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Lei de InovaçãoLei de Inovação

Lei de Inovação - Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT,

com a finalidade de gerir sua política de inovação.

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Criação do NINTEC Criação do NINTEC

Núcleo de Inovação Tecnológia da UFLAResolução nº 026/07, de 04 de julho de 2007

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Missão do NINTECMissão do NINTEC

Incentivar a pesquisa científica e tecnológica e

promover a política de proteção à propriedade

intelectual no âmbito da UFLA, visando

proporcionar o acesso da sociedade às

inovações tecnológicas geradas na instituição.

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Ações do NINTECAções do NINTEC

Incentivo a cultura da inovação e a proteção das criações intelectuais

Realização de buscas de anterioridade nos bancos de patentes nacionais e internacionais

Orientação na elaboração da documentação, depósito ou registro de:- Pedido de patentes- Registros de marcas- Desenhos industriais- Programas de computador e Direitos Autorais- Cultivares

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Ações do NINTECAções do NINTEC Acompanhamento dos pedidos de registro e de depósitos

Atendimento a inventores independentes;

Auxílio no processo para transferência das tecnologias geradas na UFLA

Estímulo ao empreendimento das criações com potencial de inovação;

Incentivo à celebração de convênios e acordos com instituições e empresas parceiras.

Apreciar, emitir parecer técnico e propor adequações às propostas de celebração de contrato, convênio, acordo de mútua cooperação e demais instrumentos relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica na UFLA

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TECNOLOGIAS PROTEGIDAS E TECNOLOGIAS PROTEGIDAS E EM FASE DE PROTEÇÃOEM FASE DE PROTEÇÃO

Tecnologias UFLA com proteção solicitada: -87 Patentes-04 Certificados de adição-23 Cultivares-25 Software-16 Marcas

Tecnologia de inventores independentes com proteção solicitada-Software:02-Marca: 39-Patente: 08

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INTRODUÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

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PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade: direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor e reaver(DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. São Paulo: editora Saraiva, 2010. P. 848).

Propriedade Intelectual: Não existe uma definição formal Propriedade que resulta da capacidade

inventiva humana; aquela que decorre do intelecto humano

A lei elenca um rol exemplificativo

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Convenção que institui a Organização Mundial da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14

de julho de 1967; Art. 2º, VIIIde julho de 1967; Art. 2º, VIII

“Para os fins da presente Convenção, entende-se por: viii) «Propriedade intelectual», os direitos relativos: Às obras literárias, artísticas e científicas, Às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, Às invenções em todos os domínios da actividade humana, Às descobertas científicas, Aos desenhos e modelos industriais, Às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, À protecção contra a concorrência desleal, e todos os outros direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”

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Direito de Propriedade Intelectual Direito de Propriedade Intelectual e sua finalidadee sua finalidade

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PROGRAMA DE COMPUTADORSOFTWARE

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DefiniçãoDefinição Lei 9.609/98

Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

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Propriedade Intelectual protegida pelo Direito de Autor.

A proteção recai sobre o código fonte (aspecto literário do software).

Possibilidade de existirem programas com a mesma função, mas com códigos fonte diferentes.

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RegistroRegistroLei 9.609/98 – Lei de SoftwareLei 9.610/98 – Lei de Direitos AutoraisProteção feita pelo INPIDuração de 50 anos

ProcedimentoProcedimentoDocumentação formalCódigo fonte em mídia digital

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ValoresValores

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MARCAS

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ConceitoConceito Sinais distintivos visualmente perceptíveis,

não compreendidos nas proibições legais Serve para distinguir produtos ou serviços e

uma empresa ou de um grupo de empresas Finalidade: identificar o produto Registro da marca: exclui seu emprego por

todos os demais no mesmo ramo de atividade

Classificadas pela forma e natureza: nominativa, figurativa, mista, tridimensional; coletiva, certificação

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NOMINATIVA: É a marca constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

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Figurativa: Constituída de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês,hebraico,etc.

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Mista: Constituída por elemento nominativo e figurativo, ou aquela em que a grafia dos elementos nominativos se apresente de forma estilizada.

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Tridimensional: Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

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Fluxograma do processamento Fluxograma do processamento dos pedidosdos pedidos

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ValoresValores

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PATENTE

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O que é uma PATENTE?O que é uma PATENTE?

É um documento que descreve uma

invenção e cria uma situação legal na qual a invenção

pode ser explorada somente com autorização do

titular da patente.

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RequisitosRequisitos

Atividade inventiva: ato de criação intelectual, “não óbvia”

Aplicabilidade industrial

Suficiência descritiva: permitir sua reprodução por um técnico no assunto

Novidade: não compreendidos no estado da técnica

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DEFESA FECHADADEFESA FECHADAImportância

Procedimento: Resolução CPGSS/PRPG - UFLA N°035, de junho de 2009.

Prazos

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Natureza da ProteçãoNatureza da Proteção

Patente de Invenção (PI)

Invenção: solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico

Período de proteção: 20 anos contados da data do depósito

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Exemplos de patentes de invenção (PI):

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Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação

Período de proteção: 15 anos contados da data de depósito

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Exemplos de patentes de Modelo de Utilidade (MU):

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Não podem ser protegidos por Não podem ser protegidos por patente – Art. 10, Lei 9.279/96patente – Art. 10, Lei 9.279/96

Descobertas, Teorias cientificas e métodos matemáticos

Ex. Casal Currie – Descoberta do elemento Rádio(Ra);

Descoberta do gene que provoca o crescimento de árvores

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Concepções puramente abstratasEx. Homem invisível

Máquina para viajar no tempo

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Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contáveis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.

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Fluxograma do processamento Fluxograma do processamento dos pedidos de Patentesdos pedidos de Patentes

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ValoresValores