Post on 07-Nov-2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
ROTINA OPERACIONAL PARA ASSUNÇÃO E BAIXA DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
1. PALAVRA CHAVE: CRF, VISA, Terceirizado, Declaração de Vínculo Empregatício
2. OBJETIVO
Orientar Farmacêuticos sobre o processo de assunção e baixa de responsabilidade técnica nas
farmácias da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO: UBS/UBSF/UPA
4. DEFINIÇÕES
4.1. Responsabilidade Técnica: é o ato da aplicação dos conhecimentos técnicos e
profissionais, cuja responsabilidade objetiva, está sujeita á sanções de natureza cível,
penal e administrativa.
5. SIGLAS
5.1. FC: Farmácia Central
5.2. DAF: Diretoria de Assistência Farmacêutica
5.3. CRF-SP: Conselho Regional de Farmácia
5.4. VISA: Vigilância Sanitária Municipal
5.5. D.O.: Diário Oficial
5.6. SMS: Secretaria Municipal de Saúde
5.7. CR: Certidão de Regularidade
5.8. RT: Responsável Técnico
5.9. FS: Farmacêutico Substituto
5.10.RRT: Registro de Responsabilidade Técnica
5.11.NPP: Nutrição Parenteral Padrão
6. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO POP
Farmacêuticos e DAF.
7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Assunção de Responsabilidade Técnica
7.1. Após a alocação do farmacêutico em uma farmácia da Rede Municipal de Saúde, o
mesmo terá até 30 dias para dar entrada na Assunção de Responsabilidade Técnica no
CRF e VISA.
7.2. A expiração desse prazo acarreta em multa para o estabelecimento, portanto o processo
deve ser iniciado no período indicado.
7.3. O farmacêutico deverá preencher devidamente o formulário 5 partes I e II do CRF-SP
(anexo) que pode ser impresso através do link:
http://crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=167:assu
ncao-de-responsabilidade-tecnica-substituto-orgao-
publico&catid=69:atendimento&Itemid=73 ou retirado na seccional do CRF-SP São
José do Rio Preto.
7.4. Todas as informações do formulário 5 (partes I e II) devem ser preenchidas sem
rasuras e com letra legível, incluindo as referentes ao representante legal, como CPF e
RG.
7.5. O representam legal é o secretário de saúde. Sendo assim, o formulário preenchido
deve ser encaminhado ao DAF, por malote, para que seja colhida a assinatura do
mesmo.
7.6. Após o secretário assinar, o DAF encaminha o formulário ao CRF - São José do Rio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Preto.
7.7. Ao formulário 5 devem ser anexados, obrigatoriamente, os documentos listados a
seguir, sendo cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais que será
conferida no ato em que for protocolar os documentos no CRF-SP: 1) Para
Farmacêuticos Estatutários: publicação em D.O. da portaria ou Holerith – com
identificação da Prefeitura, CNPJ e nome do profissional; contribuição sindical –
comprovante de pagamento ou holerith ou comprovação de recolhimento pela
empresa; declaração escrita de próprio punho das atividades exercidas pelo
farmacêutico (se há Manipulação, Dose Individualizada, Manipulação de NPP e
Quimioterápicos, Existência de Farmácias Satélites, ETC.). 2) Para Farmacêuticos
Terceirizados: holerith – com identificação da Empresa, CNPJ e Nome do
Profissional ou CTPS – página de registro e contratação pela empresa devidamente
assinada; declaração de contratação através de convênio celebrada entre a SMS e a
empresa terceirizada devidamente assinada pelo Departamento de Assistência
Farmacêutica e Secretário de Saúde (preenchido pela DAF); declaração escrita de
próprio punho das atividades exercidas pelo farmacêutico (se há Manipulação, Dose
Individualizada, Manipulação de NPP e Quimioterápicos, Existência de Farmácias
Satélites, ETC.).
7.8. A assunção de responsabilidade técnica é isenta de taxa.
7.9. Com o protocolo do CRF em mãos, o farmacêutico deverá apresentar-se na VISA para
preencher os formulários específicos.
7.10. O formulário de Assunção de Responsabilidade Técnica pode ser acessado no
portal da Prefeitura de São José do Rio Preto, através do Link:
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/formulario_an11.asp, ou então retirá-lo na Secretaria
Municipal de Saúde, no setor de Vigilância Sanitária.
7.11. Optando pelo site, o farmacêutico será direcionado para a página do Anexo IX
– Informações em Vigilância Sanitária ou então o impresso onde as informações a
serem preenchidas são as mesmas.
7.11.1.Preenchimento: O item I é de preenchimento da VISA.
7.11.2.No item II o responsável técnico deverá escolher a opção “estabelecimento” e
preencher o código do CNAE: 4771-7/01.
7.11.3.Em tipo de solicitação, selecionar a opção “Alteração de dados Cadastrais” e
assinalar no item 8, abaixo, o(s) tipo(s) de alteração(s) requerida.
7.11.4.Em tipo de alteração, selecionar a opção “8F” - Assunção de Responsabilidade
Técnica.
7.11.5.No item III preencher todos os dados de identificação do estabelecimento,
onde: “razão social” - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto; “nome fantasia” - nome
da unidade de saúde; “CNPJ” - 46.588.950/0001-80; escolher a opção “pessoa jurídica” e no
que diz respeito as “inscrições municipal e estadual” - isento; “inscrição de produtor rural” -
não se aplica.
7.11.6.O item IV diz respeito ao endereço geográfico da unidade de saúde. Preencher
todos os dados corretamente.
7.11.7.No item V os tópicos 27 assinalar não e no item 28 sim. Os itens 29 e 30 não
deve ser assinalados.
7.11.8.No item 31 assinalar a esfera municipal e no item 32, administração direta –
saúde.
7.11.9.No item 33 marcar a opção – “não possui unidade deste tipo” e no item 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
descrever a quantidade de funcionários estatutários e terceirizados (convênios), considerando
todos os níveis de formação (superior, técnico, médio e elementar).
7.11.10.O item V diz respeito aos dados do responsável legal (secretário de saúde) e
responsáveis técnicos (farmacêutico responsável técnico e substituto).
7.11.11.Após o preenchimento de todos os dados corretamente, clicar no botão
“prosseguir para impressão”.
7.12. O farmacêutico deve imprimir o formulário e encaminha-lo, via malote, ao
DAF para que seja colhida a assinatura do Secretário de Saúde como responsável
legal.
7.13. O formulário preenchido deve ser apresentado à VISA para que o mesmo seja
protocolado.
7.14. Os formulários tem validade até o dia 31 de março do ano seguinte devendo os
mesmos serem renovados anualmente.
NOTA: para facilitar e agilizar o processo de assunção de responsabilidade técnica, o
formulário 5 parte I e II e o Anexo IX – Informações em Vigilância Sanitária devem
ser encaminhados juntos para que seja colhida a assinatura do Secretário de Saúde.
Baixa de Responsabilidade Técnica
7.15. O farmacêutico deverá primeiramente dar baixa na VISA preenchendo o
formulário específico e em seguida dirigir-se ao CRF-SP seccional de São José do Rio
Preto.
7.16. O preenchimento do formulário é através do mesmo link da assunção de
responsabilidade técnica somente alterando a seleção do item II no tópico 8 deve
escolher a opção “8F - Baixa de Responsabilidade Técnica”.
7.17. Para preenchimento dos dados seguir os passos dos itens 7.11.
7.18. O farmacêutico deverá preencher devidamente o formulário 9 do CRF-SP
(anexo) que pode ser impresso através do link:
http://crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=247:baix
a-de-responsabilidade-tecnicasubstitutosupervisao-concurso-
publico&catid=69:atendimento&Itemid=73
7.19. O preenchimento do formulário 9 deve conter todas as informações sem rasuras
e com letra legível.
7.20. Há quatro tipos de situações a considerar: Situação 1) Contratação por
Concurso/Nomeação, permanecendo como funcionário público: apresentar
declaração informando que o profissional não exerce mais a função de RT / FS desde
___/___/___. Situação 2) Contratação por Concurso/Nomeação no caso de
transferência: apresentar declaração informando que o profissional não exerce mais a
função de RT / FS, sendo transferida para outra unidade desde ___/___/___. Situação
3) Exoneração do cargo, quando deixa de ser funcionário público: apresentar cópia do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
D.O com a exoneração do cargo. Situação 4) Terceirizados: aprsentar - CTPS -
Página do contrato de trabalho - com data da saída, devidamente assinado.
7.21. A CR ou RRT original devem ser devolvidas ao CRF devidamente assinadas
no verso. Caso não seja devolvida, deverá ser declarada a razão no campo de
observações do formulário 9.
7.22. O Selo de Assistência Farmacêutica, caso tenha solicitado, deve ser devolvido
juntamente com o Termo de Cessão que acompanha o mesmo.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
8.1. www.crfsp.org.br.
8.2. www.riopreto.sp.gov.br.
9. ANEXOS
9.1 Formulário 5 parte I e II – Conselho Regional de Farmácia.
9.2 Formulário 9.
9.3 Formulário de Informações em Vigilância Sanitária – Vigilância Sanitária de São José
do Rio Preto.
9.4 Modelo de Oficio de Assunção de Responsabilidade Técinica.
9.5 Modelo de Oficio de Baixa de Responsabilidade Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Anexo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Anexo II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Anexo III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Anexo IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Modelo de Ofício de Assunção de Responsabilidade Técnica para Farmacêuticos
Contratatos por Empresa Terceirizada (Convênios)
Anexo IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão Versão 01
Elaborado por: Anderson
Data: 21/03/11
Aprovado por:
Data:
Revisar em: 20/09/11
Modelo de Ofício de Baixa de Responsabilidade Técnica