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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Nota Técnica n° 0059/2011-SRD/ANEEL
Em 1º de novembro de 2011.
Processo nº 48500.004206/2011-65 Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos das Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano 2012.
I. DO OBJETIVO
Realizar a análise da proposta apresentada pela CELPA de nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras. 2. Apresentar os procedimentos e a metodologia utilizada para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da CELPA, para o ano de 2012. II. DOS FATOS 3. A Resolução Homologatória nº 1.188, de 02 de agosto de 2011, prorrogou a vigência das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da CELPA, conforme seu artigo 1º:
“Prorrogar a vigência das tarifas do Anexo I e II-A da Resolução Homologatória nº 1.035, de 03 de agosto de 2010, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Centrais Elétricas do Pará S.A. CELPA.”
4. A Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011, aprovou a Revisão 3 dos Módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, ficando estabelecidos no Módulo 8 desse documento os procedimentos para definição dos limites de continuidade dos indicadores coletivos DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras. 5. Os atributos que caracterizam os conjuntos são estabelecidos no item 2.7 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST:
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“2.7 Os conjuntos serão caracterizados pelos seguintes atributos: a) área em quilômetros quadrados (km2); b) extensão da rede MT, segregada em urbana e rural, em quilômetros (km); c) energia consumida nos últimos 12 meses, segregada pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes, em megawatt-hora (MWh); d) número de unidades consumidoras atendidas, segregadas pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes; e) potência instalada em kilovolt-ampère (kVA); f) padrão construtivo da rede (aérea ou subterrânea); g) localização (sistema isolado ou interligado).”
6. O item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“5.10.2 No estabelecimento dos limites de continuidade para os conjuntos de unidades consumidoras será aplicado o seguinte procedimento: a) seleção dos atributos relevantes para aplicação de análise comparativa; b) aplicação de análise comparativa, com base nos atributos selecionados na alínea “a”; c) cálculo dos limites para os indicadores DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras de acordo com o desempenho dos conjuntos; e d) análise por parte da ANEEL, com a definição dos limites para os indicadores DEC e FEC.”
7. Ainda, o item 5.10.3 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“Os valores dos limites anuais dos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras serão disponibilizados por meio de audiência pública e serão estabelecidos em resolução específica, de acordo com a periodicidade da revisão tarifária da distribuidora.”
8. Em 16 de junho de 2011, foi enviado à CELPA o Ofício nº 74/2011-DR/ANEEL, através do qual a Diretoria da ANEEL solicita informações da distribuidora a respeito do andamento do Plano de Melhoria da CELPA, relativo ao processo número 48500.004567/2009-97. 9. Em atenção ao ofício supracitado a CELPA enviou a Carta nº CTA DRO 4627/2011, de 22 de agosto de 2011, onde, dentre os assuntos abortados, solicita nova configuração de seus conjuntos de unidades consumidoras apresentando os critérios adotados, e propõe limites de DEC e FEC para os mesmos. 10. Com vistas a esclarecer os critérios a serem utilizados para a nova configuração dos conjuntos e que se encontram regulamentados no Módulo 8 do PRODIST, esta SRD encaminhou o Ofício n° 0199/2011-SRD/ANEEL, de 8 de setembro de 2011.
11. Em 19 de setembro de 2011, foi realizada reunião na sede desta Agência em Brasília com a participação de representantes da CELPA e da SRD, onde os representantes da distribuidora expuseram as justificativas para o pedido de nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e os critérios adotados na proposta visando atender as orientações do Ofício n° 0199/2011-SRD/ANEEL.
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12. A CELPA por meio da Carta nº CTA DRO 5363/2011, de 15 de setembro de 2011, apresentou proposta para nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras que havia sido discutida na referida Reunião. III. DA ANÁLISE 13. O objetivo desta Nota Técnica é apresentar a análise final dos limites de DEC e FEC da CELPA de forma a considerar questões específicas da área de concessão da distribuidora não contempladas pelo modelo matemático no item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST. Também será analisada a proposta da CELPA de nova configuração de conjuntos de unidades consumidoras. 14. Os limites para os conjuntos da CELPA foram estabelecidos para o Segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – 2CRTP da distribuidora por meio da Resolução Autorizativa nº 1.766, de 21 de janeiro de 2009, para os anos de 2009 a 2011. Posteriormente, os limites referentes ao ano de 2011 para os novos conjuntos da CELPA foram estabelecidos por meio da Resolução Autorizativa nº 2.664, de 17 de dezembro de 2010.
15. Como a revisão tarifária da distribuidora foi prorrogada por meio da Resolução Homologatória nº 1.188, constatou-se que a aplicação do item 5.10.3 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST levaria a distribuidora a ficar sem limites para o ano de 2012.
16. Dessa forma, propõe-se nesta Nota Técnica o estabelecimento dos limites dos conjuntos da CELPA apenas para o ano de 2012 de acordo com um cronograma específico para o processo. Já os limites referentes aos anos de 2013 a 2015 seguirão o cronograma a ser estabelecido para o 3CRTP da distribuidora.
17. Será analisada, inicialmente, a proposta de nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da CELPA. Após essa análise, avaliam-se os limites a serem propostos para a distribuidora. III.1 ANÁLISE DA PROPOSTA DE NOVA CONFIGURAÇÃO DOS CONJUNTOS DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA CELPA 18. Antes da análise dos limites para os conjuntos de unidades consumidoras da CELPA, será avaliada nesta seção a proposta de nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras apresentadas pela distribuidora.
19. A previsão de revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras consta do item 2.5 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST:
“2.5 Havendo alteração permanente na configuração do sistema que acarrete mudança nos conjuntos, a distribuidora deverá propor revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras, quando do estabelecimento dos limites anuais dos indicadores de continuidade disposto no item 5.10 desta seção.”
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20. Através da Carta nº CTA DRO 4627/2011 a CELPA encaminhou uma proposta solicitando nova configuração de seus conjuntos de unidades consumidoras, que passariam dos atuais 95 para 187 conjuntos.
21. As premissas adotadas pela distribuidora que nortearam o pleito para a definição dos 187 conjuntos foram:
a) Todas as novas subestações de 69 kV que entraram em operação após o prazo de envio dos dados referentes ao Ofício Circular nº 0031/2009-SRD/ANEEL passaram a formar um novo conjunto, bem como todas as subestações de 34,5 kV agrupadas às subestações de 69 kV foram segregadas das mesmas passando a formar um novo conjunto, independente do anterior;
b) Foram mantidos todos os conjuntos formados por usinas dieselétricas no ano 2010;
c) Todos os conjuntos ou subestações que possuem mais de 500 unidades consumidoras na área rural, independentemente da extensão em quilômetros rurais do conjunto, foram segregados de forma eletrogeográfica, em dois conjuntos, sendo: um urbano e outro rural, em conformidade com as informações disponibilizadas pelo IBGE acerca das coordenadas geográficas das áreas urbanas e rurais de cada município
22. Diante da proposta, esta SRD encaminhou à CELPA o Ofício n° 0199/2011-SRD/ANEEL, instruindo a distribuidora quanto aos critérios para definição dos conjuntos de unidades consumidoras que constam do Módulo 8 do PRODIST, segundo o qual o conjunto de unidades consumidoras é definido por Subestação de Distribuição – SED, que é aquela subestação que conecta o Sistema de Distribuição de Alta Tensão – SDAT ao Sistema de Distribuição de Média Tensão – SDMT, contendo transformadores de força.
23. No Ofício supracitado foi colocado que as premissas adotadas pela CELPA constantes das alíneas a) e b) anteriormente citadas satisfazem aos procedimentos estabelecidos no PRODIST para a definição dos conjuntos de unidades consumidoras, e que seriam analisadas. Quanto à alínea c), que propõe que alguns conjuntos fossem segregados de acordo com sua área rural e urbana, esclareceu-se que a proposta é incompatível com o definido no PRODIST. A adoção desse critério poderá prejudicar os avanços alcançados em termos da melhor comparação entre conjuntos para definição de limites de DEC e FEC e redução das disparidades em uma mesma área de concessão.
24. De modo a atender às regras constantes do Módulo 8, e em atenção às orientações dadas pelo referido ofício, a CELPA encaminhou a Carta nº CTA DRO 5363/2011, com uma nova proposta de revisão dos conjuntos de unidades consumidoras, os quais totalizariam 161 conjuntos ao invés dos 187 anteriormente propostos.
25. Nesta solicitação, a CELPA mantém o entendimento em relação às alíneas a) e b), que como colocado anteriormente, satisfazem as premissas do regulamento e estão aptos a serem analisados pela ANEEL, alterando somente o critério utilizado na alínea c), conforme orientação constante do ofício supracitado. Pelo novo critério adotado, a distribuidora propõe que os alimentadores que possuem um comprimento atípico em relação aos outros de uma mesma subestação, ou de um mesmo conjunto, sejam
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segregados de forma eletrogeográfica em conjuntos distintos. Os conjuntos considerados atípicos por este critério somam 45 dos 66 novos conjuntos pleiteados pela distribuidora.
26. A Tabela A.I do Anexo desta Nota Técnica apresenta a proposta dos novos conjuntos da distribuidora. A Tabela I apresenta um resumo da proposta da distribuidora.
Tabela I: Resumo da proposta de nova configuração de conjuntos apresentada pela CELPA.
Conjuntos vigentes (2011) Proposta de nova configuração
Quantidade Quantidade Motivação
95
4 Nova SED
14 Segregação de SEs 34,5 kV
52 Características atípicas
39 Segregados para formação de outros conjuntos
52 Sem qualquer alteração
Total: 161
27. Os quatro conjuntos a serem criados devido à inauguração de novas SEDs serão aprovados, uma vez que esse procedimento é previsto no PRODIST e deve ser realizado pelas distribuidoras no momento da definição dos limites. São eles: SANTA IZABEL, CURIÓ, OUTEIRO e CIDADE NOVA.
28. A CELPA propõe a criação de 14 novos conjuntos devido à segregação de todas as subestações de 34,5 kV, antes agrupadas às subestações de 69 kV. Tal procedimento é previsto no PRODIST, conforme descrito a seguir:
“2.1.6 Mediante aprovação da ANEEL, poderão formar diferentes conjuntos SED que atendam a áreas não contíguas, ou que atendam a subestações MT/MT cujas características de atendimento sejam muito distintas da subestação supridora, desde que nenhum dos conjuntos resultantes possua número de unidades consumidoras igual ou inferior a 1.000. Na segunda hipótese, a fronteira dos conjuntos deverá corresponder à entrada da subestação MT/MT.”
29. Todos os 14 novos conjuntos solicitados pela CELPA possuem quantidade de unidades consumidoras acima de 1.000. Quanto às características de atendimento, a distribuidora afirma que há características eminentemente rurais, com grandes extensões de alimentadores supridores (34,5 kV) ou dos alimentadores rurais em 13,8 kV. Segundo a CELPA, há também, para alguns conjuntos, dificuldade de acesso devido à necessidade de uso de balsas, por exemplo.
30. Entretanto, a condição de atendimento distinta em relação à subestação supridora, condição indispensável para aceitação da proposta da CELPA, não está claramente comprovada. Percebe-se isso quando se analisam os limites propostos pela distribuidora para esses conjuntos, conforme mostra a Tabela II.
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Tabela II: Limites propostos pela CELPA para os novos conjuntos cujo critério de criação é o suprimento por subestação MT/MT(marcados com “*”), e limites propostos para os conjuntos supridores.
CONJUNTOS PROPOSTOS N° Ucs Limites DEC Limites FEC
2012 2013 2014 2015 2012 2013 2014 2015
ABAETETUBA I 22.638 55 53 52 50 55 50 47 46
IGARAPÉ-MIRÍ * 1.777 60 55 53 50 55 50 47 46
MOCAJUBA * 4.678 65 60 55 50 55 50 47 46
CAPANEMA I 35.333 63 62 60 58 50 47 40 38
SANTA LUZIA * 5.972 65 63 62 60 50 48 47 45
TERRA ALTA 7.436 65 63 62 60 50 48 45 43
COLARES * 7.771 65 63 62 60 50 48 47 45
CURUÇÁ * 12.549 65 63 62 60 50 48 47 45
MARAPANIM * 6.771 65 63 62 60 50 48 47 45
VIGIA * 16.211 65 63 62 60 50 48 47 45
SANTA MARIA 15.268 65 63 62 60 50 48 45 43
IGARAPÉ-AÇÚ * 20.600 65 63 62 60 50 47 45 43
PARAGOMINAS I 25.465 65 63 62 60 50 47 45 43
IPIXUNA DO PARÁ * 5.159 65 6
3 6
2 6
0 5
0 4
7 4
5 4
3
VILA CONCÓRDIA I 17.717 65 63 62 60 50 47 45 43
TOMÉ-AÇÚ * 12.974 65 63 62 60 50 47 45 42
MARABÁ I 44.347 50 48 47 46 35 33 32 31
SÃO DOMINGOS * 8.926 50 48 47 46 45 42 40 38
CARAJÁS I 8.120 50 48 47 46 45 42 40 38
PARAUAPEBAS * 34.235 50 48 47 46 35 33 32 31
VILA PLANALTO * 6.651 60 58 5
7 5
6 5
0 4
5 4
0 3
5
ELDORADO I 5.783 60 58 57 56 50 45 40 35
CURIONÓPOLIS * 4.264 60 58 57 56 50 45 40 35
* Conjunto proposto, suprido por subestação MT/MT (34,5 kV)
31. Diante do exposto, não será aceita a criação dos seguintes conjuntos: IGARAPÉ-MIRÍ, MOCAJUBA, SANTA LUZIA, COLARES, CURUÇÁ, MARAPANIM, VIGIA, IGARAPÉ-AÇÚ, IPIXUNA DO PARÁ, TOMÉ-AÇÚ, SÃO DOMINGOS, PARAUAPEBAS, VILA PLANALTO e CURIONÓPOLIS. 32. Quanto aos conjuntos considerados pela CELPA como atípicos, a SRD os analisou com base na densidade de consumidores por quilômetro de rede e no número de consumidores do conjunto. Adicionalmente, foram utilizados mapas geoelétricos dos conjuntos objetos da proposta de nova configuração de modo a auxiliar na análise. 33. Ressalta-se que para os 52 conjuntos classificados como atípicos a proposta da CELPA preserva o critério elétrico, ou seja, pela proposta não haverá consumidores atendidos pelo mesmo alimentador situados em conjuntos distintos, o que está de acordo com os critérios discutidos no âmbito da
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Consulta Pública n° 043/2009 e da Audiência Pública nº 033/2009, os quais foram aprovados com a publicação da Resolução Normativa nº 395, de 15/12/2010. 34. Após análise desses 52 conjuntos, os listados na Tabela III tiveram seu pedido aceito parcialmente. Assim, será possível a segregação dos conjuntos atuais, mas em apenas um conjunto.
Tabela III: Avaliação de conjuntos considerados atípicos pela CELPA.
Conjunto Proposto CELPA Número de Unidades
Consumidoras (NUC)
Densidade (NUC/Rede)
Conjunto Final
BREU BRANCO II (BB-04) 1.636 2,89 BREU BRANCO II
BREU BRANCO III (BB-05) 1.468 3,35
ELDORADO DOS CARAJÁS II (EC-01) 3.489 2,72 ELDORADO DOS CARAJÁS II ELDORADO DOS CARAJÁS III (EC-02) 1.203 2,47
GOIANÉSIA II (GI-04) 572 1,05 GOIANÉSIA II
GOIANÉSIA III (GI-05) 2.384 2,40
ITUPIRANGA II (IU-05) 902 1,56 ITUPIRANGA II
ITUPIRANGA III (IU-06) 2.056 2,30
JACUNDÁ II (JC-05) 698 1,79 JACUNDÁ II
JACUNDÁ III (JC-06) 474 1,05
NOVO PROGRESSO II (NP-06) 1.045 4,64 NOVO PROGRESSO II
NOVO PROGRESSO III (NP-07) 1.086 4,14
RIO MARIA II (RM-05) 5.703 3,42 RIO MARIA II
RIO MARIA III (RM-06) 693 1,72
35. Para os conjuntos listados na Tabela IV a nova configuração não foi aceita, pelo fato dos mesmos apresentarem características como densidade de unidades consumidoras por rede parecidas com as dos demais conjuntos da CELPA ou por possuírem número de unidades consumidoras reduzido.
Tabela IV: Conjuntos não aceitos.
Conjunto Número de Unidades Consumidoras
Densidade (NUC/Rede)
BRAGANÇA II (BA-09) 15.464 19,53
REDENÇÃO II (RN-10) 330 1,01
PAU D'ARCO 1.872 4,13
RURÓPOLIS II (RO-01) 703 2,32
SALINÓPOLIS II (SL-02) 11.427 25,29
ITACAIUNAS 38 1,05
36. O conjunto REDENÇÃO III, suprido pelo alimentador RN-11, foi aceito, e o mesmo poderá ser segregado do conjunto REDENÇÃO. Será mantido o nome do mesmo (REDENÇÃO III), para diferenciá-lo do conjunto proposto REDENÇÃO II, que foi negado.
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37. Após a avaliação apresentada nesta Seção, a CELPA passará a ter 134 conjuntos. Apresenta-se a configuração de conjuntos proposta pela SRD para a CELPA a partir de 2012 na Tabela A.II do Anexo. III.2 ANÁLISE DOS LIMITES PARA OS INDICADORES DEC E FEC DA CELPA 38. Será apresentada a seguir a análise que baseia a proposta de limites para os conjuntos da CELPA no ano de 2012. Inicialmente, realiza-se uma avaliação dos limites dos conjuntos vigentes da CELPA no ano de 2011 – 95 conjuntos. Das conclusões dessa análise será avaliada a proposta da CELPA para os novos conjuntos. III.2.1 Avaliação dos limites vigentes da CELPA 39. A CELPA possui atualmente 95 conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão. Na Tabela V é apresentada uma estatística de alguns atributos desses conjuntos. Percebe-se que a CELPA possui áreas bastante concentradas, como o conjunto denominado Cremação que possui 5.919,12 unidades consumidoras por quilômetro quadrado e áreas bastante dispersas, como o conjunto Jacareaganca que possui 0,02 consumidores por quilômetro quadrado.
Tabela V – Estatísticas das variáveis dos conjuntos da CELPA.
Variável Média Desvio Padrão
Mínimo Máximo
Área 13.177,34 26.203,23 3,41 195.455,33
N° unidades cons. 18.562,49 18.171,82 384,00 78.571,00
N° unidades cons. / área 300,24 1.001,57 0,02 5.919,12
Comprimento MT urbano 68,18 77,80 0,00 364,45
Comprimento MT rural 772,33 1.017,28 0,00 4.586,45
Consumo médio residencial 1,40 0,53 0,74 4,54
Consumo médio industrial 174,22 217,47 0,00 1.060,34
Consumo médio comercial 5,92 4,94 1,43 24,18
Consumo médio rural 1,96 4,77 0,00 41,28
Percentual unid. cons. residencial 0,83 0,07 0,67 0,94
Percentual unid. cons. industrial 0,00 0,00 0,00 0,02
Percentual unid. cons. comercial 0,08 0,03 0,04 0,28
Energia consumida por potência instalada 1,52 0,83 0,37 4,27
40. Em relação ao estabelecimento de limites de DEC e FEC para o ano de 2012, a CELPA, através da Carta nº CTA DRO 4627/2011, propõe a regra apresentada na Tabela VI. Essa regra está baseada na proposta de nova configuração de conjuntos com a divisão dos mesmos em rurais e urbanos analisada na seção anterior desta Nota Técnica, e que não foi acatada por não atender ao disposto em regulamento quanto aos critérios de formação de conjuntos.
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Tabela VI – Proposta de limites de DEC e FEC para 2012 da CELPA.
Critérios DEC (horas) FEC (interrupções)
Urbano Rural Urbano Rural
UC’s > 20.000 32 120 18 95
5.000 < UC’s < 20.000 40 120 33 95
1.000 < UC’s < 5.000 50 120 45 95
UC’s < 1.000 60 120 50 95
41. Diante disso, será realizada uma análise minuciosa dos conjuntos da CELPA. Dividiu-se a análise entre os conjuntos pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN e conjuntos isolados. Ressalta-se que a análise será realizada para os conjuntos vigentes da distribuidora, onde é possível obter maiores informações. Após a definição dos limites globais da CELPA, serão então estabelecidos os limites para os novos conjuntos da distribuidora. 42. Para os conjuntos da CELPA pertencentes ao SIN, a análise a ser realizada consiste em efetuar uma verificação da aderência dos limites de DEC e FEC atuais da CELPA frente à densidade de consumidores por quilômetro de rede dos conjuntos da distribuidora. Este indicador permite a identificação de conjuntos que possuem características de regiões densamente povoadas (no caso da CELPA, englobam principalmente os conjuntos que atendem à região metropolitana de Belém e cidades como Ananindeua e Santarém), assim como conjuntos com baixa densidade que caracteriza áreas predominantemente rurais. 43. A Figura 1 ilustra exatamente essa situação, onde são mostrados no eixo horizontal a densidade NUC (número de unidades consumidoras) por ERMT (extensão de rede de média tensão), e no vertical os limites DEC de 2011 (vigentes). Os pontos azuis representam os conjuntos da CELPA e os vermelhos os conjuntos das demais distribuidoras. São mostrados os 2769 conjuntos pertencentes ao SIN na figura, sendo 60 da CELPA. Foram avaliados apenas os limites do indicador DEC, uma vez que esse é o indicador com pior apuração na distribuidora. 44. Para auxiliar na análise e identificar os conjuntos mais densos, tomou-se o percentil 25 como parâmetro, ou seja, 25% dos conjuntos mais densos, os quais estão localizados na Figura 1 à direita da linha tracejada. Nota-se na Figura 1 que os conjuntos da CELPA enquadrados neste critério apresentam limites de DEC para o ano de 2011 não tão exigentes quanto para os conjuntos pertencentes a outras distribuidoras (os pontos azuis estão localizados acima dos demais). A CELPA possui 16 conjuntos considerados mais densos (17% do total da distribuidora), que abrangem os seguintes municípios: Acará, Ananindeua, Belém, Bujaru, Marituba e Santarém.
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Figura 1 – Densidade de consumidores por quilômetro de rede pelo DEC limite 2011 – conjuntos pertencentes
ao SIN. 45. Não se percebe incoerência na relação de limites e densidade para os conjuntos densos da CELPA mostrados na Figura 1, pois, de fato, se esperam limites maiores para os conjuntos da CELPA quando comparados à média dos demais do Brasil. Por outro lado, e assim como os demais conjuntos do Brasil, tais conjuntos poderão evoluir quanto aos limites propostos para 2012, principalmente pelo fato desses conjuntos estarem situados em áreas bastante povoadas e ainda apresentarem limites acima de conjuntos pertencentes às demais distribuidoras. Essa conclusão baseará a análise da proposta de limites para os novos conjuntos da distribuidora, apresentada na próxima subseção.
46. Após a análise dos 16 conjuntos densos da CELPA, restam 44 conjuntos pertencentes ao SIN a serem analisados. São conjuntos que possuem densidade mediana ou baixa, e que apresentam limites relativamente baixos ou relativamente altos quando comparados aos conjuntos das demais distribuidoras. Propõe-se, portanto, analisar esses conjuntos dividindo-os em dois grupos, de acordo com o limite do DEC. Definiu-se portanto o limite de 22 horas para essa divisão.
47. Para os conjuntos da CELPA com limites de DEC superiores a 22 horas, entende-se que é possível a manutenção do patamar de continuidade exigido em 2011. São conjuntos caracterizados principalmente por não possuírem uma densidade elevada e apresentam limites coerentes com a média dos conjuntos do Brasil.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
0 200 400 600 800 1000 1200
Ho
ras
NUC/ERMT [UC/Km]
Demais conjuntos Brasil Conjuntos CELPA
Fl. 11 da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
48. Entretanto, para os conjuntos da CELPA que possuem densidade baixa e com limites exigentes em relação aos demais (menor ou igual a 22 horas), como aqueles situados no canto inferior esquerdo da Figura 1, é aceitável a elevação dos limites de DEC e FEC para 2012, pelo fato do atendimento a esses conjuntos apresentarem uma dificuldade maior para a distribuidora. 49. Por fim, para os conjuntos isolados da CELPA é realizada outra análise quanto aos limites dos indicadores DEC e FEC, na qual esses limites são comparados com os valores médios dos limites dos conjuntos isolados de outras distribuidoras, conforme mostram as Figuras 2 e 3. Também são apresentados nessas figuras os valores apurados de DEC e FEC das distribuidoras.
50. Como se pode verificar, a CELPA apresenta os limites médios mais exigentes dentre as distribuidoras que possuem conjuntos classificados como isolados, tanto para os limites de DEC quanto para os limites de FEC. Assim, é admissível um aumento dos limites desses conjuntos.
Figura 2 – DEC apurado e limite dos conjuntos isolados das distribuidoras para 2011.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
DEC Apurado DEC Limite 2011
Fl. 12 da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 3 – FEC apurado e limite dos conjuntos isolados das distribuidoras para 2011.
III.2.2 Estabelecimento dos limites para a nova configuração de conjuntos da CELPA no ano de 2012 51. Baseando-se na análise apresentada na subseção anterior, onde foram estabelecidos critérios para definição dos limites dos novos conjuntos da CELPA, apresenta-se na Tabela A.II do Anexo a proposta de limites para os novos conjuntos da CELPA em 2012. 52. A base dos limites foi obtida da proposta da distribuidora, sendo realizados ajustes de acordo com o apresentado na subseção anterior, isto é:
Conjuntos pertencentes ao SIN com alta densidade: permite-se queda de até 10%;
Demais conjuntos pertencentes ao SIN com limites de DEC superiores a 22 horas: manutenção dos limites;
Demais conjuntos pertencentes ao SIN com limites de DEC inferiores a 22 horas: permissão de aumento dos limites, limitado à de até 50%; e
Conjuntos isolados da CELPA: permissão de aumento dos limites, limitado à 100%.
53. O fato das reduções serem mais elevadas em vários conjuntos não significa que os limites globais da CELPA irão aumentar consideravelmente, como se pode observar nas figuras 4 e 5. Isso ocorre porque nos conjuntos com maior número de unidades consumidoras os limites estão sendo reduzidos, ao passo que nos conjuntos com um menor número de unidades consumidoras, que são aqueles com menor densidade e isolados, está sendo proposta a flexibilização dos limites.
54. Por fim, ressalta-se que foram observados os limites dos conjuntos antecessores aos novos conjuntos propostos para a CELPA, de forma a não gerar grandes variações para as unidades consumidoras.
0
20
40
60
80
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120
FEC Apurado FEC Limite 2011
Fl. 13 da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 4 – Histórico de apuração e limites de DEC global da CELPA e limite proposto para 2012.
Figura 5 – Histórico de apuração e limites de FEC global da CELPA e limite proposto para 2012
55. De acordo com a análise apresentada nesta nota técnica, os limites dos novos conjuntos da CELPA são mostrados na Tabela A.II do Anexo.
34,43 41,85
56,92
76,93 83,43
101,87
34,65 32,97 31,69 32,14 30,58 29,74 28,44
29,72
0
20
40
60
80
100
120
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Ho
ras
Apuração e Limites de DEC - CELPA
DEC Apurado DEC Limite DEC Limite Proposto
32,54
35,11
45,66
50,22 48,4
53,02
36,01
33,83
32,14 32,49 30,82 29,9 28,6
30,66
0
10
20
30
40
50
60
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Inte
rru
pçõ
es
Apuração e Limites de FEC - CELPA
FEC Apurado FEC Limite FEC Limite Proposto
Fl. 14 da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 56. Os dispositivos legais aplicáveis ao caso são:
a) art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; e d) Resolução ANEEL nº 444, de 30 de agosto de 2011.
V. DA CONCLUSÃO 57. Concluímos que os limites dos indicadores de continuidade coletivos DEC e FEC propostos para a CELPA estão de acordo com a regulamentação vigente, e são adequados à realidade da distribuidora. VI. DA RECOMENDAÇÃO 58. Recomendamos que os limites para os indicadores DEC e FEC apresentados nesta Nota Técnica sejam submetidos à audiência pública para análise e contribuição da sociedade.
LUIZ HENRIQUE CAPELI LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação Especialista em Regulação
SRD SRD
De acordo:
IVAN MARQUES DE TOLEDO CAMARGO Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
ANEXO I
Tabela A.I: Proposta de nova configuração dos conjuntos de unidades consumidoras apresentada pela CELPA
REGIONAL CONJUNTOS ATUAIS 2011 CONJUNTOS PROPOSTOS 2012-
2015 UCs
REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM ANANINDEUA ANANINDEUA 23.400
AUGUSTO MONTENEGRO AUGUSTO MONTENEGRO 32.860
BENEVIDES BENEVIDES 18.497
SANTA IZABEL 20.243
BENGUÍ BENGUÍ 27.764
COQUEIRO COQUEIRO 60.838
CURIÓ 22.306
CREMAÇÃO CREMAÇÃO 23.068
GUAMÁ GUAMÁ 19.282
ICOARACI ICOARACI 47.452
OUTEIRO 16.010
INDEPENDÊNCIA INDEPENDÊNCIA 34.128
JURUNAS JURUNAS 35.580
MARCO MARCO 19.117
MARITUBA MARITUBA I 23.687
MARITUBA II (MT-01) 3.860
MIRAMAR MIRAMAR 20.296
MOSQUEIRO MOSQUEIRO 20.484
PEDREIRA PEDREIRA 48.976
REDUTO REDUTO 26.211
UTINGA UTINGA 76.587
COTIJUBA COTIJUBA 2.281
ÁREA ESPECIAL - BAIXO TOCANTINS ABAETETUBA ABAETETUBA I 22.638
ABAETETUBA II (AB-15) 7.852
IGARAPÉ-MIRÍ 1.777
MOCAJUBA 4.678
BAGRE BAGRE 1.795
BREVES BREVES 9.400
CAMETÁ CAMETÁ I 13.005
CAMETÁ II (CM-04) 2.214
CURRALINHO CURRALINHO 2.138
MOJÚ MOJÚ 9.834
OEIRAS DO PARA OEIRAS DO PARA 2.986
TAILÂNDIA TAILÂNDIA I 9.945
TAILÂNDIA II (TI-15) 4.762
TAILÂNDIA III (TI-16) 7.689
VILA DO CONDE VILA DO CONDE 30.203
ÁREA ESPECIAL - MARAJÓ
AFUÁ AFUÁ 2.318
ANAJÁS ANAJÁS 2.251
CACHOEIRA DO ARARÍ CACHOEIRA DO ARARÍ 1.979
Fl. 2 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
CHAVES CHAVES 560
MELGAÇO MELGAÇO 1.264
MUANÁ MUANÁ 3.641
PONTA DE PEDRAS PONTA DE PEDRAS 4.164
PORTEL PORTEL 5.361
SALVATERRA SALVATERRA I 6.338
SALVATERRA II (SV-04) 1.401
SANTA CRUZ DO ARARI SANTA CRUZ DO ARARI 1.340
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 2.949
SOURE SOURE 6.401
REGIONAL CASTANHAL BRAGANÇA BRAGANÇA I 48.179
BRAGANÇA II (BA-09) 15.366
CAPANEMA CAPANEMA I 35.333
CAPANEMA II (CP-10) 6.647
SANTA LUZIA 5.972
OURÉM OURÉM I 17.825
OURÉM II (OR-04) 9.158
SALINÓPOLIS SALINÓPOLIS I 10.820
SALINÓPOLIS II (SL-02) 11.415
CASTANHAL CASTANHAL 55.647
TERRA ALTA TERRA ALTA 7.436
COLARES 7.771
CURUÇÁ 12.549
MARAPANIM 6.771
VIGIA 16.211
SANTA MARIA DO PARÁ SANTA MARIA 15.268
IGARAPÉ-AÇÚ 20.600
PARAGOMINAS PARAGOMINAS I 25.465
PARAGOMINAS II (PR-09) 6.850
PARAGOMINAS III (PR-10) 3.360
IPIXUNA DO PARÁ 5.159
VILA CONCÓRDIA DO PARÁ VILA CONCÓRDIA I 17.717
VILA CONCÓRDIA II (VO-05) 1.811
TOMÉ-AÇÚ 12.974
MÃE DO RIO MÃE DO RIO 19.800
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ SÃO MIGUEL 18.899
REGIONAL MARABÁ
MARABÁ MARABÁ I 44.347
MARABÁ II (MB-11) 8.882
CIDADE NOVA 17.331
ITACAIÚNAS 38
SÃO DOMINGOS 8.926
DOM ELISEU DOM ELISEU URBANO 11.846
RONDON DO PARÁ RONDON 13.777
ITUPIRANGA ITUPIRANGA I 7.968
ITUPIRANGA II (IU-05) 904
Fl. 3 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
ITUPIRANGA III (IU-06) 2.057
JACUNDÁ JACUNDÁ I 13.160
JACUNDÁ II (JC-05) 697
JACUNDÁ III (JC-06) 474
MORADA NOVA MORADA NOVA 11.342
NOVA IPIXUNA NOVA IPIXUNA 4.549
CARAJÁS CARAJÁS I 8.120
CARAJÁS II (CJ-03) 3.438
PARAUAPEBAS 34.235
VILA PLANALTO 6.651
SOSSÊGO 320
ELDORADO DOS CARAJÁS ELDORADO I 5.783
ELDORADO II (EC-01) 3.487
ELDORADO III (EC-02 1.203
CURIONÓPOLIS 4.264
RIO VERMELHO RIO VERMELHO (RV-01) 11.608
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 12.368
REDENÇÃO REDENÇÃO I 24.709
REDENÇÃO II (RN-10) 331
REDENÇÃO III (RN-11) 4.277
PAU D'ARCO 1.872
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
SANTA MARIA DAS BARREIRAS 527
BARREIRA DO CAMPO BARREIRA DO CAMPO 388
SANTANA DO ARAGUAIA SANTANA DO ARAGUAIA I 4.921
SANTANA DO ARAGUAIA II (SA-04)
1.060
TUCURUÍ TUCURUÍ I 21.685
TUCURUÍ II (TR-04) 3.012
NOVO REPARTIMENTO NOVO REPARTIMENTO 19.320
BREU BRANCO BREU BRANCO I 7.564
BREU BRANCO II (BB-04) 1.644
BREU BRANCO III (BB-05) 1.471
GOIANÉSIA GOIANÉSIA I 5.428
GOIANÉSIA II (GI-04) 571
GOIANÉSIA III (GI-05) 2.385
RIO MARIA RIO MARIA I 4.845
RIO MARIA II (RM-05) 5.696
RIO MARIA III (RM-06) 693
SÃO FELIX DO XINGU SÃO FELIX I 4.920
SÃO FELIX II (SX-03) 2.584
TUCUMÃ TUCUMÃ I 12.535
TUCUMÃ II (TM-05) 4.459
XINGUARA XINGUARA I 13.112
XINGUARA II (XN-10) 3.649
REGIONAL SANTARÉM ALTAMIRA ALTAMIRA I 22.588
Fl. 4 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
ALTAMIRA II (AT-04) 5.790
ALTAMIRA III (AT-05) 7.995
URUARÁ URUARÁ 16.265
AVEIRO AVEIRO 713
ITAITUBA ITAITUBA I 19.133
ITAITUBA II (IT-29) 8.438
JACAREACANGA JACAREACANGA 1.094
RURÓPOLIS RURÓPOLIS I 4.424
RURÓPOLIS II (RO-01) 705
CASTELO DOS SONHOS CASTELO DOS SONHOS 2.259
NOVO PROGRESSO NOVO PROGRESSO I 4.648
NOVO PROGRESSO II (NP-06) 1.048
NOVO PROGRESSO III (NP-07) 1.083
SANTARÉM SANTARÉM 41.503
TAPAJÓS TAPAJÓS I 24.371
TAPAJÓS II (TP-30) 4.638
ÁREA ESPECIAL - MARGEM ESQUERDA
ALENQUER ALENQUER I 7.738
ALENQUER II (AE-04) 1.863
ALMEIRIM ALMEIRIM 3.663
CURUÁ CURUÁ 2.322
FARO FARO 1.726
GURUPÁ GURUPÁ 2.626
JURUTÍ JURUTÍ I 4.941
JURUTÍ II (JU-04) 2.522
MONTE ALEGRE MONTE ALEGRE I 8.667
MONTE ALEGRE II (ML-03) 5.164
ÓBIDOS ÓBIDOS I 7.524
ÓBIDOS II (OI-04) 2.177
ORIXIMINÁ ORIXIMINÁ 9.050
PORTO DE MOZ PORTO DE MOZ 3.306
PRAINHA PRAINHA 2.601
TERRA SANTA TERRA SANTA 3.262
Fl. 5 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Tabela AII: Configuração final dos conjuntos da CELPA e limites propostos para 2012
Conjuntos DEC 2012 FEC 2012 Número de
Unidades Consumidoras
ANANINDEUA 30 28 23.061
AUGUSTO MONTENEGRO 14 19 38.125
BENEVIDES 27 31 15.589
SANTA IZABEL 27 31 17.060
BENGUÍ 14 23 18.303
COQUEIRO 31 30 57.492
CURIÓ 27 30 21.079
CREMAÇÃO 14 18 20.158
GUAMÁ 23 22 19.406
ICOARACI 30 30 47.870
OUTEIRO 30 30 16.151
INDEPENDÊNCIA 25 21 33.411
JURUNAS 21 22 37.707
MARCO 10 18 19.906
MARITUBA I 18 24 18.835
MARITUBA II 40 50 3.069
MIRAMAR 14 18 19.817
MOSQUEIRO 14 18 20.403
PEDREIRA 21 22 54.017
REDUTO 21 21 26.008
UTINGA 42 36 77.679
COTIJUBA 20 36 2.255
ABAETETUBA I 24 23 27.822
ABAETETUBA II 53 40 7.509
BAGRE 26 32 1.768
BREVES 32 39 9.331
CAMETÁ I 26 27 12.609
CAMETÁ II 40 40 2.147
CURRALINHO 32 30 2.113
MOJÚ 23 20 9.469
OEIRAS DO PARA 24 30 2.931
TAILÂNDIA I 35 31 9.482
TAILÂNDIA II 64 58 4.540
TAILÂNDIA III 64 58 7.331
VILA DO CONDE 33 31 29.903
AFUÁ 20 41 2.284
ANAJÁS 20 23 2.185
Fl. 6 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Conjuntos DEC 2012 FEC 2012 Número de
Unidades Consumidoras
CACHOEIRA DO ARARÍ 26 48 1.939
CHAVES 30 30 548
MELGAÇO 30 35 1.259
MUANÁ 38 30 3.267
PONTA DE PEDRAS 24 35 4.101
PORTEL 20 30 5.342
SALVATERRA I 34 40 6.258
SALVATERRA II 40 66 1.383
SANTA CRUZ DO ARARI 30 30 1.298
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 44 36 2.600
SOURE 30 41 6.276
CAPANEMA I 33 26 40.449
CAPANEMA II 62 41 6.509
OURÉM I 21 24 17.273
OURÉM II 39 39 8.875
CASTANHAL 31 31 54.200
TERRA ALTA 27 20 54.694
SANTA MARIA DO PARÁ 27 31 34.668
PARAGOMINAS I 34 30 29.563
PARAGOMINAS II 62 49 6.613
PARAGOMINAS III 62 49 3.244
VILA CONCÓRDIA I 44 34 28.722
VILA CONCÓRDIA II 70 54 1.695
MÃE DO RIO 30 30 19.090
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 30 29 17.284
MARABÁ I 41 34 48.941
MARABÁ II 70 70 8.154
CIDADE NOVA 33 34 15.911
DOM ELISEU URBANO 27 30 10.799
RONDON 18 30 13.650
MORADA NOVA 22 30 11.152
NOVA IPIXUNA 22 30 4.188
CARAJÁS I 50 49 44.086
CARAJÁS II 70 70 3.093
SOSSÊGO 70 70 288
RIO VERMELHO 30 43 11.285
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 30 30 12.488
SANTA MARIA DAS BARREIRAS 40 32 523
Fl. 7 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Conjuntos DEC 2012 FEC 2012 Número de
Unidades Consumidoras
BARREIRA DO CAMPO 20 23 384
SANTANA DO ARAGUAIA I 25 26 4.842
SANTANA DO ARAGUAIA II 30 40 1.043
TUCURUÍ I 25 26 21.857
TUCURUÍ II 58 62 3.036
NOVO REPARTIMENTO 30 40 18.599
SÃO FELIX I 22 38 4.697
SÃO FELIX II 40 61 2.467
TUCUMÃ I 16 38 11.841
TUCUMÃ II 30 62 4.212
XINGUARA I 23 29 12.896
XINGUARA II 40 46 3.589
ALTAMIRA I 19 17 22.005
ALTAMIRA II 48 37 5.641
ALTAMIRA III 48 37 7.789
URUARÁ 30 49 15.823
AVEIRO 26 38 707
ITAITUBA I 20 33 18.263
ITAITUBA II 40 60 8.055
JACAREACANGA 32 30 1.048
CASTELO DOS SONHOS 28 45 2.180
SANTARÉM 30 28 39.953
TAPAJÓS I 26 28 23.675
TAPAJÓS II 70 70 4.505
ALENQUER I 25 43 7.584
ALENQUER II 30 66 1.826
ALMEIRIM 20 38 3.563
CURUÁ 42 23 2.162
FARO 30 35 1.607
GURUPÁ 26 29 2.447
JURUTÍ I 26 27 4.875
JURUTÍ II 32 36 2.489
MONTE ALEGRE I 22 34 8.359
MONTE ALEGRE II 30 55 4.980
ÓBIDOS I 34 44 7.142
ÓBIDOS II 40 58 2.067
ORIXIMINÁ 40 39 8.902
PORTO DE MOZ 42 30 3.114
Fl. 8 do Anexo I da Nota Técnica no 0059/2011-SRD/ANEEL, de 01/11/2011
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Conjuntos DEC 2012 FEC 2012 Número de
Unidades Consumidoras
PRAINHA 30 30 2.487
TERRA SANTA 24 27 3.165
BRAGANÇA 45 28 47.839
SALINÓPOLIS 23 20 21.394
REDENÇÃO I 18 34 24.886
REDENÇÃO III 30 54 3.955
RURÓPOLIS 33 28 4.727
ITUPIRANGA I 20 25 7.229
ITUPIRANGA II 36 40 2.687
JACUNDÁ I 17 28 12.533
JACUNDÁ II 26 40 1.115
ELDORADO I 23 41 9.790
ELDORADO DOS CARAJÁS II 40 66 4.570
BREU BRANCO I 21 24 7.695
BREU BRANCO II 40 40 3.169
GOIANÉSIA I 20 24 5.415
GOIANÉSIA II 40 40 2.949
RIO MARIA I 12 21 4.548
RIO MARIA II 29 37 5.997
NOVO PROGRESSO I 17 24 4.478
NOVO PROGRESSO II 43 36 2.053