ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

PERMANENTE (APP´S) NO

MUNICÍPIO DE PORTO

ALEGRE

CONCEITO – TIPOS – BASE

LEGAL – OBJETIVOS –

IDENTIFICAÇÃO

O QUE SÃO AS APP’S

As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

TIPOS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

PERMANENTE

I - MARGENS DOS CURSOS D’ÁGUA

II - MARGENS DO LAGO GUAÍBA

III - NASCENTES

IV - TOPOS DE MORRO

V - BANHADOS

VI - ENCOSTAS INGREMES

VII - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

VIII - OUTRAS DEFINIDAS EM ATO PÚBLICO

BASE LEGAL

Código Florestal Nacional - Lei Federal

12.651/12 (cursos d’água, nascentes)

Código Estadual de Meio Ambiente

Lei Estadual 11.520/2000 (Banhados)

Lei Orgânica do Município (LOM) Ilhas do

Delta do Jacuí

Parecer da PGM 1.181/13 (Topos de morros)

Resolução do CMDUA 2095/03 (Morro Tapera)

Por que preservar as APP’s ?

Preservar as rochas, os solos, o ar, a

flora e fauna (biodiversidade), o ciclo da

água, a qualidade de vida da cidade;

Preservar vidas humanas e os bens

econômicos dos cidadãos e a própria

economia dos entes federados

(Município – Estado – União).

Como identificar as

APP’s?

Consulta ao EDIFICAPOA - “DMWeb” (cursos d’água e topos de morro)

Consulta e aplicação da legislação com base no Levantamento Aerofotogramétrico da PMPA;

Demarcação precisa dos bens ambientais através de Levantamento Planialtimétrico;

Análise do Entorno e vistoria a campo;

Zoneamentos Ambientais “Informação 51- PGM”

GRATOS PELA ATENÇÃO!

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE - SMAM

EQUIPE DE CONTROLE DA

OCUPAÇÃO DO SOLO - ECOS

CONTATO: 3289-7538