Regulamentação da greve

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. Principais Artigos. Principais Artigos

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. Principais Artigos. Principais Artigos

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

SÍNTESESÍNTESE

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

SÍNTESESÍNTESE

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

1.1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:

o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)

2.2. Associar-se ou não ao Sindicato? Associar-se ou não ao Sindicato? ((inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3ºinciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º))

3.3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e Direito de greve, atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade))

4.4. Alguns aspectos da Lei 7.783:Alguns aspectos da Lei 7.783:

• É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão

coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;

• Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de

Recurso via Arbitral;Recurso via Arbitral;

• O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que

haver quorum previsto em estatuto!haver quorum previsto em estatuto!

REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE

• A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;

• É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de

aliciamento;

“As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não

poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à

propriedade ou pessoa”

• O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter

equipes de empregados executando serviços inadiáveis,

indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;

• Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e

se necessário, rescindir contrato de trabalho;

• O Lockout é proibido por lei.

REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE

Serviços Essenciais:Serviços Essenciais:

ÁguaÁgua

EsgotoEsgoto

GásGás

LixoLixo

FuneráriosFunerários

Controle de tráfego aéreoControle de tráfego aéreo

Assistência médica hospitalarAssistência médica hospitalar

Controle de substâncias radioativasControle de substâncias radioativas

Comercialização de medicamentos e Comercialização de medicamentos e alimentosalimentos

Processamento de Dados ligados a Processamento de Dados ligados a serviços essenciaisserviços essenciais

Energia elétricaEnergia elétrica

CombustíveisCombustíveis

Transporte coletivoTransporte coletivo

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Compensação bancáriaCompensação bancária

Necessidades inadiáveis da comunidade:Necessidades inadiáveis da comunidade:

Sobrevivência - Saúde e Segurança da PopulaçãoSobrevivência - Saúde e Segurança da População