Auditoria Geral do Estado Cumprimento da Lei LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011.

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Auditoria Geral do Estado

Cumprimento da Lei

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

LAILei nº 12.527/2011

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Cumprimento da LeiMais transparência sobre

as atividades da Administração Pública

Melhoria da gestão e da credibilidade da

Administração Pública

Superação da Cultura do Sigilo e

criação da Cultura de Acesso

consolidação da democracia

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LAI: assegurar o direito fundamental de acesso à informação

•publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

•divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

•utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

•fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

•desenvolvimento do controle social da administração pública

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ESTRUTURA DA LAI

•Dispositivos gerais, aplicáveis a todos os entes federativos: maioria e são válidos para todos os entes

•Dispositivos específicos, aplicáveis apenas ao Poder Executivo Federal.

Exemplos de dispositivos da LAI específicos do Poder Executivo Federal:•Arts. 16 e 17: recursos•Art. 27: competência para classificação de informações•Arts 35 a 44: disposições finais e transitórias

REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS ESTADOS• Art. 45 da LAI: Cabe aos Estados, em legislação própria,

definir regras específicas, observadas as regras gerais estabelecidas nesta Lei.

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Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

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Mesmo com garantia constitucional é preciso publicar uma lei

•a Lei é uma opção mais simples para a sociedade fazer valer seus direitos, mediante procedimentos legalmente estabelecidos em seu país; •São necessárias definição de regras e procedimentos para que o direito de acesso à informação funcione na prática, (como pedir uma informação, prazos, possibilidades de recursos etc.)

•Reconhecimento do direito de acesso à informações como um direito humano fundamental AUTÔNOMO

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não há necessidade de MOTIVAÇÃO para os pedidos de acesso a informações

públicas

Fonte: CGU

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Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa):

•“má utilização das informações obtidas”;

•“vantagens desproporcionais e indevidas para grupos de interesse bem situados para obter essas informações e usá-las para seus fins privados”;

•“uso político das informações obtidas”; e

•“solicitações excessivas e descabidas”

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Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa):

•falta de organização, planejamento e sistematização das informações de cada área;

•limitada capacidade de resposta em caso de aumento significativo da demanda por informações;

•baixa interoperalidade dos sistemas e bancos de dados das diferentes áreas e até mesmo dentro de um mesmo órgão;

•baixa confiabilidade das bases de dados existentes, motivando temores de que os erros dos sistemas venham a ser utilizados de forma inadequada e danosa para o Estado ou para o governo;

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Os impactos negativos e preocupações - visão de servidores públicos federais (pesquisa):

•carência de recursos humanos destinados ao atendimento das solicitações de dados e informações e também de sua disponibilização proativa em face de maiores exigências de clareza, detalhamento e interatividade;

•perigo de a nova legislação cair em descrédito por falta de condições necessárias e suficientes à sua efetividade;

•ausência de critérios simples e objetivos para o que pode e para o que não pode ser amplamente divulgado.

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Fonte: CGU

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Fonte: CGU

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Fonte: CGU

Art 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

Informação

“Quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”;

Documento

“Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”;

Distinções básicas

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Fonte: CGU

Art 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

Categorias específicas

Informação Sigilosa

É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Informação Pessoal

É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

Não é uma informação pública.

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Fonte: CGU

Tratamento da Informação

“O conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, destinação ou controle da informação”;

Tratamento

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Fonte: CGU

Autenticidade

Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

Autenticidade está relacionada à

identificação e à segurança da origem

da informação.

Autenticidade está relacionada à

identificação e à segurança da origem

da informação.

ATRIBUTOS

Integridade

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino.

Visa assegurar que a informação não foi

modificado indevidamente.

Visa assegurar que a informação não foi

modificado indevidamente.

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Fonte: CGU

Primariedade

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

ATRIBUTOS

Exemplos:

Extrato x Contrato

Certidão x Processo

Exemplos:

Extrato x Contrato

Certidão x Processo

O cidadão tem o direito de solicitar a informação primária.O cidadão tem o direito de solicitar a informação primária.

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ABRANGÊNCIA• Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

• Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, sejam:

- diretamente do orçamento; ou

- Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes

ou outros instrumentos congêneres.

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Fonte: CGU

Linguagem de fácil compreensão

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Linguagem de fácil compreensão

• Criar unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º);

• oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais10 (dez), desde que justificadas;

• garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

DEVER DO ESTADO

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Linguagem de fácil compreensão

• gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

• proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

• proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso;

DEVER DO ESTADO

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Linguagem de fácil compreensão

• Receber orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

TER ACESSO À INFORMAÇÃO• contida em registros ou documentos, produzidos ou

acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

• produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

• primária, íntegra, autêntica e atualizada;

• sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

DIREITOS DO SOLICITANTE:

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Linguagem de fácil compreensão

• pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

• relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

• relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores;

excluindo:

DIREITOS DO SOLICITANTE: TER ACESSO À INFORMAÇÃO

as referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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Linguagem de fácil compreensão

Os documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo deverão ser disponibilizados para acesso com a edição do ato decisório respectivo (ART 7º - §3º)

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Se informado do extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação

Nessa hipótese, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

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Linguagem de fácil compreensão

SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO

Fonte: CGU

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SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO

Fonte: CGU

As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO* CONTINUAM

EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a

SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL

decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo

Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha

qualquer vínculo com o poder público.

As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO* CONTINUAM

EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a

SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL

decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo

Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha

qualquer vínculo com o poder público.

* como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado

de capitais, comercial, profissional...

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SIGILO: PROTEÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO

É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

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INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Fonte: CGU

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Fonte: CGU

TIPO ULTRASSECRETA SECRETA RESERVADA

PRAZO 25 anos 15 anos 5 anos

REVISÃO No máximo a cada 4 anos, caso não seja, ocorre automaticamente a desclassificação da informação

No máximo a cada 4 anos, caso não seja, ocorre automaticamente a desclassificação da informação

Não há necessidade de revisão

RENOVAÇÃO Uma única vez, por prazo determinado e até 25 anos, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Não há possibilidade de renovação

Não há possibilidade de renovação

QUEM CLASSIFICA(NA UNIÃO)

Presidente da República e Vice-Presidente da RepúblicaMinistros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes

TODOS de ULTRASSECRETA +Titulares da Administração Pública Indireta

TODOS de SECRETA +Titulares da Administração DAS 101.5 ou superior

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A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo:

•assunto sobre o qual versa a informação;

•fundamento da classificação;

•indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos;

•identificação da autoridade que a classificou;

•será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo

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Fonte: CGU

Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais como, por exemplo, informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.

Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais como, por exemplo, informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.

As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

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COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Os órgãos e entidades deverão proceder à REAVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EXISTENTES e atualmente classificadas como ULTRASSECRETAS E SECRETAS NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) ANOS, CASO CONTRÁRIO as informações serão CONSIDERADAS, AUTOMATICAMENTE, DE ACESSO PÚBLICO

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Prazo de classificação expirado ou ocorrência de seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Prazo de classificação expirado ou ocorrência de seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Divulgar ANUALMENTE na Internet

EXTRATO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS:datagrau de sigilofundamentos da classificação

rol das INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses

RELATÓRIO ESTATÍSTICO de pedidos de informação, atendidos e indeferidos pelo SIC

Divulgar ANUALMENTE na Internet

EXTRATO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS:datagrau de sigilofundamentos da classificação

rol das INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses

RELATÓRIO ESTATÍSTICO de pedidos de informação, atendidos e indeferidos pelo SIC

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INFORMAÇÕES PESSOAIS:

• As relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

• O acesso é restrito, independentemente de classificação,

pelo prazo de 100 anos.

PODEM TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS:

• Os agentes públicos legalmente autorizados;

• A pessoa à qual elas se referem;

• Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e

• Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.

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INFORMAÇÕES PESSOAIS:

art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante

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RESPONSABILIDADE

Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

•recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;•utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

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RESPONSABILIDADE• agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de

acesso à informação;

• divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal;

• impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

• ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

• destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

 

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RESPONSABILIDADE: TIPOS DE PENALIDADES

AGENTES PÚBLICOS E MILITARES:

• Para fins dos regulamentos das Forças Armadas as condutas acima serão consideradas transgressões militares médias ou graves, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal.

• O agente público responsabilizado pelos atos descritos acima poderá ser punido com, no mínimo, suspensão (Lei nº 8.112, de 1990); e

• Poderá, ainda, o militar ou agente público responder por improbidade administrativa. (Leis nºs 1.079, de 1950, e 8.429, de 1992)

ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS 

RESPONDEM DIRETAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

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RESPONSABILIDADE: TIPOS DE PENALIDADES

A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e atuar ilicitamente, estará sujeita às seguintes sanções: •advertência; •multa; •rescisão do vínculo com o poder público; •suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;•declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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Serviço de atendimento ao cidadão: SIC

• Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir acesso a informações, por qualquer meio legítimo;

• Não pode exigir motivação;

• Pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação;

• Órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet;

• Todo caso de recusa de fornecer a informação deve ter justificativa;

• O requerente tem direito a obter o inteiro teor dessa negativa de acesso, por certidão ou cópia;

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Serviço de atendimento ao cidadão: SIC

• No caso da informação está disponível, o acesso deve ser imediato;

• A busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver reprodução de documentos, quando pode ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Liberado quem não tiver situação econômica para tal);

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Se informação não estiver já disponível

• Tem prazo de 20 dias para atender pedido, prorrogáveis por mais 10, justificando

• Comunicar, por escrito, a data, local e modo para o solicitante realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidã

• Caso a informação esteja disponível em formato digital, poderá ser fornecido nesse formato, caso haja anuência do requerent

• Quando a manipulação do documento prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado que confere o conteúdo com o original

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RECUSA PARCIAL – INFORMAÇÃO CLASSIFICADA OU PESSOALRECUSA PARCIAL – INFORMAÇÃO CLASSIFICADA OU PESSOAL

Devem ser entregues as informações disponíveis, e informar qual a parte recusada e as razões da recusa.

Em relação aos trechos recusados, devem, ainda, ser informadas:•a possibilidade de recurso;•as condições;•o prazo;•a autoridade competente para analisá-lo.

Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo

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OUTRAS POSSIBILIDADES:

A INFOMAÇÃO INEXISTE;A INFOMAÇÃO INEXISTE;

A INFORMAÇAO FOI EXTRAVIADA OU NÃO LOCALIZADA;A INFORMAÇAO FOI EXTRAVIADA OU NÃO LOCALIZADA;

A INFORMAÇÃO NÃO PERTENCE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE A INFORMAÇÃO NÃO PERTENCE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE deve comunicar ao cidadão e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém ou o SIC providenciará envio do pedido ao órgão ou à entidade detentora da informação via sistema, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação ;;

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PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO

•Se não concordar com classificação da informação, pode pedir a desclassificação:

- lei prevê 3 instâncias de recursos

RECURSO

•Situações gerais (pedido negado; não indicou autoridade superior para interpor recurso, no caso de negativa; descumpriu prazo: 2 instâncias de recurso;

•Omissão ou inércia do órgão: 2 instâncias de recurso

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

Os órgãos e entidades devem criar área específica nos sítios eletrônicos para disponibilizar as informações de interesse público

Reduz a demanda de solicitação de acesso

Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos

Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação

em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo

ou geral por eles produzidas ou custodiadas:• competências e estrutura organizacional, endereços e

telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

• quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

• despesas realizadas;• informações concernentes a procedimentos licitatórios,

inclusive os respectivos editais e resultados, resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

• dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

• respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

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TRANSPARÊNCIA ATIVA: requisitos dos sítiosConter ferramenta de pesquisa de

conteúdo: acesso à informação de

forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil

compreensão

possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar

a análise das informações

possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em

qualquer formato

divulgar em detalhes

os formatos utilizados para

estruturação da informação

garantir a

autenticidade e a integridade das

informações disponíveis para acesso

manter atualizadas as informações

disponíveis para acesso

indicar local e instruções que permitam ao

interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade

detentora do sítio

adotar medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com

deficiência

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Auditoria Geral do Estado

TRANSPARÊNCIA ATIVA: obrigações mínimas estabelecidas pela União

InstitucionalAções e programasAuditoriasConvêniosDespesasLicitações e

contratos ServidoresPerguntas

frequentes

SIC

Lei de Acesso a InformaçãoServiço de Informação ao Cidadão – SIC

Fonte: CGU

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TRANSPARÊNCIA ATIVA: obrigações mínimas

• estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

• programas, projetos, ações, obras e atividades, com indica-ção da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;

• repasses ou transferências de recursos financeiros;

• execução orçamentária e financeira detalhada;

• licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

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TRANSPARÊNCIA ATIVA: obrigações mínimas

• remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniá-rias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daque-les que estiverem na ativa, de maneira individualizada, confor-me ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

• respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e

• contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

Fonte: CGU

PORTAL TRANSPARÊNCIA BAHIA

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“A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem do segredo para

sobreviver”

Obrigada