Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude...•PEC 241(55)/2016 –Congelamento de...

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Gestão do Trabalho e Educação PermanenteCentro Universitário Tabosa de Almeida – (ASCES-UNITA)

INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DO

SUAS

Módulo II e IIIA Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Facilitador: ANDREW SILVA

INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DO

SUAS

• PEC 241(55)/2016 – Congelamento de Gastos 20 anos;

• Reforma da Previdência – PEC 287/2016;

• Mudanças no acesso ao BPC – PEC 287/2016;

• Reforma Trabalhista PL 6.787/2016 + 4.302/1998 (Lei da Terceirização);

• Denúncias e investigação de autoridades da república...

• Cortes nos investimentos da Assistência Social

Contexto

O que isso implica?

REALIDADE SOCIAL

DECIFRA-ME OU DEVORO-TE

Por que devemos discutir Assistência Social?

E o que é Assistência Social?

Para entender o que é Assistência Social é necessário voltar no tempo...

Como funcionava a Assistência Social?

Modelo assistencialista

•ações de caráter emergencial, dirigidas aos grupos de pobres maisvulneráveis sem vínculos trabalhistas formais

•caráter caritativo e reeducador

•ações fragmentadas e descontínuas

•concepção relacionada à culpabilização individual

•não configura uma relação de direito social, medidas estigmatizantes ecompensatórias

Qual foi o divisor de águas?

A Constituição Federal de 1988

•A Constituição Federal institui um Sistema de Seguridade Socialno país, composto pelas políticas de Assistência Social, Saúde ePrevidência Social, que passa a estruturara proteção socialbrasileira na perspectiva da universalização da cidadania

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ampliação dos direitos sociais antes restritos à população vinculada à previdência

O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO

A Seguridade Social brasileira estabelece as bases de um sistemade proteção social que se ancora sob duas vertentes:

1. a proteção social contributiva (aquela que exige acontrapartidadas rendimentos do trabalho assalariado para suagarantia, institucionalizada no Brasil pela Previdência Social) e,

2. a proteção social não contributiva (que assegura suas proteçõesespecíficas para todos os cidadãos que dela necessitem).

A quem Contribui

Seguridade Social

(Constituição Federal de 1988 – Artigo 194)

$ $$

Previdência Social Assistência SocialSaúde

A todos A quem necessitar

Seguridade Social

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCapítulo II - Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a

proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Como fazer?

A importância da Lei 8.742 de 1993, intitulada a Lei Orgânica da Assistência

Social, a qual dispõe sobre a organização da Assistência e diz que:

Art. 1°A Assistência Social, direito do cidadão e dever do

Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,

realizadas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

AVANÇAR NA CONSOLIDAÇÃO DO SUAS

1 ANO

7 ANOS

4 ANOS

4 ANOS

4 ANOS

1 ANO

1 ANO

2012 NOB SUAS2011 Lei SUAS

2010 Censo SUAS2009 Tipificação

2005 NOB/SUAS

1 ANO

2013PENEP

1989 Ministério do Bem Estar Social SUAS

1988 CF

1 ANO

1 ANO

2004 PNAS1998 NOB

1998 PNAS – 1º texto 1993 LOAS

2003/93 = definições legais : sistema descentralizado e participativo organizado nos três níveis de gestão, com amplia atribuições Conselho e Criação CIT e CIB

não consolidou nem a condição de assistência social como política pública, nem como integrante da Seguridade Social

Definição novas bases e diretrizes

para a nova PNAS/SUAS e regulação dos conteúdos e definições da PNAS

Objetivos da Assistência Social – Lei 12.435/11 (art. 2º):

• Proteção social: que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;

• Vigilância socioassistencial: que visa à analise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;

• Defesa de direitos: que visa à garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Leipara todos;

2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva;

3. Direito de equidade social e de manifestação pública;

4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial;

5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade;

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;

8. Direito à renda;

9. Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva;

10.Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais.

10 Direitos Socioassistenciais

COMO OPERACIONALIZAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL ENTÃO?

Através do Sistema Único da Assistência Social – SUAS

E o que é o SUAS?

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• O Suas organiza a oferta de serviços na assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e

proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a

todos que dela necessitarem.

SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Modelo de gestão:

Preconiza o pacto federativo, com definição de competências dosentes das esferas de governo;

Organiza as ações: por Proteção (Básica e Especial), níveis de

complexidade, território, considerando regiões e porte de municípios;

Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o território nacional; e

Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social.

FINANCIAMENTO

Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS, por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme Art. 30 da LOAS:

a) a constituição do conselho de assistência social;

b) a elaboração do plano de assistência social;

c) a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento;

d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nasrespectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados àsAções/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal,estadual e municipal).

De acordo com o art. 3º da NOB/SUAS de 2012, oSUAS se orienta pelos seguintes princípios:

Universalidade: todos têm direito à proteçãosocioassistencial, prestada a quem dela necessitar,com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão,sem discriminação de qualquer espécie oucomprovação vexatória da sua condição;

Gratuidade: a assistência social deve serprestada sem exigência de contribuição oucontrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da;

PRINCÍPIOS DO SUAS

Integralidade da proteção social: oferta dasprovisões em sua completude, por meio de conjuntoarticulado de serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais;

Intersetorialidade: integração e articulação darede socioassistencial com as demais políticas eórgãos setoriais;

Equidade: respeito às diversidades regionais,culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais,priorizando aqueles que estiverem em situação devulnerabilidade e risco pessoal e social.

PRINCÍPIOS DO SUAS

PRINCÍPIOS DO SUAS

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

O SUAS DIVIDIU OS PROGRAMAS, SERVIÇOS E PROJETOS EM NÍVEIS DE

PROTEÇÃO....

Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

proteção social Básica

Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

proteção social especial

Destina-se a proteger as famílias e

indivíduos cujos direitos tenham sido

violados e, ou, que já tenha ocorrido

rompimento dos laços familiares e

comunitários.

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: NÍVEIS DE PROTEÇÃO

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL: segundo a PNAS a proteção social é organizada

conforme o nível de desproteção!

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Público: Indivíduos, famílias e

grupos em situação de

vulnerabilidade decorrente da

pobreza e privação ou vínculos

fragilizados.

Público: Indivíduos, famílias e

grupos em situação de risco pessoal

e social por abandono, maus tratos,

em MSE, situação de rua, trabalho

infantil

Objetivo: atuar na prevenção as

situações de risco através do

desenvolvimento de potencialidades

e fortalecimento de vínculos.

Objetivo: atuar no enfrentamento

das situações de violação de direitos

e rompimentos de vínculos.

Oferta : Acontece através dos CRAS

e das entidades e organizações de

assistência social.

Oferta : Acontece através dos

CREAS e das entidades e

organizações de assistência social.

Rede: Articula a rede no seu território Rede: ações compartilhadas com MP,

PJ, DP, CT e demais políticas

Destaque para a RedeSocioassistencial SUAS

CRAS

CEI

Conviver

Asema

Abrigo

Território:

5.000 famílias

Agente

JovemAPAE

Território Municipal

Território Municipal

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: se

diferencia de acordo com o nível de

complexidade em Média e Alta

complexidade

MÉDIA COMPLEXIDADE ALTA COMPLEXIDADE

Público: Situações de vulnerabilidade com violação dos direitos e comprometimento dos vínculos, que ainda não foram rompidos.

Público: situação de abandono, ameaça ou violação de direitos onde houve rompimento dos vínculos de pertencimento

Local: CREAS e Centro Pop e entidadesda sociedade.

Local: : Instituições de acolhimentoestatal e entidades da sociedade.

Rede: Necessitam intensa articulação para superação das situações vividas

Rede: Necessitam intensa articulação para superação das situações vividas

• Proteção Social Básica:

CRAS

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;

Programa Bolsa Família;

BPC Escola e BPC Trabalho;

Serviço em Domicílio para Pessoa com Deficiência;

• Proteção Social Especial:

CREAS;

AEPETI;

Abordagem Social;

Centro Pop;

Abordagem de rua;

Acolhimento Institucional:

Família Acolhedora

Assim...

• Provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social.Acolhida

• Por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Renda

• Construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários.

Convívio ou vivência familiar,

comunitária e social

• Desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo e da cidadania; a conquista de melhores graus de liberdade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

Desenvolvimento de autonomia

• Quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

Apoio e auxílio

A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções dapolítica de assistência social e deve ser realizada por intermédio daprodução, sistematização, análise e disseminação de informaçõesterritorializadas, e trata:

Vigilância Socioassistencial

das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos

eventos de violação de direitos em determinados territórios;

do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

BENEFÍCIOS NO SUAS

ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE SERVIÇOSINTERSETORIALIDADE

Prevê a inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços socioassistenciais

PAPEL DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tipos de Benefícios

O QUE SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS

São benefícios da Política de Assistência Social, decaráter suplementar e provisório, prestados aoscidadãos e às famílias em virtude de nascimento,morte, situações de vulnerabilidade temporária e decalamidade pública.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 daLei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânicade Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435,de 06 de julho de 2011, e integram organicamente asgarantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Na LOAS, estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade, para atender preferencialmente:

• Necessidades do bebê que vai nascer; • Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; • Apoio à família no caso de morte da mãe.

Funeral, para atender preferencialmente:

• Despesas de urna funerária, velório e sepultamento; • Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros; • Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.

Para não restar dúvidas

Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família.

Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº 12.435, de 2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social

Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:

• Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais; • Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios; • Organizar o atendimento aos beneficiários

O Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, por meio da Resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais

Em seu artigo 1º, a Resolução 39 de 2010 estabelece que não se caracterizam como provisões integrantes da Política de Assistência Social:1. A órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas,

óculos;2. Medicamentos, pagamento de exames médicos,

apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes;

3. Leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, devendo estes serem ofertados no âmbito da Política de Saúde

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à

pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que

comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem

de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar

seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter

contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não

paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Programa Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à

desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três

eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo

Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente

pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos

(condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação,

à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as

futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores

oportunidades de inclusão social.

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade

de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o

desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a

situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Desde 2011, o Bolsa Família faz parte do Plano Brasil Sem Miséria,

que reuniu diversas iniciativas para permitir que as famílias

deixassem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos

e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo.

Diretrizes Estruturantes do SUAS

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO

SUAS

MAS DO QUE

SE TRATAM

ESSAS

DIRETRIZES

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

PREVINIR

MATRICIALIDADE

SOCIOFAMILIAR

PROTEGER

PROMOVER

INCLUIR

PARA A

FAMÍLIA:

É NECESSÁRIO

GARANTIR ANTES

CONDIÇÕES DE

SUSTENTABILIDADE

PARA ESSA FAMÍLIA.

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente

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Telefone: 81 3183 0702

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