Obrigatoriedade entrega DIRPF 2016 - Imposto de Renda Pessoa Física 2016

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07/03/2016

QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR DA DIRPF 2016?

RENDA Rendimentos tributáveis R$ 28.123,91 ano Rendimentos isentos ou

tributados na fonte (doações, rendimento APL, loterias) R$ 40.000,00 ano

2/13

GANHO DE CAPITALTeve ganho de capital

Realizou operações em Bolsa

Vendeu imóvel e recomprou em 180 dias

3/13

ATIVIDADE RURAL

Receita Bruta maior que R$ 140.619,55

Se pretende compensar prejuízos em 2015

4/13

BENS E DIREITOS

Teve posse em 31/12/2015 de bens, direitos em montante superior a R$ 300.000,00 ano

5/13

CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL

Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2015 e em 31/12/2015 estava nessa condição

6/13

SÓCIO DE EMPRESA

Desde exercício 2010 calendário 2009 a PF que participou de quadro societário de empresa deixou de ser obrigado a entregar a DIRPF. Não está obrigado desde que não se enquadre em nenhum dos itens apresentados.

7/13

USO DE CERTIFICADO DIGITAL Recebeu rendimentos isentos ou

tributáveis com soma anual superior a R$ 10 milhões

Recebeu rendimentos tributados na fonte superior a R$ 10 milhões

Pagamentos a PF ou PJ em que há dedução no recebedor de R$ 10 milhões em cada caso ou total

8/13

DESOBRIGADA

Mesmo desobrigada a PF pode apresentar a DIRPF 2016 desde que não esteja como dependente em outra declaração

9/10

DISPENSADA Desde que não se enquadre em

nenhum dos itens obrigados Conste em outra declaração como

dependente cujo informado seus rendimentos

Teve posse de bens, mesmo declarado pelo cônjuge, com soma inferior a R$ 300.000,00

9/13

Qual idade mínima para declarar?

Não há limitação de idade para a declaração.

10/13

Qual valor dos bens e direitos a ser declarado?

Custo de Aquisição. Se adquirido antes de 1995, pode ser corrigido o valor pela Ufir vigente até 31/12/95

11/13

Aquisição após 31/12/95 não há atualização

Se tiver mais de uma fonte pagadora, tem que entregar

mais de uma declaração?

12/13

Não, a declaração deve ser única e informando todos os rendimentos recebidos durante 2015.

Contribuinte com doença grave está desobrigado?

13/13

Não, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

OBRIGADO

PRÓXIMO PERISCOPE14/03/2016

Quem pode ser declarado como dependente?

6 ENCONTROS ATÉ DATA DA ENTREGA

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