Regulamentação da greve

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LEI 7.783, de 28/06/1989 LEI 7.783, de 28/06/1989 Direito de Greve Direito de Greve . Comentários . Comentários . Principais Artigos . Principais Artigos REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE SÍNTESE SÍNTESE

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REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

SÍNTESESÍNTESE

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

SÍNTESESÍNTESE

Page 2: Regulamentação da greve

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

REGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

1.1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:

o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)

2.2. Associar-se ou não ao Sindicato? Associar-se ou não ao Sindicato? ((inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3ºinciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º))

3.3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e Direito de greve, atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade))

4.4. Alguns aspectos da Lei 7.783:Alguns aspectos da Lei 7.783:

• É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão

coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho;

• Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de

Recurso via Arbitral;Recurso via Arbitral;

• O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que

haver quorum previsto em estatuto!haver quorum previsto em estatuto!

Page 3: Regulamentação da greve

REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE REGULAMENTAÇÃO DA GREVEREGULAMENTAÇÃO DA GREVE

• A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;

• É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de

aliciamento;

“As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não

poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à

propriedade ou pessoa”

• O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter

equipes de empregados executando serviços inadiáveis,

indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;

• Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e

se necessário, rescindir contrato de trabalho;

• O Lockout é proibido por lei.

Page 4: Regulamentação da greve

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Serviços Essenciais:Serviços Essenciais:

ÁguaÁgua

EsgotoEsgoto

GásGás

LixoLixo

FuneráriosFunerários

Controle de tráfego aéreoControle de tráfego aéreo

Assistência médica hospitalarAssistência médica hospitalar

Controle de substâncias radioativasControle de substâncias radioativas

Comercialização de medicamentos e Comercialização de medicamentos e alimentosalimentos

Processamento de Dados ligados a Processamento de Dados ligados a serviços essenciaisserviços essenciais

Energia elétricaEnergia elétrica

CombustíveisCombustíveis

Transporte coletivoTransporte coletivo

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Compensação bancáriaCompensação bancária

Necessidades inadiáveis da comunidade:Necessidades inadiáveis da comunidade:

Sobrevivência - Saúde e Segurança da PopulaçãoSobrevivência - Saúde e Segurança da População