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PORTARIA N.º 1.078

PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1)

Legislação

Somente SEP SEP e SEC

ANEXO 4 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

1 Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricosenergizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conformeestabelece a NR-10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricosenergizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso dedescumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalaçõese Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistemaelétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com asatividades e respectivas áreas de risco descritas no Quadro I deste anexo.

Sistema Elétrico de Potência - SEP

ANEXO 4 2 Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo - SEC em instalações ouequipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidadede energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentadospor extra-baixa tensão;

c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o usode equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitoselétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidadecom as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, naausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

3 O trabalho intermitente é equiparado à exposiçãopermanente para fins de pagamento integral doadicional de periculosidade nos meses em quehouver exposição, excluída a exposição eventual,assim considerado o caso fortuito ou que não façaparte da rotina.

ANEXO 4

ATIVIDADES ÁREAS DE RISCO II. Atividades, constantes no item 4.2, de construção,operação e manutenção nas usinas, unidades geradoras,subestações e cabinas de distribuição em operações,integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mascom possibilidade de energização acidental ou por falhaoperacional.

a) Pontos de medição e cabinas de distribuição, inclusive deconsumidores;b) Salas de controles, casa de máquinas, barragens deusinas e unidades geradoras;c) Pátios e salas de operações de subestações, inclusiveconsumidoras.

ANEXO 4 – QUADRO I

ANEXO 4 – Item 4.2

atividades deconstrução, operação e manutenção nas usinas, unidadesgeradoras, subestaçõesintegrantes do SEP

Montagem, desmontagem, operação e conservação

ANEXO 4 – Item 4.2

atividades deconstrução, operação e manutenção nas usinas, unidadesgeradoras, subestaçõesintegrantes do SEP

Construção

limpeza, pintura e sinalização

Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações elevantamentos

ATIVIDADES ÁREAS DE RISCO III. Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão.

a) Áreas das oficinas e laboratórios de testes e manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica onde são executados testes, ensaios, calibração e reparos de equipamentos energizados ou passíveis de energização acidental; b) Sala de controle e casas de máquinas de usinas e unidades geradoras; c) Pátios e salas de operação de subestações, inclusive consumidoras; d) Salas de ensaios elétricos de alta tensão; e) Sala de controle dos centros de operações.

IV. Atividades de treinamento em equipamentos ou instalações integrantes do SEP, energizadas ou desenergizadas, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

a) Todas as áreas descritas nos itens anteriores.

ANEXO 4 – QUADRO I

ANEXO 4 – QUADRO I

ATIVIDADES ÁREAS DE RISCO

Desenvolver atividades perigosas em áreas de risco elétrico

Objetivo do Laudo Técnico

Engenharia de Segurança doTrabalho

uniformização periculosidadeenergia elétrica UHE SantoAntônio e nos seus escritórios na cidade de São Paulo.

Documentação fornecida pela Santo Antônio Energia

Desenvolvimento dos Trabalhos

1 Objetivo da Perícia

2 Dados Gerais

2.1 Empresa

2.2 Instalação

2.3 Sistema Elétrico de Potência – SEP

2.4 Sistema Elétrico de Consumo – SEC

2.5 Perícia

2.6 Peritos

2.7 Acompanhante da Empresa

Conteúdo do Laudo

3 Fundamentação

4 Metodologia de Avaliação

4.1 Reunião de Apresentação e Planejamento4.2 Inspeção da Instalação4.3 Entrevistas4.4 Documentação4.5 Conclusões técnico-legais

Conteúdo do Laudo

5 Diligências Realizadas

6 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Capítulos

Conteúdo do Laudo

Relação de Capítulos

Capítulo Gerência Capítulo Diretoria

01 Suprimentos 08 Relações Institucionais

02 Engenharia 09 Operações

03 Montagem Eletromecânica 10 Presidência e Diretorias (São Paulo)

04 O&M

05 P&O

06 Sustentabilidade

07 T. I.

Conteúdo dos Capítulos

Dados Gerais da Unidade

7 Diligências Realizadas

8 Identificação das Áreas de Risco no SEP

9 Descrição das Atividades de Risco no SEP e no SEC

10 Enquadramento Legal

11 Conclusões

Fim

Obrigado

asgomes31@terra.com.brcvmoreira@uol.com.br

sbalmeida41@terra.com.br