Resi Duos

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trabalho de residuos solidos

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RESÍDUOS SÓLIDOS

Bruna NantesDébora MartinsGabriel Ferreira

Lara OliveiraLucas Barbosa

Os instrumentos da PNRS

• Os planos de resíduos sólidos;• Os inventários;• A coleta seletiva;• Os sistemas de Logística reversa;• O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; • A educação ambiental; • Dentre vários outros..

Os planos de resíduos sólidos • I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; • II - os planos estaduais de resíduos sólidos; • III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; • IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; • V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; • VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. 

• Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: • I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; • II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e

macroeconômicas; • III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com

vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; • IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas

unidades de disposição final de resíduos sólidos; • V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à

inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; • VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas

previstas; 

• VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; • VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos

resíduos sólidos; • IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de

resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; • X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando

couber, de resíduos; • XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito

nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social. • Parágrafo único.  O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado

mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. 

Inventário • Inventário de Resíduos: É o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados pelas indústrias.• - Em 2002, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a Resolução 313.• - De acordo com esta Resolução (Art. 8), cada Industria deve registrar mensalmente (e manter na Unidade Industrial) os dados de geração de resíduos para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional de Resíduos Industriais. • - Art. 4º

1º As informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão

Coleta Seletiva• Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.• Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

• E o que é a Coleta Seletiva? Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.• Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa

na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.

• O que é uma Central de Triagem?É o local onde são armazenados os resíduos coletados, os quais serão separados de acordo com as suas tipologias, prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as industrias recicladoras.

• Azul: papel/ papelão• Laranja: resíduos perigosos;• Vermelho: plástico;• Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;• Verde: vidro;• Roxo: resíduos radioativos;• Amarelo: metal;• Marrom: resíduos orgânicos;• Preto: madeira;• Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

• A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." 

Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

• Nesse cenário, a Educação Ambiental (EA), quando aplicada ao tema resíduos sólidos, precisa abarcar formas distintas de comunicação e de relacionamento com os vários atores sociais, comunidades e população. Torna-se necessário estruturar diferentes olhares e níveis de abordagem envolvidos, de modo a caminhar na direção da elucidação das novas dúvidas e desafios.• Os setores educacionais, assim como os gestores públicos e técnicos governamentais, ainda não incorporaram, de forma plena, a seus objetivos, a importância do envolvimento diferenciado, efetivo e consistente da população no tratamento dos resíduos sólidos. Isso tem dificultado a implementação de estratégias, metodologias e novas linguagens e práticas de trabalho, bem como o investimento de recursos adequado.