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ESAF Fundos de Investimento Mobiliário
31 de Dezembro de 2010
RELATÓRIO E CONTAS
BENFICA STARS FUND FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO
FECHADO
ESAF Fundos de Investimento Mobiliário
1. DESCRIÇÃO DO FUNDO
O BENFICA STARS FUND – Fundo Especial de Investimento Mobiliário Fechado é um Organismo
Especial de Investimento de subscrição particular.
A constituição do Fundo foi autorizada pela CMVM em 24 de Setembro de 2009, por um prazo
de 5 anos e iniciou a sua actividade em 30 de Setembro de 2010.
O Fundo constitui-se com um capital inicial de Euros 40.000.000,00 (quarenta milhões de Euros),
correspondente a 8.000.000 (oito milhões) de unidades de participação, com o valor nominal de
Euros 5,00 (cinco Euros) cada.
O banco depositário do Fundo é o Banco Espírito Santo, S.A., instituição de crédito com sede na
Avenida da Liberdade, nº 195, em Lisboa.
A gestão do Fundo é assegurada pela Entidade Gestora, nomeadamente através do Comité de
Investimentos composto por três elementos da ESAF e dois elementos ligados ao mundo do
futebol, idóneos e reconhecidos internacionalmente, que não sejam Agentes de jogadores de
futebol e não tenham qualquer vínculo laboral ou equiparado com a Sport Lisboa e Benfica –
Futebol SAD.
O Comité de Investimentos conta ainda com a colaboração, a título estritamente consultivo, de
uma Comissão de Acompanhamento onde os participantes do fundo estão representados.
O objectivo do Fundo consiste em proporcionar aos participantes a possibilidade de aceder a
uma carteira de activos, constituída por um conjunto de direitos de crédito do Fundo sobre
entidades terceiras (“direitos económicos”), os quais se consubstanciam no direito a participar,
em certa percentagem, na contrapartida da venda ou da transferência temporária para outra
entidade, a título oneroso, dos direitos desportivos relativos a determinados atletas que se
encontrem na titularidade da Sport Lisboa e Benfica SAD, carteira essa que tem subjacente a
valorização desportiva desses mesmos atletas. O Fundo investe na aquisição de direitos
económicos à Benfica SAD ou, juntamente com esta sociedade, a terceiras entidades.
Adicionalmente o Fundo poderá investir até ao máximo de 20% em liquidez, instrumentos de
mercado monetário, fundos de tesouraria e/ou fundos do mercado monetário e instrumentos
financeiros derivados exclusivamente com o objectivo de cobertura do eventual risco cambial.
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2. MERCADO DE TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES DE FUTEBOL
Os relatórios publicados sobre o mercado de transferências de jogadores de futebol, referem-se
regularmente às épocas desportivas e não aos anos civis, pelo que, alguns números referidos a
baixo e devidamente assinalados, dizem respeito à época de 2010/2011, incorporando por isso a
“janela” de Inverno de 2011.
Segundo o site www.transfermarket.co.uk, na época de 2010/2011, o Reino Unido foi o país que
mais investiu em de jogadores de futebol, com £616.365.200 (uma subida de 19% face aos
£516,040,800 de 2009/2010), seguido pela Itália, com £373.103.867, o segundo país mais
investidor (ver tabela em baixo).
De realçar a Rússia, que esta época já investiu mais do que a França, e a Turquia que já se
aproxima dos primeiros 5 países com maior nível de investimento, sinal do aparecimento de
mais países com potencial comprador.
Valores de Investimento e vendas de jogadores de Futebol em 2010/2011
Liga País Investimento VendasPremier League UK £616 365 200 £303 076 400
Seria A Itália £373 103 867 £313 813 867
Primera Division Espanha £273 363 200 £262 169 600
Bundesliga Alemanhã £190 960 000 £192 350 400
Premier Liga Russia £153 758 000 £58 726 800
Ligue 1 França £136 325 200 £187 162 800
Super Lig Turquia £98 546 800 £24 754 400
Fonte: www.transfermarket.cu.uk
Já no que diz respeito aos clubes, o Manchester City foi claramente o clube que mais investiu,
com £160.556.000 (£32M por Edin Dzeko foi a transferência de maior valor), seguido do Chelsea
com £111.320.000 e Liverpool com £85.822.000 de investimento em jogadores (ver quadro em
baixo).
Top 5 Clubes - Investimento - 2010/2011
Clube InvestimentoManchester City £160 556 000
Chelsea £111 320 000
Liverpool £85 822 000
Real Madrid £81 840 000
Barcelona £63 800 000
Fonte: www.transfermarket.co.uk
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No que diz respeito a Portugal, e ainda segundo o site www.transfermarket.co.uk, o mercado
Português “de exportação de talentos” subiu 77%, dos £87.626.000 em 2009/10 para os
£155.192.400 em 2010/11. Para este valor muito contribuíram as vendas dos atletas Di Maria,
David Luiz e Rafik Halliche, jogadores que compunham parte do património do Benfica Stars
Fund.
Por último e não menos importante, de referir apenas que segundo o site
www.futebolfinance.com, a transferência de Di Maria ficou em 5º lugar nas 25 maiores
transferências da época de 2010/2011, em valor de transferência.
3. ACTIVIDADES DO FUNDO
c) Direitos Económicos
(i) – Compras de Direitos Económicos
Em 2010 o Fundo adquiriu direitos económicos de jogadores, conforme tabela infra:
JogadoresPercentagem adquirida pelo
Fundo
Valo pago pelo fundo
Data de Compra
Cardozo 20,00% 4.000.000,00 € 09-02-2010
Fábio Coentrão 20,00% 3.000.000,00 € 09-02-2010
Felipe Mezenes 30,00% 1.500.000,00 € 09-02-2010
Haliche 20,00% 400.000,00 € 09-02-2010
Maxi Pereira 30,00% 1.350.000,00 € 09-02-2010
Airton 40,00% 3.000.000,00 € 18-06-2010
Kardec 50,00% 3.000.000,00 € 18-06-2010
(II) – Vendas de Direitos Económicos
Em 2010 o Fundo realizou as primeiras vendas de jogadores:
1) Di Maria
Em Junho de 2010 o Comité de Investimentos tomou a decisão de alienar a participação de 20% dos direitos económicos, que Fundo detinha, relativos ao jogador Di Maria ao Real de Madrid, nas seguintes condições (breve resumo):
• 25.000.000 € a serem pagos em quatro prestações iguais (2010,2011,2012 e
2013);
• 5.000.000 € a serem pagos nos próximos quatro anos, incluindo o actual
(€1.250.000 por ano), mediante a inscrição anual do jogador na 1ª equipa do
Real de Madrid em 2010,2011,2012 e 2013;
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• 6.000.000 € relativos a prémios de performance individual do jogador e/ou
colectiva da equipa.
O Fundo reconheceu nas suas contas: (i) a totalidade da primeira verba (20% da mesma)
referida em cima, actualizada à data da venda e deduzida da respectiva fiscalidade,
mecanismo de solidariedade FIFA e comissão agente FIFA e (ii) apenas a primeira tranche
da segunda verba (20% da mesma), relativa à inscrição do jogador na época 2010/2011. O
Fundo não contabilizou qualquer verba relativamente a possíveis prémios individuais e/ou
colectivos que possam ser alcançados.
2) Rafik Halliche
Em Agosto de 2010 o Comité de Investimentos tomou a decisão de alienar a participação de
20% dos direitos económicos, que Fundo detinha, relativos ao jogador Rafik Halliche ao
Fulham FC, nas seguintes condições (breve resumo):
• 2.556.055,90 € a serem pagos em duas prestações (2010 e 2011)
O Fundo reconheceu nas suas contas a totalidade deste valor, actualizado à data da venda
e deduzido da respectiva fiscalidade e mecanismo de solidariedade FIFA.
b) Liquidez
A liquidez disponível no Fundo esteve aplicada ao longo de 2010 em:
• Depósitos a Prazo.
• Depósitos à Ordem.
c) Actividade Especialistas
Em 2010 a actividade dos dois especialistas que integram o Comité de Investimento, consistiu
em:
• Observações, em treino e jogo, de atletas que integram o fundo;
• Observações, em treino e jogo, de atletas juniores e seniores que preenchem os
requisitos mínimos para poder ingressar no fundo;
• Reuniões com os técnicos principais das equipas juniores e seniores do Benfica;
• Reuniões com os técnicos de alguns clubes, nos quais o Benfica tem jogadores
emprestados;
• Reuniões com a Direcção da Benfica SAD;
• Reuniões na ESAF com o responsável do fundo;
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• Reuniões do Comité de Investimentos.
4. VALOR LIQUIDO GLOBAL DO FUNDO
A 31 de Dezembro de 2010, o VLGF (Valor Liquido Global do Fundo) era de 31.559.726 Euros,
sendo o respectivo valor da unidade de participação 3,9450 Euros. A desvalorização do VLGF
resulta das amortizações lineares aos direitos económicos dos jogadores que compõem o
fundo.
5. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO
5.1.Para efeitos de avaliação dos activos do Fundo que se consubstanciem em direitos
económicos sobre atletas:
a) será utilizado o modelo de custo, como tal definido na IAS 38, parágrafo 74 ou seja, serão
avaliados pelo seu custo menos qualquer amortização acumulada e quaisquer perdas por
imparidade acumuladas. As amortizações acumuladas serão efectuadas linearmente,
considerando o número de anos do contrato celebrado entre cada atleta e a Benfica SAD;
b) no caso de a Benfica SAD proceder à renovação de contrato, com extensão de prazo, com
um atleta que integre o Fundo, a taxa de amortização a aplicar será ajustada à duração do
novo vínculo contratual.
5.2.No âmbito da legislação aplicável, e para efeitos da valorização dos instrumentos
financeiros que integrem o património do Fundo a cada momento, a Entidade Gestora
considerará:
a) Para a valorização de Obrigações cotadas ou admitidas à negociação num
mercado regulamentado, será considerado o preço disponível no momento de
referência do dia a que respeita a valorização. Caso não exista preço disponível,
será considerada a última oferta de compra difundida através dos meios de
informação especializados, como sejam o Bloomberg, a Reuters e outros, na
indisponibilidade desta, o presumível valor de oferta de compra firme ou, na
impossibilidade da sua obtenção, o valor médio das ofertas de compra e venda,
difundidas por entidades financeiras de reconhecida credibilidade no mercado em
que os activos em causa se enquadram, desde que estas entidades não se
encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
do Código dos Valores Mobiliários, com a Entidade Gestora. Na indisponibilidade
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do referido acima, será considerado o valor resultante da aplicação de modelos
teóricos que a Entidade Gestora considere mais apropriados atendendo às
características do título, nomeadamente o modelo dos cash-flows descontados,
exceptua-se o caso das obrigações com maturidade inferior a doze meses as quais
serão valorizadas ao valor de amortização, caso não ocorram eventos de crédito
que possam originar variações no preço do valor de amortização;
b) Para a valorização das Obrigações não cotadas nem admitidas à negociação em
mercado regulamentado, será considerado o presumível valor de oferta de
compra firme ou, na impossibilidade da sua obtenção, o valor médio das ofertas
de compra e venda, difundidas por entidades financeiras de reconhecida
credibilidade no mercado em que os activos em causa se enquadram. Na
indisponibilidade deste, será considerado o valor resultante da aplicação de
modelos de avaliação universalmente aceites nos mercados financeiros que a
Entidade Gestora considere mais apropriados atendendo às características dos
títulos, exceptua-se o caso das obrigações com maturidade inferior a doze meses
as quais serão valorizadas ao valor de amortização, caso não ocorram eventos de
crédito que possam originar variações no preço do valor de amortização;
c) Para a valorização de instrumentos representativos de dívida de curto prazo, na
falta de preços de mercado, será efectuada a respectiva valorização com base no
reconhecimento diário do juro inerente à operação;
d) Para a valorização das unidades de participação dos fundos de investimento que
compõem a carteira, será considerado o último valor conhecido e divulgado pela
respectiva Entidade Gestora no dia de valorização do Fundos, e disponível no
momento de referência;
e) Para a valorização dos instrumentos financeiros derivados, cotados numa Bolsa
de Valores ou admitidos à negociação num mercado regulamentado, será
considerado o preço de referência do dia a que respeita a valorização,
considerando o disposto na alínea a) deste artigo;
f) Para a valorização de instrumentos financeiros derivados OTC, será considerado o
preço de compra ou de venda, consoante se trate de posições compradas ou
vendidas respectivamente, difundido através dos meios de informação
especializados, como sejam o Bloomberg, a Reuters e outros; na indisponibilidade
deste será considerado, o valor médio das ofertas de compra e venda, difundidas
por entidades financeiras de reconhecida credibilidade no mercado em que os
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activos em causa se enquadram, desde que estas entidades não se encontrem em
relação de domínio ou de grupo, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Código dos
Valores Mobiliários, com a Entidade Gestora. Na ausência deste último, será
considerado o valor resultante da aplicação do modelo de avaliação Black-Scholes;
g) Para a valorização diária de contratos forwards cambiais, serão considerados para
o apuramento do seu valor, a respectiva taxa de câmbio spot, as taxas de juro a
prazo das respectivas moedas e o prazo remanescente do contrato;
h) Tratando-se de valores em processo de admissão à cotação numa Bolsa de
Valores ou num mercado regulamentado, será considerado o valor utilizado para a
valorização de valores mobiliários da mesma espécie, emitidos pela mesma
entidade e admitidos à cotação, tendo em conta as características de
fungibilidade e liquidez entre as emissões;
i) Relativamente a valores cotados admitidos à negociação numa Bolsa de Valores
ou transaccionados em mercados regulamentados, que não sejam
transaccionados nos 15 dias que antecedem a respectiva avaliação, serão
utilizados os critérios de valorização definidos para os valores não cotados;
j) Para a valorização de valores mobiliários que não sejam transaccionados
regularmente poderá a Entidade Gestora, de acordo com os princípios de
adequabilidade, consistência e controlo da valorimetria dos activos, não
considerar o difundido através dos meios de informação especializados sempre
que entender que esse valor, não sendo representativo ou não correspondendo ao
presumível valor de realização, tenha, um impacto relevante no valor da unidade
de participação.
5.3.Serão lançadas imparidades nos termos do ponto 5.1. sempre que ocorra algum evento que
possa consubstanciar forte indício de uma alteração na valorização do direito económico
detido pelo Fundo. Tais imparidades não resultam apenas de situações de lesões mas
também outras tais como: jogador perde lugar na equipa principal e é relegado
sistematicamente para a lista de não convocados; jogador é dispensado do clube; jogador é
emprestado e não se impõe sistematicamente no(s) outro(s) clube(s); jogador tem
problemas disciplinares graves que colocam o futuro do atleta em causa; lei webster;
jogador recusa sistematicamente a transferência para outro clube; outros onde o valor
económico do atleta possa sofrer quebras significativas e seja opinião do comité de
investimento que ponham em causa o valor futuro do mesmo.
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5.4.Qualquer das imparidades acima referidas poderá ser revertida se o Comité de Investimento
entender que o motivo que lhe deu origem foi entretanto ultrapassado. Esta reversão não
poderá no entanto resultar num valor superior ao respectivo valor de aquisição pelo Fundo
deduzido das amortizações acumuladas caso não tivesse sido lançada aquela imparidade.
6. PERSPECTIVAS PARA 2011 E FACTOS SUBSEQUENTES
Em 31 de Janeiro, no último dia de abertura do mercado de Inverno, o Fundo deu o seu acordo à
venda do atleta David Luiz ao Chelsea. Assim sendo, durante o mês de Fevereiro, o Fundo irá
aumentar a sua liquidez, facto que poderá contribuir para a aquisição de direitos económicos de
novos atletas.
A equipa de especialistas do Fundo, está actualmente a seguir activamente cerca de 34 (trinta e
quatro) atletas, dos quais 15 (quinze) já integram o fundo.
A convicção do Comité de Investimentos é que o Fundo realize mais algumas compras de
direitos económicos, de jogadores, ao longo de 2011.
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Fundo de Investimento : Benfica Stars Fund - FEI
Composição da Carteira em 2010-12-31
Valor Total Juro Corrido Preço Unit.
Mda
Preço Unit.
Quantidade
Designação (EUR) (EUR) (EUR)
A. COMPOSIÇÃO DISCRIMINADA CARTEIRA DE APLICAÇÕES DOS FUNDOS INVEST. MOBILIÁRIO
4. - OUTROS ACTIVOS 26 083 524
David Luíz 3 520 248 1 408 099 094.80 1 408 099 094.80 25% EUR
David Simão 249 817 99 926 954.00 99 926 954.00 25% EUR
Javi Garcia 2 503 922 1 251 960 784.30 1 251 960 784.30 20% EUR
Leandro Pimenta 249 817 99 926 954.00 99 926 954.00 25% EUR
Miguel Vítor 333 090 133 235 938.64 133 235 938.64 25% EUR
Nelson Oliveira 1 472 895 589 158 016.16 589 158 016.16 25% EUR
Roderick Miranda 1 677 032 670 812 720.84 670 812 720.84 25% EUR
Ruben Amorim 999 270 199 853 907.96 199 853 907.96 50% EUR
Shaffer 932 652 233 162 892.63 233 162 892.63 40% EUR
Urretaviscaya 799 416 399 707 815.90 399 707 815.90 20% EUR
Yartey 249 817 99 92 6 954.00 99 92 6 954.00 25% EUR
Oscar René Cardozo 3 188 514 1 594 257 178.55 1 594 257 178.55 20% EUR
Fábio Coentrão 2 504 321 1 252 160 650.75 1 252 160 650.75 20% EUR
Felipe Menezes 1 195 693 398 564 294.63 398 564 294.63 30% EUR
Victorio Maximiliano 846 846 282 282 110.10 282 282 110.10 30% EUR
Airton Ribeiro Santo 2 680 087 670 021 762.78 670 021 762.78 40% EUR
Alan Kardec Junior 2 680 087 536 017 410.22 536 017 410.22 50% EUR
7 - LIQUIDEZ
7.1 - À vista 442 632
7.1.2 - Depósitos à ordem
DO 0007-BES/LX 0.5600% 436 442 632 EUR
442 632
7.2 - A prazo 2 004 111 4 111
7.2.1 - Depósitos com pré aviso e a prazo
DP BES25/11 2.5000% 2010-11-25 a 2011-01-10 4 111 2 004 111 EUR
2 446 743
9 - OUTROS VALORES A REGULARIZAR
9.1 - Valores Activos 3 761 800
9.2 - Valores Passivos -732 340
3 029 459
B. VALOR LÍQUIDO GLOBAL DO FUNDO 31 559 726
8 000 000.00 D. NÚMERO DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM CIRCULAÇÃO
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS �
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