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Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ACESSO À INFORMAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ACESSO À INFORMAÇÃO
O documento e a informação produzidos pelo agente público, pelo governante ou pelo político não pertence a ele, mas ao Estado, e este serve à Sociedade.
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O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.
ACESSO À INFORMAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
O livre acesso das pessoas aos atos do Estado é princípio básico para a construção de uma nação forte.
O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.
“quem tem informação tem poder” (Peter Drucker).
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ACESSO À
INFORMAÇÃO NO
MUNDO
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.
A Suécia foi o primeiro, em 1766 (século XVIII ).
Década 1960, 2%; décadas 70 e 80, 5%, cada; década 90, 20%; década 2000, 56% e década 2010, 10%.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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A Europa é o continente com maior número de países com lei de acesso a informações públicas: 37.
Inglaterra, Alemanha, França, Portugal e Bélgica estabeleceram a obrigatoriedade de as empresas estatais publicarem relatórios de sustentabilidade para informar a sociedade sobre a evolução de dados como os impactos socioambientais e as questões relacionadas a gênero e raça.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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Na América Latina estão 19 países. Nesse grupo, cinco são nossos vizinhos: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai.
O primeiro país latino-americano a adotar lei de acesso foi a Colômbia, em 1988.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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Importantes organismos internacionais há muito defendem o acesso à informação como direito fundamental. Por exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA).
Com isso, hoje são 5,3 bilhões de cidadãos no mundo com direito a saber o que os governos fazem e o que os governos sabem.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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* Declaração Universal dos Direitos Humanos (dez/1948)
* Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (dez/1966)
* Convenção Americana sobre Direitos Humanos (nov/1969)
* Convenção Interamericana Contra a Corrupção (mar/1996)
* Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (out/2000)
* Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (out/2003)
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):
Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...).
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ACESSO À
INFORMAÇÃO NO
BRASIL
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
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No Brasil, o direito de acesso à informação pública está previsto na Constituição Federal desde 1988.
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) foi mais um importante passo dado pelo Brasil para a consolidação da sua democracia, pois permite uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, ensejando uma melhoria na gestão pública.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
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* Lei 8.159/1991 - Política nacional de arquivos públicos e privados
* Lei 9.051/1995 - certidões para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações
* Lei Ordinária 9.507/1997 - acesso a registro ou banco de dados de caráter público e procedimento do habeas data
* Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
* Lei 10.520/2002 – Pregão Eletrônico
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* Decreto Presidencial 4.073/2002 - Conselho Nacional de Arquivos e o Sistema Nacional de Arquivos
* Decreto Presidencial 4.553/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos
* Decreto Presidencial 5.482/2005 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública
* Decreto Presidencial 6.170/2007 – Sistema de Convênios e Contratos de Repasse
* Portaria 516/2010 CGU – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas (CEIS)
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
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Parceria para Governo Aberto é uma iniciativa internacional que congrega nações e organizações da sociedade civil.
Tem por objetivo assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção da transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar os governos mais abertos, efetivos e responsáveis, bem como as democracias e os direitos humanos mais fortes.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
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A 1ª CONSOCIAL teve como objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública.
As propostas/diretrizes resultantes de todo o processo conferencial, subsidiarão a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
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Então, qual a inovação trazida pela Lei nº 12.527/2011?
Basicamente, ela disse como se daria o acesso às informações públicas, estabeleceu o procedimento, ditou a forma e o prazo a serem observados pelos agentes do Estado para o seu fornecimento. Isso dá efetividade ao direito de acesso!
ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
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A Lei vem positivar que Dado Público é Bem Público!
Em outras palavras, quando o Estado atende a uma demanda por informação apenas está prestando um serviço, afinal a informação solicitada já pertence ao requerente.
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Informações mínimas
InstitucionalAções e programasAuditoriasConvêniosDespesasLicitações e
contratos ServidoresPerguntas
frequentes
Lei de Acesso a InformaçãoServiço de Informação ao Cidadão – SIC
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
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No entanto, devemos ir além do mínimo. Cada órgão possui uma série de informações e dados que são de interesse público e deveriam ser disponibilizados de forma espontânea, enriquecendo a Transparência Ativa, reduzindo a demanda por solicitação de acesso e consequentemente facilitando o trabalho do SIC.
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
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É IMPORTANTE frisar que atualmente o sítio da Secretaria de Educação é um dos mais completos do Estado, com informações relevantes para a sociedade. Mas é importante manter e melhorar esse padrão!
A primeira pergunta a se fazer é: o que a sociedade espera encontrar?
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
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Seguem alguns exemplos, parte dos quais já existentes no site, que devem estar destacados, com visibilidade facilitada:
* Dados de Alagoas no Plano Nacional de Educação;
* Plano Estadual de Educação;
* Número e relação de escolas do Estado, geral e por município;
* Número de estudantes na rede de ensino;
* Número de docentes e monitores;
* Calendário escolar;
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
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* Informações sobre o transporte escolar;
* Custo da Educação em Alagoas;
* Custo das reformas;
* Relação das escolas que necessitam de reforma e informação sobre andamento das obras;
* Ranking das escolas estaduais com base nos parâmetros nacionais;
* Galeria dos Talentos da educação alagoana: alunos e professores;
* Projetos em execução e resultados alcançados.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
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SIC - O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Podemos definir como sendo uma divisão (setor, departamento), idealizado para atender de modo especializado toda e qualquer pessoa que busque informações de seu interesse. Pode congregar servidores de diversos setores (protocolo, assessoria de comunicação, administrativo, informática).
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SIC: COMPETÊNCIAS E OBJETIVOS
protocolizar requerimentos de acesso à informação;
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
informar sobre a tramitação de documentos/pedidos;
conceder o acesso imediato à informação disponível.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
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Atendimento
Ato ou efeito de atender;receber com atenção ecortesia;
Sanar dúvida; colaborar com o outro.
É importante atender bem tanto o público interno quanto o público externo!
TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
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Evite posturas que demonstrem:
1. Apatia
2. Má Vontade
3. Frieza
4. Desdém
5. Jogo de responsabilidades
Ao contrário, busque ser simpático, educado, agradável e demonstre que quer resolver o problema.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
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Pesquisas realizadas em países nos quais há lei de acesso, e a cultura do acesso se consolidou, mostram que a confiança da população no serviço público aumentou e, com isso, formou-se um círculo virtuoso no qual a sociedade tornou-se parceira do governo na garantia da gestão pública eficiente.
A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem do segredo para sobreviver!
ACESSO À INFORMAÇÃO
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Precisamos nos unir para vencer os obstáculos e superar a cultura do sigilo!
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
AGRADECEMOS A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO!
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Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Assessor Especial
fellipe.mamede@cge.al.gov.br
8833-2433
Katia Maria da Silva VascoAssessora de Comunicação
katia.vasco@cge.al.gov.br8833-4361