Resi Duos

12
RESÍDUOS SÓLIDOS Bruna Nantes Débora Martins Gabriel Ferreira Lara Oliveira Lucas Barbosa

description

trabalho de residuos solidos

Transcript of Resi Duos

RESÍDUOS SÓLIDOS

Bruna NantesDébora MartinsGabriel Ferreira

Lara OliveiraLucas Barbosa

Os instrumentos da PNRS

• Os planos de resíduos sólidos;• Os inventários;• A coleta seletiva;• Os sistemas de Logística reversa;• O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; • A educação ambiental; • Dentre vários outros..

Os planos de resíduos sólidos • I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; • II - os planos estaduais de resíduos sólidos; • III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; • IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; • V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; • VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. 

• Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: • I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; • II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e

macroeconômicas; • III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com

vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; • IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas

unidades de disposição final de resíduos sólidos; • V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à

inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; • VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas

previstas; 

• VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; • VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos

resíduos sólidos; • IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de

resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; • X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando

couber, de resíduos; • XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito

nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social. • Parágrafo único.  O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado

mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. 

Inventário • Inventário de Resíduos: É o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados pelas indústrias.• - Em 2002, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a Resolução 313.• - De acordo com esta Resolução (Art. 8), cada Industria deve registrar mensalmente (e manter na Unidade Industrial) os dados de geração de resíduos para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional de Resíduos Industriais. • - Art. 4º

1º As informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão

Coleta Seletiva• Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.• Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

• E o que é a Coleta Seletiva? Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.• Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa

na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.

• O que é uma Central de Triagem?É o local onde são armazenados os resíduos coletados, os quais serão separados de acordo com as suas tipologias, prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as industrias recicladoras.

• Azul: papel/ papelão• Laranja: resíduos perigosos;• Vermelho: plástico;• Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;• Verde: vidro;• Roxo: resíduos radioativos;• Amarelo: metal;• Marrom: resíduos orgânicos;• Preto: madeira;• Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

• A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." 

Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

• Nesse cenário, a Educação Ambiental (EA), quando aplicada ao tema resíduos sólidos, precisa abarcar formas distintas de comunicação e de relacionamento com os vários atores sociais, comunidades e população. Torna-se necessário estruturar diferentes olhares e níveis de abordagem envolvidos, de modo a caminhar na direção da elucidação das novas dúvidas e desafios.• Os setores educacionais, assim como os gestores públicos e técnicos governamentais, ainda não incorporaram, de forma plena, a seus objetivos, a importância do envolvimento diferenciado, efetivo e consistente da população no tratamento dos resíduos sólidos. Isso tem dificultado a implementação de estratégias, metodologias e novas linguagens e práticas de trabalho, bem como o investimento de recursos adequado.