Resenha Pronta de Caldas

9
RESENHA VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro: Editora Record, 1997. Alcides Oliveira de Caldas 1 Kedson Miguel da Silva Aragão 2 1 INTRODUÇÃO Liszt Vieira é advogado e político brasileiro, ligado ao movimento ambientalista e de democratização da comunicação. Já era advogado e, na época, estudante de Ciências Sociais, quando sua geração foi surpreendida pelo impacto do Ato Institucional Número Cinco (AI-5), em dezembro de 1968. Participou ativamente do movimento estudantil que explodiu no Brasil no mesmo ano. Deu continuidade às lutas pela redemocratização do país, que lutava contra a ditadura militar. Foi eleito deputado pelo PT-RJ em 1982. Tentou a reeleição, sem sucesso, em 1986. Dedicou-se nos anos 80, ao parlamento e aos movimentos sociais. Participou da Campanha pelas Diretas Já, dos debates sobre a Constituinte de 1988 e da campanha presidencial de 1989. 1 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA 2 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA.

Transcript of Resenha Pronta de Caldas

Page 1: Resenha Pronta de Caldas

RESENHA

VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro: Editora Record, 1997.

Alcides Oliveira de Caldas1

Kedson Miguel da Silva Aragão2

1 INTRODUÇÃO

Liszt Vieira é advogado e político brasileiro, ligado ao movimento ambientalista e

de democratização da comunicação. Já era advogado e, na época, estudante de Ciências

Sociais, quando sua geração foi surpreendida pelo impacto do Ato Institucional Número

Cinco (AI-5), em dezembro de 1968. Participou ativamente do movimento estudantil que

explodiu no Brasil no mesmo ano. Deu continuidade às lutas pela redemocratização do país,

que lutava contra a ditadura militar.

Foi eleito deputado pelo PT-RJ em 1982. Tentou a reeleição, sem sucesso, em

1986. Dedicou-se nos anos 80, ao parlamento e aos movimentos sociais. Participou da

Campanha pelas Diretas Já, dos debates sobre a Constituinte de 1988 e da campanha

presidencial de 1989.

Desde 2004 é Professor de Sociologia da PUC-Rio e atualmente é Doutor em

Sociologia pelo IUPERJ e professor da PUC-Rio no Departamento de Direito.

2 Digesto

O autor divide o livro em três partes. Parte um: A invenção da cidadania. Parte

dois: Sociedade civil: A terceira margem do rio e parte três: Os (des) caminhos da

globalização

1 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA

2 Cadete da Polícia Militar do Maranhão e Bacharelando em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA.

Page 2: Resenha Pronta de Caldas

2

A primeira parte aborda o direito e a cidadania sob os aspectos históricos,

culturais e jurídicos.

A abordagem histórica feita pelo autor nessa primeira parte remonta às origens do

direito nos primórdios e as transformações sofridas até os dias atuais, passando por um direito

que se baseava na vontade divina, os quais eram interpretados pelos profetas da época, e

alcançando a concepção baseada no Jusnaturalismo, doutrina segundo a qual existe e pode ser

conhecido um "direito natural".

Na Idade Moderna começava-se a se falar em direito de estado e cidadania. São

conceitos discutidos desde a antiguidade, mas que foram resgatados e difundidos graças ao

advento do Iluminismo. Para falar de cidadania, o autor utilizou-se dos conceitos de Marshall,

para o qual a cidadania é composta por direitos de primeira geração, que seriam os direitos

civis e políticos; direitos de segunda geração, composto pelos direitos sociais, econômicos ou

de crédito; direitos de terceira geração, dos direitos que têm como titular não o indivíduo, mas

grupos humanos como o povo, a nação, coletividades étnicas ou a própria humanidade.

Atualmente se falam até em direitos de quarta geração, que são aqueles que se relacionam à

bioética e à proteção do meio ambiente.

A segunda parte nos revela os preceitos que embasam o conceito de sociedade

civil. A contemporaneidade moldou, baseando-se nos princípios de cidadania e direito, a

concepção de sociedade civil, a qual vem sendo cada vez mais utilizada para indicar o

território social ameaçado pela lógica dos mecanismos políticos-administrativos e

econômicos, bem como para apontar o lugar fundamental para a expansão democracia nos

regimes democrático-liberais do Ocidente.

A ideia de sociedade civil ressurgiu no panorama político dos anos 80, no qual

ocorriam as lutas dos movimentos sociais contra o autoritarismo dos regimes comunistas e das

ditaduras militares em várias partes do mundo, principalmente no Leste europeu e América

Latina. Esse ressurgimento foi devido a três fatores: a) o esgotamento das formas de

organização política baseadas na concepção de Marx de união entre sociedade civil, estado e

mercado. b) a consolidação da crítica ao bem-estar social no Ocidente e c) os atores sociais e

políticos que influenciaram nos processos de democratização da América latina e Leste

europeu, identificaram sua ação como parte da reação da sociedade civil ao Estado.

Page 3: Resenha Pronta de Caldas

3

A terceira parte do livro ilustra o trajeto do processo de globalização deste o seu

princípio até a contemporaneidade

A globalização é compreendida principalmente sob seu aspecto econômico, com a

interligação mundial de mercados, que se iniciou, em uma visão mais ampla, com a expansão

do capitalismo sob as formas coloniais, neocoloniais e imperialistas de dominação econômica

e política, mantendo ainda hoje o seu processo de expansão por toda a extensão mundial.

Contudo, caracteriza-se mais fortemente pelo fim da guerra fria e da bipolaridade entre EUA e

URSS, surgimento dos movimentos sociais dos grupos específicos (ecológicos, étnicos, de

mulheres etc.), descentralização da produção, desterritorialização das empresas

multinacionais, aparecimento de uma sociedade civil mundial e de uma cidadania planetária.

Na obra, o autor busca chamar a atenção do leitor para as consequências

negativas que podem advir do processo de Globalização. Uma delas seria a degradação do

meio ambiente, uma vez que cada vez mais as empresas transnacionais difundem para outros

territórios, onde as leis de proteção ao meio ambiente são menos rigorosas.

Outra consequência seria a revolução na maneira de viver das pessoas, pois a

difusão da informática e as inovações tecnológicas modificaram o modo de produzir,

trabalhar e de se relacionar dos seres humanos, destacando-se a padronização de consumo e

urbanização, que se estende por sociedades, antes bem distintas, interligadas pela rapidez na

comunicação, intercâmbio comercial e cultural.

Contudo, o processo de globalização pode ser utilizado para beneficiar a

humanidade, ela só precisa ser reorientada para trazer resultados positivos e soluções tanto

para a natureza quanto para a sociedade, pois a sua capacidade em poder Inter- relacionar o

mundo poderá servir para estimular a solidariedade aos necessitados e uma maior cooperação

para conservação do meio ambiente. Além disso, também trazer estímulos para o

investimento nos países pré-industriais para que prosperem.

O processo de globalização chegou a tal ponto que não pode ser detido ou

revertido, pois poderia causar graves danos econômicos, sociais, ecológicos e culturais a

humanidade. O retorno das sociedades isoladas como antes, afetaria o desenvolvimento de

novas tecnologias, desorganizaria os encadeamentos produtivos, reduziria o nível de vida da

população e facilitariam a medidas estadistas bem como a regressão cultural.

Page 4: Resenha Pronta de Caldas

4

3 Análises críticas

Liszt Vieira faz dele as palavras de Marshall para definir o conceito de cidadania a

qual prestou-se a inúmeras críticas, desde as que excluíram os direitos sociais nela contidos,

por não serem direitos naturais e sim histórico, até os que classificaram a cidadania em

passiva, de instituições locais autônomas.

Cranston defendia a ideia de que os direitos naturais não estariam vinculados às

coletividades nacionais, pois teria que desvincular cidadania de nação. Os direitos naturais

seriam limitados à liberdade, segurança e propriedade; ou seja, os direitos humanos que

escapariam à regulamentação positiva por constituírem princípios universais. Os direitos

sociais, assim, não seriam considerados direitos naturais, como entendeu a ONU ao incluí-los

no elenco dos direitos humano.

Por outro lado, Turner acusou Marshall de evolucionista e etnocentrista, enquanto

M. Roche classificou a concepção de Marshall de apolítica. Ambos discordam da leitura de

Marshall do caso inglês e refutam a colocação dos direitos civis no começo: o Bill of Rights

seria fruto de um processo político, de um luta política pelas liberdades individuais. Assim,

uma ação política precedeu o reconhecimento dos direitos civis implantados pela revolução.

Para o sociólogo alemão Ulrich Beck, com o termo globalização são identificados

processos que têm por consequência a subjugação e a ligação transversal dos estados

nacionais e sua soberania através de atores transnacionais, suas oportunidades de mercado,

orientações, identidades e redes. Tal ideia do sociólogo coaduna com a que Liszt defende,

pois, segundo ele, o termo globalização pode ser interpretado como sendo um processo fatal e

inescapável, ou como uma mera ideologia, propagandeada pelo banco mundial e pelos países

dominantes, para servir aos interesses das empresas transnacionais. (VIEIRA, Liszt. 1997)

4 Conclusão

Apesar de todas as circunstâncias, a globalização é o fenômeno mais importante

para a sociedade contemporânea, pois molda a nossa vivência quotidiana e tem consequências

em todas as esferas da vida social.

Page 5: Resenha Pronta de Caldas

5

Como os outros domínios da atividade humana, também a cultura é difundida pela

globalização. Esta circunstância é vista por alguns como homogeneização cultural e por

outros como imperialismo cultural, mas será mais justo dizer que há uma propensão local e

global que estão interligadas numa nova formação, em que não há nem principais nem

periféricos. A globalização de modo algum significa homogeneização, devendo ser entendida

mais como uma nova ferramenta de diferenciação. Não há uma cultura global. Pelo contrário,

há variadíssimas culturas locais que se reforçam por intermédio da dinâmica global.

As políticas locais assumem um papel particularmente relevante na área da

cultura. A necessidade das cidades competirem economicamente num campeonato mais

alargado de regiões e países fará, com que eles procurem uma distinção simbólica no seu

acervo histórico e patrimonial. A cultura pública urbana e os equipamentos culturais tornam-

se formas de atrair os consumidores.

A oferta cultural pode ser uma estratégia de descentralização da cultura e de

democratização cultural. O pluralismo cultural, a heterogeneidade e a diversidade num mundo

cada vez mais globalizado são essenciais à teoria da globalização. É um erro pensar-se que a

globalização só diz respeito aos grandes sistemas, como a ordem financeira mundial. A

globalização não é apenas mais uma coisa que ‘anda por aí’, remota e afastada do indivíduo.

É também um fenómeno ‘interior’, que influencia aspectos íntimos e pessoais das nossas

vidas. (GIDDENS, 2002)

Assim temos, de forma geral, as abordagens irrogadas ao conceito de

globalização. Temos o conhecimento de que ela não traz somente consequências negativas

para a sociedade. O que deve acontecer é que devemos ver seu processo de expansão como

grande um auxílio para o desenvolvimento da humanidade, basta que ele seja bem orientado.

5 REFERÊNCIAS

Biografia de Liszt Vieira. Disponível em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Liszt_Vieira>. Acesso em 10 de junho de 2012.

GIDDENS, Anthony, O Mundo na Era da Globalização, ed. Presença, 2002.

HAESBAERT, Rogério e LIMONAD, Ester. etc, espaço, tempo e crítica Revista Eletrônica de iências Sociais Aplicadas e outras coisas. O território em tempos de globalização. 15 de Agosto de 2007, n° 2 (4), vol. 1. Disponível em:<http://www.uff.br/etc/UPLOADs/etc%202007_2_4. pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2012

Page 6: Resenha Pronta de Caldas

6

Jusnaturalismo.Disponívelem:<http://www.lobbying.com.br/www_cpolitica/artigos/jusnaturalismo.htm>. Acesso em: 10 de junho de 2012.

Site oficial de Liszt Vieira. Disponível em:<http://lisztvieira.com.br/>. Acesso em: 10 de junho de 2012.