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19/01/2015 Órgãos de defesa do consumidor indicam atenção às artimanhas do cartão de crédito Economia Estado de Minas
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Órgãos de defesa do consumidor indicam atenção às artimanhas do cartãode créditoCliente recebe boleto do cartão de crédito com desconto de valor que seria parcelado com juros mesmo sem pedir
postado em 19/01/2015 06:00 / atualizado em 19/01/2015 07:29
Marina Rigueira /Estado de Minas
O cartão de crédito é uma modalidade financeira cada vez mais usada pelo consumidor brasileiro, mas não é novidade que suas regras de pagamentos
envolvem muitas armadilhas. Seja o valor mínimo da fatura, crédito rotativo, parcelamentos, demora no cancelamento de compras, aumento no limite de
crédito, negociações em relação às taxas de anuidade ou juros mais caros do planeta. São apenas alguns dos problemas que merecem a atenção do
usuário da moeda de plástico. Entre tantas reclamações registradas nos principais órgãos de defesa do consumidor, é importante ficar atento a uma
situação que ainda é pouco conhecida. Um consumidor de Belo Horizonte procurou o Estado de Minas para mostrar que, embora não tenha pedido
qualquer financiamento de parte do valor cobrado em seu cartão, o banco está encaminhando, há três meses, um saldo parcelado sobre o lançamento
total. No fim, o valor mensal da fatura cai e o restante vão para o financiado. No entanto, o tal desconto deverá ser pago pelo cliente posteriormente com
juros altos.
O consumidor, que pediu para não ser identificado, faz o alerta e conta que é cliente há anos do Banco Itaú. Ele explica que, desde novembro do ano
passado, embora não tenha solicitado o financiamento de sua fatura e nunca tenha pagado o valor mínimo do cartão de crédito, o banco lhe concede um
saldo financiado de R$ 50 do valor total da fatura. “O valor da minha última fatura é de R$ 588,90. No entanto, o Itaú informa que devo pagar o valor
total de R$ 538,90, sendo que não pedi nenhum financiamento, nem parcelamento, pois não concordo com as altíssimas taxas de juros e não vejo
nenhum benefício nessas possibilidades de pagamento”, reclama. Ele calculou que, se entrasse na pegadinha, pagaria juros de 160% ao ano. O
consumidor continua pagando a fatura total, como sempre fez, e relata que já reclamou várias vezes sobre a situação com o banco, mas não teve nenhum
retorno.
De acordo com a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, complicações referentes aos parcelamentos e
financiamentos do segmento de cartões de crédito marcaram o ano de 2014 com uma frequência maior que o normal, mas a ocorrência desse
consumidor de Belo Horizonte é nova. “Quando o cliente entra em contato com o banco para solicitar essas opções para pagar a fatura do cartão de
crédito, na maioria das vezes é orientado de forma errada, criando uma lógica de atendimento que costuma não atender ao que ele realmente precisa.
Mas uma coisa é certa, em relação ao pagamento mínimo da fatura, parcelamento ou financiamento, o banco só pode realizar se o consumidor tiver
solicitado essas necessidades nas ocasiões em que não vai conseguir quitar o valor total”, ressalta. A economista explicou ainda que o consumidor de BH
agiu de forma correta ao continuar pagando a fatura total, diante do erro causado pelo banco.
Mesmo que a reclamação ainda seja nova, especialistas indicam que os consumidores verifiquem na fatura se ocorreu o mesmo. Pode ser, sugerem, que
tenham pagado o valor destacado pelo banco sem perceber que uma outra quantia foi levada forçadamente para o parcelamento.
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COBRANÇA INDEVIDA Ainda segundo Ione Amorim, no caso do consumidor, que sempre pagou integralmente o valor da fatura e não solicitou o
financimento do valor e, ainda assim, o banco insiste em mandar o saldo financiado, configura cobrança indevida. “O artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor, que trata da cobrança indevida, determina que o consumidor tem o direito de receber do banco o valor cobrado em dobro”, salienta. A
economista alerta que o cliente deve fazer a reclamação diretamente com o banco, encaminhando uma carta à instituição financeira com cópias das
faturas e detalhamento dos meses anteriores. “É importante ainda mandar uma cópia desses documentos para o Banco Central, lembrando de guardar
todos os protocolos do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), caso o consumidor precise acionar à Justiça no futuro para solucionar o problema”,
salienta.
O consumidor, alerta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, deve monitorar
frequentemente as faturas do cartão de crédito. “É preciso conferir todas as informações vindas nas faturas mensalmente. O consumidor que identifica
rapidamente os possíveis golpes tem mais chances de resolver os problemas e ainda coibir que outros usuários do cartão de crédito também sejam
lesados”, destaca. De acordo com levantamento da associação, só em 2014, a Proteste recebeu 1.053 reclamações de associados que tiveram problemas
com cartões de crédito.
A economista do Idec lembra ainda que o consumidor deve evitar as práticas de pagamento mínimo da fatura, parcelamentos e financiamentos. “As
famílias brasileiras estão endividadas e com a economia patinando não é o momento para postergar ainda mais o pagamento das contas. As pessoas
devem ir com calma no uso do cartão de crédito. Ele é o maior vilão no que diz respeito à propensão de se endividar ainda mais. Além disso, as taxas de
juros do cartão são extremamente altas e o risco de cair no rotativo é muito grande, o que gera um pagamento de juros sobre juros em uma escala
acelerada.”
Procurado pelo Estado de Minas, o Banco Itaú não se manifestou até o fechamento desta publicação.
O que diz o código?
SEÇÃO V
Da cobrança de dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Tags: crédito de cartão artimanhas consumidor Órgãos
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