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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional (AIPC) SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF Convite A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SEAD) convida este empreendimento da agricultura familiar a se candidatar à uma das 9 (nove) vagas remanescentes para participar do Estande SEAD – Brasil, “Brasil Family Farming” na feira internacional de orgânicos Biofach 2019, que acontece de 13 -16 de fevereiro de 2019, em Nuremberg, Alemanha. A organização desta missão comercial à Alemanha é uma iniciativa da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) da Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e tem por objetivo ampliar e consolidar o acesso de produtores da agricultura familiar do Brasil a mercados externos, promover a imagem e os produtos da agricultura familiar brasileira e as políticas públicas para a Agricultura Familiar e o Desenvolvimento Agrário conduzidas por esta Sead. A BioFach, Alemanha, é a maior feira de negócios do segmento de orgânicos e acontece anualmente há 28 anos. Trata-se de um evento de negócios onde os empreendimentos da agricultura familiar expositores do estande da Sead “Brasil -Family Farming” deverão expor seus produtos, promover degustações, receber visitantes, encontrar fornecedores e compradores de seus produtos e outros parceiros comerciais, conhecer novas tecnologias e prospectar ou realizar negócios. Adicionalmente, a participação no evento propicia uma oportunidade de capacitação em ambiente de negociação internacional, o que é interessante para os que já atuam ou estão iniciando seu acesso ao mercado externo. Período: 13 - 16 de fevereiro de 2019 Local: Nuremberg Messe Exhibition Centre Cidade e país: Nuremberg, Alemanha Web: http://www.biofach.com/de

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SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional (AIPC)

SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF

Convite

A SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

(SEAD) convida este empreendimento da agricultura familiar a se candidatar à uma das 9 (nove)

vagas remanescentes para participar do Estande SEAD – Brasil, “Brasil Family Farming” na feira

internacional de orgânicos Biofach 2019, que acontece de 13 -16 de fevereiro de 2019, em

Nuremberg, Alemanha.

A organização desta missão comercial à Alemanha é uma iniciativa da Secretaria Especial

de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) da Casa Civil da Presidência da

República, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e tem por objetivo

ampliar e consolidar o acesso de produtores da agricultura familiar do Brasil a mercados

externos, promover a imagem e os produtos da agricultura familiar brasileira e as políticas

públicas para a Agricultura Familiar e o Desenvolvimento Agrário conduzidas por esta Sead.

A BioFach, Alemanha, é a maior feira de negócios do segmento de orgânicos e acontece

anualmente há 28 anos. Trata-se de um evento de negócios onde os empreendimentos da

agricultura familiar expositores do estande da Sead “Brasil -Family Farming” deverão expor seus

produtos, promover degustações, receber visitantes, encontrar fornecedores e compradores de

seus produtos e outros parceiros comerciais, conhecer novas tecnologias e prospectar ou

realizar negócios. Adicionalmente, a participação no evento propicia uma oportunidade de

capacitação em ambiente de negociação internacional, o que é interessante para os que já

atuam ou estão iniciando seu acesso ao mercado externo.

Período: 13 - 16 de fevereiro de 2019 Local: Nuremberg Messe Exhibition Centre Cidade e país: Nuremberg, Alemanha Web: http://www.biofach.com/de

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O Governo brasileiro participará pela 16ª vez consecutiva da feira, com um estande próprio da

agricultura familiar brasileira, o estande Sead “Brasil - Family Farming”, no qual irão expor até

10 (dez) empreendimentos da agricultura familiar. O estande terá 105m2, e ficará no Hall 2,

número 2-331, conforme área espacial circulada em vermelho no mapa, que compõe o Anexo II

deste Convite.

A Sead cumprirá agenda de visitas técnicas que antecederá a feira e trabalha na perspectiva de

participar de seus eventos paralelos, em uma programação a ser oportunamente confirmada, a

saber: Rodada de Negócios, participação em fóruns, evento de promoção no estande Sead,

agenda de visitas técnicas e outros. A agenda da Missão é construída em conjunto com o Setor

Econômico da Embaixada do Brasil em Berlim, no âmbito de uma parceria Sead e MRE para esta

finalidade.

Para se inscrever, o empreendimento deve acessar, preencher e salvar/enviar integralmente o

formulário de seleção, disponível online na internet, através do link:

https://goo.gl/forms/yzZxmQYoRdkEGjMd2

Caso o candidato não consiga acessar clicando diretamente o link acima, deverá copiá-lo e colá-

lo na barra de endereço do seu navegador de internet.

As inscrições devem ser feitas e enviadas exclusivamente por meio do link mencionado acima

no período de 22 de setembro a 3 de outubro de 2018.

A infraestrutura no Estande do Brasil – SEAD , Estande “Brasil Family Farming”, toda a

programação técnica e serão organizadas e custeadas pela SEAD. A SEAD custeará também a

hospedagem de um representante designado pelo empreendimento selecionado. Ao

empreendimento selecionado, caberá organizar e custear a passagem aérea de seu

representante da cidade de origem até Nuremberg, ida e volta, no prazo estabelecido pela SEAD.

Informações adicionais estão disponíveis no Anexo I que acompanham este convite: Anexo I:

Termos e Condições de Participação, ou pelo telefone: (61) 2020 - 0633.

Solicita-se que a resposta a este convite seja dada, nos termos do ANEXO I, o mais breve

possível, até o dia 03 de outubro de 2018.

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Na expectativa da participação deste empreendimento da agricultura familiar no

evento,

HUR BEN CORRÊA SILVA

Coordenador-Geral

COORDENAÇÃO - GERAL ASSUNTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (AIPC)

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ANEXO I

TERMOS E CONDIÇÕES

PARA PARTICIPAÇÃO BIOFACH 2019, ALEMANHA

I – Inscrição

O aceite a este convite será oficializado por escrito até o dia 3/10/2018, por meio do preenchimento online do formulário: https://goo.gl/forms/yzZxmQYoRdkEGjMd2

Caso o candidato não consiga acessar clicando diretamente o link acima, deverá copiá-lo e

colá-lo na barra de endereço do seu navegador de internet

II - Da seleção

2.1) A seleção dos 9 (nove) empreendimentos será realizada a partir das informações fornecidas

no formulário de inscrição, com base nos critérios contemplados no Subitem 5.8, que serão

apreciados pela Sead, sempre respeitados primordialmente os critérios de preferência dos

empreendimentos estabelecidos na forma do Subitem 5.10.

2.2) A condução do processo selet4o ficará a cargo de uma comissão de técnicos da Sead,

formada especificamente para este fim, com no mínimo 3 (três) integrantes.

2.2.1) A comissão técnica de seleção será designada pela Coordenação-Geral de Assuntos da

Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional da Sead.

2.3) A Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional

poderá consultar diretamente os empreendimentos sobre as informações fornecidas no

formulário de inscrição ou sobre outras consideradas necessárias para esclarecimentos.

2.4) O empreendimento deverá responder as consultas da Coordenação-Geral de Assuntos da

Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional, inclus4e de forma documentada, quando

for o caso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

2.5) A consulta será feita pela Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de

Cooperação Internacional e respondida pelo empreendimento por meio do e-mail

[email protected].

2.6) O empreendimento se responsabiliza pela veracidade e a exatidão das informações

prestadas no formulário de inscrição e aquelas fornecidas à Coordenação-Geral de Assuntos da

Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional em consulta, sob pena de desclassificação, e

sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade cível, penal e administrat4a.

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SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF 2.7) O empreendimento, candidato à participação do evento, deverá atender, sob pena de

eliminação:

(a) a apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP-Jurídica) vigente, válida,

desbloqueada e sem restrições, por ocasião da inscrição;

(b) no caso de produtos de origem animal, possuir Sistema de Inspeção Federal - SIF Federal, por

ocasião da inscrição;

(c) apresentar à Sead pelo menos 1 (um) certificado válido para participação da BioFach 2019,

conforme lista disposta no Anexo III, até o dia 17/09/2018, pelo email

[email protected] ;e

(d) quando selecionado, a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo

responsável legal do empreendimento e o representante designado pelo empreendimento até

5/10/2018, na forma do Anexo II deste Edital. Ressalta-se que, uma vez assinado e entregue à

Sead, o descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade implica ônus ao

empreendimento nos casos descritos no item 4 daquele documento; e

(e) o custeio das passagens de ida e volta, da cidade de origem até a cidade de Nuremberg, na

Alemanha, do representante designado pelo empreendimento selecionado, mediante o

comprovante de compra do bilhete, a ser enviado à Sead até o dia 05/10/2018, na forma do

Subitem 7.2.1.

2.8) Dos critérios de avaliação:

2.8.1) A classificação de cada empreendimento da agricultura familiar será obtida a partir dos

critérios e respect4a pontuação constantes da tabela abaixo.

2.8.2) A classificação se dará em ordem decrescente de pontos, da maior para a menor pontuação obtida

pelos empreendimentos.

2.8.3) A pontuação se dará em valores absolutos, conforme a tabela abaixo, sendo o total de pontos

possíveis igual a 100 (cem).

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* É obrigatório ter pelo menos um certificado válido para a participação da feira dentre os listados no ANEXO III

** A participação anterior no estande Sead inclui as participações nos estandes do extinto Ministério do

Desenvolvimento Agrário – MDA.

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

POR ITEM

PONTUAÇÃO DISCRIMINADA

SIPAF

(Selo de Identificação da

Participação da Agricultura

Familiar)

15

Detentor Solicitador Não

--

15 5 zero

NÚMERO DE ASSOCIADOS NA

DAP-Jurídica 10

Mais de 500 101 - 500 51 - 100 1 - 50

10 8 6 4

NÚMERO DE CERTIFICADOS

INTERNACIONAIS VÁLIDOS PARA A

BIOFACH*

20

6 ou mais

Certificados

4 ou 5

Certificados

2 ou 3

Certificados

1

Certificado

Nenhum Certificado

20 15 10 5 Eliminado

INEDITISMO NAS PARTICIPAÇÕES

EM ESTANDE DA SEAD/extinto

MDA NA FEIRA BIOFACH,

ALEMANHA a partir de 2010 **

15

Nunca participou

desta feira com a

Sead/extinto MDA

1

Participação com a

Sead/extinto MDA

2 – 3

Participações com a

Sead/extinto MDA

Mais de 4

Participações com a

Sead/extinto MDA

15 9 6 3

INEDISTIMO NAS PARTICIPAÇÕES

EM ESTANDE DA SEAD/extinto

MDA EM OUTRAS FEIRAS

INTERNACIONAIS a partir de

2014**

10

Nunca participou de

outras feiras com a

Sead/extinto MDA

1 – 3

Participações com a

Sead/extinto MDA

4 -5

Participações com a

Sead/extinto MDA

6 ou mais

Participações com a

Sead/extinto MDA

10 6 4 2

IMAGEM DO PRODUTO 25

Logomarca Website, Facebook ou

Instagram Folder em inglês

Cartão de visitas em

inglês

Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

10 zero 10 zero 4 zero 1 zero

D4ERSIDADE DE CATEGORIAS DA

DAP NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

DO EMPREENDIMENTO

(quilombola, indígena, extrat4ista,

pescador,

aquicultor, silvicultor, assentados

de reforma agrária, demais

agricultores familiares)

5

6 – 8

categorias

3 - 5

categorias

1 – 2

categorias

5 3 1

TOTAL DE PONTOS MÁXIMO

POSSÍVEL OBTIDO POR CADA

EMPREENDIMENTO

100

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SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF 2.9) Para efeito de desempate, será escolhido o candidato que obt4er melhor nota, nessa ordem, no quesito (i)

ineditismo na participação BioFach/Alemanha, (ii) ineditismo na participação nas demais feiras internacionais e (iii)

imagem do produto.

2.10) Dos critérios de preferência na escolha dos candidatos:

2.10.1) A fim de alcançar e garantir maior d4ersidade na mostra dos produtos componentes do estande, dar-se-á

preferência ao empreendimento que possua outro tipo de produto, processamento, biod4ersidade, sistemas

tradicionais de produção e entre outros, independentemente da sua classificação geral, devendo ser observada tão

somente o critério de pontuação do Subitem 5.8 quando os empreendimentos detenham o mesmo elemento

d4ersificador.

2.10.2) A fim de obter o equilíbrio da representat4idade geográfica será selecionado pelo menos 1 (um)

empreendimento habilitado de cada região do Brasil que t4er candidato(s) inscrito(s) habilitado(s) e obt4er a melhor

nota na respect4a região, independentemente da classificação geral.

III - Do resultado da seleção e dos recursos

3.1) O resultado preliminar da seleção será publicado na página oficial da Sead na internet na data provável de 19 de

setembro de 2018.

3.2) Os recursos deverão ser propostos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da seleção,

perante à Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional, exclus4amente por

meio do e-mail [email protected].

3.3) O resultado definit4o será publicado na data provável de 25/9/2018.

4 - Das condições oferecidas aos empreendimentos selecionados

4.1) São condições oferecidas aos empreendimentos selecionados:

(a) apoio para custeio de hospedagem e alimentação, na forma do Subitem 7.2;

(b) inscrição e credencial de expositor, com acesso ao evento para um representante oficialmente designado pelo

empreendimento para participar no evento;

(c) o Estande Sead “Brasil - Family Farming” localizado em ponto estratégico da feira, planejado e decorado para

estimular a curiosidade do público sobre a agricultura familiar;

(d) espaço ind4idual para cada expositor, equipado, planejado e decorado para a exposição dos produtos inscritos e

recepção de visitantes e clientes;

(e) apoio ind4idual de recepcionistas bilíngues durante a feira;

(f) inserção das informações do empreendimento selecionado e seus produtos no catálogo oficial da feira e nos demais

meios de d4ulgação oficial do evento disponibilizados sem ônus pela organização da feira aos expositores;

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SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF (g) inserção no catálogo colet4o da Sead, específico da Agricultura Familiar do Brasil;

(h) programação de visita técnica a produtores, distribuidores, varejistas e atacadistas na região de Nuremberg (a

confirmar);

(i) participação na Rodada de Negócios oficial da feira, ou em evento do tipo que vier a ser organizado pela Sead (a

confirmar);

(j) apoio da equipe técnica da Sead antes e durante o evento;

(k) transporte local, ida e volta, para o local do evento e para realização da programação da missão;

(l) cozinha colet4a equipada e equipe de cozinha apta a preparar receitas com os produtos em exposição

disponibilizados para degustação, conforme vier a ser acordado com os expositores;

(m) evento de promoção comercial no estande Sead, em dia a ser informado; e

(n) manutenção e limpeza diária do estande.

4.2) Das passagens aéreas, hospedagem e alimentação

4.2.1) Passagens aéreas: O empreendimento selecionado fica obrigado a organizar e custear a passagem aérea do

representante designado, desde a cidade de origem do viajante até Nuremberg, ida e volta, e enviar a comprovação

do bilhete emitido à Sead até o dia 14/10/2018, impreterielmente, pelo e-mail: [email protected], com

o título: “BioFach 2019 bilhete aéreo NOME DO EMPREENDIMENTO”.

4.2.1.1) Passagens com data de chegada em Nuremberg após o dia 10/02/2019 e com data de partida de Nuremberg

anterior a 17/02/2019 não serão aceitas.

4.2.2) Hospedagem e alimentação: A Sead apoiará o empreendimento selecionado com hospedagem e alimentação

durante os dias de missão.

4.2.2.1) O empreendimento arcará com todos os eventuais custos não incluídos na diária do hotel (telefone, frigobar,

internet, etc.).

4.2.2.2) As orientações sobre como se dará o apoio serão disponibilizadas em tempo devido pela Coordenação-Geral

de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional.

4.2.3) Deve atentar o empreendimento que a missão terá início no dia 11/02/2019 às 8 horas (horário provável, local

de Nuremberg) e terminará no dia 16/02/2019 às 18 horas.

4.3) O empreendimento selecionado deve observar as demais obrigações a serem atendidas nos prazos do calendário

disposto no Item 10.

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SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF V - Da contrapartida dos empreendimentos selecionados (obrigações)

O empreendimento selecionado deverá, em contrapartida:

(a) enviar ao menos 1 (um) representante da área comercial do empreendimento participante para o evento,

organizando e arcando com os custos de passagem, passaporte, vistos, entre outros necessários para a viagem;

(b) participar, obrigatoriamente, de toda a programação da missão comercial, conforme orientação da coordenação

da missão (reuniões, visita técnica, fóruns, etc.);

(c) organizar e custear o envio para Nuremberg das amostras para exposição e degustação durante o período de feira.

As amostras devem estar disponíveis no estande desde a abertura da feira, no dia 13/02/2019. A Sead não participa

e nem se responsabiliza pelo envio de amostras;

(d) prover os produtos destinados à exposição e à degustação em quantidade e qualidade adequadas à utilização nos

quatro dias de feira, inclus4e para preparação de receitas pela equipe de cozinha do estande;

(e) capacitar-se, e ao seu representante, comercialmente para o evento, o que inclui: estudar o mercado alemão (e

adjacentes), elaborar e levar uma lista de produtos, lista de preços, tipos de fretes, tempo para entrega dos produtos,

canais de distribuição etc.;

(f) oferecer ao público material de apresentação e d4ulgação do empreendimento, do(s) produto(s) e do(s)

representante(s), prioritariamente em inglês: cartão de visita, folder, website etc.;

(g) responsabilizar-se pela guarda, exposição e degustação dos produtos durante a feira, nunca deixando o estande

vazio sem anuência da coordenação do estande da Sead;

(h) preencher com clareza e veracidade a ficha de avaliação final, a ser entregue durante a realização do evento;

(i) informar à Sead sobre os desdobramentos da participação na feira: negócios prospectados, encaminhados ou

celebrados, contatos feitos, oportunidades surgidas e outros impactos na cooperat4a que possam ocorrer em função

da participação no evento, por um período de 24 meses subsequentes ao evento. As informações serão solicitadas no

diretamente ao empreendimento sempre por e-mail pela equipe da Sead;

(j) cumprir rigorosamente com os horários e a programação estabelecida pela organização da feira;

(l) apresentar, em tempo a ser fixado pela coordenação do evento: (i) todos os documentos comprobatórios

solicitados, (ii) as imagens dos produtos a serem promovidos na feira em arqu4os de alta resolução; e (iii) a logomarca

do empreendimento em um dos seguintes formatos: PDF vetorizado, AI ou EPS, ou outro que venha a ser solicitado.

Os arqu4os devem estar em alta resolução; e

(m) no caso de empreendimentos que já participaram em outras edições desta feira internacional com apoio da Sead

(ou extinto MDA), informar os resultados gerados em decorrência destas participações conforme perguntado no

formulário de inscrição. As informações prestadas serão para uso exclus4o da Sead e servirão tão somente para balizar

as ações da Secretaria Especial.

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SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF VI - Da desresponsabilização da Sead

Caso a participação no evento seja cancelada ou modificada por qualquer razão, por parte do próprio promotor do

evento internacional ou mesmo por parte da Administração Pública Federal, fica isenta a União do pagamento ou

ressarcimento aos empreendimentos de qualquer despesa que estes tenham incorrido, em função da inscrição e

perspect4a de participação na feira BioFcah 2019.

VII - Do calendário

*Data provável

VIII - Dos casos omissos

Os casos omissos na aplicação das regras do presente Edital e critérios de avaliação serão resolvidos pela Coordenação-

Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional da Sead.

IX - Outras informações: Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para a Coordenação-Geral de Assuntos da

Agricultura Familiar e de Cooperação da Sead, no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 2020-

0633 ou (61) 2020-0850. FIM

DATA 2018 - 2019 AT4IDADE

22/9 – 3/10 Inscrição aberta.

Até 03/10 Recebimento pela Sead do(s) certificado(s) internacional de orgânicos válido para a BioFach pelo email

[email protected]

5/10*

Resultado e comunicação do processo selet4o.

Envio por e-mail pela Sead do “Termo de Compromisso e Responsabilidade” para os empreendimentos selecionados.

Até 8/10 Recebimento, pela Sead, de eventuais recursos.

9/10 Resultado definito após recursos.

14/10

Recebimento, pela Sead, do “Termo de Compromisso e Responsabilidade” assinado.

Recebimento, pela Sead, do comprovante de compra de bilhete aéreo.

29/10* Envio de imagens e logos do empreendimento.*

10/2 Chegada em Nuremberg (data limite máxima de chegada).

17/2 Partida de Nuremberg.

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ANEXO II

Hall 2 – onde ficará o estande Sead

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ANEXO III

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAD

BIOFACH 2019 Dias 13 - 16 de fevereiro Nuremberg, Alemanha

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

1) Eu,______________________________________________________________

_________, portador do RG nº___________________ e do CPF: ___________________,

residente na ___________________________________, na cidade

de__________________________, no Estado ________, responsável legal pelo

Empreendimento de agricultura familiar

__________________________________________, DAP-

Jurídica:_________________________ designo o(a)

Sr(a).__________________________________________________________________

____, passaporte nº:___________________, com data de validade de

__________________, como representante comercial do Empreendimento

mencionado para participar na Feira BIOFACH, em NUREMBERG, ALEMANHA, a realizar-

se na data de 13 a 16 de fevereiro de 2019, expondo no estande colet4o da Sead “Brasil

- Family Farming”, na forma do Edital da Chamada Pública n.º 03/2018 da Secretaria

Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Sead, declarando que o

mesmo encontra-se apto a viajar e participar desta missão comercial internacional.

2) Comprometem-se o Empreendimento e o representante ora designado com as

seguintes obrigações e encargos:

2.1) observarem as condições e prazos listados na respectivo Convite, bem assim a

programação que for apresentada para a missão comercial pela Sead;

2.2) portar o representante designado perfil comercial para participação satisfatória no

evento (habilidades em promoção de vendas, apresentações do produto e do

empreendimento);

2.3) apresentarem ambos documentação válida e vigente necessária para a empreender

a viagem internacional à Alemanha (inclusive certificado de vacinação internacional, se

aplicável) e exposição dos produtos do Empreendimento;

2.4) apresentar o representante designado boas condições de saúde física e mental para

a participação no evento;

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SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e de Cooperação Internacional (AIPC)

SBN Q1, Ed Palácio Desenvolvimento, 6º. Andar, sala 612, Brasília/DF

2.5) proverem todos os documentos solicitados pela organização da feira e necessários

para a participação no evento (exemplo: imagens, logomarcas e outros) nas condições

e nos limites de prazos estabelecidos;

2.6) informar o Empreendimento à Sead sobre os desdobramentos da participação na

feira em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da participação no evento e nos termos

do Edital da Chamada Pública; e

2.7) cumprirem com as demais obrigações dispostas n este Convite da Sead.

3) Declaram-se cientes o empreendimento e o representante ora designado que:

3.1) a viabilização da participação em um evento desta natureza demanda da Sead

investimentos significativos em recursos financeiros, humanos, de tempo (articulação

com outros ministérios, parceiros internacionais e prestadores de serviço, pagamento

de inscrição na feira, chão, montagem e desmontagem do estande, recepcionista

bilíngue, visita técnica, hospedagem, outros);

3.2) a não participação ou a participação insatisfatória por parte dos expositores, além de

refletir negat4amente na participação de todos, como “delegação do Brasil”, caracteriza

um prejuízo face aos recursos investidos; e

3.3) demanda-se dos expositores uma participação compromissada, com pleno atendimento

dos prazos, agendas e orientações, a fim de assegurar a participação exitosa do país no

evento.

4) O empreendimento assume que a sua não participação na feira, caracterizada

na hipótese de desistência, ausência integral ou parcial no evento, salvo em condições

excepcionais ou por mot4o de força maior, ambas as situações a serem avaliados pela

Sead no caso específico, ou o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste

termo, sem prejuízo da responsabilização c4il e administrativa aplicáveis ao caso

concreto, o incorrerá:

4.1) na obrigação do reembolso integral das despesas realizadas pela União, voltadas à

preparação e à promoção da participação ind4idual do Empreendimento na feira

internacional, abrangendo inclus4e o reembolso proporcional de despesas globais, a

exemplo do espaço locado na feira que deixou de ser utilizado;

4.1.1) o reembolso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias,

prorrogáveis por uma única vez e até esse idêntico período, a critério justificado

da autoridade pública; e

4.2) na proibição em participar o Empreendimento dos próximos eventos internacionais

apoiados pela Sead, no ano da ocorrência e no primeiro ano subsequente ao

descumprimento das obrigações deste instrumento ou da não participação na feira, e

enquanto não adimplir com as obrigações descritas no Subitem 4.1 e 4.1.1.

5) Anuem com a eleição do foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal

para a solução de qualquer controvérsia decorrente do presente termo de compromisso

e responsabilidade.

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6) Por estarem cientes e de acordo com as obrigações e escolhas assumidas por meio

do presente termo de compromisso e responsabilidade, o assinam conjuntamente o

Empreendimento e o representante por ele designado.

Local e data: __________________, _____de ______________de 2018

_______________________________ _______________________________ Responsável legal pelo empreendimento Representante designado do

empreendimento

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Lista de certificados - o empreendimento deverá apresentar pelo menos um válido.