SEG72 - SEGURANÇA DO TRABALHOgleison.renan/TECNÓLOGO... · 2017. 9. 11. · Ministério do...

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SEG72 -SEGURANÇA DO

TRABALHOProfessor: Gleison Renan Inácio

gleison.renan@ifsc.edu.brCurso: Tecnólogo Mecatrônica

- Aula 02 –

•NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Objetivos da Disciplina• Prova 1: 04/09/2017;• Prova 2: 23/10/2017;• Seminários: 04/12/2017.

Datas das avaliações

29/07/16 Desenho técnico 1

NR 16 -ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Atividades e Operações Perigosas

• São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:– Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;– Roubos ou outras espécies de violência física

nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Atividades e Operações Perigosas

• São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%

a) no armazenamento de explosivos Todos os trabalhadores nessa atividade ouque permaneçam na área de risco.

b) no transporte de explosivos Todos os trabalhadores nessa atividades

c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos

Todos os trabalhadores nessa atividades

d) na operação de carregamento de explosivos

Todos os trabalhadores nessa atividades

e) na verificação de denotaçõesfalhadas

Todos os trabalhadores nessa atividades

f) na queima e destruição de explosivos Deteriorados

Todos os trabalhadores nessa atividades

g) nas operações de manuseio de explosivos

Todos os trabalhadores nessa atividades

O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nashipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ouparticipações nos lucros da empresa, sendo-lheressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido.

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ougasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte empequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trintae cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Anexo 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

Anexo 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

• Consideradas áreas de riscos (Anexo II)• a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios

pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas

explosivas ou de fogos de artifício:

Periculosidade O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto

a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais

de segurança pessoal ou patrimonial.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

Periculosidade Das atividades Perigosas: São consideradas atividades e operações perigosas,

de acordo com a NR 16: Atividades e operações com explosivos; Atividades e operações perigosas com inflamáveis; Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes

ou substâncias radioativas; Atividades e operações perigosas no setor de energia

elétrica.

BARSANO, Paulo Roberto. Segurança do trabalho: guia prático e didático. São Paulo (SP): Érica, 2012. 350 p.

PericulosidadeOs empregados que operam bomba de gasolina

têm direito ao adicional de periculosidade (TST, súmula 39).

BARSANO, Paulo Roberto. Segurança do trabalho: guia prático e didático. São Paulo (SP): Érica, 2012. 350 p.

Periculosidade

http://www.direitodoempregado.com/grafico-insalubridade-x-periculosidade/

• Com o evento da promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, já está valendo o adicional de 30% de periculosidade aos motoboys. Vejamos o texto do novo parágrafo:

• “§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

• Através da Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2014, foi aprovado o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, alterando assim os ítens 16.1 e 16.3.

• "ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

• 1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

• 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

• a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

• b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

• c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

• d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."