Post on 22-Apr-2015
LEIS DELEGADAS
PROCESSO DE LEI DELEGADA
Requisitos para a elaboração de leis delegadas.
Leis delegadas.
Rejeição de lei delegada.
Processo legislativo de lei delegada.
Possibilidade de sustação da lei delegada.
Decreto legislativo.
Sua iniciativa é exclusiva do presidente, denominada de
iniciativa solicitadora, na qual haverá a indicação assunto a ser
normatizado. O congresso nacional decidirá discricionariamente
sobre a solicitação.
REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS
Ato normativo primário que foi
denominado de lei delegada. Sua finalidade
é dar maior possibilidade do chefe do
executivo, legislar normas gerais e
abstratas, com a finalidade de uma maior
organização jurídica.
LEI DELEGADA
Na delegação típica, uma vez efetivada a delegação
pelo congresso nacional, daí por diante todo o
processo de elaboração da lei delegada esgota-se no
âmbito do poder executivo: O presidente da republica
elaborará, promulgará e publicará a lei delegada.
LEIS DELEGADA TÍPICA
LEI DELEGADA ATÍPICA
Nesse caso, o presidente da república elaborará o
projeto de lei delegada e o submeterá à apreciação do
congresso nacional, que sobre ele deliberará, em votação
única, vedada qualquer emenda. CF/88 parágrafo 3°.
Se ocorrer rejeição integral do projeto de
lei delegada, este será arquivado, somente
podendo ser apresentado, na mesma sessão
legislativa, por solicitação da maioria
absoluta dos membros de uma das casas do
congresso nacional. CF/88 ART . 67
CASO DE REJEIÇÃO DE LEI DELEGADA
Prevista no artigo 49 da CF/88 , admite que o congresso
nacional possa executar a sustação de lei delegada caso a
mesma exorbite os limites de delegação legislativa.
POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA
Decorrente de competência exclusiva do congresso
nacional e que possui efeitos externos ao próprio congresso.
DECRETO LEGISLATIVO