribeir, aliada à ABTA, presidida por A.
Nogueira de Faria, que forneceu sua estrutura e seus recursos materiais e
humanos, implantando assim os Conselhos Regionais de Minas Gerais,
Ceará, Pernambuco e Bahia.
Entre os que exerceram o cargo de Técnico de Administração no DASP, além
dos acima mencionados, podemos citar Celso Furtado e Belmiro Siqueira.
Este último ocupou vários cargos naquela repartição pública, dentre eles o de
Diretor Geral, em 1967 e 1968.
O Patrono dos Administradores
Belmiro Siqueira é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado
“pos-mortem” e dá nome ao concurso nacional anualmente promovido pelo
Sistema CFA/CRAs: prêmio “BELMIRO SIQUEIRA DE ADMINISTRAÇÃO”.
Administrador, professor, consultor, assessor governamental, colunista de
vários jornais, sempre escrevendo sobre assuntos ligados à sua área de
atuação. Autor de vários trabalhos sobre Administração, foi eleito Conselheiro
Federal em 1977 e Vice-Presidente do Conselho Federal de Administração –
CFA, até 28 de Novembro de 1987, data de seu falecimento. Na ocasião
encontrava-se no exercício da Presidência do CFA. Era mineiro de Ubá,
nascido a 22 de Outubro de 1921.
Torna-se imperativo, nesta oportunidade, exaltar a valiosa, decisiva e
importante contribuição do Administrador Belmiro Siqueira. Cujo talento,
profissionalismo e dedicação à nossa categoria ficarão para sempre
registrados nos anais da história da Administração, no Brasil.
Os profissionais de administração eram denominados, na época, de Técnicos
de Administração, o que transmitia uma conotação de formação escolar de
nível médio.
Mais de 02 anos após a publicação dessa Lei ela foi regulamentada através do
Decreto 61.934, de 22 de setembro de 1967.
Foi criado então, o órgão responsável pela disciplina e fiscalização do exercício
profissional: o CFTA – Conselho Federal de Técnicos de Administração, com a
missão de trabalhar pela afirmação da existência e fixação da profissão de
Administrador no macro-sistema sócio-jurídico-econômico nacional.
Começaram a ser criados outros Conselhos Regionais nas diversas capitais do
país, que hoje compõem o Sistema CFA/CRA’s, com a finalidade de difundir e
consolidar a missão do órgão maior (CFTA) da categoria, com abrangência e
autonomia nas diversas regiões da Unidade Federativa.
Coincidindo com o 20° aniversário da criação da profissão de Administrador,
por força da Lei Federal n°735, de 13 de junho de 1985, foi mudada a
denominação de Técnico de Administração para ADMINISTRADOR, após uma
vibrante campanha em 1983, coordenada pelo CRA-SP, que levou ao
Ministério do Trabalho as reivindicações de todas as instituições do País
ligadas ao campo da administração: universidades, faculdades, associações
profissionais, sindicatos, além de milhares de assinaturas de profissionais e
apoio de centena de Câmaras Municipais.