RELATÓRIO E CONTAS - CMVM

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ESAF Fundos de Investimento Mobiliário 31 de Dezembro de 2010 RELATÓRIO E CONTAS BENFICA STARS FUND FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO FECHADO

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ESAF Fundos de Investimento Mobiliário

31 de Dezembro de 2010

RELATÓRIO E CONTAS

BENFICA STARS FUND FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO

FECHADO

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ESAF Fundos de Investimento Mobiliário

1. DESCRIÇÃO DO FUNDO

O BENFICA STARS FUND – Fundo Especial de Investimento Mobiliário Fechado é um Organismo

Especial de Investimento de subscrição particular.

A constituição do Fundo foi autorizada pela CMVM em 24 de Setembro de 2009, por um prazo

de 5 anos e iniciou a sua actividade em 30 de Setembro de 2010.

O Fundo constitui-se com um capital inicial de Euros 40.000.000,00 (quarenta milhões de Euros),

correspondente a 8.000.000 (oito milhões) de unidades de participação, com o valor nominal de

Euros 5,00 (cinco Euros) cada.

O banco depositário do Fundo é o Banco Espírito Santo, S.A., instituição de crédito com sede na

Avenida da Liberdade, nº 195, em Lisboa.

A gestão do Fundo é assegurada pela Entidade Gestora, nomeadamente através do Comité de

Investimentos composto por três elementos da ESAF e dois elementos ligados ao mundo do

futebol, idóneos e reconhecidos internacionalmente, que não sejam Agentes de jogadores de

futebol e não tenham qualquer vínculo laboral ou equiparado com a Sport Lisboa e Benfica –

Futebol SAD.

O Comité de Investimentos conta ainda com a colaboração, a título estritamente consultivo, de

uma Comissão de Acompanhamento onde os participantes do fundo estão representados.

O objectivo do Fundo consiste em proporcionar aos participantes a possibilidade de aceder a

uma carteira de activos, constituída por um conjunto de direitos de crédito do Fundo sobre

entidades terceiras (“direitos económicos”), os quais se consubstanciam no direito a participar,

em certa percentagem, na contrapartida da venda ou da transferência temporária para outra

entidade, a título oneroso, dos direitos desportivos relativos a determinados atletas que se

encontrem na titularidade da Sport Lisboa e Benfica SAD, carteira essa que tem subjacente a

valorização desportiva desses mesmos atletas. O Fundo investe na aquisição de direitos

económicos à Benfica SAD ou, juntamente com esta sociedade, a terceiras entidades.

Adicionalmente o Fundo poderá investir até ao máximo de 20% em liquidez, instrumentos de

mercado monetário, fundos de tesouraria e/ou fundos do mercado monetário e instrumentos

financeiros derivados exclusivamente com o objectivo de cobertura do eventual risco cambial.

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2. MERCADO DE TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES DE FUTEBOL

Os relatórios publicados sobre o mercado de transferências de jogadores de futebol, referem-se

regularmente às épocas desportivas e não aos anos civis, pelo que, alguns números referidos a

baixo e devidamente assinalados, dizem respeito à época de 2010/2011, incorporando por isso a

“janela” de Inverno de 2011.

Segundo o site www.transfermarket.co.uk, na época de 2010/2011, o Reino Unido foi o país que

mais investiu em de jogadores de futebol, com £616.365.200 (uma subida de 19% face aos

£516,040,800 de 2009/2010), seguido pela Itália, com £373.103.867, o segundo país mais

investidor (ver tabela em baixo).

De realçar a Rússia, que esta época já investiu mais do que a França, e a Turquia que já se

aproxima dos primeiros 5 países com maior nível de investimento, sinal do aparecimento de

mais países com potencial comprador.

Valores de Investimento e vendas de jogadores de Futebol em 2010/2011

Liga País Investimento VendasPremier League UK £616 365 200 £303 076 400

Seria A Itália £373 103 867 £313 813 867

Primera Division Espanha £273 363 200 £262 169 600

Bundesliga Alemanhã £190 960 000 £192 350 400

Premier Liga Russia £153 758 000 £58 726 800

Ligue 1 França £136 325 200 £187 162 800

Super Lig Turquia £98 546 800 £24 754 400

Fonte: www.transfermarket.cu.uk

Já no que diz respeito aos clubes, o Manchester City foi claramente o clube que mais investiu,

com £160.556.000 (£32M por Edin Dzeko foi a transferência de maior valor), seguido do Chelsea

com £111.320.000 e Liverpool com £85.822.000 de investimento em jogadores (ver quadro em

baixo).

Top 5 Clubes - Investimento - 2010/2011

Clube InvestimentoManchester City £160 556 000

Chelsea £111 320 000

Liverpool £85 822 000

Real Madrid £81 840 000

Barcelona £63 800 000

Fonte: www.transfermarket.co.uk

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No que diz respeito a Portugal, e ainda segundo o site www.transfermarket.co.uk, o mercado

Português “de exportação de talentos” subiu 77%, dos £87.626.000 em 2009/10 para os

£155.192.400 em 2010/11. Para este valor muito contribuíram as vendas dos atletas Di Maria,

David Luiz e Rafik Halliche, jogadores que compunham parte do património do Benfica Stars

Fund.

Por último e não menos importante, de referir apenas que segundo o site

www.futebolfinance.com, a transferência de Di Maria ficou em 5º lugar nas 25 maiores

transferências da época de 2010/2011, em valor de transferência.

3. ACTIVIDADES DO FUNDO

c) Direitos Económicos

(i) – Compras de Direitos Económicos

Em 2010 o Fundo adquiriu direitos económicos de jogadores, conforme tabela infra:

JogadoresPercentagem adquirida pelo

Fundo

Valo pago pelo fundo

Data de Compra

Cardozo 20,00% 4.000.000,00 € 09-02-2010

Fábio Coentrão 20,00% 3.000.000,00 € 09-02-2010

Felipe Mezenes 30,00% 1.500.000,00 € 09-02-2010

Haliche 20,00% 400.000,00 € 09-02-2010

Maxi Pereira 30,00% 1.350.000,00 € 09-02-2010

Airton 40,00% 3.000.000,00 € 18-06-2010

Kardec 50,00% 3.000.000,00 € 18-06-2010

(II) – Vendas de Direitos Económicos

Em 2010 o Fundo realizou as primeiras vendas de jogadores:

1) Di Maria

Em Junho de 2010 o Comité de Investimentos tomou a decisão de alienar a participação de 20% dos direitos económicos, que Fundo detinha, relativos ao jogador Di Maria ao Real de Madrid, nas seguintes condições (breve resumo):

• 25.000.000 € a serem pagos em quatro prestações iguais (2010,2011,2012 e

2013);

• 5.000.000 € a serem pagos nos próximos quatro anos, incluindo o actual

(€1.250.000 por ano), mediante a inscrição anual do jogador na 1ª equipa do

Real de Madrid em 2010,2011,2012 e 2013;

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• 6.000.000 € relativos a prémios de performance individual do jogador e/ou

colectiva da equipa.

O Fundo reconheceu nas suas contas: (i) a totalidade da primeira verba (20% da mesma)

referida em cima, actualizada à data da venda e deduzida da respectiva fiscalidade,

mecanismo de solidariedade FIFA e comissão agente FIFA e (ii) apenas a primeira tranche

da segunda verba (20% da mesma), relativa à inscrição do jogador na época 2010/2011. O

Fundo não contabilizou qualquer verba relativamente a possíveis prémios individuais e/ou

colectivos que possam ser alcançados.

2) Rafik Halliche

Em Agosto de 2010 o Comité de Investimentos tomou a decisão de alienar a participação de

20% dos direitos económicos, que Fundo detinha, relativos ao jogador Rafik Halliche ao

Fulham FC, nas seguintes condições (breve resumo):

• 2.556.055,90 € a serem pagos em duas prestações (2010 e 2011)

O Fundo reconheceu nas suas contas a totalidade deste valor, actualizado à data da venda

e deduzido da respectiva fiscalidade e mecanismo de solidariedade FIFA.

b) Liquidez

A liquidez disponível no Fundo esteve aplicada ao longo de 2010 em:

• Depósitos a Prazo.

• Depósitos à Ordem.

c) Actividade Especialistas

Em 2010 a actividade dos dois especialistas que integram o Comité de Investimento, consistiu

em:

• Observações, em treino e jogo, de atletas que integram o fundo;

• Observações, em treino e jogo, de atletas juniores e seniores que preenchem os

requisitos mínimos para poder ingressar no fundo;

• Reuniões com os técnicos principais das equipas juniores e seniores do Benfica;

• Reuniões com os técnicos de alguns clubes, nos quais o Benfica tem jogadores

emprestados;

• Reuniões com a Direcção da Benfica SAD;

• Reuniões na ESAF com o responsável do fundo;

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• Reuniões do Comité de Investimentos.

4. VALOR LIQUIDO GLOBAL DO FUNDO

A 31 de Dezembro de 2010, o VLGF (Valor Liquido Global do Fundo) era de 31.559.726 Euros,

sendo o respectivo valor da unidade de participação 3,9450 Euros. A desvalorização do VLGF

resulta das amortizações lineares aos direitos económicos dos jogadores que compõem o

fundo.

5. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO

5.1.Para efeitos de avaliação dos activos do Fundo que se consubstanciem em direitos

económicos sobre atletas:

a) será utilizado o modelo de custo, como tal definido na IAS 38, parágrafo 74 ou seja, serão

avaliados pelo seu custo menos qualquer amortização acumulada e quaisquer perdas por

imparidade acumuladas. As amortizações acumuladas serão efectuadas linearmente,

considerando o número de anos do contrato celebrado entre cada atleta e a Benfica SAD;

b) no caso de a Benfica SAD proceder à renovação de contrato, com extensão de prazo, com

um atleta que integre o Fundo, a taxa de amortização a aplicar será ajustada à duração do

novo vínculo contratual.

5.2.No âmbito da legislação aplicável, e para efeitos da valorização dos instrumentos

financeiros que integrem o património do Fundo a cada momento, a Entidade Gestora

considerará:

a) Para a valorização de Obrigações cotadas ou admitidas à negociação num

mercado regulamentado, será considerado o preço disponível no momento de

referência do dia a que respeita a valorização. Caso não exista preço disponível,

será considerada a última oferta de compra difundida através dos meios de

informação especializados, como sejam o Bloomberg, a Reuters e outros, na

indisponibilidade desta, o presumível valor de oferta de compra firme ou, na

impossibilidade da sua obtenção, o valor médio das ofertas de compra e venda,

difundidas por entidades financeiras de reconhecida credibilidade no mercado em

que os activos em causa se enquadram, desde que estas entidades não se

encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos dos artigos 20.º e 21.º

do Código dos Valores Mobiliários, com a Entidade Gestora. Na indisponibilidade

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do referido acima, será considerado o valor resultante da aplicação de modelos

teóricos que a Entidade Gestora considere mais apropriados atendendo às

características do título, nomeadamente o modelo dos cash-flows descontados,

exceptua-se o caso das obrigações com maturidade inferior a doze meses as quais

serão valorizadas ao valor de amortização, caso não ocorram eventos de crédito

que possam originar variações no preço do valor de amortização;

b) Para a valorização das Obrigações não cotadas nem admitidas à negociação em

mercado regulamentado, será considerado o presumível valor de oferta de

compra firme ou, na impossibilidade da sua obtenção, o valor médio das ofertas

de compra e venda, difundidas por entidades financeiras de reconhecida

credibilidade no mercado em que os activos em causa se enquadram. Na

indisponibilidade deste, será considerado o valor resultante da aplicação de

modelos de avaliação universalmente aceites nos mercados financeiros que a

Entidade Gestora considere mais apropriados atendendo às características dos

títulos, exceptua-se o caso das obrigações com maturidade inferior a doze meses

as quais serão valorizadas ao valor de amortização, caso não ocorram eventos de

crédito que possam originar variações no preço do valor de amortização;

c) Para a valorização de instrumentos representativos de dívida de curto prazo, na

falta de preços de mercado, será efectuada a respectiva valorização com base no

reconhecimento diário do juro inerente à operação;

d) Para a valorização das unidades de participação dos fundos de investimento que

compõem a carteira, será considerado o último valor conhecido e divulgado pela

respectiva Entidade Gestora no dia de valorização do Fundos, e disponível no

momento de referência;

e) Para a valorização dos instrumentos financeiros derivados, cotados numa Bolsa

de Valores ou admitidos à negociação num mercado regulamentado, será

considerado o preço de referência do dia a que respeita a valorização,

considerando o disposto na alínea a) deste artigo;

f) Para a valorização de instrumentos financeiros derivados OTC, será considerado o

preço de compra ou de venda, consoante se trate de posições compradas ou

vendidas respectivamente, difundido através dos meios de informação

especializados, como sejam o Bloomberg, a Reuters e outros; na indisponibilidade

deste será considerado, o valor médio das ofertas de compra e venda, difundidas

por entidades financeiras de reconhecida credibilidade no mercado em que os

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activos em causa se enquadram, desde que estas entidades não se encontrem em

relação de domínio ou de grupo, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Código dos

Valores Mobiliários, com a Entidade Gestora. Na ausência deste último, será

considerado o valor resultante da aplicação do modelo de avaliação Black-Scholes;

g) Para a valorização diária de contratos forwards cambiais, serão considerados para

o apuramento do seu valor, a respectiva taxa de câmbio spot, as taxas de juro a

prazo das respectivas moedas e o prazo remanescente do contrato;

h) Tratando-se de valores em processo de admissão à cotação numa Bolsa de

Valores ou num mercado regulamentado, será considerado o valor utilizado para a

valorização de valores mobiliários da mesma espécie, emitidos pela mesma

entidade e admitidos à cotação, tendo em conta as características de

fungibilidade e liquidez entre as emissões;

i) Relativamente a valores cotados admitidos à negociação numa Bolsa de Valores

ou transaccionados em mercados regulamentados, que não sejam

transaccionados nos 15 dias que antecedem a respectiva avaliação, serão

utilizados os critérios de valorização definidos para os valores não cotados;

j) Para a valorização de valores mobiliários que não sejam transaccionados

regularmente poderá a Entidade Gestora, de acordo com os princípios de

adequabilidade, consistência e controlo da valorimetria dos activos, não

considerar o difundido através dos meios de informação especializados sempre

que entender que esse valor, não sendo representativo ou não correspondendo ao

presumível valor de realização, tenha, um impacto relevante no valor da unidade

de participação.

5.3.Serão lançadas imparidades nos termos do ponto 5.1. sempre que ocorra algum evento que

possa consubstanciar forte indício de uma alteração na valorização do direito económico

detido pelo Fundo. Tais imparidades não resultam apenas de situações de lesões mas

também outras tais como: jogador perde lugar na equipa principal e é relegado

sistematicamente para a lista de não convocados; jogador é dispensado do clube; jogador é

emprestado e não se impõe sistematicamente no(s) outro(s) clube(s); jogador tem

problemas disciplinares graves que colocam o futuro do atleta em causa; lei webster;

jogador recusa sistematicamente a transferência para outro clube; outros onde o valor

económico do atleta possa sofrer quebras significativas e seja opinião do comité de

investimento que ponham em causa o valor futuro do mesmo.

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5.4.Qualquer das imparidades acima referidas poderá ser revertida se o Comité de Investimento

entender que o motivo que lhe deu origem foi entretanto ultrapassado. Esta reversão não

poderá no entanto resultar num valor superior ao respectivo valor de aquisição pelo Fundo

deduzido das amortizações acumuladas caso não tivesse sido lançada aquela imparidade.

6. PERSPECTIVAS PARA 2011 E FACTOS SUBSEQUENTES

Em 31 de Janeiro, no último dia de abertura do mercado de Inverno, o Fundo deu o seu acordo à

venda do atleta David Luiz ao Chelsea. Assim sendo, durante o mês de Fevereiro, o Fundo irá

aumentar a sua liquidez, facto que poderá contribuir para a aquisição de direitos económicos de

novos atletas.

A equipa de especialistas do Fundo, está actualmente a seguir activamente cerca de 34 (trinta e

quatro) atletas, dos quais 15 (quinze) já integram o fundo.

A convicção do Comité de Investimentos é que o Fundo realize mais algumas compras de

direitos económicos, de jogadores, ao longo de 2011.

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Fundo de Investimento : Benfica Stars Fund - FEI

Composição da Carteira em 2010-12-31

Valor Total Juro Corrido Preço Unit.

Mda

Preço Unit.

Quantidade

Designação (EUR) (EUR) (EUR)

A. COMPOSIÇÃO DISCRIMINADA CARTEIRA DE APLICAÇÕES DOS FUNDOS INVEST. MOBILIÁRIO

4. - OUTROS ACTIVOS 26 083 524

David Luíz 3 520 248 1 408 099 094.80 1 408 099 094.80 25% EUR

David Simão 249 817 99 926 954.00 99 926 954.00 25% EUR

Javi Garcia 2 503 922 1 251 960 784.30 1 251 960 784.30 20% EUR

Leandro Pimenta 249 817 99 926 954.00 99 926 954.00 25% EUR

Miguel Vítor 333 090 133 235 938.64 133 235 938.64 25% EUR

Nelson Oliveira 1 472 895 589 158 016.16 589 158 016.16 25% EUR

Roderick Miranda 1 677 032 670 812 720.84 670 812 720.84 25% EUR

Ruben Amorim 999 270 199 853 907.96 199 853 907.96 50% EUR

Shaffer 932 652 233 162 892.63 233 162 892.63 40% EUR

Urretaviscaya 799 416 399 707 815.90 399 707 815.90 20% EUR

Yartey 249 817 99 92 6 954.00 99 92 6 954.00 25% EUR

Oscar René Cardozo 3 188 514 1 594 257 178.55 1 594 257 178.55 20% EUR

Fábio Coentrão 2 504 321 1 252 160 650.75 1 252 160 650.75 20% EUR

Felipe Menezes 1 195 693 398 564 294.63 398 564 294.63 30% EUR

Victorio Maximiliano 846 846 282 282 110.10 282 282 110.10 30% EUR

Airton Ribeiro Santo 2 680 087 670 021 762.78 670 021 762.78 40% EUR

Alan Kardec Junior 2 680 087 536 017 410.22 536 017 410.22 50% EUR

7 - LIQUIDEZ

7.1 - À vista 442 632

7.1.2 - Depósitos à ordem

DO 0007-BES/LX 0.5600% 436 442 632 EUR

442 632

7.2 - A prazo 2 004 111 4 111

7.2.1 - Depósitos com pré aviso e a prazo

DP BES25/11 2.5000% 2010-11-25 a 2011-01-10 4 111 2 004 111 EUR

2 446 743

9 - OUTROS VALORES A REGULARIZAR

9.1 - Valores Activos 3 761 800

9.2 - Valores Passivos -732 340

3 029 459

B. VALOR LÍQUIDO GLOBAL DO FUNDO 31 559 726

8 000 000.00 D. NÚMERO DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM CIRCULAÇÃO

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS �

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