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Setor de Registro de Progressões e Funções Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco 3P – 1º Andar – B. Santa Mônica – Uberlândia/MG CEP 38.400-902 – Fone: (34) 3239-4609 – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTOS DIRECIONADOS AO SERPF Os requerimentos descritos a seguir devem ser encaminhados com máxima antecedência ao Setor de Registro de Progressões e Funções (SERPF) através de formulários específicos, disponíveis e atualizados na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). Os caminhos para acessar os formulários de requerimento são: Dispensa e designação de FG e CD: http://www.progep.ufu.br/procedimento/dispensa-e-designacao-de- fg-funcao-gratificada-e-cd-cargo-de-direcao. Substituição de FG e CD: http://www.progep.ufu.br/procedimento/dispensa-e-designacao-de- fg-funcao-gratificada-e-cd-cargo-de-direcao. Os referidos formulários e metodologia de utilização são aplicáveis aos docentes e técnicos administrativos (1). 1. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE FG/CD E DECLARAÇÃO DE OPÇAO – COM REMUNERAÇÃO Formulário usado: Requerimento de Substituição de FG/CD - com remuneração. Processo utilizado para emissão de Portaria da PROGEP com a indicação de substituto temporário para o Titular da FG/CD em questão e processamento de pagamento. O requerimento deve ser encaminhado com o preenchimento dos dados do setor, e-mail institucional e telefones de contato, dados do servidor substituto e substituído, função (ex.: gerente, coordenador), período de afastamento e marcação do motivo. As chefias imediata e superior datam e assinam o requerimento, bem como o servidor substituto (no final do formulário com a declaração de opção). Para conferir períodos de férias registradas no sistema, pode-se acessar o SIGEPE (https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portal-publico- sigepe/portal-do-servidor). As informações estarão disponíveis como indicado na figura abaixo. Demais períodos de afastamento devem ser documentados pelo solicitante.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTOS DIRECIONADOS AO SERPF

Os requerimentos descritos a seguir devem ser encaminhados com máxima antecedência ao Setor de Registro de Progressões e Funções (SERPF) através de formulários específicos, disponíveis e atualizados na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Os caminhos para acessar os formulários de requerimento são:

· Dispensa e designação de FG e CD: http://www.progep.ufu.br/procedimento/dispensa-e-designacao-de-fg-funcao-gratificada-e-cd-cargo-de-direcao.

· Substituição de FG e CD: http://www.progep.ufu.br/procedimento/dispensa-e-designacao-de-fg-funcao-gratificada-e-cd-cargo-de-direcao.

Os referidos formulários e metodologia de utilização são aplicáveis aos docentes e técnicos administrativos (1).

1. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE FG/CD E DECLARAÇÃO DE OPÇAO – COM REMUNERAÇÃO

· Formulário usado: Requerimento de Substituição de FG/CD - com remuneração.

Processo utilizado para emissão de Portaria da PROGEP com a indicação de substituto temporário para o Titular da FG/CD em questão e processamento de pagamento.

O requerimento deve ser encaminhado com o preenchimento dos dados do setor, e-mail institucional e telefones de contato, dados do servidor substituto e substituído, função (ex.: gerente, coordenador), período de afastamento e marcação do motivo. As chefias imediata e superior datam e assinam o requerimento, bem como o servidor substituto (no final do formulário com a declaração de opção).

Para conferir períodos de férias registradas no sistema, pode-se acessar o SIGEPE (https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portal-publico-sigepe/portal-do-servidor). As informações estarão disponíveis como indicado na figura abaixo. Demais períodos de afastamento devem ser documentados pelo solicitante.

As seguintes observações estão listadas no formulário e devem ser consideradas:

a) Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos.

b) Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).

c) Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia abaixo – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).

d) Deve haver compatibilidade de carga horária entre o Titular e o Substituto.

2. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE FG/CD – SEM REMUNERAÇÃO

· Formulário usado: Requerimento de Substituição de FG/CD - sem remuneração.

Processo utilizado para emissão de Portaria da PROGEP com a indicação de substituto temporário para o Titular da FG/CD em questão, sem pagamento, pois este se ausentou no exercício da função (2) ou por se tratar de Assessor.

O requerimento deve ser encaminhado seguindo as mesmas orientações do item anterior, inclusive no tocante às observações listadas.

3. REQUERIMENTO DE DISPENSA E DESIGNAÇÃO (EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO)

· Formulário usado: Requerimento de Dispensa e Designação (em 02 vias).

Processo utilizado para emissão de Portaria(s) da Reitoria dispensando e/ou designando servidores para funções gratificadas (FG e FUC para coordenadores acadêmicos – graduação e pós-graduação stricto sensu) ou cargos de direção (CD).

O requerimento deve ser encaminhado com o preenchimento dos dados do setor, e-mail institucional e telefones de contato, dados do servidor dispensado e/ou designado, função (ex.: gerente, coordenador), datas de processamento e indicação sobre insalubridade/periculosidade. As chefias imediata e superior datam e assinam o requerimento.

Nas designações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos deverão ser anexados ao requerimento cópias da ata da eleição e MI informando ao Gabinete do Reitor sobre a designação. Caso a designação seja por tempo determinado (sem eleição), deve-se indicar caráter pro tempore no campo da função do formulário de requerimento.

Se o servidor dispensado for removido para outro setor, deve-se informar a DIPAP.

Todo servidor designado deve preencher a segunda página do formulário – Declaração ao Ministério Público Federal.

Vale destacar que a designação não pode ser retroativa, ou seja, deve ser realizada dentro do período de folha de pagamento ou com respectiva publicação no Diário Oficial da União.

4. REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO LEGAL

· Formulário usado: Memorando Interno da área solicitante.

Processo utilizado para emissão de Portaria da Reitoria definindo, previamente, Substituto para assumir a função do Titular em casos de afastamentos, ausências e impedimentos.

O memorando deverá conter as seguintes informações:

· Nome do Designado como Substituto (3);

· Matrícula SIAPE do Substituto;

· Nome do Titular;

· Matrícula SIAPE do Titular;

· Função do Titular (ex.: Coordenador do Curso “X”);

· Número da Portaria de designação do Titular;

· Data da designação (data a partir da qual a Portaria de Substituto Legal deve vigorar).

· Informações sobre a reunião para escolha do Substituto Legal (4) (ex.: Reunião do Colegiado, realizada em 13/12/2012);

Ao final do memorando, deve-se coletar a assinatura do gestor solicitante, indicando seu nome e sua função nos campos específicos.

(1) Deve-se utilizar sempre formulário atual (versão do site), formatado com informações necessárias para agilizar providências cabíveis. Portanto, não salve formulários no seu computador para uso posterior.

(2) Se o Titular se ausentar no exercício da função, não cabe remuneração. Ex.: Diretor da Faculdade “Y” viajou para evento de Diretores, portanto não cabe remuneração. Porém se o Diretor viajar para participar de Congresso como professor, a remuneração é devida.

(3) O Substituto Legal deve ser escolhido logo após a eleição do Titular da função das Unidades Acadêmicas ou para designação em caráter pro tempore.

(4) Substituto Legal de professor designado como Coordenador/Diretor deve ser professor 40h ou D.E.

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