Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho

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Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho

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Políticas do MDA para a Cafeicultura Familiar

Poços de Caldas - MG

PLANO SAFRA 2009/2010

Agricultura familiar garantindo mais e melhores alimentos na mesa dos

brasileiros!

Conhecimento

Investimento

Seguro

Mercado

POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARFAMILIAR

POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

Investimento

PRONAF

-

500.000

1.000.000

1.500.000

2.000.000

2.500.000

2002/2003 2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007 2007/2008 2008/2009

Ano agrícola

N° C

ontr

atos

Minas Gerais

Brasil

PRONAF

R$ -

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

R$ 4.000,00

R$ 5.000,00

R$ 6.000,00

R$ 7.000,00

R$ 8.000,00

R$ 9.000,00

R$ 10.000,00

2002/2003 2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007 2007/2008 2008/2009

(Em Milhões)

Ano agrícola

Valo

res

finan

ciad

os

Minas Gerais

Brasil

R$ 15 bilhões

Maiores limites de financiamento e menores taxas de juros para o Pronaf.

BENEFICIÁRIOS DO PRONAF

“Grupo A”Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma

Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Estão incluídos no Grupo “A” os agricultores familiares reassentados de barragens, observadas as seguintes condições:

a) Não detenham, sob qualquer forma de domínio, área de terra superior a um módulo fiscal;

b) Tenham recebido nos 12 meses anteriores à solicitação do financiamento, renda bruta anual familiar de, no máximo, R$ 14.000,00;

c) Tenham sido reassentados em função da construção de barragens cujo empreendimento tenha recebido licença de instalação emitida pelo órgão ambiental responsável antes de 31/12/2002;

BENEFICIÁRIOS DO PRONAF

“Grupo A/C”Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma

Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que:

• Apresentem DAP para o Grupo A/C, fornecida pelo INCRA para os beneficiários do PNRA ou pela Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR) para os beneficiários do PNCF;

• Já tenham contratado a primeira operação no Grupo A;

• Não tenham contraído financiamento de custeio, exceto no grupo A/C.

BENEFICIÁRIOS DO PRONAF

“Grupo B”• Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,

arrendatário ou parceiro;

• Residam na propriedade ou em local próximo;

• Não disponha, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;

• Obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

• Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;

• Tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.

ENQUADRAMENTO NO PRONAF

Para efeito de enquadramento no Pronaf, devem ser rebatidas em:

a) 30% (trinta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, apicultura, arroz, aveia, bovinocultura de corte, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale;

b) 50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e a renda bruta proveniente da produção de cana-de-açúcar;

c) 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;

d) 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.

Até R$ 100.000,00

juros de 2% ao ano*

Mais de R$ 28 mil e até R$ 36 mil,

juros de 5% ao ano

Mais de R$ 18 mil até R$ 28 mil, juros de 4% ao ano

Mais de R$ 7 mil e até R$ 18 mil juros, de 2% ao ano.

Até R$ 7 mil, juros de 1% ao

anoINVESTIME

NTO

-

Mais de R$ 20 mil e até

R$ 40 mil juros, de

5,5% ao ano

Mais de R$ 10 mil e até R$ 20 mil juros, de 4,5% ao

ano

Mais de R$ 5 mil até R$ 10 mil, juros

de 3% ao ano

Até R$ 5 mil, juros de 1,5%

ao anoCUSTEIO

Mais Alimentos*

Faixa VI Faixa III Faixa II Faixa I Linhas, limites e taxas

de juros

Condições do crédito rural do Pronaf – Plano Safra 2009/2010

Linhas Especiais

----

Até R$ 7mil, juros de 1% a.a.

Pronaf Jovem, Semi-árido,

Floresta

Processamento, industrialização de leite de cooperativas, acima de R$10 milhões até R$25 milhões, com limite individual de R$28 mil por sócio, taxa de juros de 3% a.a.

--

Até R$ 18.000,00, individual e até R$ 10 milhões coletivo, juros de 2% ao ano

Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500 mil coletivo, juros de 1% ao ano

Pronaf Agroindústria

-

Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000,00 juros de 5% ao ano

Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000,00 juros de 4% ao ano

Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000,00 juros de 2% ao ano

Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano

Pronaf Mulher, ECO

e Agroecologia

Linhas Especiais

Pronaf Custeio Agroindústria,

Comercialização e Cota-Parte

Até R$ 5 mil individual, até R$ 50 mil coletivo, até R$ 2 milhões para assossiações, até R$ 5 milhões para cooperativas e até R$

10 milhões para cooperativas centrais.

Juros de 4% ao ano.

Créditos para os Beneficiários do

PNCF e do PNRA

Investimento até R$21.500,00, em até três operações, com juros de 0,5% a.a. e crédito de custeio de até R$ 5 mil em três

operações com juros de 1,5% a.a. para custeio

Grupo “B” – microcrédito

produtivo rural

Investimento até R$ 4 mil, sem limite de operações, com valor máximo de R$ 2,0 mil e juros de 0,5% a.a.

Bônus de adimplência de 25%.

“Mais Alimentos”Maiores incentivos para a produção de alimentos

A linha especial de crédito de investimento para produção de alimentos “PRONAF MAIS ALIMENTOS” destina-se para o financiamento de projetos de investimento em que, pelo menos, 70% da renda serão gerados com produção de açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo e para fruticultura, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.

“Mais Alimentos”

Limite de até R$ 100 mil com juros de 2% a.a e prazo de pagamento de

até 10 anos.

ACESSO AO CRÉDITO

1° Passo – Solicitar a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP no Escritório Local da Emater/MG ou no Sindicato de Trabalhadores Rurais do Município;

2° Passo – Elaboração do projeto técnico conjuntamente entre família agricultora e técnicos da Emater;

3° Passo – Encaminhar a DAP e o projeto técnico ao agente financeiro para análise da viabilidade cadastral, econômica e financeira da proposta.

POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

PGPAF, SEAF, Garantia Safra

Seguro

PGPAF – Ampliado o limite anual do valor do desconto de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por agricultor familiar.

SEAF – Criação do seguro para as operações de investimento.

Garantia Safra – Aumentado o valor do benefício de R$ 550,00 para R$ 600,00., em 4 parcelas.

Seguro: Risco Climático e Preço – Proteção para o Agricultor

POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

Ater, formação, inovação tecnológica

Conhecimento

Contexto Geral

• Retomada em 2003, por parte do Governo Federal, do apoio aos

Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;

• Fortalecimento das Parcerias Institucionais – Unidades da

Federação;

• Crescimento da oferta de políticas públicas para agricultura

familiar;

• Necessidade de Contratação direta dos Serviços de Assistência.

Técnica e Extensão Rural;

• Institui a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de

ATER;

• Maior desenvolvimento das potencialidades econômicas regionais,

auxiliando a organização das cadeias produtivas;

• Qualifica a implementação das políticas públicas;

• Amplia a oferta de serviços: atendendo especificamente determinados

públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural;

• Utilização de novo instrumento garantindo a agilidade na execução dos

serviços.

PL 5665 - Principais Avanços

Principais Avanços

• Participação dos Estados no credenciamento prévio

das instituções;

• Possibilidade de seleção de projetos com critérios

técnicos;

• Sistema de fiscalização com a possibilidade de avaliar

impactos;

Mercado

A) Alimentação Escolar – Lei 11.947: 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional da Alimentação Escolar deverão ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar.

B) PAA – Ampliação dos limites de todas as modalidades do Programa.

Mercado: Renda com Competitividade

30%R$ 600 milhões

60%R$ 1200 milhões

90%R$ 1800 milhões

100%R$ 2 BI

A importância da Lei 11.947/09A importância da Lei 11.947/09OportunidadesOportunidades

Mercado crescente: mínimo de 600 Mercado crescente: mínimo de 600 milhõesmilhões

R$ 600 milhões

PAA

Agricultura Familiar na Agricultura Familiar na Alimentação EscolarAlimentação Escolar

www.mda.gov.br/saf

www.mda.gov.br/saf

Agricultura Familiar na Agricultura Familiar na Alimentação EscolarAlimentação Escolar

www.mda.gov.br/saf

Execução do PAA do MDS + do MDA

2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 * 2 0 0 9 **0

100

200

300

400

500

600

700

1 6 4 ,6 1 7 9 ,1

3 3 3 ,1

4 7 4 ,34 3 8 ,9

5 5 1 ,65 8 5 ,4

E xe c uç ã o do P AA 2 0 0 3 - 2 0 0 8 R $ (milhõ e s )

Uma Marca que Agrega Valor

OBRIGADO!

Adriana Prado Bicalho

Delegacia Federal do MDA em Minas Gerais

31.33443397adriana.bicalho@mda.gov.br