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(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Temas críticos para as demonstrações financeiras de 2017 e questões tributárias relevantes
www.pwc.com.br
30 de novembro de 2017
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
Temas críticos para o fechamento 2017
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
2
1. Revisões de normas e interpretações
2. Novos CPCs/IFRSs
3. Outros assuntos relevantes para 2017
4. Novo relatório do auditor: desafios do
segundo ano
Agenda
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
1.Revisões de normas e interpretações
3
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
Revisões CPCVigência a partir de 1° de janeiro de 2017
November 2017
4
RevisãoCPC
Normasalteradas
Descrição
10 CPC 03 eCPC 32
Aprovada em 04/08/16 e divulgada em 22/12/16
Alterações nos textos em decorrência de:
• Emendas ao IAS 7: divulgação obrigatória da movimentação da dívida para reconciliação com os fluxos de caixa - atividades de financiamento.
• Emendas ao IAS 12: regra geral de fontes contra a qual o IRDA possa ser compensado e situações onde operações dentro da mesma entidade são tributadas de maneira diferente.
Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
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Revisões CPCVigência a partir de 1° de janeiro de 2017
November 2017
5
RevisãoCPC
Normasalteradas
Descrição
11 CPC PME Aprovada em 02/09/16 e divulgada em 28/10/16
Principais alterações:• Permissão de utilização do método da reavaliação
para o ativo imobilizado, se permitido por lei;
• Alinhamento dos principais requisitos de reconhecimento e mensuração de tributos diferidos com o IAS 12/CPC 32; e
• Alinhamento dos principais requisitos de reconhecimento e mensuração de ativos de exploração com o IFRS 6.
Apresentação Anual ANEFAC
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Revisões CPCVigência a partir de 1° de janeiro de 2018
November 2017
6
RevisãoCPC
Normasalteradas
Descrição
12 Várias Audiência pública encerrada em 06/11/17
Alterações nos textos em decorrência de:• Revisão anual IASB ciclo 2014-2016• Emendas ao IFRS 2• Emendas ao IAS 40• Emendas ao IFRS 4• Correções de texto para alinhamento com as
normas internacionais.
Apresentação Anual ANEFAC
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Revisão CPC no. 12Principais alterações para 2018
7
Revisão anual –ciclo 2014-2016
IFRS 12 (CPC 45)
• Esclarecimento de que as informações financeiras sumariadas de investimentos são também requeridas para investimentos classificados como mantidos para venda.
IAS 28 (CPC 18)
• Permite que entidades de investimento avaliem seus investimentos em coligadas e JV a valor justo (FVTPL). Escolha a ser feita individualmente, no reconhecimento inicial.
Apresentação Anual ANEFAC November 2017
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Revisão CPC no. 12Principais alterações para 2018
8
Emendas ao IFRS 2 (CPC 10)
• Esclarecimento quanto a base de mensuração dos pagamentos liquidados em dinheiro e contabilização de modificações que alteram um prêmio de liquidação de caixa para liquidação de capital.
• Traz também uma exceção de aplicação que exige que o prêmio seja tratado como estabelecido na equidade na sua totalidade.
Apresentação Anual ANEFAC November 2017
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Revisão CPC no. 12Principais alterações para 2018
9
Emendas ao IAS 40 (CPC 28)
• Esclarece que transferências de ativos “de” ou “para” propriedades para investimentos, somente podem ocorrer em caso de modificação no uso dos ativos.
• Mudança na intenção da administração não é suficiente para mudança no tratamento contábil.
Apresentação Anual ANEFAC November 2017
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Revisão CPC no. 12Principais alterações para 2018
10
Emendas ao IFRS 4 (CPC 11)
• Isenção temporária de aplicação do CPC 48 pelas seguradoras.
• Manutenção da aplicação do CPC 38 até entrada em vigor do IFRS 17 (2021).
Apresentação Anual ANEFAC November 2017
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PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
2.Novos CPCs/IFRSs
11
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
IFRS 15
IFRS 16
IFRS 17
IFRIC 22
IFRIC 23
IFRS 09
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Assunto Comentários
Objetivo e escopo Sem alteração
Reconhecimento inicial e desreconhecimento Sem alteração
Classificação e mensuração – ativos (incluindo impairment)
Mudança substancial
Classificação e mensuração - passivos Mudança limitada
Apresentação e disclosure Divulgações adicionais
Hedge accounting Mudança substancial
IFRS 9 - Instrumentos FinanceirosPrincipais mudanças da norma
November 2017
12
Apresentação Anual ANEFAC
Vigência a partir de 1° de janeiro de 2018.
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IFRS 9 - Instrumentos FinanceirosClassificação e mensuração de ativos financeiros
November 2017
13
Apresentação Anual ANEFAC
Instrumentos de dívida DerivativosInstrumentos de
patrimônio
Custo Amortizado1
FVOCI (transfere para o
resultado)1
FVPLFVOCI
(sem transferência para o resultado)
1 Requisitos de impairment se aplicam.
Modelo de negócios cujo objetivo é manter ativos
com o fim de receber fluxos de caixa
contratuais?
Modelo de negócios cujo objetivo é atingido, tanto
pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais, quanto pela venda de
ativos financeiros?
Os fluxos de caixa contratuais representam somente pagamentos de principal e juros?
Opção de designar ativo financeiro como ao valor justo por meio do resultado para reduzir ou eliminar um descasamento
contábil?
Instrumento de patrimônio mantido para
negociação?
Opção de FVOCI? (escolha irrevogável, por
instrumento)
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não Sim
Não
Sim
No
Não
Sim
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PwC
IFRS 9 - Instrumentos FinanceirosImpairment de ativos financeiros
November 2017
14
Apresentação Anual ANEFAC
• Modelo geral (Estágios)
Perdas de crédito esperadas ao longo da
vida do ativo
Perdas de crédito esperadas ao longo da
vida do ativo
Perdas de crédito esperadas em 12 meses
Reconhecimento de ECL
Alteração na qualidade do crédito desde o reconhecimento inicial
Estágio 1
Performing(Reconhecimento inicial
1)
Estágio 3
Non-performing(Ativos com crédito
deteriorado - default)
Estágio 2
Underperforming(Aumento significativo no risco
de crédito desde o reconhecimento inicial1)
1. Exceto para ativos originados ou comprados com crédito deteriorado.
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IFRS 9 - Instrumentos FinanceirosDivulgações
November 2017
15
Apresentação Anual ANEFAC
Quantitativo Qualitativo
Reconciliação dos valores iniciais e de fechamento da provisão para perdas
Baixas, reversões e modificações
Reconciliação dos valores contábeis brutos iniciais e de fechamento com os principais impulsionadores da mudança
Valores contábeis brutos por grau de risco de crédito
Dados, premissas e técnicas de estimativas para calcular as perdas de crédito esperadas
Políticas de baixa, de modificações e garantias
Dados, premissas e estimativas para aumentos significativos de risco de crédito e inadimplência
Dados, premissas e técnicas para determinar o crédito deteriorado
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IFRS 9 - Instrumentos FinanceirosHedge Accounting
November 2017
16
Apresentação Anual ANEFAC
• Contabilidade de hedge mais alinhada à estratégia de gestão de risco da entidade.
• O teste de efetividade menos rigoroso (banda de 80-125% eliminada).
• Os requisitos relativos à documentação e formalização foram mantidos.
Objeto de hedge:• Itens qualificáveis segundo o IAS 39.• Componentes de risco de itens não
financeiros também serão elegíveis.
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IFRS 9 – Transição
November 2017
17
Apresentação Anual ANEFAC
• Vigência a partir de 2018
• Regra geral: aplicação retrospectiva, exceto hedge accounting;
• Reapresentação de cifras comparativas não é requerida
• Ajusta saldo de abertura (lucros/prejuízos acumulados) do ano corrente;
• A regra de transição é detalhada e por área de mudança (i.e. classificação e mensuração/impairment/hedge accounting)
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PwC
IFRS 15 - Reconhecimento de ReceitaPrincipais mudanças da norma
November 2017
18
Apresentação Anual ANEFAC
Vigência a partir de 1° de janeiro de 2018.
Atual (IAS 18/IAS 11)
Tradicional - modelos separados por:
• Bens• Serviços• Contratos de construção
Transferência de riscos e benefícios
Orientação limitada sobre:
• Acordos com elementos múltiplos• Receita variável• Licenças
IFRS 15
Modelo único para obrigações de performance (compromissos de entrega)
Cumpridas ao longo do tempoCumpridas em um determinado momento
Transferência de controle
Mais orientação: Separação de elementos, alocação do preço da transação, receita variável, licenças, opções, contratos de recompra, etc.
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PwC
IFRS 15 - Reconhecimento de ReceitaModelo dos 5 passos
November 2017
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Apresentação Anual ANEFAC
Identificar o contrato com o cliente.
Identificar as obrigações de desempenho no contrato.
Determinar o preço da transação.
Alocar o preço da transação.
Princípio central - A receita é reconhecida para demonstrar a transferência de bens ou serviços.
1° passo
2° passo
3° passo
4° passo
5° passo Reconhecer a receita quando (ou conforme) uma obrigação de desempenho for cumprida.
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PwC
IFRS 15 - Reconhecimento de ReceitaTransição
November 2017
20
Apresentação Anual ANEFAC
Retroativo por completo
Retroativo com modificações
31/12/20181/1/20181/1/2017
Efeitos cumulativos
31/12/20181/1/20181/1/2017
IFRS 15
IFRS 15
Considerar o terceiro balanço
patrimonial
Apresentação das cifras comparativas não alteradas
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PwC
IFRS 16 - Arrendamento MercantilImpactos em diversos setores
November 2017
21
Apresentação Anual ANEFAC
Setor% de entidades
com aumento superior a 25%
Aumento médio do EBITDA
• Um estudo sobre o impacto da capitalização de arrendamentos do IFRS 16: a nova norma para arrendamentos (PwC)
SetorAumento médio
da dívida
% de entidades
com aumento
superior a 25%
Aumento médio
do EBITDA
+ 98% 35% +41%
+ 47% 50% +33%
+ 42% 40% +15%
+ 36% 62% +24%
Varejo
Companhias
aéreas
Planos de saúde
Serviços
profissionais
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PwC
IFRS 16 - Arrendamento MercantilPrincipais mudanças da norma
November 2017
22
Apresentação Anual ANEFAC
Vigência a partir de 1° de janeiro de 2019.
0
15
30
45
60
75
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
IAS 17 (arrendamento operacional)
IFRS 16(despesa total)
IFRS 16amortização do direito de uso
despesa financeira
• O arrendatário reconhece o direito de uso do ativo e o passivo de arrendamento para quase todos os contratos de arrendamento.
• Depreciação pelo método linear ou outro método sistemático.
• Rubrica separada ou rubrica na qual o ativo subjacente é apresentado.
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
IFRS 16 - Arrendamento MercantilTransição
November 2017
23
Apresentação Anual ANEFAC
Arrendatária
Retrospectivamente de acordo com o IAS 8
Abordagem simplificada
ou
Abordagem simplificada
Na DAI: retrospectivamente com efeito cumulativo do ajuste no saldo inicial em lucros (prejuízos) acumulados.
As informações comparativas não são reapresentadas.
Qual seria o melhor
método ?
• Indicadores-chave de desempenho (KPI) ?
• Expectativas dos stakeholders ?
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
IFRS 17 – Seguros*
November 2017
24
Apresentação Anual ANEFAC
• Práticas contábeis claras e consistentes para todas as seguradoras.
• Aumento da comparabilidade entre os países.
• Impacto relevante nas DFs e nos indicadores de performance.
• Mensuração periódica dos contratos utilizando o modelo geral abaixo:
Ajuste de risco
Passivos de seguro (obrigações contratuais de seguro registradas no
balanço)
Lucro não ganho (margem de
serviço contratual)
Valor presente dos fluxos de caixa
estimados
* Vigência a partir de 1° de janeiro de 2021.
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PwC
Interpretações emitidas pelo IC
November 2017
25
Apresentação Anual ANEFAC
IFRIC 22 – Transação em moeda estrangeira e adiantamento
• Fornece orientação sobre a determinação da data da transação, quando a mesma ocorre em moeda estrangeira.
• Data da transação: data em que a entidade reconhece inicialmente o ativo ou passivo não monetário decorrente da contraprestação recebida inicialmente.
• Vigência a partir de 1º. de janeiro de 2018.
IFRIC 23 – Incertezas relacionadas a tratamento de impostos sobre a renda
• Fornece orientação sobre reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos de impostos sobre a renda quando da aplicação de tratamento fiscal incerto.
• Vigência a partir de 1º. de janeiro de 2019.
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Outros assuntosrelevantes para 2017
26
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
3.
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
Outros assuntos relevantes para 2017
November 2017
27
Apresentação Anual ANEFAC
a) Classificação de certos instrumentos financeiros como equivalentes de caixa
• LFT e Fundos de investimento abertos: em geral não atendem a definição de equivalentes de caixa
b) Decisão STF sobre ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS
• Reversão de provisão mediante avaliação da administração e suporte de assessores tributários
• Constituição de ativo: em geral inadequada
c) PERT
• Atentar para divulgação adequada
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
Outros assuntos relevantes para 2017
November 2017
28
Apresentação Anual ANEFAC
d) Divulgação dos efeitos das novas normas
• Novas normas relevantes
• IFRS IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos Financeiros (2018)
• IFRS 15/CPC 47 – Receita de contrato com cliente (2018)
• IFRS 16 – Arrendamentos (2019)
• Avaliação do impacto e divulgação são requeridos (IAS8/CPC23.30):
• “informação disponível ou razoavelmente estimável que seja relevante para avaliar o possível impacto das aplicação do novo pronunciamento...”;
• “...se esse impacto não for conhecido ou razoavelmente estimável, da explicação acerca dessa impossibilidade.”
• Ofício-Circular CVM 01/2017: reforça o descrito acima
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
Outros assuntos relevantes para 2017
November 2017
29
Apresentação Anual ANEFAC
e) Educação profissional continuada
• Desde 2016 preparadores de demonstrações financeiras têm que cumprir
• Pontuação anual necessária: 40 pontos = 40 horas
• Cursos homologados pelos CRCs (inclusive EAD)
• Outras atividades nos termos da norma
• Penalidades pelo não cumprimento
Profissionais: contadores responsáveis pelas DFs ou que exerçam função de gerência/chefia no seu processo de elaboração
De quais empresas: aquelas sujeitas a auditoria por determinação da CVM, BCB, SUSEP e empresa de grande porte
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Novo relatório do auditor – desafios do segundo ano
30
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
4.
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Principais assuntos de auditoriaTop 10 - 2016
31
Apresentação Anual ANEFAC
PwC
15%
14%
11% 11%
8%
5%
5%
3%
3% 2%
Reconhecimentode receita
Impairment Provisões epassivos
contingentes
Mensuração
a valor justo
Perdas noreconhecimento
de créditos
Divida
(reestruturação,
covenants, etc.)
Benefícios
pós emprego
Ativos da
concessão
(regulatórios,
setoriais,
financeiros, etc.)
Valor
recuperável de
crédito tributário
Continuidade
operacional
(“Close call”)
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Principais assuntos de auditoriaPercepções do mercado
• Relatórios mais informativos.
• Maior valor agregado.
• Processo robusto de comunicação com os órgãos de governança.
• Descrição genérica do risco.
• Descrição padronizada de parágrafos.
• Outras divulgações voluntárias.
• Primeiro ano – período de aprendizado.
32
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Desafios no segundo ano
• Principais assuntos de auditoria do ano corrente comunicados aos responsáveis pela governança.
• Contextualização dos PAAs novos e recorrentes.
• Aprimoramento contínuo da redação.
• Divulgação de PAAs - fundos de investimentos.
Relatório do auditor
33
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Apresentação Anual ANEFAC.
Questões tributárias relevantes
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30 de novembro de 2017
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Parcelamento de
tributos federais1
35
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Programa Especial de Regularização Tributária - Lei nº 13.496/2017
Prazo de adesão prorrogado até 14.11.2017 (MP nº 807/2017 )
Histórico:
PRT
PERT
36
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
PRT: MP 766, de 5.01.2017, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT) . Prazo de vigência encerrado em 1.06.2017 (Ato do Congresso Nacional nº 32)
PERT: MP 783/2017. Prazo de adesão fixado para 31.08.2017, prorrogado por duas vezes: até 29.09.2017 (MP nº 798/2017) e depois até 31.10.2017 (MP nº 804/2017).
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
• Débitos vencidos até 30.04.2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores
• Para certas modalidades:
Pagamento de 20% ou 24% à vista
Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (PF/BNCSLL) próprios de empresas controladoras e controladas ou de empresas sob controle comum
Uso de outros créditos próprios (ex.: crédito de PIS/COFINS)
Redução de multa e juros
Condições mais favorecidas para débitos até R$ 15milhões 37
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Modalidades de Pagamento/Parcelamento - RFB
38
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Pagamento: Restante:
Reduções:
Juros de mora
Multas de mora, de ofício ou isoladas
No mínimo 20% à vista
e em espécie, sem reduções, em 5 parcelas
Utilização de créditos de PF / BCNCSLL / outros créditos de tributos administrados pela RFB e parcelamento do eventual saldo em até 60 parcelas
N/A N/A
Em até 120 prestações
mensais e sucessivas, semreduções e sem uso PF/BN
a) 1a a 12a: 0,4% b) 13a a 24a: 0,5% c) 25a a 36a: 0,6% d) 37a em diante: saldo remanescente em até 84 parcelas
N/A N/A
No mínimo 20% à vista
e em espécie, do valor consolidado, sem reduções, em 5 parcelas (agosto a dezembro/17)
a) liquidado integralmente em janeiro/18 90% 70%b) em até 145 parcelas a partir de janeiro/18
80% 50%
c) em até 175 parcelas a partir de janeiro/18, correspondente a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 175 avos da dívida consolidada
50% 25%
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Modalidades de Pagamento/Parcelamento - RFB
39
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Pagamento: Restante:
Reduções:
Juros de mora
Multas de mora, de ofício ou isoladas
Pagamento em espécie de
24% da dívida
consolidada em 24 parcelas
Utilização de créditos de PF / BCNCSLL / outros créditos de tributos administrados pela RFB
N/A N/A
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Modalidades de Pagamento/Parcelamento - PGFN
40
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Pagamento: Restante:
Reduções:
Juros de mora
Multas de mora, de ofício ou isoladas
Encargoslegais e
honorários advocatícios
Em até 120prestações mensais e sucessivas
a) 1a a 12a: 0,4%b) 13a a 24a: 0,5% c) 25a a 36a: 0,6% d) 37a em diante: saldo remanescente em até 84parcelas
N/A N/A N/A
No mínimo
20% à vista e
em espécie, do valor consolidado, sem reduções, em 5 parcelas (agosto a dezembro/17)
a) liquidado integralmente em janeiro/18
90% 70% 100%
b) em até 145 parcelas a partir de janeiro/18
80% 50% 100%
c) em até 175 parcelas a partir de janeiro/18, correspondente a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 175 avos da dívida consolidada
50% 25% 100%
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
PERT - Débitos totais de até R$ 15 milhões
41
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Pagamento: Restante:
Reduções:
Juros de mora
Multas de mora, de ofício ou isoladas
Encargoslegais e
honorários advocatícios
No mínimo 5%à vista e em espécie, sem reduções, em 5 parcelas (agosto a dezembro/17)
a) liquidado integralmente em janeiro/18
90% 70% 100%
b) em até 145 parcelas a partir de janeiro/18
80% 50% 100%
c) em até 175 parcelas a partir de janeiro/18, correspondente a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 175 avos da dívida consolidada
50% 25% 100%
Utilização de créditos de PF/BNCSLL e demais créditos
Dação em paga-mento de bens imóveis
RFB
PGFN
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PwC
PERT – Lei nº 13.496/2017 - Vetos presidenciais
Consequências para IRPJ/CSLL/PIS/COFINS:
• Tributada a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de PF/BNCSLL
• Tributada a receita auferida pelo cessionário, na hipótese dos créditos cedidos com deságio
• Parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal é computada na apuração dos tributos
42
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
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PERT - Programa Especial de Regularização Tributária - IN nº RFB 1752/2017
• Os optantes pelo Pert terão as opções migradas automaticamente e farão jus às mesmas condições previstas na Lei nº 13.496/2017,
• Passam a ser permitidos parcelamentos relativos a débitos:
Provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiro ou de sub-rogação;
Constituídos por lançamento de ofício por constatação de sonegação, fraude ou conluio;
Devidos por incorporadoras optantes pelo Regime Especial Tributário de Patrimônio de Afetação .
43
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
PwC(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
CPRBReoneração da folha de salários pela MP 774/2017
Revogação pela MP 794/2017
2
44
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PwC
CPRB
45
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• MP 774/2017: restrita a apenas alguns setores a contribuição sobre a receita bruta, em substituição às contribuições sobre folha
Empresas de transporte rodoviário, ferroviário, metroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, empresas jornalísticas e de radiodifusão, conforme CNAES
MP 794, de 9.08.2017 revogou a MP 774/2017
Volta da vigência da CPRB.
Questão: contribuições ao INSS realizadas no mês de julho
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Lei Complementar
nº 160/2017“Guerra fiscal”3
46
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
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Remissão de créditos - edição de Convênio
47
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Os Estados poderão celebrar Convênio para:
I. remissão débitos de ICMS decorrentes benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição
II. reinstituir os benefícios fiscais que ainda se encontrem em vigor.
Convênio aprovado com o voto de, no mínimo:
2/3 das unidades federadas; e
1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do País.
O Convênio deverá ser aprovado em até 180 dias a contar da data da publicação da LC
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Condicionantes aos Estados
48
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Isenções; Incentivos; e Benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais
• Depósito da lista no CONFAZ
Deverão publicar relação de todos os atos relativos às:
• Divulgação no Portal Nacional da Transparência Tributária, a ser instituído (site do CONFAZ)
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Prorrogação e concessão de isenções e benefícios
49
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Atendidas as exigências de publicação, registro e depósito , fica autorizada a concessão/prorrogação dos benefícios
• Prazo máximo de vigência dos benefícios:
31/12 do 15º ano posterior à produção de efeitos do Convênio
atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano
31/12 do 8º ano posterior à produção de efeitos do Convênio
atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional
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Prorrogação e concessão de isenções e benefícios
50
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
31/12 do 5º ano posterior à produção de efeitos doConvênio
atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria
31/12 do 3º ano posterior à produção de efeitos do Convênio
destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
31/12 do 1º ano posterior à produção de efeitos do Convênio
demais isenções e benefícios
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Os Estados poderão, dentro do prazo de concessão:
51
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• Revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante dos benefícios fiscais, antes do termo final de fruição
OBS: modificações não podem resultar vantagens superiores àquelas antes concedidas
• Estender a concessão dos benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos em seu território
• Aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado
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Penalidades aos Estados infratores da LC
A concessão ou a manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC nº 24/75 implica a sujeição aos impedimentos da lei de responsabilidade fiscal (recebimento de transferências, garantia, créditos)
52
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
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Subvenção para investimento – vetos presidenciais derrubados
53
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Congresso Nacional derrubou o veto presidencial aos arts. 9 e 10 LC 160/17, que previam:
Os benefícios fiscais de ICMS são considerados subvenções para investimento. Regra aplicável aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados
A não tributação pelo IRPJ/CSLL/PIS/COFINS aplica-se, inclusive, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com a CF/88, que sejam inseridos na lista do convênio a ser editado pelos Estados
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Subvenção para investimento – vetos presidenciais derrubados
54
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• Conforme CF/88, art. 66, § 5º:
Em 23.11.2017, promulgação, pelo Presidente da República, da Lei com os dispositivos antes vetados
• Consequências:
Os incentivos fiscais de ICMS que forem listados pelo novo Convênio que será editado pelos Estados até fevereiro/2018 são considerados , pela LC 160, como subvenção para investimento
Não tributação pelo IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
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STJ - subvenção para investimento
55
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• 1ª Seção do STJ
• EREsp n. 1.517.492/PR
O crédito presumido ICMS é um incentivo fiscal e não lucro da empresa, logo, não deverá compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL
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Convênio ICMS
nº 106/20174
56
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Tributação ICMS em operação via download
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017
57
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Abrangência:
Operações com bens e mercadorias digitais – ex.:
Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017
58
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Incidência:
• Saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou plataforma eletrônica que efetue a venda ou disponibilização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados;
• Devido ao Estado em que se localiza o adquirente
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017
59
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Contribuinte:
• PJ detentora do site ou da plataforma eletrônica que realiza a venda ou disponibilização
• Inscrição nos Estados em que praticar as saídas internas ou de importação destinadas a consumidor final. Indicação de CNPJ, escrituração fiscal e indicação de representante legal
• O Estado poderá dispensar a inscrição:
Recolhimento do ICMS poderá ser por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais –GNRE, ou outro
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017
60
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Responsável Tributário
Atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do imposto:
• Ao realizador da oferta, venda ou entrega do bem ou mercadoria digital ao consumidor;
• À administradora de cartões de crédito ou outro meio de pagamento, ou, no caso de operações de importação, à intermediadora responsável pelo câmbio;
• Ao adquirente do bem ou mercadoria, caso o contribuinte não seja inscrito na unidade federada.
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017 - discussões
61
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Convênio pode definir regra de incidência?
Necessidade de Lei Complementar para definir normas gerais?
• Lei Complementar 24/75, arts, 1 e 10: os Convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente benefícios fiscais, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS.
?
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Convênio ICMS nº 106 de 05/10/2017 - discussões
62
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Mato Grosso: incluiu em sua legislação a tributação do software pelo ICMS, mesmo que adquirido via download – em análise no âmbito da ADI n. 1.945 MC / MT
STF autorizou provisoriamente o referido Estado a proceder com tal tributação
Julgamento final pendente
Há previsão na CF/88 para tributação do ICMS via download ?
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IFRS
5
63
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Efeitos tributários
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CPC 47/IFRS 15
5.1
64
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Receitas de contratos com clientes
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CPC 47 - reflexões sobre possíveis impactostributários
65
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Identificação de obrigações de desempenho
Reconhecimentode receita no
tempo
Atribuição de preço
Aspectos principais a considerar
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1. Identificação das obrigações de desempenho
66
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Questões:
Atividades mistas (ICMS versus ISS)
Venda de produtos com instalação e montagem
Contrato de empreitada com fornecimento de materiais
Venda de bens com garantia estendida
Prestação de serviços vendidos em“combo”
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1. Identificação das obrigações de desempenho
67
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Art. 155, § 2º, IX, “b” : o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviçosnão compreendidos na competência tributáriados Municípios
Atividades mistas: ICMS versus ISS
Constituição Federal
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1. Identificação das obrigações de desempenho
68
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Art. 2º: o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributáriados municípios;
b) sujeitos ao ISS, quando a lei complementaraplicável expressamente o sujeitar à incidência do ICMS.
Lei Complementar 87/96
Atividades mistas: ICMS versus ISS
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1. Identificação das obrigações de desempenho
69
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Art. 1o, § 2º: “Ressalvadas as exceções expressas na listaanexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos aoICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias”
Lei Complementar 116/2003 - ISS
Atividades mistas: ICMS versus ISS
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1. Identificação das obrigações de desempenho
70
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Lei Complementar 116/2003 - Itens da lista:
7.02 14.01 14.06
Instalação e montagemde aparelhos, máquinase equipamentos, inclusive montagemindustrial, prestados aousuário final, exclusivamente com material por elefornecido
Construção civil (...) e a instalação e montagemde produtos, peças e equipamentos (excetoo fornecimento de mercadoriasproduzidaspelo prestador de serviços fora do local da prestaçãodos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
Lubrificação, limpeza(...), manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, (...) oude qualquer objeto(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas aoICMS)
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1. Identificação das obrigações de desempenho
71
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• Disclosure na contabilidade de atividades distintas (venda e serviços)
• Potencial aumento dos conflitos de competência – disputas entre Estados e Municípios
• Não há regime de neutralidadefiscal para tributos estaduais e municipais
Consequências da aplicação do CPC 47
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2. Reconhecimento da receita no tempo
72
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Fatos geradores –aspecto temporal -nascimento da obrigação tributária de pagarimposto:
• ICMS: saída de mercadoria, a qualquertítulo
• IPI: saída de produtos industrializados
• ISS: prestação de serviços
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2. Reconhecimento da receita no tempo
73
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
PIS/COFINS: receitaauferida
IRPJ: da receita aolucro
CSLL: da receita aolucro
Conceito de receita bruta - Art. 12 do DL 1598 (redação da Lei 12973/2014):
• Venda de bens e serviços• Resultados das operações por
conta alheia• Receita da atividade ou objeto
principal da pessoa jurídica
Mas não define o momento de seu reconhecimentoExemplos:
Venda de bem com garantia estendida
Venda de automóveis com serviços de concierge
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3. Atribuição preço para cada obrigação de performance identificada
74
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• Identificação e alocação individual do preçoem face de cada obrigação de performance
• Na impossibilidade: estimativa , de acordocom metodologia indicada no CPC 47
• Elementos: avaliação de mercado, custoesperado + margem
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3. Atribuição preço para cada obrigação de performance identificada
75
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• A aglutinação foi determinadapor condições de mercado.
• Interesses de estímulo de venda basearam o formatodo negócio entabuladopelas partes
Questão
Estimativa contábil e não o valor do negócioformalizado pelas partes pode servir de base de cálculo para imposição tributária?
• A contabilidade enxergaobrigações separadas
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Lei 12973/14 – novas disposições contábeis –neutralidade – IR/CS/PIS/COFINS
76
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Art. 58. A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativosemitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta Lei, não terá implicação na apuração dos tributos federais atéque lei tributária regule a matéria
§ único.: Compete à RFB identificar os atosadministrativos e dispor sobre os procedimentospara anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais
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Consulta pública da RFB, publicada em 13.09.2017
77
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
A PJ que adotar o procedimento contábil do CPC47 que resultarem valor de receita bruta ou momento de reconhecimentodiferente, deve registrar a diferença, em conta específica:
• “Ajuste da receita bruta”• Conta aberta para cada operação• Diferença será adicionada ou excluída• Controle em parte B do LALUR
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Consulta pública da RFB, publicada em 13.09.2017
78
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Lista taxativa ou exemplificativa?
IN trata de diferenças entre o novo CPC e o critério contábil anterior. Qual critério anterior??
• Antes do CPC 30 ?• Depois do CPC 30 ?• PJ que já adotava o CPC 30 teve mudança de
critério contábil ?
Minuta da IN elenca itens do CPC 47 que contemplammodificação de critério contábil
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Consulta pública da RFB, publicada em 13.09.2017
79
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Premissa adotada pela minuta da IN
• Ausência de tratamento na Lei 12973 não implica automática aplicação da regra contábil
• Receita bruta continuará a ser reconhecida e mensuradaconforme determinado pela legislação tributária. Definição do art. 12 do DL 1598 (redação da Lei 12973/2014):
• Venda de bens e serviços• Resultados das operações por conta alheia• Receita da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica
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IFRS 16
5.2
80
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Arrendamento mercantil
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Arrendamento mercantil – regra geral da Lei 12973/14
81
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Adição
Valor contábil da depreciação
Exclusão
Valor da contraprestação
Neutralidade tributária
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IFRS 16 – o que mudou ?
82
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• Questão tributária: as novas disposições previstas para o arrendamento operacional estão abarcadas na Lei 12973/2017
Nos contratos de arrendamento operacional os arrendatários
também devem reconhecer um ativo em contrapartida de um passivo
?
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Implicações fiscais
83
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Primeira interpretação: Lei 12973/14 acolhe os novos critérios contábeis
Art. 46: normas legais aplicáveis a contratos em que há a transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo
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IFRS 16 – o que mudou ?
84
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Segunda interpretação: Lei 12.973/14 não acolhe o IFRS 16
• Trata-se de novo critério contábil instituído após a Lei 12973/2014
• Normas previstas na Lei para o arrendamento financeiro seriam não aplicáveis
Então.....
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IFRS 16 – o que mudou ?
85
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Segunda interpretação
Art. 58, Lei 12973/2014 - consequências:
IFRS 16 não deve gerar efeitos fiscais
RFB deve editar ato estabelecendo um regime tributário de transição em relação a essa norma para adoção pelos contribuintes que possuem contratos de arrendamento mercantil operacional
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IFRS 9
5.3
86
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Instrumentos financeiros
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IFRS 9 – Instrumentos financeiros
87
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Impairment
• Novo modelo contábil se afasta da abordagem das perdas incorridas e ruma para a das perdas esperadas
Efeitos tributários
• Art. 58, da Lei 12973/2014
• Art. 9º, da Lei 9430/1996
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Decisões Judiciais7
88
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
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Julgamento no STF
89
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Março de 2017: STF concluiu o julgamento do RE nº 574.706/PR. Acórdão publicado em 29.09.2017
Favorável, por maioria de votos: 6 X 4
Julgamento com repercussão geral
Decisão de mérito:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS”
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Questão no STF - desdobramentos processuais
90
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Embargos de Declaração da PGFN
• Pedido de modulação para a data decisão dos Embargos
• Pedido de esclarecimentos:
A extensão do conceito de receita empregada
Lei 12972 alterou conceito de receita bruta, prevendo expressamente que os tributos sobre vendas estão nela incluídos
Acórdão não explicita se o ICMS a ser devolvido deverá ser excluído do crédito tomado nas aquisições anteriores
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Principais pontos ainda em discussão
91
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Lei nº 12.973/14:prevê a inclusão, nareceita bruta, dos tributos incidentessobre as vendas, que compõem o faturamento
TFR3 e TRF5 julgaram que decisão do STF prevalece sobre essa lei
Efeitos da decisão do STF sobre outrasquestões:
Exclusão do ISS da base de cálculodo PIS/COFINS
Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB (ContribuiçãoPrevidenciária sobre a ReceitaBruta)
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Aspectos contábeis - CPC 25
92
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Contingência ativa - Empresasque vinham pagando a contribuição ao PIS/COFINS, mas têm ação em andamento
Contingência passiva -Empresas que têm provisão, com ações em andamento
• Embora a decisão do STF tenhasido favorável ao tema emdiscussão, não é possívelconsiderar que o ganho esteja"praticamente certo” (CPC 25)
• Incertezas relacionadas à ação(modulação de efeitos, créditosobre o bruto ou sobre o líquido)
• Com a decisão de mérito do STF, há jurisprudência suficientepara suportar a reversão da provisão
• A questão deve ser avaliada e formalizada pela administraçãode maneira diligente
• Apoio de assessores jurídicos
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STF - RE 565.160 – conceito de folha de pagamentos
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November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Decisão publicada em agosto/2017 - Plenário – repercussão geral
Objetivo: definir o alcance da expressão “folha de pagamento”, para fins da base de cálculo do INSS.
Julgou que integram a folha de pagamentos os ganhos habituais
Ementa:
“CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR.A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional 20/98 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, §11, da Constituição Federal.
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Decisão Monocrática - STF - RE 565.160 – 1/3 de férias
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November 2017Apresentação Anual ANEFAC
• RE 1.066.730 - decisão monocrática – Ministro Toffoli:
25.08.2017
Aplicou o decidido no julgamento do RE 565.150, entendendo que a verba de 1/3 de férias é ganho habitual do empregado, incidindo o INSS patronal
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Despacho PGFN S/N, 2017
95
November 2017Apresentação Anual ANEFAC
Notas PGFN/CRJ 115/2017 e 520/2017: com base no Resp. 1.230.957 (STJ/ Hidrojet), haviam dispensado os procuradores da Fazenda de contestar ou recorrer contra decisões que assentassem a não incidência do INSS sobre 1/3 de férias e o auxílio doença
Considerando a nova decisão do STF PGFN resolveu:
- 1/3 de férias: revogada a dispensa de recorrer e contestar- Aviso prévio indenizado: mantida a dispensa (Nota PGFN/CRJ 485/2016- Auxílio-doença: mantém a ausência de dispensa
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