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SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR

PNAE - PROGRAMA NACIONAL

DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 14- Lei 11.947/2009 - “Do total dos recursos financeiros

repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%

deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios

diretamente da agricultura familiar e do empreendedor

familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os

assentamentos da reforma agrária, as comunidades

tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.

P N A E

43 milhões de alunos da educação básica

da rede pública

100 mil famílias poderão ser beneficiadas

(estimativa) Cerca de R$1 bilhão

QUEM VENDE

Agricultores familiares e/ou sua organização

econômica, detentores de DAP (Declaração de

Aptidão ao Pronaf) física ou jurídica.

QUEM COMPRA

Secretarias de Estado da Educação

Prefeituras via Secretaria de Educação ou Caixa Escolar

PASSO A PASSO

Elaborado pelo agricultor familiar ou por sua organização econômica,

de acordo com a Chamada Pública. Formaliza o interesse dos

agricultores em vender para a alimentação escolar. Depois de pronto,

deve ser entregue à Entidade Executora, acompanhado da

documentação de habilitação exigida.

PROJETO DE VENDA

Local/ município

Região

Território rural

Estado

País

PRIORIDADE DA COMPRA

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

• Os produtos da Agricultura Familiar devem atender à legislação

sanitária:

SIM / SIE / SIF

ANVISA

SUASA

•Para saber mais: “Normas Fiscais, Sanitárias e Ambientais”, Carraza, Luiz Roberto(org.), ISPN, Brasília, 2011.

•Disponível em www.mda.gov.br/alimentacaoescolar

ENTREGA DOS PRODUTOS

• De acordo com o cronograma previsto no Contrato

• Termo de Recebimento

• Necessidade de documento fiscal:

bloco do produtor rural ou

nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou

bloco de notas fiscais (grupo formal)

Nota Fiscal Eletrônica

•Para saber mais: “Normas Fiscais, Sanitárias e Ambientais”, Carraza, Luiz Roberto(org.), ISPN, Brasília, 2011.

•Disponível em www.mda.gov.br/alimentacaoescolar

OBRIGADO!

Contato

E-mail: alimentacaoescolar@mda.gov.br

Telefone: 55 (61) 2020 0788