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Presencial SEGUNDA-FEIRA • 23 DE ABRIL DE 2018 • ANO VI | N º 836 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça da Bandeira Nº S/N, Centro - Palmas de Monte Alto - Bahia (77) 3662-2114 Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas. Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 12CD-BAA8-784A-45BD.

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Presencial

SEGUNDA-FEIRA • 23 DE ABRIL DE 2018 • ANO VI | N º 836

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça da Bandeira Nº S/N, Centro - Palmas de

Monte Alto - Bahia

(77) 3662-2114

Segunda a sexta-feira, das 07:00

às 12:00 horas.

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PALMAS DE MONTE ALTO

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ANO VI | N º 836

RESUMO

PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA ACESSE: WWW.PALMASDEMONTEALTO.BA.GOV.BR

DECRETOS

DECRETO Nº. 021 DE 16 DE ABRIL DE 2018 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIAS

PORTARIA Nº 06 DE 23 DE ABRIL DE 2018 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS PARA ATENDIMENTO EM CRECHE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BAHIA PARA O ANO LETIVO DE 2018

PORTARIA Nº 07 DE 23 DE ABRIL DE 2018 - INSTITUIR COMISSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONTRATOS

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018-TP/PMA - CONTRATO Nº. 002/2018-TP/PMA - CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS N° 003/2018-TP/PMA - CONTRATO Nº 003/2018-TP/PMA - EGM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2018-TP/PMA - CONTRATO Nº. 004/2018-TP/PMA - CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA

EDITAIS

EDITAL N° 01/ 2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ANEXO I - EDITAL N° 01/ 2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - QUADRO DE VAGAS

ANEXO II - EDITAL N° 01/ 2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ANEXO III - EDITAL N° 01/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - EDITAL N° 01/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR

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DECRETO Nº. 021 DE 16 DE ABRIL DE 2018

“Dispõe sobre nomeação de Conselheiro

Tutelar, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, ESTADO DA BAHIA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a Resolução nº 001/2018/CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO, o inicio do período de férias dos Conselheiros Tutelar Titulares,

CONSIDERANDO, o afastamento de Conselheiro Tutelar por motivo de saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Senhora Maria Luiza Ramos Nogueira - 1º Suplente do Conselho

Tutelar aprovada por meio da Resolução nº 001/2018/CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente, para exercer a função de Conselheira Tutelar durante o período de

férias dos membros do Conselho Tutelar.

Art. 2º. Fica nomeada a Senhora Jária Cardoso da Silva Cruz - 2º Suplente do Conselho Tutelar

aprovada por meio da Resolução nº 001/2018/CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, para exercer a função de Conselheira Tutelar durante o período de

afastamento de Conselho Tutelar por motivo de saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, em 16 de abril

de 2018.

MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETOS

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PORTARIA Nº 06 DE 23 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes para organização de turmas para atendimento em Creche na Rede Municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto - Bahia para o ano letivo de 2018.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E

LAZER, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, Etapa Creche;

CONSIDERANDO o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar, estabelecer normas, procedimentos relativos a organização de turmas para o atendimento em creches da Rede Municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto – BA;

CONSIDERANDO Portaria SME Nº 01 de 05 de janeiro de 2018 que estabelece normas e procedimentos para a realização da Matrícula nas Instituições escolares da Rede Municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto - Bahia para o ano letivo de 2018,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Regulamentar o processo de organização de turmas para a Educação Infantil – Etapa Creche na Rede municipal de Ensino de Palmas de Monte Alto – Bahia, tendo como objetivo assegurar o acesso dos alunos às unidades públicas de ensino que oferecem a Educação Infantil e a sua permanência no processo de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria. Art. 3º- A jornada escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil – modalidade Creche obedecerá à seguinte carga horária diária:

a. HORÁRIO INTEGRAL - turno único: 08 (oito) horas de trabalho escolar, das 8h00min às 16h00min;

b. HORÁRIO PARCIAL: 04 (quatro) horas de trabalho escolar, sendo o 1º turno das 7h10min às 11h10min e o 2º turno, das 13h10min. às 17h10min.

Parágrafo Único: Quaisquer alterações nos horários estabelecidos neste artigo deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

PORTARIAS

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DA MATRÍCULA

Art. 4º- A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil. Art. 6º- O atendimento e efetivação da matrícula em Creches faz-se necessário apresentar os documentos elencados no art. 9º da Portaria nº 01/2018, sendo acrescido:

I. Laudo médico para crianças com intolerância alimentar discriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir.

II. Carteira de Vacina (folha dos Dados do Nascimento e folha página de identificação e triagem neonatal da criança);

III. No caso de criança com deficiência deverá ser apresentado, no original, Laudo Médico emitido a menos de 90 (noventa) dias, declinando a espécie de deficiência e as eventuais restrições existentes;

IV. Comprovante de benefício do Programa Bolsa Família; § 2º- A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos I, II, III e IV, não impedirá a frequência da criança, cabendo ao gestor da Unidade de Ensino orientar o pai ou o responsável, a providenciá-lo o mais breve possível. Art. 7º- Cabe aos pais ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone; Art. 8º- Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.

DA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS Art. 10 - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as diretrizes norteadoras para a organização das turmas de atendimento em creche na Rede Municipal de Ensino.

Art. 12 - Cabe à Instituição Escolar, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, proceder à organização das turmas sob sua responsabilidade, assegurando 15 crianças (no caso de crianças de um a dois anos) e 20 crianças (nos agrupamentos de crianças de dois a três anos). Parágrafo Único: As turmas de Educação Infantil, modalidade Creche, poderão ter incluídas até

02 (duas) crianças que apresentem deficiência e transtorno global do desenvolvimento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13- A Instituição Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. Art. 14- A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. Art. 15- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, consultando, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação.

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Art. 15- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palmas de Monte Alto, 23 de abril de 2018.

Domingos Rodrigues Porto Neto Secretário Municipal de Educação.

Cultura, Esporte e Lazer. Dec. nº. 02 de 01-01-17.

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PORTARIA Nº 07 DE 23 DE ABRIL DE 2018

“Instituir Comissão da Seleção Pública de Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito das Escolas Públicas do Município de Palmas de Monte Alto, e estabelece outras providências”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão da Seleção Pública de Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito das Escolas Públicas do Município de Palmas de Monte Alto, para o ano letivo de 2018, constituída pelos componentes listados a seguir, sob a presidência da primeira:

1. Neurisângela Maurício dos Santos Miranda; 2. Elisa Magalhães Prates; 3. Maria da Solidade Nogueira Ramos Lima; 4. Kelly Wanessa Prado Farias Santos da Silva; 5. Nagla Martins Pereira.

Art. 2º- É de competência desta Comissão coordenar e executar todo o processo

seletivo dos assistentes, desde a divulgação do processo de inscrição até o resultado final.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se. Palmas de Monte Alto, 23 de abril de 2018.

Domingos Rodrigues Porto Neto Secretário Municipal de Educação.

Cultura, Esporte e Lazer. Dec. nº. 02 de 01-01-17.

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RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018-TP/PMA

CONTRATO Nº. 002/2018-TP/PMA

RESUMO DO

OBJETIVO:

“Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL

EM VIAS, nos bairros de Nova Palmas e Planalto, neste Município de

Palmas de Monte Alto, conforme o Edital e seus anexos.”

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

CRÉDITO DA

DESPESA:

06.06.000 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

15.451.052.1121 PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

FONTE: 00, 42, 30, 16 e 24.

EMPENHO DA

DESPESA: GLOBAL

VALOR TOTAL DO

CONTRATO:

R$ 571.697,85 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e

sete reais e oitenta e cinco centavos)

VIGÊNCIA DO

CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2018

DATA DO

CONTRATO: 17/04/2018

CONTRATANTE: MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ – Prefeito Municipal

CONTRATADO: CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA

CONTRATOS

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RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2018-TP/PMA

CONTRATO Nº 003/2018-TP/PMA

RESUMO DO

OBJETIVO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E

DRENAGEM SUPERFICIAL EM VIAS, DO BAIRRO GIRASSOL, NESTE

MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, CONFORME CONVÊNIO

SINCONV – 844962, conforme o Edital e seus anexos.”

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

CRÉDITO DA

DESPESA:

06.06.000 SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

15.451.052.1121 PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

FONTE: 00, 42, 30, 16 e 24.

EMPENHO DA

DESPESA: GLOBAL

VALOR TOTAL DO

CONTRATO:

R$ 397.852,29 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e

dois reais e vinte e nove centavos)

VIGÊNCIA DO

CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2018

DATA DO

CONTRATO: 17/04/2018

CONTRATANTE: MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ – Prefeito Municipal

CONTRATADO: EGM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

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RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2018-TP/PMA

CONTRATO Nº. 004/2018-TP/PMA

RESUMO DO

OBJETIVO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E

DRENAGEM SUPERFICIAL EM VIAS, DO BAIRRO GIRASSOL, NESTE

MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, CONFORME CONVÊNIO

SINCONV – 845479, conforme o Edital e seus anexos.”

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

CRÉDITO DA

DESPESA:

06.06.000 SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

15.451.052.1121 PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

FONTE: 00, 42, 30, 16 e 24.

EMPENHO DA

DESPESA: GLOBAL

VALOR TOTAL DO

CONTRATO:

R$ 494.850,08 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais, oitocentos e

cinquenta reais e oito centavos)

VIGÊNCIA DO

CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2018

DATA DO

CONTRATO: 17/04/2018

CONTRATANTE: MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ – Prefeito Municipal

CONTRATADO: CONSTRUTORA BAHIANA ALMEIDA LTDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.

CNPJ: 13.982.590/0001 – 47

Praça da Bandeira, 30 – Centro – Palmas de Monte Alto-BA CEP: 464600-00

Fone: (77) 3662-2684 – Email: [email protected]

EDITAL N° 01/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS DE MONTE ALTO

- BA torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes

de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela

Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as

unidades escolares no processo de alfabetização, para fns de leitura, escrita e

matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino

fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades

escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das

unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes

federados e as unidades escolares participantes no que se refere à

alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental,

considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos

resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão

EDITAIS

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escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente

matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais,

distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares

jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o

objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 13 (treze) vagas para Assistentes

de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do

Município de Palmas de Monte Alto – BA, a serem distribuídas nas escolas públicas

urbanas e do campo.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes

de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização

voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação com a

participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos/as com o seguinte

PERFIL:

Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

Professores das redes com disponibilidade de carga horária

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou

licenciatura;

Profssionais com curso de magistério em nível médio;

Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades

públicas e/ou particulares;

Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à

docência, preferencialmente em alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO

PROGRAMA.

4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as

Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta

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Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades

Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis,

em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor

alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº

9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não

remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,

científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de

natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que

comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação

do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por

ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o

controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e

atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar

as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o

Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas

obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. O período das inscrições se dará a partir do dia 23 de abril até às 17h do dia

25 de abril de 2018, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação das 8h

às 13h e/ou no Núcleo Pedagógico (situado à Praça Tiradentes, no antigo Centro

Social) das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

5.2. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e aceitação tácita das

normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá

alegar desconhecimento.

5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

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5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados,

sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos

originais para fins de conferência:

I. Carteira de Identidade (frente e verso);

II. CPF;

III. Comprovante de residência;

IV. Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de

matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante

universitário);

V. - Comprovante de curso na área de apoio à docência, preferencialmente em

alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o

candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades

(declarações, certificados e etc.)

5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo

Simplificado, anexo, são de inteira responsabilidade do/a candidato/a,

ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das

informações.

5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do

Processo Seletivo Simplificado.

5.9. Serão eliminados os/as candidatos/as que não apresentarem a

documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas 13 (treze) vagas para Assistentes de Alfabetização do

Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Palmas de Monte Alto – BA,

conforme quadro de vagas, constante no anexo.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública

dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização,

através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por etapa única, que será realizada através da análise de

Currículo comprovado, conforme item 7.3.

7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos

documentos estipulados acima que atestam a titularidade do/a candidato/a e

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pontuarão da seguinte forma:

7.4. A seleção será conduzida pela Comissão de que trata o item 7.1, constituída por

profissionais do magistério da rede e um assistente administrativo.

7.5. O candidato, caso não atenda as exigências deste Edital, será eliminado.

7.6. O resultado será organizado e publicado, por ordem de classificação, nos

murais físicos e páginas on line de divulgação da Secretaria Municipal de

Educação e das Escolas constantes no quadro de vagas, anexo.

7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o

candidato que:

a) Tenha maior tempo de experiência comprovada em alfabetização;

b) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar;

c) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.8. Serão aprovados para as vagas 13 (treze) candidatos. Contudo, todos os

candidatos habilitados serão considerados classificados constituindo assim o

banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da

Secretaria Municipal de Educação.

7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e

disponibilidade do/a candidato/a, bem como a necessidade das unidades

escolares.

7.10. As etapas do Processo encontram-se disponível no cronograma, anexo,

sendo da responsabilidade do/a candidato/a acompanhá-las. Todas as divulgações

estarão disponibilizadas nos murais e página on line da Secretaria Municipal de

EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃO

Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos

Estudante de Pedagogia e/ou licenciatura ( a partir do 4º semestre) 1 ponto

Formação em Magistério ou Curso Normal de nível Médio 1 ponto

Pós-graduação na Área específica de Alfabetização ou Letramento 2 pontos

(máximo 2 pontos)

Cursos na Área específica de Alfabetização ou Letramento

(mínimo de 40h)

1 ponto por curso

(máximo 5 pontos)

Experiência comprovada em alfabetização (Docência ou participação

em projetos que envolvam atividades de ensino)

2 pontos a cada ano

Experiência comprovada com em outras etapas do Ensino

Fundamental (Docência)

1 ponto a cada ano.

Pontuação máxima - *

Em caso de empate será contabilizado o maior tempo de experiência comprovada em

alfabetização.

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Educação.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos

aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas às

pessoas com deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem de classifcação

dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no neste

Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de

Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que

poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas

pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o/a candidato/a

classificado/a segundo a ordem decrescente de pontos e crescente de classificação.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor

instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais

Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de

apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta)

minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do

tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola

para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do

assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial

para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido

posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão

e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso

de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática

de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e

profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação

Municipal de Palmas de Monte Alto - BA.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Palmas de Monte Alto, 23 de abril de 2018.

Domingos Rodrigues Porto Neto

Secretário Municipal de Educação.

Cultura, Esporte e Lazer.

Dec. nº. 02 de 01-01-17.

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ANEXO I

EDITAL N° 01/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

QUADRO DE VAGAS

UNIDADES ESCOLARES STATUS DE

VULNERABILIDADE

QUANTIDADE

DE VAGAS

LOCALIDADE

Esc. Mun. Auresina T. de Melo Não vulnerável 1 Distrito de Rancho da

Mães (Campo)

Esc. Mun. Castro Alves Vulnerável 1 Distrito de Barra do Riacho

(Campo)

Esc. Mun. Celeste L. Malheiros Não vulnerável 2 Sede

Esc. Mun. Luís Dias Laranjeira Não vulnerável 2 Sede

Esc. Mun. Marcelino Neves Não vulnerável 2 Sede

Esc. Mun. Monteiro Lobato Não vulnerável 2 Sede

Esc. Mun. Simpliciano M. Roriz Não vulnerável 1 Distrito de Pinga Fogo

(Campo)

Esc. Mun. Wilson Lins Vulnerável 2 Distrito de Espraiado

(campo)

TOTAL DE VAGAS 13 vagas

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ANEXO II

EDITAL N° 01/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ETAPAS DA SELEÇÃO DATAS E HORÁRIOS LOCAIS

Inscrições e Entrega de

Documentações (ato único)

23/04/18 às 17h do dia

25/04/2018

Secretaria Municipal de

Educação (das 8h às 12h) e

Núcleo Pedagógico (Praça

Tiradentes, antigo Centro

social – das 8h às 12h e das

13h30 às 17h30)

Avaliação Curricular Até 26 de abril Secretaria Municipal de

Educação e Núcleo

Pedagógico.

Divulgação de Resultado e

Convocação

Até 27 de Abril Murais Físicos das Unidades

escolares e Página on line da

Secretaria Municipal de

Educação.

Apresentação do candidato/a

aprovado/a em suas

respectivas unidades escolares

ou Secretaria Municipal de

Educação

Até às 10h do dia 30/04/2018 Secretaria Municipal de

Educação e Unidades

Escolares (das 8h às 10h)

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ANEXO III

EDITAL N° 01/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO COMPLETO (Avenida, Rua, Nº, Bairro):

MUNICÍPIO:

RUA:

BAIRRO: CEP:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:

TELEFONE PARA CONTATO: E-mail:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

DADOS PARA INSCRIÇÃO :

Nº:

FILIAÇÃO: Pai: Mãe:

SEXO: ( ) Feminino ( ) Masculino ETNIA:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

UNIDADE ESCOLAR INDICADA PARA ATUAÇÃO:

SEDE/DISTRITO/POVOADO:

FORMAÇÃO:

Graduação em: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OUTRA TITULAÇÃO: ( ) Especialização (especificar) Mestrado ( ) Doutorado ( )

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESTADO CIVIL:

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ANO VI | N º 836

Palmas de Monte Alto – Bahia, ........../........... /2018.

________________________________________________________________________________

Assinatura do/a candidato/a

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------

(Preenchimento, recorte e assinatura por membro da Comissão)

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EDITAL N° 01/ 2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA

ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o/a candidato_____________________________________________,

entregou a ficha de inscrição devidamente preenchida e envelope com documentos de comprovação

curricular, constando ____páginas, enumeradas e rubricadas pelo/a candidato/a. Palmas de Monte Alto –

Bahia, ........../........... /2018.

________________________________________________________________________________

Assinatura de membro da Comissão

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ANEXO IV

EDITAL N° 01/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR

(Responsabilidade do/a candidato/a e da Comissão)

DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS SITUAÇÃO DE ENTREGA

Ficha de inscrição devidamente preenchida,

com todos os dados solicitados, sem emendas

e/ou rasuras

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Carteira de Identidade - RG (Original e cópia

frente e verso)

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Cadastro de Pessoa Física – CPF (Original e

cópia)

( ) SIM ( )NÃO

Comprovante de residência Quantidade de Páginas_____

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Para Pedagogo, Licenciado, ou estudante

de graduação (4º semestre).

Diploma (para candidatos graduados) ou

Histórico atualizado e/ou comprovante de

matrícula ( a partir do 4º semestre) de Instituto

Federal e/ou da Universidade (quando se

tratar de estudante de graduação)

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Comprovantes de Formação em Magistério ou Curso

Normal de nível Médio (diploma ou certificado)

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Comprovantes de Pós-graduação na Área específica de

Alfabetização ou Letramento (Diploma, Certificado ou

declaração com Histórico)

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

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Comprovantes de Cursos na Área específica de

Alfabetização ou Letramento (mínimo de 40h)

Comprovante de curso na área de Docência

ou apoio à docência, preferencialmente em

alfabetização.(declarações, certificados e etc.)

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Comprovantes de experiência em alfabetização -

Docência ou participação em projetos que envolvam

atividades de ensino (Declaração da Instituição em papel

timbrado, constando carimbo e assinatura original,

indicando a área/turmas de atuação e período ou:

Carteira de Trabalho, Contrato de trabalho).

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

Comprovantes de experiência docente em outras etapas

do Ensino Fundamental - (Declaração da Instituição em

papel timbrado, constando carimbo e assinatura original,

indicando a área/turmas de atuação e período ou:

Carteira de Trabalho, Contrato de trabalho).

( ) SIM ( )NÃO

Quantidade de Páginas_____

PARA TODOS OS CASOS DE COMPROVAÇÃO CURRICULAR, DEVERÃO SER APRESENTADOS

CÓPIAS E ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA. DOCUMENTOS RASURADOS OU ILEGÍVEIS NÃO

SERÃO ACEITOS.

Declaro para os devidos fins que entreguei à Comissão responsável pelo certame _____páginas de

documentos, referentes aos itens listados no Check list acima.

Palmas de Monte Alto – Bahia, ........../........... /2018.

________________________________________________________________________________

Assinatura do/a candidato/a

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.

Para verificar as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/12CD-BAA8-

784A-45BD ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para

verificar se este documento é válido.

Código para verificação: 12CD-BAA8-784A-45BD

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049F1C333AC134E8F7780BD1A4A6CBE5F42B9C2FE75896B2E85FF1D71BA433C0 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/04/2018 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 23/04/2018 17:02 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25