Post on 31-Jan-2016
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Teoria da Norma Jurídica
Introdução ao Estudo do Direito
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Teoria da Norma jurídica
Estrutura e características Classificações Codificações e outras técnicas
normativas
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Estrutura da norma jurídica
Previsão ou facti-speciesEstatuição
Alguns exemplos no CC: art. 220º; 790.º n.º1, 2034.º.
Normas autónomas e não autónomas – 678.º
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Características
Generalidade vs individual
Abstracção vs concreto
Lei sem generalidade: lei em sentido formal, não material
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Classificação
Normas gerais, excepcionais e especiais Artigos 219º e 875º Artigos 913.º e ss e DL 67/2003
Normas imperativas e dispositivas artigo 405º artigo 280.º
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Codificação
Noção
Movimento da codificação Porquê? Três s O código de Napoleão
Vantagens e desvantagens Códigos existentes Divisão do CC
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Outras técnicas normativas
Partes GeraisRemissõesFicçõesDefiniçõesPresunçõesConceitos indeterminadosClausulas gerais
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Partes Gerais
Filipe, 17 anos, compra uma mota que passado 3 anos se veio a revelar defeituosa.
Onde estão no CC as regras?
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Remissões
Norma manda aplicar outra norma
Descobrir as diferenças: Artigo 678.º Artigo 974.º Artigo 913.º Artigo 8º n.º1 CRP
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Remissões
Intra-sistemática e extra-sistemática
Mutatis mutandis
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Ficções legais
Lei ficciona que determinado facto se verificou
Artigo 805.º n.º2 c) Citação edital
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Definições legais
Exemplos: artigos 202º a 212º artigo 874.º artigo 1577.º
Inúteis ou vinculativas?
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Presunções
Dois casos: O cão de Marta destruiu uma valiosa obra de
arte que se encontrava no jardim do vizinho. Marta tem de pagar?
João é proprietário de um prédio que ruiu causando estragos em diversos carros que se encontravam estacionados. João tem de pagar?
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Presunções
Artigo 349.º
Ilidíveis ou iuris tantum – regra artigo 1260 n.ºs 1 e 2
Inilidíveis ou iure et de iure: Artigo 1260.º n.º 3
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Conceitos indeterminados
Necessitam de preenchimento valorativo
Tentar encontrar nos seguintes artigos: artigo 802.º n.º2.º artigo 1003.º a)
Adaptação da norma à evolução
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Clausulas gerais
Previsão muito ampla, por regra com conceitos indeterminados
Artigo 1781.º CC reformulado pela lei 61/2008.
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Artigo 1781.ºRuptura do casamento
São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:a) A separação de facto por um ano consecutivo;b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.