Post on 12-Jun-2020
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL
PROFA. DRA. SILVIA MARA NOVAES SOUSA BERTANI
CIDADANIA FISCAL
• PROCESSO POLÍTICO QUE TEM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE DA IMPORTÂNCIA
SOCIAL DA TRIBUTAÇÃO E, TAMBÉM, FAZER COM QUE ELA VENHA A PARTICIPAR DAS DECISÕES
POLÍTICAS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE A POLÍTICA FISCAL.
• A CIDADANIA FISCAL VISA ESTABELECER A ACEITAÇÃO SOCIAL DAS NORMAS ESTATAIS, PELO
PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO E NÃO SÓ PELO PROCESSO COERCITIVO DA SANÇÃO.
POR QUE EXISTE TRIBUTO?
•Quem financia o estado?
•Quem tem o poder de cobrar tributo?
•Como devem ser aplicados os recursos arrecadados?
•O que a população pode fazer para controlar a aplicação dos
recursos públicos?
Para entendermos quem tem competência para
exigir tributos da população é preciso primeiro
saber que o Brasil é uma República Federativa.
E o que é isso?
República é uma forma de governo justa,
porque nela os governantes são eleitos
democraticamente.
BRASIL: REPÚBLICA FEDERATIVA
PODER POPULAR
Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio dos governantes eleitos em votação
secreta, universal e periódica (democracia
representativa) ou diretamente (democracia
participativa). Esse princípio fundamental está
na Constituição.
Se todo o poder emana do povo, a sociedade pode e
deve se organizar para controlar a ação dos
governantes, evitando que eles deixem de cuidar do
que é público, zelar pelo bem estar da população e de
agir sem responsabilidade social.
Os governantes que agirem contra as leis e a
Constituição, sendo desleais com a população que os
elegeu podem ter seus mandatos cassados.
PODER POPULAR
OBJETIVOS DA REPÚBLICA
FEDERATVA DO BRASIL
Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Garantir o desenvolvimento nacional.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COMO REALIZAR ESSES OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS?
Para realizar esses importantes objetivos os
governos desenvolvem políticas públicas.
Políticas públicas são ações coordenadas
entre os três níveis de governo que
objetivam melhorar as condições de vida da
população ou a infra-estrutura do país.
TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Cada nível de governo tem competência, isto é,tem ao mesmo tempo poder e responsabilidadepara promover determinadas políticas públicas.
Para realizar essas políticas eles necessitamarrecadar recursos.
Os tributos são a principal fonte de recursos paraa manutenção dos governos.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Capacidade contributiva é um importante
Significa o seguinte: para que os tributos sejam justos, osque ganham mais têm que pagar mais, os que ganhammenos devem pagar menos ou até ficar imunes ou isentos,isto é, deixar de pagar.
Mas esse princípio vem sendo cumprido corretamente noBrasil?
Reflita...
SONEGAÇÃO FISCAL
Muitos deixam de pagar o que devem.
A isso chamamos de sonegação.
Quando um comerciante ou prestador de serviços deixa deemitir a nota ou cupom fiscal ele está sonegando tributo.
Você consumidor paga o tributo contido no preço dosprodutos e serviços, mas o empresário não recolhe para ogoverno. Ele fica com o que não é seu.
SONEGAÇÃO FISCAL
• é um dos grandes responsáveis pela falta de recursos para
aplicações na área social.
• é um crime social.
• crime praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o
nosso consentimento, contra toda a sociedade brasileira,
mas principalmente contra os mais pobres, os que mais
dependem das políticas públicas.
SONEGAÇÃO FISCAL
Combater a sonegação, o contrabando e a pirataria é
tarefa da fiscalização tributária nos três níveis de
governo
No entanto, é impossível ao fisco agir sozinho sem o
apoio da população.
O que é Contrabando e descaminho?
Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou
que atente contra saúde ou moralidade.
Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos
permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocraticos-
tributários devidos.
DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO
POPULAR
A população está cada vez mais consciente que não basta
apenas o direito de voto.
Democracia e cidadania se constroem principalmente com a
participação de todos.
PAGAMENTO DA DÍVIDA SOCIAL
a riqueza de uma Nação é coletiva e a prioridade
absoluta deve ser o pagamento da dívida social.
É principalmente para isso que os tributos existem.
COMO ESTIMULAR O CRESCIMENTO E REDUZIR AINJUSTIÇA SOCIAL?
• TORNAR O SISTEMA TRIBUTÁRIO MAIS JUSTO, ISTO É, TRIBUTAR
SEGUNDO A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA CIDADÃO.
• APLICAR OS TRIBUTOS ARRECADADOS DE FORMA A BENEFICIAR
PRINCIPALMENTE A PARCELA DA POPULAÇÃO ABAIXO DA LINHA DE
POBREZA, POR MEIO DE UM PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DEMOCRÁTICO
QUE ASSEGURE A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE DA POPULAÇÃO.
• SER IMPLACÁVEL COM A CORRUPÇÃO, A SONEGAÇÃO E O DESPERDÍCIO.
• A OBTENÇÃO DE ELEVADOS ÍNDICES DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS DEVE SER UMA META CONSTANTEMENTE PERSEGUIDA POR TODA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MODERNA.
• PARA ISSO, É NECESSÁRIO CONSTRUIR UMA RELAÇÃO ESTADO/CIDADÃO HARMONIOSA.
• POR ISSO, OS PAÍSES DESENVOLVIDOS FAZEM SIGNIFICATIVOS INVESTIMENTOS EM AÇÕES
PREVENTIVAS, COM DESTAQUE PARA A EDUCAÇÃO FISCAL.
O PAPEL DO FISCO
BRASIL: A IMAGEM DA MISÉRIA E DA EXPLORAÇÃO
Trabalho escravo e infantil em carvoaria
ILÍCITOS E CRIMES TRIBUTÁRIOS
DOS ILÍCITOS E DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
O direito tributário impõe ao contribuinte obrigações:
obrigação de dar,
obrigação de fazer, ou de deixar de fazer,
obrigações principal e acessória
O descumprimento constitui-se infração tributária, prática considerada ilícita
impõe ao contribuinte uma sanção imposta pelo Fisco
DOS ILÍCITOS E DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
• ESTES SANÇÕES PODEM SER DE DIVERSAS MODALIDADES:
• MULTA
• APREENSÃO E PERDIMENTO DE BENS
• INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
• OUTROS PROCEDIMENTOS
ESPÉCIES DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO
• INFRAÇÃO PURAMENTE TRIBUTÁRIA
• APURADA POR PROCEDIMENTO
• FINALIDADE DE PAGAMENTO DO TRIBUTO
• PENALIDADE
• EX.: AO CLASSIFICAR UM PRODUTO CUJA TRIBUTAÇÃO GERE PAGAMENTO A MENOR DO TRIBUTO,
O QUE PODE
• OCORRER NA CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO PARA O PAGAMENTO DO IPI.
ESPÉCIES DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO
• INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E PENAL
• CONTRIBUINTE COMETE UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA E OUTRA DE CARÁTER PENAL
• HÁ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SANÇÃO PENAL PELA VIOLAÇÃO DA LEI PENAL.
• INFRAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PENAL
• O CONTRIBUINTE PRATICA UM ATO QUE FERE SOMENTE A LEI PENAL, FICANDO O AUTOR SUJEITO À APURAÇÃO DO
CRIME.
• EX.: QUANDO O SERVIDOR DE QUALQUER SUJEITO ATIVO CONSCIENTE DE QUE UM IMPOSTO NÃO DEVE SER LANÇADO
A UM CONTRIBUINTE E MESMO ASSIM EXIGE O SEU PAGAMENTO
DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
• QUANDO FALAMOS EM CRIME QUANTO À ORDEM TRIBUTÁRIA, TEMOS QUE TER A CERTEZA
QUE O ATO QUE O CONSTITUI DEVE ESTAR DESCRITO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO OU
NAS LEIS QUE TRATAM SOBRE OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
• CONTRABANDO
• DESCAMINHO
CRIMES TRIBUTÁRIOSDIRETOS NO
CÓDIGO PENAL
CONTRABANDO
• IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA, INEXISTINDO INCIDÊNCIA FISCAL
SOBRE QUALQUER MERCADORIA
• NÃO HÁ TRIBUTO A PAGAR POR SER PRODUTO PROIBIDO, TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE PENAL.
DESCAMINHO
• É A AÇÃO DE DEIXAR DE PAGAR TODO OU PARTE DE IMPOSTO DEVIDO PELA ENTRADA E/OU
PELA SAÍDA DE MERCADORIAS.
• AQUI A MERCADORIA NÃO É PROIBIDA, ENTRETANTO, O TRIBUTO É DEVIDO, TRATANDO-SE DE
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E PENAL.
CRIMES INDIRETAMENTE TRIBUTÁRIOS NO CÓDIGO PENAL
• VIOLAÇÃO DE SEGREDO FUNCIONAL
• REFERE-SE INDIRETAMENTE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA
• REVELAR A FORTUNA DE UM CONTRIBUINTE
• EXCESSO DE EXAÇÃO
• FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIR IMPOSTO, TAXA OU EMOLUMENTO QUE SABE INDEVIDO
• E QUANDO DEVIDO EMPREGA MEIO GRAVOSO NÃO AUTORIZADO EM LEI
• PREVARICAÇÃO
• RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICA ATO OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI
PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL
• FALSIDADE IDEOLÓGICA
• OMISSÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR
• INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA COM O FIM DE PREJUDICAR
• CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
• SONEGAÇÃO
• É A OCULTAÇÃO DO FATO GERADOR
COM O OBJETIVO DE NÃO PAGAR O
TRIBUTO DEVIDO DE ACORDO COM A
LEI, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER
MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA
OBRIGAÇÃO OU NA RESPONSABILIDADE
DO CONTRIBUINTE.
• FRAUDE
• FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS OU NA
INSERÇÃO DE ELEMENTOS INEXATOS NOS LIVROS FISCAIS, COM O OBJETIVO DE NÃO PAGAR O
TRIBUTO OU DE PAGAR IMPORTÂNCIA INFERIOR.
• CONLUIO
• QUANDO DOLOSAMENTE DUAS OU MAIS PESSOAS NATURAIS (PESSOA FÍSICA) OU JURÍDICAS
VISAM OBTER OS EFEITOS DA SONEGAÇÃO OU FRAUDE.
• EXEMPLO: TRATAR COM PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA DEIXAREM DE DECLARAR O VALOR DOS
SERVIÇOS; TRATATIVA ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO PARA AMBOS NÃO DECLAREM O VALOR
RECEBIDO/ PAGO.
REVENDO OS IMPOSTOS EM ESPÉCIE
• DOS IMPOSTOS FEDERAIS – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
• É UM INSTRUMENTO REGULADOR DO COMÉRCIO EXTERIOR E SERÁ SEMPRE DEVIDO QUANDO
HOUVER IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA E A SUA FORMALIZAÇÃO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
• DOS IMPOSTOS FEDERAIS - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
• INSTRUMENTO REGULADOR DO COMÉRCIO EXTERIOR E SERÁ SEMPRE DEVIDO QUANDO HOUVER
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA E A SUA FORMALIZAÇÃO NA EMISSÃO DA GUIA DE EXPORTAÇÃO
OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO,
• FATO GERADOR É A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA OU
PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, DESDE QUE IMPLIQUE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
• RENDA É TODO O PRODUTO DO CAPITAL OU DO TRABALHO, OU A COMBINAÇÃO DE AMBOS.
• PROVENTOS SÃO TODOS OS OUTROS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO COMPREENDIDOS NO
CONCEITO DE RENDA.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
• SÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ): AS PESSOAS
JURÍDICAS E AS EMPRESAS INDIVIDUAIS.
• AS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS DO IR APLICAM-SE A TODAS AS FIRMAS E SOCIEDADES,
REGISTRADAS OU NÃO.
• O IRPJ NÃO INCIDE SOBRE O LUCRO CONTÁBIL DAS PESSOAS JURÍDICAS.
• INCIDE SOMENTE SOBRE UM LUCRO LEGAL, DETERMINADO CONFORME AS REGRAS
ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
• AS ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA SUJEITAM-SE ÀS NORMAS DE
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES
PRATICADAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERDURAREM OS PROCEDIMENTOS PARA A
REALIZAÇÃO DE SEU ATIVO E O PAGAMENTO DO PASSIVO.
• AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, BEM COMO SUAS SUBSIDIÁRIAS,
SÃO CONTRIBUINTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.
Lucro Real
• É o resultado líquido apurado na escrituração comercial,
ajustado pelas adições, exclusões e compensações
admitidas ou impostas pela legislação tributária.
Lucro Presumido
• É o lucro determinado através da aplicação de um
percentual sobre os valores globais da receita auferida pela
pessoa jurídica.
• Este percentual ou coeficiente é expressamente previsto em
lei e varia em função da atividade da empresa.
Lucro Arbitrado
• É o valor determinado, geralmente pela autoridade fiscal,
através da aplicação de percentual sobre a receita da
empresa no caso de descumprimento das normas da
legislação tributária de forma a impossibilitar a apuração
pelo método do lucro real ou do lucro presumido.
• Esta sistemática corresponde a um montante
aproximadamente 20% superior ao do lucro presumido.
Contribuintes do IRPJ - Pessoas Jurídicas
• Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas
públicas e sociedade de economia mista
• Filiais, sucursais, agências ou representações no país das
PJ com sede no exterior (“estabelecimento permanente”)
Contribuintes do IRPJ - Empresas individuais
As firmas individuais
-empresário pessoa física que efetua inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis
As pessoas físicas que promoverem a incorporação de
prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Conceitos Iniciais
Contribuintes do IRPJ - Empresas individuais
As pessoas físicas que, em nome individual, explorem,
habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica
de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de
lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
=> equiparação não se aplica às pessoas físicas que
exerçam as profissões de, por exemplo, médico, engenheiro,
advogado, dentista, veterinário
Contribuintes do IRPJ
Sociedades cooperativas
Sociedades em conta de participação
Sociedades em comum (sociedade de fato)
Não Contribuintes do IRPJ
Condomínios edilícios
tributação no condômino
Consórcios de empresas
tributação em cada empresa consorciada
Entidades imunes
•Templos de qualquer culto
• Instituições de educação, sem fins lucrativos
• Entidades de assistência social, sem fins lucrativos
Entidades isentas
• Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e
científico e as associações civis, sem fins lucrativos.
Lucro Presumido
Apuração da Base de Cálculo
- - Não se estende a todas as empresas. Algumas são obrigadas à apuração
pelo lucro real.
- - A empresa poderá subtrair de sua receita bruta os valores relativos a:
- - vendas canceladas
- - descontos concedidos incondicionalmente e
- - impostos não cumulativos, incidentes sobre a venda, cobrados
destacadamente (IPI e ICMS de substituição).
-* MP 627/13: receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda
de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
Lucro Presumido
Pessoas Jurídicas IMPEDIDAS de optar pelo Lucro Presumido:
• Aquelas obrigadas ao lucro real (Ex: instituições financeiras,
PJ que auferir lucros ou rendimentos do exterior ou que
usufrua de algum benefício ou incentivo fiscal de isenção ou
redução do IRPJ, entre outras)
• Que tenham receita bruta total acima de R$ 78 Milhões, no
ano-calendário anterior
• Que recebam rendimentos do exterior (que não sejam
decorrentes da exportação de bens e serviços)
Lucro Presumido
• Percentuais de Presunção (IRPJ)
Lucro Presumido
- Caso uma empresa realize atividades enquadradas em dois ou
mais grupos em que os percentuais estabelecidos pela legislação
sejam distintos, o seu lucro presumido deverá ser apurado em
relação à receita bruta de cada atividade, separadamente.
- Para se chegar à base de cálculo do imposto, devem ser
somadas ao lucro presumido as demais receitas que a empresa
tenha eventualmente percebido no período.
Lucro Presumido
Vantagens do lucro presumido
Simplicidade: dispensa a obrigatoriedade de escrituração contábil,
com exceção do livro de registro de inventário e do Livro Caixa.
Pode significar um excelente planejamento tributário para as
empresas que possuam um percentual de lucro em relação à
receita bruta superior ao coeficiente previsto pela legislação
tributária para seu ramo de atividade.
Lucro Presumido
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
- Percentuais de presunção
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
é arbitrada pela autoridade fiscal através da aplicação de
determinados percentuais sobre a receita bruta da pessoa
jurídica, ou, caso esta não seja conhecida, sobre outros valores
relativos ao patrimônio ou atividade da sociedade.
Lucro Arbitrado
AULA – Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas
é aplicada ao contribuinte que descumpre as obrigações da legislação
para a apuração do IR pelo lucro real ou presumido, qualquer que
seja sua forma de constituição social.
Nesse sentido, esta sistemática somente é aplicável quando:
o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro
real, não mantiver escrituração nas formas das leis comerciais
ou fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras
exigidas pela legislação fiscal
Lucro Arbitrado
o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas
contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizadas para resumir e
totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro
Diário;
o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro
presumido.
o contribuinte não regularizar a escrituração do Livro Diário ou Livro
Caixa, no prazo previsto na intimação, sem prejuízo da exigência de
multa;
Lucro Arbitrado
Simples Nacional
consiste em um regime unificado de apuração e recolhimento de impostos
e contribuições federais, estaduais e municipais.
Estados e Municípios são obrigados a participar
- os tributos excluídos estão expressos na legislação.
Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) empresas de
pequeno porte (EPP), assim consideradas a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário que, em 2012:
a) no caso das microempresas, aufira, em cada ano calendário, receita
bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) no caso das empresas de pequeno porte, aufira, em cada ano
calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$
3.600.000,00.
Simples Nacional
Não podem optar pelo Simples Nacional a ME ou a EPP (alguns
exemplos):
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário
ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$
3.600.000,00 no ano calendário;
Simples Nacional
Não podem optar pelo Simples Nacional a ME ou a EPP
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 no ano
calendário;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de instituição financeira;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
Simples Nacional
Não podem optar pelo Simples Nacional a ME ou a EPP (alguns
exemplos):
cujo sócio seja domiciliado no exterior;
que exerça as seguintes atividades:
• factoring;
• transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros;
• prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade
intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não,
bem como a prestação de serviços de instrutor, de corretor, de
despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios.
Simples Nacional
Receita bruta auferida no mês, separada conforme se tratar de:
revenda de mercadorias;
venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
prestação de serviços ou locação de bens móveis;
venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica);
outros casos
Simples Nacional
Boa semana!