Reunião de Coordenadores - educacao.caxias.rs.gov.br · das atividades em função da...

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Reunião de CoordenadoresEEIs – Gestão compartilhada

Magalí Fabiana Rossi – Referência

Deisi RechMaristela da Costa

Maristela MotterPaula Fernanda Cioato Lemos

Taciana Zanolla Viviane Plegge Sonego

7 de junho de 2018

Imagem: Google

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Pauta

Orientações – Setor de Infraestrutura/Smed

Orientações – Gerência e Assessoria Pedagógica

Pareceres descritivos – 1º semestre

Desligamentos e vagas – crianças de zero a três anos

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Orientações

Setor de Infraestrutura – Smed

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Orientações

Registros nos Cadernos Pedagógicos dos dias 29/05, 30/05 e 01/06:

Os dias não serão registrados nem computados.Total de dias letivos do 1º semestre: 111

No caso de registro equivocado, registrar, no campo Observações: “Nos dias 29/05, 30/05 e 01/06, houve suspensão das atividades em função da paralisação dos caminhoneiros.”

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Orientações

Reunião com coordenadores das EEIs – Pauta: Censo Escolar 201815/06, 8h30min, Smed – Auditório 2

Implementação da Base Nacional Comum Curricular – datas e informações serão enviadas por e-mail

Divulgação de ações das escolas – enviar e-mail para Magalí(mfrossi@caxias.rs.gov.br)

Relatórios de Monitoramento e Fiscalização – retorno às entidades

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Orientações

Organização das escolas por assessora

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Orientações

Reuniões Pedagógicas na escolaRealizar análise dos Planos de Estudo e remeter questões à assessoria pedagógica;Efetivar as reuniões como momento de reflexão e estudo.

Atas das Reuniões PedagógicasRealizadas no ato da reunião.

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Orientações

Relatórios de frequênciaPreencher o número de faltas, independentemente da justificativa;Informar sempre o número de vagas em aberto;Utilizar o modelo enviado neste ano;Informar, no campo “Metragem da sala”, se ocorre divisão de sala e com qual turma; Otimizar o uso do espaço das folhas e assinar todas;Rever a organização do documento (numeração, sequência).

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Orientações

Saídas da escolaPlanejar as saídas de modo a ausentar-se o menos possível.

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Pareceres descritivos

O parecer descritivo é um texto que exerce a função social de comunicar o processo de desenvolvimento e

aprendizagem das crianças.

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Pareceres descritivos

O sentido da avaliação

Ação Reflexão

INTERVENÇÃO

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Pareceres descritivos

Redigindo o parecer

Identificar a escola, a criança, turma, educador e período avaliado;

Revisitar os registros de acompanhamento das crianças;

Planejar o texto (organização das ideias), vinculando-o à proposta pedagógica, ao planejamento e aos registros de acompanhamento;

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Pareceres descritivos

Redigindo o parecer

Relatar os progressos da criança;

Indicar estratégias para a superação das dificuldades (tanto para a criança e sua família quanto para a escola);

Utilizar linguagem objetiva, clara, adequada ao público e ao documento, com verbos no tempo presente e mantendo a pessoa do discurso.

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Pareceres descritivos

Equívocos frequentes nos pareceres

Superficialidade, priorizando aspectos atitudinais e comportamentais das crianças;

Padronização; Comparação entre as crianças; Avaliação pautada em objetivos inadequados à faixa etária; Generalizações, julgamentos e diagnósticos; Erros na escrita (ortografia, concordância, formatação…).

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Pareceres descritivos

É fundamental que esse processo seja orientado e acompanhado pelo coordenador, que deve:

Orientar a elaboração dos pareceres; Definir o prazo para a entrega dos documentos pelos

educadores ao coordenador; Ler os pareceres e realizar os apontamentos necessários; Acompanhar a finalização dos pareceres; Orientar os educadores para a entrega dos pareceres às

famílias.

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Pareceres descritivos

Não basta modificar o formato dos pareceres se as concepções de avaliação classificatórias e seletivas continuarem a

fazer parte da prática pedagógica.

Ação Reflexão

CONCEPÇÕES

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Referências

Materiais no site do Proinfância/RS. Disponíveis em: http://proinfanciarsufrgs.blogspot.com.br/p/material-de-apoio-para-formacao.html

HOFFMANN, J. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. PortoAlegre: Mediação, 2012.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de Mudança – por uma práxis transformadora. 5ª ed. SãoPaulo: Libertad, 2003.

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Vagas - crianças de zero a três anos

Crianças de zero a três anos (Berçários e Maternais) são atendidas em turno integral

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Desligamentos - crianças de zero a três anos

Com a manifestação do desejo da família – Anexo 1

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Desligamentos - crianças de zero a três anos

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Desligamentos - crianças de zero a três anos

Sem a manifestação da família (faltas) – Anexo 2

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Desligamentos - crianças de zero a três anos

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Afastamento temporáriocrianças de zero a três anos

A coordenação deve ponderar os motivos trazidos pelos responsáveis. Sendo esses de relevância à criança, efetuar registro em ata com a família, estabelecendo sempre o menor tempo possível para o retorno da criança à escola.

A família deve ser esclarecida de que, encerrado o prazo preestabelecido em ata, a criança deverá retornar ao ambiente escolar, obrigatoriamente.

As situações de afastamento escolar temporário não configuram abertura de vaga para inserção de nova criança, uma vez que seu retorno sempre estará previsto em ata.

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Afastamento temporáriocrianças de zero a três anos

Deve ser arquivada na escola cópia de todos os documentos comprobatórios do motivo de afastamento. Se, após o término do prazo, a criança não retornar à escola, a coordenação deve desenvolver ações para contatar a família. Caso o afastamento permaneça, a escola deve considerar a quantidade de faltas estabelecida no Termo de Compromisso assinado pelos responsáveis e efetuar o desligamento da criança.

Exemplos de motivos considerados relevantes: mãe gestante, com dificuldade de locomoção; gravidez de risco por parte da responsável; férias da família; questões de saúde, entre outros.

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Atenção:crianças de zero a três anos

Todas as situações de afastamento e desligamento,

principalmente as que apontarem para vulnerabilidade

social, SEMPRE devem ser discutidas com a assessoria

técnico-pedagógica da Educação Infantil e devidamente

registradas no relatório de frequência da escola.

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Transferências - crianças de zero a três anos

Quando a família manifesta o desejo de transferência da criança, a coordenação deve, primeiramente, chamar a família para compreender os motivos que desencadearam esse pedido.

Sempre que as motivações estiverem relacionadas a aspectos da escola (rotina, atividades pedagógicas, educadores, etc), a coordenação deve elaborar registro em ata, descrevendo as questões trazidas pela família, e estabelecer estratégias de intervenções para saná-las, buscando a assessoria quando necessário, de forma a garantir a permanência da criança na instituição.

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Transferências - crianças de zero a três anos

Quando os motivos para solicitação de transferência extrapolarem o ambiente escolar (mudança de endereço, dificuldade de deslocamento, impossibilidade de custeio de transporte escolar, etc), a coordenação deve realizar as seguintes ações:

(1) A família deve ser orientada a manter a frequência da criança na escola até ser disponibilizada vaga na escola desejada. Os responsáveis efetuam a solicitação de transferência na Central de Matrículas e a criança permanece frequentando a escola.

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Transferências - crianças de zero a três anos

(2) Caso a família não consiga garantir a frequência da criança, a escola deve considerar a frequência estipulada no Termo de Compromisso e comunicar o setor ACESSO 1.

IMPORTANTE: A solicitação de transferência não abona a infrequência e não gera abertura de vaga.

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Transferências - crianças de zero a três anos

ATENÇÃO

Os casos que apontarem para situação de vulnerabilidade e risco social devem ser previamente discutidos com a assessoria

técnico-pedagógica da SMED.

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Afastamento temporário - crianças de quatro e cinco anos / FICAI

Conforme devidamente orientado pela Promotoria de Justiça Regional de Caxias do Sul, na pessoa da Promotora Simone Martini, "se os pais comparecem na escola e justificam a ausência da criança, não há a necessidade de emissão de FICAI. Como instrumento de garantia de direitos, a FICAI deve ser emitida quando a infrequência escolar for injustificada, ou quando se tem indícios de violação de direitos".

Diante disso, para que a falta esteja devidamente justificada, é necessário que a família dirija-se até a escola, efetue registro junto à coordenação e apresente todas as documentações possíveis que comprovem o motivo do afastamento da criança. É imprescindível que esteja registrada em ata a data de retorno da criança, pois, caso a mesma não volte a frequentar a escola, caberá à instituição desenvolver ações visando seu retorno.

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Afastamento temporário - crianças de quatro e cinco anos / FICAI

O período em que a criança estiver afastada deverá estar devidamente registrado e justificado no Caderno de Registros Pedagógicos e no relatório de frequência da escola.

As crianças em situação de afastamento temporário de 4 e 5 anos não configuram abertura de vaga, uma vez que seu retorno sempre estará previsto em ata e sua faixa etária pressupõe frequência escolar obrigatória.

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Afastamento temporário - crianças de quatro e cinco anos / FICAI

ATENÇÃO

Conforme sinalizado pela Promotoria de Justiça, sempre que as faltas forem injustificadas ou há sinal de violação de direitos da

criança, a FICAI deve ser preenchida. Dessa forma, é fundamental que a escola conheça a realidade familiar e social das crianças para ponderar a necessidade de

afastamento. A assessoria técnico-pedagógica da SMED deve ser

consultada nesses casos, a fim de auxiliar a escola na conduta mais adequada para cada situação.