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Direitos HumanosProf. Miguel Machado

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos“Direitos Humanos e Cidadania” – 3a. Edição – Editora RT“20 Anos de CDC – Estudos em Homenagem ao prof. José

Geraldo Brito Filomeno” – Editora Atlas

Antecedentes Históricos

1. “Magna Charta Libertatum”

2. Revolução Norte-Americana de 1776

3. Revolução Francesa de 1789

- Maior parte da doutrina: origem no século XVIII

- Fundamento: Revoluções Iluministas

- Mas, ao voltarmos nossos olhos para a antiguidade, não faltarão exemplos para justificar a premissa de que a origem desses direitos se deu muito antes disso, muito antes do iluminismo.

Tanto é verdade que historiadores dedicados à gênese do direito já elucidaram em suas obras documentos que mostram a preocupação da sociedade antiga com o que conhecemos hoje como direitos do homem.

Claro que estamos tratando da evolução desses direitos, portanto não comportam equivalência de condições os valores abordados em sociedades primitivas com os valores almejados nas sociedades modernas.

A Conquista dosDireitos Humanos

Da Magna Carta, em 15 de junho de 1215 na Inglaterra,

Até chegarmos a

Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das Nações Unidas

Magna Carta

1. Habeas Corpus Act (direito de locomoção)

2. Due Processo of Law

3. Garantia da Propriedade Privada

4. Limitação do Poder de Tributar

Revolução Norte-Americana

Thomas Jefferson – expoente máximo

Ideais Iluministas

Aplicação das ideias do inglês John Locke – limitação do poder estatal

Revolução FrancesaProcesso social e político que tinha por objetivo

a extinção da monarquia e a proclamação da república

Também de cunho iluminista, foi influenciada diretamente pela independência dos EUA

Liberdade, Igualdade, Legalidade, propriedade, segurança jurídica, princípio da reserva legal e anterioridade em matéria penal, presunção do estado de inocência, livre manifestação do pensamento

A Conquista dosDireitos Humanos

1. Antecedentes históricos

1.1 A Magna Carta

1.2 A Declaração Norte-Americana de 1776

1.3 Revolução Francesa de 1789

2. As dimensões dos direitos humanos

2.1 Liberdades Públicas

2.2 Direitos Econômicos e Sociais

2.3 Direitos de Solidariedade

1a. Geração- Fundamento: Revoluções Iluministas

- É considerada o marco divisor e o núcleo fundamental dos direitos do homem

- Por meio das liberdades públicas criam-se direitos oponíveis ao Estado

- Objetivo: limitação de atuação do poder estatal

- Natureza: direitos subjetivos

- Objeto: é uma conduta

2a. GeraçãoO marco de surgimento desta segunda geração

foi a Constituição Alemã de Weimar, em 1919

O que a humanidade vivenciava neste ano?

Tamanha foi a proporção do medo no espírito dos homens da época do início da Primeira Guerra Mundial que muitas pessoas acreditavam se tratar do fim dos tempos

3a. GeraçãoCriação da ONU: 24/10/1945 (Objetivos da ONU:

manutenção da paz e desenvolvimento de todos os países do mundo)

Declaração Universal: 10/12/1948

Na declaração universal dos direitos do homem houve a sedimentação das duas primeiras gerações de direitos humanos.

Muito embora, já com o fim da segunda guerra tenha havido o marco inicial desta terceira geração, é só na década de 1970 que ela efetivamente é reconhecida

3a. GeraçãoOs principais direitos de 3ª. Geração são: direito à

paz, direito ao desenvolvimento, direito ao patrimônio comum da humanidade, direito à autodeterminação dos povos, direito à comunicação e o direito ao meio ambiente

Essa terceira geração de direitos humanos contém em sua essência direitos de titularidade difusa

Esta terceira geração faz alterar a epistemologia jurídica, pois enquadra a disciplina numa nova classe de direitos, a dos direitos difusos.

As Gerações de DH na CF

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

As Gerações de DH na CF

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

As Gerações de DH na CF

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, nos termos desta Constituição

As Gerações de DH na CF

Art. 225º. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações