Post on 23-Jul-2015
RESENHA
VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro: Editora Record, 1997.
Alcides Oliveira de Caldas1
Kedson Miguel da Silva Aragão2
1 INTRODUÇÃO
Liszt Vieira é advogado e político brasileiro, ligado ao movimento ambientalista e
de democratização da comunicação. Já era advogado e, na época, estudante de Ciências
Sociais, quando sua geração foi surpreendida pelo impacto do Ato Institucional Número
Cinco (AI-5), em dezembro de 1968. Participou ativamente do movimento estudantil que
explodiu no Brasil no mesmo ano. Deu continuidade às lutas pela redemocratização do país,
que lutava contra a ditadura militar.
Foi eleito deputado pelo PT-RJ em 1982. Tentou a reeleição, sem sucesso, em
1986. Dedicou-se nos anos 80, ao parlamento e aos movimentos sociais. Participou da
Campanha pelas Diretas Já, dos debates sobre a Constituinte de 1988 e da campanha
presidencial de 1989.
Desde 2004 é Professor de Sociologia da PUC-Rio e atualmente é Doutor em
Sociologia pelo IUPERJ e professor da PUC-Rio no Departamento de Direito.
2 Digesto
O autor divide o livro em três partes. Parte um: A invenção da cidadania. Parte
dois: Sociedade civil: A terceira margem do rio e parte três: Os (des) caminhos da
globalização
1 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA
2 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA.
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A primeira parte aborda o direito e a cidadania sob os aspectos históricos,
culturais e jurídicos.
A abordagem histórica feita pelo autor nessa primeira parte remonta às origens do
direito nos primórdios e as transformações sofridas até os dias atuais, passando por um direito
que se baseava na vontade divina, os quais eram interpretados pelos profetas da época, e
alcançando a concepção baseada no Jusnaturalismo, doutrina segundo a qual existe e pode ser
conhecido um "direito natural".
Na Idade Moderna começava-se a se falar em direito de estado e cidadania. São
conceitos discutidos desde a antiguidade, mas que foram resgatados e difundidos graças ao
advento do Iluminismo. Para falar de cidadania, o autor utilizou-se dos conceitos de Marshall,
para o qual a cidadania é composta por direitos de primeira geração, que seriam os direitos
civis e políticos; direitos de segunda geração, composto pelos direitos sociais, econômicos ou
de crédito; direitos de terceira geração, dos direitos que têm como titular não o indivíduo, mas
grupos humanos como o povo, a nação, coletividades étnicas ou a própria humanidade.
Atualmente se falam até em direitos de quarta geração, que são aqueles que se relacionam à
bioética e à proteção do meio ambiente.
A segunda parte nos revela os preceitos que embasam o conceito de sociedade
civil. A contemporaneidade moldou, baseando-se nos princípios de cidadania e direito, a
concepção de sociedade civil, a qual vem sendo cada vez mais utilizada para indicar o
território social ameaçado pela lógica dos mecanismos políticos-administrativos e
econômicos, bem como para apontar o lugar fundamental para a expansão democracia nos
regimes democrático-liberais do Ocidente.
A ideia de sociedade civil ressurgiu no panorama político dos anos 80, no qual
ocorriam as lutas dos movimentos sociais contra o autoritarismo dos regimes comunistas e das
ditaduras militares em várias partes do mundo, principalmente no Leste europeu e América
Latina. Esse ressurgimento foi devido a três fatores: a) o esgotamento das formas de
organização política baseadas na concepção de Marx de união entre sociedade civil, estado e
mercado. b) a consolidação da crítica ao bem-estar social no Ocidente e c) os atores sociais e
políticos que influenciaram nos processos de democratização da América latina e Leste
europeu, identificaram sua ação como parte da reação da sociedade civil ao Estado.
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A terceira parte do livro ilustra o trajeto do processo de globalização deste o seu
princípio até a contemporaneidade
A globalização é compreendida principalmente sob seu aspecto econômico, com a
interligação mundial de mercados, que se iniciou, em uma visão mais ampla, com a expansão
do capitalismo sob as formas coloniais, neocoloniais e imperialistas de dominação econômica
e política, mantendo ainda hoje o seu processo de expansão por toda a extensão mundial.
Contudo, caracteriza-se mais fortemente pelo fim da guerra fria e da bipolaridade entre EUA e
URSS, surgimento dos movimentos sociais dos grupos específicos (ecológicos, étnicos, de
mulheres etc.), descentralização da produção, desterritorialização das empresas
multinacionais, aparecimento de uma sociedade civil mundial e de uma cidadania planetária.
Na obra, o autor busca chamar a atenção do leitor para as consequências
negativas que podem advir do processo de Globalização. Uma delas seria a degradação do
meio ambiente, uma vez que cada vez mais as empresas transnacionais difundem para outros
territórios, onde as leis de proteção ao meio ambiente são menos rigorosas.
Outra consequência seria a revolução na maneira de viver das pessoas, pois a
difusão da informática e as inovações tecnológicas modificaram o modo de produzir,
trabalhar e de se relacionar dos seres humanos, destacando-se a padronização de consumo e
urbanização, que se estende por sociedades, antes bem distintas, interligadas pela rapidez na
comunicação, intercâmbio comercial e cultural.
Contudo, o processo de globalização pode ser utilizado para beneficiar a
humanidade, ela só precisa ser reorientada para trazer resultados positivos e soluções tanto
para a natureza quanto para a sociedade, pois a sua capacidade em poder Inter- relacionar o
mundo poderá servir para estimular a solidariedade aos necessitados e uma maior cooperação
para conservação do meio ambiente. Além disso, também trazer estímulos para o
investimento nos países pré-industriais para que prosperem.
O processo de globalização chegou a tal ponto que não pode ser detido ou
revertido, pois poderia causar graves danos econômicos, sociais, ecológicos e culturais a
humanidade. O retorno das sociedades isoladas como antes, afetaria o desenvolvimento de
novas tecnologias, desorganizaria os encadeamentos produtivos, reduziria o nível de vida da
população e facilitariam a medidas estadistas bem como a regressão cultural.
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3 Análises críticas
Liszt Vieira faz dele as palavras de Marshall para definir o conceito de cidadania a
qual prestou-se a inúmeras críticas, desde as que excluíram os direitos sociais nela contidos,
por não serem direitos naturais e sim histórico, até os que classificaram a cidadania em
passiva, de instituições locais autônomas.
Cranston defendia a ideia de que os direitos naturais não estariam vinculados às
coletividades nacionais, pois teria que desvincular cidadania de nação. Os direitos naturais
seriam limitados à liberdade, segurança e propriedade; ou seja, os direitos humanos que
escapariam à regulamentação positiva por constituírem princípios universais. Os direitos
sociais, assim, não seriam considerados direitos naturais, como entendeu a ONU ao incluí-los
no elenco dos direitos humano.
Por outro lado, Turner acusou Marshall de evolucionista e etnocentrista, enquanto
M. Roche classificou a concepção de Marshall de apolítica. Ambos discordam da leitura de
Marshall do caso inglês e refutam a colocação dos direitos civis no começo: o Bill of Rights
seria fruto de um processo político, de um luta política pelas liberdades individuais. Assim,
uma ação política precedeu o reconhecimento dos direitos civis implantados pela revolução.
Para o sociólogo alemão Ulrich Beck, com o termo globalização são identificados
processos que têm por consequência a subjugação e a ligação transversal dos estados
nacionais e sua soberania através de atores transnacionais, suas oportunidades de mercado,
orientações, identidades e redes. Tal ideia do sociólogo coaduna com a que Liszt defende,
pois, segundo ele, o termo globalização pode ser interpretado como sendo um processo fatal e
inescapável, ou como uma mera ideologia, propagandeada pelo banco mundial e pelos países
dominantes, para servir aos interesses das empresas transnacionais. (VIEIRA, Liszt. 1997)
4 Conclusão
Apesar de todas as circunstâncias, a globalização é o fenômeno mais importante
para a sociedade contemporânea, pois molda a nossa vivência quotidiana e tem consequências
em todas as esferas da vida social.
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Como os outros domínios da atividade humana, também a cultura é difundida pela
globalização. Esta circunstância é vista por alguns como homogeneização cultural e por
outros como imperialismo cultural, mas será mais justo dizer que há uma propensão local e
global que estão interligadas numa nova formação, em que não há nem principais nem
periféricos. A globalização de modo algum significa homogeneização, devendo ser entendida
mais como uma nova ferramenta de diferenciação. Não há uma cultura global. Pelo contrário,
há variadíssimas culturas locais que se reforçam por intermédio da dinâmica global.
As políticas locais assumem um papel particularmente relevante na área da
cultura. A necessidade das cidades competirem economicamente num campeonato mais
alargado de regiões e países fará, com que eles procurem uma distinção simbólica no seu
acervo histórico e patrimonial. A cultura pública urbana e os equipamentos culturais tornam-
se formas de atrair os consumidores.
A oferta cultural pode ser uma estratégia de descentralização da cultura e de
democratização cultural. O pluralismo cultural, a heterogeneidade e a diversidade num mundo
cada vez mais globalizado são essenciais à teoria da globalização. É um erro pensar-se que a
globalização só diz respeito aos grandes sistemas, como a ordem financeira mundial. A
globalização não é apenas mais uma coisa que ‘anda por aí’, remota e afastada do indivíduo.
É também um fenómeno ‘interior’, que influencia aspectos íntimos e pessoais das nossas
vidas. (GIDDENS, 2002)
Assim temos, de forma geral, as abordagens irrogadas ao conceito de
globalização. Temos o conhecimento de que ela não traz somente consequências negativas
para a sociedade. O que deve acontecer é que devemos ver seu processo de expansão como
grande um auxílio para o desenvolvimento da humanidade, basta que ele seja bem orientado.
5 REFERÊNCIAS
Biografia de Liszt Vieira. Disponível em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Liszt_Vieira>. Acesso em 10 de junho de 2012.
GIDDENS, Anthony, O Mundo na Era da Globalização, ed. Presença, 2002.
HAESBAERT, Rogério e LIMONAD, Ester. etc, espaço, tempo e crítica Revista Eletrônica de iências Sociais Aplicadas e outras coisas. O território em tempos de globalização. 15 de Agosto de 2007, n° 2 (4), vol. 1. Disponível em:<http://www.uff.br/etc/UPLOADs/etc%202007_2_4. pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2012
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Jusnaturalismo.Disponívelem:<http://www.lobbying.com.br/www_cpolitica/artigos/jusnaturalismo.htm>. Acesso em: 10 de junho de 2012.
Site oficial de Liszt Vieira. Disponível em:<http://lisztvieira.com.br/>. Acesso em: 10 de junho de 2012.