Diário do Executivo 13 de março de 2013 -...

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013 LEI DELEGADA Nº 38, DE 12 DE MARÇO DE 2013 “Cria a Agência Municipal de Desenvolvimento Integrado de Barbacena e Região AGIR e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada: Art. 1º Fica criada a Agência Municipal de Desenvolvimento Integrado de Barbacena e Região AGIR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, com autonomia financeira, administrativa e técnica, sede e foro em Barbacena/MG, prazo de duração indeterminado, regendo-se pelas disposições da presente lei. Art. 2º A AGIR tem por finalidade a execução dos serviços e atividades inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, ao fomento do turismo e ao lazer públicos, à organização de eventos, à defesa e educação ambiental, à promoção e incentivo às manifestações culturais e à proteção do patrimônio e acervos de valor histórico, às ações que visem a integração regional e à divulgação das potencialidades do Município nas suas áreas de atuação. Art. 3º A AGIR, observadas as políticas públicas da Administração Direta Municipal, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, elaborar e avaliar as políticas e programas relativos às suas finalidades, podendo articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, e internacionais, com vista à melhor realização dos seus objetivos e, ainda: I Promover o planejamento e a regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado de Barbacena e região, bem como apoio à execução de funções públicas de interesse comum; II Promover o estímulo e a diversificação econômica, através da difusão de novas técnicas industriais e comerciais, realizando parcerias com o empresariado, em nível municipal, regional, estadual e nacional, bem como empresas estrangeiras, implementando incentivos diversos para o pleno desenvolvimento das atividades industriais e comerciais, abrindo perspectivas mais amplas no mercado de trabalho e estabelecer políticas de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas; Gabinete do Prefeito

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

LEI DELEGADA Nº 38, DE 12 DE MARÇO DE 2013

“Cria a Agência Municipal de Desenvolvimento Integrado

de Barbacena e Região – AGIR e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação

que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da

Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º Fica criada a Agência Municipal de Desenvolvimento Integrado de Barbacena e Região – AGIR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, com autonomia financeira, administrativa e técnica, sede e foro em Barbacena/MG, prazo de duração indeterminado, regendo-se pelas disposições da presente lei. Art. 2º A AGIR tem por finalidade a execução dos serviços e atividades inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, ao fomento do turismo e ao lazer públicos, à organização de eventos, à defesa e educação ambiental, à promoção e incentivo às manifestações culturais e à proteção do patrimônio e acervos de valor histórico, às ações que visem a integração regional e à divulgação das potencialidades do Município nas suas áreas de atuação. Art. 3º A AGIR, observadas as políticas públicas da Administração Direta Municipal, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, elaborar e avaliar as políticas e programas relativos às suas finalidades, podendo articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, e internacionais, com vista à melhor realização dos seus objetivos e, ainda: I – Promover o planejamento e a regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado de Barbacena e região, bem como apoio à execução de funções públicas de interesse comum; II – Promover o estímulo e a diversificação econômica, através da difusão de novas técnicas industriais e comerciais, realizando parcerias com o empresariado, em nível municipal, regional, estadual e nacional, bem como empresas estrangeiras, implementando incentivos diversos para o pleno desenvolvimento das atividades industriais e comerciais, abrindo perspectivas mais amplas no mercado de trabalho e estabelecer políticas de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas;

Gabinete do Prefeito

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III – Promover ações setoriais relativas ao incentivo, à valorização e à

difusão das manifestações culturais da sociedade municipal e à preservação e à

revitalização de seu patrimônio histórico e artístico;

IV – Promover ações setoriais relativas à proteção e à defesa do meio

ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de

gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável;

V – Supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades inerentes ao

desenvolvimento do turismo e do lazer, e demais serviços afins, compreendendo

sua execução direta ou contratada, observando as políticas públicas municipais, bem

como promover e fomentar as ações da indústria do turismo, objetivando sua

expansão;

VI – Propor ao Chefe do Poder Executivo a elaboração de projeto de lei, decreto ou portaria criando ou alterando normas relativas à prestação pública dos seus serviços, respeitada a legislação aplicável; VII – Apoiar o desenvolvimento da pesquisa tecnológica com foco no fomento econômico e social de Barbacena e região; VIII – Realizar a apropriação do custo das operações e atividades e promover a revisão periódica das receitas de sua competência, de modo a assegurar a sua manutenção, melhoramento técnico e expansão, bem como o equilíbrio econômico financeiro da autarquia; IX – Realizar operações financeiras, após prévia autorização do Prefeito Municipal, para a obtenção de recursos que se fizerem necessários de seus serviços, aquisição de equipamentos ou implantação de projetos, respeitada a legislação pertinente.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer as garantias de qualquer espécie, necessárias às operações de que trata o item IV do artigo anterior. Art. 5º Todas as atividades desenvolvidas pela Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, Fundação Municipal de Cultura de Barbacena – FUNDAC, pelas extintas Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, bem como a participação e gerenciamento de órgãos, convênios e contratos a cargos dessas entidades, ficam automaticamente transferidas para a AGIR, que as incorporam e se obriga a dar sequencia às mesmas na forma prevista em suas normas específicas e legislação pertinente. Art. 6º Todos os bens patrimoniais pertencentes à Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR e à Fundação Municipal de Cultura de Barbacena - FUNDAC e os colocados à sua disposição ficam automaticamente transferidos para a AGIR, passando a integrar o patrimônio da Autarquia. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal terá 90 dias para efetuar os levantamentos necessários e efetuar a transferência dos bens patrimoniais previstos neste artigo.

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Art. 7º Todo o passivo trabalhista, previdenciário e demais elementos da Dívida Fundada, da Dívida Flutuante e Restos a Pagar da Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR e da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, ficam transferidos para a Administração Direta do Município, que passa a responsabilizar-se pelos mesmos perante os respectivos credores, ficando autorizados todos os atos necessários à regularização contábil e patrimonial correspondente, no prazo a que se refere o parágrafo único do artigo anterior. Art. 8º O Executivo Municipal providenciará a execução da presente Lei, extinguindo por Decreto a Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR e a Fundação Municipal de Cultura de Barbacena - FUNDAC, tão logo a AGIR esteja efetivamente implantada, observando-se a conveniência e oportunidade dos referidos atos face às suas repercussões financeiras e orçamentárias. Art. 9º Na regulamentação da presente Lei o Executivo Municipal estabelecerá as normas relativas à estrutura administrativa, organização inicial dos serviços, pessoal, receita e patrimônio da Autarquia, observado o seguinte: I - A AGIR terá a seguinte estrutura básica cujos cargos ficam criados:

a) Presidência b) Vice-Presidência Adjunta c) Vice-Presidência de Inovação Tecnológica d) Vice-Presidência Jurídica e Consultiva

g) Diretoria de Eventos h) Diretoria de Cultura e Turismo i) Diretoria de Fomento Econômico j) Diretoria de Meio Ambiente l) Diretoria de Integração Regional m) Diretoria de Relações Públicas e Marketing

n) Coordenadoria Executiva 1.Gerência Financeira 2.Gerência Administrativa 3.Gerência Operacional e Logística

o) Gerência de Controle Interno

II - Os cargos do inciso anterior serão exercidos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e administrativa, sendo de provimento em comissão, recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, em respectivos cargos de confiança, conforme a estrutura disposta no Anexo I desta Lei. III - Compete à Presidência:

a) dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das competências especificas e gerais da autarquia;

b) autorizar a realização de licitação pública, e outras medidas legais, necessárias à aquisição de bens, materiais, equipamentos e também a execução de obras ou serviços, a assinatura de contratos, acordos ou ajustes e convênios;

c) autorizar pagamentos e emitir cheques; d) autorizar a criação de serviços administrativos e/ou técnicos de

acordo com as necessidades; e) decidir processos de fiscalização, ouvido o Conselho de

Administração e Consulta;

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f) representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por

delegação; g) submeter ao Conselho de Administração e Consulta os balancetes

para aprovação, e os demais assuntos de competência do colegiado, e fazê-los publicar, quando a legislação assim o exigir, no órgão oficial de divulgação do Município.

IV – As Vices-Presidências têm a função de substituição do Presidente, pela ordem indicada nesta Lei, além de outras que a legislação estabelecer. V – Compete às Diretorias dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das ações referentes às suas finalidades. VI – A Coordenadoria Executiva tem a atribuição de gerenciar as atividades administrativas, financeiras e operacionais da entidade, para o seu regular funcionamento, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Presidência. VII – As Gerências tem a competência de dar cumprimento às suas finalidades específicas, em consonância com os objetivos da Agência e de acordo com o que lhe for indicado pelos seus superiores. VIII – As demais atribuições dos cargos criados nesta Lei serão definidas na forma regulamentar pelo Executivo Municipal. Art. 10 Fica criado o Conselho de Administração e Consulta - CONAC, órgão colegiado normativo, consultivo e fiscalizador das atividades exercidas pela Autarquia, que será presidido pelo Vice-Prefeito Municipal, sendo integrado pelos seguintes membros:

I – o Presidente da Autarquia; II – o Secretário Municipal de Governo e Coordenação Política; III – o Secretário Especial de Articulação Social; IV – o Secretário Municipal da Fazenda;

V – um representante indicado pela Câmara Municipal, vedada a participação de seus membros; VI – dois membros da sociedade civil de reconhecido conhecimento técnico e ilibada reputação. § 1º O Executivo Municipal regulamentará a forma, o mandato e os critérios de indicação dos membros do CONAC em até 90 dias da publicação desta Lei. § 2º O CONAC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, até o quinto dia útil, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros. § 3º O Presidente do CONAC não participará das votações deliberativas, podendo votar somente em caso de empate, para o deslinde da questão. Art. 11 A Presidência da AGIR submeterá à apreciação do CONAC, para posterior exame e decisão do Prefeito Municipal, as matérias que versem sobre:

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I – planos administrativos gerais e programas de trabalho contendo as respectivas metas para as atividades da Agência Municipal;

II - orçamentos anuais da autarquia; III - balancetes e relatórios da autarquia; IV - providencias no setor de pessoal que impliquem em aumento da despesa; V - realização de concursos para admissão de pessoal; VI - contratação ou admissão de pessoal administrativo em caráter temporário para atendimento de excepcional interesse público, na forma da lei;

VII - assinatura de convênios, ajustes ou acordos; VIII - reorganização da estrutura da autarquia e do quadro de pessoal; IX - operação de crédito ou financiamento; X - alienação e oneração de bens da autarquia.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá rejeitar as deliberações do CONAC que contrariem as diretrizes administrativas e financeiras da gestão municipal. Art. 11 Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Defesa Ambiental – CODAM com a finalidade de colaborar com as atividades da AGIR relacionadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município e às ações de defesa e preservação ambiental a serem promovidas pela Autarquia. § 1º Na composição do CODAM será assegurada a participação de representantes dos segmentos comercial, industrial, cultural, universitário, ambiental e turístico do Município. § 2º O Executivo Municipal regulamentará o funcionamento, estrutura e composição do CODAM em até 90 dias da publicação desta Lei. Art. 12 A receita da AGIR será constituída de:

I - auxílios, subvenções e dotações orçamentárias, estaduais e municipais;

II - produtos de empréstimos e de operação de créditos; III - juros de depósitos bancários; IV - alienação de bens que se tornem desnecessários aos seus

serviços; V - doações, legados e outras rendas por sua natureza devam caber à

autarquia. Art. 13 Ficam criados o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Defesa Ambiental – FUNDAL e o Fundo Municipal de Cultura – FUNDAC, que serão geridos pela AGIR. Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará o funcionamento, e gestão dos Fundos criados por esta Lei, bem como as suas finalidades, em até 90 dias da publicação desta Lei.

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Art. 14 Ficam transferidos ou colocados à disposição da AGIR todos os

servidores municipais lotados na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR e Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC. § 1º Aos servidores transferidos serão assegurados todos os direitos adquiridos no tempo que trabalharam na Administração Indireta. § 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a transferência prevista neste artigo e parágrafos, devendo fazê-lo em até 90 dias após a entrada de vigência desta Lei. Art. 15 O Quadro de Pessoal da Autarquia será regido pela Legislação Estatutária do Município. Art. 16 O Presidente da AGIR é o ordenador de despesas da referida Autarquia Municipal, juntamente com o Coordenador Executivo. Art. 17 Em caso de necessidade poderá o Executivo Municipal ceder servidores públicos à AGIR e esta à Prefeitura, mediante convênio, sem que os servidores cedidos sofram prejuízos de ordem administrativa e financeira. Art. 18 A Advocacia Geral do Município representará a Agência AGIR

nos processos judiciais em que esta for parte ou interessada, com a colaboração da

unidade jurídica da autarquia, que atuará segundo as diretrizes técnicas do Advogado-

Geral.

Art. 19 A criação, extinção e transformação dos órgãos e unidades constantes da estrutura administrativa disposta nesta Lei e as providências necessárias à sua adequação orçamentária, contábil e financeira serão estabelecidas em regulamentações específicas. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 dias de março de 2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal

TSM/eans

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ANEXO I

(Lei Delegada nº 38/2013)

Cargos Quantidade Vencimentos

Presidência 01 Agente Político

Vice-Presidência 03 Agente Político

Diretor 06 R$4.800,00

Coordenadoria 01 R$3.500,00

Gerência 04 R$2.500,00

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LEI DELEGADA Nº 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013

“Altera a Lei nº 3.595, de 23 de fevereiro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada: Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS é órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS, com função consultiva, normativa e fiscalizadora do planejamento, acompanhamento e avaliação da política municipal de assistência social e de seu gerenciamento. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social- CONAS: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – apreciar e aprovar critérios para a programação financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FUNAS, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município, que tenham recebido recursos do FUNAS; VII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados, que tenham recebido recursos do FUNAS; VIII – aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; X – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XI – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XIII – aprovar critérios para a concessão de benefícios eventuais. Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social, será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes da área governamental e 05 (cinco) representantes da sociedade, através das entidades e organizações de assistência social: I – Do governo municipal:

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a) o Secretário Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS, ou seu representante, b) o Secretário Especial de Articulação Social – SESAL, ou seu representante; c) o Secretário Municipal de Saúde, ou seu representante; d) o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ou seu representante; e) um representante indicado pela Câmara Municipal, vedada a escolha de um de seus membros. II – Representantes da Sociedade Civil: a) um representante das entidades de atendimento à criança e ao adolescente; b) um representante das entidades de atendimento á terceira idade: c) um representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência; d) um representante dos usuários, escolhido na Conferência Municipal de Assistência Social, e; e) um representante dos trabalhadores das entidades prestadoras de serviços de assistência social, escolhido na Conferência Municipal de Assistência Social. § 1º Cada titular do Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS terá um suplente, indicado pela mesma forma do titular, com exceção dos membros do governo municipal, relacionados no art. 3º. Inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. § 2º Os membros do governo municipal relacionados no parágrafo anterior poderão ser representados por substitutos designados pelo Prefeito Municipal. § 3º Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS de entidades juridicamente constituídas, em regular funcionamento e em dia com a devida prestação de contas de eventuais recursos públicos. Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas entidades ou Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 5º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS, reger-se-ão pelas disposições seguintes: I – o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II – em caso de faltas injustificadas a três reuniões consecutivas, ou a cinco reuniões alternadas durante o exercício em curso, o conselheiro titular será afastado definitivamente e substituído imediatamente pelo respectivo suplente, com exceção do membros relacionados no art. 3º. Inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.

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Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS terá seu funcionamento regido pelo seu regimento interno próprio e obedecendo as

seguintes normas: I - as reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros titulares, que deliberarão pela maioria dos presentes, sendo que cada conselheiro terá direito a um voto. II - o Presidente do CONAS somente terá direito ao voto de desempate. III - caberá aos conselheiros a escolha do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo do CONAS, que serão eleitos entre seus membros titulares. IV - o CONAS poderá constituir Comissões Temáticas, criadas na forma de seu regimento, e que poderão convidar colaboradores representantes de entidades, autoridades, especialistas ou técnicos nacionais ou estrangeiros para atuarem em suas atividades. V - As decisões do CONAS serão efetivadas por “Deliberações” que serão numeradas em ordem crescente. VI - as “Deliberações” do CONAS serão encaminhadas para o Secretário Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS para homologação, observando-se os aspectos legais e normativos pertinentes. Art. 7º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão públicas, com direito a acesso de pessoas e de órgão da imprensa, e sua realização deverá ser precedida de ampla divulgação. Art. 8º As atas das reuniões do Conselho, bem como as atas de reuniões da diretoria e comissões, serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS e ao Poder Legislativo no prazo máximo de dez dias após sua realização. Art. 9º A Secretaria Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CONAS. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações dela decorrentes somente a partir do final do atual mandato do Conselho Municipal de Assistência Social, ressalvada a composição dos representantes do governo municipal, que serão indicados na forma do art. 3º, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” a partir da vigência desta Lei. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 dias de março de 2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antonio Carlos Andrada Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

LEI DELEGADA Nº 40, DE 12 DE MARÇO DE 2013

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde - CONSAÚDE é órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de saúde, com função consultiva, normativa e fiscalizadora do planejamento, acompanhamento e avaliação da política municipal de saúde e de seu gerenciamento.

CAPÍTULO I

Das Competências Art. 2º São competências do Conselho Municipal de Saúde - CONSAÚDE:

I – atuar na formação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;

II – articular-se com os demais órgãos colegiados do sistema único de saúde - Sus, das esferas Federal e Estadual de Governo;

III – debater, propor e aprovar as diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecida nas Conferências Municipais de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços municipais;

IV – propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo e incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área.

V – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos;

VI – analisar as contas dos órgãos integrantes do SUS; VII – propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do

funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município; VIII – examinar propostas e denúncias, responder a consultas

sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde; IX – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e

serviços de saúde ofertadas à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS, no Município de Barbacena, denunciando ao Secretário Municipal de Saúde aqueles que eventualmente contrariem as diretrizes gerais da política de saúde ou a organização do sistema;

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

X – incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e

recursos de saúde como forma de descentralização de atividades; XI – solicitar informações de caráter operacional, técnico-

administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;

XII – divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Município, à população, e às instituições públicas e privadas;

XIII – opinar sobre os critérios para a elaboração de contratos e convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de Saúde;

XIV – acompanhar e avaliar o cumprimento dos contratos e convênios referidos no inciso anterior;

XV – propor as diretrizes gerais quanto aos serviços prestados pelas unidades de saúde, públicos e privados, no âmbito do SUS;

XVI – garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;

XVII – apoiar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde, com vistas ao fortalecimento do controle social no âmbito do Município;

XVIII – promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde;

XIX – promover articulações entre o serviço de saúde e as instituições de ensino profissional superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuadas dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições;

XX – elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-lo para a homologação do Executivo Municipal;

XXI – solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos;

XXII – outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

CAPÍTULO II Da estrutura e funcionamento

Seção I

Da estrutura Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Saúde – CONSAÚDE será paritária e integrada pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores públicos e privados e por representantes de usuários.

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I – Representação do governo municipal: a) Secretário Municipal de Saúde, ou seu representante; b) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ou seu

representante; c) Secretário Municipal de Fazenda, ou seu representante.

II – Representação dos prestadores de serviços:

a) uma indicação das entidades filantrópicas e universitárias; b) uma indicação das entidades com fins lucrativos; c) uma indicação dos prestadores de serviços junto à rede

ambulatorial e hospitalar, eleitos nas Conferências Municipais de Saúde.

III – Representação dos trabalhadores de saúde:

a) duas indicações dos trabalhadores de saúde, eleitos nas Conferências Municipais de Saúde,

b) uma indicação dos profissionais ligados aos Conselhos e Associações Profissionais e de Trabalhadores da área da saúde.

IV – A representação dos usuários terá nove indicações eleitas nas Conferências Municipais de Saúde, obedecidas as seguintes condições:

a) um representantes de Associações Comunitárias; b) um representante dos Sindicatos e Associações patronais; c) um representante dos Sindicatos e Associações dos

Trabalhadores; d) um representante das Associações de Portadores de

Deficiência; e) um representante das entidades não-governamentais com

atuação na área da saúde; f) um representante das entidades comerciais e industriais do

município; g) um representantes das entidades educacionais do município; h) um representante de entidades representativas dos idosos; i) um representante das entidades rurais do município;

Parágrafo Único. Cada titular do Conselho Municipal de Saúde – CONSAÚDE terá um suplente que será escolhido da mesma forma e critério. Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CONSAÚDE serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 1º No caso de afastamento temporário ou definitivo dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se proceda a devida substituição definitiva, se for o caso.

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

§ 2º Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano, exceto a representação do governo municipal disposta no art. 3º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde - CONSAÚDE as condições físicas e estruturais para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico-administrativo necessário.

Seção II Do Funcionamento

Art. 6º O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares para mandato de um ano, vedada a recondução. Art. 7º A função do membro do Conselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo Único. No término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação do substituto, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do Poder Público Municipal – artigo 3º, I, nºs. 1, 2 e 3 da presente lei. Art. 9º Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Art. 10 O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, até o quinto dia útil, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, Secretário Municipal de Saúde ou maioria de seus membros. § 1º As reuniões do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros titulares, que deliberarão pela maioria dos presentes, sendo que cada conselheiro terá direito a um voto. § 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde somente terá direito ao voto de desempate. Art. 11 Caberá aos Conselheiros a designação do Vice-Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que serão eleitos entre seus membros titulares.

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir

Comissões Temáticas, criadas na forma de seu regimento. Parágrafo Único. Para composição das Comissões poderão ser convidados colaboradores representantes de entidades, autoridades, especialistas e técnicos nacionais ou estrangeiros. Art. 13 As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão encaminhadas para o Secretário Municipal de Saúde para homologação, observando-se os aspectos legais e normativos pertinentes. Parágrafo Único. As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão efetivadas por “Deliberações” que serão numeradas em ordem crescente.

CAPÍTULO III Da Publicidade e Prestação e Contas

Art. 14 As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde serão públicas, com direito a acesso de pessoas e de órgão da imprensa, e sua realização deverá ser precedida de ampla divulgação. Art. 15 As atas das reuniões do Conselho, bem como as atas de reuniões da diretoria e comissões, serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo no prazo máximo de dez dias após sua realização. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações dela decorrentes somente a partir do final do atual mandato do Conselho Municipal de Saúde, ressalvada a composição dos representantes do governo municipal, que serão indicados na forma do artigo 3º, I, a, b e c a partir da vigência desta Lei. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 dias de março de 2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

LEI DELEGADA Nº 41, DE 12 DE MARÇO DE 2013

“Trata do Fundo Municipal de Saúde – FUNDS e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde – FUNDS, previsto no artigo 188, II e IX, da Lei Orgânica do Município de Barbacena, tem por objetivo o financiamento das ações de saúde executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SESAP, que compreendem: I – prestação de serviços de saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II – a vigilância sanitária; III – a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV – o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual; V – o estímulo ao exercício físico orientado como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a saúde;

VI – o acesso universal, igualitário e gratuito a destinação às ações e serviços públicos de saúde;

VII – atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

VIII - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade:

IX - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde;

X - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas na legislação específica;

XI - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos e de manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

XII - investimento na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

XIII - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os encargos sociais, ações de apoio administrativo e imprescindíveis à execução das referidas ações, serviços e gestão de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. XIV - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

XV - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

XVI - a vigilância nutricional e orientação alimentar; XVII - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; XVIII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIX - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano; XX – atividades de controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; XXI - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XXII - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados;

XXIII – o acompanhamento, controle e avaliação das ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

XXII – participação nas ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

XXIV – a identificação de estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos;

XXV – a coordenação da rede municipal de laboratórios de saúde pública, hemocentros e a gerência das unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XXVI – o estabelecimento de normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde;

XXVII – a formulação de normas para estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XXVIII – o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito do Município. Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde é o responsável pela gestão do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS. Art. 3º São atribuições do Secretário Municipal de Saúde, como gestor do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS:

I – gerir o Fundo Municipal de Saúde - FUNDS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;

II – Acompanhar e dar o devido encaminhamento às Deliberações do Conselho Municipal de Saúde - ConSaúde;

II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

III – informar ao Conselho Municipal de Saúde sobre o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – informar ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;

V – encaminhar à Contabilidade Geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

VI – subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;

VII – assinar cheques com o responsável pela tesouraria; VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo

Municipal de Saúde - FUNDS; IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,

juntamente com o Prefeito, referentes a recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde - FUNDS. Art. 4º O FUNDS terá uma Coordenação Administrativa, cujo cargo criado por esta Lei é de recrutamento amplo de livre nomeação do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições:

I – preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;

II – manter os controles necessários à execução orçamentária do FUNDS referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas;

III – manter a coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao FUNDS;

IV – encaminhar a documentação devida à contabilidade geral do Município:

a) mensalmente, à Contabilidade Geral do Município; b) trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e

de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral

do Fundo. V – firmar, com o responsável pelos controles da execução

orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI – preparar os relatórios de acompanhamento da realização das

ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; VII – providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as

demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS;

VIII – apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde – FUNDS detectada nas demonstrações mencionadas;

IX – manter os controles necessários sobre os convênios ou contratados de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

X – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada do inciso anterior;

XI – manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde;

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

XII – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde com cópia para o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º São receitas do FUNDS:

I – as transferências oriundas do orçamento de Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII, da Constituição da República;

II – os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

III – o produto de convênios firmados com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV – o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária, multas e juros de mora por infrações do Código Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;

V – as parcelas do produto da arrecadação de outras próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor;

VI – doações em espécies feitas diretamente para este FUNDS. § 1° As receitas descritas neste artigo serão depositados

obrigatoriamente em conta especial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de

programação; II – de previa aprovação do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 6º Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS:

I – disponibilidades monetária em banco ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;

II – direitos que porventura vier a constituir; III – bens móveis que forem destinados ao sistema de saúde do

Município; IV – bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus,

destinados ao sistema de saúde; V – bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema

de saúde do Município. Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens

e direitos vinculados ao FUNDS.

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

Art. 7º Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde -

FUNDS as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º O Orçamento do FUNDS integrará o Orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2º O Orçamento do FUNDS observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9º A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10 A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio concomitante e subseqüente, e de apurar, apropriar e informar os custos do serviços, possibilitando a interpretação e análise dos resultados obtidos.

Art. 11 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

§ 1º Entende-se por relatórios de gestão, os balancetes mensais

de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.

§ 2º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a

integrar a contabilidade geral do Município. Art. 12 Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observado o limite fixado no Orçamento e o comportamento de sua execução. Art. 13 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 14 A despesa do Fundo Municipal de Saúde - FUNDS se constituíra de:

I – financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;

II – pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações prevista nesta Lei;

III – pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no § 1°, art. 199 da Constituição Federal;

IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

V – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde.

VI – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;

VII – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;

VIII – atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados na presente Lei. Art. 15 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. Art. 16 O Fundo Municipal de Saúde - FUNDS terá vigência ilimitada. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 dias de março de 2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antonio Carlos Andrada Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 11/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada Giovanna Bonfante do cargo de Assessora

Especial de Relações Institucionais, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETODE 05DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 22/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado Frederico Furtado,do cargo de Presidente

daFundação Municipal de Cultura - FUNDAC, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto na Lei Delegada nº 1/2005, e na Lei Municipal nº 4.237, e na forma do art. 26,

II, da Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Adilson Domingos do cargo de Secretário

Municipal de Defesa Social, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eal/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 20/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:

Art. 1º Fica exoneradaAnna Flávia Lourenço Esteves Martinsdo cargo

de Secretária Municipal de Indústria e Comércio, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições

de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o disposto nas

Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 25/2009, e na forma do art. 26, II, da Constituição do

Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exoneradaAraci Cristina Araújo Carvalho do cargo de

Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Barbacena - CENATUR, a partir

desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 18/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Clayrton Dutra Costa Vieira do cargo de

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 15/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Emiliano Furtado Campos do cargo de

Secretário Municipal de Educação, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 17/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Getúlio Paes Fortes Feresdo cargo de

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 19/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada Irene Kilson, do cargo de Secretária Municipal

de Esportes e Lazer, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 13/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado José Francisco Milagres Primo do cargo de

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º

ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eal/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 11/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado José Francisco Vidigal Silveira, do cargo de

Secretário Geral do Gabinete do Prefeito, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 16/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado José Orleans da Costa do cargo de Diretor

Geral doDepartamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto na Lei Delegada nº. 01/2005 e na Lei Municipal nº 4.382/2011, e na forma do

art. 26, II, da Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Luiz Álvaro Abrantes Campos, do cargo de

Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE, a partir desta

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 11/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada Rita de Cássia Gonçalves Candiando cargo de

Assessora Especial de Coordenação Política, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 14/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Samir Carvalho Moysés, do cargo de

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 24/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Tarcisio Washington de Carvalho do cargo de

Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 21/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado Tiago Siqueira Mota do cargo de Advogado

Geral do Município, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 12/2009, e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a designação de José Augusto de Oliveira

Penna Naves, para responder pela Secretaria Municipal de Governo, a partir desta

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto na Lei Delegada nº. 01/2005 e na Lei Municipal nº 4.382/2011, e na forma do

art. 26, II, da Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a designação de José Augusto de Oliveira

Penna Naves, para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir

desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada Giovanna Bonfante para exercer o cargo de

Controladora Geral do Município, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado José Augusto de Oliveira Penna Naves para

responder pelo cargo de Secretário Municipal de Governo e Coordenação Política,

a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2009, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Fernando AntonioMont’Alvão do Prado para

exercer o cargo de Consultor Geral do Município, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 1/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Adilson Domingos para exercer o cargo de

Comandante da Guarda Municipal, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2009, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Emiliano Furtado Campos para exercer o cargo

de Secretário Municipal de Educação e Desporto, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Flávio Maluf Caldas para exercer o cargo de

Secretário Municipal de Coordenação de Programas Sociais, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Getúlio Paes Fortes Ferespara exercero cargo

de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2009, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada Irene Kilsonpara exercer o cargo de Secretária

Especial de Articulação Social, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado José Francisco Milagres Primo para exercer o

cargo de Secretário Municipal de Fazenda, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º

ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2009, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado José Francisco Vidigal Silveira para exercer o

cargo de Secretário da Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, a partir desta

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2009, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado José Orleans da Costa para exercer o cargo de

Secretaria Municipal de Saúde Pública, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

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DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto na Lei Delegada nºs. 01/2005 e 33/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Luiz Álvaro Abrantes Campos para exercer o

cargo de Diretor-Geral do Serviço de Água e Saneamento – SAS, a partir desta

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada Rita de Cássia Gonçalves Candianpara exercer

o cargo de Secretária do Sistema de Integração Governamental para a Promoção

Humana, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Samir Carvalho Moysés para exercer o cargo de

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 05 dias de março de 2013; 171º ano da

Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Tiago Siqueira Mota para exercer o cargo de

Advogado Geral do Município, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das

atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o

disposto nas Leis Delegadas nºs. 01/2005 e 32/2013, e na forma do art. 26, I, da

Constituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Tarcisio Washington de Carvalho para exercer o

cargo de Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 dias de março de 2013;

171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30.

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

Eans/

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Diário do Executivo – 13 de março de 2013

P O R T A R I A N º 1 5. 2 0 2

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de

seu cargo, em conformidade com as Lei em vigor e na forma do art. 26, II, da

Constituição do Município de Barbacena;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão do Portal da Prefeitura Municipal de

Barbacena, com competência para deliberar acerca dos conteúdos, formatos e

tecnologias a serem disponibilizados no Portal e para efetivamente gerir sua dinâmica

de integração por meios digitais.

Art. 2º A comissão será composta pelos agentes públicos Anna Flávia Lourenço

Esteves Martins, que presidirá os trabalhos da Comissão, Giovanna Bonfante, José

Augusto de Oliveira Penna Naves, Frederico Furtado e Edson Carlo Brandão

Silva.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 05 de março de 2013

Antônio Carlos Andrada

Prefeito Municipal

JELA/jccm