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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nr 001/2002-PMMG-CBMMG-IPSM
Aprova o Plano Diretor para Reformulação do Sistema deSaúde, implanta o novo modelo de gestão do Sistema deSaúde, e constitui e nomeia o Conselho Gestor do Sistemade Saúde PMMG-CBMMG-IPSM.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XI, do artigo 6º do
Regulamento de Competências e Estrutura da Polícia Militar (R-100), aprovado pelo Decreto
Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, o CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas
no parágrafo 1º, do artigo 12 e no art. 31 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de
1999, e o CORONEL PM QOR DIRETOR-GERAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS (IPSM), em face do previsto no inciso V,
artigo 9º, da Lei nº 11.406, de 28Jan94, e considerando os termos do Convênio celebrado
entre as três Instituições regulando cooperação para a assistência à saúde dos militares e
seus dependentes,
RESOLVEM:
Art 1º Fica aprovado o Plano Diretor para Reformulação do Sistema de
Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), conforme anexo único a esta Resolução Conjunta.
Art 2º A gestão do SISAU será compartilhada com o Conselho Gestor do
Sistema de Saúde (CONGES) , a fim de propiciar agilidade administrativa, unificação de
meios para o mesmo fim e controle de custos.
Parágrafo Único: O poder decisório e as atribuições no SISAU serão
distribuídos e compartilhados em três níveis gerenciais:
I - Nível Central – Diretoria de Saúde (DS);
II - Nível Regional – Gerências Regionais do Sistema de Saúde (GRSau);
III - Nível Local – Rede de Cuidados Primários
Art 3º: O CONGES será constituído pelo Diretor de Saúde (DS), pelo Diretor
Técnico de Saúde (DTS), Diretor de Recursos Humanos do CBMMG (DRH), pelo
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Coordenador das Atividades de Saúde do CBMMG e pelo Diretor de Assistência e Benefícios
(DAB) do IPSM.
Parágrafo Único: O Conselho Gestor terá as seguintes atribuições:
I - Propor políticas de saúde do SISAU;
II - Propor o planejamento estratégico das ações a serem implementadas;
III - Aprovar a incorporação e a realização de novos procedimentos no SISAU;
IV – Aprovar, anualmente, o plano atuarial do SISAU;
V - Aprovar reajustes de valores previstos nas tabelas do SISAU.
Art 4º O CONGES será empossado através de ato público, fazendo registrar
em livro próprio suas deliberações. Presidirá suas reuniões o Coronel mais antigo.
Parágrafo 1º: O CONGES se reunirá ordinariamente até o quinto dia útil de
cada mês. Os serviços de secretaria ficarão sob a responsabilidade da Seção de Infra-
estrutura (SINFRA) da DS.
Parágrafo 2º: Extraordinariamente, o CONGES se reunirá a pedido formal de
quaisquer de seus membros, com fundamentação circunstanciada.
Art 5º.A DS providenciará, de acordo com o cronograma estabelecido no
Plano Diretor, a reformulação do Regulamento do SISAU, com vistas a sua adequação.
Art 6º A DS nomeará as Gerências Regionais do SISAU.
Art 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2002.
(a) ÁLVARO ANTÔNIO NICOLAU, CORONEL PMCOMANDANTE –GERAL DA PMMG
(a) OSMAR DUARTE MARCELINO, CORONEL BMCOMANDANTE-GERAL DO CBMMG
(a) ROBERTO REZENDE, CORONEL PM QORDIRETOR-GERAL DO IPSM
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Página 4 de 27 Anexo Único à Resolução Conjunta nº 001/2002-PMMG-CBMMG-IPSM
ÍNDICE
1. OBJETIVOS 7
2. SITUAÇÃO ATUAL 7
3. REFORMULAÇÃO DO SISTEMA 8
3.1. NOVO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE - PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS 8
3.2. ESTRATÉGIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 9
3.3. NOVO MODELO DE GESTÃO 9
3.4. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR PMMG-CBMMG-IPSM 9
3.5. REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE 10
3.5.1. LOCALIZAÇÃO 10
3.5.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 10
3.5.3. ATRIBUIÇÕES 11
3.6. IMPLANTAÇÃO DE GERÊNCIAS REGIONAIS 13
3.6.1. LOCALIZAÇÃO 13
3.6.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 13
3.6.3. ATRIBUIÇÕES 13
3.7. IMPLANTAÇÃO E REFORMULAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS À DIRETORIA DE SAÚDE14
3.7.1. CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE 15
3.7.2. JUNTA CENTRAL DE SAÚDE 15
3.7.3. CENTRO FARMACÊUTICO 15
3.7.4. CENTRO ODONTOLÓGICO 15
3.7.5. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR 15
3.8. ORGANIZAÇÃO DA REDE PRÓPRIA DE CUIDADOS PRIMÁRIOS - IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 16
3.8.1. LOCALIDADES PRIORITÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO 16
3.8.2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E POPULAÇÃO ALVO 17
3.8.3. ADSCRIÇÃO 17
3.8.4. LOGÍSTICA 17
3.8.5. RECURSOS HUMANOS 18
3.9. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS NAS LOCALIDADES ONDE NÃO HOUVER
SERVIÇOS PRÓPRIOS 19
3.9.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E POPULAÇÃO ALVO 19
3.9.2. ADSCRIÇÃO 19
3.9.3. RECURSOS HUMANOS 19
3.10. ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS 19
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3.10.1. REDE DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS 20
3.10.2. REDE DE CUIDADOS TERCIÁRIOS 20
3.10.3. ESTABELECIMENTO DOS SUB-SISTEMAS DE ENCAMINHAMENTO E RETORNO 20
4. FASES DE REFORMULAÇÃO 21
4.1. 1ª FASE - REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE E DAS UNIDADES SUBORDINADAS E
IMPLANTAÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS 21
4.1.1. PRÉ – CONDIÇÕES 21
4.1.2. METAS 21
4.1.3. DURAÇÃO DA FASE 21
4.1.4. RESPONSÁVEIS 21
4.2. 2ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE PRÓPRIA DE CUIDADOS PRIMÁRIOS - IMPLANTAÇÃO DOS
NÚCLEOS DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE 21
4.2.1. PRÉ – CONDIÇÕES 22
4.2.2. METAS 22
4.2.3. DURAÇÃO DA FASE 22
4.2.4. RESPONSÁVEIS 22
4.3. 3ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE PRESTADORES NAS LOCALIDADES ONDE NÃO HOUVER
SERVIÇOS PRÓPRIOS 22
4.3.1. PRÉ – CONDIÇÕES 22
4.3.2. METAS 22
4.3.3. DURAÇÃO DA FASE 23
4.3.4. RESPONSÁVEIS 23
4.4. 4ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS 23
4.4.1. PRÉ – CONDIÇÕES 23
4.4.2. METAS 23
4.4.3. DURAÇÃO DA FASE 23
4.4.4. RESPONSÁVEIS 23
5. CRONOGRAMA 23
6. MONITORAMENTO 24
7. ATENDIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA DURANTE A FASE DE
IMPLANTAÇÃO 25
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LISTA DE FIGURAS E TABELAS
Figura 1: Organograma da Diretoria de Saúde. 10
Figura 2: Organograma das Gerências Regionais 13
Figura 3: Organograma da Diretoria de Saúde e Unidades subordinadas 15
Figura 4: Organograma do Centro de Administração de Saúde 15
Tabela 1: Localidades prioritárias para a implantação de NAIS 16
Tabela 2: Cronograma da reformulação do Sistema de Saúde 24
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1. OBJETIVOS
As ações previstas no plano têm por objetivo reformular o Sistema de Saúde
PMMG-CBMMG-IPSM, tendo como referência a máxima resolubilidade frente às
necessidades de saúde, a agilidade administrativa, a otimização do uso dos recursos e o
controle rígido de custos, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida
dos usuários.
A idéia é que o Sistema de Saúde se estruture de forma a:
• Atender de forma integral e equânime às necessidades de saúde dos
usuários.
• Estabelecer uma unicidade administrativa na estrutura de gestão do
sistema.
• Descentralizar as ações de saúde, através das gerências regionais.
• Regionalizar e hierarquizar os serviços de saúde.
• Implantar uma rede própria de cuidados primários.
• Redimensionar e adequar a rede credenciada complementar de serviços
de saúde.
• Estabelecer sub-sistemas de encaminhamento e retorno de pacientes.
2. SITUAÇÃO ATUAL
O Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM encontra-se hoje vulnerável aos
interesses do mercado de saúde, notadamente das indústrias de serviços, de equipamentos,
de medicamentos e de alimentos, cujo marketing exacerba o consumo, nem sempre
necessário, de seus produtos.
A maioria dos usuários não está vinculada aos serviços de saúde e há livre
acesso a qualquer prestador, desde que seja credenciado. O atendimento à demanda
espontânea da população é priorizado, em detrimento das ações de prevenção a doenças e
de promoção da saúde.
Observa-se a centralização dos serviços próprios em Belo Horizonte e em
especial no Hospital Militar. As Seções de Assistência à Saúde das Unidades estão sub-
dimensionadas, tanto em aspectos logísticos, quanto em recursos humanos, não tendo
capacidade para cumprir todas as suas atribuições.
Por outro lado, inexiste uma unicidade administrativa, identificando-se com
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freqüência a multiplicação de meios destinados ao mesmo objetivo. O planejamento
estratégico das ações é ineficiente, e não se evidencia o compartilhamento deste entre as
instituições e órgãos integrantes do sistema.
3. REFORMULAÇÃO DO SISTEMA
3.1. NOVO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE - PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
A organização do novo modelo de atenção deverá ter como referência os
princípios relacionados a seguir.
1-Integralidade – É a abordagem de todas as necessidades de saúde do
indivíduo, estendendo as ações à comunidade onde este se insere. O mero atendimento a
demandas espontâneas da população deve ser progressivamente substituído por ações
organizadas de oferta de serviços. Programas verticais de atenção à saúde, que visam a
abordar doenças específicas, devem ser abandonados.
Para isso, há que se redefinir a extensão da responsabilidade dos profissionais
assistentes, estendendo ou desencadeando ações que visem à promoção da saúde no
âmbito da coletividade.
2-Equidade – Significa tratar adequadamente as desigualdades, investindo-se
mais onde a carência é maior.
É importante que não haja qualquer restrição de acesso aos serviços, sob pena
de se perder a oportunidade de implementação de ações de promoção e prevenção à
saúde.
3-Regionalização e hierarquização – Compreende a distribuição dos serviços,
de acordo com o eixo político-administrativo. Devem ser consideradas aqui as diversidades
regionais e, por conseqüência, as diferentes necessidades de saúde das respectivas
populações.
Vinculada a este conceito está a hierarquização, que consiste na organização dos
serviços por níveis de atenção, que devem variar de acordo com a qualificação de seus
recursos humanos e com a complexidade tecnológica envolvida na atenção dispensada.
Propõe-se, genericamente, a organização do sistema em três níveis de atenção: primário,
secundário e terciário, ressaltando-se que o conceito de nível primário não se refere à
simplificação das ações no tocante a qualificação e complexidade tecnológica, e sim à
adequação das mesmas.
4- Referência e contra-referência – A organização do sistema, segundo este
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princípio, implica o inter-relacionamento entre os níveis de atenção, criando assim vários
sub-sistemas de encaminhamento e retorno, permitindo que o paciente seja sempre
atendido o mais próximo possível de seu domicílio.
5-Descentralização – Consiste na redistribuição do poder e das
responsabilidades pelas diversas instâncias gestoras do sistema. Este princípio está
intimamente ligado ao conceito de regionalização.
6-Unicidade administrativa – Refere-se ao comando único, evitando a
multiplicidade de meios destinados ao mesmo fim e a implementação de medidas
incoerentes e contraditórias em diferentes locais de execução.
3.2. ESTRATÉGIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Conceitualmente, a estratégia da atenção primária consiste na apropriação,
recombinação, reorganização e reorientação de todos os recursos disponíveis no setor de
saúde, com o intuito de atender às necessidades múltiplas e desiguais de determinada
população. Isto significa identificar os problemas que com maior frequência acometem a
saúde desta população e propiciar a máxima resolubilidade, por meio da oferta de tecnologia
apropriada e da capacitação adequada dos profissionais de saúde.
A adoção da estratégia da atenção primária depende necessariamente do
reordenamento do sistema, de acordo com os princípios antes apontados, especialmente da
organização de ampla rede de cuidados primários, que se constituirá no ponto de entrada do
sistema.
3.3. NOVO MODELO DE GESTÃO
Faz-se necessário redefinir o processo de gerenciamento do sistema. Pretende-
se a adoção de modelo de gestão compartilhada por meio da constituição do Conselho
Gestor PMMG-CBMMG-IPSM, a fim de propiciar máxima agilidade administrativa, unificação
de meios para o mesmo fim e controle dos custos. O poder e as atribuições serão
redistribuídos em três níveis gerenciais: central, regional e local. O nível central será
constituído pela Diretoria de Saúde da PMMG e órgãos diretamente subordinados. No nível
regional, a gestão do sistema ficará a cargo de gerências de saúde a serem implantadas nas
sedes dos centros de apoio administrativo das RPM. Já a rede de cuidados primários se
encarregará deste processo no nível local.
3.4. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR PMMG-CBMMG-IPSM
O Conselho Gestor PMMG-CBMMG-IPSM será constituído pelo Diretor de Saúde
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(DS), pelo Diretor Técnico de Saúde (DTS), pelo Diretor de Recursos Humanos do CBMMG
(DRH), pelo Coordenador das Atividades de Saúde do CBMMG e pelo Diretor de Assistência
e Benefícios (DAB) do IPSM e terá as seguintes atribuições:
• Propor políticas de saúde da PMMG-CBMMG-IPSM.
• Propor o planejamento estratégico das ações a serem implementadas.
• Aprovar a incorporação e a realização de novos procedimentos no Sistema
de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM.
• Aprovar anualmente o plano atuarial do Sistema de Saúde PMMG-
CBMMG-IPSM.
• Aprovar reajustes de valores previstos nas Tabelas PMMG-CBMMG-IPSM.
3.5. REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE
3.5.1. LOCALIZAÇÃO
A Diretoria de Saúde deverá permanecer em sua sede atual.
3.5.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O cargo de Diretor de Saúde será exercido por um Coronel do Quadro de Oficiais
da Polícia Militar (QOPM), com assessoria técnica de um Coronel do Quadro de Oficiais de
Saúde (QOS).
Haverá duas Coordenadorias, uma de atenção à saúde e outra administrativa sob
a responsabilidade, respectivamente, de um Tenente Coronel do QOS e de um Tenente
Coronel do QOPM. A Coordenadoria de Atenção à Saúde será composta por três sessões:
Assistência à Saúde, Vigilância à Saúde e Regulação. Já a Coordenadoria Administrativa
contará com quatro sessões: Atendimento ao Cliente, Infra-estrutura, Negociação e
Assessoria Jurídica (Figura 1). Figura 1: Organograma da Diretoria de Saúde.
DIRETOR TÉCNICOCEL QOS
ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGILÂNCIA À SAÚDE REGULAÇÃO
COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDETEN CEL QOS
ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO INFRA-ESTRUTURA NEGÓCIOS ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENADOR ADMINISTRATIVOTEN CEL QOPM
DIRETOR DE SAÚDECEL QOPM
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3.5.3. ATRIBUIÇÕES
3.5.3.1. DIRETOR DE SAÚDE
• Gerenciamento das ações, no nível tático, no âmbito do Sistema de Saúde
PMMG-CBMMG-IPSM.
3.5.3.2. DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE
• Assessoria técnica ao Diretor de Saúde, no exercício de suas atribuições.
3.5.3.3. COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
• Coordenação das ações referentes à assistência à saúde, à vigilância
sanitária e à regulação dessas ações.
3.5.3.3.1. ASSISTÊNCIA À SAÚDE
• Gerenciamento da assistência à saúde do usuário.
• Coordenação do processo de regionalização e hierarquização dos
serviços.
• Gestão da oferta e utilização de serviços.
• Estudo da necessidade de incorporação tecnológica e de novos
procedimentos.
3.5.3.3.2. VIGILÂNCIA À SAÚDE
• Planejamento estratégico das ações de saúde.
• Gestão dos riscos populacionais.
• Elaboração e coordenação dos programas de saúde.
• Vigilância epidemiológica e sanitária.
• Monitoramento dos indicadores epidemiológico-sociais e de resolubilidade
do Sistema de Saúde.
• Reformulação e coordenação do Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO).
3.5.3.3.3. REGULAÇÃO
• Elaboração de medidas de controle que assegurem o cumprimento integral
das ações programadas.
• Elaboração de instrumentos de avaliação que propiciem a aferição da
efetividade das ações implementadas.
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• Estudo da viabilidade da incorporação tecnológica e de novos
procedimentos.
• Elaboração de padrões mínimos de qualidade assistencial visando a
subsidiar a seleção, a negociação, o credenciamento e a contratação de
serviços.
• Monitoramento dos indicadores físico-financeiros.
3.5.3.4. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
• Coordenação das ações referentes à orientação ao usuário, a infra-
estrutura, a negócios e à Assessoria Jurídica.
• Chefia do Estado Maior da Unidade
3.5.3.4.1. ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO
• Orientação ao usuário por meio do tele-atendimento.
• Concessão de autorizações para procedimentos.
• Coordenação das ações de apoio a deslocamentos, transferências e
remoções para fins de atenção à saúde.
• Comunicação social.
3.5.3.4.2. INFRA-ESTRUTURA
• Gerenciamento do emprego dos recursos humanos no âmbito dos serviços
próprios de atenção.
• Gerenciamento do apoio logístico aos serviços próprios de saúde.
• Elaboração do planejamento orçamentário e atuarial.
• Coordenação da execução financeira do sistema de saúde.
3.5.3.4.3. NEGÓCIOS
• Definição de estratégias negociais.
• Coordenação e apoio aos processos de contratação e credenciamento dos
prestadores de serviços.
• Estudo de viabilidade de convênio e parcerias no mercado de saúde.
3.5.3.4.4. ASSESSORIA JURÍDICA
• Assessoria jurídica ao Diretor de Saúde, no exercício de suas atribuições.
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NAIS PROMOÇÃO DA SAÚDE CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTRATOS
PROCESSAMENTO DE CONTAS
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
GERENTE REGIONALOFICIAL SUPERIOR QOS
3.6. IMPLANTAÇÃO DE GERÊNCIAS REGIONAIS
3.6.1. LOCALIZAÇÃO
As gerências regionais de saúde serão implantadas em todos os Centros de
Apoio Administrativo das sedes de Regiões Policiais Militares, à exceção das 7ª e 8ª RPM.
Estas terão uma única gerência regional, sediada na Capital.
3.6.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As gerencias regionais terão estrutura correspondente à definida para a Diretoria
de Saúde. Sob sua responsabilidade ficarão os territórios correspondentes às respectivas
RPM. O cargo de gestor regional será exercido por um oficial superior do QOS e estarão
subordinados a ele as seções de promoção da saúde, de controle e avaliação e a
coordenação administrativa, que reunirá as sub-seções de contratos e processamento de
contas de assistência à saúde (Figura 2).
Figura 2: Organograma das Gerências Regionais
3.6.3. ATRIBUIÇÕES
3.6.3.1. GERENTE REGIONAL
• Representação do Diretor de Saúde no nível regional.
• Coordenação das ações de promoção da saúde e das medidas de controle
e avaliação nos níveis regional e local.
• Coordenação e monitoramento do processo de regionalização e
hierarquização dos serviços em sua área de responsabilidade.
• Coordenação e monitoramento do cuidado integral à saúde da população
nos limites da RPM sob sua responsabilidade.
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3.6.3.1.1. PROMOÇÃO DA SAÚDE
• Coordenação no nível regional dos programas de saúde, das campanhas
sanitárias e das ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças,
tendo como referência as diretrizes estabelecidas pela seção de vigilância
à saúde do nível central.
• Elaboração do planejamento regional, selecionando as ações prioritárias.
• Vigilância sanitária e epidemiológica da população sob sua
responsabilidade.
3.6.3.1.2. CONTROLE E AVALIAÇÃO
• Verificação da coerência entre as ações propostas e as efetivamente
realizadas, tendo como referência o planejamento estratégico e a
programação loco-regional estabelecida.
• Avaliação de desempenho dos prestadores da região sob sua
responsabilidade.
• Verificação, no âmbito da rede de prestadores de serviço credenciados, da
coerência entre as ações efetivamente realizadas e as respectivas
cobranças.
3.6.3.2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
• Orientação ao usuário.
• Recebimento e apuração de sugestões e reclamações.
• Recebimento, análise e encaminhamento de solicitações de reembolso e
restituições.
3.6.3.2.1. CONTRATOS
• Gerenciamento dos processos de credenciamento e convênio, bem como
dos contratos com os prestadores da área sob sua responsabilidade.
3.6.3.2.2. PROCESSAMENTO DE CONTAS
• Processamento das contas de assistência à saúde da área sob sua
responsabilidade.
3.7. IMPLANTAÇÃO E REFORMULAÇÃO DAS UNIDADES SUBORDINADAS À
DIRETORIA DE SAÚDE
Em função das mudanças propostas, os órgãos subordinados à Diretoria de
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CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE HOSPITAL DA POLÍCIA MILLITAR CENTRO ODONTOLÓGICO CENTRO FARMACÊUTICO JUNTA CENTRAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE SAÚDE
NAIS PROMOÇÃO À SAÚDE CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERENTE REGIONAL
RECURSOS HUMANOS
ORÇAMENTO E FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CONTRATOS PROCESSAMENTO DE CONTAS
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDETEN CEL QOPM
Saúde deverão ser reformulados, estando prevista a implantação do Centro de
Administração de Saúde (Figura 3).
Figura 3: Organograma da Diretoria de Saúde e Unidades subordinadas
3.7.1. CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE
Será implantada Unidade no âmbito das 7ª e 8ª RPM, semelhante aos Centros de
Apoio Administrativo (CAA) das Regiões Policiais Militares, reunindo as funções de
administração de pessoal e de execução orçamentária e financeira das Unidades de Saúde
da RMBH, além das atribuições inerentes às gerencias regionais de saúde, descritas
anteriormente. A chefia do Centro será exercida por um Ten Cel do QOPM. (Figura 4).
Figura 4: Organograma do Centro de Administração de Saúde
3.7.2. JUNTA CENTRAL DE SAÚDE
A Junta Central de Saúde (JCS) permanece como instância pericial máxima do
sistema e referência para o serviço de saúde ocupacional.
3.7.3. CENTRO FARMACÊUTICO
Ao Centro Farmacêutico (CFARM) caberá a coordenação da dispensação de
materiais, medicamentos e suplementos alimentares, bem como o apoio ao desenvolvimento
de políticas específicas de seu setor junto à gerência do sistema.
3.7.4. CENTRO ODONTOLÓGICO
O Centro Odontológico (CODONT) deverá constituir-se em referência secundária
e terciária, no âmbito da saúde bucal.
3.7.5. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
Ao Hospital da Polícia Militar (HPM) será reservado o papel de referencia regional
e macro-regional para cuidados terciários. Para cumprir esta nova atribuição, o HPM deverá
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ser redimensionado e replanejado no que se refere a recursos humanos, materiais,
logísticos e tecnológicos.
3.8. ORGANIZAÇÃO DA REDE PRÓPRIA DE CUIDADOS PRIMÁRIOS -
IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Serão implantados os Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS), com o
objetivo de prestar atenção integral e equânime à saúde dos usuários.
Os NAIS deverão ser constituídos de forma a oferecer serviços plenamente
resolutivos frente às principais necessidades dos usuários. A composição tecnológica
poderá variar de acordo com aspectos epidemiológico-sociais da população a ser assistida,
desde que não haja ociosidade dos recursos empregados.
3.8.1. LOCALIDADES PRIORITÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO
As localidades definidas para a implantação de serviços próprios de cuidados
primários serão, preliminarmente, os municípios mineiros que contem com mais de
novecentos usuários (Tabela 1). A cobertura nas demais localidades obedecerá à mesma
estratégia aqui estabelecida, embora empregando serviços credenciados para a execução
das ações.
Cidade População aser Atendida
Cidade População aser Atendida
Governador Valadares 5666 Varginha 1149Manhuaçu 1342 Poços de Caldas 1020Ipatinga 2618 Contagem 9421Teófilo Otoni 2103 Sete Lagoas 2206Bom Despacho 2196 Betim 2824Passos 1542 Ibirité 1092Divinópolis 2103 Ribeirão das Neves 3152Diamantina 1902 Vespasiano 1241Montes Claros 5415 Santa Luzia 3762Juiz de Fora 8899 Belo Horizonte 48578Barbacena 4019 Sabará 1661São João Del-Rei 945 Uberlândia 3952Ubá 983 Araguari 1015Uberaba 3918 Ituiutaba 980Lavras 2543 Patos de Minas 2378Pouso Alegre 1275 Unaí 948População Total 132848Percentual 71,04%
Tabela 1: Localidades Prioritárias para a Instalação de NAIS
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3.8.2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E POPULAÇÃO ALVO
A área de abrangência é o território de responsabilidade definido para cada
serviço de saúde integrante do sistema. Já a população-alvo refere-se ao conjunto de
indivíduos sob responsabilidade de cada serviço de saúde.
No caso dos serviços próprios, toda a extensão territorial dos municípios
prioritários para a implantação deverá ser coberta. O número de núcleos a serem
implantados dependerá da dimensão da população existente e da peculiar dispersão de
suas residências. O ideal é que cada núcleo tenha no mínimo 900 e no máximo 7.200
usuários e que sua área de abrangência não ultrapasse o raio de 30 quilômetros de sua
sede.
3.8.3. ADSCRIÇÃO
Deverá ser implementada paulatinamente, obedecendo-se metas pré-
estabelecidas e tendo como referência o local de residência do usuário.
O objetivo do cadastramento é a obtenção de dados referentes à saúde dos
indivíduos, hábitos, condição sócio-econômica e ambiental, bem como possíveis exposições
a riscos, com o intuito de selecionar as ações prioritárias a serem implementadas no âmbito
de cada NAIS. Espera-se o cadastramento espontâneo de aproximadamente 30% da
população-alvo. Este processo deverá ser complementado por meio de visitas domiciliares e
aos locais de trabalho dos beneficiários.
A segunda etapa do processo de adscrição é o estabelecimento do vínculo do
usuário com o serviço de saúde. O vínculo depende da identificação do indivíduo com o
sistema, e da decorrente relação de confiança e fidelidade com os profissionais que venham
a assisti-lo. Ficam estabelecidas as seguintes metas para adscrição da clientela: 50% da
população no primeiro ano e 100 % no segundo ano de funcionamento dos serviços de
saúde.
3.8.4. LOGÍSTICA
A localização dos NAIS deverá ser estabelecida de acordo com as necessidades
locais, adequação técnica de construções já existentes, possibilidade de adaptações e
viabilidade econômica e financeira de novas edificações. Deverão ser considerados
aspectos relativos à acessibilidade, áreas de suprimento, estacionamento, circulação interna
e externa, condições ambientais, iluminação e ventilação, tratamento de resíduos sólidos e
líquidos e segurança e proteção contra incêndio.
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Os NAIS deverão ser dimensionados de acordo com as metas pré-estabelecidas
para adscrição da clientela. Entretanto, o atendimento à demanda não programada e à
população não adscrita ao serviço deverá ser garantido, com o intuito de consolidar o
vínculo dos indivíduos com o sistema de saúde.
O horário de funcionamento dos NAIS deverá ser planejado de acordo com as
condições locais, visando a atender às necessidades eletivas da população adscrita. Os
atendimentos em caráter de urgência ou emergência deverão ser realizados por instituições
dotadas de unidades de pronto atendimento, que serão apontadas como referência para tais
situações. Cada NAIS contará com rede definida de cuidados secundários e terciários, para
atender aos casos em que houver necessidade de emprego de recursos de maior
complexidade. O encaminhamento a estes serviços deverá obedecer ao princípio da
referência e contra-referência, de modo que os indivíduos sejam preferencialmente
assistidos pelo serviço ao qual estejam adscritos.
Cada gerência regional deverá apresentar projeto pormenorizado explicitando
suas necessidades para análise e aprovação do Conselho Gestor. Este definirá, de acordo
com a as prioridades apontadas e a disponibilidade orçamentária e financeira, o cronograma
final de implantação das unidades.
3.8.5. RECURSOS HUMANOS
A alocação dos recursos humanos obedecerá à seguinte relação para
composição das equipes:
• um clínico geral para cada 600 adultos
• um pediatra para cada 600 crianças
• um dentista para cada 1200 usuários
Cada NAIS deverá contar, inicialmente, com pelo menos uma equipe composta
por um clínico geral, um pediatra, um dentista. A incorporação de novas equipes obedecerá
a real necessidade, em função do cumprimento das metas de adscrição da clientela, de
modo a assegurar que não haja ociosidade. Já a alocação de especialistas nos NAIS poderá
ser avaliada, levando-se em consideração o perfil da população adscrita e a disponibilidade
de serviços de cuidados secundários na região. A inclusão de profissionais de outras áreas
deverá ter como referência critérios epidemiológico-sociais e as seguintes proporções:
• um psicólogo para cada 3600 usuários
• um enfermeiro para cada 3600 usuários
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• um nutricionista para cada 5000 usuários
Deverá ser alocado, em cada sede de Batalhão da Policia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar, um médico responsável pela execução do Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional – PCMSO – dos militares vinculados a estas Unidades, e por todas as
demais funções atinentes à medicina do trabalho exercidas nas atuais Seções de
Assistência a Saúde (SAS).
3.9. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS NAS LOCALIDADES
ONDE NÃO HOUVER SERVIÇOS PRÓPRIOS
Os municípios que concentram menos de 900 usuários não serão assistidos, no
nível primário, por serviços próprios. Entretanto, é fundamental que a lógica de organização
e funcionamento dos serviços seja a mesma definida anteriormente. Será feito o
credenciamento de profissionais para atender aos usuários nos respectivos consultórios, que
deverão se constituir na referência para o cuidado primário dos beneficiários do sistema.
3.9.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E POPULAÇÃO ALVO
Para cada profissional deverá ser definida a respectiva área de abrangência e, em
decorrência, a população alvo. Pretende-se o credenciamento de, no máximo, três
profissionais por área de atuação, por município, de modo a não dispersar os usuários em
muitos serviços.
3.9.2. ADSCRIÇÃO
O processo de adscrição deverá ter como referência os mesmos pressupostos e
metas estabelecidas para a implantação dos serviços próprios, quais sejam, 50% da
população alvo no primeiro ano e 100% no segundo ano após o credenciamento.
3.9.3. RECURSOS HUMANOS
A rede de cuidados primários deverá ser constituída por meio da contratação de
serviços privados de profissionais com formação em medicina geral de adultos, medicina
geral de crianças e odontologia geral. Os contratados deverão estar de acordo e obedecer
ao regulamento do sistema.
3.10. ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS
O acesso aos serviços de cuidados secundário e terciário deverá ocorrer a partir
da rede de cuidados primários. Os serviços mais complexos serão distribuídos pelos demais
níveis do sistema, de acordo com o perfil epidemiológico da população e a respectiva
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concentração demográfica.
3.10.1. REDE DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS
A rede de cuidados secundários refere-se aos ambulatórios de especialidades e
policlínicas. Aqui deverão estar alocados os especialistas e os serviços de apoio diagnóstico
e terapêutico.
Preliminarmente, em todas as localidades, à exceção de Belo Horizonte, os
cuidados secundários serão realizados por prestadores privados.
No caso da Capital, pretende-se a implantação de duas policlínicas plenamente
resolutivas, uma na região central e outra na região norte da cidade, visando a facilitar o
acesso da população encaminhada dos serviços próprios de cuidados primários. No caso
dos serviços próprios, os seguintes parâmetros assistenciais devem ser utilizados para
alocação de recursos no nível secundário de atenção:
• um médico especialista para cada 2.500 usuários
• um dentista especialista para cada 5.000 usuários
3.10.2. REDE DE CUIDADOS TERCIÁRIOS
A rede de cuidados terciários refere-se, em geral, às unidades de internação. O
número de leitos hospitalares a ser contratado deverá ter como referência a estimativa de
que 1% da população, mensalmente, requer cuidados em regime de internação.
O HPM ocupará a posição de referência regional e macro-regional, devendo, para
tanto, ser replanejado e reestruturado, descentralizando-se as ações ligadas aos cuidados
primários e secundários.
3.10.3. ESTABELECIMENTO DOS SUB-SISTEMAS DE ENCAMINHAMENTO E
RETORNO
O estabelecimento de sub-sistemas de encaminhamento e retorno visa à
integração dos diversos níveis de atenção e à consolidação do processo de regionalização e
hierarquização dos serviços de saúde.
É recomendável, especialmente no que diz respeito aos prestadores privados,
que os mesmos não atuem em mais de um nível do sistema, de forma a coibir o estímulo à
utilização de tecnologia inapropriada e dispendiosa para a resolução de problemas
relativamente pouco complexos.
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4. FASES DE REFORMULAÇÃO
O processo de reformulação será dividido em quatro fases. A primeira diz respeito
à reformulação da Diretoria de Saúde e Unidades subordinadas e à implantação das
gerências regionais. A segunda refere-se à organização da rede própria de cuidados
primários. Já a terceira fase trata da organização da rede de cuidados primários nas
localidades onde não houver serviços próprios. A quarta fase reporta-se à rede de cuidados
secundários e terciários.
Ressalta-se que estas fases não devem ser desenvolvidas necessariamente de
forma subseqüente, mas sim cumprindo-se cada objetivo de acordo com a melhor
oportunidade.
4.1. 1ª FASE - REFORMULAÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE E DAS UNIDADES
SUBORDINADAS E IMPLANTAÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS
Os responsáveis, tão logo sejam designados, terão o prazo de 30 dias para a
apresentação dos projetos técnicos.
4.1.1. PRÉ – CONDIÇÕES
• Designação do Conselho Gestor PMMG-CBMMG-IPSM
4.1.2. METAS
• Reformular a Diretoria de Saúde
• Reformular as unidades subordinadas
• Implantar as gerências regionais
4.1.3. DURAÇÃO DA FASE
• 180 dias
4.1.4. RESPONSÁVEIS
• Diretor de Saúde
• Comandantes designados para a direção das unidades subordinadas
• Gestores designados para cada regional
4.2. 2ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE PRÓPRIA DE CUIDADOS PRIMÁRIOS -
IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
A organização da rede própria de cuidados primários constitui o centro da
reformulação do sistema, uma vez que a verdadeira mudança no processo de atenção à
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saúde se dará nesse nível. Estima-se o prazo de 30 dias para apresentação do projeto
técnico, a partir do cumprimento das pré-condições aqui estabelecidas. Não há necessidade
de que todas as gerências regionais sejam implantadas, para que aquelas que já tenham
cumprido suas pré-condições iniciem os trabalhos referentes a esta fase.
4.2.1. PRÉ – CONDIÇÕES
• Implantação da gerência regional
• Reformulação da Diretoria de Saúde
4.2.2. METAS
• Implantar serviços próprios de saúde em todos os municípios que contem
com mais de 900 usuários
• Promover adscrição de 50% da população-alvo ao final do primeiro ano de
funcionamento dos serviços
• Promover a adscrição de 100% da população-alvo ao final do segundo ano
de funcionamento dos serviços
4.2.3. DURAÇÃO DA FASE
• 2 anos
4.2.4. RESPONSÁVEIS
• Gestores Regionais
4.3. 3ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE PRESTADORES NAS LOCALIDADES
ONDE NÃO HOUVER SERVIÇOS PRÓPRIOS
Esta fase complementa a anterior, consolidando a rede de cuidados primários e
definindo os pontos de entrada do sistema. Estima-se o prazo de 90 dias para apresentação
do projeto técnico, a partir do cumprimento das pré-condições aqui estabelecidas.
4.3.1. PRÉ – CONDIÇÕES
• Implantação da gerência regional
• Reformulação da Diretoria de Saúde
4.3.2. METAS
• Organizar a rede de cuidados primários em todos os municípios que
contem com menos de 900 usuários
• Promover adscrição de 50% da população-alvo ao final do primeiro ano de
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funcionamento dos serviços
• Promover a adscrição de 100% da população-alvo ao final do segundo ano
de funcionamento dos serviços
4.3.3. DURAÇÃO DA FASE
• 3 anos
4.3.4. RESPONSÁVEIS
• Gestores Regionais
4.4. 4ª FASE – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS SECUNDÁRIOS E
TERCIÁRIOS
A quarta e última fase do processo de reformulação consolida o processo de
regionalização e hierarquização dos serviços, garantindo a continuidade de atenção nos
diversos níveis do sistema. O desenvolvimento desta fase deve se dar de forma
concomitante às 2ª e 3ª, iniciando-se nos municípios que alcançarem a meta de adscrição
de 50% da população-alvo aos NAIS, estendendo-se, a partir destes, para a toda a região.
4.4.1. PRÉ – CONDIÇÕES
• Implantação dos Núcleos de atenção Integral à Saúde
• Adscrição de 50% da população-alvo de cada NAIS
4.4.2. METAS
• Organização da rede de cuidados secundários
• Organização da rede de cuidados terciários
• Estabelecimento dos sub-sistemas de encaminhamento e retorno
4.4.3. DURAÇÃO DA FASE
• 3 anos
4.4.4. RESPONSÁVEIS
• Gestores Regionais
5. CRONOGRAMA
Tendo em vista a complexidade do processo de reformulação e as diversas
variáveis intervenientes, o cronograma será flexível, de modo a permitir adequações frente a
eventuais dificuldades encontradas (Tabela 2). Assim os objetivos serão alcançados, não de
modo normativo e etapista, mas de forma estratégica e contínua.
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AÇÕES 2002 2003 2004
Aprovação do Projeto Já cumprido
Elaboração do Plano Diretor Já cumprido
Reformulação da DS eUnidades subordinadas
Implantação das GerenciasRegionais
Implantação dos NAIS
Organização da rede ondenão houver NAIS
Organização das redes decuidados secundários eterciários
Tabela 2: Cronograma da Reformulação do Sistema de Saúde
6. MONITORAMENTO
O grau de cumprimento dos objetivos deverá ser aferido por meio de indicadores
epidemiológico-sociais e físico-financeiros, que propiciem a avaliação, respectivamente, do
impacto na saúde dos usuários e da modificação efetiva no modelo de atenção. Propõe-se a
adoção preliminarmente dos seguintes indicadores:
• Indicadores epidemiológico-sociais:
o Taxa de mortalidade geral
o Distribuição proporcional de óbitos por faixa etária
o Distribuição proporcional de óbitos por causa específica
o Taxa de mortalidade em menores de um ano de idade
• Indicadores físico7-financeiros
o Taxa de cobertura geral da população
o Taxa de invasão
o Taxa de evasão
o Índice de consultas ambulatoriais por usuário/ano
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o Índice de internações hospitalares por usuário/ano
o Índice de exames complementares por consultas ambulatoriais
o Índice de encaminhamentos
o Índice de retornos
o Custo per capita
o Custo médio por procedimento
7. ATENDIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA DURANTE A FASE DE
IMPLANTAÇÃO
Ressalta-se aqui a importância do acolhimento das demandas espontâneas e das
alternativas de adscrição para os usuários que ofereçam resistência ao vínculo com
determinado profissional ou serviço.
Estima-se que o processo de adscrição se dê de forma gradual. Com o fim de
estimular a vinculação, será facultado aos órgãos gestores oferecer benefícios aos usuários
já adscritos aos NAIS, paralelamente à adoção de medidas restritivas de acesso direto à
rede credenciada. Por analogia, nas localidades onde não houver serviços próprios, tais
benefícios poderão ser estendidos aos usuários adscritos aos profissionais credenciados
para o atendimento primário.
É importante ressaltar que somente após a implantação e organização da rede de
cuidados primários, bem como da efetiva adscrição de pelo 50% da população alvo, haverá
restrição no acesso à atual rede credenciada.
Belo Horizonte, de abril de 2002.
(a) ÁLVARO ANTÔNIO NICOLAU, CORONEL PM (a) OSMAR DUARTE MARCELINO, CORONEL BM COMANDANTE GERAL RESP PELO CMT GERAL DO CBMMG
(a) ROBERTO REZENDE, CORONEL PM QORDIRETOR GERAL DO IPSM