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Diário Oficial do Município de Urandi - Bahia | Poder Executivo | Ano III | Nº 1073 | 04 de Fevereiro de 2016 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Dorival Barbosa do Carmo Secretário de Administração: Sildesino Marinho de Souza Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.urandi.ba.gov.br DECRETOS DECRETO N.º MU-0157 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIAS PORTARIA Nº. MU-0303/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. PORTARIA Nº. MU-0304/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015 TP EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 TP RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 007/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 002/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 008/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 002/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 003/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 009/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 003/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 008/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 009/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 010/2016 INEX- PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 027/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 010/2016 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016 CRED RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO Nº 006/2016 - DISP - DISPENSA Nº 006/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016 Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 461F-846E-B9F9-F800. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 461F-846E-B9F9-F800.

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Diário Oficial do Município de Urandi - Bahia | Poder Executivo | Ano III | Nº 1073 | 04 de Fevereiro de 2016

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Dorival Barbosa do Carmo

Secretário de Administração: Sildesino Marinho de Souza

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.urandi.ba.gov.br

DECRETOS

DECRETO N.º MU-0157 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

PORTARIAS

PORTARIA Nº. MU-0303/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

PORTARIA Nº. MU-0304/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

CONTRATOS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015 – TP

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 – TP

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 007/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 002/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 008/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 002/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 003/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 009/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 003/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 008/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 – INEX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2016 - INEXIGIBILIDADE Nº 009/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 010/2016 – INEX- PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 027/2016 - INEXIGIBILIDADE: Nº 010/2016

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016 – CRED

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO Nº 006/2016 - DISP - DISPENSA Nº 006/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

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DECRETO N.º MU-0157 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. “Institui Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no Município de Urandi e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNÍPIO DE URANDI - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n°. 10.836/2004, e, CONSIDERANDO as orientações previstas na Resolução CNAS nº 15, de 05 de junho de 2014; CONSIDERANDO ainda, a ausência de registro nos arquivos municipais acerca da existência formal de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO por fim que o Conselho Municipal de Assistência Social já vinha exercendo, informalmente, o acompanhamento das ações da Gestão do Programa Bolsa Família;

DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, que, neste Município de Urandi será exercida pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º - O trabalho de acompanhamento e fiscalização das ações da gestão do Programa Bolsa Família realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS enquanto instância de controle social do PBF terá como norte as normas e orientações contidas na Resolução do CNAS nº 15 de 05 de junho de 2014, e outras complementares que a sucederem. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE URANDI–ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

______________________________ DORIVAL BARBOSA DO CARMO

Prefeito

DECRETOS

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PORTARIA Nº. MU-0303/2016 de 02 de Fevereiro de 2016.

“Designa servidora para a Função de Colaboradora Adjunta Municipal da Política de Assistência Social e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Urandi, Estado da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 79, VII, da Lei Orgânica Municipal de Urandi, Estado da Bahia, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, Considerando, a necessidade de designar um servidor da Política de Assistência Social como Colaborador Adjunto Municipal da Secretaria de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Designar a Assistente Social a Senhora EDNA GONÇALVES FREITAS, para a Função de Colaboradora Adjunto Municipal no âmbito da Política de Assistência Social. . Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Urandi, 02 de Fevereiro de 2016.

Dorival Barbosa do Carmo Prefeito

PORTARIAS

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ANO III – Nº 1073

PORTARIA Nº. MU-0304/2016 de 02 de Fevereiro de 2016.

“Designa os responsáveis pela movimentação bancária das contas do Banco do Brasil S/A em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Urandi, Bahia e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Urandi, Estado da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 79, VII, da Lei Orgânica Municipal de Urandi, Estado da Bahia, da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, Considerando, a abertura de novas contas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do co-financiamento Federal dos Serviços, Programas e Apoio a Gestão Descentralizada, conforme o disposto nos termos dos artigos 45 e 46 da Portaria MDS nº. 113, de 10 de dezembro de 2015. Considerando, a abertura pelo FNAS das contas: 15.238-2, 15.239-0, 15.240-4 e 15.241-2, correspondente aos Blocos de Financiamentos, Serviços e Programas e Apoio a Gestão Descentralizada. RESOLVE: Art. 1º – Designar os responsáveis legais para assinar e praticar todos os atos necessários pela movimentação das Contas No Banco do Brasil S/A em epígrafe, registradas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Urandi, Bahia, CNPJ nº. 17.958.039/0001-19:

I - Dorival Barbosa do Carmo, brasileiro, casado, médico, CPF nº. 733.993.886-91, na qualidade de

Gestor Municipal do Município e do FMAS. . II – Fernando Souza e Silva Filho, brasileiro, casado, professor, CPF nº. 568.994.675-34, na qualidade

de Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do FMAS.

Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Urandi, 02 de Fevereiro de 2016.

Dorival Barbosa do Carmo Prefeito

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015 – TP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI - BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56, Bairro Xavier residente em Urandi – BA CONTRATADA: GUANAMBI CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 11.503.157/0001-56, com sede na Rua Vasco da Gama, S/N, Centro, Guanambi – BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 006/2015 - TP, passando a vigorar até a data 31/12/2016. FUDAMENTO LEGAL – artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto / Atividade: 1091 - Construção Ampliação e Equipamentos de Unidades Educacionais, Projeto / Atividade: 1093 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares - FUNDEB Elemento 4490.51.00.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 0101.001, 0119.019. VALOR GLOBAL: R$ 894.310,70 (oitocentos noventa e quatro mil trezentos e dez reais e setenta centavos); O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia. Urandi, 03 de fevereiro de 2016. DORIVAL BARBOSA DO CARMO PREFEITO MUNICIPAL.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 – TP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI - BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56, Bairro Xavier residente em Urandi – BA CONTRATADA: GUANAMBI CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 11.503.157/0001-56, com sede na Rua Vasco da Gama, S/N, Centro, Guanambi – BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 007/2015 - TP, passando a vigorar até a data 30/04/2016. FUDAMENTO LEGAL – artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria Mun. De Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1093 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares – FUNDEB, Projeto/Atividade: 2336 – Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Infantil, Elemento: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Elemento 4490.51.00.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 0100.000; 0119.019. VALOR GLOBAL: R$ 639.632.60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia. Urandi, 03 de fevereiro de 2016. DORIVAL BARBOSA DO CARMO PREFEITO MUNICIPAL.

CONTRATOS

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RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 007/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: MIRANDA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.173.218/001-90, com sede à Q Shis QI 26 Bloco B e sala 212 Ed. Serrano Center / Setor de Habitações, na cidade de Brasília/DF, neste ato representado pelo Sr. Magno Israel Miranda Silva, inscrito no CPF sob o nº 286.649.905-06. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos jurídicos especializados para acompanhamento e o manejo de ações judiciais junto à Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais – TRFs – e Tribunal de Contas da União, para a execução das atividades do exercício de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

- Prefeito –

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RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 002/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 008/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 002/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: MGJ –CONSULTORIA AUDITORIA E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.782.696/0001-18, com sede à Avenida Dulce Sarmento, 140, Sala 313 – Bairro: Alto São João– Município de Montes Claros – Minas Gerais, neste ato representada pelo Srº. João Paulo Castro Barbosa, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 13.945.556 SSP/MG e do CPF: 067.068.956-44. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos por pessoa jurídica para realização dos serviços em assessoria e consultoria na elaboração orientação e acompanhamento de projetos de prestação de contas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 104.651,16 (Cento e quatro mil, seiscentos cinqüenta e um reais e dezesseis centavos), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

- Prefeito –

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 003/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 009/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 003/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADO: OMAR SALVADOR ENGENHARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.368.250/0001-53, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, n° 00 – Recanto Vovó Tiano – Bairro: Ingás – Município de Nova Granada – São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Sebastião Omar Salvador Pereira, brasileiro, casado, engenheiro civil, Portador da Cédula de Identidade nº 5.762.193/SSP/SP e do CPF: 000.373.288-67. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área de engenharia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo - Prefeito –

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: T.O SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu sócio gerente firmatário, inscrita no CNPJ de nº. 10.405.329/0001-36, com sede à com sede à Rua Góes Calmon, nº 275, Centro, município de São Felipe/BA, Representada por Adimario de Oliveira Filho, Portador da Carteira de Identidade nº 06708330-70 SSP/BA e CPF nº 901.726.045-91. OBJETO:O objeto do presente instrumento é a Locação e prestação de serviços de manutenção de software destinados ao desenvolvimento das atividades dos setores de Tributos, Patrimônio e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para a execução das atividades do exercício de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

- Prefeito -

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.229.565/0001-61, com sede à Praça DEPUTADO HENRIQUE BRITO, nº. 124, CONJUNTO HOSPITALAR PADRE ANTONIO MANOEL– DC 5, na cidade de Urandi/BA, neste ato representado pelo senhor Péricles Tiago Leal Luz Públio, Secretário Municipal de Saúde, portador do R. G. nº. 09857979-75 e CPF nº. 016.482.595-96, de ora em diante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA - SP DATA SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 25.326.661/0001-32, com sede à Avenida João de Deus Costa, nº. 517, Centro, Contagem, Minas Gerais. INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE URANDI – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi/BA, neste ato representado pelo prefeito, Senhor DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, Portador do R. G. nº. MG-5.249.312 e CPF nº. 733.993.886-91, residente e domiciliado nesta cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Locação do uso dos Sistemas de AIH e Ambulatório para manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Urandi/BA, para a execução das atividades do exercício de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

- Prefeito –

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04 DE FEVEREIRO DE 2016

ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA S/C LTDA CNPJ sob o nº 03.289.734/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu sócio gerente firmatário, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, brasileiro, Contador, inscrito no CRC/BA sob o nº 19159/O-6, portador da cédula de identidade R.G. nº 06.542.398-43 e inscrito no cadastro de pessoa física o sob o nº 645.250.745-15, com endereço profissional na Rua Atílio Pereira Oliveira, Sala 01, 453, Bairro Sandoval Moraes, Guanambi/BA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil por parte da Contratada junto aos serviços de Contabilidade Geral da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Urandi, bem como o acompanhamento da prestação de contas mensais e anuais junto ao TCM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 201.500,00 (Duzentos e um mil e quinhentos reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo - Prefeito -

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04 DE FEVEREIRO DE 2016

ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016 CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.229.565/0001-61, com sede à Praça DEPUTADO HENRIQUE BRITO, nº. 124, CONJUNTO HOSPITALAR PADRE ANTONIO MANOEL– DC 5, na cidade de Urandi/BA, neste ato representado pelo senhor Péricles Tiago Leal Luz Públio, Secretário Municipal de Saúde, portador do R. G. nº. 09857979-75 e CPF nº. 016.482.595-96, de ora em diante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA - PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA S/C LTDA CNPJ sob o nº 03.289.734/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu sócio gerente firmatário, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, brasileiro, Contador, inscrito no CRC/BA sob o nº 19159/O-6, portador da cédula de identidade R.G. nº 06.542.398-43 e inscrito no cadastro de pessoa física o sob o nº 645.250.745-15, com endereço profissional na Rua Atílio Pereira Oliveira, Sala 01, 453, Bairro Sandoval Moraes, Guanambi/BA. INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE URANDI – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi/BA, neste ato representado pelo prefeito, Senhor DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, Portador do R. G. nº. MG-5.249.312 e CPF nº. 733.993.886-91, residente e domiciliado nesta cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da Contratada junto aos serviços de Contabilidade Geral da receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde de Urandi. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 66.352,00 (Sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo - Prefeito –

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04 DE FEVEREIRO DE 2016

ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: HD CONSULTORIA PÚBLICA MUNICIPAL LTDA – EPP CNPJ sob o nº 17.179.330/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu sócio gerente, Maria José Trindade de Azevedo, brasileira, casada, maior, contadora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 13.037.722-80 e inscrito no cadastro de pessoa física o sob o nº 034.530.235-44, com endereço profissional na Rua Atílio Pereira Oliveira, Sala 02, 453, Bairro Sandoval Moraes, Guanambi/BA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é prestação de serviços na Assessoria administrativa na alimentação de dados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) do TCM e de todos os atos administrativos e consultoria e assessoria na gestão de Recursos Humanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 25.512,00 (Vinte e cinco mil quinhentos e doze reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: NOGUEIRA & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ de nº. 09.456.209/0001-39pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu sócio gerente, José Lúcio Nogueira, brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito na OAB/BA nº 9914, portador da cédula de identidade R.G. nº 01.757.629-61 e inscrito no cadastro de pessoa física o sob o nº 096.549.685-68, com endereço profissional na Rua Atílio Pereira Oliveira, Sala 04, 453, Bairro Sandoval Moraes, Guanambi/BA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica administrativa, junto ao TCM, TCU, TCE e no setor de licitação e contratos do município de Urandi, para a execução das atividades do exercício de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 010/2016 – INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 027/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 010/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URANDI – BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi-BA, Cep: 46350 – 000, representada pelo Prefeito Municipal – DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, RG-MG nº. 5.249.312, CPF 733.993.886-91 domiciliado à Rua Odete Alves Afonso nº 56 Bairro Xavier residente em Urandi – BA. CONTRATADA: COUTO, MATOS E WILDBERGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.573.543/0001-00, sediada na Avenida Tancredo Neves, n.º 620, Cond. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sls. 1822, Caminho das Árvores, Salvador (BA), CEP 41.820-774, representada neste ato por seu Sócio, JONES COUTO DOS SANTOS, advogado, inscrito na OAB/BA, sob n° 17.932. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de advocacia especializada em consultoria e assessoria Jurídica – Administrativa, na propositura e acompanhamento de execuções fiscais que se iniciarem ou que já se encontrem em trâmite em face da União Federal, Receita Federal do Brasil, além de adotar as medidas administrativas e judiciais com o fito de regularizar o Município perante o Cadastro Único de Exigência para Transferências Voluntárias – CAUC, CADIN, SIAFI E SICON BAHIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, III. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reis), valor global. PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

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ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016 – CRED CONTRATANTE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.229.565/0001-61, com sede à Praça DEPUTADO HENRIQUE BRITO, nº. 124, CONJUNTO HOSPITALAR PADRE ANTONIO MANOEL– DC 5, na cidade de Urandi/BA, Estado da Bahia, neste ato representado pelo senhor Péricles Tiago Leal Luz Públio, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº. 016.482.595-96 e R. G. nº. 09857979-75, de ora em diante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA - SÍLVIO SANTOS TOLENTINO – ME, inscrita no CNPJ: 06.053452/0001-18, com sede à Avenida Montes Claros, 235 A, Bairro Xavier, na cidade de Urandi - BA, neste ato, representada pelo Sr. Sílvio Santos Tolentino, portador do RG nº 12104630-32 SSP – BA e CPF nº 020.836.145-69. INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE URANDI – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 – Centro, Urandi/BA, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. DORIVAL BARBOSA DO CARMO, brasileiro, casado, médico, Portador do R. G. nº. MG 5.249.312 e CPF nº. 733.993.886-91, residente e domiciliado nesta cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de medicamentos destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência (com Parecer Social), e ainda por Ordem Judicial, dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Urandi/Bahia não possua em estoque. VALOR: Os valores a serem pagos baseiam-se no Anexo V do edital de Credenciamento 002/2016. Os medicamentos que vierem a comparecer via Ordem Judicial após a publicação deste ato, será fornecido no valor de Tabela da Farmácia, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa. PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, 01 de fevereiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo - Prefeito -

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QUINTA-FEIRA

04 DE FEVEREIRO DE 2016

ANO III – Nº 1073

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO Nº 006/2016 - DISP DISPENSA Nº 006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

CONTRATANTE - Município de Urandi, inscrito no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 centro, Urandi-BA.. CONTRATADA - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE URANDI – COOTRAU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.834.696/0001-69, com endereço na Rua Macapá, 75 Bairro: DC-5, neste município de Urandi/BA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de coleta seletiva de Lixo, varrição, rastelagem de ruas de terras batidas, capinação, poda, roçagem manual e coleta de descarga no município de Urandi/BA. VALOR: R$ 910.185,48 (Novecentos dez mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), valor global. PRAZO: 05 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. Urandi, estado da Bahia, em 05 de janeiro de 2016. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.

Dorival Barbosa do Carmo

- Prefeito Municipal-

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