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ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
RDC PRESENCIAL N° 10/2016 – CEL/CCL/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA
EDITAL
1. PREÂMBULO A primeira câmara da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, designada pela Portaria nº 030/2016/CCL, de 18 de abril de 2016, doravante denominada simplesmente COMISSÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC, do Tipo MENOR PREÇO, na forma PRESENCIAL, no Regime de Execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com critério de julgamento de preço POR LOTE, de interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEDUC/SINFRA, autorizada nos autos do processo administrativo nº 8542/2016 – SEDUC/SINFRA, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e nos casos excepcionais a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a Lei Federal 12.462/11 permitir, bem como pelo Decreto nº 31.489, de 04 de fevereiro de 2016, do Estado do Maranhão, que transfere atribuições à SINFRA dos processos licitatórios da SEDUC, e demais legislações pertinentes ao assunto. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. FUNDAMENTO LEGAL: A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus anexos, pela Lei nº 12.462/2011, pelo Decreto Federal nº 7.581/2011, pelo fato das obras objeto deste certame estarem no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino, por demais dispositivos e, subsidiariamente, com a aplicação da Lei nº 8.666/1993. 2.2. FORMA DE EXECUÇÃO: PRESENCIAL.
2.2.1 Justificativa: O art. 13 da Lei nº. 12.462/2011e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011 informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, porém, adotou-se a forma presencial em razão da possibilidade de prestar maiores esclarecimentos imediatos aos licitantes, inclusive na facilidade da negociação de preços e julgamento das propostas, vez que requer o envio de plantas, croquis e demais documentos. Ficando por vez, na forma eletrônica, o uso da internet comprometida, seja pela densidade do material anexado e até mesmo a carência do mercado em utilizar emprego eletrônico para esse tipo de objeto, restando, por conseguinte, prejudicada a competitividade em torno do certame.
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2.3. MODO DE DISPUTA: FECHADO. 2.4. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA: Empreitada por PREÇO GLOBAL. 2.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE 3. DA DATA, DO HORÁRIO, DO LOCAL DA LICITAÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS.
3.1. No dia 13.06.2016 às 09:00 horas, em sua sede, localizada na Avenida Colares Moreira, quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, no Auditório Benedito Dutra Mendonça, a Comissão Especial de Licitação, primeiramente, receberá os “Envelopes nº 01 – Proposta de Preço, e, posteriormente, na mesma sessão, caso seja declarada a licitante classificada, receberá o “Envelope nº 02 - Documentação de Habilitação”, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, sendo aberto o documento de habilitação somente daquele que for declarado vencedor da melhor proposta; 3.2. Serão analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da licitante classificada em primeiro lugar e, em caso de desclassificação desta, das seguintes observada a ordem de classificação; 3.3. Se a licitante apresentar proposta para mais de um LOTE, será exigida apenas uma via da documentação de habilitação; 3.4. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital; 3.5. A CEL/CCL/MA providenciará a publicação deste Edital por extrato, no DOE, DOU e jornal de grande circulação, nos termos do artigo 15, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal n° 12.462, de 04 de agosto de 2011, bem como no site oficial da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.
3.5.1. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Especial de Licitação – CEL, situada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, n° 09, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4. No ato de recebimento do edital, contra entrega de um CD-ROM inviolado, guarnecido em embalagem selada, o licitante receberá um CD-ROM previamente gravado com o Edital e seus anexos.
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4. OBJETO DA LICITAÇÃO, VALOR e PRAZO PARA EXECUÇÃO. 4.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para construção de escolas, agrupadas por Lotes, no município de ICATU/MA, no povoado de Palmeiras; no município de MIRADOR/MA, no povoado de Bacurizeiro; no município de PRESIDENTE JUSCELINO/MA, nos povoados de Buritirana e Juçaral, todos com 04 (quatro) salas de aula, denominado Lote 01; no município de MATÕES DO NORTE/MA, no povoado de São Francisco, com 06 (seis) salas de aula, no município de ARAIOSES, no povoado de Canto do Saco, com 04 (quatro) salas de aula, denominado de Lote 02; no município de CACHOEIRA GRANDE, nos povoados de Pindobal e Casca Grossa com 02 (duas) salas de aula e no povoado de Buriti da Maria Chica, com 04 (quatro) salas de aula, denominado de Lote 03, através do PROGRAMA ESCOLA DIGNA, de acordo com o PROJETO BÁSICO (ANEXO XII), parte integrante deste Edital. 4.2. O prazo de vigência do Contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, PARA CADA LOTE.
4.3. Prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias para escolas com 02 (duas) salas de aula, de 120 (cento e vinte) dias para escolas com 04 (quatro) salas de aula e de 180 (cento e oitenta) dias para escolas com 06 (seis) salas de aula, contados a partir do 5º (quinto) dia do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
4.4. O prazo para início da obra será de 5 (cinco) dias contados, para cada LOTE, da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
4.5. O objeto deste certame está agrupado em LOTES, conforme abaixo discriminado:
OBJETO VALOR
SALAS
LOTE MUNICIPIO POVOADO
01
Construção de uma escola com 04 (quatro) salas de aula, no município de ICATU/MA.
PALMEIRAS
489.276,37
04
Construção de uma escola com 04 (quatro) salas de aula, no município de MIRADOR/MA.
BACURIZEIRO
489.276,37
Construção de duas escola com 04 (quatro) salas de aula, no município de PRESIDENTE JUSCELINO/MA.
BURITIRANA
489.276,37
JUÇARAL 489.276,37
VALOR DO LOTE 01 1.957.105,48
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02
Construção de uma escola com 06 (seis) salas de aula, no município de MATÕES DO NORTE/MA.
São Francisco 691.828,37 06
Construção de uma escola com 04 (quatro) salas de aula, no município de ARAIOSES/MA.
Canto do Saco 489.276,37 04
VALOR DO LOTE 02 1.181.104,74
03
Construção de três escolas, duas com 02 (duas) salas de aula e uma com 04 (quatro) salas de aula, no município de CACHOEIRA GRANDE/MA.
Pindobal 366.586,95 02
Casca Grossa 366.586,95 02
Buriti da Maria Chica 489.276,37 04
VALOR DO LOTE 03 1.222.450,27
4.5. O Orçamento total previamente estimado para a contratação é de R$ 4.360.660,49 (Quatro milhões trezentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos). 4.5.1. No presente certame, a Administração torna público o orçamento previamente
estimado em face da relevância significativa por apresentar uma função normativa. Assim, a divulgação torna-se positiva e benéfica, porque as propostas tendem a não se apartar substancialmente do pretendido, minimizando os custos com propostas defeituosas que não retratam a realidade, conforme art. 6º da lei 12.462/2011.
4.5.2. O agrupamento da licitação por lotes justifica-se por se tratar de objeto composto por itens de mesma natureza, além de que a licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, no que se refere à execução e fiscalização da obra. Nesse ponto, as vantagens são o maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos e concentração da garantia dos resultados.
5. DAS DESPESAS e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes dos serviços e obras contratados correrão pela seguinte dotação orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE: 3254; FONTE: 0114; Natureza da Despesa: 44.90.51; ITEM: 51008; PI: MAMPLIREF/1.
6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus anexos, poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus anexos e que demonstrem ter desenvolvido atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.2.2. Empresa suspensa e/ou impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão;
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6.2.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 6.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.4.1. Caso constatado tal situação durante o certame, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 47 da Lei Federal nº 12.462/2011.
6.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 6.2.6. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico; 6.2.7. Pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou; 6.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do Estado do Maranhão ou responsável pela licitação.
6.2.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 6.2.8.2. O disposto no subitem 6.2.8.1 aplica-se aos Membros da Comissão.
6.2.9. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 6.2.10. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até o 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.2.12. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n.º 9.605, de 1998; 6.2.13. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista, nas contratações de serviços comuns de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
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6.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇO para o mesmo LOTE; 6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
6.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à CEL/CCL/MA nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
6.5. A participação da presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes, deverão apresentar credencial do seu representante à COMISSÃO, que poderá ser formalizada por intermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou CARTA CREDENCIAL (ANEXO I).
7.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou CARTA CREDENCIAL (ANEXO I), deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada. c) DECLARAÇÃO DO PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO (ANEXO II) do interessado, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 6.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes.
7.2. O credenciamento será conferido pela COMISSÃO a cada Sessão Pública realizada. 7.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o subitem 7.1. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela representada durante o processo licitatório.
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7.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento na forma do que trata o subitem 7.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados nas alíneas do subitem 7.1.1. 7.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa. 7.6. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados, na forma dos subitens anteriores. 7.7. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo, qualquer interessado, acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 7.8. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivo para apuração e punição, em regular processo, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 8. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1. No dia, hora e local previstos no subitem 3.1 deste edital, a Comissão Especial de Licitação receberá os Envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO, os quais deverão ser apresentados em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, numerada sequencialmente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em ENVELOPE opaco e lacrado, em separado e receberá, também, o Envelope nº 02 –Documentação de Habilitação, apenas do licitante classificado, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado no subitem 3.1, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE 01- PROPOSTA DE PREÇO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Colares Moreira, Quadra 19, Casa 09, Bairro Calhau. CEP: 65.071-322 – São Luís/MA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA LOTE Nº xx
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Colares Moreira, Quadra 19, Casa 09, Bairro Calhau. CEP: 65.071-322 – São Luís/MA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA
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8.1.1. Os envelopes poderão ser encaminhados à CEL/CCL/MA, por via postal, com comprovação mediante Aviso de Recebimento – AR, ou serem entregues diretamente no endereço da COMISSÃO, caso a licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
8.1.2. No tocante aos envelopes apresentados junto à CEL/CCL/MA, via postal ou por meio de pessoa indicada pela licitante, serão considerados, para efeito de participação da sessão pública e, consequentemente, de análise dos documentos, tão somente aqueles cuja entrega tenha ocorrido antes da abertura da sessão pública, ou seja, até a finalização do credenciamento;
8.1.2.1. Os envelopes apresentados serão submetidos à verificação das demais licitantes presentes, a fim de que estas confirmem a inviolabilidade dos invólucros; 8.1.2.2. Não será aceita, neste caso, a apresentação de documentação, por representante legal ou pessoa indicada pela licitante até a abertura da sessão pública, ou seja, até a finalização do credenciamento.
8.2. Os documentos insertos nos Envelopes nº 01 e 02 deverão, de preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
8.2.1 A empresa interessada DEVERÁ apresentar Proposta independente para cada Lote, ou seja, se desejar participar de mais de um lote, deverá repetir toda a documentação da proposta de preços, atendidos os mesmos requisitos deste edital. Esclareça-se que dentro do mesmo lote, para o mesmo tipo de escola pode ser apresentado um só orçamento/composições, observando o número de salas.
8.3. Após o recebimento dos envelopes dos licitantes, o Presidente declarará o encerramento da admissão de novas participações, de forma que nenhum outro licitante será autorizado a participar do certame. 8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 8.5. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
8.5.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO , assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, indicando o objeto licitado, o preço unitário e global expresso em Real, e prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 3.1 deste edital, conforme CARTA PROPOSTA (ANEXO III).
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8.5.2. Planilha de RESUMO DA OBRA (ANEXO IV) contendo as informações resumo
da proposta orçamentária, por itens agrupadores do orçamento, preço por LOTE e preço global, em moeda corrente e por extenso, datada e assinada pelo responsável técnico da empresa licitante.
8.5.3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARA CADA LOTE, DE UMA ESCOLA COM
02 (DUAS), UMA ESCOLA DE 04 (QUATRO) SALAS E UMA ESCOLA DE 06(SEIS) SALAS, (ANEXO V), planilha discriminativa de todos os itens de serviços integrantes da execução de uma escola com 02 (duas) salas, de uma escola com 04 (quatro) salas e de uma escola com 06(seis) salas, explicitando seus quantitativos, preços unitários e totais, datada e assinada, contendo em seu cabeçalho, data, percentuais do BDI e percentuais dos encargos sociais adotados na composição de custos.
8.5.3.1. As empresas licitantes deverão apresentar planilha orçamentaria com base
no(s) tipo(s) de escola(s) contemplado(s) no lote desejado. 8.5.4. As empresas licitantes deverão apresentar a planilha orçamentária, sendo
facultado e salutar a apresentação em CD ou DVD no formato EXCEL, objetivando celeridade nos procedimentos da análise técnica das propostas de preços na fase de julgamento e classificação.
8.5.4.1. Os valores constantes na proposta de preço (planilha orçamentária, custos unitários e etapas do cronograma físico-financeiro) não deverão ultrapassar os valores das tabelas de referência adotados na planilha orçamentária do processo, devendo ser menores ou iguais à mediana de seus correspondentes, sob pena de desclassificação.
8.5.5. Após o resultado final, caso necessário, no prazo estabelecido pela COMISSÃO, a licitante vencedora deverá apresentar a planilha orçamentária de uma escola de 02 (duas) salas, 04 (quatro) e/ou 06 (salas), impressa, assinada na última folha e rubricada nas demais, de acordo com os quantitativos da Planilha, constantes do ANEXO V deste Edital, com preço unitário e total dos itens, em algarismos, e o valor total em algarismos e por extenso, na moeda nacional, já incluído todos os custos, seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas etc.); compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas. Não obstante, o licitante poderá apresentar planilha orçamentária de uma escola de 02 (duas), 04 (quatro) e/ou 06 (seis) salas por meio eletrônico, para maior celeridade do certame. 8.5.6. As licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preço DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (ANEXO VI).
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8.5.7. Planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (ANEXO VII), ofertado por item, constando unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI, na Planilha de COMPOSIÇÃO DE BDI (ANEXO VIII) e COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS (ANEXO IX) aplicados e detalhados;
8.5.7.1. A Planilha de Composição de Preço Unitário deverá estar de acordo com a Planilha Orçamentária de uma Escola com 02 (duas) salas, 04 (quatro) e/ou 06(seis) salas de aula (ANEXO V) e conforme o item de serviço a que se refere, assinado na última folha e rubricado nas demais, com preço unitário e total, em algarismos, e o valor global da proposta em algarismos e por extenso, na moeda nacional, já incluído todos os custos, seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, etc.).
8.5.8. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas e observados os limites de desembolso previstos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO X). 8.5.9. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI (ANEXO VIII – COMPOSIÇÃO DO BDI) – Benefício e Despesas Indiretas aplicado, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União; observar o percentual da CPRB estabelecido na Lei nº 13.161/2015. 8.5.10. Planilha de COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS (ANEXO IX), em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes;
8.5.10.1. Na Composição dos Encargos Sociais utilizados para formação dos preços unitários deverá ser considerada a desoneração instituída pela Lei nº 13.161/2015, que, ao alterar o art. 7º da Lei 12.546/11, permite a redução dos custos previdenciários das empresas de construção civil nas obras de construção de edifícios, de instalações prediais, de acabamento e outros serviços especializados de construção; 8.5.10.2. A COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS das empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no ANEXO IX da lei Complementar nº 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não incluam os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae, etc.), conforme dispõe o art.13, § 3º, da referida Lei Complementar.
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8.5.11. TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO XI. 8.5.12. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
8.6. Prazo de validade da Proposta: não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão deste certame;
8.6.1. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
8.7. Prazo para execução dos serviços de engenharia: 90 (noventa) dias, para escolas com duas salas, 120 (cento e vinte) dias para escolas com quatro salas e 180(cento e oitenta) dias para escola com seis salas, contados a partir do 5º (quinto) dia do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
8.7.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço Parcial, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o Cronograma Físico-Financeiro do serviço ser adequado à mesma.
8.8. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.8.1. O orçamento da licitante, para cada escola, deverá observar os seguintes limites:
8.8.1.1. Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em 25 % (vinte e cinco por cento), índice que deverá ser detalhado pela licitante em sua proposta, respeitando os parâmetros de referência estabelecidos pelo TCU, a partir do estudo que atende ao Acórdão nº 2622/2013 - Plenário.
8.8.1.2. Encargos Sociais em conformidade com os percentuais relativos à horistas limitados a 89,05% (oitenta e nove vírgula zero cinco por cento), considerados no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, vigentes a partir de abril de 2015.
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8.8.1.2.1. É vedada a inclusão, nas propostas de preço, dos tributos referentes à CSLL e IRPJ no cálculo de Lucros e Despesas Indiretas – LDI ou na planilha de custo direto, conforme Acórdão nº 462/2010 – TCU e Acórdão 2369/2011.
8.9. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional; 8.10. A COMISSÃO poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta não poderá ser modificada. 8.11. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso. 8.12. Os documentos exigidos na formulação das propostas, considerados de caráter técnico nos termos dos artigos 7° e 14 da Lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e da Resolução n.º 282 de 24 de agosto de 1983 – CONFEA deverão OBRIGATORIAMENTE, ser assinados pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, por Engenheiro/Arquiteto, registrado no CREA/CAU, com identificação e número do seu registro. 8.13. A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal/responsável técnico presente à reunião de abertura do n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇO e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. 8.14. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros, vigilância da obra, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal. 8.15. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório/protocolo competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação-CEL, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos envelopes ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
9. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. No local, dia e hora definidos no subitem 3.1 deste Edital, após ter recebido do representante credenciado de cada empresa licitante o Envelope Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇO acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, para cada LOTE, procederá ao que se segue:
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9.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. 9.1.2. Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços - CARTA PROPOSTA (ANEXO III), à vista dos demais licitantes. 9.1.3. Proclamação dos valores, por LOTE, indicados em cada PROPOSTA apresentada conforme item 8.5;
9.2. Na apreciação e julgamento das propostas de menor preço, a Comissão de Licitação levará em consideração, exclusivamente, o critério de MENOR PREÇO. Nesta fase, a COMISSÃO poderá suspender os trabalhos para análise da referida proposta de preços, com apoio da equipe técnica da CEL, e proceder diligência, se necessário, podendo ser retomada em data e horário informados aos licitantes na própria sessão, ou mediante notificação, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, para a continuação dos trabalhos, quando divulgará o resultado da fase de classificação.
9.2.1. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade; 9.2.2. A PROPOSTA DE PREÇO de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado, por LOTE, para a execução do objeto da licitação em questão, não podendo exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela Administração Pública de cada Escola.
9.2.2.1. Entre o preço por LOTE das planilhas de preços e o preço constante na carta de apresentação da CARTA PROPOSTA (ANEXO III), prevalecerá o valor da CARTA PROPOSTA.
9.3. A COMISSÃO examinará somente a proposta que apresentar o menor preço, após verificado possível empate com base na Lei Complementar nº 123/2006, e, somente se houver desclassificação dessa, procederá o exame da seguinte, observada a ordem crescente de preços. 9.4. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço inferior àquela com menor preço do certame, se for do seu interesse, situação em que após análise desta e da documentação de habilitação poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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9.4.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta com menor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
9.5. Nas licitações em que, após o exercício de preferência aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, restar configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da data da intimação ou lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Caso o procedimento previsto no item anterior não solucione o empate em primeiro lugar, serão adotados os demais critérios de desempate, previstos no artigo 25 da Lei 12.462/2011.
9.6. A proposta será analisada e comparada com os critérios e especificações preestabelecidas neste Edital, podendo a COMISSÃO convocar os licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o seu entendimento na fase do julgamento. 9.7. Verificando-se discordância entre os preços unitários da escola e o do LOTE prevalecerão os do LOTE, sendo corrigido o preço unitário. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos. Se o licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será rejeitada. 9.8. O Presidente da COMISSÃO poderá, em sessão pública, negociar os preços visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011.
9.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como incorrerem em uma das situações previstas no art. 40 do Decreto Federal nº 7.581/2011; ou ainda com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 24 da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011.
9.9.1. No caso de preços manifestamente inexequíveis:
9.9.1.1. Antes de desclassificar a oferta, a COMISSÃO deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
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a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
9.9.2. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela COMISSÃO e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
9.10. A COMISSÃO poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre a PROPOSTA, sem implicar a modificação de seu teor, a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta. 9.11. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores como, também não serão admitidas propostas com preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.12. Havendo interesse de recorrer da decisão, por parte de qualquer representante, este deverá aguardar o momento próprio para registrar sua intenção de recorrer, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e artigo 53 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 3.1, contendo os seguintes documentos referentes à:
10.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; 10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 10.1.1.3. Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) no caso de Sociedades simples acompanhadas da prova de Diretoria em exercício.
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10.1.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil.
10.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA.
10.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 10.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
10.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da licitante, através de:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
10.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
10.1.2.4.1. Quando a regularidade prevista nas alíneas “a” e “b” for comprovada por apenas uma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida situação.
10.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxa de licença e verificação fiscal – TLVF.
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10.1.2.5.1. Quando a regularidade prevista nas alíneas “a” e “b” for comprovada por apenas uma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida situação.
10.1.2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada mediante a apresentação do:
a) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela CEF.
10.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:
a) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei n° 12.440/2011 e artigos 27, IV e 29, V da Lei 8.666/1993.
10.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1.3.1. Qualificação Econômico-Financeira se dará pela apresentação da DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA DA EMPRESA – DFL, devendo a Licitante compor todas as informações do DFL, sendo de inteira responsabilidade da empresa as informações prestadas. A omissão de qualquer informação ensejará na Inabilitação da concorrente. O representante legal da empresa ou contador devidamente regular em seu conselho deverão assinar a DFL e serão responsáveis por todas as informações constante no quadro ANEXO XIII.
n x CFA DFL = ----------------- - Va
12
Onde : DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO IT = IMOBILIZADO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO
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10.1.3.1.1. A comprovação das informações deverá constar no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem as informações para composição do DFL. Devendo o Balanço encontrar-se registrado na Junta Comercial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado.
10.1.3.2. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013.
10.1.3.3. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
10.1.3.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial
ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não estiver expresso o prazo de validade.
10.1.3.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão –
JUCEMA, de acordo com o art. 1º do Decreto n° 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão, referente a este ano. No caso da sede da Licitante ser em outra Unidade da Federação, terá que apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, sede da empresa.
10.1.3.6. Os Licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos
exigidos para habilitação e não comprovarem que a atividade técnica é compatível com o objeto da licitação, serão julgados inabilitados e terão suas propostas devolvidas devidamente lacradas.
10.1.3.7. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos
documentos exigidos, salvo no caso de licitante que comprove, nos termos do item 10.1.2, deste Edital, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal tenham alguma restrição. A esta licitante fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
10.1.3.8. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no
prazo previsto no subitem anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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10.1.3.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.3.10. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação,
produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
10.1.3.11. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos
autos do processo e não será devolvida ao proponente. 10.1.3.12. Terão que ser preenchidos e apresentados os quadros: “RELAÇÃO
DOS CONTRATOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR” (ANEXO XIV) e “DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE” (ANEXO XIII), constantes neste Edital.
a) O preenchimento do quadro Relação dos Contratos em Execução e a Iniciar da Empresa, auxiliará nos cálculos do Demonstrativo da Capacidade Econômico Financeira da Licitante. b) No Demonstrativo da Capacidade Econômico-Financeira da Licitante, é calculada a Disponibilidade Financeira Líquida – DFL, a qual mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela SEDUC/SINFRA, para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será inabilitada.
10.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e OPERACIONAL 10.1.4.1. Certificado de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da Sede da Empresa; 10.1.4.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional (empresa): apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido(s) pela entidade competente da região onde os serviços foram executados, que comprove ter a licitante capacidade para execução de obras e serviços com características semelhantes (CONSTRUÇÃO) e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) declaração(ões) original(is) ou autenticada(s) que comprovem a qualificação mínima e prazos máximos nas parcelas de maior relevância, não necessariamente de valor significativo, e indispensáveis para a execução do objeto, isto é:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA (PARA LOTE 01)
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 09 CM)
M² 55.048
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ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 15M
M² 36.396
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:6
M² 27.984
JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO. M² 26.272
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA (PARA LOTE 02)
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA 09 CM)
M² 30.385
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 15 M.
M² 26.308
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:6.
M² 14.648
JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO. M² 15.780
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA (PARA LOTE 03)
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA 09 CM)
M² 36.765
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 15 M.
M² 21.977
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:6
M² 18.856
JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO M² 13.685
10.1.4.2.1. Será aceito o somatório de atestados para demonstração da capacidade técnico-operacional da LICITANTE, desde que estes, no conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados no subitem anterior deste edital, PARA CADA LOTE.
10.1.4.3. Para atendimento à qualificação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pela entidade competente, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente registrado(s) na entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional (is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
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Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos ao descrito no PROJETO BÁSICO (ANEXO XII), considerando exclusivamente os seguintes itens, tecnicamente relevantes:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA 09 CM)
M²
ESTRUTURA METÁLICA EM TESOURAS OU TRELIÇAS, VÃO LIVRE DE 15 M.
M²
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:6
M²
JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO. M²
a) Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante deve-se admitir a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), contrato social da licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. (ACÓRDÃO Nº. 1447/2015/TCU - Plenário). b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão da entidade competente, devidamente atualizados. c) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
10.1.4.5. DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DO LICITANTE INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO, CPF, número do registro no CREA ou CAU da região competente – que se responsabilizará (ao) pela execução dos serviços, no modelo do ANEXO XV deste Edital. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar nos Atestados de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico apresentados para qualificação técnica profissional.
10.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.1.5.1. DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
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quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93 (ANEXO XVI). 10.1.5.2. Declaração da Empresa, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para qualquer questionamento futuro que enseje avenças técnicas ou financeira com a SEDUC/SINFRA, podendo ser utilizado o modelo de DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA (ANEXO XVII), objeto deste RDC, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação.
a) Qualquer informação adicional relativa à obra, se necessária, poderá ser solicitada à COMISSÃO. b) Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte do licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento das características da obra, ou das dificuldades a ela inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades. c) Declaração que desenvolverá suas atividades obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental para serviços de engenharia na administração Pública Federal, conforme dispõe a Instrução Normativa n.º. 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
10.1.5.3. DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE, assinada pelo titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando (ANEXO XVIII):
a) Que executará os serviços de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação, disponibilizando pessoal técnico especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado; b) Que manterá no serviço, em tempo integral, o profissional indicado para fins de comprovação de qualificação técnica, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Estado da Educação por intermédio do setor competente; c) Que manterá na obra, Livro Diário de Obras, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências decorrentes do andamento da obra e outras julgadas necessárias ao perfeito acompanhamento da execução do Contrato.
10.1.5.4. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos, salvo no caso previsto no item 11.1.3 deste Edital.
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10.1.5.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
10.1.5.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá a COMISSÃO considerar o proponente inabilitado. 10.1.5.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 10.1.5.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 10.1.5.9. As Certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.1.5.10. A documentação apresentada para fins de habilitação pela licitante classificada fará parte dos autos do processo e não será devolvida à proponente. 10.1.5.11. Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
a) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 10.1.2.3 e 10.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais; b) Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 10.1.2.3 e 10.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
10.1.5.12. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05 – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal – SICAF, ou de outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2, obrigando-se a licitante a apresentar DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (ANEXO XIX).
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10.1.5.13. Apresentação da RELAÇÃO DE CONTRATOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR, conforme ANEXO XIV.
11. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos:
11.1.1. Sendo aceita a proposta com o MENOR PREÇO, será aberto em sessão pública o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
11.1.2. O exame da documentação poderá ocorrer na própria sessão ou em reunião reservada da COMISSÃO:
11.1.2.1. Concluído o exame da documentação na sessão, a COMISSÃO declarará HABILITADO ou INABILITADO o licitante, em vista dos critérios estabelecidos neste Edital. 11.1.2.2. Decidindo pelo exame da documentação em reunião reservada, a COMISSÃO suspenderá a sessão, a ser retomada em data e horário informados aos licitantes ou mediante notificação, com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, para a continuação dos trabalhos, quando divulgará o resultado da fase de habilitação.
11.1.3. Em se tratando de licitante que comprove, nos termos do item 8.5.12, deste Edital, a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 10.1.2, tenham alguma restrição, a esta licitante, conforme estabelecido no § 1º, art. 43 da Lei Complementar 123/2006, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
11.1.3.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto neste item implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à COMISSÃO o exame da documentação de habilitação da empresa que apresentou preço global imediatamente superior.
11.2. Habilitada a empresa que apresentou a proposta de menor preço, será divulgada em sessão pública, como vencedora do certame, ocasião em que será (ao) tomada(s) a termo a(s) intenção (ões) de recurso.
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11.3. A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos.
11.4. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
11.5.1. Caso todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do julgamento da proposta, somente será cabível recurso após encerrado o procedimento de habilitação, se dela discordar, inclusive, devendo manifestar sua intenção de recorrer imediatamente, após o resultado da habilitação, sob pena de preclusão.
12.1.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
12.1.1.1. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da intimação ou lavratura da ata, conforme o caso. 12.1.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente, após o encerramento do prazo das razões.
12.1.2. É assegurada aos licitantes obter vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinados à regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
12.3. O recurso deverá ser dirigido à Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá
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reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, o encaminhar à Secretária de Estado da Educação/MA, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.5. O recurso terá efeito suspensivo; 12.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos; 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
12.7.1. Os prazos previstos neste Edital e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da CEL/CCL/MA.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, conforme dispõe o art. 45, inciso I, alínea “b” da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011. 13.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à COMISSÃO, por escrito, através do Setor de Protocolo na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no endereço e horários indicados no item 3.5.1, obedecidos os seguintes critérios:
13.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
13.2.2. Apresentada a impugnação à mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contento as PROPOSTAS DE PREÇO.
13.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
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13.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 13.5. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega dos envelopes, a Comissão Especial de Licitação poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. 14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
14.1. Finalizada a fase recursal não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, a COMISSÃO poderá negociar condições mais vantajosas. Quando, exauridas a negociação, encaminhará o processo à Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, para adjudicação do objeto e homologação. 14.2. Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis prestar a Garantia Contratual prevista neste Edital e assinar o Termo de Contrato, de acordo com a Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e condições da MINUTA DO CONTRATO (ANEXO XX) deste Edital.
14.2.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA. 14.2.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, caso em que, poderá a Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, aplicar o disposto no artigo 40 da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). 14.2.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.3. Constam na MINUTA DO CONTRATO (ANEXO XX), as condições e os demais elementos necessários à execução da obra, tais como: valor, prazos, condições de pagamento, condições de recebimento dos serviços, responsabilidades das partes, garantias, sanções e tudo o mais relacionado com o objeto da contratação, de acordo com as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).
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14.4. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, inclusive quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e garantia de contrato.
14.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto n.º 21.178, de 26/04/2005. 14.6. Como condição para a assinatura do Contrato a Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996. 14.7. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.8. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar DECLARAÇÃO EXPRESSA DA LICITANTE, em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, devidamente identificado, informando que, disponibilizará os equipamentos, instalações e materiais necessários e suficientes para utilização durante a execução do Contrato, e que os mesmos encontram-se em condições de produção plena, obrigando-se a substituir imediatamente, qualquer equipamento que não apresente rendimento satisfatório, e tal substituição não deverá representar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
a) As instalações e os equipamentos necessários à execução das obras constantes do Projeto de engenharia estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SEDUC/SINFRA, por ocasião da contratação, e, sempre que necessário, a exclusivo critério da CONTRATANTE.
14.9. As empresas que vierem a manter contratos com o Estado do Maranhão deverão observar, as regras sobre reserva de vagas para detentos e egressos do sistema penitenciário, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 10.182, de 22 de dezembro de 2014, na seguinte proporção:
a) 5% (cinco por cento) das vagas, quando da contratação de vinte ou mais trabalhadores; b) uma vaga, quando da contratação de seis a dezenove trabalhadores.
14.9.1. A reserva de vagas será exigida da proponente vencedora, quando da execução do contrato.
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14.9.2. A inobservância das regras previstas nesta Lei acarreta quebra de cláusula contratual e implica a possibilidade de rescisão indireta da Administração Pública, além das sanções previstas em Lei.
14.10. Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL do objeto, com expressa anuência da SEDUC/SINFRA, limitada a 30% (trinta por cento) do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra de engenharia nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução. 14.11. Somente será permitido o início das obras por parte de empresa subcontratada, após prévia aprovação da mesma pela Administração, mediante verificação do atendimento a todas as condições referentes à(s) subcontratada(s) exigidas no parágrafo seguinte. 14.12. Antes do início da execução das obras por parte da subcontratada, a CONTRATADA deverá apresentar à SEDUC/SINFRA por meio da Superintendência de Engenharia os documentos que comprovem a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. 14.13. Poderão ser subcontratadas empresas sediadas nos locais de execução da obra, A CRITÉRIO DA EMPRESA CONTRATADA, desde que cumpram os requisitos constantes no subitem anterior.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO DE 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. 15.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) Seguro Garantia; c) Carta de Fiança Bancária.
15.2.1. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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15.2.2. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor Financeiro da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, que o aplicará, de forma a preservar o seu valor monetário. 15.2.3. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da CONTRATANTE. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 15.2.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
15.3. A Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA poderá descontar do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
15.3.1. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a GARANTIA deverá ser reintegralizada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
15.4. A GARANTIA será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pela Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, quando do recebimento definitivo das obras. 15.5. Excepcionalmente, a Administração pode reter parte da garantia, após a execução do contrato, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais durante o período de vigência da garantia do objeto do contrato.
15.6. A garantia assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA; e. d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
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15.7. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas letras “a” a “d” do item 15.6. 15.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição indicada pela SEDUC/SINFRA, oportunamente, em conta específica com correção monetária, em favor da SEDUC/SINFRA. 15.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 15.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.11. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do RDC PRESENCIAL em epígrafe, e das cláusulas contratuais. 15.12. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela SEDUC/SINFRA com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011; 16.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; 16.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 16.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato; 16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ou, 16.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
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16.2. A aplicação da sanção de que trata o subitem 16.1 deste Edital, implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 16.3. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
16.3.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o não cumprimento, por parte da Licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Licitante vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão; b) Multa: b-1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; quando, então, incidirá em outras cominações legais, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas; b-2) A partir do trigésimo primeiro dia de atraso injustificado na execução dos serviços, será aplicada a multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato; b-3) 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação, pela recusa de assinar o contrato, no prazo máximo de 5 dias, contados da sua convocação (exceção dos licitantes convocados após o prazo de validade da proposta – art. 81 da Lei 8666/1993), ou pela inexecução total do objeto desta licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas; b-4) 5% (cinco por cento) calculada sobre a parte inadimplente, pela inexecução parcial quanto à execução dos serviços, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas. b-5) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão, desde que não justificado e aceito pela Administração; b-6)1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b-7) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
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b-8) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora desatender as determinações emanadas da SEDUC/SINFRA.
16.3.1.1. Além da advertência e multas aludidas no item anterior, a SEDUC/SINFRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com a SEDUC/SINFRA, por prazo não superior a 02 (dois) anos. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
16.3.1.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Licitante vencedora com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas. 16.3.1.3. Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou, quando possível, serão descontados dos créditos da Licitante vencedora ou das garantias por ela prestadas ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
16.3.1.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; consequentemente, a sua aplicação não exime a Licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à SEDUC/SINFRA.
16.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
16.4.1. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 16.4.2. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, com base na Lei n.º 12.462/2011, Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislações aplicadas à espécie.
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17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.3. O s licitantes deste certame sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, e se comprometem a cumpri-lo plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal. 17.4. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados no site da CCL e quando couber na imprensa oficial. 17.5. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que poderá receber notificação ou outras informações de seu interesse, caso haja, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válidos os encaminhamentos ao endereço fornecido. 17.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Especifica sobre segurança e Medicina do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 17.7. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda, conservação, proteção e reparos que se fizerem necessários de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e de toda a obra, até que seja emitido o Termo de Recebimento Definitivo. 17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário. 17.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.10. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes; 17.11. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
17.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
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desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 17.13. Este RDC poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CEL/CCL/MA. 17.14. Este edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições; sua interpretação será sempre no sentido de ampliação da disputa. 17.15. Aplica-se a este Edital e seus anexos inclusive ao Contrato as normas e exigências da Lei Federal nº. 12.462/2011 bem como o Decreto Federal n. 7.581/2011, independentemente de transcrição. 17.16. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
17.17. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo; 17.18. A SEDUC/SINFRA, por meio da autoridade competente poderá anular este RDC por ilegalidade de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 17.19. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro. 17.20. Em caso de divergência existente entre as especificações que compõe o Projeto Básico as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas. 17.21. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:
ANEXOS TIPO
ANEXO I CARTA CREDENCIAL
ANEXO II DECLARAÇÃO DO PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO
ANEXO III CARTA PROPOSTA
ANEXO IV RESUMO DA OBRA
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ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE UMA ESCOLA COM 02 (DUAS) SALAS, 04(QUATRO) SALAS E 06 (SEIS) SALAS
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VII COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO VIII COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO IX COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO X CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
ANEXO XII PROJETO BÁSICO (PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM MEIO DIGITAL)
ANEXO XIII DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
ANEXO XIV RELAÇÃO DE CONTRATOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR
ANEXO XV DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DO LICITANTE INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO XVI DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ANEXO XVII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO XIX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO XX MINUTA DO CONTRATO
São Luís (MA), 13 de maio de 2016.
ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS Presidente da CEL/CCL/MA
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ANEXO I
CARTA CREDENCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL Ref: RDC PRESENCIAL N.º 10/2016 – CEL/CCL/MA O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa _________________________, vem, pela presente, informar a Vossa Senhoria que o Sr. ___________________________________, Carteira de Identidade Nº _______________ é pessoa designada pela empresa para representá-la perante essa COMISSÃO, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
Local e data
_________________________________ Nome e assinatura do representante legal
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e CPF)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL Ref: RDC PRESENCIAL Nº. 10/2016– CEL/CCL/MA
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no artigo 16 do Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Atenciosamente,
Local e data
_________________________________ Nome e assinatura do representante legal
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa).
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ANEXO III
CARTA PROPOSTA
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–CEL Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA Prezados Senhores, 1. Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e das clausulas constantes deste edital. 2. Propomos à ------------ Órgão Contratante -------------- pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às estipulações do correspondente Edital deste certame e asseverando que: a) Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações
constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho. b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços
contratados, especialmente a referente à segurança e medicina do Trabalho. c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta
licitação. d) Em caso de divergência no preço apresentado em algarismos e por extenso,
prevalecerá este último. 3. Propomos como preço total para a execução dos serviços descritos na RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 – CEL/CCL/MA, nos termos do (ANEXO I) do Edital, o valor de R$..............................(..............................), estando já incluídos neste valor todas as despesas com o fornecimento de materiais, equipamentos hidráulicos, eletromecânicos e elétricos, tributos, mão-de-obra, guarda de materiais e transporte, incidentes direta ou indiretamente na execução da obra. 4. O prazo de validade desta proposta é de ------ (--------------) dias a contar da data da sua entrega. 5. O prazo da execução dos serviços é de -------(---------------) meses, a partir do 5º (quinto) dia útil do recebimento da Ordem de Serviço. 6. Anexos á Proposta: Planilha de Composição dos Preços Unitários, Cronograma Físico - Financeiro, Planilha de Composição de Encargos Sociais e Composição do Percentual adotado para o BDI – Benefício e Despesas Indiretas. 7. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N°........, Inscrição Estadual e inscrição Municipal, se houver, Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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ANEXO IV
RESUMO DA OBRA
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA: _________________________________________________________________________ NOME DA EMPRESA:______________________________________________CNPJ: ___________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________________ E-MAIL:_______________________________________________________TELEFONE: _________________________ BDI: _____________________________________________________________________________________________ ENCARGOS SOCIAIS:______________________________________________________________________________
ESCOLA REGULAR COM 02 (DUAS) SALAS DE AULA
ESCOLA REGULAR COM 04 (QUATRO) SALAS DE AULA
ITEM
1.02.03.04.05.06.07.08.09.0
10.011.012.013.014.015.0
100,00%100,00%
TOTAL SIMPLESTOTAL ACUMULADO
MOVIMENTO DE TERRAINFRA-ESTRUTURASUPER-ESTRUTURA
PAREDES FORROS E DIVISÓRIASCOBERTURA
REVESTIMENTOPAVIMENTAÇÃO
ESQUADRIASINSTALAÇÕES
PINTURAIMPERMEABILIZAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO DA OBRASERVIÇOS PRELIMINARES
SERVIÇOS COMPLEMENTARESSERVIÇOS FINAIS
%
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:___________________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: _____________________________________ CNPJ: _______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________
EMAIL:_____________________________________________ TELEFONE: _______________________________________
BDI = ______________________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: _______________________________________________________________________________________________
VALOR R$
ITEM
1.02.03.04.05.06.07.08.09.0
10.011.012.013.014.015.0
100,00%100,00%
TOTAL SIMPLESTOTAL ACUMULADO
MOVIMENTO DE TERRAINFRA-ESTRUTURASUPER-ESTRUTURA
PAREDES FORROS E DIVISÓRIASCOBERTURA
REVESTIMENTOPAVIMENTAÇÃO
ESQUADRIASINSTALAÇÕES
PINTURAIMPERMEABILIZAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO DA OBRASERVIÇOS PRELIMINARES
SERVIÇOS COMPLEMENTARESSERVIÇOS FINAIS
%
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:___________________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: _____________________________________ CNPJ: _______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________
EMAIL:_____________________________________________ TELEFONE: _______________________________________
BDI = ______________________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: _______________________________________________________________________________________________
VALOR R$
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ESCOLA REGULAR COM 06 (SEIS) SALAS DE AULA
OBJETO VALOR
LOTE MUNICIPIO POVOADO
XX
Construção de XXX (XXX) escolas com 02 (duas) salas de aula e XXX (XXX) com 04 (quatro) salas de aula, e XX(XX) com 06 (seis) salas no município de XXXXX
XXXX
XXXX
XXXX
VALOR DO LOTE XX
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$ __________________________________________________________________________
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
ITEM
1.02.03.04.05.06.07.08.09.0
10.011.012.013.014.015.0
100,00%100,00%
TOTAL SIMPLESTOTAL ACUMULADO
MOVIMENTO DE TERRAINFRA-ESTRUTURASUPER-ESTRUTURA
PAREDES FORROS E DIVISÓRIASCOBERTURA
REVESTIMENTOPAVIMENTAÇÃO
ESQUADRIASINSTALAÇÕES
PINTURAIMPERMEABILIZAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO DA OBRASERVIÇOS PRELIMINARES
SERVIÇOS COMPLEMENTARESSERVIÇOS FINAIS
%
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:___________________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: _____________________________________ CNPJ: _______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________
EMAIL:_____________________________________________ TELEFONE: _______________________________________
BDI = ______________________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: _______________________________________________________________________________________________
VALOR R$
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ANEXO V
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE UMA ESCOLA DE 02 (DUAS) SALAS, DE 04 (QUATRO) SALAS E DE 06 (SEIS) SALAS
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA: _________________________________________________________________________ NOME DA EMPRESA:______________________________________________CNPJ: ___________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________________ E-MAIL:_______________________________________________________TELEFONE: _________________________ BDI: _____________________________________________________________________________________________ ENCARGOS SOCIAIS:______________________________________________________________________________
ESCOLA REGULAR COM 02 (DUAS) SALAS DE AULA
ÍTEM D I S C R I M I N A Ç Ã O UNID. QUANT. P. UNIT. SUB-TOTAL
1.0
1.1 PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO UN 1
TOTAL
2.0
2.1 TAXA DO CREA PARA OBRAS DE 250M² ATÉ 700M² UN 1,00
2.2 TAXA DE PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO M² 216,00
2.3 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 8,00
2.4 SONDAGEM A PERCUSSÃO M 20,00
2.5 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO M² 750,00
2.6
BARRACAO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A,
PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM
TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES
ELETRICAS E ESQUADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES
M² 15,00
2.7
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS,
COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES.
M² 216,00
2.8
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA
TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA
3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR
UN 1,00
2.9 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1,00
2.10MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EM CAMINHÃO EQUIPADO C/ GUINDASTEKM 800,00
2.11LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVEMONTAGEMM2 96,00
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
SERVIÇOS PRELIMINARES
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3.0
3.1 ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M M³ 124,52
3.2REATER VALA/CAVA COMPACT/MACO CAMADAS 30CM
EM BECO ATE 2,50MLARGURA EM FAVELASM³ 103,57
3.3ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
COM MATERIAL DEEMPRÉSTIMO.M³ 44,46
TOTAL
4.0
4.1 LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO M³ 1,19
4.2CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE
MAO INCLUSIVE LANCAMENTOM³ 0,26
4.3FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO C/
REAPROVEITAMENTO 10 X.M² 147,61
4.4
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 830,90
4.5
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.-
FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
KG 173,70
4.6CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 16,18
4.7LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 16,18
TOTAL
MOVIMENTO DE TERRA
INFRA-ESTRUTURA
5.0
5.1
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR,
VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12MM, 05
UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO)
M² 266,99
5.2
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 925,60
5.3
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.-
FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
KG 367,40
5.4CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 15,61
5.5LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 15,61
5.6
ESCORAMENTO FORMAS ATE H = 3,30M, COM
MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA,
APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
M³ 15,61
SUPER-ESTRUTURA
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5.7
VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60,
BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
M 46,00
TOTAL
6.0
6.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA
9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR
QUE6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
M² 588,18
6.2
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM
1 VEZ (ESPESSURA20CM), ASSENTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
M² 7,68
6.3
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO),
6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7
(CIMENTO E AREIA)
M² 3,00
6.4 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M² 14,30
6.5FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA
1,2CM, INCLUSIVEFIXACAO COM ARAMEM² 107,63
6.6
CERCA COM MOUROES DE CONCRETO, RETO,
15X15CM, ESPACAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M,
ESCORAS DE 10X10CM NOS CANTOS, COM 9 FIOS DE
ARAME DE ACO OVALADO 15X17
M 104,25
TOTAL
PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS
7.0
7.1
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS,
VAO LIVRE DE 15M, FORNECIMENTO E MONTAGEM,
NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS
METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM
ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE
COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
M² 154,44
7.2ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL
•I• 6•• X 3 3/8••KG 772,20
7.3ESTRUTURA DE MADEIRA SERRADA, NAO
APARELHADA,PARA TELHAS CERAMICASM² 176,23
7.4COBERTURA COM TELHA COLONIAL, EXCLUINDO
MADEIRAMENTOM² 330,67
7.5CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA)M 44,02
7.6RUFO EM CONCRETO ARMADO, LARGURA 40CM,
ESPESSURA 3CMM 48,33
COBERTURA
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7.7
CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM
ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE
COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10
CM, FUNDIDO NOLOCAL.
M 37,86
TOTAL
8.0
8.1
CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
AF_06/2014
M² 1.089,26
8.2REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6 (INTERNO)M² 253,72
8.3REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6 (EXTERNO)M² 523,43
8.4 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20MM PARA TETO M² 18,91
8.5EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
PENEIRADA, TRAÇO 1:6M² 233,99
CERAMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10X10
(100CM²) NA COR BRANCA COM ARGAMASSA PRE
FABRICADA
M² 67,47
8.6
CERAMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10X10
(100CM²) NA COR VERMELHA COM ARGAMASSA PRE
FABRICADA
M² 20,55
8.7
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 145,97
TOTAL
REVESTIMENTO
9.0
9.1LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO
MECANICOM² 201,35
9.2
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E
AREIA), PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR 300
KG, APLICADO EM ÁREAS SECAS MAIORES QUE 10M2
SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM,
ACABAMENTO NÃO REFORÇADO. AF_06/2014
M² 201,35
9.3
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 24,80
9.4
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 74,30
9.5
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014
M² 102,25
9.6RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014M 11,86
9.7 FILETE DE GRANITO L = 4CM M 5,56
PAVIMENTAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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9.8 SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM CR M 1,92
9.9
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO
MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE
DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E
ADENSAMENTO
M² 94,89
TOTAL
10.0
10.1PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
80X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 3,00
10.2PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
90X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 4,00
10.3
PORTA DE MADEIRA LEI COMPLETA UMA FOLHA
(0.90X2.10)m COM BATE MACAS E APOIO PARA
DEFICIENTE
UN 2,00
10.4PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM
GUARNICAOM² 11,94
10.5 JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO M² 12,65
10.6
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA
VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E
VIDRO LISO INCOLOR
M² 1,60
10.7JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, VENEZIANA, COM
BANDEIRAM² 1,20
10.8
PORTAO PARA PEDESTRES EM BARRAS DE FERRO
RETANGULAR CHATA E TELA DE ARAME
GALVANIZADO, FIO 8 BWG, MALHA QUADRADA 5X5CM,
INCLUSIVE CADEADO E PINTURA PVA EM PILARES DE
APOIO DE CONCRETO
UN 1,00
10.9 MACANETA TIPO ALAVANCA, PADRAO MEDIO UN 9,00
10.10 TARJETA DE FERRO CROMADO DE SOBREPOR 2" UN 3,00
10.11TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE
BANHEIROUN 2,00
TOTAL
ESQUADRIAS
11.0
11.1
11.1.1CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO, 1500 LITROS -
FORNECIMENTOUN 2,00
11.1.2KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 1/2" -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 1,00
11.1.3
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.
AF_12/2014
UN 1,00
11.1.4
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL
PARA CAIXA D'AGUA25MMX3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ALIMENTAÇÃO)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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11.1.5
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 1,00
11.1.6
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 3,00
11.1.7
LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 1,00
11.1.8
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 30,00
11.1.9
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 10,00
TOTAL
11.2
11.2.1JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA 90º AGUA FRIA
25MMX1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00
11.2.2
LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM X 3/4•, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.3
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA25MMX3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 6,00
11.2.4
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA32MMX1" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 3,00
11.2.5
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA60MMX2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.2.6
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN25MM X 3/4•,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 6,00
11.2.7
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X 1•, INSTALADO
EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 4,00
11.2.8
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN75MM X 2.1/2•,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 6,00
11.2.9
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN60MM X 2•, INSTALADO
EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ÁGUA FRIA)
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11.2.10
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.11
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.12
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.13
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.14
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 8,00
11.2.15
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 3,00
11.2.16
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 39,00
11.2.17
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 13,00
11.2.18
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 18,00
11.2.19
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 22,00
11.2.20
TE PVC SOLD 90G C/ BUCHA LATAO NA BOLSA
CENTRAL 25MM X 1/2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
TOTAL
11.3
11.3.1CAIXA DE SABÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN
40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.3.2
CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-
MOLDADO DN 40MM COM TAMPA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.3.3
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO
MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO
COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4)
E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO
E FUNDO DE CONCRETO15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO
E CONFECÇÃO
UN 6,00
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (ESGOTO)
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11.3.4
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 7,00
11.3.5
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OURAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 10,00
11.3.6
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 4,00
11.3.7
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 9,00
11.3.8
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 4,00
11.3.9
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 2,00
11.3.10
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 X 50MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
UN 2,00
11.3.11
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
11.3.12
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
11.3.13
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 43,00
11.3.14
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 10,00
11.3.15
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 18,00
11.3.16
FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACICO DIMENSOES EXTERNAS SEM TAMPA
2,80X1,40X1,55M, VOLUME ÚTIL DE 3.900 LITROS,
REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA
8CM
UN 1,00
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11.3.17
SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M
EESPESSURA 10CM
UN 2,00
TOTAL
11.4
11.4.1
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 3,00
11.4.2
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.3
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.4
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 3,00
11.4.5
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 4,00
11.4.6
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO.AF_12/2014_P
M 8,00
11.4.7
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO.AF_12/2014_P
M 8,00
11.4.8
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X
75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 1,00
11.4.9
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X
50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 5,00
TOTAL
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (VENTILAÇÃO)
11.5
11.5.1TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2013UN 2,00
11.5.2CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES COM HASTE
PLASTICO BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
LOUÇAS, METÁIS E ACESSÓRIOS
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11.5.3
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM
OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO
SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL
30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2013_P
UN 2,00
11.5.4
CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X
50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.5
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA,
INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO
GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.6ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM
- FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2013UN 4,00
11.5.7
TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA
LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 4,00
11.5.8
TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU
3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.9
TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L
OU EQUIVALENTE (CUBA E ESFREGADOR), INCLUSO
SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULAS E
TORNEIRAS CROMADAS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 1,00
11.5.10
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA
LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 2,00
11.5.11
VASO SANITARIO SIFONADO PARA PCD, COM FURO
FRONTAL, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA
BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO
PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO,
TUBO PVC LIGACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00
11.5.12REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.5.13REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 4,00
11.5.14
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.
AF_12/2014
UN 4,00
11.5.15
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS.
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
ÁGUA.AF_12/2014
UN 2,00
11.5.16
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO,
ACABAMENTO EM METAL CROMADO -FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 2,00
TOTAL
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
Página 52 de 119
EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.6
11.6.1EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.6.2 PLACA DE SINALIZAÇÃO UN 3,00
11.6.3 SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN 2,00
11.6.4ABRIGO EM METAL 75X30X25 PARA EXTINTOR
INCLUSIVE FIXAÇÃOUN 1,00
11.6.5LUMINÁRIA DE EMERGêNCIA COM 48 LEDS C/ BLOCO
AUTOMÁTICOUN 4,00
TOTAL
COMBATE A INCÊNDIO
11.7
11.7.1CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAm 4,00
11.7.2CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 12,00
11.7.3CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 1,00
11.7.4
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 18,00
11.7.5ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 21,00
11.7.6ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 32MM (1
1/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 15,00
11.7.7PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 12,00
11.7.8PLACA CEGA 4 X 4' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 1,00
11.7.9
QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.2,
20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM
ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
TOTAL
INSTALAÇÕES TELEFONIA E LÓGICA
11.8
11.8.1
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA
MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO,
INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA
MEDIDOR EATERRAMENTO.
UN 1,00
11.8.2
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2
RESISTENTE A CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 1.569,80
11.8.3
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 10MM2 ANTI-CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 174,00
11.8.4CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAUN 6,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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11.8.5 CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL UN 46,00
11.8.6CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 58,00
11.8.7 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA unid. 1,00
11.8.8
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 8,00
11.8.9
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 10 A 50A240V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.8.10DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE
TENSÃO - DPS's - 40 KA/440VUN 4,00
11.8.11
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO
DN 50MM (2•), TIPO SEMI- PESADO, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 4,00
11.8.12ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
20MM (3/4") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 338,63
11.8.13ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
25MM (1") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 32,00
11.8.14
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 15,00
11.8.15ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 36,00
11.8.16ESPELHO PLASTICO 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 13,00
11.8.17INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1
TECLA, SEM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 13,00
11.8.18INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 3,00
11.8.19INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.8.20LAMPADA FLUORESCENTE 20W - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 10,00
11.8.21LUMINÁRIA PAREDE,TIPO ARANDELA C/ LÂMPADA
FLUORESCENTEunid. 11,00
11.8.22
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR
DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE
2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 25,00
11.8.23LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTECOMPACTAUN 10,00
11.8.24PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOunid. 5,00
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11.8.25
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR,
EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 1,00
11.8.26TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA -
FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 37,00
11.8.27TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/
PLACA - FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 1,00
TOTAL
11.9
11.9.1CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 66,00
11.9.2CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 229,00
11.9.3CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 96,00
11.9.4CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE TERRA EMBUTIR COM 9
TERMINAISUN 1,00
11.9.5FIXADOR TIPO ÔMEGA EM COBRE, L=15MM, C/FUROS
D=5,5MM E TRAVA P/CABO DE 35MM²UN 275,00
11.9.6 HASTE COPERWELD 3/4" X 3,00M COM CONECTOR UN 10,00
11.9.7
PRESILHA DE LATÃO, L=20MM, PARA FIXAÇÃO DE
CABOS COBRE, FURO D=5MM, PARA CABOS 35MM² A
50MM², REF:TEL-744 OU SIMILAR (SPDA)
UN 60,00
11.9.8 SOLDA EXOTÉRMICA UN 48,00
TOTAL
INSTALAÇÕES SPDA
12
12.1APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 796,06
12.2APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 272,63
12.3APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM PAREDES, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 272,63
12.4APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
ACRÍLICA EM PAREDES,DUAS DEMÃOS. AF_06/2014M² 523,43
12.5
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE
SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE
FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (
AR-COMPRIMIDO).
M² 16,74
12.6PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS
DEMAOS, SOBRE FUNDONIVELADOR BRANCOM² 49,14
12.7APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM TETO, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 107,63
PINTURA
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12.8
FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI,
PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMAO,
ESPESSURA DE 25 MICRA.
M² 154,44
12.9PINTURA COM TINTA EPOXI EM ESTRUTURA DE AÇO
CARBONO 50 MICRA COM REVOLVERM² 154,44
12.10 PINTURA LOGOTIPO DO GOVERNO UN 1,00
12.11 PINTURA NOME DA ESCOLA UN 1,00
12.12 PINTURA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS UN 13,00
TOTAL
13
13.1
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRAÇO
1:4, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM
M² 3,56
TOTAL
IMPERMEABILIZAÇÃO
14
14.1 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M² 4,43
14.2 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 5,40
14.3SABONETEIRA EM VIDRO COM SUPORTE PARA SABÃO
LIQUIDOUN 4,00
14.4 PORTA TOALHA DE PAPEL - METÁLICO (INSTALADO) UN 4,00
14.5 PAPELEIRA CROMADA (INSTALADA) UN 4,00
14.6ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM
PARAFUSOS DE FIXACAO, SEMMOLDURAM² 3,18
14.7QUADRO ESCOLAR EM FÓRMICA BRANCA COM
MOLDURAM² 6,52
14.8PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M
FORNECIMENTO E COLOCACAOM² 0,30
14.9 INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS UN 1,00
14.10MASTRO PARA BANDEIRA INCLUSIVE BASE E TUBO EM
FERRO GALVANIZADO PINTADOUN 1,00
TOTAL
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15
15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 216,00
TOTAL
SERVIÇOS FINAIS
________________________________________________________________________________________________)
TOTAL GERAL
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$____________________(_______________________
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ESCOLA REGULAR COM 04 (QUATRO) SALAS DE AULA
ASSINATURA: _________________________________________________________ DATA: ________________________
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$____________________(_______________________
________________________________________________________________________________________________)
ÍTEM D I S C R I M I N A Ç Ã O UNID. QUANT. P. UNIT. SUB-TOTAL
1.0
1.1 PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO UN 1
TOTAL
2.0
2.1 TAXA DO CREA PARA OBRAS DE 250M² ATÉ 700M² UN 1,00
2.2 TAXA DE PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO M² 348,95
2.3 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 8,00
2.4 SONDAGEM A PERCUSSÃO M 60,00
2.5 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO M² 1225,00
2.6
BARRACAO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A,
PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM
TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES
ELETRICAS E ESQUADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES
M² 15,00
2.7
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS,
COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES.
M² 348,95
2.8
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA
TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA
3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR
UN 1,00
2.9 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1,00
2.10MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EM CAMINHÃO EQUIPADO C/ GUINDASTEKM 800,00
2.11LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVEMONTAGEMM2 96,00
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
SERVIÇOS PRELIMINARES
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3.0
3.1 ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M M³ 141,31
3.2REATER VALA/CAVA COMPACT/MACO CAMADAS 30CM
EM BECO ATE 2,50MLARGURA EM FAVELASM³ 118,02
3.3ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
COM MATERIAL DEEMPRÉSTIMO.M³ 62,41
TOTAL
MOVIMENTO DE TERRA
4.0
4.1 LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO M³ 4,12
4.2CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE
MAO INCLUSIVE LANCAMENTOM³ 0,26
4.3FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO C/
REAPROVEITAMENTO 10 X.M² 226,52
4.4
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 1071,00
4.5
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM -
FORNECIMENTO / CORTE (C/ PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCACAO.
KG 203,20
4.6CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 23,29
4.7LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 23,29
4.8ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO
FURADO 10X20X20 CMM³ 5,67
TOTAL
INFRA-ESTRUTURA
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5.0
5.1
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR,
VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12MM, 05
UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO)
M² 372,49
5.2
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 1214,70
5.3
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.-
FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
KG 449,70
5.4CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 21,65
5.5LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 21,65
5.6
ESCORAMENTO FORMAS ATE H = 3,30M, COM
MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA,
APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
M³ 21,65
5.7
VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60,
BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
M 46,00
TOTAL
SUPER-ESTRUTURA
6.0
6.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA
9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR
QUE6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
M² 703,76
6.2
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM
1 VEZ (ESPESSURA20CM), ASSENTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
M² 7,80
6.3
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO),
6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7
(CIMENTO E AREIA)
M² 2,55
6.4 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M² 17,18
6.5FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA
1,2CM, INCLUSIVEFIXACAO COM ARAMEM² 191,58
6.6
CERCA COM MOUROES DE CONCRETO, RETO,
15X15CM, ESPACAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M,
ESCORAS DE 10X10CM NOS CANTOS, COM 9 FIOS DE
ARAME DE ACO OVALADO 15X17
M 134,25
TOTAL
PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS
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7.0
7.1
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS,
VAO LIVRE DE 15M, FORNECIMENTO E MONTAGEM,
NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS
METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM
ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE
COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
M² 218,23
7.2ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL
•I• 6•• X 3 3/8••kg 218,23
7.3
TERCA DE MASSARANDUBA SERRADA 3"X9" PARA
COBERTURA DE QUALQUER TIPO, INCLUSO
FORNECIMENTO E COLOCACAO
M 231,00
7.4CAIBRO DE MASSARANDUBA APARELHADA 3•X2•,
INCLUSO FORNECIMENTO ECOLOCACAOM 320,00
7.5RIPA DE MASSARANDUBA APARELHADA 1,5X4 CM,
INCLUSO FORNECIMENTO ECOLOCACAOM 540,85
7.6COBERTURA COM TELHA COLONIAL, EXCLUINDO
MADEIRAMENTOM² 331,16
7.7CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA)M 51,05
7.8RUFO EM CONCRETO ARMADO, LARGURA 40CM,
ESPESSURA 3CMM 72,04
COBERTURA
7.9
CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM
ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE
COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10
CM, FUNDIDO NOLOCAL.
M 58,56
7.10
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE
VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO,
EXCLUINDOMADEIRAMENTO
M² 153,93
TOTAL
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8.0
8.1
CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
AF_06/2014
M² 1406,66
8.2REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6M² 444,65
8.3REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6M² 617,52
8.4 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20MM PARA TETO M² 34,48
8.5EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
PENEIRADA, TRAÇO 1:6M² 232,89
8.6
CERÂMICA ESMALTADA NA COR BRANCA DIMENSÕES
ATÉ 10x10cm (100 cm²) COM ARGAMASSA PRE
FABRICADA
M² 95,10
8.7
CERÂMICA ESMALTADA NA COR VERMELHA
DIMENSÕES ATÉ 10x10cm (100 cm²) COM ARGAMASSA
PRE FABRICADA
M² 22,75
8.8
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 115,04
TOTAL
REVESTIMENTO
9.0
9.1LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO
MECANICOM² 324,80
9.2
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E
AREIA), PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR 300
KG, APLICADO EM ÁREAS SECAS MAIORES QUE 10M2
SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM,
ACABAMENTO NÃO REFORÇADO. AF_06/2014
M² 324,80
9.3
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 21,36
9.4
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 120,00
9.5
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014
M² 183,44
PAVIMENTAÇÃO
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9.6RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35CM. AF_06/2014M 33,70
9.7 FILETE DE GRANITO L = 4CM M 7,48
9.8 SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM CR M 1,92
9.9
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO
MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE
DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E
ADENSAMENTO
M² 93,45
TOTAL
10.0
10.1PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
80X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 5,00
10.2PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
90X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 6,00
10.3
PORTA DE MADEIRA LEI COMPLETA UMA FOLHA
(0.90X2.10)m COM BATE MACAS E APOIO PARA
DEFICIENTE
UN 2,00
10.4PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM
GUARNICAOM² 13,86
10.5 JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO M² 23,35
10.6
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA
VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E
VIDRO LISO INCOLOR
M² 1,60
10.7JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, VENEZIANA, COM
BANDEIRAM² 1,20
10.8
PORTAO PARA PEDESTRES EM BARRAS DE FERRO
RETANGULAR CHATA E TELA DE ARAME
GALVANIZADO, FIO 8 BWG, MALHA QUADRADA 5X5CM,
INCLUSIVE CADEADO E PINTURA PVA EM PILARES DE
APOIO DE CONCRETO
UN 1,00
10.9 MACANETA TIPO ALAVANCA, PADRAO MEDIO UN 13,00
10.10 TARJETA DE FERRO CROMADO DE SOBREPOR 2" UN 3,00
10.11TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE
BANHEIROUN 6,00
TOTAL
ESQUADRIAS
11.0
11.1
11.1.1CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO, 1500 LITROS -
FORNECIMENTOUN 2,00
11.1.2KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.1.3
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN25MM X 3/4•,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 4,00
INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ALIMENTAÇÃO)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.1.4
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL
PARA CAIXA D'AGUA25MMX3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.1.5
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 3,00
11.1.6
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 8,00
11.1.7
LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 7,00
11.1.8
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 69,00
11.1.9
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA •FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
UN 3,00
11.1.10
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2" INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_03/2015_P
UN 2,00
TOTAL
11.2
11.2.1JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA 90º AGUA FRIA
25MMX1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00
11.2.2
LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM X 3/4•, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.3
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA25MMX3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.2.4
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA32MMX1" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 6,00
11.2.5
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA60MMX2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.2.6
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN25MM X 3/4•,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 10,00
11.2.7
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X 1•, INSTALADO
EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 6,00
11.2.8
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN40MM X 1.1/4•,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ÁGUA FRIA)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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11.2.9
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN60MM X 2•, INSTALADO
EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 16,00
11.2.10REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60X25MM -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 6,00
11.2.11REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60X40MM -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.2.12
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.13
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 3,00
11.2.14
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 10,00
11.2.15
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 4,00
11.2.16
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 17,00
11.2.17
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 25,00
11.2.18
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 9,00
11.2.19
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 3,00
11.2.20
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 35,00
11.2.21
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 5,00
11.2.22
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 3,00
11.2.23
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA •FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
UN 5,00
11.2.24
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4• INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_12/2014_P
UN 3,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.2.25
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2" INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_03/2015_P
UN 6,00
11.2.26
TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM X1/2•, INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 4,00
11.2.27
TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM X3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2015_P
UN 1,00
TOTAL
11.3
11.3.1CAIXA DE SABÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN
40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.3.2
CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-
MOLDADO DN 40MM COM TAMPA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.3.3
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO15MPA TIPO
C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
UN 2,00
11.3.4
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 8,00
11.3.5
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 4,00
11.3.6
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.7
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OURAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 8,00
11.3.8
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 4,00
11.3.9
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.10
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 11,00
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (ESGOTO)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.3.11
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 8,00
11.3.12
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 8,00
11.3.13JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM C/ ANEL -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 6,00
11.3.14
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
UN 4,00
11.3.15
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 100MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 4,00
11.3.16
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014
UN 2,00
11.3.17
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 22,00
11.3.18
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 15,00
11.3.19
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 37,00
11.3.20
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 8,00
11.3.21
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 25,00
11.3.22
FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACICO DIMENSOES EXTERNAS SEM TAMPA
3,50X1,90X1,85M, VOLUME ÚTIL DE 7.680 LITROS,
REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA
8CM
UN 1,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.3.23
SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M
EESPESSURA 10CM
UN 2,00
TOTAL
11.4
11.4.1
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.2
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.3
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.4
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.5
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO.AF_12/2014_P
M 15,00
11.4.6
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X
75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
TOTAL
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (VENTILAÇÃO)
11.5
11.5.1 TORNEIRA DE JARDIM, METAL AMARELO 3/4" CURTA UN 2,00
11.5.2 TORNEIRA DE LIMPEZA, METAL AMARELO 3/4" CURTA UN 2,00
11.5.3CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES COM HASTE
PLASTICO BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.5.4
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM
OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO
SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL
30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2013_P
UN 2,00
11.5.5
CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X
50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 4,00
11.5.6
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA,
INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO
GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.7ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM
- FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2013UN 6,00
LOUÇAS, METÁIS E ACESSÓRIOS
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.5.8NIPPLE DE PVC ROSQUEÁVEL 3/4" - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃOUN 2,00
11.5.9NIPPLE DE PVC ROSQUEÁVEL 1/2" - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃOUN 2,00
11.5.10
TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA
LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 4,00
11.5.11
TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU
3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.12
TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L
OU EQUIVALENTE (CUBA E ESFREGADOR), INCLUSO
SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULAS E
TORNEIRAS CROMADAS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 2,00
11.5.13
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA
LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE
FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 4,00
11.5.14
VASO SANITARIO SIFONADO PARA PCD, COM FURO
FRONTAL, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA
BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO
PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO,
TUBO PVC LIGACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00
11.5.15REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 3,00
11.5.16REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 8,00
11.5.17
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.
AF_12/2014
UN 6,00
11.5.18
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS.
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
ÁGUA.AF_12/2014
UN 2,00
11.5.19
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO,
ACABAMENTO EM METAL CROMADO -FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 2,00
TOTAL
11.6
11.6.1
EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC, CAPACIDADE 6 KG,
ALCANCE MÉDIO DO JATO 5M , TEMPO DE DESCARGA
12S, NBR9443, 9444, 10721
UN 3,00
11.6.2 PLACA DE SINALIZAÇÃO UN 3,00
11.6.3 SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN 3,00
11.6.4ABRIGO EM METAL 75X30X25 PARA EXTINTOR
INCLUSIVE FIXAÇÃOUN 1,00
11.6.5LUMINÁRIA DE EMERGêNCIA COM 48 LEDS C/ BLOCO
AUTOMÁTICOUN 11,00
TOTAL
COMBATE A INCÊNDIO
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
Página 68 de 119
EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.7
11.7.1CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAUN 4,00
11.7.2CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 22,00
11.7.3CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 1,00
11.7.4
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 43,23
11.7.5ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 21,00
11.7.6ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 32MM (1
1/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 7,00
11.7.7PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 22,00
11.7.8PLACA CEGA 4 X 4' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 1,00
11.7.9
QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.2,
20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM
ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
TOTAL
INSTALAÇÕES TELEFONIA E LÓGICA
11.8
11.8.1POSTE AUXILIAR P/ENTRADA ENERGIA, EM FERRO
GALVANIZADO D=3" E H=7,0M, COM 04 ISOLADORESUN 1,00
11.8.2
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2
RESISTENTE A CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 2780,00
11.8.3
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 10MM2 ANTI-CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 233,00
11.8.4CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAUN 6,00
11.8.5 CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL UN 58,00
11.8.6CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 87,00
11.8.7CAIXA DE PROTECAO PARA MEDIDOR TRIFASICO,
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.8.8CAIXA DE PROTECAO PARA MEDIDOR TRIFASICO,
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.8.9
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 10,00
11.8.10
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 10 A 50A240V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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11.8.11DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE
TENSÃO - DPS's - 40 KA/440VUN 4,00
11.8.12
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO
DN 50MM (2•), TIPO SEMI- PESADO, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 4,00
11.8.13ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
20MM (3/4") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 597,00
11.8.14ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
25MM (1") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 21,00
11.8.15
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 16,00
11.8.16ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 49,00
11.8.17ESPELHO PLASTICO 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 13,00
11.8.18INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1
TECLA, SEM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 13,00
11.8.19INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 6,00
11.8.20INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.8.21LAMPADA FLUORESCENTE 20W - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 10,00
11.8.22LUMINÁRIA PAREDE,TIPO ARANDELA C/ LÂMPADA
FLUORESCENTEunid. 13,00
11.8.23
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR
DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE
2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 35,00
11.8.24LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTECOMPACTAUN 10,00
11.8.25PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOunid. 11,00
11.8.26
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR,
EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 1,00
11.8.27TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA -
FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 68,00
11.8.28TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/
PLACA - FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 1,00
TOTAL
11.9
11.9.1CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 68,00
INSTALAÇÕES SPDA
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11.9.2CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 295,00
11.9.3CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 106,00
11.9.4CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE TERRA EMBUTIR COM 9
TERMINAISUN 1,00
11.9.5FIXADOR TIPO ÔMEGA EM COBRE, L=15MM, C/FUROS
D=5,5MM E TRAVA P/CABO DE 35MM²UN 281,00
11.9.6 HASTE COPERWELD 3/4" X 3,00M COM CONECTOR UN 12,00
11.9.7
PRESILHA DE LATÃO, L=20MM, PARA FIXAÇÃO DE
CABOS COBRE, FURO D=5MM, PARA CABOS 35MM² A
50MM², REF:TEL-744 OU SIMILAR (SPDA)
UN 72,00
11.9.8 SOLDA EXOTÉRMICA UN 50,00
TOTAL
12
12.1APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 1096,65
12.2APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 479,13
12.3APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM PAREDES, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 479,13
12.4APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
ACRÍLICA EM PAREDES,DUAS DEMÃOS. AF_06/2014M² 617,52
12.5
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE
SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE
FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (
AR-COMPRIMIDO).
M² 16,74
12.6PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS
DEMAOS, SOBRE FUNDONIVELADOR BRANCOM² 70,56
12.7APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM TETO, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 191,58
12.8
FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI,
PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMAO,
ESPESSURA DE 25 MICRA.
M² 218,23
12.9PINTURA COM TINTA EPOXI EM ESTRUTURA DE AÇO
CARBONO 50 MICRA COM REVOLVERM² 218,23
12.10 PINTURA LOGOTIPO DO GOVERNO UN 1,00
12.11 PINTURA NOME DA ESCOLA UN 1,00
12.12 PINTURA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS UN 12,00
TOTAL
PINTURA
13
13.1
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRACO
1:4, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2 CM
M² 10,12
TOTAL
IMPERMEABILIZAÇÃO
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ESCOLA REGULAR COM 06 (SEIS) SALAS DE AULA
14
14.1 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M² 4,82
14.2 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 5,00
14.3SABONETEIRA EM VIDRO COM SUPORTE PARA SABÃO
LIQUIDOUN 4,00
14.4 PORTA TOALHA DE PAPEL - METÁLICO (INSTALADO) UN 4,00
14.5 PAPELEIRA CROMADA (INSTALADA) UN 6,00
14.6ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM
PARAFUSOS DE FIXACAO, SEMMOLDURAM² 3,54
14.7QUADRO ESCOLAR EM FÓRMICA BRANCA COM
MOLDURAM² 13,04
14.8PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M
FORNECIMENTO E COLOCACAOM² 1,00
14.9MASTRO PARA BANDEIRA INCLUSIVE BASE E TUBO EM
FERRO GALVANIZADO PINTADOUN 1,00
14.10 INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS UN 1,00
TOTAL
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15
15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 348,95
TOTAL
SERVIÇOS FINAIS
TOTAL GERAL
ASSINATURA: _________________________________________________________ DATA: ________________________
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$____________________(_______________________
________________________________________________________________________________________________)
ÍTEM D I S C R I M I N A Ç Ã O UNID. QUANT. P. UNIT. SUB-TOTAL
1.0
1.1 PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO UN 1,00
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
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2.0
2.1 TAXA DO CREA PARA OBRAS DE 250M² ATÉ 700M² UN 1,00
2.2 TAXA DE PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO M² 610,61
2.3 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 8,00
2.4 SONDAGEM A PERCUSSÃO M 80,00
2.5 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO M² 2200,00
2.6
BARRACAO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A,
PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM
TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES
ELETRICAS E ESQUADRIAS. REAPROVEITADO 5 VEZES
M² 15,00
2.7
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS,
COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES.
M² 610,61
2.8
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA
TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA
3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR
UN 1,00
2.9 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1,00
2.10MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EM CAMINHÃO EQUIPADO C/ GUINDASTEKM 800,00
2.11LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVEMONTAGEMM2 96,00
SERVIÇOS PRELIMINARES
3.0
3.1 ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M M³ 217,69
3.2REATER VALA/CAVA COMPACT/MACO CAMADAS 30CM
EM BECO ATE 2,50MLARGURA EM FAVELASM³ 187,71
3.3ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
COM MATERIAL DEEMPRÉSTIMO.M³ 94,88
MOVIMENTO DE TERRA
4.0
4.1 LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO M³ 4,86
4.2ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO
FURADO 10X20X20 CMM³ 6,72
4.3CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE
MAO INCLUSIVE LANCAMENTOM³ 0,25
4.4FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO C/
REAPROVEITAMENTO 10 X.M² 269,66
4.5
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 1464,40
INFRA-ESTRUTURA
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4.6
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.-
FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
KG 259,90
4.7CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 29,98
4.8LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 29,98
5.0
5.1
5.1.1
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR,
VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12MM, 05
UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO)
M² 463,00
5.1.2
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
KG 1586,90
5.1.3
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.-
FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCAÇÃO.
KG 667,00
5.1.4CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTOM³ 27,59
5.1.5LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
FUNDACOESM³ 27,59
5.1.6
ESCORAMENTO FORMAS ATE H = 3,30M, COM
MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA,
APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
M³ 27,59
5.2
5.2.1
VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60,
BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
M 81,50
SUPER-ESTRUTURA
SUPER-ESTRUTURA
6.0
6.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA VERTICAL DE9X19X39CM (ESPESSURA
9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR
QUE6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
M² 850,08
6.2
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM
1 VEZ (ESPESSURA20CM), ASSENTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
M² 7,68
6.3
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO),
6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7
(CIMENTO E AREIA)
M² 2,55
6.4 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M² 27,40
PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS
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6.5FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA
1,2CM, INCLUSIVEFIXACAO COM ARAMEM² 273,70
6.6
CERCA COM MOUROES DE CONCRETO, RETO,
15X15CM, ESPACAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M,
ESCORAS DE 10X10CM NOS CANTOS, COM 9 FIOS DE
ARAME DE ACO OVALADO 15X17
M 185,35
7.0
7.1
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS,
VAO LIVRE DE 15M, FORNECIMENTO E MONTAGEM,
NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS
METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM
ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE
COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
M² 412,75
7.2ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL
•I• 6•• X 3 3/8••KG 2063,75
7.3TESOURA COMPLETA EM MASSARANDUBA SERRADA,
PARA TELHADOS COM VAOSDE 7MUN 7,00
7.4
TERCA DE MASSARANDUBA SERRADA 3"X9" PARA
COBERTURA DE QUALQUER TIPO, INCLUSO
FORNECIMENTO E COLOCACAO
M 239,52
7.5CAIBRO DE MASSARANDUBA APARELHADA 3•X2•,
INCLUSO FORNECIMENTO ECOLOCACAOM 521,37
7.6RIPA DE MASSARANDUBA APARELHADA 1,5X4 CM,
INCLUSO FORNECIMENTO ECOLOCACAOM 1010,00
7.7COBERTURA COM TELHA COLONIAL, EXCLUINDO
MADEIRAMENTOM² 636,15
7.8
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE
VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO,
EXCLUINDOMADEIRAMENTO
M² 148,98
7.9CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA)M 61,29
7.10RUFO EM CONCRETO ARMADO, LARGURA 40CM,
ESPESSURA 3CMM 91,57
7.11
CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM
ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE
COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10
CM, FUNDIDO NOLOCAL.
M 80,76
COBERTURA
8.0
8.1
CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
AF_06/2014
M² 1721,29
8.2REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6M² 571,77
REVESTIMENTO
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8.3REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:6M² 675,45
8.4 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20MM PARA TETO M² 25,94
8.5EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
PENEIRADA, TRAÇO 1:6M² 335,31
8.6CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10x10cm (100
cm²) COM ARGAMASSA PRE FABRICADAM² 204,85
8.7
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 130,46
9.0
9.1LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO
MECANICOM² 534,43
9.2
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E
AREIA), PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR 300
KG, APLICADO EM ÁREAS SECAS MAIORES QUE 10M2
SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM,
ACABAMENTO NÃO REFORÇADO. AF_06/2014
M² 534,43
9.3
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 32,90
9.4
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M² 226,30
9.5
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014
M² 259,56
9.6
PISO CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,0CM, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
M² 15,67
9.7RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS
TIPO GRÊS DE DIMENSÕES35X35CM. AF_06/2014M 38,50
9.8 FILETE DE GRANITO L = 4CM M 12,70
9.9 SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM CR M 1,90
9.10
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO
MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE
DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E
ADENSAMENTO
M² 98,10
PAVIMENTAÇÃO
10.0
10.1PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
80X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 6,00
10.2PORTA DE MADEIRA LEI MACICA REGIONAL 1A
90X210X3,5, COM ADUELA E ALIZAR DE 1AUN 8,00
ESQUADRIAS
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10.3
PORTA DE MADEIRA LEI COMPLETA UMA FOLHA
(0.90X2.10)m COM BATE MACAS E APOIO PARA
DEFICIENTE
UN 2,00
10.4PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM
GUARNICAOM² 14,97
10.5 JANELA BASCULANTE DE ALUMINIO M² 32,75
10.6
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA
VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E
VIDRO LISO INCOLOR
M² 1,60
10.7
PORTAO PARA PEDESTRES EM BARRAS DE FERRO
RETANGULAR CHATA E TELA DE ARAME
GALVANIZADO, FIO 8 BWG, MALHA QUADRADA 5X5CM,
INCLUSIVE CADEADO E PINTURA PVA EM PILARES DE
APOIO DE CONCRETO
UN 1,00
10.8 MACANETA TIPO ALAVANCA, PADRAO MEDIO UN 16,00
10.9 TARJETA DE FERRO CROMADO DE SOBREPOR 2" UN 3,00
10.10TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE
BANHEIROUN 8,00
11.0
11.1
11.1.1
CAIXA D'ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO CAP. 5.000 L,
MONTADA EM ESTRUTURA DE CONCRETO PRE-
FABRICADA COMPOSTA DE SAPATA, PILAR CIRCULAR
D=0,40m COM PÉ DIREITO DE 6,00m, LAJE DE APOIO
(FORNECIMENTO E MONTAGEM)
UN 1,00
11.1.2KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 1/2" -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 1,00
11.1.3
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL
PARA CAIXA D'AGUA25MMX3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.1.4
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 2,00
11.1.5
LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 5,00
11.1.6
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 45,00
11.1.7
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA •FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
UN 1,00
11.1.8
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2" INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_03/2015_P
UN 1,00
INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ALIMENTAÇÃO)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.2
11.2.1JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA 90º AGUA FRIA
25MMX1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 6,00
11.2.2
LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM X 3/4•, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.3
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA32MMX1" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.2.4
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES
PARA CAIXA D'AGUA60MMX2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.2.5
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN25MM X 3/4•,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 18,00
11.2.6
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X 1•, INSTALADO
EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.2.7
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN40MM X 1.1/4•,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 6,00
11.2.8
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN60MM X 2•, INSTALADO
EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 4,00
11.2.9REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60X25MM -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 8,00
11.2.10REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60X40MM -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.2.11
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.12
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 19,00
11.2.13
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA •
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.14
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA• FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 6,00
11.2.15
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 5,00
11.2.16
LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.17
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 33,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ÁGUA FRIA)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.2.17
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 33,00
11.2.18
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM
RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
M 3,00
11.2.19
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 7,00
11.2.20
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA • FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M 45,00
11.2.21
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 7,00
11.2.22
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
OU SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 1,00
11.2.23
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM
PRUMADA DE ÁGUA •FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
UN 9,00
11.2.24
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4• INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_12/2014_P
UN 3,00
11.2.25
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2" INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO
. AF_03/2015_P
UN 6,00
11.2.26
TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM X1/2•, INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA • FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
UN 7,00
11.2.27
TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM X3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2015_P
UN 1,00
11.3
11.3.1CAIXA DE SABÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN
40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.3.2
CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-
MOLDADO DN 40MM COM TAMPA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
11.3.3
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO15MPA TIPO
C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
UN 4,00
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (ESGOTO)
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.3.4
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.5
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.6
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.7
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OURAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 10,00
11.3.8
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 2,00
11.3.9
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P
UN 2,00
11.3.10
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 1,00
11.3.11
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 4,00
11.3.12
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 11,00
11.3.13
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 8,00
11.3.14JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM C/ ANEL -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 8,00
11.3.15
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
UN 2,00
11.3.16
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
100 X 75MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
UN 2,00
11.3.17
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 100MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.3.17
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 100MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
11.3.18
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 2,00
11.3.19
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 25,00
11.3.20
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
11.3.21
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 6,00
11.3.22
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 43,00
11.3.23
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 15,00
11.3.24
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 19,00
11.3.25
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO.AF_12/2014_P
M 5,00
11.3.26
FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACICO DIMENSOES EXTERNAS SEM TAMPA
3,90X2,00X1,85M, VOLUME ÚTIL DE 9.180 LITROS,
REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA
8CM
UN 1,00
11.3.27
SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M
EESPESSURA 10CM
UN 3,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
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EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.4
11.4.1
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.2
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
11.4.3
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 6,00
11.4.4
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 4,00
11.4.5
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 6,00
11.4.6
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO.AF_12/2014_P
M 23,00
11.4.7
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X
75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 4,00
11.4.8
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X
75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO
EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_12/2014
UN 2,00
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (VENTILAÇÃO)
11.5
11.5.1 TORNEIRA DE JARDIM, METAL AMARELO 3/4" CURTA UN 2,00
11.5.2 TORNEIRA DE LIMPEZA, METAL AMARELO 3/4" CURTA UN 2,00
11.5.3CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES COM HASTE
PLASTICO BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.5.4
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM
OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO
SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL
30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2013_P
UN 2,00
11.5.5
CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X
50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 6,00
LOUÇAS, METÁIS E ACESSÓRIOS
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
Página 82 de 119
EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.5.6
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA,
INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO
GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.7ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM
- FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_12/2013UN 8,00
11.5.8NIPPLE DE PVC ROSQUEÁVEL 1/2" - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃOUN 10,00
11.5.9NIPPLE DE PVC ROSQUEÁVEL 3/4" - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃOUN 6,00
11.5.10
TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA
LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 6,00
11.5.11
TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU
3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00
11.5.12
TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L
OU EQUIVALENTE (CUBA E ESFREGADOR), INCLUSO
SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULAS E
TORNEIRAS CROMADAS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 1,00
11.5.13
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA
LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE
FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
UN 6,00
11.5.14
VASO SANITARIO SIFONADO PARA PCD, COM FURO
FRONTAL, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA
BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO
PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO,
TUBO PVC LIGACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00
11.5.15REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.5.16REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.5.17REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.5.18
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.
AF_12/2014
UN 6,00
11.5.19
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4•, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS.
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
ÁGUA.AF_12/2014
UN 2,00
11.5.20
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO,
ACABAMENTO EM METAL CROMADO -FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 2,00
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
Página 83 de 119
EDITAL Nº 10/2016 - CEL/CCL - RDC PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA.
11.6
11.6.1EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 1,00
11.6.2
EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL
SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA
FORNECIMENTO E COLOCACAO
UN 1,00
11.6.3EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG -
FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 1,00
11.6.4 PLACA DE SINALIZAÇÃO UN 6,00
11.6.5 SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN 3,00
11.6.6LUMINÁRIA DE EMERGêNCIA COM 48 LEDS C/ BLOCO
AUTOMÁTICOUN 15,00
COMBATE A INCÊNDIO
11.7
11.7.1CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAm 4,00
11.7.2CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 24,00
11.7.3CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 1,00
11.7.4
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 26,00
11.7.5ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 43,00
11.7.6ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1
1/2") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 7,00
11.7.6PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 24,00
11.7.6PLACA CEGA 4 X 4'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 1,00
11.7.9
QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.2,
20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM
ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 1,00
INSTALAÇÕES TELEFONIA E LÓGICA
11.8
11.8.1
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA
MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO,
INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA
MEDIDOR EATERRAMENTO.
UN 1,00
11.8.2
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2
RESISTENTE A CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 3015,00
11.8.3
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 16MM2 ANTI-CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 202,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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11.8.3
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 16MM2 ANTI-CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 202,00
11.8.4
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 25MM2 ANTI-CHAMA -FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 210,00
11.8.5CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO
BRITAUN 7,00
11.8.6 CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL UN 74,00
11.8.7CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 117,00
11.8.8 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA UN 1,00
11.8.9
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 15,00
11.8.10
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 60 A100A 240V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN 2,00
11.8.11DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE
TENSÃO - DPS's - 40 KA/440VUN 4,00
11.8.12
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO
DN 50MM (2•), TIPO SEMI- PESADO, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 4,00
11.8.13ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
20MM (3/4") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 633,00
11.8.14ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN
25MM (1") FORNECIMENTO EINSTALACAOM 45,00
11.8.15
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M 22,00
11.8.16ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM
(1") INCL CONEXOES,FORNECIMENTO E INSTALACAOM 169,00
11.8.17ESPELHO PLASTICO 4X2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 18,00
11.8.18INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1
TECLA, SEM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 18,00
11.8.19INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 3,00
11.8.20INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3
TECLAS, COM PLACA -FORNECIMENTO E INSTALACAOUN 2,00
11.8.21LAMPADA FLUORESCENTE 20W - FORNECIMENTO E
INSTALACAOUN 13,00
11.8.22LUMINÁRIA PAREDE,TIPO ARANDELA C/ LÂMPADA
FLUORESCENTEUN 15,00
11.8.23
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR
DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE
2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 46,00
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11.8.24LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTECOMPACTAUN 13,00
11.8.25PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUN 15,00
11.8.26
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR,
EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO
E INSTALACAO
UN 2,00
11.8.27TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA -
FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 80,00
11.8.28TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/
PLACA - FORNECIMENTO EINSTALACAOUN 1,00
11.09
11.09.1CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 82,00
11.09.2CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 382,00
11.09.3CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAOM 131,00
11.09.4CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE TERRA EMBUTIR COM 9
TERMINAISUN 1,00
11.09.5FIXADOR TIPO ÔMEGA EM COBRE, L=15MM, C/FUROS
D=5,5MM E TRAVA P/CABO DE 35MM²UN 363,00
11.09.6 HASTE COPERWELD 3/4" X 3,00M COM CONECTOR UN 12,00
11.09.7
PRESILHA DE LATÃO, L=20MM, PARA FIXAÇÃO DE
CABOS COBRE, FURO D=5MM, PARA CABOS 35MM² A
50MM², REF:TEL-744 OU SIMILAR (SPDA)
UN 72,00
11.09.8 SOLDA EXOTÉRMICA UN 54,00
INSTALAÇÕES SPDA
12.0
12.1APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 1273,16
12.2APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM
PAREDES, UMA DEMÃO.AF_06/2014M² 597,71
12.3APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM PAREDES, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 597,71
12.4APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
ACRÍLICA EM PAREDES,DUAS DEMÃOS. AF_06/2014M² 675,45
12.5
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE
SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE
FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (
AR-COMPRIMIDO).
M² 16,74
12.6PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS
DEMAOS, SOBRE FUNDONIVELADOR BRANCOM² 57,96
PINTURA
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12.7APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
PVA EM TETO, DUASDEMÃOS. AF_06/2014M² 273,70
12.8
FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI,
PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMAO,
ESPESSURA DE 25 MICRA.
M² 412,75
12.9DESCUPINIZAÇÃO COM ÓLEO QUEIMADO EM
MADEIRAMENTO DE TELHADOM² 372,38
12.10PINTURA COM TINTA EPOXI EM ESTRUTURA DE AÇO
CARBONO 50 MICRA COM REVOLVERM² 412,75
12.11 PINTURA LOGOTIPO DO GOVERNO UN 1,00
12.12 PINTURA NOME DA ESCOLA UN 1,00
12.13 PINTURA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS UN 19,00
13.0
13.1
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRACO
1:4, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2 CM
M² 3,4
IMPERMEABILIZAÇÃO
14.0
14.1 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M² 6,56
14.2 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 6,00
14.3SABONETEIRA EM VIDRO COM SUPORTE PARA SABÃO
LIQUIDOUN 4,00
14.4 PORTA TOALHA DE PAPEL - METÁLICO (INSTALADO) UN 4,00
14.5 PAPELEIRA CROMADA (INSTALADA) UN 8,00
14.6ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM
PARAFUSOS DE FIXACAO, SEMMOLDURAM² 4,52
14.7QUADRO ESCOLAR EM FÓRMICA BRANCA COM
MOLDURAM² 19,56
14.8PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M
FORNECIMENTO E COLOCACAOM² 0,30
14.9 INSTALACOES GAS CENTRAL UN 1,00
14.10MASTRO PARA BANDEIRA INCLUSIVE BASE E TUBO EM
FERRO GALVANIZADO PINTADOM² 1,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15.0
15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 610,61
SERVIÇOS FINAIS
________________________________________________________________________________________________)
ASSINATURA: _________________________________________________________ DATA: ________________________
TOTAL GERAL
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR GLOBAL DE R$____________________(_______________________
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA LOTE Nº _____ Prezados Senhores, [identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no subitem 8 . 5 . 6 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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ANEXO VII
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Obra Data-Base
Código Serviço Unidade
Código Equipamentos Unidade Quantidade Utilização Operativa Utilizaçao ImprodutivaCusto Horário
Operativo
Custo Horário
ImprodutivoCusto Horário
Código Unidade Coeficiente Salário Custo Horário
Código Unidade Consumo Custo Unitário Custo Total
(E) Custo de Materiais - Total
Obs.: Custo Unitário Total: (D) + (E)
BDI
Preço Unitário
Materiais e Serviços Auxiliares
Encargos Sociais de
(A) Total - Custo Horário Equipamentos
Custo Horário Total
Produção da Equipe - C (D) Custo Unitário de Execução: (A) + (B) / C
Mão de Obra
(A) Total - Custo Horário Equipamentos
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:___________________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________ CNPJ: _______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________
EMAIL:__________________________________________________________ TELEFONE: _______________________________________
BDI = ______________________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: _______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII COMPOSIÇÃO DO BDI
1 – Administração Central - (AC) % - 3,00
2 – Despesas Financeiras - (DF) % - 0,59
3 – Seguros - (S) % - 0,45
4 – Garantias (G) % - 0,35
5 – Risco(R) % - 0,97
6 – Lucro (L) % - 5,98
7 – Imposto (I) % - 10,65
7.1 – ISS % 2,50
7.2 – PIS % 0,65
7.3 – COFINS % 3,00
7.4 – CPRB % 4,50
Obs.: Para identificação do percentual de BDI, utilizar impreterivelmente a fórmula abaixo:
Onde: AC: Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S: Taxa representativa de Seguros; R: Taxa representativa de Riscos; G: Taxa representativa de Garantias; DF: Taxa representativa das Despesas Financeiras; L: Taxa representativa do Lucro; I: Taxa representativa da incidência de Impostos;
{( (
)) (
)
}
{( )
}
{
}
{
}
BDI = 1,2500 – 1 BDI ADOTADO É DE 25%
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ANEXO IX
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A.1. INSS % 0,00
A.2. Serviço Social da Indústria ( SESI ) % 1,50
A.3. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) % 1,00
A.4. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
% 0,20
A.5. Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE)
% 0,60
A.6. Salário Educação % 2,50
A.7. Seguro Contra os Acidentes de Trabalho % 3,00
A.8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço % 8,00
A.9. SECONCI % 0,00
SUB TOTAL % 16,80
B – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A
B.1. Repouso seminal remunerado. % 17,91
B.2. Feriados % 3,96
B.3. Auxílio-enfermidade % 0,91
B.4. 13ª Salário % 10,95
B.5. Licença paternidade % 0,08
B.6. Faltas justificadas % 0,73
B.7. Dias de chuvas % 1,64
B.8. Auxílio acidente de trabalho % 0,12
B.9. Férias gozadas % 10,53
B.10. Salário maternidade % 0,03
SUB TOTAL % 46,86
C – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A
C.1. Aviso prévio indenizado % 6,98
C.2. Aviso prévio trabalhado % 0,16
C.3. Férias indenizadas % 3,92
C.4. Depósito rescisão sem justa causa % 5,28
C.5. Indenização Adicional % 0,59
SUB TOTAL % 16,93
D – TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS
D.1. Reincidência de grupo A sobre grupo B % 7,87
D.2. Reincidência de grupo A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado.
% 0,59
SUB TOTAL % 8,46
PORCENTAGEM TOTAL ADOTADA % 89,05
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ANEXO X
CRONOGRAMA – FÍSICO FINANCEIRO
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS % VALOR R$ % 30 % 60 % 90
1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 40,00% 40,00% 20,00%
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 33,00% 33,00% 33,00%
3.0 MOVIMENTO DE TERRA 100,00% 0,00% 0,00%
4.0 INFRA-ESTRUTURA 80,00% 20,00% 0,00%
5.0 SUPER-ESTRUTURA 70,00% 30,00% 0,00%
6.0 PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS 50,00% 40,00% 10,00%
7.0 COBERTURA 25,00% 35,00% 40,00%
8.0 REVESTIMENTO 40,00% 60,00% 0,00%
9.0 PAVIMENTAÇÃO 20,00% 50,00% 30,00%
10.0 ESQUADRIAS 20,00% 70,00% 10,00%
11.0 INSTALAÇÕES 10,00% 60,00% 30,00%
12.0 PINTURA 24,00% 50,00% 26,00%
13.0 IMPERMEABILIZAÇÃO 0,00% 50,00% 50,00%
14.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,00% 30,00% 70,00%
15.0 SERVIÇOS FINAIS 100,00%
100,00% 36,50 43,88 19,62
100,00% 36,50 80,38 100,00
TOTAL SIMPLES
TOTAL ACUMULADO
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________ CNPJ: ____________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________________________
EMAIL:__________________________________________________________ TELEFONE: _____________________________
BDI = ___________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: ____________________________________________________________________________________
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS % VALOR R$ % 30 % 60 % 90 % 120
1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 10,00% 35,00% 40,00% 15,00%
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 80,00% 20,00% 0,00% 0,00%
3.0 MOVIMENTO DE TERRA 60,00% 40,00% 0,00% 0,00%
4.0 INFRA-ESTRUTURA 30,00% 70,00% 0,00% 0,00%
5.0 SUPER-ESTRUTURA 0,00% 46,00% 54,00% 0,00%
6.0 PAREDES FORROS E DIVISÓRIAS 10,00% 50,00% 32,00% 8,00%
7.0 COBERTURA 0,00% 30,00% 60,00% 10,00%
8.0 REVESTIMENTO 0,00% 35,00% 45,00% 20,00%
9.0 PAVIMENTAÇÃO 0,00% 30,00% 50,00% 20,00%
10.0 ESQUADRIAS 0,00% 20,00% 40,00% 40,00%
11.0 INSTALAÇÕES 0,00% 40,00% 40,00% 20,00%
12.0 PINTURA 0,00% 20,00% 50,00% 30,00%
13.0 IMPERMEABILIZAÇÃO 0,00% 40,00% 60,00% 0,00%
14.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,00% 0,00% 60,00% 40,00%
15.0 SERVIÇOS FINAIS 0,00% 0,00% 10,00% 90,00%
100,00% 9,25 36,06 39,42 15,27
100,00% 9,25 45,31 84,73 100,00
TOTAL SIMPLES
TOTAL ACUMULADO
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:________________________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________ CNPJ: ____________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________________________
EMAIL:__________________________________________________________ TELEFONE: _____________________________
BDI = ___________________________________________________________________________________________________
ENCARGOS SOCIAIS: ____________________________________________________________________________________
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ANEXO XI
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Ref.: RDC PRESENCIAL n° 10/2016 – CEL/CCL/MA Prezados Senhores,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, com sede na ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, R.G. nº_______________, CPF nº _______________________, DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO XII
PROJETO BÁSICO (PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Fornecido em DVD ou
disponível no site da CCL/CEL para download).
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ANEXO XIII
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
Construção de Escolas:
Nº DO EDITAL:
DATA BASE DA LICITAÇÃO:
EXTENSÃO CONTRATUAL:
EMPRESA:
LOTE:
PRAZO:
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP – IF) CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ATUAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO IT = IMOBILIDADE TOTAL (IMOBILIZADO OPERACIONAL +
IMOBILIZADO NÃO OPERACIONAL - DEPRECIAÇÃO) IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AC = RLP = IT = IF = PC = ELP = CFA = ILG≥1 ILC≥1
DFL = DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO (meses)
Va = VALOR ATUALIZADO DOS CONTRATOS
DFL =
ILG =
ILC =
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO ou CONTADOR
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ANEXO XIV
RELAÇÃO DE CONTRATOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR
Identificação e localização dos serviços (1)
Objeto ou natureza dos serviços (2)
Contratante (3)
Período de Execução (mês/ano) (4)
Participação (5)
Valor contratado (6)
% executar (7)
Inicial
Final
(1) Identificar e indicar a localização dos serviços obedecendo a ordem cronológica das datas de início;
(2) Descrever o objeto da contratação; (3) Informar o órgão/entidade contratante; (4) Indicar o mês/ano de início e final da execução dos serviços; (5) Individual, Consórcio, Subcontrato. Em caso de consórcio ou subcontrato, indicar a
percentagem de participação no faturamento; (6) Informar o valor do contrato; (7) Na hipótese de contrato/serviço em execução
Local e data
(identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da Empresa)
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DO LICITANTE INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–CEL Ref.: RDC PRESENCIAL n° 10/2016 CEL/CCL/MA
A empresa ________________________, com endereço na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, indica o Senhor__________________, Engenheiro ______________, inscrito no Conselho __________________, sob o nº ____________, portador da CI nº ________________, CPF nº ________________________, como responsável técnico na execução dos serviços objeto do RDC em epígrafe. Local e data (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA .........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, data.
Identificação e assinatura do representante legal da Empresa
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ANEXO XVII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
À COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO–CEL Ref.: RDC PRESENCIAL n° 10/2016 – CEL/CCL/MA
Declaro que o técnico desta empresa ___________________, com registro profissional ____________, tem pleno conhecimento das condições do local dos serviços constante do RDC PRESENCIAL n.º 10/2016, e demais peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos nem alegações futuras.
Declaro ainda, em observação à legislação pertinente e vigente, que
atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Local e data _______________________________________ (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA Prezados Senhores, Pelo presente, declaramos inteiro conhecimento e aceitação aos preceitos legais deste edital, especialmente os constantes do item 10.1.5.3 e seguinte:
a) Que executará os serviços de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, disponibilizando pessoal técnico especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado; b) Que manterá no serviço, em tempo integral, o profissional indicado para fins de comprovação de qualificação técnica, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, por intermédio do setor competente; c) Que manterá na obra, Livro Diário de Obras, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências decorrentes do andamento da obra e outras julgadas necessárias ao perfeito acompanhamento da execução do Contrato.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 10/2016 - CEL/CCL/MA O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa_______________________________ declara, sob as penas da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite esta a participar desta licitação. Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
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ANEXO XX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ______ /2016 – SEDUC/SINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC/SINFRA E A EMPRESA ___________________, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDAS.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC/SINFRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.352.086/0001-00, sediada na Rua Conde D’Eu, 140, Monte Castelo, São Luís - Maranhão, Órgão da Administração Direta, neste ato representado por seu Subsecretário, por força da Portaria nº. xxxx, o Sr............................................................................................. brasileiro, casado, portador do RG nº. xxx, CPF nº._____________, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa ___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _______________________, Inscrição Municipal nº _______________, com sede ______________________________, na cidade de ____________________, neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr (a) ________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão/cargo/função), portador da Cédula de Identidade nº ____________, expedida _____________ e inscrita no CPF (MF) sob nº ___________________, residente e domiciliado (a) na cidade de _________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO, originado através dos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008542/2016 – SEDUC/SINFRA, decorrente da licitação na modalidade RDC PRESENCIAL N.º 10/2016 – CEL/CCL/MA, Tipo MENOR PREÇO, na forma PRESENCIAL, no Regime de Execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com critério de julgamento de preço POR LOTE, Adjudicação n.º ____/____ e Homologação datada de ___/____/_____, submetendo as partes, aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014, com exceção das
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regras específicas previstas na Lei Federal 12.462/2011 e no Decreto Federal 7.581/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para construção de escolas, agrupadas por Lotes, no município de ICATU/MA, no povoado de Palmeiras; no município de MIRADOR/MA, no povoado de Bacurizeiro; no município de PRESIDENTE JUSCELINO/MA, nos povoados de Buritirana e Juçaral, todos com 04 (quatro) salas de aula, denominado Lote 01; no município de MATÕES DO NORTE/MA, no povoado de São Francisco, com 06 (seis) salas de aula, no município de ARAIOSES, no povoado de Canto do Saco, com 04(quatro) salas de aula, denominado de Lote 02; no município de CACHOEIRA GRANDE, nos povoados de Pindobal e Casca Grossa com 02 (duas) salas de aula, no povoado de Buriti da Maria Chica, com 04 (quatro) salas de aula, denominado de Lote 03, através do PROGRAMA ESCOLA DIGNA, conforme as especificações do Projeto Básico, do RDC PRESENCIAL n° 10/2016 - CEL/CCL/MA, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A execução do objeto do presente Contrato será na forma de execução indireta, sob o Regime de Execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com critério de julgamento de preço POR LOTE, com medição por resultados, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato vincula-se à proposta apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor para a execução dos serviços contratados para o(s) LOTE(s) ___ (xxx) é de R$ _______ (_____________). PARÁGRAFO ÚNICO - Já estão inclusos no preço todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da SEDUC/SINFRA:
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PROJETO/ATIVIDADE: 3254; FONTE: 114; Natureza da Despesa: 44.90.51; ITEM: 51008; PI: MAMPLIREF/1. PARÁGRAFO ÚNICO. Surgindo a necessidade de alteração da Dotação Orçamentária acima descrita, proceder-se-á ao Apostilamento, com fundamento no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado parceladamente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado mediante transferência bancária na Conta Corrente n.º __________, Agência n.º ________, do Banco __________, em favor da CONTRATADA, valendo o recibo de transferência como prova de quitação. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento do percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro executado pela CONTRATADA, não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura à CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada. PARÁGRAFO QUARTO - A primeira aferição dos serviços somente será paga atendida as seguintes exigências: I- Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra, em duas vias; II- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) da obra junto ao Conselho Regional de Agronomia CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão CAU/MA, respectivamente, Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS.
III- Cópia do alvará de construção válido expedido pela Secretaria Municipal competente em duas vias;
IV- Cópia da Garantia efetuada em favor da CONTRATANTE em duas vias; V- Medição acompanhada de um Relatório Técnico de Acompanhamento dos serviços
executados no período, emitido pela empresa CONTRATADA para auxiliar na fiscalização da obra, desde que validada pelo fiscal da obra e do gestor do contrato, ambos representantes da administração.
PARÁGRAFO QUINTO - Para o pagamento das demais aferições, a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês
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imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. PARÁGRAFO SEXTO - A aferição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e ainda, comprovação de que a CONTRATADA não tem pendências laborais decorrentes da execução da obra e/ou serviços aqui contratados. PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. PARÁGRAFO OITAVO - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL Como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA apresentará, no ato da assinatura deste instrumento, garantia de execução do Contrato no valor de R$ _____ (______), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, consoante dispõe o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme item 15 do Edital de licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O limite da garantia estabelecido no subitem 15.1 do Edital será definido pelo valor do Contrato correspondente a 1(um) exercício financeiro, devendo ser renovada a garantia a cada exercício financeiro subsequente até o término da vigência contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá prestar a Garantia em qualquer das modalidades seguintes: a) Caução em dinheiro, a qual será recolhida em instituição bancária em aplicação que preserve o seu valor monetário ou Títulos da Dívida Pública; b) Seguro Garantia; c) Fiança Bancária. PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a opção da garantia for TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 56, §1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.
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PARÁGRAFO QUARTO – Se a opção da garantia for CAUÇÃO EM DINHEIRO, o seu valor será depositado em nome da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, em conta poupança, em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a qual ficará aplicada a fim de manter a atualização monetária. PARÁGRAFO QUINTO – Se a opção da garantia for SEGURO GARANTIA, a garantia será prestada mediante entrega da competente APÓLICE emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade. PARÁGRAFO SEXTO – Se a opção da garantia for FIANÇA BANCÁRIA, a garantia será prestada mediante entrega da competente CARTA DE FIANÇA, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade. PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas, devendo nesse caso ser a mesma integralizada. PARÁGRAFO OITAVO – Se o desconto da Garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao valor da medição do mês seguinte. PARÁGRAFO NONO – Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA se obrigará a depositar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA. PARÁGRAFO DÉCIMO - Havendo prorrogação do prazo de duração do ajuste ou do prazo de conclusão do objeto a CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da assinatura do Termo de Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em relação ao prazo, sob pena de ser o valor correspondente descontado pela CONTRATANTE na fatura de pagamento do mês subsequente, mantendo-se o percentual de 5% (um por cento) sobre o valor do contrato, cobrindo o prazo prorrogado acrescido de mais trinta dias. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A Garantia somente será liberada em até 30 (trinta) dias após a plena, perfeita e correta execução do Contrato, devendo a CONTRATADA solicitá-la em expediente encaminhado ao Subsecretário de Estado da Educação, acompanhado de cópias do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e da Guia de Recolhimento da respectiva Garantia. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Garantia oferecida na modalidade “caução em dinheiro” será devolvida atualizada monetariamente, considerando que foi caucionada em conta poupança.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS O presente Contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observando-se as disposições no artigo 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução da obra objeto deste Contrato será de 90 (NOVENTA) dias, para escolas com 02 (duas) salas de aula, 120 (CENTO E VINTE) dias, para escolas com 04 (quatro) salas de aula e 180 (CENTO E OITENTA) dias para escolas com 06 (seis) salas de aula, contados a partir do 5º (quinto) dia do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para início da obra será de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído à CONTRATADA, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da data-base da Planilha Orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços apresentados pela licitante vencedora serão irreajustáveis pelo período 12 (doze) meses contados a partir da data apresentação da proposta. Após esse período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO QUINTO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. PARÁGRAFO SEXTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a além das previstas no Projeto Básico:
a) Realizar a construção de obras de engenharia, para construção de escolas, agrupadas por Lotes, no município de ICATU/MA, no povoado de Palmeiras; no município de MIRADOR/MA, no povoado de Bacurizeiro; no município de PRESIDENTE JUSCELINO/MA, nos povoados de Buritirana e Juçaral, todos com 04 (quatro) salas de aula, denominado Lote 01; no município de MATÕES DO NORTE/MA, no povoado de São Francisco, com 06 (seis) salas de aula, no município de ARAIOSES, no povoado de Canto do Saco, com 04(quatro) salas de aula, denominado de Lote 02; no município de CACHOEIRA GRANDE, nos povoados de Pindobal e Casca Grossa com 02 (duas) salas de aula, no povoado de Buriti da Maria Chica, com 04 (quatro) salas de aula, denominado de Lote 03, objeto deste CONTRATO, atendendo rigorosamente, nesta ordem, o Memorial Descritivo, os Projetos de Arquitetura e de Engenharia, a Planilha Orçamentária com o Cronograma Físico-Financeiro e o prazo de início e conclusão da obra.
b) Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar, com periodicidade quinzenal, Relatório de Acompanhamento de Obra contendo: relatório fotográfico, comentários, pontos de atenção, relatório financeiro e histograma de mão de obra direta, conforme modelo a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
c) Efetuar análise minuciosa de todo o Projeto Básico e Especificações Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
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d) Manter, durante todo o período de realização da obra, em local visível, a placa de identificação da CONTRATADA constando a razão social, os nomes dos seus responsáveis técnicos e endereço da Empresa;
e) Manter o seu pessoal, com vestimentas adequadas, inclusive uniformes possibilitando a identificação dos funcionários, bem como da CONTRATADA, em cumprimento ao que determina as normas legais;
f) Manter no local da obra, um engenheiro, como seu preposto, previamente aceito pela CONTRATANTE, o qual representará a CONTRATADA, na execução do CONTRATO;
g) Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA.
h) Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotadas, assinadas e carimbadas pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra etc.
i) Responder durante 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, pela solidez e segurança dos serviços, consoante dispõe o artigo 73, § 2º da Lei n° 8.666/93 e as normas do Código Civil Brasileiro;
j) Manter sempre limpa a área de realização dos serviços, removendo entulho para local próprio e adequado, quando for o caso;
k) Cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária, de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho observando ainda o cumprimento do art. 87, parágrafo único da legislação de Segurança do Trabalho;
l) Quando da execução dos serviços, se houver demolições, fica obrigada ao emprego de métodos adequados para a proteção contra danos às propriedades vizinhas, aos operários e transeuntes;
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do CONTRATO, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
n) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
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o) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
p) Manter atualizada, durante a execução deste CONTRATO, toda documentação de Habilitação apresentada no ato da assinatura do CONTRATO;
q) Apresentar juntamente com a Medição dos serviços executados, as Certidões de Regularidades da CONTRATADA relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
r) Apresentar em cada pagamento das parcelas dos serviços executados, a Guia de Recolhimento do INSS resultante da execução deste CONTRATO, correspondentes ao mês anterior da Medição dos serviços a ser paga pela CONTRATANTE, garantindo assim a observância do disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
s) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso da CONTRATANTE à obra, a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nas condições definidas neste instrumento;
t) Entregar a obra completamente limpa, interna e externamente, sujeitando-se no caso do não cumprimento dessa norma, a suspensão de qualquer pagamento que lhe seja devido, enquanto perdurar o descumprimento desta Cláusula contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93;
u) Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto deste CONTRATO, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e aplicação das penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - CABERÁ AINDA À CONTRATADA, QUANDO NECESSÁRIO: a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de Obras, assim como a LICENÇA AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da CONTRATADA, apresentar OUTORGA DE DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras. b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos dispostos na lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02, que dispõe sobre da gestão do resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigentes; c) solicitar OUTORGA OU DISPENSA ao Órgão Ambiental competente para fazer uso das águas superficiais e subterrâneas, a exemplo de captações de água para processo de umectação e/ou adensamento de vias no processo de construção, restauração, reabilitação e/ou melhoramento em rodovias, quando da execução da obra. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias
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consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica obrigada a além das previstas no Projeto Básico:
a) Comunicar a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte delas.
b) Rejeitar, todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor e com as especificações técnicas condizentes no Projeto Básico.
c) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.
d) Efetuar os pagamentos dos serviços executados, efetivamente medidos e faturados, obedecendo o prazo de 30 (trinta) dias e com cumprimento das formalidades legais.
e) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
f) Atestar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA. g) Prestar informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para
execução do objeto contratado. h) Fiscalizar a execução do objeto, através do Gestor do Contrato, conforme disposto no
artigo 58, III, da Lei nº 8.666/1993. i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado
que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato. j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na
execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção. k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos
e da suspensão da prestação de serviços. l) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa (s) à CONTRATADA
dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Setor Financeiro para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
m) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços. n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA. o) Solicitar OUTORGA OU DISPENSA ao Órgão Ambiental competente para fazer uso das
águas superficiais e subterrâneas, a exemplo de captações de água para processo de umectação e/ou adensamento de vias no processo de construção, restauração, reabilitação e/ou melhoramento em rodovias, para funcionamento da escola, caso não possua rede de abastecimento público de água.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
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A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, tomando por base as Especificações, os Projetos e o Cronograma Físico – Financeiro; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato. PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita Fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente credenciadas. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE se fará presente no local dos serviços por seu(s) fiscal (is) credenciado (os) ou por Comissão Fiscal. PARÁGRAFO SETIMO - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços, até a sua conclusão. PARÁGRAFO OITAVO - As instruções e demais comunicações da Fiscalização à CONTRATADA devem ser expedidas por escrito, cabendo ainda fazer seus registros no Livro de Ocorrências diárias. PARÁGRAFO NONO - As medições constarão de Folhas-Resumo, memória de cálculo e planilhas contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais. PARÁGRAFO DÉCIMO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA O Gestor do presente Contrato designará um Responsável para seu acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela CONTRATADA.
a) O referido Responsável examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do Contrato e seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que a CONTRATADA deverá sanar em prazo determinado pelo
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Responsável da CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in loco”, para registrar anomalias construtivas aparentes; c) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; d) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e nova solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a execução dos serviços, será realizado o Recebimento Provisório do objeto, sem pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
a) A fiscalização deverá recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendências.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitirá em prazo não superior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993.
a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela CONTRATANTE após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento provisório; b) Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Responsável designado para o seu acompanhamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos por Lei ou pelo Contrato;
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PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, à CONTRATADA será aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação; PARÁGRAFO SEXTO - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇÃO e dentro do previsto na Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco, por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ou, g) Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
A aplicação da sanção de que trata esta cláusula implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o não cumprimento, por parte da Licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência
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de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Licitante vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão; b) Multa: b-1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; quando, então, incidirá em outras cominações legais, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas; b-2) A partir do trigésimo primeiro dia de atraso injustificado na execução dos serviços, será aplicada a multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato; b-3) 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação, pela recusa de assinar o contrato, no prazo máximo de 5 dias, contados da sua convocação (exceção dos licitantes convocados após o prazo de validade da proposta – art. 81 da Lei 8666/1993), ou pela inexecução total do objeto desta licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas; b-4) 5% (cinco por cento) calculada sobre a parte inadimplente, pela inexecução parcial quanto à execução dos serviços, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas. b-5) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão, desde que não justificado e aceito pela Administração; b-6) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b-7) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis; b-8) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora desatender as determinações emanadas da SEDUC/SINFRA.
Além da advertência e multas aludidas no item anterior, a SEDUC/SINFRA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da autoridade
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competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores das multas poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na SEDUC/SINFRA em relação à CONTRATADA, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar Contrato com a Administração. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. PARÁGRAFO QUINTO - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada. PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO - As sanções aqui estabelecidas são de competência da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO NONO - Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à CONTRATADA no Diário Oficial do
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Estado-DOE (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste instrumento e na Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico da obra, e dos prazos definidos no Contrato;
b) A lentidão do cumprimento do Contrato de forma a impossibilitar a conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início da obra; d) A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; e) A subcontratação total do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
f) O desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1o do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) A dissolução da sociedade CONTRATADA j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do CONTRATO; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DA FISCALIZAÇÃO A Gestão do Contrato deverá ser executada de acordo com as disposições contidas no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO - O Gestor e o Fiscal do presente Contrato serão indicados por intermédio de Portaria da Secretária de Estado da Educação – SEDUC/SINFRA.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL da obra de engenharia, com expressa anuência da SEDUC/SINFRA limitada a 30% (trinta por cento) do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra de engenharia nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente será permitido o início da obra de engenharia por parte de empresa subcontratada, após prévia aprovação da mesma pela Administração, mediante verificação do atendimento a todas as condições referentes à(s) subcontratada(s) exigidas no parágrafo seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a CONTRATADA deverá apresentar à SEDUC/SINFRA por meio da Superintendência de Engenharia os documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser subcontratadas empresas sediadas nos locais de execução da obra, A CRITÉRIO DA EMPRESA CONTRATADA, desde que cumpram os requisitos constantes no parágrafo anterior. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se a este Contrato as normas constantes da Lei 12.462/2011, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie, vinculando-se ao Edital e anexos do RDC PRESENCIAL Nº. 10/2016 - CEL/CCL/MA. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO A resenha deste Contrato será publicada no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
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É competente o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, para todos os fins de direito.
São Luís......... de.......................................... de 20............
__________________________________________ Responsável legal da CONTRATANTE
____________________________________________ Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________ CPF:
2. ________________________________ CPF: