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Presencial
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018 • ANO X | N º 1589
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
RESUMO
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
PORTARIAS
PORTARIA Nº 006 DE 30 DE JANEIRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICDA, VÁLIDA POR DOIS ANOS, A MADEIREIRA IRJ LTDA - ME
PORTARIA Nº 007 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, VÁLIDA POR DOIS ANOS, A CERÂMICA MONTE ALTO LTDA
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, VÁLIDA POR DOIS ANOS, A GUANAMBI MINERAÇÃO LTDA
PORTARIA Nº 9 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG
CONTRATOS
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG - CONTRATO Nº 002-18PP-PMG - SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG - CONTRATO Nº 002-18PP-A-PMG - GIVALDO DE JESUS MONTALVÃO JUNIOR- EPP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG - CONTRATO Nº 002-18PP-B-PMG - JPV DISTRIBUIDOR ALIMENTICIO EIRELI-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG - CONTRATO Nº 002-18PP-C-PMG - MONTALVÃO E COSTA EIRELI-EPP
TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 027-17PP-C-PMG
ADITIVO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS N° 026-17TP-PMG - CONTRATO N° 026-17TP-PMG - POLIEDRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP
REVISÃO CONTRATUAL - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004-17PE-PMG - CONTRATO N°. 004-17PE-PMG - STRATURA ASFALTOS S.A.
TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATO RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012-17TP-PMG
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - ADRIANA FERNANDES COTRIM
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
PORTARIA Nº 006 DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
“Concede Licença Ambiental simplificda, válida por
dois anos, a Madeireira IRJ Ltda - ME”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009,
“Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das
atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de
novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA
nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho
de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual
nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012,
da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre
a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a
legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/005/2018,
com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificda LS-006/2018, valida por 02 (dois) anos a Madeireira IRJ Ltda
– ME (Filial), inscrito no CNPJ nº 01.872.767/0002-54, com endereço a Av. Governador Nilo Coelho, 1553,
Nossa Senhora das Graças, Guanambi Bahia CEP 46.460.000, para a atividade de fabricação de esquadrias
de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, mediante o cumprimento da
Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao
DEMARH (*) e conforme o disposto nas Normas Técnicas da ABNT para serrarias com
desdobramento de madeira. Prazo: Imediato;
II. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme
o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006. Prazo: Imediato;
III. Instalar em locais de fácil acesso e coberto, os recipientes padronizados (Resolução CONAMA
275/2001) e encaminhar o material coletado para associações ou cooperativas de catadores de
resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área. Prazo: 60 dias;
IV. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de poeira emitidos pelas máquinas mediante
regulagem rotineira dos equipamentos, adequando a s normas NBR 10.151 e NBR 10.152. Prazo:
Imediato;
V. Apresentar ao DEMARH, laudos de ruídos ambientais com aferições do volume de ruidos em
diferentes pontos da vizinhaça, que comprove o enquadramento da empresa nas normas vigentes.
Prazo: Semestralmente;
VI. Apresentar ao DEMARH* o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9, Portaria
3.214/78 do Mtb), bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas no referido
programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;
PORTARIAS
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
VII. Apresentar ao DEMARH (*): a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
atualizado (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de Controle
sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;
VIII. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando
sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de
proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de
proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;
IX. Utilizar somente madeira proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes,
mantendo as cópias das autorizações à disposição das autoridades fiscalizadoras. Prazo: Imediato;
X. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os
trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Prazo:
Imediato;
XI. Apresentar ao DEMARH (*) notas fiscais e DOF’S (Documento de Origem Florestal), da aquisição da
madeira processada e comercializada pela empresa. Prazo: Semestralmente;
XII. Apresentar ao DEMARH (*) o atestado favorável emitido pelo Corpo de Bombeiros do projeto de
combate a incêndio e pânico. Prazo: Anualmente;
XIII. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional,
relativo às questões ambientais e de segurança do trabalho. Prazo: Imediato;
XIV. Cumprir as exigências do DEMARH, assim como seguir as declarações de toda a documentação
apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento
ambiental, caso não seja realizadas.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como copias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a
fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais
Estaduais e Federais.
Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização,
bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as
informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos
termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013.
Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JANEIRO DE 2018.
______________________________
Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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ANO X| N º 1589
PORTARIA Nº 007 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
“Concede Licença Ambiental Simplificada, válida por
dois anos, a Cerâmica Monte Alto Ltda.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009,
“Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das
atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.327 de 31 de
outubro de 2013” e conforme anexo único da referida resolução. Fundamentada na Resolução CONAMA nº
237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de
2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº
11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da
Lei Municipal 1.107 de 19 de Abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a
legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/018/2017,
com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-007/2018, válida por 02 (dois) anos a Cerâmica Monte
Alto Ltda inscrita no CNPJ nº 12.408.556/0001-09, situada na Rodovia BR 030, Km 01, Palmas de Monte
Alto – Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de extração de argila em área medindo 3,98 hectares de
coordenadas geográficas: S 14º07’17’’245 – W 42º56’31’’975, localizada na Fazenda Veredinha, Zona Rural,
Guanambi – Bahia, CEP 46.430-000, de coordenadas geográficas: S 14º07’17’’245 – W 42º56’31’’975,
mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes:
I. Durante a lavra respeitar a distância mínima dos leitos dos rios conforme a Legislação Ambiental de
Conservação da área de preservação permanente, Código Florestal Brasileiro Lei Federal 12.651
de 25 de maio de 2012 e em especial a Resolução CONAMA 303 de 20/03/2002; Prazo: imediato
II. Apresentar ao DEMARH documentação comprobatória da atualização no Cadastro Estadual
Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR do imóvel rural onde se localiza a lavra; Prazo: a cada dois
anos
III. Manter cercada a área onde se realiza a extração da argila, separando-a da área da reserva legal
do imóvel e da área de preservação permanente, deixando 30 metros em faixa marginal do nível
mais alto do curso d’água do rio; Prazo: imediato
IV. Atualizar os dados e manter em bom estado de conservação as placas de identificação da área de
extração da argila, devendo as mesmas medir pelo menos 80x40 cm (lxh) e conter as seguintes
informações: nome da empresa, nome do responsável pela empresa, endereço da cerâmica, CNPJ,
telefones, n° do título do DNPM, n° da licença ambiental; Prazo: imediato
V. Executar os trabalhos de extração com observância da legislação minerária e das normas
regulamentadoras, preservando os exemplares arbóreos de grande e médio porte existente na
área; Prazo: imediato
VI. Lavrar a jazida de acordo com o plano de lavra aprovado pelo DNPM e, cuja segunda via,
devidamente autenticada, deverá ser mantida no local da lavra/mina;
VII. Extrair somente as substâncias minerais indicadas no Decreto de Concessão;
VIII. Comunicar imediatamente ao DNPM e ao DEMARH, o descobrimento de qualquer outra substância
mineral não incluída no Decreto de Concessão;
IX. Confiar, obrigatoriamente, a direção dos trabalhos de lavra a técnicos legalmente habilitados ao
exercício da profissão e apresentar a ART das atividades de lavra de argila; Prazo: imediato
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X. Responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem, direta ou indiretamente, da lavra;
XI. Executar o Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, simultaneamente com as
atividades de lavra, a fim de combater à erosão do solo e o assoreamento dos leitos dos cursos
d’água; Prazo: imediato
XII. Restabelecer os escoamentos pluviais e fluviais, que venham a ser perturbado;
XIII. Evitar a poluição do ar ou da água e assoreamento das margens do rio, que possa resultar dos
trabalhos de mineração;
XIV. Fazer o devido escoamento ou a aterrar as cavidades com material não poluente, à medida que for
retirada a argila, caso a área escavada, não seja destinada a reservatórios de água para uso
agrícola, dessedentação de animais ou criatório de peixes, conforme determina o Inciso II do Artigo
266 da Lei Municipal 1.107 de 19 de Abril de 2017;
XV. Não suspender os trabalhos de lavra, sem prévia comunicação ao DEMARH e o DNPM;
XVI. Apresentar ao DEMARH e Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, até o dia 30
(trinta) de março de cada ano, relatório das atividades realizadas no ano anterior (RAL); Prazo:
anual
XVII. Informar ao Órgão Ambiental Municipal, qualquer mudança que ocorrer na atividade, contida no
RCE apresentado;
XVIII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os
trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
XIX. No transporte da argila do local de extração até a Cerâmica, cobrir as caçambas, para evitar o
derramamento do material argiloso nas rodovias e vias públicas; Prazo: imediato
XX. Cumprir as exigências do DEMARH - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, assim como
seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer
penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a
fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais
Estaduais e Federais.
Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização,
bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as
informações do processo que gerou a licença ambiental a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11
da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013.
Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018
____________________________
Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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ANO X| N º 1589
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
“Concede Licença Ambiental Simplificada, válida por
dois anos, a Guanambi Mineração Ltda.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009,
“Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das
atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.327 de 31 de
outubro de 2013” e conforme anexo único da referida resolução. Fundamentada na Resolução CONAMA nº
237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de
2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº
11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da
Lei Municipal 1.107 de 19 de Abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a
legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/008/2018,
com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-008/2018, válida por 02 (dois) anos a Guanambi
Mineração Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.186.254/0001-25, situada na Rodovia BR 030, Km 07, Guanambi –
Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de extração de rocha e britagem para uso imediato na construção
civil, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes:
I. Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o Projeto Executivo apresentado e em
conformidade com o Decreto Lei 227 de 28 de Fevereiro 1967 Codigo de Mineração Brasileiro,
termos e documentos apresentados ao DEMARH; Prazo: imediato
II. A atividade de lavra somente poderá ser iniciada mediante autorização expedida pela ANM – Agência
Nacional de Mineração, devendo apresentar ao DEMARH cópia autenticada da Guia de Utilização ou
documento de Concessão de Lavra constando a validade e quantidade de produção de minério
permitida; Prazo: 90 dias
III. Apresentar ao DEMARH documentação comprobatória da atualização no Cadastro Estadual Florestal
de Imóveis Rurais - CEFIR do imóvel rural onde se localiza a lavra; Prazo: imediato
IV. Respeitar a legislação ambiental Federal e Estadual pertinente à atividade de explotação de
substâncias minerais para uso na construção civil, bem como a Legislação Municipal em especial a
Lei Orgânica do Municipio, O Plano Diretor (Lei Municipal 223/07) e a Política Municipal de Meio
Ambiente (Lei 1107 de 19 de abril de 2017); Prazo: imediato
V. Cumprir integralmente as propostas para a proteção ambiental, a execução das medidas mitigadoras,
além do monitoramento e manutenção apresentados no Roteiro de Caracterização do
Empreendimento e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, bem como, apresentar relatórios
demostrando as ações executadas, conforme documentação apresentada; Prazo: semestralmente a
partir da data de publicação desta licença
VI. Apresentar alternativas para utilização natural dos fragmentos de rochas descartados, visando reduzir
o passivo ambiental previsto na área, além de dispor o estéril em pilha, seguindo parametros da
Norma Técnica NBR 13028, bem como apresentar relatórios dessas ações e do volume de estéril
gerado; Prazo: semestralmente a partir da data de publicação desta licença
VII. Manter delimitado o perímetro da área de lavra com placa de identificação da jazida e instalar
sinalizações de segurança, com placas de regulamentação e advertência em pontos estratégicos
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dentro e fora da área de trabalho, para alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte, desmonte
de rochas e carregamento; Prazo: imediato
VIII. Instalar a área de reparação e manutenção das maquinas e veículos com piso impermeabilizado,
bacia de contenção e mureta, cuja drenagem deverá ser direcionada para a caixa separadora de água
e óleo; Prazo: início das atividades
IX. Apresentar contrato junto à empresa terceirizada responsável pela execução da detonação e cópia de
suas licenças específicas para comercialização e manuseio de explosivos; Prazo: 30 dias
X. Aplicar o Plano de fogo para desmonte de rochas conforme Norma Reguladora da Mineração NRM
16, que disciplina as operações com explosivos e acessórios;
XI. Realizar o controle dos particulados emitidos pela detonação, carregamento e transporte do material e
pelo processo de britagem, além da pilha de produto da britagem e as vias de acesso até a mina por
meio de umectação ou aplicação de supressor de pó; Prazo: imediato
XII. Manter sempre coberta a caçamba dos basculantes que transportam material oriundo da mina, não
devendo o material exceder o limite horizontal superior da caçamba sob nenhuma hipótese;
XIII. Instalar grades de proteção nas correias transportadoras e no local de acesso a calha da pilha de
produto do britador primário, devendo este último obter um portão de acesso, trancado com cadeado,
para que somente pessoas autorizadas possam entrar no local; Prazo: imediato
XIV. Apresentar ao DEMARH o Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; Prazo:
anualmente
XV. Apresentar ao DEMARH
relatório das ações desenvolvidas pela empresa para promover a
conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, relativo às
questões ambientais e de segurança do trabalho e das ações socioambientais realizadas junto a
comunidade local; Prazo: semestralmente a partir da data de publicação desta licença
XVI. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Separar e depositar em
recipientes com cores diferentes de acordo a classificação do resíduo. Encaminhar o material coletado
para associações ou cooperativas de catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para
atuar na área; Prazo: imediato
XVII. Elaborar mapa de risco com o objetivo de informar e conscientizar os funcionários através de fácil
visualização das ameaças presentes no local de trabalho; Prazo: imediato
XVIII. Instalar sistema de segurança contra incêndio e pânico, formado por sinalizações e extintores
estrategicamente distribuídos por toda a empresa em quantidade que satisfaça as exigências da NR
023(Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho); Prazo: 60 dias
XIX. Apresentar relatório dos monitoramentos dos abalos sísmicos gerados pelo uso de explosivos para o
desmonte de rochas em diferentes pontos da Área de Influência Direta e Indireta ao empreendimento;
Prazo: semestralmente a partir da data de publicação desta licença
XX. Apresentar relatório anual de lavra – RAL dos anos bases durante a vigência da licença;
XXI. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente às atividades de lavra e
beneficiamento de rocha para produção de brita de profissional habilitado ao exercício da função;
Prazo: imediato
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a
fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais
Estaduais e Federais.
Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização,
bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as
informações do processo que gerou a licença ambiental a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11
da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013.
Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 08F2-CE97-1782-B471.
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ANO X| N º 1589
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2018
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Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
PORTARIA Nº 9 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Enquadrar no nível 2 a professora mencionada abaixo, em conformidade com a Lei Nº 1.089 de 10
de novembro de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público Municipal de Guanambi, Estado da Bahia.
Nome da Professora
Curso de Pós-graduação
CH
Jucélia Lopes da Silva
Alfabetização e Letramento
360h
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro
de 2018.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 5 de fevereiro de 2018.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 002-18PP-PMG cujo objeto é a “Aquisição de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches no
período de fevereiro a dezembro de 2018. Das empresas: SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME
CNPJ nº 23.628.796/0001-27 dos Lotes 01 e 02 totalizando o valor de R$ 652.771,20 (Seiscentos e
cinquenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos); GIVALDO DE JESUS
MONTALVÃO JUNIOR- EPP CNPJ nº 21.036.172/0001-95 dos Lotes 03, 04, 05 e 06 totalizando o valor
de R$ 651.899,00 ( Seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais); JPV
DISTRIBUIDOR ALIMENTICIO EIRELI-ME CNPJ nº 29.289.086/0001-04 do Lote 07 no valor de R$
48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais); MONTALVÃO E COSTA EIRELI-EPP CNPJ nº
14.046.314/0001-30 dos Lotes 08 e 09 totalizando o valor de R$ 125.893,25 (Cento e vinte e cinco mil
oitocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
Guanambi - Bahia, 05/02/2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
LICITAÇÕES
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG
CONTRATO Nº 002-18PP-PMG
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação
escolar dos alunos das Escolas e Creches no período de fevereiro a dezembro de 2018. ”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
Projeto Atividade: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches -
PNAC
Projeto Atividade: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola -
PNAP
Projeto Atividade: 12.366.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE/EJA
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato:
R$ 652.771,20 (Seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e vinte
centavos).
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um) de Dezembro de 2018
Data do contrato: 05 de Fevereiro de 2018
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI-ME
CONTRATOS
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GUANAMBI
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ANO X| N º 1589
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG
CONTRATO Nº 002-18PP-A-PMG
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação
escolar dos alunos das Escolas e Creches no período de fevereiro a dezembro de 2018. ”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
Projeto Atividade: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches -
PNAC
Projeto Atividade: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola -
PNAP
Projeto Atividade: 12.366.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE/EJA
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 651.899,00 (Seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais)
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um) de Dezembro de 2018
Data do contrato: 05 de Fevereiro de 2018
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: GIVALDO DE JESUS MONTALVÃO JUNIOR- EPP
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ANO X| N º 1589
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG
CONTRATO Nº 002-18PP-B-PMG
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação
escolar dos alunos das Escolas e Creches no período de fevereiro a dezembro de 2018. ”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
Projeto Atividade: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches -
PNAC
Projeto Atividade: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola -
PNAP
Projeto Atividade: 12.366.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE/EJA
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais)
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um) de Dezembro de 2018
Data do contrato: 05 de Fevereiro de 2018
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: JPV DISTRIBUIDOR ALIMENTICIO EIRELI-ME
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ANO X| N º 1589
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-18PP-PMG
CONTRATO Nº 002-18PP-C-PMG
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação
escolar dos alunos das Escolas e Creches no período de fevereiro a dezembro de 2018. ”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE
Projeto Atividade: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches -
PNAC
Projeto Atividade: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré-Escola -
PNAP
Projeto Atividade: 12.366.002-6037 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE/EJA
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato:
R$ 125.893,25 (Cento e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e cinco
centavos).
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um) de Dezembro de 2018
Data do contrato: 05 de Fevereiro de 2018
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: MONTALVÃO E COSTA EIRELI-EPP
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TERMO DE RETIFICAÇÃO
Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Aditivo do CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 027-
17PP-C-PMG, o Termo Aditivo foi erroneamente elaborado. Sendo assim:
Onde se lê:
(...)
ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 027-17PP-PMG
CONTRATO N°.027-17PP-PMG-C
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-17PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno,
com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº.
13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI
inscrita no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, todos neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392 SSSP/BA e CPF nº
343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a pessoa física,
ADEVILSON RODRIGUES SOARES residente à Rua Jonas Rodrigues, no287, Bairro
Paraíso no Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade no552764825
SSP/BA e CPF no623.420.615-87, denominando-se a partir de agora, simplesmente,
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA –Considerando a solicitação, exarada pelo Secretário
Municipal de Infraestrutura Sr. Marcio Luiz Marques Fernandes, no qual informa a necessidade de
prosseguimento e continuidade do serviço prestado, para a manutenção das atividades da Secretaria.
CONSIDERANDO, que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem caráter continuo e que a Lei
8.666/93, art. 57, inciso II, preceitua que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, a Cláusula Quinta do contrato
supracitado passa a ter a seguinte redação:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA para “Contratação de empresa
ou pessoa física para locação de veículos destinados à manutenção das atividades das secretarias
que compõe a administração do Município de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as
obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
Nº.027-17PP-PMG.
A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 027-17PP-PMG-C, em nome da pessoa física
ADEVILSON RODRIGUES SOARES, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo no
contrato inicial, que corresponde a R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Locação de Veículos automotores
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ITE
M
DESCRIÇ
ÃO
SEC.
VEICULO
UND.
QUANTI
DADE
VALOR R$
MENSAL
VALOR
TOTAL
ANTERIO
R
VALOR
R$ TOTAL
PARA 12
MESES
VALOR
R$ TOTAL
APÓS
ADITIVO
04
Locação de 01
veiculo 1.0, 8
válvulas, 04
(quatro)
portas, ar
condicionado,
numero
máximo de
passageiros 5,
ano/modelo a
partir de
2010em bom
estado de
conservação
combustível
gasolina,– tipo
Uno, Gol ou
similar.
Destinado á
manutenção
de atividades
da secretaria
de Ind. E
Comércio.
Combustível
e motorista
por conta da
Prefeitura;
manutenção
mecânicapor
conta da
contratada.
Secre
taria
Munic
ipal
de
Indúst
ria e
Comé
rcio
Pas/Auto
movel
VW/Gol
1.6, Ano
Fab. 2011,
Mod.
2012,
Placa:
NZM 9971,
Chassi:
9BWAB05
U1CP1625
06,
Renavam:
004210317
60
Und.
01
R$
2.200,00
R$
17.600,0
0
R$
26.400,00
R$
44.000,00
Obs.* Os veículos serão chamados de acordo às necessidades da Secretaria, não havendo obrigatoriedade em sua
contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31(Trinta e um) de Dezembro de 2018, com termo inicial na
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante
celebração do competente termo aditivo, dentro dos limites permitidos por lei. Após assinatura do contrato
os serviços prestados deverão ser de imediato após solicitação da Secretaria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço, objeto do presente contrato, a
importância de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais), fixada de acordo com o Edital de licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027-17PP-PMG.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a
prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor
competente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida da seguinte forma: Razões sociais:
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ nº 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE GUANAMBI CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do
Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.365.002-2022 – Gestão das Ações do Ensino Infantil
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino fundamental
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento
Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações dasAtividades Culturais
Elemento: 33.90.36. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.36. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda
Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 02 – Secretariade Governo
Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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ANO X| N º 1589
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das ações da Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.452.004-2032 -Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/ Praças/ Parques e
Jardins
Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 45 – Fundo Municipal de Ass. A Criança e ao Adolescente
Projeto Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Projeto Atividade: 08.122.006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.244.006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto Atividade: 08.244.006-6035 – Serviços da Rede SUAS/PROGRAMAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias - CREAS
Projeto Atividade: 08.243.006-2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto Atividade: 08.244.006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica
Projeto Atividade: 08.243.006-2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.00.0000.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.28-0000.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.29.0000.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.90. 36.00.00.00.00.01.28.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Elemento: 3.3.90. 36.00.00.00.00.01.29.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Elemento:3.3.90. 36.00.00.00.00.01.00.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA,29 de Dezembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guanambi-BA
CONTRATANTE
ADEVILSON RODRIGUES SOARES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________________ CPF: ___________________________________
NOME: ____________________________________ CPF: ___________________________________
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ANO X| N º 1589
Leia-se:
(...)
ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 027-17PP-PMG
CONTRATO N°.027-17PP-PMG-C
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-17PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno,
com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº.
13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI
inscrita no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, todos neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392 SSSP/BA e CPF nº
343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a pessoa física,
ADEVILSON RODRIGUES SOARES residente à Rua Jonas Rodrigues, no287, Bairro
Paraíso no Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade no552764825
SSP/BA e CPF no623.420.615-87, denominando-se a partir de agora, simplesmente,
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA –Considerando a solicitação, exarada pelo Secretário
Municipal de Infraestrutura Sr. Marcio Luiz Marques Fernandes, no qual informa a necessidade de
prosseguimento e continuidade do serviço prestado, para a manutenção das atividades da Secretaria.
CONSIDERANDO, que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem caráter continuo e que a Lei
8.666/93, art. 57, inciso II, preceitua que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, a Cláusula Quinta do contrato
supracitado passa a ter a seguinte redação:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA para “Contratação de empresa
ou pessoa física para locação de veículos destinados à manutenção das atividades das secretarias
que compõe a administração do Município de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as
obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
Nº.027-17PP-PMG.
A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 027-17PP-PMG-C, em nome da pessoa física
ADEVILSON RODRIGUES SOARES, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo no
contrato inicial, que corresponde a R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Locação de Veículos automotores
ITE
M
DESCRIÇ
ÃO
SEC.
VEICUL
O
UND.
QUANTI
DADE
VALOR R$
MENSAL
VALOR
TOTAL
ANTERIO
R
VALOR
R$ TOTAL
PARA 12
MESES
VALOR
R$ TOTAL
APÓS
ADITIVO
04
Locação de 01
veiculo 1.0, 8
válvulas, 04
(quatro)
Sec.
Munic.
de
Infraes
Pas/Aut
omovel
VW/Gol
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ANO X| N º 1589
portas, ar
condicionado,
numero
máximo de
passageiros 5,
ano/modelo a
partir de
2010em bom
estado de
conservação
combustível
gasolina,– tipo
Uno, Gol ou
similar.
Destinado á
manutenção
de atividades
da secretaria
de Ind. E
Comércio.
Combustível
e motorista
por conta da
Prefeitura;
manutenção
mecânicapor
conta da
contratada.
trutura
1.6, Ano
Fab.
2011,
Mod.
2012,
Placa:
NZM
9971,
Chassi:
9BWAB0
5U1CP1
62506,
Renava
m:
0042103
1760
Und.
01
R$
2.200,00
R$
17.600,0
0
R$
26.400,00
R$
44.000,00
Obs.* Os veículos serão chamados de acordo às necessidades da Secretaria, não havendo obrigatoriedade em sua
contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31(Trinta e um) de Dezembro de 2018, com termo inicial na
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante
celebração do competente termo aditivo, dentro dos limites permitidos por lei. Após assinatura do contrato
os serviços prestados deverão ser de imediato após solicitação da Secretaria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço, objeto do presente contrato, a
importância de R$44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais), fixada de acordo com o Edital de licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº.027-17PP-PMG.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a
prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor
competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida da seguinte forma: Razões sociais:
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ nº 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE GUANAMBI CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ANO X| N º 1589
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do
Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.365.002-2022 – Gestão das Ações do Ensino Infantil
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino fundamental
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento
Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais
Elemento: 33.90.36. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.36. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda
Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Governo
Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das ações da Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.452.004-2032 -Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/ Praças/ Parques e
Jardins
Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 45 – Fundo Municipal de Ass. A Criança e ao Adolescente
Projeto Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Projeto Atividade: 08.122.006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.244.006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto Atividade: 08.244.006-6035 – Serviços da Rede SUAS/PROGRAMAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias - CREAS
Projeto Atividade: 08.243.006-2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto Atividade: 08.244.006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica
Projeto Atividade: 08.243.006-2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.00.0000.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.28-0000.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.29.0000.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.90. 36.00.00.00.00.01.28.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Elemento: 3.3.90. 36.00.00.00.00.01.29.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Elemento:3.3.90. 36.00.00.00.00.01.00.000.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA,29 de Dezembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guanambi-BA
CONTRATANTE
ADEVILSON RODRIGUES SOARES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________________CPF: ___________________________________
NOME: ____________________________________CPF: ___________________________________
Guanambi-BA,01 de Fevereiro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guanambi-BA
CONTRATANTE
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ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 026-17TP-PMG
CONTRATO N° 026-17TP-PMG
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DA TOMADA DE
PREÇOS N°026-17TP-PMG POR ACRESCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede
na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito do Município de Guanambi,
portador de cédula de identidade no 10.170.733-92 SSP/BA e CPF n
o 343.318.755-04, doravante
denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa POLIEDRO SERVIÇOS E
TRANSPORTES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
13.719.292/0001-69, como CONTRATADA, estabelecida à Rua do Colégio Pe. Luis Palmeira, no 25
- Centro, no Município de Simões Filho-BA, CEP: 43.700-000, Telefone (71) 3396-6217, através de
sua Sócia-Gerente Thamara Santana de Souza, portadora da cédula de identidade no 11.417.643-
42 SSP-BA e CPF no 840.604.685-68, como CONTRATADA.
CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei
podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ainda quando necessária a
modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Ofício exarado pelo Ilustre Secretário de
Infraestrutura Srº Marcio Luiz Marques Fernandes, informando a necessidade de acréscimos de quantidade devido
ao aumento das demandas dos serviços pactuados inicialmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: “Contratação de empresa, com material e mão-de-obra, para execução
de serviços de pavimentação utilizando paralelepípedos, em logradouros públicos do município de
Guanambi-BA, além das sedes dos Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma” atendendo rigorosamente a
TOMADA DE PREÇOS N° 026-17TP-PMG, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento
como se aqui estivesse transcrito.
A Cláusula Terceira do Contrato Tomada de Preços nº 026-17TP-PMG, em nome da empresa POLIEDRO
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo
referente a 25% no contrato inicial, que corresponde R$ 96.613,00 (Noventa e seis mil seiscentos e treze reais).
ITEM DESCRICAO DO
SERVICO UND QTD
QTD.
ACRESCIDA
VALOR
UNITAR
IO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
ADITIVAD
O
VALOR
TOTAL
APÓS
ADITIVO
01.00 SERVICOS PRELIMINARES
01.01 ESCAVAÇÃO EM
ROCHA M³ 100 25 122,92 12.292,00 3.073,00 15.365,00
02.00 PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS – ASSENTAMENTO DE MEIO FIO
02.01
ASSENTAMENTO
DE GUIA PRÉ-
FABRICADO DE
CONCRETO
MEDINDO
10X30X100CM
M 2.000,00 500 26,13 52.260,00 13.065,00 65.325,00
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pela prestação dos serviços supracitados, a CONTRATADA,
receberá a importância de R$ 483.065,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil, sessenta e cinco reais), cuja
despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-1008 – Abertura, Construção e Pavimentação de Vias Públicas e Logradouros
Públicos Elemento: 449051 – Obras e Instalação
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 01 de fevereiro de 2018.
________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
____________________________________
POLIEDRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________________________ CPF:
__________________________________________
NOME:__________________________________________ CPF:
__________________________________________
02.02
ASSENTAMENTO
DE
PARALELEPÍPED
OS SOBRE
COXIM DE AREIA,
UTILIZANDO
PARALELEPÍPED
OS (FACE PLANA
DEVERÁ TER
13X13X15 CM,
APROXIMADAME
NTE E
APRESENTAR
BOA
RESISTÊNCIA AO
IMPACTO E A
FRICÇÃO)
M² 6.000,00 1.500 47,32 283.920,00 70.980,00 354.900,00
02.03
REJUNTAMENTO
COM
ARGAMASSA DE
CIMENTO E
AREIA TRAÇO 1:3
M² 6.000,00 1.500 4,72 28.320,00 7.080,00 35.400,00
02.04
LIMPEZA DA
OBRA (
REMOÇÃO DE
ENTULHO E
RESTO DE
MATERIAL)
M² 6.000,00 1.500 1,61 9.660,00 2.415,00 12.075,00
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REVISÃO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004-17PE-PMG
CONTRATO N°. 004-17PE-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N°. 004-17PE-PMG POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno,
com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº.
13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira
Magalhães, RG Nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF Nº 343.318.755-04, doravante
denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa STRATURA ASFALTOS
S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 59.128.553/0004-
10, estabelecida à Avenida Campo Florido, Nº705, Bairro Jardim Teresópolis, no
Município de Betim-MG, CEP n° 32.663-110, através de seu diretor, MARIO RICHA DE
SÁ BARRETO, portador de cédula de identidade Nº 292.714 Ministério da Marinha/RJ e
CPF Nº 598.774.137-87, e ainda sua Diretora de Marketing e Comercialização VIVIANE
SALATHÉ, brasileira, divorciada, engenheira química, portadora da carteira de
identidade n° 05965225-5, e CPF 010.350.807-45,telefone fixo (11) 3513-4247,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA.
DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Pedido de Revisão de Preços solicitado pela Contratada, diante da
alta de preços ocorrida no mercado, fato este público e notório e devidamente comprovados pela
documentação anexa.
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para “AQUISIÇÃO DE PRODUTO
ASFÁLTICO DESTINADO A SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, INCLUSIVE CUSTOS COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DO PRODUTO ATÉ OS
TANQUES LOCALIZADOS NO DEPÓSITO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL”, cuja descrição detalhada
bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004-17PE-PMG.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO Pregão Eletrônico N°. 004-17PE-PMG, em nome da empresa
STRATURA ASFALTOS S.A. passa ter a seguinte redação, devido à revisão de preço, o contrato teve um
percentual de aumento referente 8,72% no valor inicial do contrato, que corresponde a R$
203.232,65(Duzentos e três mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
LOTE I
ITE
M
DESCRI
ÇÃO
QUA
NT.
INICI
AL
(T)
QUANT
.
RESTA
NTE
MAR
CA
VALOR
UNIT.
ANTERIO
R
VALOR
REAJUS
TADO
POR
UNIDAD
E
VALOR
UNITÁRIO
REAJUST
ADO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
TOTAL
ADITIVO
VALOR
TOTAL APÓS
ADITIVO
1 Emulsão
asfáltica
catiônica
RR 2C
(para uso
em
paviment
ação
640 532,26
stratu
ra
R$
2.137,15
R$
188,50
R$
2.325,65
R$
1.345.305,47
R$
100.331,01
R$
1.445.636,48
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ANO X| N º 1589
asfáltica)
2 Emulsão
asfáltica
catiônica
RM
1CPM
240 225,13
stratu
ra
R$2.026,8
0
R$
178,76
R$
2.205,56
R$
483.059,48
R$
40.244,24
R$ 523.303,72
3 Emulsão
asfáltica
para
imprimaç
ão E.A.I
360 332,4 stratu
ra
R$2.137,1
5
R$
188,50
R$
2.325,65
R$
762.773,46
R$
62.657,40
R$ 825.430,86
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato,
a importância de R$ 2.794.371,06 (Dois milhões setecentos e noventa e quatro mil trezentos e setenta
e um reais e seis centavos), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004-
17PE-PMG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do
Município de Guanambi - Bahia, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Projeto Atividade: 154510041008 – Abertura, Construção e Pavimentação de Vias Públicas e Logradouros
Públicos
Projeto Atividade: 154510042032 – Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/Praças/Parques e
Jardins
Elemento: 339030 – Material de Consumo
Elemento: 449051 – Obras e Instalações
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 01 de Fevereiro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
STRATURA ASFALTOS S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________________ CPF: ___________________________________
NOME: ____________________________________ CPF: ___________________________________
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TERMO DE RETIFICAÇÃO
Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Aditivo do Contrato Relançamento Tomada de Preços
Nº 012-17TP-PMG, o Termo de Aditivo foi erroneamente elaborado. Sendo assim:
Onde se lê:
(...)
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012-17TP-PMG
CONTRATO Nº 012-17TP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 012-17TP-PMG POR ACRÉSCIMO DE
PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, entidade de
Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no
CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30,
todos neste ato representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES - Prefeito do
Município de Guanambi-BA, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04
doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa HELIO FERNANDES
SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
07.342.558/0001-02, estabelecida à Rua B, no 120, Bairro Industrial Rural, no Município de
Guanambi-BA, representada através da Inventariante do Espólio de Helio Fernandes Silva,
processo nº 0503201-62.2017.8.05.0088, Laura Fernandes Silva, portadora de cédula de
identidade nº 2.906.019-24 SSP/BA e CPF nº 595.666.805-97, denominando-se a partir de
agora, simplesmente, CONTRATADA.
A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro
de 2018, sendo que os serviços objeto do mesmo deverão ser prestados em até 15 (quinze) dias, após
requisição expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Guanambi.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA,29 de dezembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de GuanambI-BA
CONTRATANTE
HELIO FERNANDES SILVA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ______________________________________CPF: __________________________________
Nome: ______________________________________CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
Leia-se:
(...)
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012-17TP-PMG
CONTRATO Nº 012-17TP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 012-17TP-PMG POR ACRÉSCIMO DE
PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, entidade de
Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no
CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30,
todos neste ato representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES - Prefeito do
Município de Guanambi-BA, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04
doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa HELIO FERNANDES
SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
07.342.558/0001-02, estabelecida à Rua B, no 120, Bairro Industrial Rural, no Município de
Guanambi-BA, representada através da Inventariante do Espólio de Helio Fernandes Silva,
processo nº 0503201-62.2017.8.05.0088, Laura Nascimento Silva, portadora de cédula de
identidade nº 2.906.019-24 SSP/BA e CPF nº 595.666.805-97, denominando-se a partir de
agora, simplesmente, CONTRATADA.
A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de
2018, sendo que os serviços objeto do mesmo deverão ser prestados em até 15 (quinze) dias, após
requisição expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Guanambi.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA,29 de dezembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de GuanambI-BA
CONTRATANTE
HELIO FERNANDES SILVA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________CPF: __________________________________
Nome: ______________________________________CPF: ___________________________________
Guanambi-BA, 31 de janeiro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de GuanambI-BA
CONTRATANTE
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GUANAMBI
SEGUNDA-FEIRA • 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO X| N º 1589
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de NUTRICIONISTA, local por este indicado
Para atender a CME – Coordenação de Merenda
Escolar.
Fundamento Legal:
O presente contrato de locação de serviços se
fundamenta e se rege pelas disposições contidas no
Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de
2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a
efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, por tempo determinado.
Crédito da Despesa
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de
Educação
Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das
Ações do Ensino Fundamental
Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo
determinado
Valor a pagar por mês: a importância de R$ 2.755,39 (Dois mil, setecentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos),
incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência: 05/02/2018 a 30/04/2018
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Contratada: ADRIANA FERNANDES COTRIM
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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 05/02/2018 17:32 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25