Regulamentação da greve
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LE
I 7.7
83, d
e 28
/06/
1989
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. Comentários. Comentários
. Principais Artigos. Principais Artigos
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. Principais Artigos. Principais Artigos
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
SÍNTESESÍNTESE
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
SÍNTESESÍNTESE
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
1.1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:
o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)
2.2. Associar-se ou não ao Sindicato? Associar-se ou não ao Sindicato? ((inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3ºinciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º))
3.3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e Direito de greve, atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade))
4.4. Alguns aspectos da Lei 7.783:Alguns aspectos da Lei 7.783:
• É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão
coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;
• Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de
Recurso via Arbitral;Recurso via Arbitral;
• O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que
haver quorum previsto em estatuto!haver quorum previsto em estatuto!
REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE
• A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;
• É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de
aliciamento;
“As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não
poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
propriedade ou pessoa”
• O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter
equipes de empregados executando serviços inadiáveis,
indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;
• Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e
se necessário, rescindir contrato de trabalho;
• O Lockout é proibido por lei.
REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE
Serviços Essenciais:Serviços Essenciais:
ÁguaÁgua
EsgotoEsgoto
GásGás
LixoLixo
FuneráriosFunerários
Controle de tráfego aéreoControle de tráfego aéreo
Assistência médica hospitalarAssistência médica hospitalar
Controle de substâncias radioativasControle de substâncias radioativas
Comercialização de medicamentos e Comercialização de medicamentos e alimentosalimentos
Processamento de Dados ligados a Processamento de Dados ligados a serviços essenciaisserviços essenciais
Energia elétricaEnergia elétrica
CombustíveisCombustíveis
Transporte coletivoTransporte coletivo
TelecomunicaçõesTelecomunicações
Compensação bancáriaCompensação bancária
Necessidades inadiáveis da comunidade:Necessidades inadiáveis da comunidade:
Sobrevivência - Saúde e Segurança da PopulaçãoSobrevivência - Saúde e Segurança da População