Post on 27-Jan-2019
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3128.
DECRETO Nº DE DE 2015.
Cria o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL, RESÍDUOS
VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS.
BENEDITO RAFAEL DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salesópolis,
usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município
e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1979/2015 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1681 de 21 de outubro de 2013, que instituiu o
Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 1 – Relativa aos Serviços de Abastecimento de Água e
Coleta de Esgoto; e a Lei 1702 de 23 de setembro de 2014, que instituiu o Plano Municipal de
Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no
âmbito do município da Estância Turística de Salesópolis;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos
Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos estabelece como meta, a criação de um
Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil, de Resíduos Volumosos e também de Resíduos
de Saúde;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução CONAMA 307/2002 ressalta o Plano de
Gestão da Construção Civil, como um instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da
construção civil, a ser elaborado pelos Municípios, em consonância com o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Federal nº 7.404/2010, a Lei Estadual nº
12.300/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada através do
Decreto Estadual nº 54.645/2009;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei Federal
sobre Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e as Resoluções RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA
358/05, que dispõem sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3128.
CONSIDERANDO que o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO
CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS integra o Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município,
complementando-o no que se refere ao manejo dos resíduos da construção civil, volumosos e de
serviços de saúde;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º Fica criado o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO
CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS, que integra o anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A atualização do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, Resíduos Volumosos e Resíduos dos Serviços de Saúde deverá ocorrer a cada
quatro anos, a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos para a implementação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Contrução Civil, Resíduos Volumosos e Resíduos dos Serviços de Saúde, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
suplementadas se necessárias; poderão também ser de origem orçamentária do Fundo de Meio
Ambiente (FMA), ou de acordos setoriais com o setor empresarial, nos termos do § 7º, do Art. 33 da
PNRS, ou de parcerias com instituições públicas ou privadas, e quaisquer outras fontes de recursos
destinadas a projetos de resíduos sólidos e de meio ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, EM ..... DE ..............DE 2.016.
Benedito Rafael da Silva Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração e Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
André Ricardo da Silva Secretário de Administração e Pessoal
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3128.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE
RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL,
RESÍDUOS VOLUMOSOS E
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS – SP
Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis
2016
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
4
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
1. Sumário
1. Sumário .................................................................................................................................... 4
2. Lista de Figuras ........................................................................................................................ 7
3. Lista de Tabelas ........................................................................................................................ 8
4. Anexos ..................................................................................................................................... 8
5. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 10
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES: ................................................................................. 13
7. O PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E DOS
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS,
OBJETO E OBJETIVOS: ............................................................................................................................ 15
8. DEFINIÇÕES: ........................................................................................................................... 16
9. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO ............................... 19
9.1 Conceito: ............................................................................................................................... 19
9.2 Classificação: ......................................................................................................................... 19
9.3 Dados Gerais: ........................................................................................................................ 20
9.4 Geração dos Resíduos da Construção Civil no Município: .................................................... 21
9.5 Coleta e Transporte dos Resíduos da Construção Civil no Município: .................................. 22
9.6 Destinação e Disposição Final: .............................................................................................. 23
9.7 Custos da Prestação do Serviço: ........................................................................................... 25
9.8 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço: ............................................................................... 26
9.9 Competências e Responsabilidades: ..................................................................................... 26
9.10 Carências e Deficiências: ....................................................................................................... 27
9.11 Iniciativas Relevantes: ........................................................................................................... 27
10. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS VOLUMOSOS DO MUNICÍPIO ............................................... 28
10.1 Conceito: ............................................................................................................................... 28
10.2 Geração dos Resíduos Volumosos: ....................................................................................... 28
10.3 Coleta e Transporte dos Resíduos Volumosos: ..................................................................... 29
10.4 Destinação e Disposição Final dos Resíduos Volumosos: ..................................................... 29
10.5 Custos da Prestação do Serviço: ........................................................................................... 31
10.6 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço: ............................................................................... 31
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
5
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
10.7 Competências e Responsabilidades: ..................................................................................... 32
10.8 Carências e Deficiências do Município: ................................................................................. 33
10.9 Iniciativas Relevantes ........................................................................................................... 35
11. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO ............................ 35
11.1 Conceitos, dados gerais e caracterização, acondicionamento, coleta e transporte dos
resíduos dos serviços de saúde: ........................................................................................................ 35
11.2 Geração dos Resíduos dos Serviços de Saúde de Salesópolis: .............................................. 41
11.3 Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços Públicos de Saúde do
Município: ......................................................................................................................................... 42
11.4 Coleta, Destinação e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde gerados nas
Farmácias, Clínicas e Consultórios Particulares do Município: ......................................................... 45
11.5 Custos do Município com os Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde produzidos na rede
pública: .............................................................................................................................................. 47
11.6 Logística Reversa dos Resíduos de Saúde: ............................................................................ 47
11.7 Iniciativas Relevantes: ........................................................................................................... 48
12. PROPOSIÇÕES PARA A GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
VOLUMOSOS NO MUNICIPIO DE SALESÓPOLIS .................................................................................... 48
12.1 Gestão nos Dispositivos de Coleta e Destinação dos Resíduos RCC e RV: ............................ 48
12.2 Ponto de Entrega Voluntária – PEV – Ecoponto – RCC e RV: ................................................ 50
12.3 Área de Transbordo e Triagem – ATT – RCC, RV: .................................................................. 52
12.4 Escolha das Locações dos PEV e ATT: .................................................................................... 56
12.5 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizado pela Pequeno Gerador: .................................. 58
12.6 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizada pela Prefeitura: .............................................. 58
12.7 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizada por Particulares como Atividade-Fim: ........... 58
12.8 Fluxo dos RCC no Plano de Gestão do Município.................................................................. 59
12.8.1 Do Gerador ao PEV: ....................................................................................................... 60
12.8.2 Do PEV à ATT: ................................................................................................................. 60
12.8.3 Dentro da ATT: .............................................................................................................. 61
12.8.4 Destinação final dos RCC e RV a partir da ATT: ............................................................. 61
12.8.5 Da Implantação de Procedimento de Compostagem: .................................................. 63
12.8.6 Do sistema de fiscalização de descarte irregular: ......................................................... 63
13. DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PELOS GRANDES
GERADORES ........................................................................................................................................... 64
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
6
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
13.1 Geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil: 64
13.2 Etapas que devem ser contempladas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil: ................................................................................................................................ 64
13.3 Condições a serem observadas para a apresentação do PGRCC: ......................................... 65
13.4 Obrigações e responsabilidades suplementares dos grandes geradores de RCC: ................ 65
13.5 Da possibilidade de substituição dos agentes responsáveis pelos serviços de transporte,
triagem e destinação de resíduos: .................................................................................................... 66
13.6 Da possibilidade de deslocamento do recebimento e envio de RCC Classe A, entre
empreendimentos: ............................................................................................................................ 66
13.7 Contratos com a Administração Pública: .............................................................................. 66
14. PROPOSIÇÃO PARA A GESTÃO NOS DISPOSITIVOS DE COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
DE SAÚDE (RSS) NO MUNICÍPIO: ........................................................................................................... 67
15. PROGRAMAS E AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL .............................................................. 68
16. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 69
17. DA REVISÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, VOLUMOSOS E
DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS .......................................................................... 69
18. DO PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DO RCC, RV e RSS ................ 69
19. TABELA DE PROPOSIÇÕES E PRAZOS DO PLANO ................................................................... 70
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................................. 71
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
7
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
2. Lista de Figuras
Figura 1: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das
respostas dos questionários .................................................................................................................. 24
Figura 2: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das
respostas dos questionários .................................................................................................................. 25
Figura 3: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a
destinação dos resíduos da construção civil ......................................................................................... 25
Figura 4: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município................... 30
Figura 5: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município................... 30
Figura 6: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a
destinação dos resíduos volumosos...................................................................................................... 31
Figura 7: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária na Rod.SP-88 .. 33
Figura 8: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária e às margens de
estrada rural. ......................................................................................................................................... 33
Figura 9: Triturador de madeira ............................................................................................................ 34
Figura 10: Acondicionamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde Pública do Município.................. 41
Figura 11: Acondicionamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde Pública do Município.................. 42
Figura 12: Contrato da Municipalidade, formalizado com empresa especializada na coleta, transporte
e destinação final dos resíduos da saúde .............................................................................................. 43
Figura 13: Representação gráfica do questionário socioambiental sobre destinação dada a ampolas e
seringas ................................................................................................................................................. 44
Figura 14: Representação gráfica do questionário socioambiental sobre destinação dada a
embalagens de medicamentos ............................................................................................................. 45
Figura 15: Formulário utilizado para realizar a pesquisa junto aos estabelecimentos particulares do
Município .............................................................................................................................................. 46
Figura 16: Contrato, Certificado de Incineração Térmica e Manifesto de Transporte de Empresa
Contratada por prestador particular de serviços de saúde .................................................................. 46
Figura 17: Imagem ilustrativa - Caçambas ............................................................................................ 50
Figura 18: Imagem Ilustrativa – PEV - RCC – São José dos Campos/SP. ............................................... 52
Figura 19: Imagem Ilustrativa – ATT - RCC – Santa Maria – RS ............................................................. 54
Figura 20: Localização da área a ser licenciada para implantação de PEV. Fonte: Google Earth ......... 56
Figura 21: Localização da área a ser licenciada para implantação de ATT. Fonte: Google Earth. ........ 57
Figura 22: Imagem aérea da localização do PEV e ATT. Fonte: Google Earth ...................................... 57
Figura 23: FLUXOGRAMA – Gestão dos Resíduos da Construção Civil – RCC ....................................... 60
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
8
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
3. Lista de Tabelas
Tabela 1: Legislação Federal.................................................................................................................. 13
Tabela 2: Legislação Estadual ................................................................................................................ 14
Tabela 3: Legislação Municipal .............................................................................................................. 14
Tabela 4: Normas Técnicas Relacionadas aos Resíduos Sólidos ........................................................... 15
Tabela 5: Soluções para destinação de resíduos................................................................................... 62
Tabela 6: Proposições e Prazos ............................................................................................................. 70
4. Anexos
ANEXO 1 ................................................................................................................................................ 72
ANEXO 2 ................................................................................................................................................ 73
ANEXO 3 ................................................................................................................................................ 74
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
9
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
COORDENAÇÃO GERAL
Lilian Mara de Oliveira de Souza
Advogada
OAB/SP 175.299
Secretária de Desenvolvimento, Turismo, Meio Ambiente,
Agronegócios e Regularização Fundiária
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Marcia Yumi Tomita
Engenheira Ambiental
CREA/SP 5069525340
Diretora de Meio Ambiente
APOIO
Osmail de Cássia Siqueira Ribeiro
Chefe de Secão
COLABORAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
COMDEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
ARES – Associação de Recicladores de Salesópolis
Eng. Benedito Rafael da Silva
Prefeito da Estância Turística de Salesópolis
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
10
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
5. APRESENTAÇÃO
Este trabalho apresenta o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil (RCC), Resíduos Volumosos (RV) e dos Resíduos dos Serviços de
Saúde (RSS) da Estância Turística de Salesópolis, elaborado com a finalidade de
auxiliar o Município na gestão mais qualificada, econômica e sustentável desses
resíduos.
O setor da construção civil é reconhecido como uma das mais importantes
atividades para o desenvolvimento econômico e social dos municípios, e, por outro
lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja
pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração
de resíduos.
A Gestão dos Resíduos da Construção Civil representa um dos maiores
desafios da limpeza pública dos municípios brasileiros, especialmente pelas
dificuldades de se traçar estratégias diferenciadas para a gestão destes resíduos, e
integrá-las em um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Os Resíduos Volumosos também representam um grande problema para os
municípios, pois, pontos de acúmulo de descarte irregular atraem vetores como,
ratos e outros animais que causam doenças, além disto, resíduos volumosos podem
ser levados pelas águas de chuvas, sendo arrastados para bueiros abertos e canais
de esgotos, agravando a situação e, muitas vezes, causando enchentes.
O desafio principal para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos
é de encontrar sustentabilidade para uma atividade produtiva desta magnitude e as
condições que conduzam a um desenvolvimento consciente e menos agressivo ao
meio ambiente.
Com relação aos Resíduos dos Serviços de Saúde, a Resolução nº 358/2005
do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, os definiu como sendo todos
aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o
atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
11
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde;
necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamamento
(tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e
farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na
área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles
para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de
acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
Conforme dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº
306, de 07 de dezembro de 2004 o gerenciamento dos RSS constitui em um
conjunto de procedimentos de gestão planejados e implementados, a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção
de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de
forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
No caso do Município de Salesópolis, a geração de RSS é muito pequena, por
esta razão, a principal preocupação é com a redução da produção e a segurança na
coleta e acondicionamento, pois, a melhor solução para o transporte e destinação
final destes resíduos, se dá através de contratação de empresa especializada.
O presente Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil,
Resíduos Volumosos e dos Serviços de Saúde da Estância Turística de
Salesópolis, vem complementar o arcabouço de normas de gestão de saneamento
e resíduos sólidos do Município, Leis 1.681/13, 1.702/2014 e 1.705/14, em especial,
o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, implantado através
da Lei 1.702/2014; e visa atender ao artigo 5º da Resolução CONAMA 307/2002,
que ressalta o Plano como um instrumento para a implementação da gestão dos
resíduos da construção civil; em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010,
que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada através
do Decreto Federal nº 7.404/2010, a Lei Estadual nº 12.300/2006, que dispõe sobre
a Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
12
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Estadual nº 54.645/2009, e ainda, a Resolução ANVISA - RDC 306/04, que dispõe
sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Salesópolis, por encontrar-se em Área de Proteção de Mananciais (APRM-
ATC), cuja legislação preocupa-se em deter o crescimento demográfico para a
preservação dos mananciais, tem suas atividades econômicas voltadas à
silvicultura, seguido da produção hortifrutigranjeiros e prestação de serviços; não há
indústrias. Diante desse contexto, a demanda existente para os serviços de coleta
de resíduos da construção civil, volumosos e serviços da saúde são pequenos, em
razão de sua população que não chega os 17 (dezessete) mil habitantes.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
13
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES:
Título Tema
Lei nº 9.605/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico
Lei nº 12.305/10 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decreto n° 7.404/10 Regulamenta a Lei n° 12.305/10.
RDC Anvisa nº 306/04 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Resolução CONAMA nº 307/02 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA nº 348/04 Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de
julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
Resolução CONAMA nº 358/05 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 431/11
Altera o art. 3ª da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
Resolução CONAMA nº 448/12
Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.
Portaria MS 344/98 Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Tabela 1: Legislação Federal
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
14
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Título Tema
Lei nº 12.300/06 Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
e define princípios e diretrizes.
Decreto Estadual nº 54.645/2009
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº
8.468, de 8 de setembro de 1976.
Resolução SMA nº 45/2015
Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-
consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Resolução SMA nº 56/2010
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado de São
Paulo; esta mesma Resolução, dispensa o licenciamento ambiental para a atividade de
transferência e triagem de resíduos da construção civil, não associada ao
beneficiamento.
Tabela 2: Legislação Estadual
Lei Complementar 004/2012 Institui o Código de Posturas e dá outras
providências).
Lei nº 1.681/13
Dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento - ETAPA 1 - Relativa aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto
e dá outras providências).
Lei nº 1.702/14
Dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento - ETAPA 2 - Relativa aos serviços
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, em Conformidade com a Lei Federal nº 11.445/07 e Lei Federal 12.305/10, e dá outras
providências).
Lei nº 1.705/14 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
de Educação Ambiental, e dá outras providências).
Decreto nº 1935/98
Dispõe sobre Atualização de Valores dos Serviços Públicos, preço para utilização de
serviços transitório de máquinas, operadores e veículos da Prefeitura Municipal e dá outras
providências).
Decreto nº 3091/2015 Dispõe sobre atualização da UNIFISA, e dá
outras providências).
Tabela 3: Legislação Municipal
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
15
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Resíduos Título Tema
Resíduos Sólidos (RS)
NBR 10.004:2004 Resíduos Sólidos -
Classificação
NBR 9190:1993 Sacos plásticos para
acondicionamento de lixo - classificação
Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS)
NBR 12.809:2013 Resíduos de serviços de
saúde - manuseio
Resíduos da Construção Civil (RCC)
NBR 15.112:2004
Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas
de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto,
implantação e operação
NBR 15.113:2004
Resíduos Sólidos de Construção Civil e Resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e
operação.
NBR 15.114:2004
Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para
projeto, implantação e operação
Tabela 4: Normas Técnicas Relacionadas aos Resíduos Sólidos
7. O PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
RESÍDUOS VOLUMOSOS E DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS,
OBJETO E OBJETIVOS:
O Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Volumosos e
dos Resíduos dos Serviços de Saúde do Município da Estância Turística de
Salesópolis estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos
ambientais, em conformidade com a legislação em vigor.
O Plano tem como objetivo, transformar o descarte clandestino de Resíduos
em disposição correta, através da adoção de uma política ordenadora que busque a
proteção da saúde pública e a qualidade ambiental; a remediação da degradação
ambiental gerada; a integração entre as diferentes esferas do poder público e destas
com o setor empresarial, com vistas à gestão desses resíduos; a priorização, nas
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
16
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
aquisições e contratações governamentais, quando couber, da utilização de
produtos reciclados; a sensibilização e a conscientização da população sobre a
importância de sua participação na gestão desses resíduos; a redução máxima da
geração desses resíduos, seu reaproveitamento e reciclagem e a destinação
ambientalmente adequada.
O Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Volumosos e
dos Resíduos dos Serviços de Saúde do Município da Estância Turística de
Salesópolis contempla inicialmente:
- o licenciamento e a instalação de 01 (um) PEV – ECOPONTO, para recepção
de resíduos da construção civil e volumosos;
- o licenciamento junto aos órgãos ambientais de uma área de transbordo,
triagem e armazenamento temporário de resíduos da construção civil e volumosos
(ATT);
- a intensificação da fiscalização da deposição clandestina de resíduos da
construção civil e volumosos;
- o aperfeiçoamento dos programas e ações de educação ambiental e
orientação à população usuária, como medidas de estímulo à disposição correta de
resíduos da construção civil e volumosos.
8. DEFINIÇÕES:
Para efeito deste Plano, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da Construção Civil (RCC) - são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassas, gessos, telhas, pavimentos asfálticos, vidros,
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
17
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
plásticos, tubulações, fiações elétricas, etc., comumente chamados de entulhos de
obras, caliça ou metralha.
II - Resíduos Volumosos (RV)- os resíduos não provenientes de processos
industriais, constituídos basicamente por material volumoso não removido pela
coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos
inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e assemelhados.
III - Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) – são todos os serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, e estão conceituados
no Anexo I da Resolução Conama 358, de 29 de abril de 2005.
IV - Geradores - são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos
neste Plano.
V - Pequeno Gerador - são pessoas físicas ou jurídicas que geram a
quantidade máxima de 1.000 L (mil litros) equivalente a 1,0 m³ (um metro cúbico) de
resíduos da construção civil, por dia.
VI - Grande Gerador - são pessoas físicas ou jurídicas que geram quantidade
maior que 1.000 L (mil litros) equivalente a 1,0 m³ (um metro cúbico) de resíduos da
construção civil, por dia.
VII – Transportadores - são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da
coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de
destinação.
VIII - Receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos -
pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja
função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos em unidades de recebimento, áreas de triagem, estações de reciclagem
e aterros, entre outras.
IX - Agregado reciclado - é o material granular proveniente do beneficiamento
de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação
em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de
engenharia.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
18
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
X - Gerenciamento de resíduos - é o sistema de gestão que visa reduzir,
reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas,
procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao
cumprimento das etapas previstas em programas e planos.
XI - Reutilização - é o processo de reaplicação de um resíduo, sem
transformação do mesmo.
XII - Reciclagem - é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter
sido submetido à transformação.
XIII - Beneficiamento - é o ato de submeter um resíduo a operações e/ou
processos que tenham por objetivo dotá-lo de condições que permitam sua
utilização como matéria prima ou produto.
XIV - Aterro de resíduos Classe “A” de reservação de material para usos
futuros: é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de
destinação de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação
de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da
área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível,
sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado
pelo órgão ambiental competente;
XV - Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e
resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais
segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação
adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou
riscos a saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
XVI - Controle de Transporte de Resíduos (CTR) - é o documento emitido pelo
transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem,
quantidade e descrição dos resíduos e seu destino.
XVII – Equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos - dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos,
tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
19
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
veículos autopropelidos, carrocerias e outros, incluídos os equipamentos utilizados
no transporte do resultado de movimento de terra.
XVIII – Caçambas abertas - são as caçambas de coleta de resíduos
desprovidas de tampa e cadeado de proteção.
XIX – Caçambas fechadas - são as caçambas providas de tampa e mantidas
trancadas sempre que não estiverem em uso imediato.
XX – Ecoponto ou Ponto de Entrega Voluntária (PEV) dos RCCV- são
instalações que recebem, reutilizam ou transferem os resíduos da construção civil e
resíduos volumosos oriundos de pequenos geradores, sem causar danos à saúde
pública e ao meio ambiente.
9. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
MUNICÍPIO
9.1 Conceito:
Os Resíduos da Construção Civil – RCC são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em
geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica e outros chamados de entulhos.
9.2 Classificação:
O artigo 3º da Res. CONAMA 307/2002 classifica os resíduos em quatro
classes, senão veja:
Art. 3º. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito
desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
20
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015). III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução n° 431/11). IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04). § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015). § 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).
9.3 Dados Gerais:
Ao disciplinar os resíduos da construção civil, a Resolução 307/2002 leva em
consideração as definições da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de fevereiro de
1998, que prevê penalidades para a disposição final de resíduos em desacordo com
a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a elaboração de leis,
decretos, portarias e outros instrumentos legais como parte da construção da política
pública que discipline a destinação dos resíduos da construção civil.
Um tipo de área prevista na Resolução Conama n. 307/2002 para a disposição
temporária dos RCC é a Área de Transbordo e Triagem – ATT, que deve receber o
material para que seja feita a triagem dos diferentes resíduos e seu armazenamento
temporário, até que possa ser destinado de forma adequada.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
21
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
No âmbito do Estado de São Paulo, a resolução SMA n.056, de 10 de junho de
2010, dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de
resíduos inertes e da construção civil; esta mesma Resolução, dispensa o
licenciamento ambiental para a atividade de transferência e triagem desses
resíduos, desde que não associadas ao beneficiamento (art. 2º, III).
O Aterro de resíduos Classe “A” são previstos na Resolução Conama, como
áreas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, destinadas à
reservação de material para usos futuros, devendo no local, ser empregadas
técnicas adequadas de destinação de resíduos da construção civil Classe “A” no
solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso
futuro, ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-
los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio
ambiente.
9.4 Geração dos Resíduos da Construção Civil no Município:
De maneira geral, os resíduos Classe A e classe B são predominantes; no caso
de Salesópolis, embora não exista dados específicos dos RCC, estima-se que os
resíduos classes A e B representam em torno de 80% e 19%, respectivamente,
do volume total, enquanto os resíduos classe C e D correspondem a 1% restantes.
Os resíduos da construção civil gerados no Município são provenientes de
reformas de casas ou demolições e geralmente produzidos por pequenos geradores.
Os resíduos correspondem, em sua grande maioria, de restos de obras (tubos e
canos, fiação elétrica, isopor, tijolos, argilas, entre outros).
Na maioria dos casos de coleta de RCC realizadas pela Prefeitura, os resíduos
são Classe A e, por esta razão, são destinados diretamente para a manutenção de
estradas rurais do Município.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
22
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Nas ocasiões em que é necessária a triagem, os resíduos são depositados de
forma transitória em área de propriedade da Municipalidade, localizado no Bairro do
Padre José, na Estrada da Roseira (fora da área de APRM-ATC).
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela Municipalidade é o descarte
irregular por parte dos geradores dos resíduos.
A Prefeitura faz a fiscalização dos logradouros públicos, e quando é verificado
o descarte irregular de resíduos é realizada a notificação do responsável. Nos casos
em que a fiscalização não consegue identificar o responsável pelo descarte irregular,
o Setor de Obras é comunicado, e este providencia o recolhimento do resíduo.
O Município possui, principalmente nas zonas periféricas e zona rural, alguns
pontos viciados onde, mesmo sabendo tratar-se de descarte irregular, a população
descarta resíduos de todos os tipos.
Não é possível mensurar o quantitativo exato dos resíduos da construção civil
do Município, devido às irregularidades no descarte, bem como a falha do dispositivo
de dosagem na estação de transbordo, porém, estima-se 20 toneladas de entulho
proveniente da construção civil.
9.5 Coleta e Transporte dos Resíduos da Construção Civil no Município:
O Município não conta com empresa de coleta de resíduos da construção civil.
A Prefeitura recolhe os resíduos da construção civil nas residências, mediante o
requerimento do interessado e o recolhimento da respectiva taxa.
Atualmente não há uma programação de coleta; esta ocorre ao menos uma vez
por semana ou de acordo com a demanda, e é realizada somente na área urbana do
Município, pois, não há solicitações de coleta de entulho na zona rural. Porém, pela
falta de conscientização da população, infelizmente, há muita ocorrência de
descartes irregulares em margens de estradas rurais e rodovias.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
23
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
A coleta e o transporte de resíduos da construção civil é realizada através de
uma equipe de coleta, constituída de 1 (um) caminhão basculante com capacidade
de 5 m³ (cinco metros cúbicos), 1 (um) operador e 2 (dois) coletores, 1 (um) trator
agrícola com carreta com capacidade de 2 (duas) toneladas, com 1 (um) operador e
2 (dois) ajudantes e 1 (uma) retroescavadeira com 1 (um) operador.
Eventualmente, a pá carregadeira é usada nos casos de quantidades que
exigem a coleta mecanizada.
No Município não existem empresas prestadoras de serviço de coleta do tipo
“Disque Entulho”, tampouco caçambas dispostas em pontos estratégicos para
recebimento dos materiais.
9.6 Destinação e Disposição Final:
É fato notório que a destinação de resíduos é delicada, de difícil resolução por
parte do poder público e, não raro, é motivo de descontentamento da população.
Neste contexto, a participação e o envolvimento dos munícipes são
fundamentais para a eficiência do serviço, pois, não há como não produzir lixo, mas
é possível reduzir a sua produção e reutilizá-lo. A conscientização e a colaboração
da população é um fator de extrema importância para o sucesso do serviço de coleta
e destinação final dos resíduos.
Normalmente é realizada a disposição final dos RCC do Município com a
disposição dos resíduos na correção do leito carroçável das estradas rurais.
Na ocasião em que é realizado o armazenamento temporário, na área
localizada no Bairro do Padre José, na Estrada da Roseira (fora da área de APRM-
ATC), os resíduos são triados e os restos de blocos, pedra, areia, telhas, entre
outros, são posteriormente destinados à manutenção de estradas vicinais do
Município.
Materiais como: vidros, PVC, ferro e outros, bem como os resíduos volumosos
do tipo eletroeletrônicos, são destinados à Associação dos Recicladores de
Salesópolis – ARES).
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
24
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Os rejeitos (resíduos comuns), são encaminhados ao aterro sanitário.
Em pesquisa realizada em Agosto do ano 2015 na Rede Pública de Ensino
(escolas municipais e estaduais), foi obtido o seguinte resultado quanto ao descarte
de entulhos (restos de material de construção):
50 % afirmaram que solicitam o serviço de coleta da Prefeitura;
32 % afirmaram que jogam em estradas;
16 % afirmaram que dão outro tipo de destinação, sendo que, a maioria
consignou no formulário, que guardam ou reutilizam;
2% afirmaram que deixam em logradouros públicos.
Figura 1: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das respostas dos
questionários
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
25
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 2: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das respostas dos
questionários
Figura 3: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a destinação dos resíduos da construção civil
9.7 Custos da Prestação do Serviço:
Os custos de manejo dos RCC considerados de responsabilidade pública
incluem os custos de coleta, remoção/transporte e destinação final dos resíduos.
Solicita à Prefeitura
50%
Deixa em Logradouro
2%
Joga na estrada 32%
Outra destinação
16%
Destinação dos Resíduos da Construção Civil em Salesópolis
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
26
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Considerando que este serviço é prestado por meio de recursos próprios do
Município, a Prefeitura não possui dados específicos acerca do custo individual do
RCC.
9.8 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço:
Na prestação de serviço de coleta de resíduos da construção civil pela
Prefeitura, são cobradas dois tipos de taxas; no valor de R$ 34,83 (trinta e quatro
reais e oitenta e três centavos) para trator com carreta, e no valor de R$ 69,67
(sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para caminhão basculante.
(Decreto nº 1935/98 e Dec. 3091/2015)
A guia de pagamento devidamente recolhida é enviada ao Setor de Obras, que
realiza a coleta.
Levantamento realizado junto ao Setor competente demonstra que, no ano de
2014 foi arrecadado o valor de R$ 12.391,12 e no ano de 2015 a arrecadação foi de
R$ 7.130,74, valores estes, provenientes do recolhimento da taxa de coleta de
resíduos da construção civil e também volumosos.
Embora não haja dados para realizar o cálculo de despesa e arrecadação,
acredita-se que os valores arrecadados são insuficientes para cobrir os custos do
serviço.
9.9 Competências e Responsabilidades:
A resolução Conama 307/2002 estabelece competências e responsabilidades
para os geradores e para o poder público, na forma ditada pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos, que instituiu a responsabilidade compartilhada pela gestão dos
resíduos.
Cabe ao Município, instituir este Plano de Gestão de RCC, RV e RSS,
estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para a gestão de todos os resíduos, de
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
27
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
forma ampla, e estabelecendo as responsabilidades dos diversos agentes, para que,
de forma articulada com o Pano Municipal, adotem seus planos específicos, de
forma a convergir com os resultados almejados.
Cabe ainda aos Órgãos Municipais, o acompanhamento, a fiscalização e o
monitoramento da execução das ações previstas no Plano, e o monitoramento da
execução dos grandes geradores, expressas em seus planos de gerenciamento,
conforme exigência legal.
Não menos relevante entre as competências e responsabilidades do poder
público, é a implantação de um sistema de fiscalização, que iniba a deposição
irregular de resíduos.
Os pequenos geradores têm a responsabilidade de fazer a segregação prévia
dos resíduos gerados para coleta.
Os comerciantes de material de construção civil têm a responsabilidade de
informar aos seus clientes a localização dos Ecopontos mais próximos do local da
obra, e quando não existir, indicar o serviço executado pela Prefeitura quanto à
coleta e destinação correta destes resíduos.
Há ainda que se considerar a responsabilidade dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, quanto à logística reversa dos resíduos definidos por
normas específicas.
9.10 Carências e Deficiências:
A principal carência na gestão dos resíduos da construção civil em Salesópolis
é a inexistência de Ecopontos (ou Pontos de Entrega Voluntária – PEV), o que faz
com que surjam diversos pontos de descarte irregular (pontos viciados).
Neste sentido, a maior dificuldade encontrada pela Prefeitura é a eliminação
desses pontos viciados, pois, em vista das deposições frequentes, mesmo sendo
realizada a coleta corretiva, as áreas não se mantêm limpas por muito tempo.
9.11 Iniciativas Relevantes:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
28
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
No intuito de coibir o descarte irregular de resíduos da construção civil, o
Município de Salesópolis aprovou Lei que prevê a punição, através de aplicação de
multa, por deposição irregular de argamassas e/ou concreto, bem como quaisquer
tipos de entulhos nas vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros,
qualquer área pública, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos de águas
naturais (LC 004/2012, art. 5º, II, § 2º).
10. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS VOLUMOSOS DO MUNICÍPIO
10.1 Conceito:
Os resíduos volumosos são constituídos por materiais não removidos pela
coleta rotineira de resíduos sólidos domiciliares, como móveis, colchões e
eletrodomésticos fora de uso, grandes embalagens e peças de madeira (tábuas,
pontaletes), móveis de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de
áreas verdes públicas ou privadas e outros, também chamados de “bagulhos”.
10.2 Geração dos Resíduos Volumosos:
Nessa nova era de tecnologias e consumo de novidades, incentivada pela
publicidade, mesmo que signifique algo de que não se necessite, cria o cenário que
se vê pela cidade e pelo mundo; combater esse pensamento é fortalecer uma
cultura de reutilização e oferecer soluções de recepção adequada para os resíduos
volumosos, pode ajudar a inverter esse ciclo e reduzir as deposições irregulares.
Os Resíduos Volumosos gerados no Município são, como em qualquer outro
lugar, provenientes da substituição dos aparelhos elétricos, eletrônicos e móveis em
geral, que ficam velhos ou obsoletos, por itens novos, modernos, recém-lançados, e
também, os provenientes das podas de árvores e manutenção de áreas verdes
públicas e particulares.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
29
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
10.3 Coleta e Transporte dos Resíduos Volumosos:
Ocorrem os mesmos procedimentos da Coleta de Resíduos da Construção
Civil, ou seja: a Prefeitura recolhe os Resíduos Volumosos nas residências,
mediante o requerimento do interessado e o recolhimento da respectiva taxa.
A coleta corretiva dos Resíduos Volumosos compreende a retirada de galhos,
árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos dispostos nas vias e
logradouros públicos, ou todo tipo de material inservível ao munícipe que não tenha
recebido destinação adequada.
Não há programação de coleta, pois a mesma ocorre de acordo com a
demanda, normalmente é realizada somente na área urbana do Município, pois, não
há solicitações de coleta na zona rural.
Infelizmente, pela falta de conscientização da população, há ocorrência de
descartes irregulares em margens de estradas rurais e rodovias, ou próximo de
lixeiras comunitárias.
10.4 Destinação e Disposição Final dos Resíduos Volumosos:
Após a coleta dos Resíduos Volumosos, objetos como: geladeiras, fogões,
eletroeletrônicos, etc., são encaminhados à Associação de Recicladores de
Salesópolis – ARES, que recebe e destina adequadamente o material.
Os rejeitos são armazenados temporariamente e encaminhados aos poucos ao
Aterro Sanitário, em vista do alto custo que gera para a Municipalidade.
Na pesquisa realizada em Agosto de 2015 na rede de ensino do Município
(escolas municipais e estaduais), obtivemos o seguinte resultado quanto ao descarte
de resíduos volumosos (sofás, guarda-roupas, podas de árvores, etc):
46% afirmaram que solicitam o serviço de coleta da Prefeitura;
31% afirmaram que queimam;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
30
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
19% afirmaram que dão outra destinação aos resíduos volumosos,
porém, a maioria consignou que faz doação ou encaminha à coleta
seletiva;
4% afirmaram que deixam em logradouros públicos.
Figura 4: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município
Figura 5: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
31
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 6: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a destinação dos resíduos volumosos
10.5 Custos da Prestação do Serviço:
Os custos de manejo dos Resíduos Volumosos considerados de
responsabilidade pública, incluem os custos de remoção e transporte dos resíduos
dispostos de forma irregular nos logradouros públicos.
Da mesma forma que a coleta de Resíduos da Construção Civil, este serviço é
prestado por meio de recursos próprios do Município, portanto, a Prefeitura não
possui dados específicos acerca do custo individual e, embora não haja dados para
realizar o cálculo de despesa e arrecadação, acredita-se que os valores arrecadados
são insuficientes para cobrir os custos do serviço.
10.6 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço:
Na prestação de serviço de coleta de Resíduos Volumosos pela Prefeitura, são
cobradas dois tipos de taxas; no valor de R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e
três centavos) para trator com carreta, e no valor de R$ 69,67 (sessenta e nove reais
e sessenta e sete centavos) para caminhão basculante. (Decreto nº 1935/98 e Dec.
3091/2015)
A guia de pagamento devidamente recolhida é enviada ao Setor de Obras, que
realiza a coleta.
Solicita à Prefeitura
46%
Queima 31%
Deixa em Logradouro
4%
Outra destinação
19%
Destinação dos Resíduos Volumosos em Salesópolis
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
32
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
10.7 Competências e Responsabilidades:
Atualmente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de móveis
e eletrodomésticos não assumem suas responsabilidades em relação aos produtos
que colocam à venda no varejo, tornando o consumidor o responsável pela
destinação dos resíduos gerados.
Entretanto, na maior parte das vezes, os consumidores não se preocupam com
a destinação adequada dos produtos pós-consumo, ficando totalmente a cargo da
Prefeitura sua coleta e destinação.
O combate ao uso do descartável que agride o meio ambiente urbano fortalece
a cultura de reutilização e faz valer a diretriz da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, que define a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos
materiais e produtos, junto ao setor empresarial. Os materiais transformam-se nos
resíduos volumosos despejados indiscriminadamente comprometendo as redes de
drenagem, a paisagem e multiplicando vetores, impondo a necessidade de abertura
de debate sobre a logística reversa nesse setor.
O Município de Salesópolis conta com a Associação dos Recicladores de
Salesópolis – ARES, que tem participação ativa no processo de seleção, triagem e
destinação final dos Resíduos Volumosos do Município (eletrodomésticos e
eletroeletrônicos, ferro, vidros, plásticos, etc).
A ARES não recebe de forma direta os resíduos provenientes da construção
civil, e serviços da saúde. Contudo, devidamente triados, a Associação recebe
vidros (desde que não provenientes dos serviços de saúde), metal, alumínio, tubos,
canos, fiação elétrica, isopor e embalagens de papelão.
A atividade da Associação é de extrema importância ao Município, uma vez
que, reduz quantitativamente resíduos que antes eram destinados ao aterro
sanitário. A ARES faz a coleta seletiva porta-a-porta, estimando-se 45 ton/mês de
materiais recicláveis destinados às indústrias recicladoras da região.
Atualmente, a Associação trabalha com capacidade máxima do galpão de
triagem e do veículo de coleta.
É importante frisar que, além de colaborar para que o material reciclável
retorne à cadeia produtiva, contribuindo para a conservação dos recursos naturais, o
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
33
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 7: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária na Rod.SP-88
Figura 8: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária e às margens de estrada rural.
serviço de coleta seletiva realizado pela Associação, representa o sustento direto de
21 (vinte e uma) famílias associadas, tornando-se um trabalho de grande relevância
num Município pequeno como Salesópolis.
10.8 Carências e Deficiências do Município:
Inexistem no Município, pontos de entrega voluntária para o recebimento de
materiais volumosos, o que faz com que surjam diversos pontos de descarte
irregular (pontos viciados), consequentemente há uma elevação dos custos de
coleta.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
34
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Em vista da falta de conscientização da população, há bastante ocorrência de
descarte irregular de Resíduos Volumosos nas margens de estradas rurais e
rodovias.
O sistema de fiscalização de descarte irregular do Município não é eficaz, e,
sendo assim, a maior dificuldade encontrada pela Prefeitura é a eliminação dos
pontos viciados, pois, em vista de deposições frequentes, mesmo sendo realizada a
coleta corretiva, as áreas não se mantêm limpas por muito tempo.
O Município possui equipamento de pequeno porte para realizar a trituração de
resíduos provenientes de podas de árvores, corte de grama, outras atividades de
manutenção em áreas verdes e móveis de madeira; porém, o procedimento não é
realizado de forma satisfatória, por falta de recursos humanos e pela ineficiência do
equipamento.
Figura 9: Triturador de madeira
Também por falta de recursos humanos, o Município não realiza a
compostagem dos resíduos volumosos de madeira; estima-se que 06 (seis)
funcionários seriam suficientes para a realização da coleta, triagem, corte, trituração
e compostagem dos resíduos volumosos, contudo, atualmente a Prefeitura não tem
disponibilidade de servidores para realizar este serviço.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
35
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
10.9 Iniciativas Relevantes
Com o objetivo de coibir o descarte irregular de resíduos, o Município de
Salesópolis aprovou uma Lei que prevê a punição, através de aplicação de multa,
por deposição irregular de resíduos industriais, comercial e de serviços, domiciliares
e recicláveis nas vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros, qualquer
área pública ou terrenos não edificados, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos
de águas naturais (LC 004/2012, art. 5º, I, § 1º).
11. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO
11.1 Conceitos, dados gerais e caracterização, acondicionamento, coleta e
transporte dos resíduos dos serviços de saúde:
Os resíduos dos serviços de saúde podem causar poluição e doenças, se não
forem tratados adequadamente. Ao menos duas políticas públicas nacionais e duas
resoluções são referência obrigatória para a gestão dos RSS: a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei Federal sobre Saneamento Básico (Lei
11.445/2007) e as Resoluções RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA 358/05.
A Resolução RDC ANVISA 306/04 define como geradores de RSS todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive, os
serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde são realizadas
atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de
medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros
similares.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
36
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Os resíduos de serviços de saúde são classificados de acordo com os riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005 os resíduos dos serviços de
saúde são classificados em (Anexo I):
I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. d) A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
37
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. e) A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
38
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação. IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) resto alimentar de refeitório; d) resíduos provenientes das áreas administrativas; e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Os resíduos de serviços de saúde grupos A, B, C e E são caracterizados pela
Norma ABNT NBR 10004/2004 como Resíduos de Classe I – Perigosos, tendo em
vista suas características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e
inflamabilidade; esses resíduos perigosos representam cerca de 20% do total de
resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde.
Aproximadamente 80% dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde
não são perigosos, mas comuns; com as mesmas características dos resíduos
gerados nos domicílios, recicláveis na maior parte, desde que não se misturem com
os resíduos perigosos.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
39
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
A Resolução RDC ANVISA 306/04 estabeleceu a obrigatoriedade do
planejamento do gerenciamento dos RSS, realizado no Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que contempla todas suas etapas:
geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, coleta
externa, transporte, tratamento e disposição final.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu, por sua vez, diretrizes
que devem ser observadas nos PGRSS, como a hierarquia da gestão de resíduos:
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de
rejeitos em aterros sanitários. Isso significa, entre outras coisas que, os
responsáveis pelo gerenciamento dos RSS grupo D, secos e orgânicos, devem
prioritariamente destiná-los para reciclagem.
Com relação ao acondicionamento dos RSS infectantes, especiais e comuns é
a Norma ABNT 12809/1993, que determina a forma correta de acondicionamento;
cada tipo de resíduo tem um jeito diferente de ser armazenado antes da coleta:
- Materiais cortantes ou perfurantes devem ser embalados em recipientes de
material resistente (normalmente caixa de papelão - descartex).
- Líquidos deverão estar contidos em garrafas, tanques ou frascos,
preferencialmente inquebráveis. Caso o recipiente tenha que ser de vidro, este
deverá estar protegido dentro de outra embalagem resistente (descartex).
- Sólidos ou semi-sólidos serão embalados em sacos plásticos. Perfurantes ou
líquidos, já dentro de uma primeira embalagem resistente deverão ser colocados em
sacos plásticos para facilitação do transporte e da identificação.
- Todo resíduo infectante a ser transportado deverá ser acondicionado em saco
plástico branco e impermeável (usa se o saco para resíduo tipo II, indicado pela
NBR 9190, da ABNT. Recomenda-se a utilização de dupla embalagem (um saco
contendo um ou mais sacos) para resíduos de áreas altamente infectadas (como
unidades de isolamento ou laboratórios) – desta forma, os sacos coletados nesta
unidade são colocados dentro de um saco maior, evitando se o contato com o lado
externo do primeiro saco e garantindo se maior segurança contra vazamentos.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
40
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
- Os sacos deverão ser totalmente fechados, de tal formal a não permitir o
derramamento do conteúdo, mesmo virado com as bocas para baixo; uma vez
fechados, precisam se manter íntegros até o processamento ou destinação final do
resíduo. Caso ocorram rompimentos dos sacos, deve-se verificar a qualidade do
produto ou os métodos de transporte utilizados. Não se admite abertura ou
rompimento de saco contendo lixo infectante, sem prévio tratamento.
Uma vez que a identificação do tipo de resíduo se faz através da cor do saco, é
fundamental que se utilize a embalagem adequada; a utilização de saco inadequado
para tipo de resíduo é punida com multa para o estabelecimento ou para o fabricante
do saco (caso se constate falha no produto).
Objetivos da separação dos resíduos em grupos:
- Facilitar e viabilizar o manuseio, a coleta, o transporte e o tratamento
adequado dos resíduos sólidos.
- Prevenir acidentes pela inadequada separação e acondicionamento dos
resíduos perigosos
- Racionalizar os custos financeiros que envolvem os resíduos de saúde.
- Impedir a contaminação de grande quantidade de resíduo por uma pequena
quantidade de material perigoso.
- Especificar o tipo e a cor dos sacos plásticos para os diversos grupos dos
resíduos, facilitando todo o processo de coleta e tratamento.
A coleta dos RSS deve sempre ser efetuada de maneira eficiente e segura,
com todos os funcionários utilizando Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s,
tais como luvas, máscaras, bonés e botas; Todo o material deve ser acondicionado
pelos geradores em sacos plásticos apropriados.
O transporte dos RCC é feito através de veículos especiais, com baú fechado e
isolado para evitar contato e possíveis contaminações com o meio externo. Após a
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
41
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
coleta, os resíduos especiais são encaminhados para uma estação de tratamento
para a redução de sua periculosidade ao mínimo; posteriormente ao processo de
tratamento, o qual elimina os microorganismos por meio do calor, pressão, ondas ou
destruição térmica, entre outros, os resíduos são levados para a destinação final.
11.2 Geração dos Resíduos dos Serviços de Saúde de Salesópolis:
No ano de 2015 foram produzidos mensalmente uma média de 550 kg de
resíduos dos serviços de saúde pública, originados nas unidades de atendimento
médico públicas (2 unidades), clínica de fisioterapia (1 unidade), consultórios
odontológicos (2 unidades), centro de zoonose (1 unidade); bem como, das
farmácias particulares (5 unidades), que encaminhavam seus resíduos para as
unidades públicas de saúde, que se responsabilizavam pela destinação final dos
mesmos.
Figura 10: Acondicionamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde Pública do Município
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
42
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 11: Acondicionamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde Pública do Município
Outros geradores de resíduos no Município são os prestadores de serviço de
saúde particulares, sendo: 6 (seis) consultórios e clínicas odontológicas, 2 (duas)
clínicas veterinárias, Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan e 5 (cinco)
farmácias.
11.3 Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços
Públicos de Saúde do Município:
O transporte e a destinação final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
produzidos na rede pública é o único serviço terceirizado do Município, no que diz
respeito à limpeza urbana.
O serviço é realizado pela Empresa Limpar Ambiental Ltda., de São Sebastião-
SP, (Contrato nº 23/2015 de 11 de agosto de 2015, referente ao Processo nº
2313/2014 e Pregão Presencial nº 12/2015).
O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma
de Lei, em iguais e sucessivos períodos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
43
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
meses. O Município emite Ordem de Serviço para a Contratada, contendo dados
fundamentais para execução do objeto.
Figura 12: Contrato da Municipalidade, formalizado com empresa especializada na coleta, transporte e destinação final dos resíduos da saúde
A destinação final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde da rede pública
é de responsabilidade da Empresa Contratada pela Municipalidade, sendo que, os
RSS são destinados de acordo com sua natureza para tratamento, em unidades
licenciadas pela CETESB, por desativação eletrotérmica, autoclavagem, cremação
ou incineração.
Os resíduos com características de não periculosidade são destinados ao
aterro sanitário.
Em pesquisa realizada no mês de agosto do ano 2015 na Rede Pública de
Ensino (escolas municipais e estaduais), foi obtido o seguinte resultado quanto ao
descarte de ampolas e seringas (quando há uso):
40 % afirmaram que descartam em lixo comum;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
44
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
38% afirmaram que levam aos postos de saúde;
16% afirmaram que fazem a separação para coleta seletiva;
6% afirmaram que dão outra destinação, sendo que a maioria consignou
no formulário, que guarda os resíduos.
Figura 13: Representação gráfica do questionário socioambiental sobre destinação dada a ampolas e seringas
Questionados também quanto ao descarte de embalagens vazias de
medicamentos (frascos e cartelas), os pesquisados informaram o seguinte:
36% afirmaram que separam para a reciclagem;
40% afirmaram que descartam em lixo comum;
14% afirmaram que levam ao posto de saúde;
8% afirmaram que guardam;
2% afirmaram que dão outro tipo de destinação.
Lixo Comum 40%
Coleta Setetiva 16%
Leva no Posto 38%
Outra destinação 6%
Destinação dada a ampolas e seringas
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
45
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 14: Representação gráfica do questionário socioambiental sobre destinação dada a embalagens de medicamentos
11.4 Coleta, Destinação e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de
Saúde gerados nas Farmácias, Clínicas e Consultórios Particulares do
Município:
Em pesquisa realizada no mês de abril do ano de 2016, junto às farmácias,
clínicas e consultórios odontológicos e clínicas veterinárias do Município e Santa
Casa local, foi constatado que, todos possuem contrato de prestação de serviços
especializados, para realizar a coleta e destinação final de resíduos de classe I,
grupo A, B e E.
Segundo consta nos Contratos apresentados pelos prestadores de serviço
supra, as Empresas contratadas são responsáveis pela destinação final dos
resíduos, que são encaminhados à incineração, sendo apresentado ao contratante,
um certificado de comprovação da incineração.
Lixo Comum 40%
Guarda 8%
Coleta Setetiva 36%
Leva no Posto 14%
Outra destinação 2%
Destinação dada a embalagens de medicamentos
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
46
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 15: . Formulário utilizado para realizar a pesquisa junto aos estabelecimentos particulares do Município
Figura 16: Contrato, Certificado de Incineração Térmica e Manifesto de Transporte de Empresa Contratada por prestador particular de serviços de saúde
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
47
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
11.5 Custos do Município com os Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
produzidos na rede pública:
O custo do Município com os Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
produzidos na rede pública é de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), por quilo
coletado e incinerado.
A execução do contrato é fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, que
observa criteriosamente e, em todos os seus aspectos, o cumprimento do objeto
contratado.
11.6 Logística Reversa dos Resíduos de Saúde:
Tendo em vista o alto custo de acondicionamento, coleta, transporte e
destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, o Município não implementou
pontos de entrega voluntárias deste tipo de resíduo.
Não obstante, tendo em vista a Lei Federal nº 12.305/2010, que dispõe sobre a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Federal nº
7.404/2010, considerando a Lei Estadual nº 12.300/2006, que dispõe sobre a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Estadual
nº 54.645/2009 e, ainda, a Resolução SMA nº 45/2015; é questão pacífica que no
Estado de São Paulo, a responsabilidade pós-consumo dos medicamentos
domiciliares, é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Ressalte-se que pelas Normas supra citadas, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de medicamento, são obrigados a estruturar e
implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e
embalagens, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, eis que, estes resíduos exigem
sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
tratamento ou destinação final.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
48
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
11.7 Iniciativas Relevantes:
As Unidades Básicas de Saúde do Município recebem, para destinação final,
os resíduos do Grupo B – medicamentos e Grupo E – materiais perfurocortantes,
desde que, devidamente triados, e resíduos de uso doméstico, como seringas
utilizadas por diabéticos; para tanto, disponibilizam aos usuários Caixas Descartex
para o armazenamento adequado dos materiais, que são devolvidos nas Unidades,
após esgotar a capacidade.
12. PROPOSIÇÕES PARA A GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS NO MUNICIPIO DE
SALESÓPOLIS
Considerando o levantamento realizado na etapa de diagnóstico, e a avaliação
dos pontos frágeis dos serviços relacionados aos resíduos de construção civil,
volumosos e de saúde no Município da Estância Turística de Salesópolis, serão
apresentadas a seguir propostas de ações e metas, visando não só a melhoria dos
serviços prestados, como também o atendimento das premissas da Política Nacional
de Resíduos e da Resolução Conama nº 307/2002.
Essas propostas compõem o Sistema de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos do Município (Leis 1681/13, 1702/14 e 1703/14), composto por um conjunto
de programas, ações e projetos buscando a gestão e o manejo mais qualificados
desses resíduos no Município de Salesópolis.
12.1 Gestão nos Dispositivos de Coleta e Destinação dos Resíduos RCC e RV:
Para a implantação e a operação do Plano de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, Resíduos Volumosos do Município da Estância Turística de
Salesópolis, estarão envolvidos diversos órgãos da Administração Pública, dentre
eles, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Meio Ambiente e
Secretaria de Educação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
49
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Este Plano prevê a instalação de 01 (um) PEV (ou ECOPONTO), para
recepção de resíduos da construção civil e volumosos; 01 (uma) ATT - área de
transbordo triagem e armazenamento temporário de resíduos da construção civil e
volumosos; além da intensificação da fiscalização da deposição clandestina de
resíduos da construção civil e volumosos; o monitoramento da execução do Plano; o
aperfeiçoamento das ações do projeto de educação ambiental e orientação à
população usuária, como medidas de estímulo à disposição correta de resíduos da
construção civil e volumosos.
Imediatamente após a construção do ponto de entrega voluntária e área de
transbordo e triagem dos RCC e RV, será realizado treinamento dos envolvidos,
sendo estes, transportadores e funcionários do PEV e ATT, com ênfase na instrução
para o adequado manejo dos resíduos, visando, principalmente, sua completa
triagem.
Deverá ser realizada também, a instrução dos envolvidos na implantação de
controles administrativos, com treinamento dos responsáveis pelo controle da
documentação relativa ao recebimento de resíduos no PEV e ATT e registro da
destinação dos resíduos, tanto por parte do poder público, quanto dos geradores.
Este Plano deverá monitorado e o seu desempenho avaliado, por meio de
obtenção de dados periódicos, em relação à redução, correta destinação, triagem e
reutilização/reciclagem dos resíduos. Isso deverá servir como referência para a
Municipalidade atuar na correção dos desvios observados, tanto nos aspectos da
gestão interna dos resíduos (PEV e ATT), como da gestão externa (remoção e
destinação).
Deverão ser feitas novas sessões de treinamento, sempre que houver a
entrada de novos colaboradores ou diante de insuficiências detectadas nas
avaliações.
Na hipótese de a Prefeitura vir a contratar empresas para o transporte dos
resíduos, estas deverão estar cadastradas nos órgãos competentes e isentas de
quaisquer restrições cadastrais.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
50
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Ao proprietário ou ao responsável legal ou técnico pela obra de construção civil
ou movimento de terra, seja pequeno ou grande gerador, cabe a obrigação de
providenciar, às suas expensas, a separação, o acondicionamento, transporte e
destinação do RCC para o PEV ou à ATT.
12.2 Ponto de Entrega Voluntária – PEV – Ecoponto – RCC e RV:
O PEV ou Ecoponto projetado para Salesópolis, será uma instalação localizada
ao lado do Setor de Obras da Prefeitura Municipal, na Rua Santa Rita de Cássia, nº
388, em gleba pertencente à Prefeitura.
No local será realizada a recepção, triagem e transferência dos RV e RCC
oriundos de pequenos geradores, com um limite de recepção diária de 1 (um) m³ por
transportador, o que equivale ao volume de uma carroça pequena, um porta-malas
de carro de passeio, ou caçamba de um utilitário pequeno.
A previsão de recebimento do PEV a ser implantado é de 1 (um) a 5 (cinco)
m³/dia e posterior destinação à ATT pelo caminhão da Prefeitura.
O PEV a ser constituído terá uma área de aproximadamente 500 (quinhentos)
m², composta de portaria de controle, plataforma para desembarque e caçambas
estacionárias padronizadas para os RCC E RV, similares às da figura abaixo:
Figura 17: Imagem ilustrativa - Caçambas
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
51
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
O local irá receber resíduos de construção e materiais recicláveis, tais como:
equipamentos domésticos (sofás, cadeiras, geladeiras, etc);
restos de poda;
portão, alambrado, tábuas, tijolos, concreto, telhas, tubulações, pisos,
móveis plástico, papel, papelão, vidro;
metal (ferro, aço, fiação revestida, arames, etc);
madeira, serragem, solo, etc.
O local será operado pela Prefeitura, sendo de sua responsabilidade, o controle
de recebimento e remessa de resíduos, o preenchimento de formulários e a
manutenção e limpeza do local.
O funcionamento do PEV será diário, respeitando-se o expediente comum da
Prefeitura Municipal.
O gerenciamento de resíduos a partir da Municipalidade tem como intuito
principal, a redução do impacto causado pelo setor sobre o meio ambiente.
A preocupação com a reutilização, reciclagem, e adequada deposição dos
resíduos, são primordiais na implantação e consolidação do Plano de Gestão de
RCC e RV.
A gestão do RCC e RV contribui muito para o beneficiamento dos resíduos,
pois o resíduo recebe uma triagem no PEV, abrindo-se a possibilidade do seu
reaproveitamento na ATT, seja através de reutilização ou quanto à reciclagem; além
disto, serão quantificados e qualificados os resíduos descartados, possibilitando a
identificação de maiores oportunidades de utilização do agregado; e ainda, com
maior opção de locais licenciados e a facilidade para destinação, acredita-se que o
resíduo despejado clandestinamente atualmente, será também encaminhado à ATT.
O objetivo da implantação do PEV de RCC e RV é evitar despejo de entulho e
“bagulhos” em áreas impróprias, e direcionar esse material para a reciclagem.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
52
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 18: . Imagem Ilustrativa – PEV - RCC – São José dos Campos/SP.
12.3 Área de Transbordo e Triagem – ATT – RCC, RV:
A ATT dos RCC e RV é uma grande área que recebe, reutiliza, recicla,
armazena temporariamente, ou destina adequadamente os Resíduos de Construção
Civil e Volumosos, proveniente de grandes geradores e do PEV, sem limite de
recepção.
Inicialmente será instalada uma 01 (uma) unidade, em área de propriedade da
Prefeitura de Salesópolis, localizada na Estrada do Bracaiá, km 01.
A unidade contará com aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) m²,
composta por portaria de acesso e controle de entrada, área de deposição para os
resíduos Classe A, B e Volumosos.
O equipamento a ser utilizado é um trator tipo pá carregadeira.
A previsão de movimentação estimada é entre 5 (cinco) e 30 (trinta) m³/dia,
sendo o projeto realizado com previsão de recebimento máximo de 50 (cinquenta)
m³/dia.
O local receberá somente resíduos classificados como A e B, conforme Res.
Conama 307/02 e alterações, a saber:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
53
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação
e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem;
resíduos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas,
placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-
moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de
obras;
plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
A ATT não receberá resíduos perigosos oriundos do processo de construção,
tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à
saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que
contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde da construção civil
(Resíduos Classe D - Res. Conama 307/02 e alterações; NBR1512/2004).
É de responsabilidade dos geradores, a destinação adequada dos resíduos
acima citados (Classe D).
A Área de Transbordo e Triagem será operada pela Prefeitura, sendo de sua
responsabilidade, o controle de recebimento e remessa de resíduos, o
preenchimento de formulários e a manutenção e limpeza do local.
A Municipalidade deverá providenciar o treinamento dos funcionários da ATT,
abordando o controle quantitativo e qualitativo, alertando e instruindo sobre
restrições de recebimento e ações de encaminhamento dos resíduos que não
podem ser recebidos, para que os mesmos não sejam despejados em locais
clandestinos, mas encaminhados à destinação correta.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
54
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 19: Imagem Ilustrativa – ATT - RCC – Santa Maria – RS
Deverão ser respeitadas as seguintes diretrizes para a triagem dos resíduos na
ATT:
componentes do RCC com valor agregado (eletrodomésticos, móveis de
aço, plástico, papel, papelão, vidro, metal, etc.), serão incorporados ao
processo de coleta seletiva e enviados à ARES;
tijolo, bloco, telha, placas de revestimento, concreto, argamassa, rocha
natural, solo, etc., poderão ser reservados para posterior utilização, ou
encaminhados diretamente para a recomposição das estradas rurais do
Município;
resíduos verdes (galharias e restos de poda em geral), deverão ser
picados no triturador existente na própria ATT e, em seguida,
encaminhados às leiras de compostagem para serem utilizados
posteriormente como adubo nas praças e áreas públicas do Município;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
55
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
móveis de madeira deverão passar por um processo de separação e
retirada de impurezas (ferragens, pregos, parafusos, tecidos, etc), e
poderão ser destinada à trituração, transformando-as em lascas de
madeira, com diversas finalidades, tais como:
• forração de abrigo de animais: galinheiros, estábulos e
zoológicos;
• combustível de fornos e caldeiras na indústria, ou forno à lenha
de padarias e pizzarias;
• nas indústrias de celulose para fabricação de determinados tipos
de papéis;
madeira bruta (pranchas, pontaletes, vigas, caibros, etc), poderão ser
reutilizadas pela própria Municipalidade, trituradas para compostagem
ou encaminhadas para confecção de artesanato;
materiais incompatíveis ao processo de reciclagem e reuso (rejeitos),
que possam ser caracterizados como resíduos comuns, deverão ser
encaminhados ao Aterro Sanitário.
É importante ressaltar que, uma alternativa de reuso inteligente da madeira é o
seu reaproveitamento por associações ou cooperativas de artesanato, onde pallets
se tornam estrados de camas, caixotes viram estantes e porta CDs.
Troncos podem ser usados como bancos e, em mãos hábeis, esculturas e
objetos de decoração poderão surgir, como peças únicas e originais, agregando
novos valores aos materiais, e contribuindo com a economia do Município.
Resíduos volumosos de madeira podem ser reutilizados e reciclados,
permitindo seu reuso de maneira criativa e sustentável; embora o processo de
separação, trituração, limpeza e seleção das peças de madeira seja trabalhoso e
demorado, os benefícios da reciclagem de madeira são incomparavelmente maiores
às desvantagens, como a minimização do uso de recursos naturais, economia de
energia e matérias-primas, geração de emprego e renda e incentivo aos conceitos
sustentáveis.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
56
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
12.4 Escolha das Locações dos PEV e ATT:
Para a escolha dos locais de instalação do PEV e ATT foram considerados
critérios de localização geográfica, facilidade de acesso e boas condições de
tráfego; possibilidade de compatibilizar o uso do solo com o empreendimento,
evitando-se incômodos ao bem-estar e à saúde dos moradores da vizinhança e
disponibilidade de infra-estrutura física e operacional; baixa densidade demográfica
e vocação das áreas para o recebimento de RCC e RV.
A localização do PEV e ATT previstos para este Plano devem ser entendidos
como provisórios, pois a fixação dos mesmos depende do desenvolvimento da
cidade, ou seja, com o passar do tempo, as áreas de crescimento da cidade, serão
atendidas, por esses pontos, mas posteriormente tendem a se deslocar, levando a
implantação de novos pontos e o fechamento de outros.
Figura 20: Localização da área a ser licenciada para implantação de PEV. Fonte: Google Earth
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
57
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 21: Localização da área a ser licenciada para implantação de ATT. Fonte: Google Earth.
Figura 22: Imagem aérea da localização do PEV e ATT. Fonte: Google Earth
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
58
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
12.5 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizado pela Pequeno Gerador:
Cabe ao gerador do RCC ou RV a obrigação de providenciar, às suas
expensas, a separação, o acondicionamento, o transporte e a destinação dos
resíduos para o PEV ou à ATT.
O proprietário ou responsável pela obra poderá encaminhar pessoalmente os
RCC ou RV ao PEV da Municipalidade, desde que, em pequeno volume (até
1000m³), devidamente triado e acondicionado, transportando em automóvel próprio
com caçamba (respeitando-se o limite prescrito na legislação de trânsito), ou em
porta malas de carro de passeio, respeitando-se o limite do veículo e devidamente
fechado.
12.6 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizada pela Prefeitura:
O interessado deverá formalizar o Requerimento de Coleta e Transporte de
RCC ou RV, junto ao Protocolo da Prefeitura e recolher a respectiva taxa.
Após o recolhimento da taxa, a Prefeitura emite ao interessado, autorização
para a colocação de RCC ou RV na calçada, que fica vinculada ao agendamento de
coleta junto ao Setor de Obras da Prefeitura.
Após o agendamento da coleta o interessado providencia a colocação do RV
ou RCC, devidamente triado e acondicionado, na calçada em frente à sua obra, para
posterior coleta pela equipe da Prefeitura.
Um modelo de Autorização, ora referida, encontra-se no Anexo 1 deste Plano.
12.7 Coleta e Transporte dos RCC e RV Realizada por Particulares como
Atividade-Fim:
Para realizar o transporte do RCC e RV através de veículos particulares no
Município, como atividade fim, é necessário que pessoas físicas ou jurídicas estejam
cadastradas na Prefeitura.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
59
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Para o cadastramento na Prefeitura, o interessado deve apresentar:
Se pessoa física (somente para transporte de tração animal):
- RG, CPF, CNH, comprovante de endereço;
- relação nominal e documentos (se existentes), de equipamentos que
serão utilizados no serviço.
Para pessoa jurídica (transportadora):
- Dados cadastrais da empresa e documentos pessoais do responsável
legal;
- documentação dos veículos que serão utilizados no transporte;
- documentos pessoais, CNH, e certidão negativa criminal dos motoristas
(para comprovar que não é réu condenado em crime de trânsito);
- vistoria dos veículos;
- relação nominal e documentos (se existentes), de equipamentos que
serão utilizados no serviço.
O cadastro junto à Prefeitura deve ser renovado anualmente, podendo ser
suspenso ou extinto, ou sofrer penalidades decorrentes de infrações previstas em
Lei.
É de responsabilidade dos transportadores, o preenchimento dos
Comprovantes de Transporte de Resíduos - CTRs, conforme modelo previsto no
Anexo 2 deste Plano.
12.8 Fluxo dos RCC no Plano de Gestão do Município
A seguir, o fluxograma do percurso do RCC e RV no Município:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
60
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Figura 23: FLUXOGRAMA – Gestão dos Resíduos da Construção Civil – RCC
12.8.1 Do Gerador ao PEV:
O resíduo gerado deve ser transportado até o PEV através da Prefeitura, de
transportadores cadastrados no Município, ou pelo pequeno gerador de forma
autônoma.
Conforme anteriormente mencionado, ao munícipe, ao proprietário ou ao
responsável legal ou técnico por obra de construção civil ou movimento de terra
cabe a obrigação de providenciar, às suas expensas, a separação, o
acondicionamento, o transporte e a destinação do RCC para o PEV ou à ATT.
Ao chegar ao PEV, o RCC ou RV deverá ser depositado separadamente para
que, ao ser transportado para a ATT, os resíduos já estejam totalmente segregados,
evitando a duplicidade de serviços.
12.8.2 Do PEV à ATT:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
61
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Quando o montante de recepção diária atingir o limite total estipulado, o
controlador do PEV chamará o caminhão municipal para transporte dos RCC e RV
para a ATT.
12.8.3 Dentro da ATT:
Dentro da ATT os resíduos deverão receber o seguinte tratamento:
recepção, triagem e classificação pela natureza;
descontaminação, com separação de impurezas (folhas, plásticos, papel, etc.);
trituração e compostagem;
expedição dos Resíduos de Construção Civil, para utilização nas estradas
rurais;
armazenamento provisório do RCC para futura utilização.
12.8.4 Destinação final dos RCC e RV a partir da ATT:
A tabela a seguir permite a identificação de algumas das soluções de
destinação para os resíduos, passíveis de utilização na ATT:
TIPOS DE RESÍDUOS CUIDADOS NECESSÁRIOS DESTINAÇÃO
Resíduos de tijolos, concreto,
argamassas, cerâmicas, etc
oriundos de sobras e
demolição na construção civil
Classificar pela natureza Reutilização na recuperação de
estradas rurais (cascalhamento)
Madeira Proteger de intempéries;
Garantir separação da
serragem dos demais
resíduos de madeira.
Reutilização na construção civil;
Artesanato;
Trituração para gerar forragem;
Compostagem,
Serragem Ensacar e proteger de
intempéries.
Forração de solo;
Compostagem;
Absorção de resíduos
oleaginosos.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
62
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Plásticos
Separar dos resíduos da
construção civil
Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Papéis, papelão Separar dos resíduos da
construção civil;
Proteger de intempéries.
Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Vidro Separar dos resíduos da
construção civil;
Armazenar em local seguro e
coberto
Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Metal (ferro, aço, fiação
revestida, arames etc.)
Não há. Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Gesso Proteger da umidade
Armazenados em tambores ou
sacos e não devem ser
misturados com nenhum outro
resíduo
É possível o aproveitamento
pela indústria cimenteira e pelo
setor agrícola
Solo
Examinar a caracterização
prévia dos solos para definir
destinação
Pequenas áreas de
aterramento, devidamente
licenciados pelos órgãos
competentes
Telas de fachada e de
proteção
Não há Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
EPS (poliestireno expandido
– exemplo: isopor)
Confinar, evitando dispersão Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Geladeiras, fogões,
eletroeletrônicos, armários de
aço, etc
Não há Destinados à associação ou
cooperativa de coleta seletiva do
Município
Tabela 5: Soluções para destinação de resíduos
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
63
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
12.8.5 Da Implantação de Procedimento de Compostagem:
A compostagem é uma medida diretamente relacionada ao desenvolvimento
sustentável do planeta; pode-se dizer que a compostagem é o processo de
transformação de materiais orgânicos para a reutilização como adubo.
O adubo que é produzido a partir da decomposição bioquímica de resíduos de
jardinagem e poda (folhas secas, galhos e cascas) contribui para o desenvolvimento
das espécies arbóreas e ornamentais, devido à qualidade dos nutrientes
encontrados no composto.
O adubo orgânico produzido pelo Município poderá ser utilizado no plantio de
árvores e projetos de paisagismo nas vias públicas da cidade.
O projeto piloto de compostagem poderá ser realizado na própria ATT, e
posteriormente ser realocado, se houver necessidade.
As principais vantagens da compostagem são o baixo custo e a qualidade do
adubo, rico em nutrientes, o que evita a falta de compostos naturais para o
crescimento saudável da planta.
A Prefeitura, através do Setor competente, regulamentará os procedimentos
necessários para a implantação do processo de compostagem dos resíduos de poda
e jardinagem recebidos no PEV e ATT.
12.8.6 Do sistema de fiscalização de descarte irregular:
Considerando que, na fase de diagnóstico foi verificado que existe falha no
sistema de fiscalização do despejo irregular de resíduos da construção civil e
volumosos, deverá a Municipalidade realizar uma reestruturação no seu quadro de
fiscais, a fim de designar ou contratar servidores para a fiscalização efetiva dessa
atividade, devendo também providenciar a capacitação dos servidores que irão
desempenhar esta função, para que a mesma seja realizada da forma mais
satisfatória possível.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
64
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
13. DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, PELOS GRANDES GERADORES
Segundo a Resolução Conama 307/2002, os Planos de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes
geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o
manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
A Prefeitura, através do Setor competente, regulamentará os procedimentos de
análise dos PGRCCs para as obras públicas e privadas.
13.1 Geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil:
Estão sujeitos à elaboração e implementação de Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, as empresas de construção civil, nos termos do
regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama.
Os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados,
responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à
elaboraração e implementação de Planos de Gerenciamento de Resíduos de
Construção Civil - PGRCCs, deverão elaborar o mesmo, conforme modelo previsto
no Anexo 3 deste Plano e, em conformidade com a legislação específica.
13.2 Etapas que devem ser contempladas no Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os
resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada pelo gerador, preferencialmente, na origem ou
nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
65
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente -
Conama;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos
após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos
possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas
anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de
resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nas
resoluções do Conama.
13.3 Condições a serem observadas para a apresentação do PGRCC:
Para a apresentação do PGRCC pelos geradores, deverão ser observadas as
seguintes condições:
I - as atividades construtivas devem ser analisadas pelo órgão ambiental
competente, dentro do processo de licenciamento ambiental.
II - o PGRCC deve ser apresentado para análise juntamente com o projeto
arquitetônico, objeto da obtenção de Licença/Alvará de Construção da Prefeitura;
III - a aprovação do projeto arquitetônico não ficará vinculada à análise do
PGRCC;
IV - a aprovação do PGRCC ficará vinculada à aprovação do licenciamento
ambiental.
13.4 Obrigações e responsabilidades suplementares dos grandes geradores
de RCC:
I - especificar nos projetos, em conformidade com as diretrizes da legislação
específica, os procedimentos que serão adotados para a destinação ambientalmente
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
66
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
adequada de outras categorias de resíduos eventualmente gerados no
empreendimento;
II - informar à Prefeitura, quando da contratação, a relação dos agentes
licenciados responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação dos
resíduos;
III - apresentar à Prefeitura, para fins de análise e aprovação, por meio de
documentação complementar, quaisquer alterações do PGRCC;
IV - manter cópia do PGRCC e dos CTRs na obra, disponibilizando-os para
consulta pela fiscalização municipal, sempre que solicitado.
V - é de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em
logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho organizados e limpos,
bem como, a manutenção de registros e Comprovantes de Transporte de Resíduos -
CTRs, conforme modelo previsto no Anexo 2 deste Plano, e da destinação
ambientalmente adequada dos resíduos sob sua responsabilidade.
13.5 Da possibilidade de substituição dos agentes responsáveis pelos
serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos:
Os grandes geradores de resíduos da construção civil poderão substituir, a
qualquer tempo, os agentes responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e
destinação de resíduos, por outros, desde que licenciados pelo órgão competente.
13.6 Da possibilidade de deslocamento do recebimento e envio de RCC Classe
A, entre empreendimentos:
Os PGRCCs podem prever o deslocamento, o recebimento ou o envio de
resíduos da construção civil classe A, triados, entre empreendimentos licenciados
detentores de PGRCCs.
13.7 Contratos com a Administração Pública:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
67
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
Os Contratos Administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública
Municipal incluirão cláusula exigindo do contratado, a implementação do PGRCC,
que será considerado como custo direto no orçamento e nas propostas de preços
dos licitantes.
Os PGRCCs devem ser implementados pelos construtores responsáveis por
obra, objeto de licitação pública realizada por órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, devendo deles ser exigida, para a subcontratação, a
apresentação dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e
destinação de resíduos, definidos entre os licenciados pelo poder público municipal.
O contratado para execução de obra pública comprovará, durante a execução
do contrato e por ocasião da entrega definitiva do objeto, o cumprimento integral do
PGRCC.
O contratado deverá manter cópia do PGRCC e dos CTRs na obra,
disponibilizando-os para consulta pela fiscalização municipal, sempre que solicitado.
14. PROPOSIÇÃO PARA A GESTÃO NOS DISPOSITIVOS DE COLETA E
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE (RSS) NO MUNICÍPIO:
No que diz respeito à gestão dos resíduos de saúde do Município de
Salesópolis, não há, ao menos por enquanto, que se implantar novas formas de
gerenciamento, pois, tendo em vista o pequeno volume de resíduos gerados, a
forma de gestão que está implantada, qual seja, a contratação de empresas
especializadas para a coleta e destinação final dos resíduos gerados no Município,
mostra-se eficiente.
Em análise do diagnóstico do descarte destes resíduos, foi constatado que, a
alteração da forma de tratar os resíduos dos serviços de saúde poderia trazer um
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
68
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
aumento de custo final ao Município, sem, contudo, representar uma melhoria
considerável na gestão dos mesmos.
Por meio do diagnóstico realizado no setor, foi verificada apenas a necessidade
de melhoria nos projetos e ações de educação ambiental, para dar maior
conhecimento aos usuários de perfurantes (seringas), a necessidade de encaminhar
esses materiais após o uso, às unidades básicas de saúde.
Na ocasião da atualização deste Plano, poderá ser alterada a forma de gestão
dos resíduos de saúde, se houver alteração na quantidade de geração de tais
resíduos, que se mostre incompatível com a forma atual de gestão.
15. PROGRAMAS E AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Meio Ambiente,
Agronegócios e Regularização Fundiária, em consonância com este Plano Municipal
de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Volumosos e dos Serviços de Saúde e,
em cooperação com as Secretarias de Educação e demais órgãos municipais,
deverão desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos programas e ações de
educação ambiental, voltadas para a não geração, a redução, a reutilização e a
reciclagem de resíduos sólidos, podendo ser utilizados diferentes meios para a
divulgação e conscientização (internet, TV, rádios, dentre outros).
Os programas e ações de capacitação serão planejados e implementados em
consonância com a legislação vigente, em especial a Lei Municipal 1705/14, a qual
dispõe sobre a Criação Programa Municipal de Educação Ambiental, e com o este
Plano, cabendo como ação inicial de capacitação a divulgação contextualizada do
referido Plano, junto a gestores municipais e atores relevantes, tais como, os setores
econômicos afetados pela logística reversa, entre outros.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
69
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
É vedado depositar os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos
em aterros sanitários e áreas de “Bota Fora”.
O Poder Executivo Municipal regulamentará o uso preferencial dos resíduos da
construção civil triados segundo a classificação da Resolução Conama nº 307/2002,
na forma de agregado reciclado, em obras públicas, de acordo com as normas
técnicas brasileiras específicas.
O uso dos agregados reciclados constará do projeto básico, que deverá
mencionar este dispositivo legal e demais normas aplicáveis, como fundamentos
para o uso preferencial do material.
17. DA REVISÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, VOLUMOSOS E DE SAÚDE DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
Este Plano será revisto a cada quatro anos, a partir da data de sua publicação,
respeitando o disposto no Decreto Federal nº 7.217/2010, art. 25 § 4º, podendo
ocorrer revisão em prazo inferior a este prazo, caso as circunstâncias assim o
indiquem. A periodicidade proposta acompanha também, o determinado no art. 15
da Lei Federal 12.305/.2010, que determina o prazo de 04 (quatro) anos para a
atualização periódica do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
18. DO PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DO
RCC, RV e RSS
Este Plano deverá ser totalmente implementado no prazo máximo de 30 (trinta)
meses, a partir da publicação deste Decreto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
70
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
19. TABELA DE PROPOSIÇÕES E PRAZOS DO PLANO Tabela 6: Proposições e Prazos
TIPO DE RESÍDUOS
PRINCIPAIS PROBLEMAS
METAS AÇÕES PRAZO
Resíduos da Construção Civil (RCC)
Resíduos Volumosos
(RV)
Ausência de Ponto de Entrega Voluntária (PEV)
Ineficiência da fiscalização
Projetos e ações de educação ambiental insuficientes
Ineficiência do sistema de triagem dos resíduos
Ausência de sistema de compostagem dos resíduos de jardinagem e restos de poda
Implantação de
Ponto de Entrega Voluntária (PEV);
Aperfeiçoamento de projetos e ações de educação ambiental;
Melhorias no sistema de fiscalização;
Implantação de Área de Transbordo e Triagem (ATT);
Implantação de sistema de compostagem resíduos de jardinagem e restos de poda
Elaboração de
projeto para construção de PEV
Licenciamento da
área
Execução do Projeto e aquisição de equipamentos
18 meses
Estudos voltados ao
aperfeiçoamento de projetos e ações de educação ambiental
12 meses
Contratação ou realocação de fiscais e realização de capacitação
12 meses
Elaboração de
projeto para construção de ATT
Licenciamento da
área
Execução do Projeto e aquisição de equipamentos
30 meses
Elaboração de projeto para implantação de compostagem
aquisição de
equipamentos e capacitação de funcionários
12 meses
Resíduos de Saúde (RSS)
Ineficiência das ações e projetos de educação ambiental
Aperfeiçoamento de projetos e ações de educação ambiental;
Estudos voltados ao
aperfeiçoamento de projetos e ações de educação ambiental;
12 meses
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
71
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Diagnóstico dos Resíduos Sólidos da Construção Civil - Relatório de Pesquisa
- IPEA, in
http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/120911_
relatorio_construcao_civil.pdf
Manual para implantação de sistema de gestão de resíduos de construção civil
em consórcios públicos - Ministério do Meio Ambiente – MMA Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano in
http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/4_manual_implantao
_sistem_gesto_resduos_construo_civil_cp_125.pdf
Propostas iniciais para diretrizes de licenciamento de áreas de manejo –
Resíduos da Construção Civil, Volumosos e Inertes – Ministério das Cidades –
Secretaria de Saneamento Ambiental in
http://www.mma.gov.br/estruturas/sga_pnla/_arquivos/46_10112008103231.pdf
Resíduos da construção civil gestão ambiental de avanços institucionais e
melhorias técnicas – SindusCon-SP in
http://www.sindusconsp.com.br/wp-content/uploads/2015/09/MANUAL-DE-
RES%C3%8DDUOS-2015.pdf
Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil. A experiência da
SindusCon-SP. São Paulo, 2005 in
http://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_Residuos_Solidos.pdf
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
72
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
ANEXO 1
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
AUTORIZAÇÃO PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL/VOLUMOSOS NA CALÇADA
Nº ________________ / 20__________ .
Identificação do Gerador
Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ:
Telefone:
Endereço Residencial: Rua/Av.
Bairro: Município:
E- mail:
Identificação da Obra
Endereço: Rua/Av.
Bairro: ALVARÁ Nº _________ / 20 _______
Obra: [ ] Residencial [...] Comercial [...] Industrial [ ] Institucional [...] Serviços de Saúde
Caracterização do Resíduo
Volume transportado ........................m
3
Valor total da tarifa em R$: .............................
[ ] Concreto/argamassa/alvenaria [ ] Volumosos (móveis e outros) [ ] Volumosos (galhos e podas)
[...] Solo [ ] Madeira [ ] Outros .............................
Data: / / 20 ______ . Hora:
______________________________ Assinatura do Gerador de Resíduo
__________________________ Assinatura Servidor da
Prefeitura
Carimbo do Servidor da Prefeitura
O GERADOR DEVE APRESENTAR 1 (UMA) VIA DESTA AUTORIZAÇÃO NO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA, E AGENDAR DATA PARA A COLETA DOS RESÍDUOS. O GERADOR ESTARÁ AUTORIZADO A COLOCAR OS RESÍDUOS NA CALÇADA SOMENTE APÓS O AGENDAMENTO DA COLETA.
Orientações ao Usuário
a) a Prefeitura não fará por meio desta Autorização, a coleta de resíduos domiciliares, industriais ou
outros que não os resíduos da construção civil e volumosos;
b) esta Guia autoriza a coleta de 1m³ de resíduos
c) o gerador só poderá dispor os resíduos na calçada, até o limite de 1m³ por vez;
d) o gerador deverá triar/separar e acondicionar o resíduos, antes de colocar na calçada;
e) a Prefeitura não faz coleta de resíduos não triados/separados;
f) no ato da coleta, o gerador deverá apresentar esta Autorização para a equipe de coleta da
Prefeitura;
g) é proibido queimar resíduos;
h) é proibido depositar resíduos em vias ou logradouros públicos, sem autorização da Prefeitura
i) i)o preenchimento deste documento é de responsabilidade do gerador .
(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
73
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
ANEXO 2
Controle de Transporte de Resíduos – CTR Nº ______
(NBR 15.112/2004)
(INFORMAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS)
1- Identificação do Transportador
Nome ou Razão Social:
N.o Licença da empresa:
Nome completo legível Condutor: N.o Cadastro do Veículo ou Placa:
2 - Identificação do Gerador
Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ:
Endereço: Rua/Av. Telefone:
Edifício/ Apto: Bairro:
Regional: Município:
E- mail:
3 - Endereço da Retirada
[ ] o mesmo do gerador N.o
Alvará:
Endereço: Rua/ Av.
Obra: [ ] Residencial [...] Comercial [...] Industrial [ ] Institucional [...] Serviços de Saúde
4 - Caracterização do Resíduo
Volume transportado
........................m3
Valor total da tarifa
em R$:
.............................
[ ] Concreto/argamassa/alvenaria
[ ] Volumosos (móveis e outros)
[ ] Volumosos (galhos e podas)
[...] Solo
[ ] Madeira
[ ] Outros .............................
5 – Responsabilidades Data: / / Hora:
Assinatura do Condutor/Rep. da
Transportadora
Assinatura por extenso do
Gerador/Responsável
Assinatura do Rep. da
Concessionária
Orientação ao Usuário
a) O transportador é proibido coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros
que não os resíduos da construção civil e volumosos;
b) O Gerador só poderá dispor de resíduos até o limite superior original do equipamento; c) O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume;
d) Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal;
e) O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador um documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados;
f) O Gerador é proibido de queimar resíduos;
g) O Gerador se responsabiliza pelo pagamento da tarifa exigida pela empresa responsável pela destinação final do produto, servindo este documento como prova da prestação do serviço;
h) O transportador se responsabiliza pelo completo preenchimento deste documento, podendo a concessionária,
em caso de descumprimento, recusar a coleta que estiver desacompanhada do documento integralmente preenchido.
i) O transportador se responsabiliza, também, pela coleta do aceite do Gerador no presente documento.
(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
74
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
ANEXO 3
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(informações básicas obrigatórias)
1. Características básicas da obra (finalidade, prazo de execução, áreas, pavimentos e outras descrições).
2. Materiais e componentes básicos utilizados em cada etapa (preparo de canteiro, fundações, estrutura, vedações, instalações, revestimentos, cobertura, etc).
2.1 Resíduos classe A que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de concreto, argamassas, alvenaria, produtos cerâmicos, solo e outros).
2.2 Resíduos classe B que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de madeira, plásticos, papéis e papelões, metais, vidros, gesso e outros).
2.3 Resíduos classe C que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³).
2.4 Resíduos classe D que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de tintas, solventes, óleos, instalações radiológicas ou industriais e outros resíduos perigosos).
3. Iniciativas para minimização dos resíduos “escolha dos materiais, orientação da mão de obra e responsáveis, controles a serem adotados, etc”.
4. Iniciativas para absorção dos resíduos na própria obra ou em outras obras (reutilização dos resíduos de demolição, reutilização das diversas etapas, etc).
5. Iniciativas para acondicionamento diferenciado e transporte adequado (forma de organização dos resíduos das quatro classes, dispositivos empregados, etc.
6. Descrição do destino a ser dado aos resíduos não absorvidos – Conforme Res. Conama 307/02 e suas alterações.
Classe A (transporte para área de triagem, área de reciclagem, aterro para reservação, aterro para regularização de área, etc).
Classe B (transporte para área de triagem, área de reciclagem ou reservação, ou outra destinação adequada -logística reversa - Res.
Conama 469/15).
Classe C (transporte e destinação adequada, de acordo com as normas técnicas específicas).
Classe D(transporte e destinação adequada de acordo com as normas técnicas específicas).
7. Descrição do destino a ser dado a outros tipos de resíduos (eventuais resíduos de laboratórios, refeitórios, etc).
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
75
Rua Braz Torraga, 485 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3909
8. Identificação dos agentes licenciados responsáveis pelo fluxo posterior dos resíduos (os agentes
podem ser substituídos, a critério do gerador, por outros legalmente licenciados).
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
9. Caracterização dos responsáveis
Preencher quantos campos sejam necessários.
Podem ser incluídas, além dessas, outras informações julgadas necessárias pelos geradores.
9.1 Identificação do gerador
Nome: __________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
Assinatura:_______________________________
Local: _________________ Data: ___/___/_____
9.1 Identificação do gerador
Nome: __________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
Assinatura:_______________________________
Local: _________________ Data: ___/___/_____