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ANAIS DO VII SIMPÓSIO DE PESQUISA E INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA
2015
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Expediente ANAIS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA é uma publicação do UNICURITIBA. Endereço: Rua Chile, 1678 – CEP 80220-181 – Curitiba, PR – Brasil Telefone: (41) 3213-8700
Site: www.unicuritiba.edu.br
E-mail: npea@unicuritiba.edu.br / spic@unicuritiba.edu.br
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Reitor: Dr. Arnaldo Rebello Pró-Reitor Acadêmico: André Resende
Pró-Reitora Administrativa: Vanessa Santamaria Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica VII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica Comissão Organizadora: Liziane Hobmeir Comissão Científica: Gustavo Glodes Blum – Unicuritiba Irene Andrade de Almeida Barbosa - UFPR Jorge Augusto Feldens – Unicuritiba Liziane Hobmeir – Unicuritiba Marcelo Ludvich – Unicuritiba Sandro Mansur Gibran – Unicuritiba Sérgio Itamar Alves Junior – Unicuritiba
Revisão: Liziane Hobmeir
Diagramação: Liziane Hobmeir
Data: 2015
3
APRESENTAÇÃO
Realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2015, o VII Simpósio de Pesquisa e Iniciação
Científica (SPIC) conglomerou diversos estudiosos e pensadores que tiveram a oportunidade de
expor e debater os temas que lhes são objeto de estudo. O SPIC é uma atividade contínua vinculada
ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA), composto por palestras e apresentações
de trabalhos científicos.
O SPIC tem como objetivos: a) promover o intercâmbio entre pesquisadores, estudantes e
professores de graduação e pós-graduação, que participem de Programas de Iniciação Científica e
de pós-graduação; b) apresentar e discutir os resultados de pesquisas concluídas e em
desenvolvimento no UNICURITIBA e em outras IES, bem como novos projetos, visando à
disseminação dos conhecimentos construídos no meio acadêmico; c) gerar cultura de pesquisa e
socialização de seus resultados.
O SPIC estrutura-se a partir dos Grupos de Trabalho, modelo seguido pelos mais
importantes eventos de pesquisa do país, como, por exemplo, os encontros e congressos nacionais
do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, os encontros da
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS e os encontros
da Associação Brasileira de Relações Internacionais – ABRI.
A partir dos projetos de pesquisa em andamento no UNICURITIBA foram fixados os
seguintes Grupos de Trabalho: Acesso à Justiça: Biodireito e Bioética; Direito do Trabalho; Direito
e Administração Pública; Direito e Atividade Empresarial; Direitos Fundamentais e Democracia;
Direito Internacional; Direito Penal; Economia Política Internacional; Gestão e Tecnologia; Processo
Penal e Criminologia e Teorias do Direito.
Os trabalhos aceitos foram previamente avaliados e selecionados pela Comissão Científica
e versam sobre temas como Administração, Direito, Relações Internacionais, Gestão de Recursos
Humanos, Marketing, Publicidade e Propaganda.
Em sua VII edição, o SPIC consolida este evento que cresce a cada ano. Por meio de uma
abordagem interdisciplinar este conjunto de trabalhos proporcionará ao leitor novas visões acerca
de problemas e dilemas enfrentados pela sociedade.
Espera-se que o VIII SPIC agregue cada vez mais os Grupos de Pesquisa, expandindo as
linhas de pesquisa e o envolvimento entre alunos e professores na produção científica tendo nova
roupagem.
_____________________Professora Msc. Liziane Hobmeir
Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica
4
SUMÁRIO
GT1 – ACESSO A JUSTIÇA ........................................................................................................ 12
1.1 A REALIDADE IMIGRATÓRIA HAITIANA NO BRASIL: CONCESSÃO DO VISTO E AS
RESOLUÇÕES NORMATIVAS DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - CNIG ................ 13
1.2 AÇÃO JUDICIAL DO IMIGRANTE (HAITIANO): ASPECTOS DO DEPOIMENTO E DA
TRADUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO .................................................................................. 15
1.3 A DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS, RECONSTRUÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E
O RESGATE DA CIDADANIA ....................................................................................................... 17
1.4 A ADMISSIBILIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO COMO PROVA PARA MANUTENÇÃO DO
EMPREGO ................................................................................................................................... 19
1.5 A VINCULAÇÃO DO PODER JURISDICIONAL À PERÍCIA MÉDICA NAS AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS ..................................................................................................................... 21
1.6 O DIREITO EXTRAÍDO DAS NORMAS COLETIVAS NAS AÇÕES TRABALHISTAS ............ 23
1.7 A VALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL ORIGINÁRIA DA INTERNET NAS DEMANDAS
TRABALHISTAS ........................................................................................................................... 25
1.8 PROVA DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS PARA CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA ESPECIAL ..................................................................................................... 27
1.9 FAP - FATOR DE ACIDENTE DE PREVENÇÃO E O NTEP - NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO E SUA APLICAÇÃO....................................................... 29
1.10 A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL COMO MEIO PROVA NO SISTEMA
INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS ........................................................................... 31
GT2 – BIODIREITO E BIOÉTICA ................................................................................................. 33
2.1 A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A EQUIDADE COMO
CRITÉRIO DECISÓRIO NA LEI N.8069/90 .................................................................................. 34
2.2 REVENGE PORN: UM DIÁLOGO ÉTICO-JURÍDICO À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO ...... 37
5
2.3 O DIREITO À SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FRENTE À VULNERABILIDADE
DA CRIANÇA PERANTE A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS NO BRASIL ................................... 39
2.4 FICÇÕES JURÍDICAS: DA ONTOLOGIA SOCIAL AO PODER ARBITRÁRIO ....................... 42
2.5 DIREITO FUNDAMENTAL AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO ............................... 45
2.6 DESENHO LEGAL DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO NO
DIREITO BRASILEIRO ................................................................................................................. 49
2.7 PRINCÍPIOS ILUMINISTAS NA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA DA CONTEMPORANEIDADE52
2.8 A BIOINVASÃO DE ESPÉCIES PELA ÁGUA DE LASTRO E A RESPOSTA INTERNACIONAL
..................................................................................................................................................... 54
2.9 EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO OBRIGATÓRIA E GRATUITA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.............................................................................................................................................. 57
2.10 ANÁLISE DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012 À LUZ DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO .................................................................................. 60
2.11 LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SAÚDE COM BASE NOS ESTUDOS DE DWORKIN ................................................................... 62
2.12 ABORTO: PASSADO E PRESENTE DE UMA DESOBEDIÊNCIA ........................................ 65
2.13 DIREITO DA ENERGIA E SUA INFLUÊNCIA NA POLÍTICA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS ...... 71
2.14 TESTAMENTO VITAL E O DIREITO BRASILEIRO .............................................................. 73
2.15 GOVERNANÇA, SUSTENTABILIDADE E DIREITO ............................................................. 75
2.16 A JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO CONTEXTO NACIONAL E O EMBATE ENTRE
O PODER JUDICIÁRIO E EXECUTIVO ....................................................................................... 77
2.17 REFLEXÃO ACERCA DO CONCEITO DE EQUIDADE NO CAMPO DO DIREITO E NO
CAMPO DA SAÚDE ..................................................................................................................... 79
GT3 – DIREITO DO TRABALHO ................................................................................................. 81
3.1 ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL E O PROJETO DE LEI 4330/2004 (LEI DA
TERCEIRIZAÇÃO) ........................................................................................................................ 82
6
3.2 DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL ............................................... 84
3.3 TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM E ASSÉDIO MORAL ................................................. 86
GT4 – DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ......................................................................... 91
4.1 O ESQUECIMENTO DA MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................. 92
4.2 CONSENSUALISMO, AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA
..................................................................................................................................................... 94
4.3 A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER PARANAENSE NO MERCADO DE TRABALHO E AS
AÇÕES PÚBLICAS AFIRMATIVAS EM PROL DA IGUALDADE .................................................. 97
4.4 PRINCÍPIO DA MORALIDADE: LIMITAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ART. 116, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CTN............................................................................................................................ 99
4.5 LIMITES NA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EM SEARA LICITATÓRIA E CONTRATUAL VISANDO AO DESENVOLVIMENTO
NACIONAL SUSTENTÁVEL ....................................................................................................... 103
4.6 JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS SOCIAIS: REPENSANDO O PROCESSO CIVIL E O PAPEL DO JUIZ ......... 105
4.7 A MORALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO E A SUA INTERPRETAÇÃO NOS TRIBUNAIS
................................................................................................................................................... 109
GT5 – DIREITO E ATIVIDADE EMPRESARIAL ........................................................................ 112
5.1 INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA: UM ENTRAVE AO CRESCIMENTO ECONÔMICO 113
5.2 MERCADO DE CAPITAIS E TRIBUTAÇÃO: INCENTIVOS FISCAIS E ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ............................ 115
5.3 O COMPLIANCE NO ÂMBITO PRIVADO COMO INSTRUMENTO PARA DIMINUIR A
CORRUPÇÃO E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE ................................................................ 121
5.4 O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO PARA INDIVIDUALIZAR A RESPONSABILIZAÇÃO
PELO ATO DE CORRUPÇÃO PRATICADO E PRESERVAR A IMAGEM DA EMPRESA .......... 123
5.5 A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL
CONSTITUCIONAL .................................................................................................................... 126
5.6 A INTERFERÊNCIA DOS TRIBUTOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA .................................. 130
7
5.7 UBER vs TÁXI: UMA ANÁLISE ECONÔMICA ...................................................................... 132
5.8 DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ................................... 134
GT6– DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ............................................................................ 142
6.1 JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL A CASOS DE DIFAMAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇOS ...... 143
GT7 – JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS ................................................................................. 147
7.1 A AUSÊNCIA DA TIPIFICAÇÃO DE TERRORISMO INTERNACIONAL NO ESTATUTO DE
ROMA ......................................................................................................................................... 148
7.2 O MÉRITO ADMINISTRATIVO FRENTE AO JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DE
POLÍTICAS PÚBLICAS: A (IN) SUBORDINAÇÃO DO PODER À LEI ........................................ 150
7.3 VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM CONFLITOS ARMADOS: UM ESTUDO DO CASO DA BÓSNIA-
HERZEGOVINA (1992-1995)...................................................................................................... 152
7.4 O ATO PATRIÓTICO DOS ESTADOS UNIDOS COMO CONSEQUÊNCIA DA GUERRA AO
TERROR .................................................................................................................................... 154
7.5 A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA DOS POVOS INDÍGENAS NA
CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE ............................................................ 156
7.6 O PAPEL DA ONU PARA O CASO DA IUGOSLÁVIA .......................................................... 158
7.7 A CARACTERÍSTICA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA
PROCEDIMENTALISTA ............................................................................................................. 160
7.8 CRIAÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS E SEPARAÇÃO DOS PODERES ¹ .............................. 162
7.9 RECONHECIMENTO DE ESTADO E DE GOVERNO PELO TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL PARA FINS JURISDICIONAIS ...................................................................... 164
7.10 ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA PROBATÓRIA ........................................................... 166
7.11 A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA E A POLÍTICA DE COMPLEMENTARIEDADE POSITIVA DO
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI) ............................................................................... 168
7.12 O GENOCÍDIO CULTURAL E AS COMUNIDADES INDÍGENAS JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS ................................................................................................................................. 170
7.13 A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DAS TRANSNACIONAIS....... 173
8
7.14 CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO E SEPARAÇÃO DE PODERES: ATIVISMO NA
JURISPRUDÊNCIA DO STF.1 .................................................................................................... 176
7.15 DIREITO À EDUCAÇÃO: MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À
CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS ........................................................................... 178
7.16 LEGALIDADE FINANCEIRA E ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA FINANCEIRO-
TRIBUTÁRIA¹ ............................................................................................................................. 181
7.17 A JURISDIÇÃO DO TPI SOBRE OS CRIMES COMETIDOS PELO ESTADO ISLÂMICO DO
IRAQUE E DO LEVANTE ........................................................................................................... 183
7.18 O FUNDADO TEMOR DE PERSEGUIÇÃO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO
DOS REFUGIADOS DE 1951 E A MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA ....................................... 185
7.19 A ECONOMIA CRIATIVA COMO VETOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ .. 187
7.20 ETNOGRAFIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DOS MIGRANTES HAITIANOS NA CIDADE DE
CURITIBA ................................................................................................................................... 189
7.21 REFUGIADOS E O BOKO HARAM: UMA ANÁLISE DA CRISE NIGERIANA E A BUSCA POR
UMA CONSTRUÇÃO NACIONAL E A ALTERNATIVA A IMIGRAÇÃO EUROPEIA ................... 191
7.22 A VISÃO DO EDUCADOR QUANTO À EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NA FORMAÇÃO DE
VALORES DO INDIVIDUO E DO CIDADÃO ............................................................................... 193
7.23 A MULHER NA DITADURA MILITAR: UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES E
CONSEQUÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA ................................................ 195
7.24 EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA: A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO NO ATUAL
CURRÍCULO ESCOLAR COM EMBASAMENTO NOS PENSAMENTOS DE PAULO FREIRE .. 197
7.25 SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO BRASIL E SUA INFLUÊNCIA NAS RUPTURAS
SOCIOPOLÍTICAS ...................................................................................................................... 199
7.26 A BUSCA DE UMA PERMANENTE CONSTRUÇÃO DA PAZ: A MEDIAÇÃO COMO UMA
ALTERNATIVA COOPERATIVA A LÓGICA COMPETITIVA DO PROCESSO JUDICIAL .......... 201
7.27 INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES E REFUGIADOS: COMO CRIAR POLÍTICAS DE
HOSPITALIDADE FRENTE A BARREIRAS POLÍTICO-SOCIAIS .............................................. 203
7.28 REFUGIADOS DA GUERRA CIVIL SÍRIA .......................................................................... 205
9
GT8 – DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA ............................................................................... 207
8.1 A SUPERAÇÃO DOS OBSTÁCULOS DOGMÁTICOS A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA
PESSOA JURÍDICA: O MODELO CONSTRUTIVISTA DE AUTORRESPONSABILIDADE PENAL
................................................................................................................................................... 208
8.2 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: O PAPEL DOS JURADOS
FRENTE À INCOMPLETUDE PERICIAL .................................................................................... 210
8.3 ANÁLISE CRÍTICA DO CRIME SOB O PRISMA DA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE
AXEL HONNETH ........................................................................................................................ 212
8.4 REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL VISTO SOB O ENFOQUE DA REINSERÇÃO DOS
ADOLESCENTES INFRATORES ............................................................................................... 214
8.5 VANTAGENS PROPORCIONADAS PELA ADOÇÃO DA TÉCNICA DE REENVIO À NORMA
INTERNACIONAL EM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO JURÍDICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA
CONVENÇÃO DE PALERMO..................................................................................................... 218
8.6 BREVE EXPLANAÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS CRIMINOLÓGICOS ........ 220
GT9 – DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA .............................................................. 222
9.1 A OBRIGATORIEDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADA À DIGNIDADE
SEXUAL E O DEVER DO ESTADO DE RECONHECER E TUTELAR DIREITOS DAS PESSOAS
TRANSEXUAIS .......................................................................................................................... 223
9.2 REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL COMO OBRIGAÇÃO PROPTER REM .................... 225
9.3 A MANUTENÇÃO DA SOBERANIA POSITIVISTA FRENTE À INTERNACIONALIZAÇÃO DO
DIREITO E À VINCULAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS AO COSTUME GLOBAL ............... 227
9.4 O DESPERTAR DA LIBERDADE POLÍTICA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO...... 229
9.5 VOTANDO DIREITOS HUMANOS: LIMITES DA DEMOCRACIA DIRETA NO DIREITO
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.......................................................................... 231
9.6 BREVE ANALISE COMPARADA DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO E ARGENTINO 233
9.7 A LEGITIMIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL EM PROL DAS MINORIAS DEMOCRÁTICAS NO
CENÁRIO NEOLIBERAL ............................................................................................................ 236
10
9.8 A CRISE DE REPRESENTATIVIDADE DO PODER LEGISLATIVO E O PLEBISCITO COMO
FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DEMOCRÁTICO ............................. 238
9.9 A REELEIÇÃO EM ANÁLISE: OS REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 16 DE 1997
E A PROPOSTA DE REFORMA ELEITORAL ............................................................................ 241
9.10 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO ..................................................................... 244
9.11 A DEMOCRACIA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS ................................................ 246
GT10 – TEORIAS DO DIREITO ................................................................................................. 248
10.1 POR UMA ANÁLISE CRÍTICA E DIALÉTICA DO DIREITO ................................................ 249
10.2 A SOBERANIA COMO CONCEITO CRÍTICO DO LIBERALISMO SEGUNDO CARL SCHMITT
................................................................................................................................................... 251
GT11 – ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL .................................................................... 253
11.1 O MERCADO DE SEGUROS E A ASSIMETRIA DA INFORMAÇÃO .................................. 254
GT12 – RELAÇÕES INTERNACIONAIS: TEORIA, HISTÓRIA E PODER ................................. 256
12.1 OS IMPACTOS POLÍTICOS E SOCIAIS DO HAMAS NA PALESTINA E ISRAEL (1987 - 2014)
................................................................................................................................................... 257
12.2 RELAÇÕES ESTADOS UNIDOS E PAQUISTÃO NO PÓS-11 DE SETEMBRO E A
UTILIZAÇÃO DE DRONES NO COMBATE AO TERRORISMO: UMA CONJUNTURA CRÍTICA
................................................................................................................................................... 260
12.3 AFEGANISTÃO, ESTADO FALIDO .................................................................................... 262
12.4 A REFORMA TUNISIANA PÓS-REVOLUÇÃO E SUA RELEVÂNCIA PARA UM NOVO
MODELO DE ESTADO ISLÂMICO ............................................................................................. 264
12.5 IRAQUE: A DERROCADA DO ESTADO INVENTADO ENTRE O MANDATO E A MONARQUIA
HACHEMITA ............................................................................................................................... 266
12.6 CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DO EMBARGO ECONÔMICO E FINANCEIRO IMPOSTO PELO
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS AO IRAQUE, EM 1991 ....................... 268
12.7 OS SERVIÇOS SECRETOS ISRAELENSES: OS OLHOS INVISÍVEIS DA MURALHA DE
FERRO ....................................................................................................................................... 271
GT13 – GESTÃO, COMUNICAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS ............................................... 273
11
13.1 CONSUMO DE MARCAS TECNOLÓGICAS NA FORMAÇÃO DE AUTOCONCEITO ........ 274
13.2 O CONSUMO DE PRODUTOS DE MAQUIAGEM NO AMBIENTE DE TRABALHO FEMININO
E SUA RELAÇÃO COM O AUTOCONCEITO ............................................................................. 277
13.3 A PERCEPÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO DA MARCA AUSSIEBUM POR DIFERENTES
GRUPOS DE CONSUMIDORES MASCULINOS ........................................................................ 280
13.4 INTERAÇÕES NA FANPAGE PREFEITURA DE CURITIBA: FÃ X NÃO-FÃ X ANTI-FÃ .... 282
13.5 A “JORNADA DO HERÓI” DE JOSEPH CAMPBELL, O CONCEITO DA JORNADA CÍCLICA
DO MITO APLICADO NO FILME “VINGADORES: A ERA DE ULTRON” ................................... 284
GT14 – URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ......................................................................... 286
14.1 ANÁLISE E COMPARAÇÃO DOS SISTEMAS CONSTRUTIVOS DE ALVENARIA
CONVENCIONAL E WOOD FRAME COM ENFASE NO DISPERDÍCIO DE RESÍDUOS .......... 287
14.2 ARQUITETURA SUSTENTÁVEL EM FUNÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SEUS
RESTAUROS ............................................................................................................................. 289
14.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONCEITO E MENSURAÇÃO COM BASE NO
PAINEL DA SUSTENTABILIDADE ............................................................................................. 291
14.4 A VENTILAÇÃO NATURAL COMO ESTRATÉGIA BIOCLIMÁTICA NA CONCEPÇÃO E
MANUTENÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS CONFORTÁVEIS TERMICAMENTE .................. 296
14.5 A (I) MOBILIDADE URBANA NA PERIFERIA DO CAPITALISMO: O TRANSPORTE PÚBLICO
COMO DIREITO SOCIAL ........................................................................................................... 298
12
GT1 – ACESSO A JUSTIÇA
13
1.1 A REALIDADE IMIGRATÓRIA HAITIANA NO BRASIL: CONCESSÃO DO VISTO E AS RESOLUÇÕES NORMATIVAS DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - CNIG
Amanda Tirapelli;
Luiz Eduardo Gunther (Orientador) Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
amandatirapelli@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
O Brasil, no exercício de sua soberania, permitiu ao longo de sua história a imigração de
trabalhadores para povoamento e ocupação de suas terras. Ao longo do tempo, novos fluxos
migratórios se desenharam no cenário brasileiro. A participação do Brasil no contexto mundial e sua
ascendência econômica motivou o ingresso de estrangeiros em seu território na atualidade. O
terremoto que devastou Porto Príncipe, no Haiti, serviu de ânimo para a população haitiana buscar
novos alentos. O Estado brasileiro tem agora este novo desenho social, com o crescente aumento
de imigrantes haitianos que ingressam em suas fronteiras. Em face da crescente concentração de
estrangeiros nas cidades fronteiriças dos Estados do Acre e do Amazonas, o Brasil editou a
Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, concedendo visto especial, de caráter
humanitário, ao estrangeiro originário do Estado do Haiti.
2 OBJETIVO
Diante da realidade brasileira, a imigração haitiana levanta novos questionamentos e
enfrentamentos. Indagações são também inevitáveis em decorrência dessa Resolução Normativa,
cujos diálogos devem ser realizados segundo a óptica da dignidade da pessoa humana.
3 METODOLOGIA
Utilizasse o método dedutivo na abordagem e no procedimento o método descritivo, com
técnica bibliográfica.
4 CONCLUSÃO
Como se pode garantir, em relação aos imigrantes haitianos, a efetividade ao princípio da
dignidade humana, uma vez que ingressam no Brasil com visto especial, de caráter humanitário.
REFERÊNCIAS
BEBER, Júlio César. Princípios do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
14
BOEHM, Camila. Ocupação militar no Haiti tem semelhança com pacificação de favela no Rio. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/noticias/2015/05/ocupacaomilitar- no-haiti-tem-semelhanca-com-pacificacao-de-favela-no-rio>. Acesso em 20/07/2015. DANTICAT, Edwidge. Adeus, Haiti. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira Participações, 2007. GRONDIN, Marcelo. Haiti: cultura, poder e desenvolvimento. São Paulo: Brasiliense, 1985. MORAES, Isaias Albertin de. A imigração haitiana para o Brasil: causas e desafios. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/ConjunturaAustral/article/viewFile/35798/27329>. Acesso em 19/07/2015. SEITENFUS, Ricardo. Haiti: a soberania dos ditadores. Porto Alegre: Solivros, 1994. SINGER, Paul Israel. Migrações internas: considerações teóricas sobre o seu estudo. In Singer P. I. Economia Política e Urbanização, Cap. 2, São Paulo: Ed. Brasiliense, 1973.
15
1.2 AÇÃO JUDICIAL DO IMIGRANTE (HAITIANO): ASPECTOS DO DEPOIMENTO E DA TRADUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Amanda Tirapelli; Luiz Eduardo Gunther (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba amandatirapelli@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
O trabalho que se põe a público investiga as dificuldades na comunicação do trabalhador
haitiano, imigrante, quando busca reparar eventual lesão a seus direitos perante a Justiça do
Trabalho no Brasil. Apresenta um breve histórico sobre o Haiti, ressaltando o papel da atuação
brasileira nas missões de paz e a qualidade do Brasil como destino migratório.
2 OBJETIVO
Analisar o papel do Poder Judiciário nas demandas dos estrangeiros, especificando as
ações perante a Justiça do Trabalho, bem como a necessidade de intérpretes, ante as dificuldades
de comunicação. Discorrer, também, sobre as demandas judiciais dos haitianos, relacionando
casos ocorridos perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), no primeiro grau
de jurisdição. Como referencial teórico, o estudo se orienta pela teoria dos direitos e garantias
fundamentais, especialmente pelo aspecto do Acesso à Justiça.
3 METODOLOGIA
Quanto à metodologia, utiliza-se o método dedutivo na abordagem e no procedimento o
método descritivo, com técnica bibliográfica.
4 RESULTADOS
Traduz a investigação tema de relevante atualidade para o Brasil no sentido de levantar a
questão de como deve ser garantido ao imigrante (haitiano) o acesso à Justiça, pela compreensão
de sua fala.
REFERÊNCIAS
BEBER, Júlio César. Princípios do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
16
BOEHM, Camila. Ocupação militar no Haiti tem semelhança com pacificação de favela no Rio. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/noticias/2015/05/ocupacaomilitar-no-haiti-tem-semelhanca-com-pacificacao-de-favela-no-rio>. Acesso em20/07/2015. DANTICAT, Edwidge. Adeus, Haiti. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira Participações, 2007. GRONDIN, Marcelo. Haiti: cultura, poder e desenvolvimento. São Paulo: Brasiliense,1985. MORAES, Isaias Albertin de. A imigração haitiana para o Brasil: causas e desafios. Disponível em:<http://seer.ufrgs.br/ConjunturaAustral/article/viewFile/35798/27329>. Acesso em19/07/2015. SEITENFUS, Ricardo. Haiti: a soberania dos ditadores. Porto Alegre: Solivros, 1994. SINGER, Paul Israel. Migrações internas: considerações teóricas sobre o seu estudo. In Singer P. I. Economia Política e Urbanização, Cap. 2, São Paulo: Ed. Brasiliense, 1973.
17
1.3 A DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS, RECONSTRUÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E O RESGATE DA CIDADANIA
Autores: Francisco Cardozo Oliveira (UNICURITIBA) Mariana Mendes Cardoso Oikawa (UNICURITIBA e Faculdade de Pinhais – PINHAIS).
Endereço eletrônico dos Autores: xikocardozo@msn.com e mariana.oikawa@gmail.com.
1 INTRODUÇÃO
Diversos são os fatores que têm determinado o acirramento das discussões acerca da
necessidade da desjudicialização dos conflitos travados no âmbito social. Em regra, os argumentos
utilizados para justificar o afastamento da jurisdição estatal da solução dos litígios sociais referem-
se à impossibilidade do Estado em garantir real e efetivo acesso à justiça. Entretanto, possibilitar e
incentivar que as partes de um conflito busquem a solução deste para além das amarras estatais
proporciona benefícios sociais que vão além da celeridade, da eficácia e da justiça do provimento.
Ao retirar os indivíduos e as suas discussões do âmbito judicial, este caracterizado pela
adversariedade, promove-se o diálogo, a cooperação e a convivência social, um verdadeiro resgate
da cidadania.
2 OBJETIVOS
Neste contexto, a pesquisa em andamento tem por objetivo demonstrar que o processo de
desjudicialização dos conflitos desborda a mera promoção da mencionada garantia constitucional,
possibilitando uma verdadeira reconstrução das relações sociais e o resgate da cidadania dos
indivíduos envolvidos.
3 METODOLOGIA
O trabalho em andamento vale-se do método de pesquisa dedutivo, fundado em fontes
bibliográficas de pesquisa.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa em andamento aponta no sentido da promoção da desjudicialização dos conflitos
sociais como instrumento de promoção de justiça e, principalmente, de resgate da cidadania. A
superação da cultura da judicialização dos litígios passa a ser, portanto, tarefa a ser abraçada pela
sociedade e pelo Estado, em um movimento de retomada das conexões sociais e da postura
participativa dos cidadãos nos rumos das próprias vidas e da sociedade.
18
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. COELHO, Eleonora. Desenvolvimento da cultura dos métodos adequados de solução de conflitos: uma urgência para o Brasil. In: ROCHA, Caio Cesar Vieira e SALOMÃO, Luis Felipe (coord.). Arbitragem e Mediação: a reforma da legislação brasileira. São Paulo: Atlas, 2015. CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à lei 9307/ 96. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. CIARAMELLI, Fabio. Consenso sociale e legittimazione giuridica: Lezioni di filosofia del diritto. Turim: G. Giappichelli Editore, 2013. DINAMARCO, Cândido Rangel. A arbitragem na teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2013. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003. ___________. El derecho de la libertad: esbozo de una eticidad democrática. Trad. Graciela Calderón. Madrid: Katz Editores, 2014. LORENCINI, Marco Antonio Garcia; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord.). Negociação, mediação e conciliação: curso para programas de graduação em direito. São Paulo: Método, 2003. PUNZI, Carmine. Dalla crisi del monopolio statale della giurisdizione al superamento dell´alternativa contrattualità-giurisdizionalità dell´arbitrato. In: Rivista di diritto processuale, Milão: W. Kluwer Editore, volume LXIX, série II, 2014, p. 2-25. SÁ, Paula Costa e. O acesso ao sistema judicial e os meios alternativos de resolução de controvérsias: alternativas e complementariedade. In: Revista de Processo, vol. 158, 2008. São Paulo. p.94 e ss. SAMPAIO, Lia Regina Castaldi e BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Braziliense, 2007. SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Solução de controvérsias: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados. In: SALLES, Carlos Alberto;
19
1.4 A ADMISSIBILIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO COMO PROVA PARA MANUTENÇÃO DO EMPREGO
Joanna Vitória Crippa,
Luiz Eduardo Gunther (Orientador) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
jvcrippa@hotmail.com
1 INTRODUÇÃO No Brasil a Lei 12.103/2013, mantida pela Lei 13.103/2015, do exercício da profissão de
motorista, e a Regulamentação RBAC 120/2011, da ANAC, do piloto de avião, condicionam a
manutenção do emprego à submissão do empregado ao exame toxicológico.
2 OBJETIVOS
Analisar a admissibilidade do exame toxicológico como prova para manutenção do
trabalhador em seu emprego.
3 METODOLOGIA
Realizar-se-á pesquisa no ordenamento jurídico e na doutrina brasileira, bem como estudo
no direito comparado de Portugal e Itália.
4 RESULTADOS
A possibilidade do exame toxicológico para manutenção do emprego não é aceita de forma
consensual, parte da doutrina brasileira justifica a admissibilidade diante dos riscos a serem
evitados à coletividade. Outra vertente, contesta sob o argumento de violação à intimidade e à
privacidade do trabalhador. Em Portugal, defende-se a admissibilidade do exame diante do principio
da necessidade, desde que a informação não possa ser obtida por outro meio menos invasivo à
intimidade do trabalhador. Na Itália admite-se mediante o argumento de proteção à saúde Individual,
da integridade física dos colegas de trabalho e da coletividade.
5 CONCLUSÃO
O debate acerca da admissibilidade do exame toxicológico no Brasil não está pacificado. As
legislações que o prevêem são recentes, mas importância, visto que se relacionam com atividades
essenciais, quais sejam, a de motorista de caminhão e a de piloto de avião, que repercutem tanto
na esfera individual como da coletividade.
20
REFERÊNCIAS LIMA, Francisco Meton Marques de; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques. Elementos do Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. 15. ed. São Paulo: LTr, 2015. MARANHÃO, Délio. Extinção do contrato de trabalho in SÜSSEKIND, Arnaldo DÉLIO, Maranhão; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. 20. ed. atual. por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 2002. p. 648/616. NASCIMENTO. Amauri Mascaro; MASSONI, Túlio de Oliveira. Exames toxicológicos no ambiente de trabalho. Revista LTr. Vol. 77, n. 11, novembro de 2013, p. 1287/1306.
21
1.5 A VINCULAÇÃO DO PODER JURISDICIONAL À PERÍCIA MÉDICA NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Juliana de Abreu Cassemiro,
Dr. Luiz Eduardo Gunther (Orientador) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
julianaabreuc@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
Tendo em vista os parâmetros de valoração do homem na sociedade Moderna, questiona-
se a responsabilidade do Poder Judiciário na análise da (in) capacidade laboral do possível
beneficiário. A própria condição de “incapaz” pressupõe um estado de arginalização da sociedade
economicamente ativa, contrariando a concepção da revidência Social como direito social
fundamental, amparado pelo artigo 6º da Constituição Federal. O sistema probatório, calcado na
lógica da fixação do fato controvertido, identificado por Carnelutti1, impõe ao perito médico a análise
técnica da enfermidade que acomete o pretenso beneficiário e a conclusão acerca da capacidade
laboral. Tal situação lhe confere a qualidade não apenas de aplicador das normas técnicas, mas
também de julgador, segundo Almeida2.
2 OBJETIVOS
Estudar os limites da produção da prova médica-pericial nas ações previdenciárias relativas
à incapacidade laboral.
3 METODOLOGIA
Análise tópicoproblemática do sistema probatório para averiguação da capacidade laboral.
4 RESULTADOS
Observou-se a atuação do perito médico como julgador e não como um profissional que
opera em colaboração para a formulação do juízo de convencimento do magistrado por meio de
seu parecer técnico (laudo).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A compreensão do exercício da atividade jurisdicional do magistrado compartilhada com o
perito médico roga por uma detida atenção a esta classe de auxiliares da Justiça e à respectiva
formação para o exercício da atividade pericial.
22
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Eduardo Henrique Rodrigues de. Aspectos bioéticos da perícia médica Previdenciária. In: Revista Bioética. Conselho Federal de Medicina, n. 1, 19 v., p. 277-298. 2010. Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/618/637Acesso em: 10 set. 2015.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Tradução de Carlos Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
CARNELUTTI, Francesco. A prova civil. Tradução de Lisa Pary Scarpa. Campinas: Bookseller, 2001.
23
1.6 O DIREITO EXTRAÍDO DAS NORMAS COLETIVAS NAS AÇÕES TRABALHISTAS
Luiz Eduardo Gunther
Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA luizgunther@trt9.jus.br
1 INTRODUÇÃO
Nas relações de trabalho atualmente existentes no Brasil verifica-se a existência de um
pluralismo de fontes jurídicas (Constituição, Convenções da OIT, CLT, CCT's e ACT's.
2 OBJETIVO
Como se pode reconhecer a validade das normas coletivas em autos judiciais.
3 METODOLOGIA
Empregar-se-á nesse estudo o método empírico-dialético, que considera a captação
cognoscitiva do Direito, passando da materialidade do substrato à vivência de seu sentido.
4 RESULTADOS
Vigorava na Justiça do Trabalho orientação no sentido do interessado juntar aos autos os
instrumentos coletivos em cujas cláusulas baseavam-se suas postulações em Juízo. A
jurisprudência sinalizava pela validade do instrumento normativo juntado aos autos em cópia sem
autenticação, desde que não existisse impugnação quanto ao conteúdo, pois se trata de documento
comum às partes. Agora até se admite que o advogado junte cópias declaradas autênticas por ele
próprio. As normas coletivas brasileiras estão hoje, também, albergadas no site do Mte.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa científica realizada demonstra que as cláusulas de normas coletivas, para serem
válidas nos autos judiciais, podem ser juntadas por cópias, valendo se não impugnadas. Esse valor
probante também ocorre mesmo quando os instrumentos coletivos em cópia não são autenticados,
desde que não impugnado o seu conteúdo, por tratar-se de documento comum às partes. Os
advogados também podem declarar a autenticidade dessa cópia. O Sistema Mediador disponibiliza
a íntegra das normas coletivas firmadas no Brasil, reforçando a publicidade e a transparência
desses documentos.
24
REFERÊNCIAS
MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST: comentadas e organizadas por assunto. 5. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. PINTO, Raymundo Antonio Carneiro; BRANDÃO, Cláudio. Orientações jurisprudenciais do TST: comentadas. 2. ed. São Paulo: LTr, 2010. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à CLT. v. II. Rio de Janeiro: Forense, 1990
25
1.7 A VALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL ORIGINÁRIA DA INTERNET NAS DEMANDAS TRABALHISTAS
Luiz Eduardo Gunther
Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA luizgunther@trt9.jus.br
1 INTRODUÇÃO
A revolução digital atinge todos os campos da atividade humana, neste início do século XX,
inclusive o Poder Judiciário. O processo eletrônico, o teletrabalho, as provas colhidas nas redes
sociais são exemplos disso.
2 OBJETIVOS
Pesquisar critérios a serem seguidos quanto à juntada aos autos de prova originária da
internet. Verificar a juridicidade da iniciativa judicial em determinar essa juntada de ofício.
3 METODOLOGIA
Empregar-se-á nesse estudo o método dialético, visando a cognição do objeto em seu
dinamismo, estabelecendo a relação entre seu substrato e sentido.
4 RESULTADOS
Observa-se nas demandas trabalhistas uma tendência de anexação aos autos de prova
obtida na internet. Muitas vezes o próprio Juiz do Trabalho, e por sua própria iniciativa, localiza
informações para fundamentar sua decisão, fora dos autos, isto é, na rede mundial de
computadores.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A prova originária da internet constitui, em princípio, documento eletrônico, e como tal, no
Processo do Trabalho, deve ser submetida ao crivo do contraditório, ainda que tenha sido
determinada a juntada aos autos por iniciativa do magistrado.
REFERÊNCIAS
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del derecho procesal civil. 4. ed. Montevideo-Buenos Aires: Júlio César Faira Editor, 2005. FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Iniciativa judicial e prova documental procedente da internet. In
26
MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de direito processual civil: homenagem ao professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 292-301. SILVA, Bruno Freire. O novo CPC e o processo do trabalho I: parte geral. São Paulo: LTr, 2015.
27
1.8 PROVA DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Marize Senes Ribeiro;
Luiz Eduardo Gunther (orientador) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
marizesenes@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
Estuda-se as adversidades que os trabalhadores encontram para provar o exercício da
atividade laboral exposta a condições nocivas à saúde e à integridade fisica. Objetivos: Abordar o
surgimento de milhares de agentes agressivos no local de trabalho e a defasagem das regras de
verificação da exposição, gerando consequências na produção de prova judicial e violam os direitos
fundamentais do trabalhador.
2 METODOLOGIA
Estudo de casos do escritório em trâmite na Justiça Federal em Curitiba.
3 RESULTADOS
O Perfil Profissiográfico Previdenciario elaborado pela empresa, acarretará consequências
para a aposentadoria especial dos segurados, para convalidar os dados ali descritos deveria haver
a participação do trabalhador a fim de garantir o contraditório dos dados apurados no Programa de
Prevenção a Riscos Ambientais, no Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional e no PPP.
Com o aumento do tributo decorrente da Lei no. 9.732/2008, incidente sobre a remuneração o
trabalhador em condições especiais as empresas dificultaram o fornecimento do PPP, para evitar o
aumento do tributo. Além disso, novos estudos da FUNDACENTRO demonstram que os programas
de prevenção se encontram ultrapassados, sustentam ainda que as ferramentas de proteção à
saúde do trabalhador devem iniciar pela investigação das doenças ocupacionais e a partir de aí
determinar os limites de tolerância seguros à exposição aos agentes de riscos.
4 CONCLUSÃO
Os instrumentos legais para concessão da aposentadoria especial devem ser repensados,
desde a produção dos documentos elaborados pelo empregador, como a atualização das Normas
Reguladoras do Ministério do Trabalho.
28
REFERÊNCIAS ALMEIDA, Guilherme de. Acesso à justiça, direitos humanos e novas esferas da justiça.Disponível em www.contemporanea.ufscar.br. Acessado em agosto/2015. BOSKOVIC, Alessandra Barichelo. O Adicional de Penosidade: um vazio Jurídico. ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, n.º XIX, 2010, Fortaleza local de realização. CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 31 edições - Sao Paulo: Malheiros Editores. 2015. 473p. DUTRA, Carina Lentz. O direito a Previdência Social na Perspectiva da Tutela Jurisdicional dos Direitos, - Disponível em: www.pucrj.br. - Acesso em julho/2015. FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. HOEPPNER, Marcos Garcia. Normas Regulamentadora Relativas a Seguranca e Saúde no Trabalho. 6 edições. - Sao Paulo: ´ICONE, 2015 1184P. MORTY, Lauro. Reforma da Previdência em questão. - Brasilia: Universidade e Brasilia, Laboratório de Estudos do Futuro/ Gabinete do Reitor: Editora Universidade de Brasilia, 2003. 444p. NASCIMENTO, Katiuscia Wagner do. O Adicional de Penosidade a Luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana. FADERGS - V.4, n.2, 2012. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Os Direitos Fundamentais Efetividade e a Seguranca em Perspectiva Dinâmica. 2009. Disponível em: www.oab.org.br, acessado em agosto/2015. RAWLS, John. Justiça e democracia: tradução Irene Paternot: seleção, apresentação e glossário Caterine Audart. - Sao Paulo: Martins Fontes, 2000. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9o. edição. - Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. SAVARIS, Jose Antonio. Direito Processual Previdenciário. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2011. SEMINÁRIO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL COMO UM INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO A SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHADOR: I. 2008: São Paulo: (Conferencias proferidas) / I Seminário Sobre Aposentadoria Especial como Instrumento de Proteção a Seguranca e Saúde do Trabalhador, Sao Paulo; 25 de setembro 2008: coordenação técnica Cristiane Queiroz Barbeiro Lima. - Sao Paulo: Fundacentro, 2010. 62p. SPINDLER, Marcia Fantinel. O regime regulatório Brasileiro de segurança e saúde no trabalho e a gestão dos riscos ocupacionais: discussão sobre o panorama atual. 2013. 146p. Dissertação para Titulo de mestre em trabalho, saúde e ambiente - Fundacentro. Sao Paulo VIANNA, Maria Lucia Teixeira Wernek. A americanização da seguridade social no Brasil. Rio de janeiro. Revan: IUPERJ, UCAM, 1998, 2 Edição em novembro de 2000. 288p.
29
1.9 FAP - FATOR DE ACIDENTE DE PREVENÇÃO E O NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO E SUA APLICAÇÃO
Marize Senes Ribeiro, Luiz Eduardo Gunther (orientador)
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba marizesenes@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
O índice do FAP foi criado pela lei nº 10.666/2003, e o nexo técnico pelo decreto nº
6042/2007 com o objetivo de aprimorar as regras de proteção a saúde e a integridade física do
trabalhador.
2 OBJETIVOS
Pretende-se mostrar a repercussão do FAP/NETP nas relações trabalhista e previdenciárias.
3 METODOLOGIA
Análise da operacionalização FAP/NETP nas empresas do setor de construção civil pesada
CNAE 4211.
4 RESULTADO
O cálculo dos percentuais de frequência, gravidade e custo do índice do FAP envolve a
acidentalidade de todas as empresas brasileiras, no entanto o tributo FAP e RAT são cobrados
somente das empresas não optantes do simples. Existem outros elementos estranhos aos objetivos
do FAP a serem extirpadas da base de cálculo, tais como: Trava Rotatividade de funcionário;
acidente de trajeto etc. O NETP resulta em muitos absurdos, por exemplo: A diabetes é doença
ocupacional nas atividades: CNAE 3.600 Captação, tratamento e distribuição de água, 4120
Construção de edifício. etc. O NTEP é aplicado pelo INSS aplicado desde 04/2007 sem que as
empresas tenham a oportunidade de impugnar a presunção dos acidentes de trabalhos a ela
atribuídos. Na primeira apuração do índice do FAP o ministério da previdência social publicou
estatísticas demonstrando que que a maiorias das empresas analisadas tiveram redução do fator
do FAP, poucas empresas tiveram aumento do índice, todavia mesma época o governo editou o
Decreto n. 6957/2009 aumentando para 87% das empresas o índice do RAT, com o objetivo
arrecadatório.
30
5 CONCLUSÃO
O FAP e o NETP atualmente são apresentados como meramente estatísticos, não
individualizados, o que não concretiza seus objetivos.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA Filho, Naomar. Introdução a epidemiologia. 4ª ed. rev. e ampliada - Rio de Janeiro: Guanabara Kooogan.2006; BRASIL. Decreto n. 6042 de 12 de fevereiro de 2007. Dispõe Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Tecnico Epidemiológico, e dá outras providências: Disponivel em: www.Dataprev.gov.br. Acessado em 10 de julho de 2015. ARRUDA, Rodrigo Ramos de Campos e. O Risco no Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Contribuições Sociais em Debates. Editora JH Mizuno. 2003, p. 249/274 BRASIL. Resolução n. 1308 de 27 de maio de 2009 - dou de 05/06/2009.O PLENÁ-RIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2009, Disponivel em:www.Dataprev.gov.br. Acessado em 10 de julho de 2015;
BRASIL. Ministério da Previdência Social.1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade. Brasília, DF 25/04/2014. Disponível em www.dataprev.gov.br. Acessado 01/07/2015. BRASIL. Portaria interministerial MPS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009 – DOU DE 25/09/2009. Dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Disponível em: www.dataprev.gov.br. Acessado 10/12/2010;
FAPIMETRO. Disponível http://www.sinicon.org.br. Acessado em 10/12/2010 Oliveira, Paulo Rogerio Albuquerque. Um Novo Olhar Sobre a Saúde do Trabalhador. Editora LTr. 2 Edição. São Paulo 2010; SILVA JUNIOR, Joao Silvestre da, Almeida, Flavia Souza e Silva de Morrone, Luiz Carlos. Discussão dos impactos do nexo técnico epidemiológico previdenciário. Rev. Med. Trab.2012; VENDRAME, Carlos Antonio, Graca, Selma de Aquino e. FAP/NTEP Aspectos jurídicos e Técnicos - Impacto nas finanças das empresas e reflexos na contratação de empregados e terceiros. Editora Ltr. Sao Paulo. 2009
31
1.10 A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL COMO MEIO PROVA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Wagner Chequeleiro Cordeiro,
Luiz Eduardo Gunther (Orientador) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
w.chequeleiro@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
As Convenções Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará), dentre
outros instrumentos internacionais, determinam os direitos e garantias protegidos pelo Sistema
Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essas normas, de acordo com o Recurso
Extraordinário 466.343-1/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, são aplicáveis no
ordenamento brasileiro por possuírem valor supralegal quanto às normas infraconstitucionais.
Corrobora essa proteção a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte),
pois visa aplicar, complementar e estabelecer a proteção dos direitos SIDH, bem como serve de
parâmetro para os Estados-membros.
2 OBJETIVO
Identificar os possíveis meios de prova judiciais disponíveis à vítima de assédio sexual
trabalhista.
3 METODOLOGIA
Pesquisa jurisprudencial da Corte.
4 RESULTADOS
Não há jurisprudência específica no SIDH sobre a violação de assédio sexual trabalhista.
Entretanto, a Convenção de Belém do Pará estabelece, no art. 2º, as espécies de violências contra
a mulher, as quais, de acordo com a jurisprudência da Corte, se equiparam à violência sexual e
devem ser investigadas e regularmente processadas nos termos do Protocolo de Istambul e das
diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, a Corte atribui carga probatória ao
que diz a vítima, uma vez que a violência sexual geralmente não possui testemunhas ou provas
além da declaração da própria vítima, o que resulta em inverter o ônus da prova.
32
5 CONCLUSÃO
Para a Corte, assim, a declaração da vítima de assédio sexual tem carga probatória, ao
menos como início de prova, o que alcança o dever de investigar do Estadomembro, com a
utilização do Protocolo de Istambul e diretrizes da OMS, para garantir a máxima proteção da vítima
de violação dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS CrDH. Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile. Sentença de 26 set. 2006. Série C nr. 154. ______. Caso do Presídio Miguel Castro Castro versus Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 nov. 2006. Série C nr. 160. ______. Caso González e outras (“Campo de Algodão”) versus México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 16 nov. 2009. Série C nr.205. ______. Caso Fernández Ortega e outros versus México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 ago. 2010. Série C nr. 215. ______. Caso Rosendo Cantú e outra versus México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 ago. 2010. Série C nr. 216. ______. Caso J. versus Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 nov. 2013. Série C nr. 275. ______. Opinião Consultiva nº 16, de 1 de outubro de 1999. O direito à informação sobre a assistência consular no marco das garantias do devido processo legal. Série A nr. 16. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_16_por.doc>. Acesso em: 31 ago. 2015. OEA. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Disponível <http://www.oas.org/dil/esp/tratados_B- 32_Convencion_Americana_sobre_Derechos_Humanos.htm>. Acesso em: 31 ago.2015. ______. Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura. Disponívelem: <http://www.oas.org/juridico/spanish/tratados/a-51.html>. Acesso em: 31 ago.2015. ______. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belem do Pará”. Disponivel em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 17 ago. 2015.
33
GT2 – BIODIREITO E BIOÉTICA
34
2.1 A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A EQUIDADE COMO CRITÉRIO DECISÓRIO NA LEI N.8069/90
Professora Adriana M. Silva - Mestre em Direito Empresarial. Especialista em Direito Processual Civil. Advogada nas áreas Cível e Empresarial. Professora de Direito Civil nas áreas de Família,
Sucessão e Contratos no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professora na graduação e pós-graduação no Centro Universitário Uninter.
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética –
Jus Vitae do Unicuritiba. agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O Direito da Criança e do Adolescente é um ramo relativamente novo da Ciência Jurídica,
cuja evolução doutrinária e jurisprudencial se intensificou com a entrada em vigor do Estatuto,
representado pela Lei n. 8069/90. Os princípios inspiradores da referida legislação estatutária
remetem à Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, cujas influências sobre a vigente
Constituição e outros diplomas legais são evidentes. Na verdade, embora a Constituição brasileira
seja anterior à Convenção, esta serviu de inspiração e modelo ao texto da Lei Maior (art. 227 e
seguintes). As demandas sociais em torno das problemáticas questões que afetam a infância e
adolescência têm crescido grandemente, sobretudo, quando relacionadas à educação, ao
abandono e à violência. Novas formas de conflitos sociais estão surgindo em virtude da falta de
acesso aos bens e serviços (extrema pobreza); desqualificação para o trabalho (em virtude da
insuficiência de vagas para menores aprendizes) etc. A criminalidade violenta, creditada ao
consumo de drogas e outros fatores, tem em suas raízes a evasão escolar e o despreparo para o
trabalho, geradoras, ambas, da marginalização social de significativo contingente de adolescentes
e jovens no País. Medidas socioeducativas não surtem os efeitos desejados em razão da falta de
amparo, em grande parte, de famílias desestruturadas, o que dá à luz seres infelizes e indiferentes
aos mais elementares valores da sociedade a que pertencem. O olhar do julgador há de ser
diferenciado, sensivel às peculiaridades da “pessoa em desenvolvimento”, valendo-se das
circunstâncias, dos valores, da afetividade, etc, para contemplar o melhor interesse da criança, sob
o magistério da Lei. Diante deste cenário, a pesquisa se propõe analisar a condição peculiar da
criança e do adolescente; as fases da vida da pessoa em desenvolvimento e suas vulnerabilidades;
abordará, também, a equidade como critério decisório nas causas judiciais cujas partes envolvidas
sejam a criança e o adolescente.
35
2 OBJETIVOS
a) analisar, com base na Lei n.8069/90, qual seja, Estatuto da Criança e do Adolescente, o
critério da equidade, sob o prisma legal e doutrinário;
b) abordar a liberdade decisória do magistrado, quando o melhor interesse da criança e do
adolescente estiverem em jogo
c) examinar decisões judiciais neste sentido.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Trazer à discussão a necessidade de sensibilidade decisória dos magistrados, diante do
disposto no art. 6º do Estatuto, como princípio hermenêutico e suas repercussões na vida familiar
e social da criança e do adolescente. Apresentação no VII SPIC e publicação do texto sob a forma
de artigo científico.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatou-se a crescente conscientização de magistrados e profissionais de outras áreas,
como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, dentre outros, de colocarem suas competências
e habilidades profissionais a serviço do melhor interesse da criança e do adolescente. Ao proteger
estes seres humanos em desenvolvimento de situações de maus tratos, abandono, lesões e riscos
em geral, o sistema jurídico é, apenas, um suporte à previsão dos direitos reconhecidos à pessoa
em desenvolvimento, mas são os operadores do Direito, em especial os magistrados, que
respondem pela sua efetivação no caso sub judice.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA)
REFERÊNCIAS ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Vol.I, 12 eds. Rio de Janeiro: Forense, 1999. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 julho de 1990) disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do direito, vol I, Ind. Antonio José Brandão. Coimbra: Armênio Amado. Ed. SNC, 1972. DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de Papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 24. ed. São Paulo: Ática, 2012.
36
FERRARA, Francesco. Interpretação e a Aplicação das leis. 3° Ed. Coimbra: Armênio Amado, Coleção Studium, 1978. MEIRELLES, Idely Lopes de. Direito administrativo brasileiro. 6° Ed. São Paulo: Ed Revista dos Tribunais, 1978. NEVES, Patrão M. Sentidos de Vulnerabilidade: característica, condições, princípio IN: Revista Brasileira de Bioética (SBB). Brasília, vol. 2, n°2, 2006. PESSINI, Léo. Bioética: um grito por dignidade de viver. 3° Ed. São Paulo: Paulinas, 2008. VIANNA, Rafael Ferreira. Diálogos sobre segurança Pública: o fim do estado civilizado. Curitiba: Íthala, 2011.
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2.2 REVENGE PORN: UM DIÁLOGO ÉTICO-JURÍDICO À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
Alex Mecabô
Acadêmico de Direito do Unicuritiba e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética - Jus Vitae. aleex.m@hotmail.com
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética.
agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
Os meios virtuais, diante das evoluções tecnoburocráticas que consolidaram a força da
internet no século XXI, estruturaram mecanismos de alcance, ainda que de forma não universal,
aos mais variados indivíduos que compõem as mais diversas classes sociais. A consciência da
imprescindibilidade de adaptação e aceitação da internet como ferramenta social e laboral, não foi
acompanhada pela responsabilidade e ciência dos riscos impostos por um meio cuja propagação
de informação dá-se além do controle humano. Concebido pela razão do homem, os meios virtuais
padecem de iguais vícios morais revelados pela miséria humana. Estrutura legítima para atuação
anônima, a internet desencadeou um processo de execução de crimes que transcende o ataque à
honra ou imagem dos indivíduos, estipulando incitação à discriminação, ódio e violência. Neste
cenário de propagação de atividades ilícitas por meios virtuais, ascende a Revenge Porn, conceito
originariamente extraído do dicionário colaborativo urbandictionary.com. O fenômeno é conceituado
como a exposição não consentida de materiais de cunho erótico de terceiros através dos meios de
propagação em massa, como redes sociais e sites de internet. Neste sentido, a decadência dos
valores morais, subordinada ao aparente recato sexual da sociedade e atrelada à inconsistência
jurisprudencial reforça a atuação criminosa, evidenciando um descaso estatal no combate. Em
23/04/14, com o advento do Marco Civil, considerado a “constituição dos meios virtuais”,
vislumbrou-se a possibilidade de abrandar as consequências e ocorrência da prática, buscando
regulação legal dos meios virtuais.
2 OBJETIVOS
a) aprofundar o estudo dos Direitos Fundamentais Humanos, sobretudo os limites e
conceitos do direito fundamental à liberdade de expressão.
b) evidenciar um estudo sociológico e filosófico acerca do fenômeno da Revenge Porn
c) analisar os fundamentos jurídicos da Revenge Porn.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
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4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Refletir filosoficamente acerca da consciência moral social referente ao fenômeno da
Revenge Porn e evidenciar a possibilidade de aplicação do Marco Civil da Internet e das legislações
penais existentes no Brasil para coibir a prática da pornografia da vingança. A pesquisa foi
apresentada na XVIII Jornada de Biodireito e Bioética (2014) no UNICURITIBA; com elaboração de
ensaio, encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio e exposição no SPIC.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa pretende definir o atual fenômeno da Revenge Porn e estimular o debate
acadêmico, social e legislativo. Preserva-se, até o momento, a verificação de lacunas legais para
apreciação da temática bem como ausência de respaldo reflexivo pela sociedade para apreciação
do fenômeno, gerando crescente ocorrência e impunidade ao agressor.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA)
REFERÊNCIAS CANDIOTTO, Cesar. Ética: abordagens e perspectivas. Curitiba: Champagnat, 2010. p. 12. CLONINGER, Susan C. Teorias da Personalidade. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 34. COELHO, Luiz Fernando. Saudade do Futuro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001. CRITELLI, Dulce. Somos todas testemunhas. Disponível em:<http://www.cartafundamental.com.br/single/show/150/somos-todos-testemunhas>. Acesso em 31 maio 2014. FUKAYAMA, Francis. Nosso futuro pós humano: consequências da revolução da biotecnologia. Rio de Janeiro: Rocco, 2003. p. 133. INGENIEROS, José. O homem medíocre. Curitiba: Livraria do Chain, 1913. p. 43. PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet. São Paulo: Atlas, 2013. p. 7. REZENDE MARTINS, Estevão C. de. Cultura e Poder. São Paulo: Saraiva, 2007. RIBEIRO, Maria Carla Pereira e MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Direito e Desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2011. TOMIZAWA, Guilherme. A invasão de privacidade através da internet. Curitiba: GM livraria jurídica, 2008.
39
2.3 O DIREITO À SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FRENTE À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA PERANTE A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS NO BRASIL
Amanda Marcellino Benfeita
Acadêmica de Direito do Unicuritiba e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética - Jus Vitae. amanda.benfeita@hotmail.com.
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O Direito à Alimentação adequada está previsto de forma explícita no Pacto Social de 1988
a partir de 2010, com o acréscimo trazido pela Emenda Constitucional 64 ao artigo sexto, que
incrementou no rol dos direitos sociais o Direito à Alimentação1. Entretanto, constata-se que o
direito em comento também se encontra, mesmo que implicitamente, no artigo primeiro, inciso II,
da Constituição, ocasião em que é exposto que a dignidade da pessoa humana é fundamento, ou
seja, Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil2. Isto porque, o direito à alimentação
está ligado à dignidade da pessoa humana, pois só se pode falar em dignidade da pessoa humana
se todos os outros direitos fundamentais forem, efetivamente, assegurados, inclusive o direito à
alimentação.3 O direito em questão possui natureza de direito social, portanto fundamental, com
um conteúdo essencialmente prestacional, podendo-se exigir uma ação do Estado e da sociedade
para que seja concretizado, possibilitando uma vida com dignidade.4 Também há uma relação entre
o direito à alimentação e o direito à educação, haja vista que um dos diversos caminhos que o direito
à educação pode tomar é a educação alimentar e nutricional da criança. O direito fundamental
objeto da pesquisa também é estabelecido infraconstitucionalmente, a saber, por exemplo, na Lei
de Segurança Alimentar e Nutricional.5 Outrossim, por ser um direito fundamental, deve ser
assegurando a todos, de forma indiscriminada, devendo haver uma atenção especial às crianças.
Tem-se que nessa fase da vida as pessoas encontram-se em estado de vulnerabilidade, que
significa dizer que a criança não tem condições de avaliar os produtos e serviços que são oferecidos
constantemente nos diversos veículos de comunicação.6 Ademais, tem-se que a criança não
consegue exercer sua liberdade de escolha de forma autônoma, tendo suas escolhas fortemente
influenciadas, tendo em vista que são convidadas ao consumo de forma precoce. Elas são afetadas
em suas capacidades de criar, pensar e criticar.7 Por esse motivo a publicidade voltada ao público
infantil deve ser regulamentada de forma eficaz. Necessária é a analise acerca, primeiramente, da
Constituição de 1988, após pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código de Defesa do
Consumidor, por Resoluções e, por fim, pelo Projeto de Lei que se encontra em andamento, para
se constatar que não há no Brasil, ainda, norma que proíba especificamente a publicidade de
alimentos voltada para a criança, há apenas algumas regulamentações sobre esse tipo de
publicidade. É necessária uma posição específica do Estado para regulamentar e até mesmo proibir
40
a publicidade voltada para o público infantil, cabendo destacar que não seria “violado” o direito à
liberdade de expressão, apenas deve-se colocar na balança alguns valores que precisam ter
prioridade na sociedade. Por fim, torna-se evidente que, hoje, no Brasil, em que pese assegurado
em Leis, bem como na Carta Magna, há um estado de insegurança alimentar e nutricional. Cabe
destacar que a má influência da mídia pode causar obesidade infantil, que está se tornando uma
epidemia, um problema de saúde pública.8 Por fim, caberá à população educar a criança para o
consumo consciente e saudável, enquanto providências, muitas vezes, não são tomadas pelo
Estado.
2 OBJETIVOS
a) pesquisar sobre os Direitos Fundamentais, especialmente sobre o direito à alimentação;
b) analisar o estado de vulnerabilidade em que as crianças se encontram;
c) estudar a influência da publicidade no comportamento alimentar infantil;
d) pesquisar sobre a regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil; e e) analisar os
impactos da publicidade na obesidade infantil.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e pesquisa de campo.
4 RESULTADOS
Refletir sobre o Direito Fundamental à alimentação, realizando uma análise deste direito na
Constituição de 1988, bem como na Lei 11.346/06. Estudar sobre a vulnerabilidade da criança, por
estar em fase de desenvolvimento físico e mental. Ademais, demonstrar-se-á que a publicidade de
alimentos voltada ao público infantil é abusiva, portanto, evidenciará a necessidade de uma lei
específica, que regulamente de forma eficaz sobre as publicidades abusivas, haja vista que mera
regulamentação administrativa, como a elaborada pelo CONAR, não é suficiente para proteger o
direito à alimentação, por consequência, o direito à saúde e à própria vida. A pesquisa seguirá para
apresentação à XXI Jornada de Biodireito e Bioética (2016); elaboração de ensaio,
encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio; exposição no VII SPIC;
produção de um artigo científico e, posteriormente, utilização da pesquisa como parte do Trabalho
de Conclusão de Curso.
41
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa está sendo desenvolvida de forma a analisar a magnitude da efetivação do
direito fundamental à alimentação para a vida humana. Pretendeu-se demonstrar a relevância
desse direito quanto ao desenvolvimento da pessoa, mostrando como o direito em questão pode
vir a colaborar com sua própria saúde corporal e mental, tendo em vista que, sem ele, é impossível
o indivíduo desenvolver-se plenamente. Por fim, o trabalho objetivou analisar o efetivo acesso à
alimentação de qualidade no Brasil, demonstrando a dificuldade da população brasileira em obter
alimentos de qualidade, dificuldades, estas, sociais, culturais e econômicas. Pode-se dizer que o
tema pesquisado é atual e oportuno, pois, observa-se diariamente, no cotidiano das pessoas, que
as crianças estão comendo mal, que as propagandas estão influenciando no comportamento
alimentar, de modo a atingir diretamente a saúde e o desenvolvimento da população. Ademais, a
alimentação está diretamente ligada ao direito à educação, conforme art. 208, inc. VII, da CF.
REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998. BRASIL, Lei 11.346/06. Brasília, DF: Casa Civil, 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm> Acesso em: 07 de junho de 2015. COLUCCI, Maria da Glória; TONIN, Marta Marília. Os Impactos da Constituição da República na construção de uma nova cidadania. In. CONRADO, Marcelo; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Direito Privado e Constituição: ensaios para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009. p. 362. GONÇALVES, Tamara Amoroso. A proteção à vulnerabilidade infantil frente à comunicação mercadológica. In: SILVA PEREIRA, Tânia da; OLIVEIRA, Guilherme de. Cuidado e vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. p. 25-26. KOMARCHESQUI, Bruna. Com 25 milhões de obesos, o Brasil está cada vez mais acima do peso. Gazeta do Povo, Curitiba, 09 fev. 2015, Saúde, p. 04 MARQUES, Claudia Lima. Campo de aplicação do CDC. In: MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe Bessa. Manual de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 111. RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 64.
42
2.4 FICÇÕES JURÍDICAS: DA ONTOLOGIA SOCIAL AO PODER ARBITRÁRIO
Caio Fernando Ponczek do Prado –
Acadêmico de Direito do Unicuritiba e Monitor da disciplina de Teoria do Direito. caio_doprado@hotmail.com
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética.
agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O homem é significativamente distinto das demais espécies animais, sendo considerado
em suma, o animal racional por excelência, vez que se relaciona com os objetos cognoscíveis
através da contemplação, donde consegue extrair informações afetas ao seu conhecimento e a
reflexão se tais conclusões são para ele verdadeiras ou falsas. Tal racionalidade levou os homens
a desenvolverem ficções como as famílias, os clãs, etnias e posteriormente as sociedades,
passando a organizarem-se ao longo dos tempos pela criação do chamado estado civil, utilizando
para tanto da política. Em suma, ao longo dos tempos os homens foram aperfeiçoando tais ficções,
sendo este “faz-de-conta”, necessário para a evolução humana, a exemplo de ficções menores
como os contratos, pessoas jurídicas, tipos penais, etc. em sua maioria derivadas do Estado, Direito
ou Política. Um dos grandes problemas da humanidade, todavia, é que tais ficções entraram em
crise na contemporaneidade, vez que o uso da política pelos grandes Estados foi afastado de sua
finalidade prática dos sentimentos dos cidadãos e passou a colidir com o direito dos demais
Estados. Tal crise, como se objetiva demonstrar, somente pode ser solucionada através de um
paradoxo em torno da soberania estatal resultante da, ou resultando na imprescindível reafirmação
do Direito Internacional Público contemporâneo. A grande particularidade, portanto, é que cabem
aos povos possibilitarem a resolução desse binômio entre as ficções jurídicas e políticas, levando-
se em consideração que tal resolução se mostra favorável não a um Estado em particular, mas a
humanidade como um todo, razão pela qual se afere que a resolução de tal crise paradoxal depende
tão somente da crença em uma ficção universal, isto é, em um contrato social universal.
2 OBJETIVOS
a) aprofundar o estudo em torno da formação das Sociedades, do Direito e dos Estados,
formados através de ficções jurídicas e políticas.
b) apontar a crise das ficções jurídicas e políticas nas sociedades contemporâneas
c) analisar a possível formação de um Contrato Social Universal.
43
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica e doutrinária.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Refletir filosoficamente acerca da relativização e reafirmação da soberania estatal, isto é,
de um paradoxo como solução para as ingerências dos grandes Estados em prejuízos aos
pequenos Estados, resultando na possível formação de um Contrato Social Universal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa pretende definir o uso das ficções em âmbito jurídico e estimular o debate
acadêmico, social e político. Ressalta-se, por ora, o uso indevido das ficções jurídicas pelas grandes
potências e a necessidade de que os menores Estados encontrem maior respaldo frente à
sociedade internacional.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA).
REFERÊNCIAS ALTMAN, Max. Hoje na História – 1813: Nasce o Tio Sam, personificação dos EUA. Opera Mundi. Notícias, São Paulo. 07 sets 2010. Disponível em: <http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/6194/conteudo+opera.shtml>.Acesso em: 13 set. 2014 BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução de Denise Agostineti. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010. CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2003. CHOMSKY, Noam; BARSAMIAN, David. Propaganda e consciência popular.Tradução de Désirée Motta-Roth, São Paulo: Ed. da Universidade do Sagrado Coração, 2003. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2002. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de António Manuel Hespanha e Manuel Macaísta Malheiros. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008. HISTOIRE des affiches publicitaires. Histoire de la Publicité. Disponível em: <http://histoirepub.wordpress.com/2013/05/04/histoire-des-affiches-publicitaires/>. Acesso em: 13 set. 2014. HOBBES, Thomas. Leviatã, ou A matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de Rosina D’Angina. São Paulo: Ícone, 2000. HOBSBAWM, Eric. Nações e nacionalismo desde 1780: programa, mito e realidade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.
44
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998, (Clássicos). MAGNOLI, Demétrio. O mundo contemporâneo: os grandes acontecimentos mundiais: da guerra fria aos nossos dias. 2. ed. São Paulo: Atual, 2008. MARÉS, Carlos Frederico. Soberania do povo, poder do Estado. In: NOVAES, Adauto (Org.) A Crise do Estado-nação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: princípios do direito político. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, (Clássicos). ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Tradução de Karin Praefke-Aires Coutinho. 3. ed. Coimbra: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
45
2.5 DIREITO FUNDAMENTAL AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO
Douglas Herrera Montenegro - Acadêmico de Direito do Unicuritiba e integrante do Grupo de
Pesquisa em Biodireito e Bioética - Jus Vitae. dhmontenegro@gmail.com
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba),
Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O avanço das técnicas de sequenciamento do genoma tem ajudado a salvar a vida de
crianças e permitindo que pais, com problemas genéticos, tenham filhos saudáveis. Como exemplo
disso, a Inglaterra aprovou o transplante de DNA mitocondrial pela Câmara dos Comuns em
fevereiro de 2015, possibilitando que doenças raras e bastante graves não sejam transmitidas pelos
pais aos filhos. Entretanto, por outro lado, o embrião que passar por este procedimento conterá
material genético de três pessoas: dos dois pais e de uma doadora de DNA mitocondrial.
Evidentemente, questões éticas incidem frontalmente no desenvolvimento científico - novas
tecnologias também abrem caminho para práticas polêmicas, como o resgate do conceito de
eugenia. Alguns dos setores afetados por esse desenvolvimento científico são a medicina neonatal,
a clonagem, o melhoramento genético de animais, vegetais e microrganismos, as terapias gênicas,
a produção de fármacos, o aconselhamento genético no planejamento familiar, a criação de
organismos geneticamente modificados (transgênicos), a preservação da biodiversidade, entre
outros. É de interesse geral que as pesquisas neste campo sejam tuteladas, fiscalizadas e
reguladas pelo Direito, bem como pautadas pela Bioética, a fim de evitar a ocorrência de
atrocidades, exemplificadamente como a eugenia, o uso indiscriminado de animais na pesquisa, a
discriminação em planos de saúde, a comercialização de material biológico humano, o aspecto
negativo do controle estabelecido por políticas populacionais, entre outras.
2 OBJETIVOS
a) aprofundar a interlocução entre Bioética e Direito;
b) verificar se o patrimônio genético brasileiro é tutelado pela legislação brasileira;
c) analisar a legislação infraconstitucional que resguarda o patrimônio genético brasileiro
como direito fundamental
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e legislativa.
46
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Constatou-se que o Brasil apresenta um amplo rol normativo com a finalidade de regular a
tutela jurídica do patrimônio genético brasileiro como um todo (microbiológico, botânico, zoológico
e humano). Destacam-se diplomas legais datados desde 1981 até 2015 acerca desta tutela. Houve
maior esforço da parte do Poder Público em voltar sua atenção para este bem jurídico
principalmente após a Constituição de 1988 e às alterações sociais advindas com o avanço
científico e tecnológico, que começaram a crescer exponencialmente após a década de 90.
Entretanto, maiores esforços são necessários para uma efetividade maior dos objetivos legais, pois
apesar do grande número de leis, algumas lacunas ainda são observadas. A pesquisa foi
apresentada na XVIII Jornada de Biodireito e Bioética (2014) no UNICURITIBA; com elaboração de
ensaio, o artigo de pesquisa foi submetido e publicado na Revista Jurídica da Cesumar em junho
de 2015.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatou-se que a Bioética é indispensável no processo legislativo para a elaboração de
normas, e que esta ética aplicada se revelou especificamente no estudo da legislação alemã,
considerando o histórico do País na segunda Guerra Mundial. A legislação brasileira possui lacunas
legais carentes de preenchimento e de ações práticas que precisam ser realizadas à medida que
as novas tecnologias referentes à Genética se difundem.
REFERÊNCIAS ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora. Patrimônio Genético Humano: e sua Proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004. BARBOZA, Helena Heloisa; MEIRELLES, Jussara M. L.; BARRETO, Vicente de Paulo (Orgs). Novos Temas de Biodireito e Bioética. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2003. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1997. BRASIL. Constituição (1988): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal - Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2012. BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 de setembro de 1981. BRASIL. Medida Provisória 2186-16 de 23 de agosto 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do artigo 225 da Constituição, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de agosto de 2001. Seção 1, Eletrônico. BRASIL. Lei 7.210/1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984.
47
BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de julho de 1985. BRASIL. Lei 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 jul. 1990. BRASIL, Lei 9.434/1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 fev. 1997. BRASIL. Lei 10.406. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do artigo 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 de março de 2005. BRASIL. Lei 12.037/2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 out. 2009. FELICIANO, Guilherme Guimarães. Direito à Prova e Dignidade Humana, São Paulo, 2007, p. 107. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; CONTE, Christiany Pegorari. Crimes Ambientais. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 10. GARRAFA, Volnei. (Orgs.) Princípios da Beneficência e Não-maleficência. Iniciação à Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998 IACOMINI, Vanessa. Biodireito e o Combate à Biopirataria. Curitiba: Editora Juruá, 2009, p. 94. KIPPER, Delio José; CLOTET, Joaquim; COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; OSELKA, Gabriel; LACERDA, Nizete. Patenteamento de Material Genético Humano. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 2002. MARQUES, Benjamin; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: arts. 1º ao 74 – aspectos materiais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. PEREIRA; SILVA, Reinaldo. Biodireito: A Nova Fronteira dos Direitos Humanos. São Paulo ,2003. PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. São Paulo: Loyola, 2008. PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. As Normas Constitucionais Programáticas e a Reserva do Possível, Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, n. 49. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000 PROJETO GHENTE. Estudos Sociais, Éticos e Jurídicos sobre Genomas na Área da Saúde. Reprodução Assistida. Disponível em: <http://www.ghente.org/temas/reproducao/>. Acesso em 03.mar.2015.
48
SANDEL, Michael J. Contra a Perfeição: Ética na Era da Engenharia Genética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013
49
2.6 DESENHO LEGAL DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO HUMANO NO DIREITO BRASILEIRO
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
Jus Vitae do Unicuritiba. agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
No contexto histórico, social e político em que os dilemas existenciais humanos florescem,
o homem pós-moderno, habitualmente, não se apercebe do forte conteúdo ético de que são
revestidos, deixando-se conduzir por informações que lhe distorcem o entendimento. Por tal motivo,
não está acostumado a indagar, face às inovações biotecnológicas, quais os benefícios de ordem
moral ou social que podem resultar das pesquisas largamente divulgadas na mídia. Também, não
se dedica a refletir quanto aos impactos gerados sobre os valores do grupo ou da comunidade que
integra como indivíduo, ou quais os eventuais reflexos deletérios sobre sua família ou círculo de
amigos. Deste modo, o que se detecta é a dominância de um crescente e perverso materialismo,
que de um lado impulsiona o progresso econômico da sociedade, mas, de outro, pressiona,
negativamente, os valores essenciais à vida da pessoa ou do grupo. Os debates na mídia explodem
com grande impacto, causando pânico ou mesmo desinteresse entre os expectadores,
dependendo, unicamente, do nível de conscientização política e moral dos indivíduos, apercebidos,
ou não, da necessidade de participação cada vez maior dos cidadãos. Recentemente, divulgou-se
que a comercialização de embriões e fetos em composição de cosméticos tornou-se lugar comum,
ao ponto de ensejar “jantar comemorativo” pelos resultados obtidos (video do Planned Parenthood).
O abortamento natural ou não nem sempre merece a devida atenção como caso de saúde pública,
mas se apresenta largamente criticado e duramente execrado pela opinião da sociedade; mas, nem
sempre, se confere a necessária atenção à comercialização das células embrionárias dele
resultantes.
2 OBJETIVOS
a) analisar conflitos éticos da proibição do comércio de material genético humano no Brasil;
b) abordar a possibilidades de compensação pecuniária; pelo sofrimento e incômodos
causados, em casos de doação de órgãos, abortamento espontâneo ou terapêutico, ou em descarte
de embriões
c) comparar com a regulamentação deste comércio no Direito Comparado.
50
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Levar a debate a reflexão sobre os conflitos éticojurídicos da vedação legal, à luz da
Constituição de 1988, e do princípio da dignidade da pessoa, na XXI Jornada de Biodireito e
Bioética, em abril de 2016. Publicar em periódicos, científico nacional ou estrangeiro, em que haja
oportunidade.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As pesquisas com material genético humano possuem complexos ângulos de abordagem,
não se limitando apenas à comercialização, mas, também, se estendendo a sérios gravames à
dignidade da pessoa humana. A vulnerabilidade dos seres vivos já nascidos ou ainda em formação,
como no caso dos embriões e fetos humanos, coloca à prova as louvadas inovações científicas,
diante da urgente necessidade de um crivo ético que lhes estabeleça limites. Nota-se que os
segmentos sociais mais fragilizados em sua integridade biopsíquica não recebem a devida atenção
no plano ético, moral e jurídico, apesar da visível vulnerabilidade e desamparo físico que os
caracteriza. Em nome da superação de males físicos- como no caso de crianças, adolescentes,
jovens e idosos – pesquisas são realizadas, dando-se ênfase à estrutura biológica que precisa ser
“tratada”, “curada”, “saudável” etc. Apregoam-se seguidos avanços, no entanto, apenas
ocasionalmente há percepção da vulnerabilidade psíquica das pessoas envolvidas na pesquisa.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA)
REFERÊNCIAS
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Ed. Método, 2004. ANDORNO, Roberto. A noção paradoxal de dignidade humana; in Revista Bioética. vol. 17, n.3. 2009. Conselho Federal de Medicinal, 2009. BARRETTO, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito, e direitos humanos; in Teoria dos direitos fundamentais. Org. Ricardo Lobo Torres, 2.ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2001. BRASIL, Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em www.planalto.gov.br CASABONA, Carlos Maria Romeo. Genética e Direito; in Biotecnologia, Direito e Bioética: perspectivas e direito comparado. Belo Horizonte: Del Rey e PUC Minas, 2002. DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3.ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2006.
51
GUNTHER, Luiz Eduardo. Direitos da personalidade nas relações de trabalho contemporâneas. Curitiba: Instituto Memória – Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014. MARTINS- COSTA, Judith. Os direitos fundamentais e a opção culturalista do novo Código Civil; in Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Org. Ingo Wolfgang. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed. 2003. REIS, Clayton. A dignidade do nascituro, in Biodireito e dignidade da pessoa humana. Coods Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, Gilberto Giacoia, Marcelo Conrado. Curitiba: Juruá, 2009.
52
2.7 PRINCÍPIOS ILUMINISTAS NA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA DA CONTEMPORANEIDADE
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora)
Mestre em Direito Público (UFPR); especialista em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba),
Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
Jus Vitae do Unicuritiba. agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O Iluminismo se apresenta, desde suas raízes, como um movimento intelectual cuja
influência levou ao rompimento de antigas estruturas de dominação do medievo, tanto na religião,
quanto na política, nas artes, mas, sobretudo, na ciência. No entanto, pelo distanciamento no tempo
(século XVIII) em relação à contemporaneidade (século XXI), parece ter sofrido, a um primeiro olhar,
um certo esmaecimento, sendo, por vezes, tratado como um período ultrapassado. Todavia, as
suas contribuições são evidentes, não só no Direito, nas em todas as áreas do conhecimento
científico – nas humanas e, até mesmo, mas exatas e biológicas – onde quer que o cientificismo se
imponha como forma de saber “confiável”. Diante da amplitude que o Iluminismo abraça, torna-se
necessária a eleição de aspectos que melhor conduzam à compreensão da Ciência do Direito que,
hoje, se pensa, ensina e aplica. Neste sentido, visando a identificação de alguns princípios
iluministas na Epistemologia Jurídica contemporânea, serão examinados, de início, traços
marcantes deste importante período do pensamento humano, expoentes e reflexos no saber jurídico
da atualidade; procedendo-se, em seguida, à reflexão sobre suas influências na atualidade.
2 OBJETIVOS
a) elencar os princípios iluministas ainda presentes na Ciência do Direito nos dias em curso;
b) destacar as contribuições do iluminismo à evolução dos paradigmas adotados pelo saber
jurídico em sua Epistemologia;
c) apontar as possibilidades de adaptação e mudanças destes princípios à
contemporaneidade.
3 METODOLOGIA
Procurou-se ubicar os mais evidentes reflexos na Ciência do Direito, com base na doutrina
e legislação, conferindo-se perfil didático à análise; mediante pesquisa bibliográfica.
53
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Realizou-se exposição aos acadêmicos do curso de Direito, do UNICURITIBA, e
interessados, como oficina em Teoria do Direito, em 8/5/2015. Publicação futura será oportunizada,
sob a forma de artigo científico. Participação no VII SPIC.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presença de princípios nos sistemas jurídicos contemporâneos tornou-se uma tendência
universal, em decorrência de sua maior flexibilidade e adequação às novas e múltiplas
circunstâncias, que se apresentam aos operadores do Direito. Na pesquisa foram abordados os
princípios da secularização do pensamento jurídico; da centralidade da Ciência do Direito; da
dignidade da pessoa humana como fundamento legal; da autonomia da vontade privada como fonte
do Direito Positivo; da idealização da segurança jurídica como dogma e da supremacia de uma
outra ordem normativa sobre o Direito vigente.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA) REFERÊNCIAS
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1993. BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria geral dos sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações. Trad. Francisco M. Guimarães. 4.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste C.J.Santos. Brasília: Ed. UnB, 10 ed, 1999. DAVID, René. Os grandes sistemas de direito contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. EAGLETON, Terry. Depois da teoria: um olhar sobre os estudos culturais e o pós-modernismo. Trad. Maria Lúcia Oliveira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 8.ed. São Paulo: Malheiros, 1997. PADOVANI, Umberto; CASTAGNOLA, Luís. História da filosofia. 12.ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. PERRY, Marvin. Civilização ocidental: uma história concisa. Trad. Waltensir Dutra, Silvana Vieira. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. WEYNE, Bruno Cunha. O princípio da dignidade humana: reflexões a partir da filosofia de Kant. São Paulo: Saraiva, 2013.
54
2.8 A BIOINVASÃO DE ESPÉCIES PELA ÁGUA DE LASTRO E A RESPOSTA INTERNACIONAL
Rafael Joppert Carvalho de Souza –
Acadêmico de Direito do Unicuritiba e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética - Jus Vitae. rafael_joppert@hotmail.com
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O lastro é utilizado para garantir estabilidade e segurança das embarcações marítimas,
assim como a eficiência das operações de transporte, na medida em que permite aumentar e
diminuir o calado do navio. Desde o final o do século XIX, por conta da facilidade de carga e
descarga, a utilização de água marinha foi substituindo os tradicionais sacos de areia e pedra e hoje
é a modalidade mais comum de lastramento. Atualmente, o transporte marítimo é utilizado para
transportar 80% das mercadorias no comércio internacional. Como consequência deste imenso
fluxo de navios, estima-se que todo ano mais de 10 bilhões de toneladas de água de lastro. A
operação de carregamento e descarregamento da água de lastro é bastante simples: a embarcação
abre comportas que permitem a entrada da água dos portos de origem para que estas preencham
seu compartimento de lastro. Ao chegar ao porto de destino, a embarcação, na medida em que vai
sendo carregada, bombeia a água para fora esvaziando o referido compartimento. O grande
problema é que a água utilizada para lastrear muitas vezes contém espécies de seres vivos, como
crustáceos, algas e até pequenos peixes, que acabam sendo introduzidas em ambientes a eles
exóticos, desequilibrando o ecossistema local. O notório caso de invasão do mexilhão-zebra, que
foi identificado pela primeira vez na década de 1980, nos Estados Unidos e rapidamente se
proliferou causando sérios danos ao ecossistema e um prejuízo estimado em mais de 100 milhões
de dólares, foi oriundo da água de lastro. Contudo, apesar de já ser apontada como um dos quatro
maiores riscos aos mares e oceanos, a água de lastro só passou a ser normatizada pelo Direito
internacional em 1988, há pouco menos de 30 anos, quando foi especificamente abordada pelo
Comitê de Proteção ao Meio Ambiente (MEPC), cujo principal objetivo era prevenir casos de
invasão, como o mexilhão-zebra, comentado acima. Posterior a isso, diversos outros tratados
internacionais foram assinados e, desde então, a questão da água de lastro vem se tornado cada
vez mais evidente e regulada. Nesse sentido, cumpre destacar a Conferência Internacional sobre a
Gestão da Água de Lastro de Navios, realizada no ano de 2004, em Londres na Inglaterra, onde foi
adotada a Convenção Internacional sobre o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de
Navios, que estabelece normas e diretrizes que visam combater os riscos trazidos pelo uso
descontrolado da água de lastro, em especial a invasão de espécies exóticas.
55
2 OBJETIVOS
a) apresentar as conseqüências causadas ao meio ambiente pela bioinvasão de espécies,
b) abordar a resposta internacional,
c) comentar a repercussão da Conferência sobre a água de lastro de 2004.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica e doutrinária e estudo da legislação.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Analisar objetivamente como a utilização da água de lastro, sem a devida gestão e
cuidados, causado a bionvasão de espécies no ambiente marítimo, prejudicando ecossistema, bem
como a eficácia das normas nacionais e internacionais que visam regulamentar o tema. A pesquisa
foi utilizada para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito do aluno, no ano de
2015.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O problema causado pela bioinvasão de espécie é um dos grandes problemas ambientais
causados pelo transporte marítimo entre nações. Por consequência, a comunidade mundial vem
buscando maneiras de combater esse mal, através de leis e acordos internacionais, dentre os quais
destaca-se a Conferência Internacional sobre a Água de Lastro, de 2004. Embora ainda não esteja
em pleno vigor, a referida é bastante significativa, na medida em que criou normas e diretrizes que
vem sendo adotadas por diversos países.
REFERÊNCIAS
COLLYER, Wesley O. Água de lastro, bioinvasão e resposta internacional. Revista Jurídica da Presidência da República, Brasília, v. 9, nº 84, p.145-160, abr./maio, 2007. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE A ÁGUA DE LASTRO. Disponível em <http://www.imo.org/en/About/Conventions/StatusOfConventions/Pages/Default.aspx>. Acesso em 09 set. 2015. MEXILHÃO ZEBRA. Disponível em <http://www.protectyourwaters.net/hitchhikers/mollusks_zebra_mussel.php> Acesso em 01 ago.2015. SILVA, Julieta Salles Viana da; SOUZA, Rosa Corrêa da Luz de. Água de Lastro e Bioinvasão. Rio de Janeiro: Interciência, 2004.
56
VIEIRA, Guilherme Bermann Borges. Tranporte Internacional de Cargas. 2.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2009. ZANELLA, Tiago Vinícius. Água de lastro: um problema global. Curitiba
57
2.9 EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO OBRIGATÓRIA E GRATUITA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Valéria Fernanda Fabris
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista
em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba), Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
A relevância da escolha deste tema se baseia, principalmente, na garantia estabelecida na
Constituição brasileira de 1988 que define a criança como prioridade absoluta, além de atribuir como
um dever do Estado assegurar, além de outros, o direito fundamental à educação. O tema, com
enfoque na abordagem da educação infantil não obrigatória, qual seja, referente às crianças de 0 a
3 anos, se respalda no fato de que a criança, constitucionalmente declarada cidadã, é titular de
direitos sociais. A educação infantil não obrigatória, vale dizer, o acesso à creche, possui extrema
importância, pois sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança, visando, desde o início da
fase de formação, estimular a articulação e os potenciais do infante, sua imaginação, o
conhecimento de desafios e as formas de superá-los, sendo, portanto, uma fase indispensável para
o processo de desenvolvimento da criança. Entretanto, mesmo que se tenha instituído na Lei Maior;
em diversos Tratados Internacionais e também por diversas vezes na legislação infraconstitucional;
ainda não se observa a prática efetiva do referido dever por parte do Estado e do efetivo acesso
que é direito da pessoa em desenvolvimento. Apesar da legislação prever a alternativa da instituição
privada de ensino, não é este fator suficiente para a plena aplicação do direito constitucional à
educação infantil, visto que, nem todas as pessoas disponibilizam recursos financeiros para manter
(em) seu (s) filho (s) em uma instituição privada. No momento em que recorrerem ao Estado – que
deveria fornecer acesso para todos, visto que a criança deve ser tratada como prioridade – recebem
negativas como: "Não há mais vagas"; "A creche está lotada"; "A pré-escola não comporta mais
alunos"; "A lista de espera passa de 200 crianças" ou, ainda, "Infelizmente, sem previsão para novas
vagas". Neste diapasão, aborda-se o dispositivo que assegura esse direito e indaga-se o motivo do
descumprimento do referido direito que é dever do Estado.
2 OBJETIVOS
a) analisar a efetividade do acesso à educação infantil não obrigatória como direito social no
Brasil.
b) avaliar a importância de oferecer o acesso e permanência da criança na educação de
qualidade.
58
c) descrever o dispositivo que assegura esse direito e a motivação da escusa do Estado em
não fornecer o adequado acesso à educação das crianças de 0 a 3 anos.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e de campo
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Exposição da pesquisa no VII SPIC, refletindo sobre a efetividade do acesso à educação
infantil não obrigatória a todas as crianças, analisando a eficácia em campo do acesso ao direito
fundamental social à educação, que é assegurado constitucionalmente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mesmo que se tenha instituído na Lei Maior e também por diversas vezes na legislação, ou
até mesmo em diversos tratados, ainda não se observa a prática efetiva da garantia pelo Estado à
educação no País. Vez que, mesmo que por diversas vezes firmado, não é visível o seu respeito e
cumprimento, se apresentando muito ineficaz quanto à estrutura. Diversos dispositivos asseguram
o direito à educação básica, todavia indaga-se quais os motivos para a escusa do Estado em
fornecer a educação infantil para as crianças menores de 4 anos.
APOIO: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 30 out. 2015. BRASIL. Decreto n.o 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015. BRASIL. Emenda Constitucional n.o 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3.o ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4.o do art. 211 e ao § 3.o do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015.
59
BRASIL. Lei n.o 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015. BRASIL. Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/ L9394.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015. BRASIL. Lei n.o 11.700, de 13 de junho de 2008. Acrescenta inciso X ao caput do art. 4.o da Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015. BRASIL. Lei n.o 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 1.o set. 2015. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969). Pacto de San José da Costa Rica. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/ bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 13 set. 2015. MARTINS, Rosa. Responsabilidades parentais no século XXI: a tensão entre o direito de participação da criança e a função educativa dos pais. In: OLIVEIRA, Guilherme de; SILVA MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos & relações internacionais. Campinas: Agá Juris, 2000. PEREIRA, Tânia da (Coords.). Cuidado & vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. p.76-95.
60
2.10 ANÁLISE DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012 À LUZ DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Victor Hugo Schmidt - Acadêmico de Direito do Unicuritiba e integrante do Grupo de Pesquisa em
Biodireito e Bioética - Jus Vitae. victor.schmidt@gmail.com
Professora Maria da Glória Colucci (orientadora) - Mestre em Direito Público (UFPR); especialista em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba),
Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética agatharubi@globo.com
1 INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de Medicina publicou em Diário Oficial da União, no dia 31 de agosto
de 2012, a Resolução nº 1995/2012. Tal Documento criou as chamadas Diretivas Antecipadas de
Vontade, através das quais se permite ao paciente decidir, dentre outras situações, a quais
tratamentos almeja, ou não, ser submetido ao final de sua vida. A Resolução dispõe de apenas três
artigos e, em seu primeiro, define Diretivas Antecipadas de Vontade como o conjunto de desejos,
prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou
não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua
vontade. Por ter sido considerada ilegal e inconstitucional, a Resolução foi objeto da Ação Civil
Pública nº 1039-86.2013.4.01.3500/7100, tramitada na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Estado de Goiás, promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor do Conselho Federal de
Medicina, em que se pleiteava a suspensão dos seus efeitos. Além do argumento de ilegalidade e
inconstitucionalidade, o MPF sustentou, em síntese, que somente a União, por intermédio do
Congresso Nacional, poderia dispor sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, nos
termos do artigo 22, incisos I, XVI e XXIII, da Constituição Federal, uma vez que e que a Resolução
teria se omitido em pontos essenciais, tais como, o estabelecimento dos requisitos relativos ao
paciente, limite temporal de validade das diretivas, formas de revogação, critérios de participação
da família, instrumento utilizado para registro da vontade do paciente, dentre outros, pedindo o
reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução e sua suspensão em todo o
território nacional. Em sentença prolatada em 21 de fevereiro de 2014, decidiu o Juiz Federal
Substituto Eduardo Pereira da Silva pela improcedência dos pedidos do Ministério Público Federal,
ao argumento de que a Resolução CFM nº 1995/2012 apenas regulamentaria a conduta médica
perante a situação fática de o paciente externar a sua vontade quanto aos cuidados e tratamentos
médicos que deseja receber ou não, na hipótese de se encontrar sem possibilidade de exprimir sua
vontade. Julgou, também, ser a Resolução compatível com a autonomia da vontade, com o princípio
da dignidade humana, e com a proibição de submissão de quem quer que seja a tratamento
desumano e degradante, conforme o previsto no artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso III, da
Constituição Federal. O magistrado, outrossim, defendeu estar o princípio da autonomia da vontade
ínsito no artigo 15 do Código Civil e que a não previsão, pela Resolução, de forma especial para
61
manifestação de vontade do paciente não contraria qualquer lei em vigor, conforme artigo 107
também do Código Civil, concluindo que a Resolução CFM nº 1995/2012 não fere a previsão estatal
de proteção à família, conforme o disposto no artigo 226 da Constituição Federal.
2 OBJETIVOS
a) analisar o conteúdo e alcance da Resolução CFM nº 1995/2012;
b) discorrer acerca de sua a aplicabilidade, embora não estando prevista em Lei;
c) discutir a legalidade e os fundamentos jurídicos da referida Resolução.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A relevância da aplicabilidade da Resolução CFM nº 1995/2012 vai ao encontro dos novos
recursos tecnológicos, que muitas vezes prolongam o sofrimento do paciente terminal, sem,
contudo, trazer-lhe benefícios, o que pode ser evitado se aquele antecipadamente houver
manifestado sua vontade. A pesquisa seguirá para apresentação na XXI Jornada de Biodireito e
Bioética (2016) no UNICURITIBA; com elaboração de ensaio, encaminhamento à publicação em
revista eletrônica ou outro meio e exposição no SPIC.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa pretende permitir maior compreensão desse relevante e atual tema.
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO. RESOLUÇÃO nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. CORRÊA, Adriana Espíndola. Consentimento livre e esclarecido: o corpo objeto de Relações Jurídicas. São José: Conceito Editorial, 2010. DADALTO, Luciana. Testamento Vital. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2013. FONSECA, Domingos Thadeu Ribeiro da. A garantia da liberdade individual e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
62
2.11 LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE COM BASE NOS ESTUDOS DE DWORKIN
Ana Carolina de Araújo Leal,
Sandra Mara Maciel de Lima (orientadora). Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
O Direito à Saúde previsto na Constituição Federal pretende-se universal e tem a intenção
de garantir a todos o acesso aos tratamentos de saúde, porém, paralelamente, precisa enfrentar
problemas como a falta de orçamento e previsão legal de alguns fármacos, por exemplo, sendo
essa a grande barreira que faz com que o cidadão precise recorrer ao judiciário para ter seu direito
garantido. É neste momento que a legitimidade de o Poder Judiciário intervir em Políticas Públicas
é colocada em cheque e os magistrados se veem obrigados a posicionar-se, fazendo, como
chamam os críticos, as vezes dos outros poderes, enquanto o cidadão é obrigado a permanecer na
sala de espera em meio a argumentos políticos e de princípios.
2 OBJETIVOS
Discorrer sobre os casos em que as Políticas Públicas de saúde são insuficientes e
necessitam ser judicializadas para concretização. Apresentar a ADPF nº 45 como referência de
julgado. Cotejar essas informações com os estudos de Dworkin sobre os argumentos de política e
de princípios. Confirmar a legitimidade do Poder Judiciário em garantir o acesso a saúde.
3 METODOLOGIA
O presente estudo se valerá de pesquisa bibliográfica, análise de artigos e decisões judiciais
em que se discute a legitimidade do Poder Judiciário em interferir nas Políticas de Saúde.
4 RESULTADOS
O Poder Judiciário funciona como um realizador de direitos, ou seja, garante que os direitos
previstos na Carta Maior sejam aplicados, independente de planejamento político realizado pelo
executivo, ou legislação elaborada pelo legislativo. Com isso, o judiciário concretiza direitos e,
muitas vezes, corrige a atividade dos outros poderes, sem contanto adentrar no exercício da
atividade destes, até porque o judiciário não é um órgão democrático, o que feriria a divisão de
competências.1 Dessa forma temos um judiciário participativo que pretende garantir os direitos
fundamentais que, por alguma razão, não foram contemplados pelos outros poderes. Ocorre,
porém, que a crítica a essa atividade do judiciário afirma que tal atitude compromete o sistema
63
constitucional e deixam o questionamento de que: até que ponto o Poder Judiciário pode tomar
decisões políticas diferente das adotadas pelo executivo e legislativo? Com a finalidade de resolver
essa indagação e quando não é possível, ao judiciário, resolver uma demanda de direitos
fundamentais unicamente pela aplicação da lei, deve-se partir para o que os estudos de Dworkin,
baseados em casos concretos, chama de argumento de política e argumento de princípio. Uma
decisão fundamentada em argumento político privilegiaria o bem comum em detrimento de um
direito individual, levando em consideração as vantagens políticas, sociais e econômicas que
afetariam diretamente a coletividade, sendo esse o principal argumento utilizado quando se trata de
demandas judicias pelo fornecimento de medicamentos não padronizados na lista do SUS. Os
magistrados quando se veem diante de casos difíceis, utilizando a expressão de Dworkin, colocam
na balança do judiciário de um lado um direito fundamental individual que deve ser garantido pelo
Estado, e de outro uma coletividade que será afetada em razão de uma decisão que dispenda
dinheiro público para um tratamento individual. É neste momento que o juiz se vê obrigado a
enfrentar o problema partindo do interesse social coletivo utilizando argumentos políticos como a
escassez de recursos financeiros para atender a uma demanda individual em detrimento de toda a
sociedade. Além disso, abre-se margem a discussão a respeito da falta de legitimidade e
representatividade do judiciário em interferir nos demais poderes, causando, o que Vera Karam de
Chueiri diz, uma desordem social, pois não haveria assim, uma forma de responsabilização do
responsável pela decisão, no caso o juiz.2 Para Dworkin os argumentos para sustentar a proteção
de direitos fundamentais deverá ser baseada em princípios em razão de que o direito não é, nem
deve ser, neutro, pois sempre haverá uma relação moral e política no momento da discussão de
direitos fundamentais. O problema, porém, é que os argumentos de política são muito frequentes
no judiciário brasileiro justificando a decisão com base no interesse coletivo e econômico, ferindo a
igualdade e, embora apresentados ao judiciário, tais argumentos devem ser interpretados com
cautela pelo juiz, pois poderá, ao basear-se no interesse da maioria, tomar a posição de legislador,
pois é ele o responsável e eleito pela maioria para assim decidir. Dessa forma, ao decidir o juiz deve
fundamentar em argumentos de princípios, assegurando direitos eleitos pela constituição.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, resta comprovada a competência do Poder Judiciário na ingerência das políticas
públicas, desde que fundamente suas decisões em regras e princípios morais, e não atuando como
Responsável por assegurar o bem social e econômico.
Apoio: CNPQ. anacarolinadal@yahoo.com.br
64
REFERÊNCIAS
CHUEIRI, Vera Karam de e SAMPAIO, Joanna Maria de Araújo. Como levar o Supremo Tribunal
Federal a sério: sobre a suspensão de tutela antecipada n. 91.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. 2ª ed. São Paulo: Editora
WMF Martins Fontes, 2011. ADPF nº 45. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=45&clas se=ADPF-
MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M>
65
2.12 ABORTO: PASSADO E PRESENTE DE UMA DESOBEDIÊNCIA
Betina Dal Molin Juglair
E-mail: betinajuglair@gmail.com Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
A discussão acerca do aborto é comumente pautada em preconceitos, numa visão
extremista entre perspectivas de bem e mal, pró ou contra. No entanto, é um tema complexo que
merece atenção específica, englobando história e sociologia.
2 OBJETIVOS
Visa-se lançar bases para a construção de uma racionalidade distinta sobre o aborto, sendo
necessário trazer elementos do passado e do presente. Sociedades ocidentais antigas, como
gregas e romanas, traziam uma perspectiva pautada na maior liberdade garantida às mulheres no
trato de questões reprodutivas, destacadas de qualquer moralidade intrínseca. A valoração do
aborto se dava necessariamente acoplada da análise de seu contexto e das consequências trazidas
por ele. Com a Modernidade houve o desenvolvimento de novas tecnologias, que alteraram o modo
de percepção da fecundidade humana. Isto trouxe os interesses do feto à luz do interesse público
estatal, ao passo que os direitos das mulheres permaneceram na esfera privada, onde se encontram
até hoje. Extrai-se tal conclusão a partir de relatos e estatísticas referentes a mulheres que optam
pelo aborto, independente da segurança ou legalidade do procedimento. De uma gravidez
indesejada, restam duas opções às mulheres: a maternidade compulsória ou o aborto clandestino.
Não raro optam pela desobediência de tal destino fisiológico (e cultural) imposto a elas, e por vezes
tal decisão lhes custa a vida.
3 METODOLOGIA
Na análise acerca do passado, são utilizados principalmente livros sobre o tema. Para o
presente, serviram como base estatísticas, pesquisas, artigos e livros.
4 RESULTADOS
Conclui-se que há maior valoração da vida do nascituro em detrimento da vida da mulher, e
que isto se dá quando são considerados apenas critérios objetivos e abstratos da gravidez. No
entanto, ante todo o exposto, argumenta-se que o verdadeiro valor conferido a uma gestação só
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pode ser dado pela mulher que carrega uma vida em seu ventre, e não por um ente abstrato e
distante como o Estado.
REFERÊNCIAS
ADESSE, Leila; MONTEIRO, Mario Francisco Giani. Estimativas de aborto induzido no Brasil e Grandes Regiões (1992-2005). In: Encontro Nacional de Estudos Populacionais, 15, Caxambu, 2006. Disponível em: <http://www.aads.org.br/arquivos/ml2006.pdf> Acesso em 17 ago. 2015. Agência EFE. Uruguai registra mais de 6 mil abortos. Info Abril. 24 fev. 2014. Disponível em: <http://info.abril.com.br/noticias/ciencia/2014/02/uruguai-registra-mais-de-6-mil-abortos.shtml> Acesso em 28 ago. 2015. ALVES, Francisco Edson. Mulher é encontrada morta em Niterói após sair de casa para fazer aborto. O Dia Rio. 22 set. 2014. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-09-22/mulher-e-encontrada-morta-em-niteroi-apos-sair-de-casa-para-fazer-aborto.html> Acesso em: 04 jun. 2015. ANISTIA INTERNACIONAL. Aborto é questão de saúde pública e não criminal, defende Anistia Internacional. 24 set. 2014. <https://anistia.org.br/noticias/aborto-e-questao-de-saude-publica-e-nao-criminal-defende-anistia-internacional/> Acesso em: 29 maio 2015. BARZELATTO, José; FAÚNDES, Aníbal. El drama del aborto: en busca de um consenso. Buenos Aires: Paidós, 2011. BEAUVOIR, Simone. O Segundo Sexo. Tradução Sérgio Milliet. 2 eds. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. BELLUCI, Mabel. Historia de una desobediencia: aborto y feminismo. Buenos Aires: Capital Intelectual, 2014. BOFF, Leonardo. Entrevista. In: CAVALCANTE, Alcilene, XAVIER, Dulce (org) em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006. BRASIL. Código Civil. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 26 ago. 2015. BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em 20 ago. 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao Abortamento. Norma técnica, 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf> Acesso em 16 ago. 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Norma técnica, 2012. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf> Acesso em 16 ago. 2015. BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014. Inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0415_21_05_2014.html> Acesso em 16 ago. 2015.
67
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. ADPF nº 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 30 de abril de 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000204170&base=baseAcordaos>. Acesso em 04 abr. 2015. BRODY, Arnold R.; BRODY, David Eliot. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo, Companhia das Letras, 1999. CANUTO, Luiz Cláudio. Mortalidade materna entre negras aumentou no Brasil. Rádio Câmara. 09 jun. 2015. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/489786-MORTALIDADE-MATERNA-ENTRE-NEGRAS-AUMENTOU-NO-BRASIL.html> Acesso em: 30 ago. 2015. CINTRA, Marcos. Ultrassonografia gestacional revolucionou a medicina. Disponível em: <http://www.santacasademaceio.com.br/2012/06/ultrassonografia-gestacional-revolucionou-a-medicina/>. Acesso em 31 maio 2015. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA. Anencefalia e o Supremo Tribunal Federal. Brasília, Letras Livres, 2004. p. 12 apud KARAGULIAN, Patricia Partamian (coord). Aborto e Legalidade: malformação congênita. São Caetano do Sul: Yendis, 2007. COOK, Rebecca J.; DICKENS, Bernard M.; FATHALLA, Mahmoud F. Saúde reprodutiva e direitos humanos: integrando medicina, ética e direito. Rio de Janeiro: CEPIA, 2004. CORRÊA, Marilena Cordeiro Dias Villela; MASTRELLA, Miryam. Aborto e misoprostol: usos médicos, práticas de saúde e controvérsia científica. Ciência & Saúde Coletiva, 17(7):1777-1784, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n7/16.pdf> Acesso em: 29 ago. 2015. CORTÊZ, Natasha; PESSOA, Gabriela Sá; POUZA, Anna Beatriz. Dor em Dobro. Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo Pública, 29 maio 2014. Disponível em: <http://apublica.org/2014/05/dor-em-dobro-2/> Acesso em 16 ago. 2015. COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2009. CUÉ, Carlos E. Menina paraguaia de 11 anos estuprada pelo padrasto dá à luz. El País Brasil – Internacional. 13 ago. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/13/internacional/1439495322_913624.html?id_externo_rsoc=FB_CM> Acesso em: 25 ago. 2015. CUÉ, Carlos E. Paraguai impede o aborto de menina violada de 10 anos e 34 quilos. El País Brasil – Internacional. 05 mai. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/05/internacional/1430843506_403313.html> Acesso em: 04 jun. 2015. DATASUS. Mortalidade materna segundo tipo de causas. 2011. Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/mat10uf.def> Acesso em: 15 ago. 2015. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Direito da Mulher Negra à Saúde. Disponível em:
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69
MENDONÇA, Alba V. Emoção e revolta marcam enterro de Jandira no Subúrbio do Rio. G1 Rio. Rio de Janeiro, 28 set. 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/09/emocao-e-revolta-marcam-enterro-de-jandira-no-suburbio-do-rio.html> Acesso em 18 ago. 2015. NUBLAT, Johanna. Serviço de aborto legal no Brasil está jogado “às traças”, diz ministra. Folha de S. Paulo. 15 jun. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1295518-servico-de-aborto-legal-no-brasil-esta-jogado-as-tracas-diz-ministra.shtml> Acesso em: 25 ago. 2015. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Declaração da OMS sobre Taxas de Cesáreas. [2015?] Disponível em: <http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/161442/3/WHO_RHR_15.02_por.pdf> Acesso em 31 de maio de 2015. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Unsafe abortion: the preventable pandemic. 2006. Disponível em: <http://www.who.int/reproductivehealth/topics/unsafe_abortion/article_unsafe_abortion.pdf> Acesso em18 ago. 2015. PENEDO, Eduardo. Polícia investiga 1.250 mulheres suspeitas de aborto no MS; Justiça nega habeas corpus a uma das indiciadas. UOL Notícias, 18 nov. 2008. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/11/18/ult5772u1612.jhtm> Acesso em: 04 jun. 2015. PORTAL BRASIL. Cresce número de municípios no Brasil. 27 jun. 2013. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/06/cresce-numero-de-municipios-no-brasil-em-2013> Acesso em 16 ago. 2015. PORTAL BRASIL. Número de casos de estupro apresenta estabilização. 12 nov. 2014. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/11/numero-de-casos-de-estupro-apresenta-estabilizacao> Acesso em 16 ago. 2015. PORTAL JH. Corpo carbonizado é de gravida que sumiu ao sair para fazer aborto. 23 set. 2014. Disponível em: <http://jornaldehoje.com.br/corpo-carbonizado-e-de-gravida-que-sumiu-ao-sair-para-fazer-aborto/> Acesso em 18 ago. 2015. O RENASCIMENTO DO PARTO. Direção: Eduardo Chauvet. Elenco: Márcio Garcia, Andrea Santa Rosa Garcia, Ana Cristina Duarte, Daphne Rattner, Érica De Paula. Bretz – Back Five: Brasil, 2013. 90 min. Fullscreen, colorido. Produzido por Eduardo Chauvet e Erica de Paula. RIDDLE, John M. Contraception and Abortion from the Ancient World to the Renaissance. 4 ed. Cambridge, Massachusetts, Harvard University, 1994. ROSADO-NUNES, Maria José. Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres. In CAVALCANTE, Alcilene; XAVIER, Dulce (org) em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006. SEGATO, Rita Laura. Antropologia e Direitos humanos: Alteridade e Ética nos Movimentos de Expansão dos Direitos Universais. Revista Mana, 207-236, 2006. SEGRE, Marco. Considerações éticas sobre o início da vida: aborto e reprodução assistida. In CAVALCANTE, Alcilene, XAVIER, Dulce (org) em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006. STRATTON, Kimberly B. Naming the Witch: Magic, Ideology, and Stereotype in the Ancient World. New York: Columbia University Press, 2007. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=mfC_9hK0GvMC&pg=PA285&lpg=PA285&dq=pharmakon+pharmakeia&source=bl&ots=LyJwp66aR2&sig=TvAupCpONukaKV3RD1_0WXDL5C0&hl=pt-
70
BR&sa=X&ved=0CD0Q6AEwBjgKahUKEwilqNrjvrbHAhWIC5AKHeF6AP0#v=onepage&q=pharmakon%20pharmakeia&f=false> Acesso em: 19 ago. 2015. TIBURI, Márcia. O aborto como metáfora. In BORGES, Maria de Lourdes; TIBURI, Márcia. (orgs) Filosofia: machismos e feminismos. Florianópolis: UFSC, 2014. TORRES, Lívia. Mulher sumida após ser levada para fazer aborto no Rio pagou 4,5 mil. G1 Rio. Rio de Janeiro, 03 set. 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/09/mulher-sumida-apos-ser-levada-para-fazer-aborto-no-rio-pagou-45-mil.html> Acesso em: 18 ago. 2015. WARREN, Mary Anne. Abortion. In SINGER, Peter (editor). A Companion to Ethics. [S.l]: Blackwell companions to philosophy, 2000. WOOLF, Virginia. Orlando: uma biografia. Tradução de Jorio Dauster. 1. ed. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2014.
71
2.13 DIREITO DA ENERGIA E SUA INFLUÊNCIA NA POLÍTICA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS
Bruno César Gurski – Email: brunocep@gmail.com
José Edmilson Souza-Lima (Orientador) – Email: zecaed@hotmail.com Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
Como campo multidisciplinar por essência, a energia tem a necessidade de identificação da
contribuição, em termos epistêmicos, teóricos e metodológicos, do Direito para o processo de
constituição e avanço da questão energética no Brasil. Nessa perspectiva interdisciplinar, o Direito
da Energia surge como derivação do Direito Ambiental, portanto, herda todos os princípios e
mecanismos desta ciência ambiental. Por isso, faz-se importante extrair todos os benefícios e
instrumentos que de alguma forma contribuem para o debate da energia, e também demonstrar
quais os problemas que podem ser melhorados. O território brasileiro é bastante heterogêneo em
relação aos recursos naturais existentes para a geração de energia das mais variadas fontes. No
entanto, as metas e objetivos políticos são fatores que influenciam diretamente na política
energética. Entender esse relacionamento histórico no contexto atual é fundamental para sua
melhoria. Para isso, impera estabelecer qual o nível de influência recíproca entre norma jurídica e
energia e seus reflexos nas políticas públicas para a solução das questões suscitadas pela crise
socioambiental.
2 OBJETIVOS
Refletir sobre a influência recíproca entre Direito e energia, bem como esta pode auxiliar na
defesa socioambiental contemporânea.
3 METODOLOGIA
Revisão de literatura composta de legislação, livros, documentos, artigos e notícias.
4 RESULTADOS
As principais fontes energéticas renováveis e não-renováveis estão localizadas nos países
emergentes, constituindo-se para estes, ao mesmo tempo, riqueza à qual não têm acesso e miséria
em razão das formas por meio das quais as grandes empresas transnacionais energéticas, com
apoio dos estados onde estão sediadas, exploram tais recursos, essa realidade se constitui em um
dos principais empecilhos à realização do direito ao desenvolvimento. Atualmente, os
biocombustíveis são um dos temas mais visados no Brasil quando o assunto é energias renováveis
72
limpas, pois podem mudar esse cenário em razão do potencial econômico e social que tal fonte
possui. A Lei nº 11.097/05 trouxe vários incentivos à política energética nacional no sentido de
aumentar a participação dos biocombustíveis na matriz energética brasileira. Já a Lei nº 12.490/11
estabeleceu critérios mais concretos para que tais fins se concretizassem. Tais medidas
ocasionaram uma verdadeira onda de otimismo, crescimento e desenvolvimento no setor produtivo.
No entanto, atualmente tal crescimento e participação dessa fonte renovável na matriz energética
não atingiram os patamares que foram estabelecidos, muito pelo contrário, muitas cadeias
produtivas foram extintas pelos mais variados motivos, desde tecnológicos, econômicos e até
políticos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste cenário de incertezas em relação aos biocombustíveis, é imperativo investigar como
o Direito pode influenciar a política energética nacional para que os potenciais levantados por essa
matriz possam ser atingidos de modo pleno. A solução necessariamente deve passar por uma
abertura da ciência jurídica para a multidisciplinariedade. Neste sentido, é preciso traçar os limites
de influência do Direito da Energia com os mais variados campos, para compreender até onde essa
ciência pode servir de instrumento para se atingir os objetivos levantados nas políticas públicas
energéticas brasileiras.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, G. F. Biodiesel e etanol: marco regulatório e perspectivas socioeconómicas. Direito E-nergia, v. 1, III, 2011. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional e dá outras providências. DANTAS, M. R.; PINHEIRO, R. J. Marco jurídico do biodiesel e o modelo regulatório brasileiro. Direito E-nergia, v. 8, V, 2013. LEITE, J. R. M.; AYALA, P. A. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. MILARÉ, É. Direito do ambiente. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. PEREIRA, A. C. A.; PEREIRA, J. E. A. O direito à energia no contexto dos humanos. Revista Sequência, n. 53, p. 29-42, dez. 2006.
73
2.14 TESTAMENTO VITAL E O DIREITO BRASILEIRO
Caroline Zimmermann Stelko e Lucymara Ursola Turesso Zavolski Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Palavras-Chave: Testamento vital. Autonomia privada. Aplicabilidade.
1 INTRODUÇÃO
Testamento vital é um documento cujo objetivo primordial é garantir ao sujeito de direitos
que suas vontades serão respeitadas, ainda que não possa exprimi-las naquele momento, por
perda da capacidade decorrente de doença, para realizar ou recusar tratamentos médicos. O
referido instrumento, então, é anterior a perda da incapacidade, uma vez constatada essa
possibilidade. Contudo, o termo “testamento” não se vislumbra adequado a real situação juridica,
pois se consideraria um ato unilateral com eficácia pós-morte, o que de fato não ocorre neste caso,
já que sua função é a aplicabilidade em vida. Por este motivo, a doutrina diverge quando a aplicação
do termo testamento, tendo-se a possibilidade de serem encontradas as seguintes nomenclaturas:
“declaração vital ou declaração biológica”, “testamento biológico” e “declaração previa de vontade”.
Ressalta-se, contudo, que embora haja essa divergência, o “testamento vital” possui os mesmos
requisitos de um testamento propriamente dito, pois depende da capacidade da parte (acrescida de
seu discernimento completo), de estipulação de prazo, podendo ser documento público ou
particular.
2 OBJETIVOS
Analisar a aplicabilidade do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro
3 METODOLOGIA
Para a presente pesquisa foram analisados artigos científicos relacionados ao tema, bem
como legislação pertinente, qual seja a Constituição Federal e a Resolução nº 1.995 do CFM.
4 RESULTADOS
No ordenamento jurídico brasileiro não há legislação específica sobre o testamento vital, no
entanto, a Resolução nº 1.995 do CFM dispõe, em linhas gerais, sobre diretivas de vontade do
paciente. Esse instrumento visa, em última instância, garantir ao paciente em estágio de
incapacidade, a escolha, através do exercício da sua autonomia privada, do tratamento médico a
ser empregado pelo profissional médico. Assim, verifica-se que o referido instituto é compatível com
ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que prestigia a autodeterminação e a dignidade
74
humana do paciente ao respeitar a escolha sobre o tratamento médico que deve, ou não, ser
realizado.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 03 out. 2015. ______. Resolução nº 1.995/2012. Brasília: CFM, 2009. Disponível em: < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>. Acesso em 03 out. 2015. BOMTEMPO, Tiago Vieira. Aplicabilidade do testamento vital no Brasil. RDF Nº77 – ABR-MAIO/2013. p. 95-120. MOREIRA, Mayana Sales. Testamento vital: um estudo sobre o seu conteúdo lícito no Brasil. RDF Nº88 – OUT-NOV/2013. p. 70-82. NEVES, Rodrigo Santos. O testamento vital: autonomia privada x direito à vida. RDF Nº 80 – OUT-NOV/2013. p. 9-23. PENALVA, Luciana Dadalto. Declaração prévia de vontade do paciente terminal. 181f. Dissertação de mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em direito, 2009. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. 16. ed. Rio de Janeiro: FORENSE, v.6, 2007. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito das sucessões. 5. ed., São Paulo: Método, v.6, 2012.
75
2.15 GOVERNANÇA, SUSTENTABILIDADE E DIREITO
Autora: Francielly Martins Justo Quero,
Graduanda em Direito no centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. E-mail: francymj@hotmail.com
Orientador: Professor Doutor José Edmilson de Souza Lima (Coordenador)
1 INTRODUÇÃO
O fortalecimento da governança representa uma possibilidade de estabelecer um processo
político mais abrangente, eficiente e justo. Governança consiste em: distribuição de poder entre
instituições de governo; a legitimidade e autoridade dessas instituições; as regras e normas que
determinam quem detém poder e como são tomadas as decisões sobre o exercício da autoridade.
O Estado brasileiro, desde sua formação de infraestrutura “politica, econômica, social”,
contemplamos explorações que desencadearam grandes conflitos sociais. Entretanto, a alteração
no comportamento da sociedade, fez com que as cidades sofressem com o processo de inchaço
populacional, oriundo do êxodo rural, causando impactos nos grandes centros urbanos, na busca
de melhores qualidades de vida. Portanto, os governantes, na busca de minimizar os impactos
negativos, ou “possiveis soluções”, implantou a politica de planejamento urbano, sendo essa a
forma de pensar estrategicamente sobre a cidade, evitar e corrigir distorções oriundas de seu
crescimento e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, agregando instrumentos de ordenação
territorial, implicando na compreensão, operação e adequação dos espaços.
2 OBJETIVOS
Diante do processo de surgimento das Legislações Ambientais, analisar a eficácia da lei
perante o ordenamento jurídico, por meio das propostas de políticas públicas, com a junção do
plano diretor, a aplicabilidade da sanção imposta àqueles que de certa forma ferem o Bem Jurídico
Tutelado pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
3 METODOLOGIA
Para realizar essa pesquisa, está sendo utilizado o método teórico-bibliográfico.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Considerando que essa pesquisa se encontra em fase de construção, ainda não possuindo
caráter conclusivo, constatou-se até o momento que diante da imensa necessidade de reafirmar os
planejamentos urbanos, vinculando a proteção ambiental, foram criadas políticas públicas com o
76
intuito de reavaliar a sistemática de planejamento, meios utilizados para reverter os danos
causados, e buscar “possiveis soluções” e desenvolvimento de sustentabilidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 26 de abril de 2015. BURSZTYN, Marcel; FONSECA, Igor Ferraz da. A BANALIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE: Reflexões sobre governança ambiental em escala local. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/se/v24n1/a03v24n1>. Acesso em: 26 de abril de 2015. FREY, Klaus. Governança Urbana e Participação Pública. In RAC-Eletrônica, v. 1, n. 1, art. 9, p. 136-150, Jan./Abr. 2007. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/periodicos/arq_pdf/a_629>. Acesso em: 26 de abril de 2015. LEONARDO, Elizandra Litaiff. O Direito Urbanístico como disciplina indispensável para a implementação das cidades sustentáveis. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3731.pdf>. Acesso em: 26 de abril de 2015. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 23ª Ed, Rio de Janeiro: Malheiros, 2015. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª Ed, Rio de Janeiro: Malheiros, 2015.
77
2.16 A JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO CONTEXTO NACIONAL E O EMBATE ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E EXECUTIVO
Autor: Guilherme Carias de Oliveira,
Sandra Mara Maciel de Lima (Orientadora) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
.
1 INTRODUÇÃO
Os estudos da evolução histórica dos direitos constitucionais vêm de longa data e
perpassam entre os individuais até a própria globalização. Segundo Silva (2014) existem os direitos
de segunda dimensão, que preveem “liberdades positivas”, ou seja, as garantias que devem ser
tuteladas pelo Estado, cabendo a ele participar ativamente da proteção. Sob a égide da Constituição
Federal vigente (BRASIL, 2013), nos interessa principalmente, os artigos 196 ao 200, pois esses
referem-se ao direito à saúde, afirmando ser dever do Estado garantir a todos, através de políticas
sociais e econômicas, o acesso igualitário a esse, além de dispor sobre sua regulamentação e
fiscalização até o estabelecimento das competências gerais do Sistema Único de Saúde (SUS),
como também prevê a Lei 8080/90 (BRASIL, 1990) nos ditames da universalidade, integralidade e
igualdade na assistência à saúde prestada pelo SUS.
2 OBJETIVO
Analisar as pontuações doutrinárias acerca da distribuição de medicamentos via mandado
judicial, principalmente o que tange a discussão sobre direitos humanos.
3 METODOLOGIA
Nesta fase da pesquisa os dados estão sendo coletados por meio de pesquisa bibliográfica
em livros, artigos e periódicos, assim como, por meio jurisprudências emitidas pelo Judiciário
nacional, buscando entrelaçá-los a um contexto internacional. Os dados qualitativos serão
analisados à luz da Constituição brasileira vigente, da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, bem
como das teorias de Silva (2014) e outros doutrinadores futuramente arrolados conforme
necessidade da pesquisa.
4 RESULTADO
Busca-se por meio desse trabalho discutir a dicotomia apresentada entre o Poder Judiciário
e Executivo no âmbito da judicialização de medicamentos, em que o Executivo afirma não possuir
recursos suficientes para suprir as demandas apresentadas pelo Judiciário.
78
5 CONCLUSÕES
A pesquisa encontra-se em andamento visando chegar a um ponto de "equilíbrio" na relação entre
os Poderes Executivo e Judiciário.
Apoio: Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba, guilhermecarias@yahoo.com.br
REFERÊNCIAS
BLIACHERIENE, A. C.; SANTOS, J. S. dos (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentário e judicial. São Paulo: Atlas, 2010. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 19. Ed. São Paulo: Rideel. 2013. BRASIL. Lei n.8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> Acesso em 03 Set. 2014. GODOY. A. S. Pesquisa Qualitativa: Tipos Fundamentais. São Paulo. Rev. De Administração de Empresas v. 35, n. 3, p 20-29. 1995. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n3/a04v35n3.pdf> Acesso em 03 Set. 2014. MARQUES, S.B. DALLARI, S.G. Garantia do direito social à assistência farmacêutica no Estado de São Paulo. Revista de Saúde Pública, v. 41, n. 1, p. 101- 107. São Paulo, 2007. SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014. SCHÜTZ, G. E, OLIVEIRA, M.E.B. Pesquisa jurídica em saúde traz uma proposta metodológica para o levantamento de dados primários. RECIIS- R Eletr de Com Inf. Inov. Saúde: Rio de Janeiro, v.4, n.5, p.53-61. Dez, 2010 VIEIRA, F.S. ZUCCHI, P. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 41, n. 2, p. 214-220. São Paulo, 2007.
79
2.17 REFLEXÃO ACERCA DO CONCEITO DE EQUIDADE NO CAMPO DO DIREITO E NO CAMPO DA SAÚDE
Jefferson Holliver Motta,
Sandra Mara Maciel de Lima (Orientadora). Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-chave: Equidade, Justiça com equidade
1 INTRODUÇÃO
Este ensaio não pretende ser um estudo semântico aprofundado acerca da equidade, e
sim, tão somente uma abertura ao debate da diferença analítica entre o entendimento do judiciário
e da saúde pública quanto ao principio da equidade, portanto descomprometido com prescrições e
soluções.
2 OBJETIVO
Refletir acerca do conceito de equidade no campo do direito e no campo da saúde.
3 METODOLOGIA
O estudo utiliza a pesquisa bibliográfica visando à identificação dos princípios da saúde,
elencados ou não, na constituição a fim de embasar a presente reflexão.
4 DISCUSSÃO
Podemos dizer que o direito a saúde é uma garantia fundamental, muito bem estabelecido
nos princípios constitucionais. A equidade entendida pela Saúde pública entende que todo cidadão
têm direito à mesma assistência à saúde e que, em função das diferenças sociais e das
disparidades regionais, os recursos para a saúde deverão ser distribuídos no sentido de favorecer
àqueles que mais necessitam de atenção e cuidados. Esse termo tem relação estreita com a
questão da justiça social. Diferentemente do entendimento da saúde pública, o judiciário entende
equidade como critério para aplicação ou interpretação das normas nos casos particulares, de forma
que seja atendida a justiça para as partes. Uma espécie de critério básico de justiça, que através
das diferenças busca a igualdade. Onde o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Independente de lacunas na lei os julgamentos ao utilizarem o principio da equidade, buscam o
justo. Assim, poderíamos dizer que, tratar os desiguais de acordo com suas desigualdades não
pode ser considerado sinônimo/condição de justiça, mas sim uma ferramenta para alcançar a
igualdade e posteriormente tratar todos com justiça.
Apoio: CNPq.jhmotta@gmail.com
80
REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de referências para o controle social: manual do conselheiro. Brasília, DF, 1994 CARVALHO, A. I. de - Conselhos de saúde, responsabilidade pública e cidadania: a reforma sanitária como reforma do Estado p.96 - Saúde e democracia: a luta do CEBES/Sonia Fleury (organizadora). — São Paulo: Lemos Editorial, 1997. D`ÀVILA VIANA, A. L., CARVALHO, D. - O direito à saúde pede menos ‘diferenciação’ acesso em 31/07/2014 (http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/radis-narede/o-direito-saude-pede-menos-diferenciacao) FLEURY, S. et al - A questão democrática na saúde p.33 Saúde e democracia: a luta do CEBES/Sonia Fleury (organizadora). — São Paulo: Lemos Editorial, 1997. MATTA, G. C, et al. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. p. 247 In: A constituinte e o sistema único de saúde – livro 8. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. PAIM, J.S, et al - Bases conceituais da reforma sanitária brasileira p.11 - Saúde e democracia: a luta do CEBES/Sonia Fleury (organizadora). — São Paulo: Lemos Editorial, 1997. PAIM, J. S; SILVA, L. M. V. da. Universalidade, integralidade, equidade e SUS • Universality, Integrality, Equity and SUS p.109 - Boletim do Instituto de Saúde – BIS. v.12, n. 2 – agosto 2010.
81
GT3 – DIREITO DO TRABALHO
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3.1 ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL E O PROJETO DE LEI 4330/2004 (LEI DA TERCEIRIZAÇÃO)
Alana Borsatto,
Eduardo Milléo Baracat (orientador) alanaborsatto@gmail.com
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
O assédio moral organizacional é um modo de gestão empresarial perverso objetivando o
aumento do lucro e da produtividade. Em relações precarizadas, como as de trabalho terceirizado,
que impõe insegurança aos empregados, submetendo-os a cobranças e condutas abusivas da
empresa tomadora, por medo de perder seu posto de trabalho.
2 OBJETIVOS
Investigar em que medida a autorização legal da terceirização generalizada da atividade-
fim poderá implicar na dessindicalização e a precarização das relações de trabalho, fazendo com
que seja instaurado dentro das empresas tomadoras um modelo de governança assediador em face
aos empregados terceirizados.
3 METODOLOGIA
O método adotado será o dedutivo.
4 RESULTADOS
O artigo encontra-se parcialmente escrito e a pesquisa concluída. Houve a apresentação
parcial deste trabalho no XIII Seminário – Assédio Moral: conceitos, causas e efeito, no
UNICURITIBA.
5 CONCLUSÕES
Do contrato nasce uma relação de comando e subordinação. Contudo, o Projeto de Lei
4330/2004, que prevê a possibilidade de terceirização da atividade-fim coloca os empregados
terceirizados sob as ordens da empresa tomadora, sem com ela manter vínculo de emprego. A
atividade da empresa prestadora de serviços, seu real empregador, determina a qual sindicato
aquela categoria de empregados pertence, fazendo com que estes empregados percam sua força
como categoria, pois estarão prestando seus serviços em diversas empresas diferentes, com as
mais diversas atividades, o que enfraquece a sindicalização, precariza as relações de trabalho e
83
gera insegurança aos trabalhadores. Esta precarização e insegurança levam a dificuldades de
negociações individuais e coletivas e a cobrança excessiva dos empregados terceirizados, surgindo
o assédio moral como forma de geri-los.
REFERÊNCIAS BOLTANSKI, LUC; CHIAPELLO Éve. O Novo Espírito do Capitalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. COUTINHO, Aldacy Rachid. Poder punitivo trabalhista. São Paulo: LTr, 1999. FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russell Editores, 2004. GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. 2ª edição. São Paulo: LTr, 2005. HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira; DELGADO, Gabriela Neves (coordenadores). Terceirização no Direito do Trabalho. Belo Horizonte: Editora Mandamentos, 2004. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 8ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. SIMM, Zeno. Acosso psíquico no ambiente de trabalho: manifestações, efeitos, prevenção e reparação. São Paulo: LTr, 2008. MARTINS, Sérgio Pinto. Flexibilização das Condições de Trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 2004. MARTINS, Sergio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 10ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010. MELHADO, Reginaldo. Poder e sujeição: os fundamentos da relação de poder entre capital e trabalho e o conceito de subordinação. São Paulo: LTr, 2003. MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008. POLONIO. Wilson Alves. Terceirização: aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo: Atlas, 2000. POHLMANN, Juan Carlos Zurita. Assédio Moral organizacional: identificação e tutela preventiva. São Paulo: LTr, 2014. PRUNES, José Luiz Ferreira. Trabalho Terceirizado e Composição Industrial. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2003. SILVA, Ciro Pereira da. A Terceirização Responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997. STADLER, Denise de Fátima. Assédio moral: uma análise da teoria do abuso de direito aplicada ao poder do empregador. São Paulo: LTr, 2008.
84
3.2 DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL
Carolyne Lia Block Malucelli,
Prof. Dr. Eduardo Milléo Baracat (Orientador). lia_cbm2@hotmail.com
UniCuritiba – Centro Universitário Curitiba
1 INTRODUÇÃO
A evolução da responsabilidade civil é considerada por muitos a mais acentuada e dinâmica
do universo jurídico, o que permitiu a descoberta de novas espécies de danos, bem como a
conceituação e o aprofundamento dos estudos científicos acerca destas. Dentre essas novas
modalidades, uma tem se destacado no ordenamento jurídico atual, trata-se do dano existencial.
Originário no direito italiano, a partir do ano de 1950, tal dano apresenta dois requisitos específicos
para sua configuração: o dano a vida de relações e o dano aos projetos de vida, devendo ambos
estarem presentes, para que não se confunda com as demais espécies de dano que atingem a
moral e a honra dos indivíduos já reconhecidas pelo direito brasileiro. Dessa forma, muitas vezes a
relação de emprego demonstra-se danosa, excessos podem ser cometidos por parte do
empregador, ou ainda, por colegas de trabalho, até no mesmo nível hierárquico. Excessos os quais
podem direta ou indiretamente, por meio de gestos, atos ou condutas que parecem simples, mas
acabam refletindo em danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica da
pessoa provocando um assédio moral, colocando em risco a vida dessa pessoa, suas relações,
seus sonhos ou a sua própria existência, causando, assim, os reflexos negativos e nefastos
provenientes do dano existencial.
2 OBJETIVOS
a) aprofundar o conceito de dano existencial;
b) abordar os fundamentos que permitem diferenciar o dano existencial das demais
classificações de dano já existentes;
c) demonstrar como o dano existencial pode ser consequência do assédio moral.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Refletir acerca da importância do reconhecimento do dano existencial como espécie
autônoma, abordando o assédio moral como causador, bem como as consequências do dano,
85
analisando a possível indenização cabível. A pesquisa foi apresentada no IX SEMINÁRIO
“ASSÉDIO MORAL: da necessária tutela do trabalhador ao cuidado para se evitar sua banalização”
(em 21/05/2015), e no Seminário “Assedio Moral: conceito, causas e efeitos” (em 25/06/2015),
ambos do UNICURITIBA.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa busca estimular o debate acadêmico sobre o tema, demonstrar a conceituação
do dano existencial como nova espécie autônoma, analisando os fundamentos e consequências
causadas naqueles que sofrem tal dano, e sua possível indenização.
Apoio: NPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (UNICURITIBA).
REFERÊNCIAS ALMEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista Síntese direito civil e processo civil, Porto Alegre, v. 12, n. 80, p. 9-36, nov. /dez. 2012. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. BEBBER, Júlio César. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial) – breves considerações. Revista LTr. Legislação do Trabalho, São Paulo, v.73, n.1, p. 26-29, jan. 2009. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 10. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O dano existencial e o direito do trabalho. Revista Síntese: trabalhista e previdenciária, São Paulo, v. 24, n. 284, p.35-54, fev. 2013. CASILLO, João. Dano a pessoa e sua indenização. 2. ed. São Paulo: RT. 1994. DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 5.ed. São Paulo: LTr, 2014. FROTA, Hidemberg Alves da. Noções fundamentais sobre o dano existencial. Revista Síntese: trabalhista e previdenciária. São Paulo, v. 24, n.284, p. 22-34, fev. 2013. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. 8.ed. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil Ltda, 2006. LORA, Ilse Marcelina Bernardi. O Dano Existencial no Direito do Trabalho. Revista Síntese: Trabalhista e Previdenciária. Porto Alegre, v. 24, n. 284, p. 35-54, fev. 2013. SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
86
3.3 TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM E ASSÉDIO MORAL
Rodrigo Gawlik Junior
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-chave: assédio moral; terceirização da atividade fim; condições de trabalho;
globalização; relação de emprego
1 INTRODUÇÃO
Frequentemente ouvimos falar na globalização pela sua presença no nosso dia a dia e por
parte das nossas relações, seja pela facilidade que ela oferece, seja pelos avanços tecnológicos ou
simplesmente pelo fenômeno mundial que estudamos na escola. Do mesmo modo a globalização
além de mudar o cenário mundial também transforma a comunicação, as relações de trabalho, a
forma de se trabalhar e os meio utilizados na execução dos serviços. O que ainda não é tão
comentado e nem tão observado é que a globalização além de auxiliar nas mudanças também traz
impactos negativos e muitas vezes desumanos. Para que a globalização alcance o seu objetivo é
necessário que os gastos provenientes de sua produção sejam bruscamente diminuídos, que a mão
de obra seja qualificada e que a produção seja cada vez mais acima das metas estipuladas pelo
próprio mercado consumerista. A terceirização tem impacto direto com as relações de trabalho e as
novas formas contratuais que surgem no ambiente de trabalho. Diante dessas novas formas
contratuais a terceirização merece destaque pela forma em que a relação justrabalhista comum
passa a contar com mais uma figura. Agora não é mais celebrado o contrato apenas entre
empregado e empregador, surgindo, assim, a figura de um terceiro interessado. Agora o
empregador passa a ser chamado de tomador de serviços, o terceiro interessado passa a ser
chamado de prestador de serviços e o empregado agora não possui mais vínculo com o
empregador, sendo contratado pelo chamado prestador para desempenhar as funções na empresa
tomadora. A partir dessa nova contextualização das relações de trabalho surgem inúmeros fatos
que devem sem ser estudados e apontados com a intenção de garantir ao trabalhador todas as
condições mínimas impostas pela Lei, bem como assegurar a ele os seus Direitos. Entretanto, ao
observar as condições em que os trabalhadores estão executando as suas atividades e nas
posições que estão alocados nas empresas tomadoras para o desempenho de suas funções, surge
uma pergunta que precisa ser respondida antes que a terceirização da atividade fim ganhe a devida
regulamentação, é possível que esses trabalhadores sejam vítimas do assédio moral? Sendo que
o número de casos de assédio moral na relação de emprego cresce dia a dia no mundo? De que
forma a terceirização pode contribuir para agravar os casos de assédio moral? Assim a presente
pesquisa busca entender em que medida a terceirização a atividade fim pode ser um fator que
favoreça o assédio moral. Sendo o assédio moral considerado um dos problemas do mundo
globalizado e sendo encontrado nas relações de emprego, prejudicando trabalhadores, afetando a
saúde mental dos colaboradores das empresas e trazendo danos de ordem psíquica a vítima. Neste
sentido, o tema escolhido é de extrema relevância para o meio acadêmico, pois subsidia com
87
informações e alerta a sociedade para um problema que pode ser encontrado nas relações
trabalhistas ligadas a terceirização da atividade fim.
2 OBJETIVOS
Abordar a evolução das relações do trabalho; identificar os fatores geradores do Assédio
Moral, bem como os seus antecedentes; analisar a aplicação das normas de proteção frente à
realidade de discriminação e abuso; pontuar se as medidas de proteção do trabalho revelam-se
adequadas ou se de alguma forma contribuem para o desequilíbrio na relação do trabalho abrindo
espaço para um possível assédio. Identificar as causas que levam ao assédio moral; identificar os
mecanismos usados pelas empresas terceirizadas para que o trabalhador seja diminuído em sua
condição humana; abordar os novos elementos que caracterizam o trabalhador terceirizado;
identificar a diferença entre a terceirização da atividade fim e a terceirização da atividade meio;
pontuar de forma sociológica a condição do trabalhador terceirizado.
3 METODOLOGIA
O presente estudo possuirá como fundamento a análise de textos, artigos e obras
relacionadas ao tema pesquisado, sendo utilizados também dispositivos legais, em especifico, a
Constituição da República Federativa do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho, ainda, obras
de psicologia, economia e sociologia internacional.
4 RESULTADOS
Identificamos como resultados da pesquisa que a terceirização da atividade fim favorece o
assédio moral na relação de emprego, pelo fato de ser uma consequência da estratégia econômica,
notou-se que o abuso de poder imposto pelo empregador aliado a precarização do trabalho e da
diminuição da proteção do trabalhador também são agravantes do assédio moral.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a abertura do Brasil para a indústria automobilística nos anos 50 a indústria nacional
passou a conviver com um novo conceito de gestão empresarial. Dessa forma, ao longo dos anos
ocorreram inúmeras mudanças e transformações na sociedade. Cada vez mais a sociedade vive
em um mundo globalizado, na qual há uma sensível mudança nas relações de trabalho. A
globalização impõe ao mundo como um todo uma busca intensa por competitividade, obrigando as
empresas a buscar outras formas para se manterem em suas posições econômicas. As estratégias
utilizadas pelas empresas somadas aos fatores ligados ao avanço da globalização têm favorecido
88
o crescente número de Reclamatórias Trabalhista que possui como pedidos reparação por danos
decorrente de assédio moral. Dessa forma, identificou-se que como a globalização impõe uma
maior competitividade de mercado, os trabalhadores sofrem degradações em seus ambientes de
trabalho, somado as comunicações deficientes entre empregador empregado, que utiliza condutas
abusivas para com os seus colaboradores. Sendo caracterizadas pela repetição em longos períodos
de tempo. Assim, as relações passaram ser prejudicadas pela máquina privada pela necessidade
de correr contra o tempo na produção, prejudicando as relações trabalhistas, elevando o número
de metas impostas e alterando o comportamento e a saúde física e mental do trabalhador. Os
elementos estudados apontaram que o assédio moral para ser caracterizado deve acontecer com
frequência, deve haver uma ofensa à pessoa, por meio de agressões psicológicas ferindo a
intimidade, a dignidade do trabalhador, tendo como objetivo a exclusão da pessoa. Podendo as
agressões serem feitas pelos colegas de trabalho, pelo superior hierárquico, pelo subordinado ou
pela empresa como uma instituição econômica. Do mesmo modo, a globalização trouxe alterações
nos modelos econômicos e nas formas de se estabelecer relações comerciais. Com a passagem
dos modelos toyotista e fordista, onde se privilegiou a as relações de trabalho horizontais e
enxugamento de gastos, as empresas necessitaram de uma nova forma de obter mão de obra
especializada e muito mais vantajosa economicamente. Assim, destaca-se a utilização da
terceirização como alternativa para uma solução rápida as novas transformações do mercado. A
terceirização, então, foi compreendida como uma forma de transferência a terceiros de uma
determinada atividade empresarial desenvolvida pela empresa. Ao longo dos anos, com a resposta
do capital econômico a adoção da terceirização, surgiu a possibilidade de se adotar não apenas a
terceirização a algumas atividades, mas sim a atividade principal da empresa. Neste sentido, além
das formas abordadas no trabalho de terceirização, como o trabalho temporário que encontra
amparo legal na Lei 6.019/74, ou com as cooperativas de trabalho com a recente mudança da
legislação com a Lei 12.690/2012 e com as empresas de vigilância, a terceirização também pode
se dar, ainda que a legislação não permita, com a atividade fim empresarial. Os requisitos para a
licitude da terceirização, nos moldes apresentados nesse trabalho, não devem estar presentes nem
a subordinação e nem a pessoalidade pelo tomador de serviços, pois são os requisitos a formação
do contrato de trabalho. Notou-se que a terceirização é um fenômeno global, e o direito comparado
pesquisado mostrou que alguns países do mundo já regulamentaram a terceirização, outros apenas
a terceirização da atividade meio e outros ainda não a permitem em seu território. Entretanto, para
que o processo de terceirização seja considerado bom para a empresa é necessário a tomada de
algumas medidas que podem prejudicar o trabalhador. Como mudanças no meio ambiente de
trabalho, mudanças na postura comportamental dos gestores, alterações salariais e até mesmo nas
condições da prestação de serviço. Encontramos na terceirização uma precarização do trabalho,
onde o empregador se aproveita das vantagens oferecidas pela Lei, como a contratação de
estagiários e aprendizes. Assim, adota medidas para a contenção de gastos no ambiente de
trabalho que reduzem as condições do trabalhador. Muitas vezes até mesmo o uniforme do
89
empregado pode ser prejudicado pela qualidade escolhida do empregador, as ferramentas não tão
prestigiadas, tudo isso para aumentar o ganho de capital com a venda do produto. Cada vez mais
os empregados são cobrados pela sua produtividade em menos tempo, as metas cada vez maiores
estão prejudicando a saúde mental do trabalhador, que pressionado começa a sofrer distúrbios
psíquicos. Dentro dessa nova forma de organização capitalista, além de ter prejudicado o seu
ambiente de trabalho, o empregado também sofre com a redução de proteção do trabalhador.
Assim, a empresa busca nas negociações coletivas redução de benefícios e condições seguras ao
trabalhador. Os sindicatos são levados ao campo político dos conflitos, sendo tirados da defesa das
reinvindicações. O direito dos trabalhadores passou de um campo legalista, por meio da segurança
das Convenções Coletivas de Trabalho, para um campo de negociação, onde encontram
resistências da empresa. Como a terceirização é formada por uma estratégia econômica, ficou
evidenciado que o abuso de poder imposto pelo empregador nas relações terceirizadas, aliadas a
precarização do trabalho e da diminuição da proteção do trabalhador, pode ser considerada como
um fator agravante do assédio moral se levada em considerada a atividade fim e as condições das
empresas prestadoras de serviços.
Apoio: UNICURITIBA. gawlikjr@hotmail.com
REFERÊNCIAS BOLTANSKI, Luc. CHIAPELLO, Ève. O novo espírito do capitalismo. Tradução Ivone Benedetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014. CAVALCANTE JUNIOR, Ophir. A terceirização das relações laborais. 1996. DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. Tradução Luiz Alberto Monjardim. 7. Ed. Rio de Janeiro, FGV, 2007. DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Trad. Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. 5. Ed. Ampl. São Paulo: Cortez-Oboré, 1992. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 2ªtir. São Paulo. LTr, 2002. GUEDES, Márcia Novaes. Assédio moral e straining. Revista da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, Campinas, LTr, n.1, 2008. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: a violência perversa do cotidiano 7.ed, Rio de Janeiro: Bertrand, 2005. LEYMANN, Heinz. Mobbing: La persécution au travail. Paris: Du Seuil, 1996. LEYMANN, Heinz. The Contempt and development of mobbing at working. European Journal of Work and Organizational Psychology, Peter Herriot, v. 5, nª 2, 1996, p. 165-181. LYON-CAEN, Gérard, plasticité du capital et nouvelles formes d’emploi, Droit social, setembro-outubro, nº 9-10, 1980.
90
MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 5. Ed. Ver. E ampl. São Paulo: Atlas, 2001. MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio Moral no emprego. 4.ed. São Paulo, Atlas, 2015. NASCIMENTO, Sônia Aparecida Mascaro. Assédio moral no ambiente do trabalho. Revista LTr, 68, agosto de 2004. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 4. Ed. São Paulo: Mas Limonad, 2000. POHLMANN, Juan Carlos Zurita. Assédio moral organizacional: identificação e tutela preventiva. São Paulo: LTr, 2014. POLONIO, Wilson Alves. Terceirização: aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo, Editora Atlas, 2000.
91
GT4 – DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
92
4.1 O ESQUECIMENTO DA MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Daniel Conrado Müller Ulrich – dcmu_6@hotmail.com
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA 1 INTRODUÇÃO
O estudo versa sobre a não utilização do princípio da moralidade pública, sendo que este
acaba por ser confundido com o princípio da legalidade. Procura se demonstrar com o estudo que
existem leis legais (seguem o princípio da legalidade), mas que são imorais (sendo contrárias ao
princípio da moralidade). Um exemplo atual é o auxílio-moradia instituído para os magistrados no
Estado do Paraná. Outro ponto que demonstra a imoralidade em atos da Administração é a inscrição
do sócio de empresa na Certidão de Dívida Ativa, sem que este tenha participado do processo
administrativo anterior.
2 OBJETIVOS
Os objetivos do estudo é demonstrar que o comando constitucional da moralidade deve ser
respeito e ser mais utilizado na jurisprudência pátria e frisar que a moral que Estado deve se valer,
se pauta em boa-fé e lealdade.
3 METODOLOGIA
A metodologia utilizada é a dedutiva, pois analisa-se uma parte geral, como por exemplo a
moralidade, para se chegar em algo específico, no caso a moralidade administrativa. Resultados:
Restou evidente que o princípio da moralidade não tem a utilização ideal no ordenamento pátrio. A
jurisprudência por várias vezes o confunde com o princípio da legalidade, e devido a essa conduta
o Estado se utiliza para realizar atos que não condizem com a moral.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A confusão existente entre interesse público e interesse da administração é evidente na
Administração Pública brasileira. O Estado ainda enxerga o cidadão como seu súdito e não como
seu destinatário. Para que isso mude, a moralidade deve ser aplicada.
REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. Derecho y razón prática. 1. ed. México. Distribuiciones Fontamara, 1993. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 31. ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 76, de 28.11.2013, São Paulo: Malheiros, 2014.
93
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 29. ed. revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n. 72/2013. São Paulo: Malheiros, 2013. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 1. ed. São Paulo: Marins Fontes, 2002. FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. O controle da moralidade administrativa. 1. ed, São Paulo: Saraiva, 1974. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9. ed. ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. JUSTEN FILHO, Marçal. O princípio da moralidade pública e o direito tributário. Revista de Direito Tributário, São Paulo, v. 67, 1996 LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. MARIANO DA ROCHA, L. M. O Redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente cujo nome consta na certidão da dívida ativa – uma análise do entendimento do STJ. Revista Jurídica: Unicuritiba, Curitiba, v. 4, n. 37. 2014. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. atual. Até a Emenda Constitucional 76, de 28.11.2013, por Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho São Paulo: Malheiros, 2014. NETO, DFM. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 190, p. 3, out./dez. 1992. ROCHA FILHO, J. Virgílio Castelo Branco. Execução fiscal: doutrina e jurisprudência. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed, revista e atualizada até a Emenda Constitucional n. 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de execução fiscal: comentários e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009
94
4.2 CONSENSUALISMO, AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Eduardo Ramos Caron Tesserolli,
Daniel Ferreira (Orientador). eduardo.tesserolli@gmail.com UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
Leis dispõem sobre a relação entre atividade consensual e sanção administrativa. Mudança
de paradigma. Tradicionalmente, ensina-se que o atendimento do interesse público pelo Estado era
seu fim último. Com a constitucionalização do Direito, passou-se a estudar o seu dever de realizar
direitos fundamentais. A Constituição determina que a relação de administração se tornou dialógica,
exigindo a participação popular como diretriz para organização da atividade administrativa. Desse
modo, a Administração Pública passa a ser conhecida por um caráter consensualista e o Estado
editou leis que permitem substituir a sanção por acordos e a autocomposição de conflitos.
2 OBJETIVOS
Estudar os marcos teóricos e legais que criaram mecanismos de consensualismo em
matéria de sanção administrativa; estudar quais são os instrumentos de atividade consensual em
matéria de sanção administrativa; investigar se o regime jurídico-administrativo que orienta a
relação de administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público,
admite a substituição da sanção administrativa por acordo e a autocomposição de conflitos,
mediante estudo da bibliografia e da legislação levantada sobre os temas ora mencionados.
3 METODOLOGIA
Método bibliográfico e exame de dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
4 RESULTADOS
A pesquisa, atualmente, encontra-se em estágio de levantamento bibliográfico e
documental.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até o presente momento, preliminarmente, pode-se afirmar que a doutrina estudada e
indicada discute sobre a (in) disponibilidade dos interesses públicos envolvidos em matéria de
sanção administrativa.
95
REFERÊNCIAS ARAGÃO, Alexandre Santos. O marco regulatório dos serviços públicos. Revista dos Tribunais, vol. 843, p. 38, jan/2006, São Paulo: RT, 2006 BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º nov. 2011; retificado em 2 dez. 2011. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 ago. 2013. BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2odo art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2015. CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Termo de compromisso no processo administrativo sancionador do Banco Central: possibilidades e limites. In: MEDINA OSÓRIO, Fábio (Coord). Direito sancionador: sistema financeiro nacional. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 283-284. DROMI, Roberto. Derecho administrativo. 12. ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 2009. FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009. FONT Y LLOVET, Tomás. Desarrollo reciente de los instrumentos de la administración consensual en España. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma avaliação das tendências contemporâneas do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 365. KOLADICZ, Aline Cristina. A atividade empresarial socioambientalmente responsável e sustentável pela via do fomento estatal. (Dissertação). Centro Universitário Unicuritiba: 2009. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas de direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2008. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: 2007. MELLO, Celia Cunha. O fomento da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006. RANGEL, Roberta Maria. Mediação na administração pública: o PLS nº 405, de 2013k e o PL nº 7.169, de 2014. In: ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe. Arbitragem e mediação – a reforma da legislação brasileira. São Paulo: Atlas, 2015.
96
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad. Por Doutor Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1982 SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do acto administrativo perdido. 1. reimp. Coimbra: Almedina, 2003. SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas sanções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=73323>. Acesso em: 2 dez. 2014.
97
4.3 A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER PARANAENSE NO MERCADO DE TRABALHO E AS AÇÕES PÚBLICAS AFIRMATIVAS EM PROL DA IGUALDADE
Fernanda Akemi Okazaki Guerios
Daniel Ferreira (Orientador) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
1 INTRODUÇÃO
O locus social da mulher, ainda hoje, é resultado de uma construção histórico-cultural que
leva em consideração os papéis que lhe foram usualmente destinados pelos homens. A
determinação prévia e heterônoma de seu futuro, como esposa e mãe, quase sempre a afastou do
espaço público, fazendo da previsão constitucional da igualdade de gêneros letra morta. É que
persistem os tratamentos dessemelhantes, inclusive no mercado de trabalho, onde a participação
feminina é estigmatizada.
2 OBJETIVOS
Pretendeu-se averiguar, por meio da utilização da pesquisa de campo, a existência concreta
da discriminação da mulher, evadindo-se da esfera abstrata e hipotética; e sugerir soluções
alternativas para minimização das práticas discriminatórias. Para isso, foram coletados dados
estatísticos recentes da condição da mulher no mercado de trabalho junto ao IPARDES.
3 METODOLOGIA
Fundamentalmente, foram adotados os métodos investigativo e crítico, além do bibliográfico.
4 RESULTADOS
A partir dos dados colhidos e atrelados a fatores sociais relevantes, constatou-se que a
mulher paranaense ainda sofre com a falta de isonomia de tratamento perante o mercado, pois
mesmo com o aumento da sua presença nos quadros de pessoal, o labor feminino persiste
discriminado, seja pela não equiparação salarial, seja pela segmentação sexual do trabalho. Desse
modo, faz-se imprescindível a real autonomia feminina, na medida em que o ingresso na esfera
pública laboral sem o pleno gozo de todos os direitos correlatos não se faz suficiente em si, fazendo-
se necessário o empoderamento para a verdadeira emancipação do gênero.
98
5 CONCLUSÃO
A atuação do Poder Público é fundamental no sentido de auxiliar na promoção do
desenvolvimento integral da mulher pela facilitação de acesso ao trabalho por meio de ações
afirmativas, como a assunção de programas de capacitação específicos, tal qual os destinados à
ocupação de vagas na construção civil, ainda infenso à presença das mulheres.
Apoio: CNPq – IC Direito. fefaguerios@hotmail.com
REFERÊNCIAS
BRASIL. Autonomia Econômica e Empoderamento da Mulher: debates. In: SEMINÁRIO AUTONOMIA ECONÔMICA E EMPODERAMENTO DA MULHER, 09 e 10 de junho de 2011, Palácio do Itamaraty, Rio de Janeiro. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2011. FERREIRA, Daniel; NOGUEIRA, Dora Maciel. O exemplo marcante da Lei nº 4.096/2011-MS: o contrato administrativo emancipando a mulher e promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. Revista Jurídica, Curitiba, n.37. v.4, p.507- 528, 2014. GÓIS, Luiz Marcelo F. de. Discriminação nas relações de trabalho. In: PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de (Coord.). Direitos Humanos e Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010, p. 131-165. GOSDAL, Thereza Cristina. Discriminação da Mulher no Emprego. Curitiba: Genesis, 2003. IPARDES. A mulher no mercado de trabalho paranaense. Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Curitiba, mar. 2008.. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/pdf/nota_tecnica_angela.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2015. MACIEL FILHO, Fernando Paulo da Silva; FERREIRA, Daniel. O trabalho dos discriminados estimulado pelas licitações e contratos administrativos. Revista Jurídica, Curitiba, n.30, v.1, p.312-340, 2013. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2003 OSTERNE, Maria do Socorro Ferreira. Políticas Públicas para as Mulheres. Fortaleza: INESP, 2006.
PINHO, Leda de Oliveira. Princípio da Igualdade: investigação na perspectiva de gênero. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005. PIOVESAN, Flávia. Direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacional e constitucional. In: PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de (Coord.). Direitos Humanos e Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010, p. 5- 31. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
99
4.4 PRINCÍPIO DA MORALIDADE: LIMITAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN
Maria Clara Ponciano Pupulin;
Demetrius Nichele Macei (Orientador). Email: mcppupulin@hotmail.com Centro Universitário de Curitiba.
Palavras-chave: Moralidade; Direito; Planejamento Tributário.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo apresenta como tema norteador a proposição analítica da influência da
moral no Direito contemporâneo, especificamente na interpretação das ferramentas de combate ao
planejamento tributário sob ótica do princípio da moralidade, dentro de uma perspectiva crítica,
comprometida com o desenvolvimento ético, social e sustentável. Como elemento de estudo, o
princípio da moralidade está positivado no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, e, portanto,
deveria ser expressamente respeitado pelo Estado em sua conduta. A legislação no que se refere
o planejamento tributário valoriza uma gestão comprometida com a qualidade da sociedade, mas
dificilmente encontra-se aplicada neste sentido. Sendo a pesquisa qualitativa, guiada pelo método
dedutivo, descrevendo, interpretando e atribuindo significados ao fenômeno estudado, por meio do
levantamento bibliográfico. Buscou-se no alicerce bibliográfico a reflexão sobre possibilidades
teóricas e legais quanto à atuação do principio do Direito e da Moralidade. Esta relação entre Moral
e Direito foi elucidada com base nos ensinamentos de Alexy e Dworkin, que explicam estes
conceitos como diferente, porém complementares. Rompendo com visões reducionistas e
unilaterais, empobrecidas de comprometimento público. O Estado possui o dever de apresentar a
conduta ideal, respeitando todo o ordenamento jurídico ao aplicar o art. 116, parágrafo único do
CTN, inclusive o princípio da Moralidade. O mencionado artigo (art. 116, parágrafo único do CTN),
foi inserido no ordenamento jurídico em 2001 através da Lei Complementar 104, e é um instituto
jurídico que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela Administração Pública nos
casos de planejamento tributário. Ressalta-se que o planejamento tributário é uma faculdade de
cunho estratégico do contribuinte, para que este consiga estruturar seus negócios com intuito de
que ao final seja reduzido o valor despendido com tributos. A importância do planejamento tributário
se dá devido à pressão da concorrência que se acirrou nos últimos tempos como efeito do fenômeno
da globalização. Pois, a observância da norma tributária, sem o devido planejamento, poderá
acarretar em consequências à competitividade – e consequentemente lucro – do empreendedor,
que poderá culminar inclusive na falência da própria empresa. Destaca-se que o planejamento
tributário somente será válido e legal se realizado dentro dos limites da lei, ou seja, se realizado por
meio de elisão fiscal. O Estado, como um ente público que deve visar e proteger o interesse de
todos, deve primeiramente, e expressamente, demonstrar a moral – que inclusive consiste um dever
constitucional – em suas condutas, especialmente para a desconsideração da personalidade
100
jurídica autorizada pelo CTN. Vale ressaltar que a arrecadação do Estado não pode ser realizada
meramente como procedimento arrecadatório, pois, o Estado não está em atividade de mercado e,
portanto não deve visar o lucro ao cobrar os tributos de seu contribuinte, e sim meramente realizar
a cobrança dos tributos com o intuito da manutenção e aprimoração da maquina pública, afim de
proporcionar aos contribuintes o bem comum e o progresso social. Desta forma a autoridade
fazendária jamais poderá pautar suas condutas em arrecadações aleatórias, ela deverá basear
suas ações no ordenamento jurídico, que além de prever em nível constitucional a observância do
princípio da Moralidade, determina que as ações públicas devam visar o interesse público. Ao
analisar as condutas fazendárias perante as ações de planejamento tributário do contribuinte
constatamos uma extrema falta de observância ao princípio da moralidade. Principalmente no que
se refere ao art. 116, parágrafo único do CTN, pois os conceitos abarcados neste artigo são
extremamente vagos, e não possuem as diretrizes principiológicas adotada em nosso ordenamento
jurídico, de forma que permitem as mais diversas ilusões das autoridades fazendárias, que optam
por tratar os contribuintes como inimigos e reféns. Entretanto, além da responsabilidade dos
aplicadores do direito (autoridades fazendárias) é necessário verificar que este problema inexistiria
se as leis fossem bem-feitas por operadores do legislativo conscientes da realidade fática. Estas
falhas do Estado geram insegurança jurídica e também reduzem a moral social como um todo, pois
incentivam a descrença do cidadão no Estado. Sendo assim, entender-se-à que para poder cobrar
a moral do contribuinte elisivo, aquele que opta por praticar o planejamento tributário, o Estado
primeiramente deverá analisar suas condutas e harmonizá-las com o restante do ordenamento
jurídico, bem como com a realidade fática de seus cidadãos.
2 OBJETIVOS
O presente estudo possui o objetivo de elucidar a falta de comprometimento do Estado na
aplicação da chamada “norma anti-elisiva” (art. 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
A análise ocorreu sob da luz da Constituição Federal do Brasil de 1988, principalmente com enfoque
no princípio da Moralidade, que se encontra positivado no art. 37 da Carta Magna, e que portanto
deveria consistir em um dever a Administração Pública. Análise teve como base principalmente a
performance do Estado e de seus representantes quando para a aplicação do art. 116, parágrafo
único do Código Tributário Nacional. Ressalta-se que o art, 116, parágrafo único do CTN, consiste
em instrumento para a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de prática de
planejamento tributário, e que o mesmo possui elementos e conceitos extremamente vagos.
3 METODOLOGIA
O método que guiou o raciocínio do estudo foi o dedutivo (que parte de conclusões gerais,
para chegar a particulares). Em relação à abordagem do problema a pesquisa caracteriza-se como
101
qualitativa porque descreveu, interpretou e atribuiu significados e conceitos ao fenômeno estudado.
No que se refere aos objetivos é considerada uma pesquisa exploratória, pois envolveu
levantamento bibliográfico. Quanto aos procedimentos técnicos classifica-se como bibliográfica. A
coleta e análise dos dados foram feitas por meio de leituras exploratórias; seletivas; analíticas, e
reflexivas, para interpretações e inferências no que tange ao tema.
4 RESULTADO
O estudo, a partir de uma vasta bibliografia, chegou ao resultado que evidencia um efeito
“dominó”, onde uma conduta acaba por influenciar e causar a outra, ou seja, na referida situação a
lei mal elaborada por um legislador mal preparado desencadeia em condutas despreparadas por
parte da autoridade fazendária, que acaba por criar uma revolta na sociedade, que opta por agir
imoralmente. Este cenário contribui para a rivalidade na relação Fisco e contribuinte, ao invés que
tentar ressaltar a necessidade de harmonia nesta relação. A lei não poderia ser desenvolvida como
um mecanismo de ataque aos contribuintes como acontece, e pelo ao contrário deveria ser utilizada
como um instrumento de aproximação da realidade de uma população com seus representantes.
5 CONCLUSÃO
O Estado nem sempre agradará aos seus contribuintes, uma vez que sempre haverá
condutas a serem coibidas, porém, ao produzir boas leis com qualidade, clareza e moralidade já
aproximará essa relação que atualmente possui uma dose de “rivalidade”. Ao incluir no
ordenamento jurídico elementos como o parágrafo único do art. 116 do CTN, o Estado demonstra
uma conduta totalmente contraria a que se espera. O referido artigo demonstra uma redação que
mais parece uma armadilha ao contribuinte, pois, seus fundamentos são vagos e de infinitas
possibilidades.O Estado trata a todo contribuinte praticante de planejamento tributário como um
condenado à beira de sua execução, onde não importa qual seja o fundamento que será argüido
em sua defesa, pois o agente fazendário já possui uma pré concepção a qual irá executar com
primor. Todavia, não é possível entender que toda culpa é do executor da norma, pois, para
executá-la alguém teve de cria-lá. Sendo assim, legislador também possui sua extensa parcela de
culpa ao redigir leis mal elaboradas, cheias de lacunas e intenções camufladas, criando assim um
cenário de rivalidade contrário ao Estado democrático de Direito. Para melhorar, e
consequentemente moralizar, este cenário é preciso entender que o legislador da norma, o executor
da norma e o contribuinte estão todos lado a lado nesta situação. Remoralizar o contribuinte será
uma consequência da remoralização da lei tributaria. Ao invocar a remoralização da lei tributária
consiste em uma legislação clara e moral, que consistirá em uma melhor aplicação dos recursos
obtidos pela arrecadação tributária e, portanto, uma melhor execução da lei. Deve-se ter em mente
que para que ocorra a remoralização, será necessário a parceria dos representantes com os
102
aplicadores da lei, para que também em conjunto com os cidadãos consigam dar manejo à lei e
diminuir a rivalidade na relação Fisco e contribuinte.
REFERÊNCIAS ABRAHAM, Marcus. Os 10 anos da norma geral antielisiva e as cláusulas de propósito negocial e da substância sobre a forma presente no direito brasileiro. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 192, 2011 ALEXY, Robert. El concepto y La validez del derecho. 2 ed. Tradução Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa Editorial: 2004 BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2ª Ed. 1972 DWORKIN, Ronald. Justice for hedgehogs. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011 FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. O controle da moralidade administrativa. São Paulo: Saraiva. 1974 GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 2ed. São Paulo: Editora Dialética, 2008 HUCK, Hemes Marcelo. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Planejamento Fiscal: teoria e prática. São Paulo: Editora dialética. 1998 MARINS, James. Elisão tributária e sua regulação. São Paulo: Editora dialética. 2002 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002 TIPKE, Klaus. Moral tributária do estado e dos contribuintes (trad. Luiz Dória Furquim). Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed.: 2012 SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Quartier Lantin: 2003.
103
4.5 LIMITES NA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM SEARA LICITATÓRIA E CONTRATUAL VISANDO AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
Priscila Beppler Santos (bolsista CNPq),
Daniel Ferreira Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Palavras-chave: Desenvolvimento nacional sustentável; microempresas e empresas De pequeno porte; Licitações e contratos administrativos; Sanções administrativas;
Razoabilidade e proporcionalidade.
1 INTRODUÇÃO
No atual cenário de renovada crise econômica, a importância das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte para o estado, para o mercado e para a sociedade brasileira merece
reexame. Isto é, com o escasseamento dos recursos públicos e privados e, ademais, com a
decorrente impossibilidade de ampliação e mesmo de manutenção do número de empregos, fazse
necessário examinar se há e quais são as formas alternativas de atuação estatal no sentido de
buscar manter a promoção do desenvolvimento nacional sustentável que não apenas pela via da
prestação dos serviços públicos e de fomento a certas atividades empresariais assumidas como
relevantes para a coletividade, mas também pelo comedido exercício do poder-dever sancionador.
2 OBJETIVOS
I. Analisar a importância econômica e social das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, a partir da geração de empregos e participação geração de riqueza
e distribuição de renda;
II. Confirmar se (pelo menos na seara das licitações e dos contratos administrativos) é
possível sustentar a necessidade possibilidade de maior comedimento na
estipulação prévia e/ou na aplicação de multas e nos efeitos temporais da imposição
de outras sanções, tendo em vista a especial “função social” das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte e na própria vulnerabilidade de sua estruturação
empresarial.
3 METODOLOGIA
A investigação será focada no direito, porém ainda assim será transdisciplinar e buscará
apresentar uma visão integrada, sistêmica e críticoreflexiva dessa realidade pautada no método
bibliográfico.
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4 RESULTADOS
Resumo aceito para apresentação no EVINCI.
5 CONCLUSÕES
O Estudo encontra-se em fase inicial e aponta no sentido de que é possível contribuir
examinando os princípios da finalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício do
dever-poder sancionador pela Administração Pública a partir dos artigos 38-B e 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Apoio: Cnpq. pribeppler@hotmail.com
REFERÊNCIAS FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: A promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Fórum: Belo Horizonte, 2012; ____. Alternativas legais à sanção administrativa-ambiental: uma eventual questão de dignidade da pessoa humana e de sustentabilidade da atividade empresarial. Revista Jurídica (FIC), v. 22, p. 55-75, 2009. ____. Infrações e sanções administrativas. In: Dallari, Adilson de Abreu; ; Martins, Ives Gandra da Silva; ;Nascimento, Carlos Valder do (Org.). Tratado de direito Administrativo. Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2013. ____. Sanções Administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001; ____. Sanções administrativas: entre direitos fundamentais e democratização da ação estatal. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil), v. 12, p. 167-185, 2012. ____. Teoria Geral da Infração Administrativa partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009. RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento – antecedentes, Significados e conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.
105
4.6 JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: REPENSANDO O PROCESSO CIVIL E O PAPEL DO JUIZ
Tatiana Denczuk, Daniel Ferreira (Orientador) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Palavras-chave: Poder judiciário. Direitos fundamentais. Processo civil. Acesso à Justiça. Judicialização da política.
1 INTRODUÇÃO
O aumento de demandas individuais postulando prestações materiais de direitos
fundamentais sociais gera questionamentos acerca do papel do Poder Judiciário na formulação de
políticas públicas e envolve discussões acerca de constitucionalismo e democracia; escassez de
recursos e prioridades orçamentárias; quebra de isonomia na efetivação de direitos fundamentais
entre aqueles que procuram o judiciário e aqueles que não o procuram; além de questionamentos
Acerca dos limites do protagonismo judiciário e da própria estrutura processual, tradicionalmente
pensada sob o enfoque de um processo que gera efeitos apenas “inter partes”.
2 OBJETIVOS
Diante desse quadro, é necessário verificar como certos institutos processuais podem ser
interpretados a fim de minimizar a desigualdade gerada entre aqueles que buscam o Poder
Judiciário – e assim concretizam direitos sociais – e aqueles que não buscam, especialmente
porque nem todos os cidadãos têm, de fato, acesso ao Poder Judiciário, o que se revela, portanto,
num duplo problema.
3 METODOLOGIA
Fundamentalmente, adotar-se-á o método investigativo e crítico para alcançar os resultados
pretendidos, podendo ultrapassar para a concretização mediante pesquisas de campo, coleta de
dados estatísticos e análise de casos. Em que pese eventual método prático, a fonte primária para
o estudo será a investigação doutrinária - nacional e estrangeira - legislativa e jurisprudencial.
4 RESULTADOS
A pesquisa encontra-se em fase de desenvolvimento. Por enquanto, após investigação
doutrinária, foi possível realizar um levantamento inicial das objeções que se colocam à questão da
judicialização de políticas públicas e, em análise do Código de Processo Civil, recentemente
106
sancionado, verificaram-se algumas inovações sobre o assunto proposto - especialmente quanto
ao critério de fundamentação das decisões, a inserção da figura do amicus curiae e a força dos
Precedentes - e todo esse quadro instiga a concretização do estudo. tatidenczuk@gmail.com
REFERÊNCIAS BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Rev. direito GV, São Paulo , v. 8, n. 1, jun. 2012 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808- 24322012000100003&lng=pt&nrm=iso>. acesso em 09 nov. 2014. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. REDE. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 18, abr./jun. 2009, p. 3-4. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rede/edicao/18>. Acesso em: 05 jul. 2015. BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 4a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980 BONETI, Lindomar Wessler. Políticas públicas por dentro. 2a. ed. Ijuí: Unijuí, 2007, p. 74 BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano CLII, n. 151, 17 mar. 2015.Seção I, p. 1 BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no Estado Constitucional: problemática da concretização dos Direitos Fundamentais pela Administração Pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007. BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, 1. 2a. ed. São Paulo, Saraiva, 2008. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 79-80 CANELA JR., Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Brian. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988. CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993 COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 138, abr./jun. 1998. DALLARI BUCCI, Maria Paula. O conceito de política pública em direito, in DALLARI BUCCI, Maria Paula (org.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. _______. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 34, n. 133, jan./mar. 1997. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005 FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner; SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 17, n. 67, jul./set. 2008.
107
FINGER, Ana Cláudia. Serviço Público: um Instrumento de Concretização de Direitos Fundamentais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 3, n. 12, abr./jun. 2003. FISS, Owen. Um novo Processo Civil: estudos norte-americanos sobre Jurisdição, Constituição e sociedade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 42 GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009 HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade: anais do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul: homenagem ao Professor Jorge Luis Salomoni. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 231 Justiça em números 2015: ano-base 2014 / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pjjustica-em-numeros>. Acesso em: 23 set. 2015 KOZICKI DE MELLO, T. (Re) articulando constitucionalismo e democracia: para compreender o espaço de realização dos direitos fundamentais. 2011. 164 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2011. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1872>. Acesso em: 15 jul. 2015. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. [Discurso por ocasião da posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, realizado em 10 de setembro de 2014]. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoMinistroRL.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2015. LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução: Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980, p. 30 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, vol. II. Revista dos Tribunais, 2015, p. 442 MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 2a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. _______. Teoria geral do processo. 4a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimonio cutltural, patrimônio público e outros interesses. 21. ed. rev., amp. e atua. São Paulo: Saraiva, 2008. MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 44 PAMPLONA, Danielle Anne. O Supremo Tribunal Federal e a decisão de questões políticas: a postura do juiz. Curitiba: Juruá, 2011, p. 165 SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3a. ed. São Paulo: Cortez, 2011, p. 21 SARLET, Ingo Wolfgang. O direito à proteção e promoção da saúde entre tutela individual e transindividual. Revista de Processo, São Paulo, ano 36, vol. 199, set. 2011. _______. Os direitos fundamentais, sua dimensão organizatória e procedimental e o direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Processo, São Paulo, ano 34, n. 175, set. 2009.
108
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 27 STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 18 VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. VIOLIN, Jordão. Protagonismo judiciário e processo coletivo estrutural: o controle jurisdicional de decisões políticas. Salvador: JusPodivm, 2013.
109
4.7 A MORALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO E A SUA INTERPRETAÇÃO NOS TRIBUNAIS
Wellington Felipe Oliveira de Lima
wfl.lima@gmail.com Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Moralidade, Jurisprudência, Contribuinte, Estado.
1 INTRODUÇÃO
A relação Estado vs Contribuinte denota significativa desigualdade. De um lado, o Estado,
soberano instituidor de tributos; do outro, o contribuinte coagido a pagá-los, diante de sua natureza
compulsória. Ano após ano, o contribuinte se vê encurralado pelo insaciável apetite arrecadatório
estatal. Diversos são os meios utilizados para aumentar as receitas públicas a fim de suportar os
extraordinários gastos públicos, importando inclusive, ainda que agasalhado pela legalidade, em
violação a direitos dos contribuintes. Diante disso, nos questionamos: ao agir assim, ainda que de
forma legal, estaria sendo o Estado “imoral”? Para responder a esta pergunta, devemos saber qual
é a relação entre Direito e Moral, e como nosso ordenamento jurídico vê a moral atualmente,
inclusive o âmbito de sua aplicação. Para identificar quais são as relações entre o Direito e a Moral,
nos valemos das teorias Positivistas e Pós-Positivistas. Buscaremos uma diferenciação a partir dos
referenciais teóricos de Hans Kelsen e Robert Alexy. Adiante, é certo que em nosso ordenamento
jurídico, na Constituição Federal de 1988, vemos consagrado um “Principio da Moralidade” como
regulador da atividade administrativa do Estado. Uma vez que há previsão constitucional da
moralidade que, com o condão de guiar a atividade estatal através de postulados éticos e de boa-
fé, enquanto um princípio do Direito Público e da atividade administrativa do Estado se faz
necessário entender sua aplicação também em matéria tributária. Assim, chegaremos ao ponto que
nos é de maior relevância, debatendo acerca da interpretação que fazem os Tribunais Superiores
do país no que diz respeito à Moralidade em matéria tributária, a partir de uma análise de casos
onde demonstra-se a aplicação do princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal para o
Direito Tributário, e as suas diferentes interpretações.
2 OBJETIVOS
O presente estudo visa analisar as interpretações dos tribunais superiores do país acerca
do Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, em matéria tributária,
partindo da previsão da Moral como princípio da administração pública pelo Legislador Constituinte
(moralidade administrativa). Assim, busca-se entender a sua interpretação enquanto norma, e a
possibilidade de sua aplicação também em aspectos tributários, a partir da análise de casos
concretos, demonstrando as diferentes interpretações feitas pela jurisprudência quanto ao princípio
da moralidade administrativa em matéria tributária.
110
3 METODOLOGIA
O método que guiará o raciocínio será o dedutivo (partirá de conclusões gerais, para chegar
a particulares). Em relação à abordagem do problema a pesquisa caracteriza-se como qualitativa
porque descreverá, interpretará e atribuirá significados ao fenômeno estudado. Relativamente aos
objetivos é considerada pesquisa exploratória, pois envolverá levantamento bibliográfico e análise
de jurisprudência. Quanto aos procedimentos técnicos classifica-se como bibliográfica. A coleta e
análise dos dados serão feitas por meio de leituras exploratórias; seletivas; analíticas, e reflexivas,
para interpretações e inferências.
4 RESULTADOS
Inicialmente, realizando uma breve exposição acerca das teorias sobre a moral, entende-
se esta como relacionada ao direito, levando em consideração também o fato de nosso
ordenamento jurídico adotar a moralidade como um princípio ao qual se submete toda a atividade
administrativa do Estado (artigo 37 da Constituição Federal). A partir dessas observações. e da
análise de casos concretos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça,
observa-se que não há uma uniformidade quanto à interpretação da moralidade do art. 37 da Carta
Magna, em matéria tributária. Em tais casos, verifica-se o princípio da moralidade em quatro
aspectos diferentes: a razoável duração do processo administrativo fiscal como corolário do
princípio da moralidade; o princípio da moralidade aplicável às relações do contribuinte com o fisco,
com o fim de evitar ilícitos fiscais; o princípio da moralidade como forma de evitar um enriquecimento
ilícito do Estado ao se negar a incidência de correção monetária ao crédito prêmio de IPI; por fim,
a impossibilidade de se arguir a moralidade como limitador dos interesses arrecadatórios do Estado,
face ao princípio da legalidade, no caso dos índices de correção da tabela do Imposto de Renda.
5 CONCLUSÃO
Chegamos a conclusão de que há uma conexão mínima e necessária entre a Moral e o
Direito, com base nos ensinamentos de Robert Alexy. Ademais, uma vez que internalizada a
moralidade por nosso ordenamento jurídico, deverá ela conduzir as condutas da administração
pública; deverá ser a sua finalidade um agir segundo os preceitos éticos de probidade e boa-fé. A
interpretação do Princípio da Moralidade no Direito Tributário pelos nossos tribunais ainda é
resistida, haja vista a escassez de decisões quanto ao tema. Embora haja previsão expressa de
que a moralidade é norteadora da atividade administrativa, e o Fisco desempenhe essa função ao
cobrar tributos, observar tal princípio sob essas circunstâncias ainda padece de resistência para os
operadores do Direito. Entendemos por certo que se há um entendimento no sentido de que o
contribuinte deve agir de boa-fé ao pagar tributos, o mesmo deve exigir-se do Estado ao cobrálos.
111
REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. Derecho y Razón Prática. México: Distribuciones Fontamara S.A., 1993. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da definição à aplicação de princípios jurídicos. 6. Ed. São Paulo, Malheiros, 2011. BARROS, Aroldo Gomes de. IPI créditos presumidos nas aquisições destinadas ao processo industrial com desonerações desse imposto. Revista Dialética de Direito Tributário – RDDT. n.81. São Paulo. Dialética, 2002. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 27. Ed. São Paulo. Malheiros, 2011. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013. JUSTEN FILHO, Marçal. O princípio da moralidade pública e o direito tributário. Revista de Direito Tributário (São Paulo), São Paulo, v. 67, p. 65-79, 1996. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 8 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. MACEI, Demetrius Nichele. Tributação, Moralidade e Sustentabilidade. Anais do Universitas e Direito 2012, PUCPR. 2012. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010. TIPKE, Klaus. Moral Tributária Del Estado Y de Los Contribuintes. Madrid: Marcial Pons, 2002.
112
GT5 – DIREITO E ATIVIDADE EMPRESARIAL
113
5.1 INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA: UM ENTRAVE AO CRESCIMENTO ECONÔMICO
Abimael Ortiz Barros,
Viviane Coelho Sellos Knoerr (Orientadora). Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Palavras-Chave: Economia. Desenvolvimento. Crimes.
1 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa objetiva a análise das garantias constitucionais do artigo 170 da
constituição federal, mormente a garantia da livre concorrência, observada a intervenção do Estado
na economia por meio, principalmente, das limitações e punições administrativas aplicadas aos
ilícitos econômicos, bem como explorar a forma como o Estado atua para garantir o mais amplo
exercício dos direitos supramencionados.
2 OBJETIVOS
Como as empresas têm o condão de gerar impactos econômicos, bem como causar
desequilíbrio no Estado em que atuam, há que se ponderar a intervenção estatal, partindo da
premissa que fora os casos excepcionais de intervenção estatal na economia, a atividade
econômica, na ordem constitucional brasileira, é prerrogativa da iniciativa privada.
3 METODOLOGIA
A pesquisa partirá do método teórico-bibliográfico, pelo qual serão aplicados textos
constantes de livros, artigos e publicações no geral. Abordar-se-á o tema através do método
dedutivo e dialético, ou seja, a partir do estudo sobre a atuação empresarial pautada na livre
iniciativa e na livre concorrência correlacionando com a intervenção estatal constitucionalmente
legitimada.
4 RESULTADOS
É inegável que os crimes contra a ordem econômica trazem grandes prejuízos para o
Estado, e, portanto, merecem um tratamento mais firme, e para se alcançar esse intento o Estado
deve buscar auxílio de economistas para que possa editar leis mais claras, precisas e adequadas,
para que se possam alcançar a maior gama de condutas, objetivando diminuir a impunidade,
abarcando a multiplicidade de condutas existentes. Por fim, a aplicação do princípio da ultima ratio
é imperativa, pois apenas os atos ensejadores de desiquilíbrios devem ser sopesados, como os
crimes envolvendo a Petrobras, que notoriamente afetam diretamente o mercado e a economia,
114
deixando, assim, uma parcela do controle dos atos ao CADE1 e a outros órgãos que podem fazer
tal repressão.
REFERÊNCIAS BASTOS, Celso Ribeiro. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. 7. Saraiva: São Paulo, 1990. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Pare Geral. 5ª ed. São Paulo: Saraiva,2003. FONSECA, José Julio Borges. Direito antitruste e regime das concentrações empresariais. Atlas: São Paulo, 1997. MEILERELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ª ed. São Paulo Malheiros, 1993. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª Ed. Malheiros São Paulo. 2000. 1 Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
115
5.2 MERCADO DE CAPITAIS E TRIBUTAÇÃO: INCENTIVOS FISCAIS E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Carlucia Muziol,
Leonel Vinícius Jaeger Betti Junior (Orientador) carluciamuziol@yahoo.com.br
Centro Universitário Curitiba – Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA Palavras-Chave: imposto de renda, mercado de capitais, investimento estrangeiro, privilégio aos
não-residentes. 1 INTRODUÇÃO
O mercado de capitais busca auferir investimentos para que haja um maior desenvolvimento
dos setores de produção. Como forma de ampliar essa arrecadação realizada pelos investidores, o
Estado por vezes intervém e concede incentivos fiscais aos investidores não – residentes, a fim de
potencializar a entrada de capital estrangeiro e assim estimular a economia nacional e o
desenvolvimento das empresas que necessitam desse aporte financeiro para sua mantença ou
expansão. A concessão de um suposto privilégio fiscal aos estrangeiros em uma análise apriorística
encontraria óbice ao princípio constitucional da isonomia que veda o tratamento discriminatório
entre as pessoas. Entretanto, o tratamento igualitário encontra exceção quando há interesse público
e benefícios que contrapesem a disparidade de tratamento.
2 OBJETIVO
O presente trabalho objetiva analisar quais são os retornos financeiros existentes no
mercado de capitais, quais os incentivos fiscais são efetuados em relação a estes resultados na
exação do imposto de renda, além de avaliar, diante do estudo de princípios como o da isonomia e
da extrafiscalidade, se há ofensa aos preceitos constitucionais quando se opera com esta
discriminação. Por fim, visa a indagar se a Análise Econômica do Direito, com todas suas
composições contábeis e gráficas, poderia ser útil na determinação e concessão de tratamentos
diferenciados no campo da tributação, ou seja, ponderar sobre a possibilidade do uso de métodos
e instrumentos econômicos para a leitura e aplicação do direito de uma forma potencializada e
otimizada para medir os efeitos práticos do privilégio concedido.
3 METODOLOGIA
A metodologia utilizada no presente trabalho é o hipotético – dedutivo, que possui a
característica de constante mudança e aperfeiçoamento dos institutos e de suas formas de
interpretação, o que impulsiona a transformação das relações e seu aprimoramento. Esta opção se
justifica uma vez que o método escolhido permite que se faça uma análise dos sistemas existentes
no campo do mercado de capitais, além de correlacionar os mesmos com os retornos e resultados
116
financeiros, sua exação no imposto de renda e a diferenciação da cobrança tributária entre os
residentes e não – residentes. O estudo compreenderá a análise de princípios constitucionais e da
esfera tributária, além de ordenamentos legais, instruções normativas, posicionamento doutrinário
e evolução histórica. Pretende-se destacar os alcances e os limites das leis e dispositivos infralegais
que disciplinam a despeito da matéria, bem como verificar se há ofensa ao principio constitucional
da isonomia quando ocorrem privilégios a não - residentes no âmbito fiscal.
4 RESULTADOS
Diante do estudo da exação do imposto de renda das aplicações em fundos de
investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, percebe-se que
estão sujeitos à tributação pelo regime geral pessoas que aufiram renda, sejam elas estrangeiras
ou nacionais. Contudo, a lei concede tratamento diferenciado na cobrança tributária de
determinadas operações aos não – residentes, como no ganho de capital, rendimentos oriundos de
títulos públicos, fundos exclusivos, day trade, entre outros. Da mesma forma, é isenta com alíquota
zero a operação de liquidação de câmbio relativa a ingresso de recursos financeiros feitos por
investidor estrangeiro destinados à aplicação em renda variável no mercado financeiro e de capitais,
como na relativa à remessa para aplicação no mercado acionário. Desta forma, observa-se um
tratamento privilegiado no concernente à exação tributária do Imposto de Renda sobre as
operações em Bolsa de Valores realizadas por não – residentes, o que, a priori, leva à ideia de que
estaria havendo um descumprimento ao princípio da isonomia. Entretanto, em determinadas
situações há autorizações desse tratamento díspar, visto que o objetivo é a atração de capital
estrangeiro como precursor desse benefício posterior buscado. A problemática que se impõe é
saber avaliar quando esse beneficio será de fato real. Diante da indagação, um método de resposta
é a análise econômica do direito, com a aplicação das teorias de utilização dos métodos
econométricos, no qual há uma visão dos efeitos oriundos da aplicação de leis mais amplas do que
a concepção estritamente jurídica. Assim, seria possível a verificação de maneira mais exata desse
retorno proveniente do tratamento privilegiador. Contudo, por demandar um trabalho autônomo,
visto a enorme complexidade das técnicas e análises econômicas aplicáveis, a especificação e
pormenorização do trabalho será tema de pesquisas futuras. Tendo o direito um caráter
multidisciplinar de áreas que afetam o âmbito econômico e por se assentar em princípios que regem
dentre outros, a atividade empresarial, o estudo da real efetividade das concessões que a
demonstração econômica do direito traria a uma situação fática demonstra sua importância; uma
vez que seria possível medir e avaliar quais os reais impactos empresariais dos fomentos relativos
à tributação diferenciada aos investidores não – residentes no mercado bursátil. Da mesma forma
que seria possível precisar os benefícios obtidos nos demais setores afetados em cadeia por essa
maior liquidez e disponibilidade de capital.
117
REFERÊNCIAS ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2010. BOCATER, Maria Isabel. O exercício do poder regular da CVM – aperfeiçoamentos recentes. apud: MOSQUERA, Roberto Quiroga (Coord.) Aspectos atuais do direito e do Mercado financeiro e de capitais. São Paulo: Dialética, 2000. BOVESPA. Novo Mercado Bovespa Brasil. Publicações da Bolsa de Valores de São Paulo. Disponível: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/solucoes-para-empresas/segmentos-de-listagem/novo-mercado.aspx?idioma=pt-br#. Acesso em 09 de setembro de 2015. BRASIL, Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contêm as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Guia legal para o investidor estrangeiro no Brasil. 8 ed. Brasília: Ministério das Relações Exteriores: São Paulo: CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012. BRASIL, Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 , que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, no sítio da Presidência da República do Brasil. BRASIL, Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários número 400 de 29 de dezembro de 2003. BRASIL, IN RFB 1.022 de 15 de junho de 2010. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. BRASIL, Instrução SRF nº 011, de 21 de fevereiro de 1996. Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1996. BRASIL, Medida Provisória nº 2.189-49 de 23 de agosto de 2001. Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências. BRASIL, Lei de 3 de setembro de 1962. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências. BRASIL, Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Disciplina sobre as Sociedades por Ações. BRASIL, Lei no 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. (Lei Rouanet). Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
118
BRASIL, Lei no 8.981 de 20 de janeiro de 1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. BRASIL, Lei no 9.249 de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. BRASIL, Lei 11.033 de 21 de dezembro de 2004. Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. BRASIL, Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. BRASIL, Receita Federal do Brasil. Nasce o Imposto de Renda no Brasil. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1922a1924.asp#nasce_ir BRASIL, Receita Federal. O investimento Estrangeiro Direto. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/IDE/IDEBrasilCuba/ide.htm BRASIL. Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.689 de 2001. CARDOSO, Oscar Valente. A controversa incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de condenação judicial. RDDT 153, jun/08. CARVALHO, Paulo de Barros. IPI – Comentários sobre as Regras Gerais de Interpretação da Tabela NBM/SH (TIPI/TAB). Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, Dialética, nº 12, 1996. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CHEW, Lillian. Gerenciando os Riscos de Derivativos: O Uso e Abuso da Alavancagem. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999, COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. 9. ed.,v.2 São Paulo: Saraiva, 2006. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. COMPARATO, Fábio Konder. Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1996. COSTA, Regina Helena. Princípio da Capacidade Contributiva. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. DAVID, Solange. A CVM e as inovações da legislação societária. Revista de direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, São Paulo: ano 4, no14, out./dez.2001. DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2003. FERGUSON, Niall. A ascensão do dinheiro: a história financeira do mundo. São Paulo: Planeta do Brasil, 2009. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 17ª ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. IHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. Martin Claret, São Paulo.
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121
5.3 O COMPLIANCE NO ÂMBITO PRIVADO COMO INSTRUMENTO PARA DIMINUIR A CORRUPÇÃO E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE
Sibély Suzena Rosa, Eduardo Fin de Figueiredo
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba Palavras-chave: Compliance. Corrupção. Competitividade.
1 INTRODUÇÃO
No âmbito corporativo tem sido cada vez mais necessário o estabelecimento de
procedimentos internos, a fim de detectar desvios das diretrizes institucionais. Entre as
consequências de implementar regras de conduta surgiria o questionamento sobre a possibilidade
de mitigação de riscos por parte da empresa, já que ela poderia diminuir eventuais sanções caso
algum funcionário praticasse atos de corrupção. Objetivos: Abordar, como objetivo geral, a
importância do compliance na diminuição da corrupção e aumento da competitividade e,
especificamente, (a) analisar o contexto de surgimento do compliance, (b) estudar os principais
marcos regulatórios para combate da corrupção sob o ponto de vista dos corruptores e (c) refletir
acerca da importância dos procedimentos de integridade no combate da corrupção. Metodologia:
Realização de pesquisa bibliográfica e utilização do método de estudo dedutivo.
2 RESULTADOS
Constatou-se a importância do compliance na diminuição da corrupção na medida que
impõe ao setor privado a adoção de uma série de mecanismos éticos no desenvolvimento de suas
atividades. Verificou-se, também, que o contexto do surgimento do compliance foi forjado diante
de exigências internacionais. Além disso, averiguou-se que o principal marco regulatório no
combate a corrupção foi a lei anticorrupção, a qual buscou normatizar a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira. Ademais, foi possível verificar a importância dos procedimentos de
integridade, na medida que, constituindo um benefício para empresa ao mitigar seus riscos, acabam
sendo um canal na discussão ética acerca das condutas nas relações privadas e públicas.
3 CONCLUSÃO
Diante dos resultados verificados, concluiu-se que o compliance no âmbito privado mostra-
se como verdadeiro instrumento para diminuir a corrupção e aumentar a competitividade das
empresas.
Apoio: Unicuritiba. srosa@tjsc.jus.br, eduardofindefigueiredo@hotmail.com.
122
REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm> Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm> Acesso em 12 set. 2015. BRASIL. Lei 12.683, de 9 de julho de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm>. Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto e 2013. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 12 set. 2015. CAMBI, Eduardo. Corrupção sistêmica no Brasil. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini.São Paulo: Almedina, 2014. CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012. COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi (Coord.). Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010. FREIRE, Raphael. Marcos históricos na governança corporativa. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/marcos-historicos-dagovernanca-corporativa/58630/>. Acesso em: 1º set. 2015. GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 129-147, abr./jun. 2015. GUARAGNI, Fábio André. Disposições gerais: Comentários aos artigos 1º ao 4º. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini. São Paulo: Almedina, 2014. GUIMARÃES, Rodrigo Rognier Chemim. Da responsabilidade Administrativa: Comentários aos atigos 6º e 7º. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini.São Paulo: Almedina, 2014. OLIVEIRA, Luciano. Não fale do código de Hamurábi. A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em direito. Disponível em: <http://www.uniceub.br/media/180293/Texto_IX.pdf > Acesso em: 12 set. 2015. PAULA, Germano de; Romanielo, Enrico Spini. Política antitruste e Governança Corporativa no Brasil: Os programas de Compliance como boas práticas de governança. Revista do IBRAC - Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional. vol. 20. 2011. RIBEIRO, Marcia Carla Perera; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e a lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, jan./mar. 2015.
123
5.4 O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO PARA INDIVIDUALIZAR A RESPONSABILIZAÇÃO PELO ATO DE CORRUPÇÃO PRATICADO E PRESERVAR A IMAGEM DA EMPRESA
Eduardo Fin de Figueiredo, Sibély Suzena Rosa,
Viviane Séllos (orientadora) Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
Palavras-chave: Compliance. Corrupção. Competitividade.
1 INTRODUÇÃO
No âmbito corporativo atual tem sido necessário o estabelecimento de procedimentos
internos, para regular as diretrizes de conduta, a fim de detectar possíveis desvios institucionais e
atos de corrupção. Entre as consequências de implementar regras de conduta surgiria o
questionamento sobre a possibilidade de mitigação de riscos por parte da empresa e a
individualização de responsabilidade, com o objetivo de diminuir eventuais sanções não
individualizadas caso algum funcionário praticasse atos de corrupção.
2 OBJETIVOS
Abordar, como objetivo geral, a importância do compliance e, especificamente como a
implementação do compliance serviria como instrumento para individualizar a responsabilização
pelo ato de corrupção praticado, e refletir acerca da possibilidade de evitar a sanção de sócios e
diretores pelo ato praticado por funcionário, evitando possível responsabilidade indireta, no intuito
de preservar a boa imagem da empresa e garantir com que não se macule as relações comerciais.
3 METODOLOGIA
Realização de pesquisa bibliográfica e utilização do método de estudo dedutivo.
4 RESULTADOS
Constatou-se a importância do compliance na diminuição da corrupção na medida que
impõe ao setor privado a adoção de uma série de mecanismos éticos no desenvolvimento de suas
atividades. Verificou-se, também, que a implementação do compliance na empresa, se amplamente
divulgado e cumprido a risca por todos, inclusive por sócios e diretores, pode gerar a
individualização da responsabilidade por atos de corrupção. Além disso, preservar a imagem da
empresa, evitando quebra de relações comerciais já existentes e possibilitando que se evite
manchar a reputação da empresa em futuras negociações. Ademais, foi possível verificar a
importância dos procedimentos de integridade, na medida que, constituindo um benefício para
empresa ao mitigar seus riscos, acaba sendo um canal na discussão ética acerca das condutas nas
relações privadas e públicas.
124
5 CONCLUSÕES
Diante dos resultados verificados, concluiu-se que o compliance no âmbito privado mostra-
se como verdadeiro instrumento a individualizar a responsabilização por atos de corrupção, com o
intuito de preservar a imagem da empresa.
Apoio: Unicuritiba. srosa@tjsc.jus.br, eduardofindefigueiredo@hotmail.com.
REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm> Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm>. Acesso em 12 set. 2015. BRASIL. Lei 12.683, de 9 de julho de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm> . Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto e 2013. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm> . Acesso em: 12 set. 2015. CAMBI, Eduardo. Corrupção sistêmica no Brasil. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini.São Paulo: Almedina, 2014. CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012. COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi (Coord.). Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010. FREIRE, Raphael. Marcos históricos na governança corporativa. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/marcos-historicos-da-governanca-corporativa/58630/>. Acesso em: 1º set. 2015. GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 129-147, abr./jun. 2015. GUARAGNI, Fábio André. Disposições gerais: Comentários aos artigos 1º ao 4º. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini.São Paulo: Almedina, 2014. GUIMARÃES, Rodrigo Rognier Chemim. Da responsabilidade Administrativa: Comentários aos atigos 6º e 7º. In: Lei anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. Coordenação Eduardo Cambi, Fábio André Guaragni; organização Mateus Eduardo Siqueira Nunes Betoncini.São Paulo: Almedina, 2014.
125
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do código de Hamurábi. A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em direito. Disponível em: <http://www.uniceub.br/media/180293/Texto_IX.pdf.> Acesso em: 12 set. 2015. PAULA, Germano de; Romanielo, Enrico Spini. Política antitruste e Governança Corporativa no Brasil: Os programas de Compliance como boas práticas de governança. Revista do IBRAC - Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional. vol. 20. 2011. RIBEIRO, Marcia Carla Perera; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e a lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, jan./mar. 2015.
126
5.5 A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NA PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Gabriela Cristine Buzzi
Piera Paula Schnaider Do Nascimento Miguel Kfouri Neto (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba Palavras-Chave: Função social; empresa; lucro; desenvolvimento
1 INTRODUÇÃO
O trabalho científico trata acerca do instituto da função social da empresa numa perspectiva
da constitucionalização do direito civil, quando observada a necessidade de cumprimento e
estabelecimento de normas no âmbito constitucional. Sem deixar de cumprir os objetivos de
qualquer atividade empresarial, o lucro deve ser obtido, porém, observando-se todos os meios e
resultados decorrentes, tendo em vista que para que alcance a eficiência no negócio, é necessário
que os prejuízos sejam minimizados e os efeitos sociais alcancem o melhor patamar possível. Desta
maneira, a garantia de uma preocupação com toda a sociedade deve ser uma preocupação inerente
não apenas ao Estado, mas também a todos aqueles preocupados em garantir o desenvolvimento.
2 OBJETIVOS
A tônica do presente artigo recai sobre a compreensão dos objetivos econômicos e sociais
da atividade empresarial enquanto escopos direcionados à eficiência nos resultados, alcançando-
se assim o máximo possível do que foi inicialmente estabelecido e almejado. O instituto da função
social adentrou no ordenamento jurídico como algo essencial para o desenvolvimento da sociedade,
voltado não apenas ao crescimento, mas ao crescimento que se dê de forma qualificada,
implementando-se o caráter desenvolvimentista. O objetivo é o de estabelecer o alcance do instituto
da função social, unindo-o aos objetivos empresariais e relacionando-o com a funcionalização da
atividade empresarial. A problematização consiste em pensar a funcionalização da empresa a partir
da função social primitivamente exposta, tomados os sentidos específicos integrantes da ordem
econômica constitucional, na correlação com os objetivos econômicos e sociais da empresa. A
análise inicia-se com a questão da função social como um instituto garantidor do desenvolvimento
social, fazendo-se valer os interesses coletivos sobre os individuais, todavia, sem suprimir as
garantias já atingidas pelo indivíduo. Seguidamente, examinamos os objetivos da empresa, cujo
cumprimento requer que sejam buscados com eficiência, deixando-se de sobrepesar os objetivos
econômicos sobre qualquer outro, posto que os reflexos do alcance das metas são extremamente
relevantes para a garantia de bons resultados na esfera empresarial. Ao final, mediante a retomada
de situações jurídicas existenciais, como o de preservação dos interesses da pessoa, procura-se
delimitar os termos de uma relação jurídica e seus efeitos na funcionalização da atividade
empresarial, principalmente quando observados a partir da constitucionalização do direito civil.
127
3 METODOLOGIA
Assim, o trabalho observa a trajetória de uma metodologia dialética e teórica, em três
momentos distintos e ao mesmo tempo interdependentes, a fim de compreender possibilidades e
impasses surgidos para a função social da empresa, pelo viés dos objetivos empresariais.
4 RESULTADOS
Indubitavelmente, a função social deve prevalecer na análise dos contratos e considerado
também, no âmbito empresarial, principalmente quando se analisa o direito fundamental à saúde
do indivíduo, o qual se vê ameaçado pelos objetivos particulares de qualquer empresa, que num
caso de discrepância deve ser agir de maneira condizente com os objetivos constitucionais e
resguardando o bem comum. Conforme relatado, para que cumpra a função social, a empresa não
deverá deixar de cumprir seu objetivo precípuo, ao contrário, deve realizá-lo em conjunto com os
princípios norteadores de Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal,
auxiliando na condução da sociedade ao verdadeiro cumprimento de suas garantias. No objetivo
de estabelecer o alcance jurídico do instituto da função social da empresa e os objetivos
empresariais, buscou-se, de início, demonstrar o desenvolvimento específico da função social,
iniciando-se com o desenvolvimento no âmbito da propriedade e, posteriormente, no dos contratos.
Como responsável pelo grande desenvolvimento do Estado, a atividade empresarial, por
intermédio de sua função social, pode garantir a efetividade de tal Direito. Direito este não apenas
imposto pela lei, mas sim garantido por todos aqueles que se tornam responsáveis pelo bem-estar
social. Atualmente, fala-se em função social da empresa com o intento de correlacionar os
interesses da atividade empresarial aqueles almejados socialmente, pelo fato de que necessita
haver uma ligação tênue entre os interesses econômicos da empresa com os resultados almejados
e os reflexos ocasionais na sociedade em que está instalada. Uma vez identificados os objetivos
econômicos e sociais da atividade empresarial, a análise permitiu evidenciar que as metas
empresariais devem manter correlação com a funcionalização da atividade empresarial, tendo em
vista que deriva do pressuposto de que as finalidades de função social são captadas a partir dos
desdobramentos da atividade empresarial na realidade social e econômica. A acumulação de
capital gera efeitos nocivos à sociedade e provoca assimetrias que ocasionam desigualdades na
sociedade, necessitando, portanto, da observação pelas empresas, do reconhecimento e
efetividade da função social. Lança-se um novo desafio às atividades empresariais, um
compromisso não apenas privado, entre os envolvidos no dinamismo empresarial, mas também
social, que envolve todos aqueles que de alguma forma sofrem com os resultados oriundos dela.
Na aplicabilidade da função social da empresa pode estar a possibilidade do resgate da
essência do ser humano, na realidade brasileira, o que veio se perdendo com o tempo, muito
embora sejam contínuos os protestos por mudança desta situação. Em termos de conclusão pode
128
ser sustentado que o reconhecimento da necessidade de resultados empresariais eficientes,
analisando-se inclusive os efeitos sociais refletidos, implica novas formas de desdobramento na
realidade social, posto que a contínua luta por reconhecimento de direitos é primordial e necessária
para o efetivo desenvolvimento social.
REFERÊNCIAS ALMEIDA, Maria Christina de. A função social da empresa na sociedade contemporânea: perspectivas e prospectivas. Argumentum Revista de Direito, n. 3. Marília: UNIMAR, 2003. AMARAL, Francisco. O contrato e sua função institucional. Studia Iuridica – Colloquia. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, v. 48, n. 6, 1999/2000. Coimbra: Separata de Conferências, 2000. AZEVEDO, Marcelo Cândido de. O princípio da função social e o direito da empresa: algumas considerações. Cadernos de Direito, vol. 8, n. 15. Piracicaba: UNIMEP, 2008. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/direito/article/viewFile/454/131. Acessado em: 5 fev. 2015. BERTONCINI, Mateus. A função da empresa na implementação dos direitos da criança e do adolescente: globalização e trabalho infantil. Curitiba: Instituto Memória, 2014. ___. OIKAWA, Mariana Mendes Cardoso. O consumo consciente e a educação para o consumo como função social da empresa. In: SILVEIRA, Vladimir Oliveira. MEZZAROBA, Orides, et al. Empresa, funcionalização do direito e sustentabilidade: função sócio-solidária da empresa e desenvolvimento. Curitiba: Clássica, 2013. BITTENCOURT, Maurício Vaz Lobo. Princípio da eficiência. In: RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius (Coord). O que é análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nélson Coutinho. 9 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CARVALHO NETO, Frederico da Costa; OLIVEIRA, Anderson Nogueira. Solidariedade social pelas empresas: funcionalização da responsabilidade social, função social e ação social. In: CORREIA JUNIOR, José Barros. LIMA, Luiza Rosa Barbosa de. SILVA, Paulo Coimbra. Direito empresarial I – organização CONPEDI/UFPB. Florianópolis: CONPEDI, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=e09baed818bb105c. Acessado em 05 fev. 2015. COASE, Ronald H. The Problem of social cost. The journal of law and economics, n. 3, p. 1-44, 1960. Traduzido por: SALAMA, Bruno Meyerhof (Org.). Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010. DOMINGUES, Victor Hugo. Ótimo de Pareto. In: RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius (Coord). O que é análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011. DUGUIT, Leon. Derecho subjetivo y la función social. Las transformaciones del derecho (público y privado). Tradução de Carlos Posada. Buenos Aires: Heliasta, 1975. GABBARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para lém do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009. GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Função social do contrato: os novos princípios contratuais. 4 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
129
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130
5.6 A INTERFERÊNCIA DOS TRIBUTOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA
Graziela Cristina da Silva Borges Machado
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba Palavras-Chave: Tributação. Análise Econômica. Atividade Empresarial.
1 INTRODUÇÃO
Os tributos, porque compulsórios e obrigatórios se tornam presentes desde as menores até
as mais complexas atividades empresarias, sendo inegável a sua interferência na atividade
econômica, na medida em que, ao terem que recolher os valores de tributos aos cofres públicos os
repassam aos seus consumidores. Logo, não se pode empreender uma análise tributária, sem levar
em conta o impacto que esta causa na atividade econômica e assim na economia, seja local,
estadual, federal ou até mesmo global. Os efeitos da tributação na economia são incontestáveis,
sendo percebidos principalmente em momentos de crise.
2 OBJETIVOS
Pretende-se analisar primeiramente a necessidade de se tributar e o porque da tributação,
para adiante discorrer sobre a importância de uma análise econômica do direito e por fim averiguar
em que medida as alterações empreendidas no campo tributário interferem na atividade
empresarial. Metodologia: dedutivo, dialético e crítico do tema pesquisado. Resultados: A análise
econômica do direito, ainda que empreendida de maneira breve, tem por escopo destacar que o
direito tributário não pode se valer por si próprio, sendo necessário que se utilize das ferramentas
dispostas na economia para entender de que maneira as alterações empreendidas nessa seara
afeta a realidade das atividades empresariais.
3 CONCLUSÃO
Não há como dissociar o direito, em especial o direito tributário de uma análise econômica,
não há como negar que as atividades econômicas são dinâmicas e por vezes complexas e isso
exige uma resposta do Estado. Também não se pode negar que as normas tributárias são
complexas e dinâmicas e isso também requer do Estado um olhar especial. A estabilidade
econômica de um país depende também da estabilidade das suas empresas e do próprio Estado,
por isso, a análise econômica do direito fornece o instrumento necessário para auxiliar que os
governos possam desempenhar suas funções de forma adequada.
REFERÊNCIAS AFONSO. José Roberto Rodrigues. Keynes, crise e política fiscal. São Paulo: Sraiva, 2012.
131
BRASIL. Código Tributário Nacional, 1966. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em 24/04/15. BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em 24/04/15. CARVALHO. Cristiano. Direito tributário e análise econômica do Direito: uma introdução. In: LIMA. Maria Lúcia L. (Coord). Agenda contemporânea: direito e economia: 30 anos de Brasil, tomo 3. São Paulo: Saraiva, 2012. CARVALHO. Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. GRAU. Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2014. GRECO. Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2011. MARINS. James. Direito processual tributário brasileiro: (administrativo e judicial). 5. ed. São Paulo: Dialética, 2010. PAULSEN. Leandro. Curso de direito tributário: completo. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Carga Tributária no Brasil 2013. Disponível em <http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-2013.pdf> Acesso em 02/08/15 às 20:00 hs.
132
5.7 UBER vs TÁXI: UMA ANÁLISE ECONÔMICA
Juliana Markendorf Noda
Ken Bansho Neto Centro Universitário Curitiba
Palavras-Chave: Uber Vs Táxi; Economia, Livre Iniciativa 1 INTRODUÇÃO
A relação entre estado e economia revelou-se como fonte frutuosa de debates nos últimos
séculos. O século XX, particularmente, apresentou-se ao palco da história como genuíno e autêntico
laboratório de teses e correntes econômicas cujos pontos cardinais divergiam em essência, e não
em meros aspectos acidentais. Num apanhado geral, poder-se-ia afirmar que os resultados dessas
experiências foram mais infelizes do que produtivas. Entretanto, a locomotiva da história prossegue
e atualmente, num período sensivelmente mais pacífico, as tensões de ordem econômica de outrora
talvez se reflitam nos problemas cotidianos. A sociedade brasileira, por exemplo, passou e passa
por uma polêmica gerada pelo conflito "Uber versus Táxi". Talvez esse empasse traga à luz
assuntos interessantes que tornam pertinente uma análise econômica da questão. Esta análise, por
sua vez, precisa ser realizada com certa rigorosidade e utilizar ferramentas teóricas novas – a saber:
as lições econômicas da Austrian School of Economics. "O estado deve ou não regular a oferta de
um bem escasso?" "Quem serão os beneficiados com uma decisão jurídica pró-Uber ou pró-táxi?"
"Quem tem algo a ganhar com a liberdade econômica?" Essas são algumas das questões a serem
enfrentadas. Esse tema é algo atual, que comporta elevado interesse jurídico e econômico, e cuja
discussão e debate ainda não foram integralmente esgotados nos meios comuns de cultura, isto é,
mídias, universidades, institutos e think-tanks.
2 OBJETIVOS
Verificar de que maneira a livre iniciativa reflete no progresso econômico, sob o empasse do
conflito “Uber vs Táxi”, e analisar qual sua real efetividade perante o cenário atual onde a
burocratização exacerbada limita e retarda a autonomia privada.
3 METODOLOGIA
Elege-se o método de revisão de literatura, bem como atualização sobre o tema, que
Apresenta críticas constantes para modificações e reforma.
133
4 RESULTADOS
Constatamos que o maior problema atual é que a discussão promovida pela classe do meio
de transporte dos táxis defende a ilegalidade da atividade realizada pelo Uber, além de enfatizarem
que esse serviço possui “vantagem” pois não existe a obrigatoriedade do pagamento de taxas de
permissão e licenciamento ou impostos específicos da atividade, conforme pagam os taxistas. Tal
argumento não apresenta validade, visto que o novo modelo de negócio nasceu para o
aprimoramento do mercado e, consequentemente o Estado lucra com isso. Da análise real da
comparação de ambas atividades, verifica-se que o serviço regulamentado de táxi é isento de
diversos impostos, quando a iniciativa privada é ferozmente tributada. Se houver a regulamentação
conforme defende o Estado de São Paulo, para a incidência do imposto sobre o serviço, isso afetará
diretamente o consumidor, que resta prejudicado neste âmbito onde novas e boas opções são
sufocadas. A concorrência possibilita a inovação e é este o cerne da discussão. Há de se enfatizar
o real motivo da existência dessa nova migração dos próprios consumidores para esse novo serviço
e a possível ineficácia do sistema existente de transporte individual.
5 CONCLUSÃO
Desta maneira, há de se considerar que o serviço prestado pelo aplicativo Uber possui
natureza distinta daquele regulamentado prestado pelos taxistas. Mesmo assim, o Estado, a
exemplo de São Paulo, enfatiza que a modalidade de transporte individual de passageiros por
cobrança, devido à legislação brasileira vigente, significa apenas aquela realizada pelos veículos
licenciados, ou seja, os táxis. Assim, a criação de obstáculos para prestação do serviço Uber
significa no truncamento da livre iniciativa e, consequentemente do desenvolvimento econômico.
REFERÊNCIAS
HAYEK, Friedrich August von. Desemprego e política monetária. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2011. HAYEK, Friedrich August von. Los fundamentos de la libertad (tomo I). Madrid: Unión Editorial S.A, 1997. JORGE IORIO, Ubiratan. Ação, tempo e conhecimento: a Escola Austríaca de Economia. São Paulo: Instituto von Mises Brasil, 2011. KIRZNER, Israel M. Competição e atividade empresarial. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1986. juliana_mnoda@hotmail.com ken_bansho@hotmail.com VON MISES, Ludwig. O mercado. Rio de Janeiro: José Olympio e Instituto Liberal, 1987. VON MISES, Ludwig. As seis lições. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2013. VON MISES, Ludwig. A mentalidade anticapitalista. Campinas: Vide Editorial, 2013.
134
5.8 DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Rodrigo Cunha Ribas
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Endereço eletrônico: rodrigocunharibas@gmail.com
Sandro Balduino Morais (orientador) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-chave: pessoa jurídica, limitação de responsabilidade, teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração inversa.
1 INTRODUÇÃO
Sabe-se que a efetivação da tutela jurisdicional concedida em favor da parte é um dos
temas mais relevantes do direito processual civil. No entanto, não raro, ainda que obtendo êxito em
um processo de conhecimento ou que detenha um título executivo extrajudicial, a parte é
surpreendida com a insolvência do devedor. Quando este é uma pessoa jurídica, não é mais
novidade que uma das maneiras de se tentar satisfazer o crédito, em caso de insolvência, é formular
um pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Se deferido tal pedido, será então
possibilitado à parte atingir os bens de um membro dessa pessoa jurídica por uma dívida que tão
somente esta assumiu. Porém, o inverso pode igualmente ocorrer. Ou seja, o devedor pode ser um
membro de uma pessoa jurídica, o qual para esta transferiu todo o seu patrimônio, justamente
visando à frustração dos interesses de seus credores. Pois bem. Para essa última situação, que
implica a ineficácia do provimento jurisdicional, tem sido cogitada a aplicação da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, isto é, a responsabilização da pessoa jurídica por uma dívida
assumida por membro seu. Ocorre que esse instituto, malgrado a sua inquestionável relevância,
até o presente momento pouco foi tratado pela doutrina, o que por si só justifica este estudo. Neste,
primeiramente, a pesquisa se atém à obtenção de uma melhor compreensão da personalidade
jurídica e da autonomia patrimonial que lhe é inerente. A esse respeito, é imprescindível conceituar
pessoa juridica, expor a sua natureza, isto e, se e uma realidade ontológica ou se e uma “mera”
ficção jurídica. Para esse fim, o trabalho de Hans Kelsen mostra-se pertinente e relevante. Também
é necessário delimitar quais são os efeitos decorrentes da atribuição de personalidade jurídica a
determinado ente, pois esses efeitos estão diretamente ligados ao interesse, ou não, por parte dos
seres humanos em observarem as exigências legais para se constituir uma pessoa jurídica. Um
desses efeitos é a referida autonomia patrimonial e, em regra, a limitação da responsabilidade dos
membros da pessoa jurídica ao montante que investiram no empreendimento, o que, acredita-se é
o motivo determinante da adesão a esse instituto. No mesmo sentido, convém indagar por que a
ordem jurídica contempla a pessoa jurídica. Ou seja, insta saber não só que conduz seres humanos
a aderirem a tal instituto, mas também o que impulsionou a decisão do Poder Legislativo em
contemplá-lo no direito positivo pátrio. O motivo para tanto parece ser que a mencionada limitação
de responsabilidade, que estimula os seres humanos a constituírem pessoas jurídicas, implica mais
investimentos em empresas – lembre-se que essa expressão diz respeito a uma atividade
135
econômica, e não a um sujeito de direitos –, o que sabidamente é fundamental numa economia
pautada pelo sistema capitalista. Após, a análise recai sobre uma das hipóteses em que essa
limitação de responsabilidade é mitigada, qual seja a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica. Inclusive, é objeto de estudo não só o histórico, o conceito, o tratamento doutrinário e a
aplicação dessa teoria pelos tribunais, mas também o é o incidente previsto novo Código de
Processo Civil (artigos 133 a 137) que deverá ser observado antes de se aplicar essa teoria em
uma demanda judicial. Contudo, o ponto principal do estudo acerca dessa teoria são os
pressupostos para a sua aplicação e a importância do respeito a estes, haja vista a relevância da
limitação de responsabilidade para a economia nacional. Por fim, o estudo se direciona à
desconsideração inversa da personalidade jurídica, à sua definição, ao seu tratamento na doutrina
e na jurisprudência pátrias, bem como aos seus pressupostos.
2 OBJETIVOS
Neste estudo colima-se uma correta compreensão da desconsideração inversa da
personalidade jurídica e, sobretudo, verificar se ela tem sido admitida pela doutrina e jurisprudência
pátrias. Também se colima obter uma compreensão mínima acerca da personalidade jurídica, do
princípio da autonomia patrimonial e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
3 METODOLOGIA
Para se alcançar o desiderato desta pesquisa, o método em regra utilizado é o dedutivo,
partindo-se de uma prévia análise da personalidade jurídica para depois abordar a disregard
doctrine e somente por fim tratar de uma das modalidades dessa teoria, qual seja a
desconsideração inversa da personalidade jurídica. E este trabalho se pauta, mormente, em
pesquisas bibliográfica e jurisprudencial.
4 RESULTADOS
No presente trabalho, verificou-se que as pessoas jurídicas nada mais são do que normas,
que como tais são ficções jurídicas, ou seja, criações do direito. Essas normas enunciam sanções
positivas, visando a estimular os seres humanos a observarem as condutas exigidas pelo
ordenamento jurídico para a constituição de uma pessoa jurídica. E o principal estímulo é a
autonomia patrimonial inerente a todas as espécies de pessoas jurídicas, por meio da qual, em
regra, é possível limitar a responsabilidade dos membros destas ao montante que investiram no
empreendimento. Aludida limitação de responsabilidade, por sua vez, justifica-se, do ponto de vista
da sociedade, porque, por meio dela, os investidores sentem-se mais seguros a se arriscar numa
determinada empresa. A princípio, quanto mais empresas houver, melhor será para a sociedade,
136
haja vista a maior concorrência daí decorrente, o que pode gerar uma melhora na qualidade dos
produtos e serviços, além de preços mais baixos. Eis a razão pela qual o Estado optou por estimular
a constituição de pessoas jurídicas. Por isso, tal regra (limitação de responsabilidade) é de
imperiosa observância, salvo exceções, como a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica. Essa teoria surgiu, na jurisprudência anglo-saxã, como um meio de evitar o abuso do
instituto da pessoa jurídica e da autonomia patrimonial que lhe é inerente, o que ocorria e ocorre
geralmente por meio de fraudes. Por meio dela, afasta-se a regra da limitação de responsabilidade
tão somente no caso concreto, visando a imputar aos membros da pessoa jurídica obrigações por
esta assumidas. Tal teoria deve ser aplicada de modo excepcional e apenas quando a pessoa
jurídica esteja insolvente, bem como quando a responsabilidade não possa ser diretamente
imputada aos seus membros, como ocorre na aplicação da teoria dos atos ultra vires. Ademais,
para que a disregard doctrine possa ser aplicada ao caso concreto, é imprescindível que se façam
presentes os pressupostos para tanto, mormente a existência de fraude e/ou confusão patrimonial.
Com o novo Código de Processo Civil, para se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, deverá se observar o incidente processual nele previsto para esse desiderato (artigos 133
e 137). Tendo em vista o surgimento de expedientes fraudulentos como a blindagem patrimonial, a
teoria, em sua aplicação tradicional, passou a ser insuficiente para se evitar o abuso da
personalidade jurídica – em regra, por meio de fraudes –, de modo que se desenvolveu a
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Esta teve em Fábio Konder Comparato o seu
precursor no Brasil, e permite a responsabilização de uma pessoa jurídica por obrigações
contraídas por membro seu. Isso se deve a uma fraude muitas vezes consistente no desvio de bens,
isto é, o membro de uma pessoa jurídica transfere os bens de sua titularidade a esta, como meio
de frustrar os interesses dos seus credores. Verificou-se que, a despeito de não possuir expressa
previsão legal, tal forma de aplicar a disregard doctrine é admitida por doutrina e jurisprudência
pátrias. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a sua aplicação. Entretanto, parte da
doutrina critica o instituto, afirmando que a penhora de quotas sociais seria suficiente para se
alcançar a finalidade de responsabilizar o sócio por dívida da sociedade, além do fato de que a
anulação da alienação fraudulenta de bens – do sócio para a pessoa jurídica – seria mais adequada
do que a desconsideração inversa. Justamente porque esta é pouco tratada pela doutrina, as
críticas que lhe são formuladas em raríssimas oportunidades foram objeto de refutação e maior
reflexão por parte dos autores que admitem essa forma de aplicar a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica. Entende-se que tal questão deve ser melhor estudada pela doutrina,
buscando-se esclarecer melhor por que a desconsideração inversa deve ser aplicada em detrimento
de institutos que parecem ser suficientes para se combater as aludidas fraudes, quais sejam a
penhora de quotas e a fraude contra credores. Isso também deve acontecer com relação aos
pressupostos para a aplicação da desconsideração inversa. Em que pese se sustentar que estes
seriam os mesmos dos necessários à aplicação da desconsideração propriamente dita, acredita-se
ser necessário maior estudo acerca de quais são esses pressupostos. A título de exemplo, um dos
137
pressupostos para se aplicar a disregard doctrine é que a pessoa jurídica esteja insolvente. Não
parece que esse seja um pressuposto da desconsideração inversa. Afinal, nesta visa-se a
justamente responsabilizar a pessoa jurídica. Por fim, conclui-se que a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, apesar de ser um instituto que deve ser melhor tratado pela doutrina, desde
que aplicado de modo excepcional e respeitando-se pressupostos como a existência de fraude e/ou
confusão patrimonial, além de logicamente ser observada a via processual adequada para tanto, é
um importe meio para se tutelar direitos. Pois de pouca utilidade, se não de nenhuma, é um
provimento jurisdicional que não pode ser efetivado, em razão da insuficiência patrimonial do
devedor, situação essa que às vezes só ocorre porque a pessoa jurídica da qual este faz parte foi
por ele utilizada de modo abusivo e fraudulento.
REFERÊNCIAS ASQUINI, Alberto. Profili dell’impresa. Rivista del Diritto Commerciale. Padova, Itália: Piccin Nuova Libraria, 1943, v. 41, I. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. ÁVILA, Alberto Viana. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012. BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. BRASIL. Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. BRASIL. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. BRASIL. Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
138
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139
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1471665/MS. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 2 de dezembro de 2014. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de dezembro de 2014. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 435. Julgada em 14 de abril de 2010. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de maio de 2010. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 677. Julgada em 24 de setembro de 2003. Publicada no Diário da Justiça de 9 de outubro de 2003. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário sob o nº 393032. Primeira Turma. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília/DF. Julgado em 27/10/2009. Publicado em18/12/2009. BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004. BULGARELLI, Waldirio. Sociedades comerciais: sociedades civis e sociedades cooperativas; empresas e estabelecimento comercial: estudo das sociedades comerciais e seus tipos, conceitos modernos de empresa e estabelecimento, subsídios para o estudo do direito empresarial, abordagem às sociedades civis e cooperativas. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2000.. CÂMARA, Alexandre Freitas; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) et al. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. CLAUS, Bem-Hur Silveira. A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica na Execução Trabalhista e a Pesquisa Eletrônica de Bens de Executados. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. São Paulo, v. 24, n. 290, p. 9-18, agosto de 2013. COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial com anotações ao Projeto de Código Comercial. São Paulo: Saraiva, 2012. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral. 6. ed. São Paulo, Saraiva, 2013, v. 1. ___________________. Curso de direito comercial: direito de empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 2. ___________________. Manual de direito comercial: direito de empresa. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 12. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2014, v. 1.
140
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142
GT6– DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
143
6.1 JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL A CASOS DE DIFAMAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇOS
Felipe hasson
felipe@hassonadvogados.com.br Professor coordenador do grupo de iniciação científica em arbitragem
Comercial internacional do unicuritiba Catherine thereze braska hazl
catherine.braska@hotmail.com Advogada. Bacharel em direito pelo unicuritiba. Mestranda em direitos
Fundamentais e democracia na unibrasil. Palavras-chave: responsabilidade civil; difamação; internet; lei aplicável.
1 INTRODUÇÃO
Em anos recentes, plataformas de mídia social como Facebook, Twitter e mesmo o
Whatsapp se tornaram parte essencial da vida de muitas pessoas, não somente no âmbito pessoal,
mas também no aspecto profissional. Por se tratarem de inovações tecnológicas recentes, estas
plataformas cada vez mais representam desafios legais para os operadores do direito, e mais ainda,
para aqueles que militam nas fileiras do Direito Internacional Privado, e, portanto, se preocupam
com as questões de conflitos de leis e conflitos de jurisdição. É inegável que estas novas
plataformas tecnológicas trazem situações que jamais haviam sido imaginadas, mas que tem
grande importância para o direito e para o regramento da vida social em tempos de mundos virtuais.
O método savignyano de sediar as relações internacionais para se encontrar a lei aplicável – método
ainda utilizado pelo DIPri, em especial no Brasil – parece não contemplar os instrumentos
necessários para dar as respostas para situações do mundo virtual: onde ocorre o dano de um post
no Facebook? Onde se localiza a sua reputação? Aonde o dano foi sentido pela vitima? Estas
perguntas são de difícil resolução, e cabe ao Direito internacional privado encontrar as respostas
para estas situações. Frise-se que antes da existência da internet, as questões de difamação eram
muito mais facilmente territorializadas dada a “fisicalidade” das publicações. Uma nota difamatória
publicada em um jornal inglês por exemplo, tinha sua esfera territorial limitada ao espaço geográfico
da publicação. Já no caso de difamação online, nao há limite geográfico, no sentido de que a
publicação pode ser lida e acessada em qualquer lugar do mundo. Logo, a pergunta que motiva a
pesquisa em desenvolvimento gravita sobre a possibilidade de aplicação das regras existentes de
direito internacional privado (regras de conflito), ou de sua possível adaptação para aplicação neste
novo contexto, ou se seria necessário o desenvolvimento de novas regras conflituais que seriam
aplicáveis especificamente nestas situações. Apesar de a pergunta poder parecer simples, ela
representa uma enorme complexidade, pois a sua resposta pode variar dependendo da teoria que
se adota sobre o DIPri, e mais que isso, são encontradas diferentes regras em diferentes países, o
que leva a outra problematização: quais seriam os foros possivelmente competentes para julgar
casos de difamação por internet? Se forem analisadas as regras existentes atualmente nos
principais sistemas de DIPri, verifica-se a possibilidade de sobreposição de jurisdições e de leis
144
aplicáveis, fatores que contribuem para um grau menor de previsibilidade. Junte-se a isto outro fator
complicador que se relaciona com a lei aplicável que se refere à tensão entre os princípios da
privacidade e da dignidade da pessoa humana e o principio da liberdade de expressão, todos
corolários do estado democrático de direito.
2 OBJETIVOS
Um dos objetivos das pesquisas realizadas era verificar quais são as regras de jurisdição e
lei aplicável nos sistemas brasileiro, americano e europeu (por meio dos Regulations da UE) para
definição da competência e também as regras de conflito aplicáveis por cada uma dessas
jurisdições para fins de determinação da lei aplicável. Na sequencia, objetivou-se identificar se estas
regras, aplicadas aos casos concretos renderiam decisões que pudessem ser consideradas justas,
ou se levavam a aplicação de leis que não tinham real conexão com o caso e que representavam
assim prejuízo às partes. Finalmente, buscou-se traçar paralelos de diferença entre casos de
difamação e casos de difamação online, visando definir a necessidade ou não de regras especificas
para estas situações.
3 METODOLOGIA
A metodologia empregada para a pesquisa envolveu o estudo de textos doutrinários sobre
o tema, jurisprudência nacional e internacional, especialmente decisões recentes da Corte Europeia
de Justiça e a jurisprudência Inglesa pela sua proeminência em casos de difamação, buscando
estabelecer critérios ou standards sobre a aplicação da lei e o reconhecimento da jurisdição e
competência em casos de difamação e difamação online. Também foram analisadas diretrizes
internacionais (soft-law) e legislações nacionais e transnacionais que tratam sobre o tema, em
especial as diretivas e Regulations sobre lei aplicável e jurisdição da União Europeia. 4 4
4 RESULTADOS
A pesquisa tocou uma serie de questões e problemas que envolvem a determinação da lei
aplicável à casos de difamação transfronteiriços e em especial nas plataformas de mídia social.
Verificou-se que ainda que tenha havido recente avanço nas questões relativas à responsabilidade
civil e lei aplicável, em especial por meio de decisões judiciais e mudanças nos estatutos europeus
com vistas à harmonização, as questões sobre lei aplicável especificamente aos casos de
difamação parecem ter sido esquecidas, inobstante a grande e crescente importância destes fatos
sociais. Verificou-se que os países da common law utilizam uma regra de double-actionability que
foi desenvolvida em um precedente que data de fins do século XIX, produzido no caso Phillips v
Eyre [ (1870) LR 6 QB1] e que persiste na sua aplicação até os dias de hoje, em especial pelos
145
tribunais ingleses. A regra da double-actionability visa mitigar os problemas da escolha da lei
aplicável aos casos de difamação, verificando a existência de difamação de acordo com as
possiveis leis aplicáveis ao caso, ou então, as leis do “difamante” e do “difamado”, de modo que só
será acionável a difamação, se o for pelas duas leis possivelmente aplicáveis. A regra da common
law define que “As a general rule, in order to found a suit in England for a wrong alleged to have
been committed abroad, two conditions must be fulfilled. First, the wrong must be of such a character
that it would have been actionable if committed in England ... Secondly, the act must not have been
justifiable by the law of the place where it was done. ” Phillips v Eyre [ (1870) LR 6 QB1]. Já nos
países de tradição continental, a regra geral para definição da lei aplicável é a da lex loci delicti, ou
seja, a lei do local aonde o fato danoso ocorreu, como é o caso do Brasil. No entanto, a regra da
lex loci delicti encontra limitações em casos de danos praticados online (aonde foi praticado o ato?),
o que tem representado a necessidade de uma nova regra, mas mais do que isso, a regra remete
a questão dos princípios que sustentam a ideia da responsabilidade civil. Isso porque deve-se definir
qual é a razão da regra de responsabilidade civil: se for entendida como regra de caráter publico e
regulatório (visa regular condutas), aí seria justificável a aplicação da regra do local do delito. Por
outro lado, entende-se a responsabilidade civil como uma alocação de despesas e
responsabilidade, a lei do local do delito passa a fazer menos sentido. Verificou-se igualmente que
as tentativas de harmonização da UE, através principalmente da Regulação de Roma II sobre lei
aplicável a relações não contratuais não obteve êxito em determinar uma regra para as questões
de difamação, tendo esta, juntamente com questões de violação da privacidade, sido deixada
intencionalmente de fora da diretiva. No entanto, definiu regras relativas à responsabilidade civil em
geral (mas que não são aplicáveis e/ou vinculantes nos casos de difamação), em seu artigo 4,
definindo como regra geral aquela da tradição continental da lei do local do delito, definida como o
local aonde o dano direto foi sofrido, mas determina nos parágrafos 2 e 3 situações de exclusão
possível da regra geral. A pesquisa serviu para demonstrar que, apesar da dificuldade, o contexto
atual torna necessária a criação de regras para aplicação de lei e jurisdição em casos de difamação
online, e mais do que isso, existe a clara necessidade de uma regra harmonizada, tendo em vista
que os danos causados online são instantâneos e globais, de modo que a diferença de regras entre
os países pode representar problemas no sentido de decisões contraditórias ou discrepâncias entre
a visão de um pais e de outro. Até que estas regras sejam criadas, seja por tratado internacional,
seja por adoção interna de cada pais, as partes acabam ficando à mercê do tribunal competente,
ou então da própria plataforma, que cada vez mais tem interferido como órgão regulador do
conteúdo postado na web.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar do resultado das pesquisas não ter trazido nenhuma solução pacifica e
internacionalmente aceita para a questão, pode-se perceber que isto se deu pelo fato não
146
simplesmente da dificuldade de se acordar e determinar uma nova regra que se aplique para as
situações de lei aplicável em casos de difamação, mas também porque ainda resiste a
problematização sobre a adoção de qualquer regra que defina a escolha de lei aplicável como algo
puramente ligado ao direito privado, sem reconhecer a importância e o impacto na esfera publica
no que se refere à regulação da liberdade de expressão. Concluiu-se também que as regras
atualmente existentes para determinação de lei aplicável e jurisdição nos casos de responsabilidade
civil em geral podem ser adaptadas para aplicação em casos de difamação online, no entanto os
resultados nem sempre serão justos ou a escolha fácil. Existe a clara necessidade de criação de
regras uniformes e harmonizadas para definição de competência e lei aplicável em casos de
difamação online, dada a óbvia complexidade e natureza única destas plataformas, bem como a
extensão global e imediata dos danos causados através destes meios.
REFERÊNCIAS CUNIBERTI, Giles. ECJ rules in e-date advertising and Martinez. Disponível em: http://conflictoflaws.net/2011/ecj-rules-in-e-date-advertising-and-martinez/. Acesso em 15/08/2015. ________________. Boskovic on Rome II and Defamation. Disponivel em: http://conflictoflaws.net/2010/boskovic-on-rome-ii-and-defamation/. Acesso em 15/08/2015. DRAETTA, Ugo. Internet et commerce electronique en droit international des affaires. Recueil des Cours, Hague Academy of International Law. HARTLEY, Trevor C. Libel tourism and conflict of laws. International and Comparative law Quarterly. Vol. 59, issue 01, january 2010, pp 25-38. JONES, Jonathan D. Personal jurisdction and internet defamation: an analysis of post-zippo jurisdiction decisions in internet lebel cases. University of North Carolina Press. Chapel Hill, 2011. MILLS, Alex. The law applicable to cross-border defamation on social media: whose law governs free speech in ‘Facebookistan’? Journal of media law, Routledge, 2015. SIEHR, Kurt. European private international law of torts: violations of privacy and rights relating to the personality. Rivista di diritto internazionale privato e processuale 2004 p.1201-1214 SMITH, Bradford L. The third industrial revolution: law and policy for the internet. Recueil des Cours 229, Hague Academy of International Law.
147
GT7 – JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
148
7.1 A AUSÊNCIA DA TIPIFICAÇÃO DE TERRORISMO INTERNACIONAL NO ESTATUTO DE ROMA
Amanda Pimenta da Silva
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Palavras-chave: Estatuto de Roma. Terrorismo. Tribunal Penal Internacional. Jurisdição universal.
Grupo de trabalho: JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
1 INTRODUÇÃO
O Estatuto de Roma é o tratado internacional que instituiu o Tribunal Penal Internacional
(localizado em Haia, na Holanda), órgão judicial responsável por iniciar determinados processos
penais em face de indivíduos que cometeram graves crimes que afetam a comunidade internacional
em seu conjunto. Atualmente, são quatro os crimes tipificados no Estatuto de Roma: a) crime de
genocídio; b) crimes contra a humanidade; c) crimes de guerra; e d) crime de agressão. Desde a
elaboração do Estatuto até os dias de hoje, há controvérsias acerca da possibilidade da inclusão
do crime de terrorismo na jurisdição do referido Tribunal. O problema sempre levantado nos
debates, todavia, é o fato de não haver definição amplamente aceita pela comunidade internacional
sobre o crime de terrorismo. Pretendemos abordar, neste trabalho, o contexto histórico do
terrorismo internacional e a sua utilização semântica; apresentar as quatro ondas do terrorismo,
teorizadas por David C. Rapoport; mostrar a evolução do conceito moderno do terrorismo,
sobretudo a partir de algumas tentativas de ampla definição; e discutir a sua tentativa e falha de
inclusão no Estatuto de Roma.
2 OBJETIVO
O objetivo do trabalho é difundir o debate, de modo a fomentar o surgimento de novos
questionamentos acerca da possibilidade de, futuramente, o crime de terrorismo ser incluído no rol
da jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
3 METODOLOGIA
O procedimento metodológico dar-se-á por meio da pesquisa bibliográfica. Resultados: Os
resultados demonstram que o termo "terrorismo", apesar de centenário, ainda gera divergências no
meio científico e jurisdicional, sendo necessária a continuação da pesquisa acadêmica sobre a
matéria, a fim de se delimitar a definição de eventual tipo penal incriminador a ser incluído na
competência da jurisdição universal.
149
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A expectativa de conclusão é de que não é possível visualizar a inclusão do delito na
competência do Tribunal Penal Internacional, como tipo penal ou qualificadora, em um futuro
próximo, sem que haja antes uma aceitação universal da definição do termo.
amandapimentas@hotmail.com
REFERÊNCIAS BIGO, Didier. L’impossible cartographie du terrorisme. Cultures & Conflits, 2005. BORGES, Thiago Carvalho. Curso de Direito Internacional público e direito comunitário. São Paulo: Atlas, 2011. BRUCE, Gregor. Definition of terrorism: social and political effects. Review Article 21, n. 2. DANLOS, Julien. De l’idee de crimes contre l’humanite en droit international. 2010. Tese de doutorado. Université de Caen. GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo. São Paulo: Quartier Latin, 2007. NAÇÕES UNIDAS. Uniting against terrorism. Maio, 2006. RAPOPORT, David C. The four waves of rebel terror and September 11. Anthropoetics, 2002, 8.1: 1-17. SCHURMAN, Bart and Quirine Eijkman. Moving terrorism research forward: the crucial role of primary sources. ICCT Policy Brief, junho 2013. SINAI, Joshua. How to define terrorism. Perspectives on Terrorism, 2010, 2.4.
150
7.2 O MÉRITO ADMINISTRATIVO FRENTE AO JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A (IN) SUBORDINAÇÃO DO PODER À LEI
Amanda Queiroz Sobral,
Professor Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador) Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)
Palavras-chave: constitucionalização do direito administrativo, discricionariedade administrativa, controle jurisdicional, políticas públicas, ativismo judicial
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda as decisões de mérito proferidas pela Administração Pública no
tocante à concretização de políticas públicas e o controle de tais decisões pelo Poder Judiciário. A
controvérsia reside no fato em que algumas normas são expressas por conceitos indeterminados,
e, assim, a discricionariedade administrativa legitima os administradores à escolherem entre pelo
menos dois caminhos. Entretanto, em defesa de direitos garantidos pela CF/88, o Poder Judiciário
submete essas decisões à sua análise, alterando-as na maioria das vezes.
2 OBJETIVOS
Analisar o conflito entre as decisões administrativas proferidas pelo Poder Executivo no que
diz respeito à concretização de políticas públicas e a tentativa de controle dessas decisões pelo
Poder Judiciário.
3 METODOLOGIA
A pesquisa foi elaborada segundo o método bibliográfico.
4 RESULTADOS
O ambiente da discricionariedade administrativa é sem dúvidas o âmbito das políticas
públicas, tendo em vista a impossibilidade de regular todos os aspectos da vida social por lei. Dessa
forma, é imprescindível atribuir ao Poder Executivo flexibilidade para regular políticas públicas
visando atingir o interesse público. Entretanto, não há outra conclusão de que o Poder Judiciário
tem o dever de controlar os abusos, na tentativa de concretização dos direitos sociais. Todavia,
discorrer a respeito de políticas públicas implica abordar orçamento, além de outras prioridades,
isto é, discutir o mérito das decisões da Administração Pública.
Apoio: UNICURITIBA. Contato: amandaq.sobral@gmail.com
151
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Luiz Gustavo; BORBA, Dalton José. O conflito entre o legislativo e o judiciário nos 25 anos da Constituição de 1988. In: GUNTHER, Luiz Eduardo; BINENBJOM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. ______. Discricionariedade administrativa em matéria de políticas públicas. Disponível em <www.vierano.com.br/upload/content_attachments/16/Discricionariedade_Administrativa_ em_ Materia_de_Políticas Públicas_2011_original.pdf> Acesso em: 25 de set. de 2015. PIRES, Luiz Manoel Fonseca. Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. 2 ed. Rio de Janeiro: Fórum, 2014. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocedimentalismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial. São Paulo: Saraiva, 2010.
152
7.3 VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM CONFLITOS ARMADOS: UM ESTUDO DO CASO DA BÓSNIA-HERZEGOVINA (1992-1995)
Ana Lídia Both Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Palavras – Chave: Gênero; Violência; Relações Internacionais; Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
A violência de gênero em conflitos armados é tema de discussão nos últimos tempos,
assunto relevante para as teorias feministas e as lentes de gênero nas Relações Internacionais e
para a sociedade. A Guerra da Bósnia (1992-1995), acontecimento relativamente recente, trouxe a
problemática do estupro como arma de guerra como uma questão urgente para o campo de direitos
humanos, justiça e igualdade de gênero.
2 OBJETIVOS
Trazer para a comunidade acadêmica a importância do tema; contribuir para que o tema
seja divulgado; analisar e investigar os motivos das violações.
3 METODOLOGIA
A metodologia usada para a pesquisa é a análise do caso através da teoria de gênero,
usando fatos históricos, relatos, bibliografia, relatórios das Nações Unidas e fontes primárias, como
notícias.
4 RESULTADOS
As teorias de gênero demonstram que o estupro em guerras envolve a questão de uso do
poder e posse sobre algo ou alguém. Segundo Brownmiller (1975) existe um consenso silencioso
entre os próprios homens de que o grupo perdedor do conflito inevitavelmente terá todas as suas
propriedades violadas, incluindo a ideia de mulher como propriedade. No conflito bósnio (1992-
1995) as violações cometidas aconteceram por motivos étnicos e religiosos entre sérvios-bósnios,
muçulmanos-bósnios e croatas-bósnios e objetivavam expulsar as comunidades de suas casas,
além de intimidá-las utilizando extrema brutalidade e violência, buscando também promover a
gravidez forçada para que as mulheres gerassem filhos da outra etnia e assim continuassem uma
linhagem patrilinear. Considerações finais: O número de violações alarmou a comunidade
internacional e fez com que prestasse auxílio às vítimas através de ONGs e da ONU. Além disso,
as condenações feitas pelo Tribunal Penal para a Ex-Iugoslávia (um dos primeiros tribunais a
153
condenar acusados de estupro em conflito armado na História) demonstram que foi demandado um
esforço em buscar justiça e o não esquecimento das vítimas de violência de gênero.
anabh@gmail.com
REFERÊNCIAS
AGUILAR, Sérgio Luiz Cruz. A Guerra da Iugoslávia: Uma década de Crise nos Balcãs. São Paulo. Usina do Livro, 2003. ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. Corpo Feminino e Violência de Gênero: Fenômeno persistente e atualizado em escala mundial. Revista Sociedade e Estado – Vol. 29, número 2, maio/agosto 2014. (p. 329-340.) BASSIOUNI, M. Cherif, et. al. Sexual Violence: An Invisible Weapon of War in The Former Yugoslavia. International Human Rights Law Institute, DePaul University College of Law, 1996, 1st Edition. BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Editora Bertrand Brasil. 2º edição, 2002. BROWNMILLER, Susan. Against Our Will: Men, Women and Rape. Bantam Books, 1975. BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão da Identidade. Rio de Janeiro. Editora Civilização Brasileira, 1993. ENLOE, Cynthia H. Maneuvers: The International Politics of Militarizing Women’s Lives. University of California Press, California, 2000. PERES, Andréa Carolina Schwartz. Campos de Estupro: As mulheres e a Guerra na Bósnia. Cadernos Pagu (37), julho-dezembro de 2011:117-162. SAFFIOTI, Heleieth I. B. Contribuições Feministas para o Estudo da Violência de Gênero. Cadernos Pagu (16), pp: 115-136, 2001. SOUZA, et. Al. Dimensões da violência: Conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Casapsi Livraria e Editora, 1ª Edição, 2011. STIGLMAYER, Alexandra. Mass Rape: The War Against Women in Bosnia-Herzegovina. Nebraska University Press, 1994. TICKNER, J. Ann. Gendering World Politics. Columbia University Press, New York, 2001. UN DOC E/CN.4/1994/5. Rape and abuse of women in the territory of the former Yugoslavia. Commission of Human Rights. Report of the Secretary-General. 30 June 1993. Link para acesso: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G93/141/36/PDF/G9314136.pdf?OpenElement UN DOC S/RES/827. Resolução 827, aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU em 25 de maio de 1993 na sessão 3217. Link para acesso: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N93/306/28/IMG/N9330628.pdf?OpenElement UN DOC S/RES/802. Resolução 802, aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU em 25 de janeiro de 1993 na sessão 3163. Link para acesso: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N93/049/10/IMG/N9304910.pdf?OpenElement VITO, Daniela de, et al. A tipificação do estupro como genocídio. Sur, Revista Internacional de Direitos Humanos, vol. 6 nº 10. São Paulo, 2009. Fontes Primárias
154
7.4 O ATO PATRIÓTICO DOS ESTADOS UNIDOS COMO CONSEQUÊNCIA DA GUERRA AO TERROR
André Malczewski
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-Chave: Ato Patriótico. Guerra ao Terror. Terrorismo.
1 INTRODUÇÃO
Após os ataques efetuados em solo americano no dia 11 de setembro de 2001, os Estados
Unidos adotaram uma postura de guerra em relação a diversas organizações terroristas
internacionais, efetivamente oficializada no discurso de George W. Bush perante o Congresso
Americano nove dias após os infames ataques. Um dos principais pontos abordados em seu
discurso foi a intimação em face do governo do Afeganistão, culminando na efetiva invasão deste
país pelas Forças Armadas Americanas em 20 de outubro de 2001. Através de uma análise ampla,
não somente de uma perspectiva de ações bélicas, a Guerra ao Terror efetiva só é viável com uma
base legal de legitimidade, resultando no notório PATRIOT Act, referido nos editoriais em português
como Lei Patriótica, que consiste em um Decreto assinado pelo Presidente George W. Bush em 26
de outubro de 2001. O mencionado Decreto, que em parte vigora até hoje na legislação norte-
americana, é duramente criticado desde a data de sua entrada em vigor, crítica essa que tem
fundamento na expansão do poder estatal sem a interferência do Poder Judiciário. Como exemplo
a ser abordado, pode-se citar a ausência de autorização judicial para a interceptação telefônica ou
violação de sigilos de correspondência de qualquer cidadão em face de supostos grupos terroristas.
O Ato Patriótico foi responsável por inúmeras mudanças na legislação dos Estados Unidos, sendo
peça fundamental nas ações empregadas pelas forças de segurança nacional americana.
2 OBJETIVOS
Para entender a necessidade da formulação do Ato Patriótico, é necessário compreender
os eventos que resultaram na criação deste. De forma sucinta, serão analisados os fatos prévios
ao Decreto em questão, tendo como principal objetivo da pesquisa a dissecação do Ato Patriótico
e seus impactos na legislação norte-americana. Como objetivo secundário, será feita uma análise
das mudanças no Decreto durante o governo do Presidente Barack Hussein Obama.
3 METODOLOGIA
Para a análise das consequências da entrada em vigor do Ato Patriótico, será realizada
uma leitura da lei em comparação à legislação prévia, somada a utilização do próprio decreto de
forma comentada por juristas norte-americanos, visando identificar as principais mudanças
abordadas. Para entender os eventos prévios à declaração de Guerra ao Terror mencionado na
155
introdução deste trabalho, será utilizado o emprego de livros que retratem os acontecimentos mais
importantes que resultaram nos ataques em solo americano no início do séc. XXI.
4 RESULTADOS
A política intervencionista americana nas últimas décadas foi responsável pela alteração da
geopolítica mundial, tal intervenção ganhou demasiada força com a perpetuação da Guerra ao
Terror adotada por diversos países. Considerando os Estados Unidos como uma peça-chave no
cenário global atual, é evidente que o Ato Patriótico foi fundamental para prover o amparo legal em
investigações e operações americanas que englobam cidadãos de diversas nações. Por
apresentar-se em seus estágios iniciais, este trabalho necessita de uma maior analise para
apresentar significados relevantes.
Apoio: UNICURITIBA. andresm93@hotmail.com
REFERÊNCIAS
CHOMSKY, Noam. 11 de setembro. 3 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. 150 p. HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. 1 ed. São Paulo: Companhia das letras, 2007. 182 p. SCAHILL, Jeremy. Guerras Sujas “O mundo e um campo de batalha”. 1 ed. São Paulo: Companhia das letras, 2014. 830 p. VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo “O progresso ao retrocesso”. 1 ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2010. 110 p.
156
7.5 A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA DOS POVOS INDÍGENAS NA CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE
Bárbara da Cunha Salomão de Abreu e Lucymara Ursola Turesso Zavolski Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Palavras-Chave: Consulta prévia. Povos indígenas. Belo Monte.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil ratificou em 25 de julho de 2002 a Convenção 169 da OIT, a qual prevê, aos povos
indígenas, o direito à consulta prévia quando houver decisão, seja administrativa seja legislativa,
que possa afetar interesses da comunidade. Partindo dessa premissa, verifica-se que no processo
anterior à construção da hidrelétrica de Belo Monte, o Estado brasileiro não realizou o processo de
consulta prévia, em completo descompasso com os parâmetros estabelecidos pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
2 OBJETIVOS
Analisar o direito à consulta prévia para, posteriormente, expor o entendimento da Corte
Interamericana de Direitos Humanos sobre a temática, observando o desdobramento da consulta
prévia na situação de construção da Usina de Belo Monte.
3 METODOLOGIA
A pesquisa desenvolvida teve como base a análise da jurisprudência da Corte IDH e de
artigos científicos relacionados ao tema pesquisado, bem como a utilização de instrumentos
internacionais, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção 169 da
OIT.
4 RESULTADOS
Analisando o contexto brasileiro podemos observar que até o momento a consulta prévia
aos povos indígenas não vem sendo aplicada como um instrumento vinculante ante a realização de
processos que afetem à população indígena e suas formas de sobrevivência, prevalecendo a
política de deslocamentos forçados e o discurso desenvolvimentista. No caso de Belo Monte os
parâmetros internacionais de proteção foram totalmente ignorados. Mesmo diante da medida
cautelar (nº 382/2010) emitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2011, que
requisitou a interrupção imediata do processo de licenciamento ou obra material de execução
enquanto não fossem observadas certas condições mínimas como a consulta prévia, livre,
157
informativa e culturalmente adequada às comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu afetadas
pela realização da ‘grande’ obra, o Brasil permaneceu inerte às exigências do sistema regional de
proteção do qual é parte e ainda se utilizou do princípio de subsidiariedade da proteção internacional
para descumprir os parâmetros de proteção, com atitudes em série de retaliação ao SIDH, inclusive
não comparecendo em audiência para explicar o não cumprimento das exigências das medidas
cautelares. Em suma, o Brasil sobrepôs a questão desenvolvimentista energética aos direitos
humanos das comunidades afetadas pela obra da Usina de Belo Monte, rejeitando qualquer
possibilidade de consulta prévia às populações indígenas afetadas pela região, logo, descumprindo
com um parâmetro essencial de proteção internacional dos povos vulneráveis.
Apoio: CAPES;
REFERÊNCIAS
Corte Interamericana de Direitos Humanos. PUEBLO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Medidas Cautelares outorgadas pela CIDH no ano de 2011. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm> Acesso em: 30 de setembro de 2015 ECUADOR. Sentença de 27 de junho de 2012. Justiça Global Brasil, Belo Monte: Após boicotar audiência, Brasil é cobrado na CIDH/OEA. Disponível em: <http://global.org.br/programas/belo-monte-apos-boicotar-audiencia-brasil-e-cobrado-na-cidhoea/> Acesso em: 30 de setembro de 2015 Justiça Global Brasil, Belo Monte: CIDH convoca governo a responder sobre não-cumprimento de medidas cautelares. Disponível em: <http://global.org.br/programas/belo-monte-cidh-convoca-governo-a-responder-sobre-nao-cumprimento-de-medidas-cautelares/> Acesso em: 30 de setembro de 2015. OEA. DERECHOS DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS Y TRIBALES SOBRE SUS TIERRAS ANCESTRALES Y RECURSOS NATURALES: Normas y jurisprudencia del Sistema Interamericano de Derechos Humanos. 30 dez. 2009 VASCONCELOS, Sarah Delma Almeida; LACERDA, Jan Marcel de Almeida Freitas. O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (SIDH) E O CASO BELO MONTE: uma análise sobre a proteção internacional dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=974665989159e4a9> Acesso em: 30 de setembro de 2015.
158
7.6 O PAPEL DA ONU PARA O CASO DA IUGOSLÁVIA
Bruno Braghini, José Carlos Portella Junior (Orientador)
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba Palavras-chave: Direito. Internacional. Estatuto. Roma. Iugoslávia.
1 INTRODUÇÃO
Haja vista as atrocidades cometidas na guerra da Iugoslávia, o Tribunal Penal Internacional
para a antiga Iugoslávia teve a finalidade de julgar os condenados por genocídio, crimes de guerra
e crimes contra a humanidade em resposta as vítimas de tais acontecimentos. Para tanto, é
importante analisar o papel crucial que a Organização das Nações Unidas e o Conselho de
Segurança tiveram para a criação deste tribunal Ad Hoc.
2 OBJETIVOS
Ilustrar o importante papel das organizações internacionais, como o Conselho de
Segurança das Nações Unidas, para resolver o caso da Iugoslávia bem como para promover a paz,
justiça e cooperação entro os Estados.
3 METODOLOGIA
Estabelecer uma linha cronológica desde os primórdios das organizações internacionais
com a Liga das Nações até o Conselho de Segurança onde foi possível a idealização e criação do
Tribunal Ad Hoc da Iugoslávia para solucionar os impasses restantes. Resultado: pode-se afirmar
que o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, ICTY, foi extremamente importante
para com as vítimas da guerra como também para a sociedade internacional de modo a ser um
agente ativo de mudança e justiça, contudo, tão importante se mostra também a atuação das
organizações internacionais sendo estas, casos de sucesso de cooperação entre as nações.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A influência de organizações internacionais tem sido cada vez mais ativa e relevante para
lidar com assuntos domésticos, desse modo, a comunidade internacional esta com todas as suas
atenções voltadas para a promoção da paz e do fim dos conflitos armados.
Apoio: Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Bruno.vbraghini@gmail.com
159
REFERÊNCIAS
DEGAN, V. D “On the sources of International Criminal law”; Oxford University Press, (2005) DANCY, G. e MONTAL, F. “Unintended Positive Complementarity: Why International Criminal Court Investigations Increase Domestic Human Rights Prosecutions” American Society of International Law Research Forum, (2014) HERZ, M. e HOFFMANN, A.R. “Organizações Internacionais; história e prática” Campus, (2004) VALLADARES, G.P. e CONSIGLI, J.A. “Los Tribunales internacionales para ex Yugoslavia Y Ruanda, precursors necessários de la corte penal internacional. Revista Jurídica de Buenos Aires. (1998) Estatuto de Roma, Tratado, Roma, (1998)
160
7.7 A CARACTERÍSTICA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA PROCEDIMENTALISTA
Fernanda Rodrigues Reis.
Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador) Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba.
Palavras-chave: direitos fundamentais, procedimentalismo, coletividade. .
1 INTRODUÇÃO
A aproximação entre o direito e a ética, considerando um ambiente pós-moderno que se
reorganiza devido à crise positivista, fez surgir atenção especial aos valores políticos dentro da
esfera moral, acionando o sistema jurídico à possibilidade de uma revisão no formato sobre o qual
os operadores do direito vêm construindo o cenário social. Seja de base principiológica, como é a
concepção trabalhada por Robert Alexy, ou linguística, vinculando os atos a uma validação
procedimental, como o faz Jurgen Habermas, há uma soma de esforços que objetiva investigar a
legitimidade no fornecimento das garantias fundamentais.
2 OBJETIVOS
Este estudo tem o propósito de examinar a característica coletiva dos direitos fundamentais
sob a ótica de um regime democrático de atuação política, buscando delimitar as razões pelas quais
a demanda social se configura. Busca-se investigar o caráter comum desses direitos, na tentativa
de definir seus limites de atuação. Para tanto, será necessário ponderar os sentidos individual e
coletivo sobre os quais se assentam os direitos fundamentais em busca da efetiva prestação social.
3 METODOLOGIA
O trabalho será realizado com apoio bibliográfico e legal relacionado à temática,
desenvolvido sob o método analítico e dedutivo.
4 RESULTADOS
A construção procedimentalista edifica a legítima prestação social por meio de um processo
democrático real, onde o agente essencialmente comunicativo, cunhado por Habermas,
verdadeiramente constrói o conjunto de normas fundamentais participando dos fluxos
comunicacionais dentro da esfera pública¹. Assim, espera-se com este trabalho que o realce do
caráter coletivo dos direitos fundamentais, bem como a investigação de sua formação, possa
demonstrar a possibilidade de redefinir a responsabilidade estatal frente às garantias
constitucionais.
161
REFERÊNCIAS
CADEMARTORI, Luiz H. Urquhart; DUARTE, Francisco Carlos. Hermenêutica e Argumentação Neoconstitucional. São Paulo: Atlas, 2009. HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. KELSEN, Hans. A Ilusão da Justiça. Tradução de Sérgio Tellaroli. Revisão técnica: Sérgio Sérvulo da Cunha. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. MENDONÇA, José Vicente Santos de. Ulisses e o superego: novas críticas à legitimidade do controle judicial de constitucionalidade. Revista de Direito Processual Geral, Rio de Janeiro, 62, 2007. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução Luís Carlos Borges. Revisão da tradução: Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
162
7.8 CRIAÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS E SEPARAÇÃO DOS PODERES ¹
Enoque Alves de Jesus2,
Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador) Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba
Palavras-chave: separação dos poderes, neoconstitucionalismo, Estado Social, judiciário legiferante.
1 INTRODUÇÃO
A partir da Constituição de 1988 o Poder Judiciário passou a exercer um protagonismo na
vida institucional brasileira, sobretudo em demandas por concretudes de direitos fundamentais,
interpretando e reinterpretando, para tanto, as normas existentes, fugindo, muitas vezes, à lógica
formalista Kelseniana, com o propósito de salvaguardar liberdades e garantias individuais ou
coletivas. Nesse cenário, surge o que muitos denominam de crise institucional, que diz respeito à
posição do Judiciário na organização tripartite dos poderes, isto é, o seu formato constitucional e a
sua relação com os outros dois poderes. Por seu turno, a separação dos poderes, quando
concebida por Montesquieu, deverá ser contextualizada, pois como conceito político, condiciona-se
a momentos históricos, de modo que carece de ser atualizada ao arranjo institucional condizente
com a época vigente.
2 OBJETIVOS
Destina-se propor novos olhares ao princípio da separação dos poderes no Estado
Neoconstitucional, com ênfase na atuação do Poder Judiciário e sua constante tensão no pós-88 e
da transição do paradigma liberal para o social. Metodologia: A pesquisa foi elaborada segundo o
método bibliográfico.
3 RESULTADOS
As alterações produzidas no exercício da função jurisdicional não só denunciam um
crescimento inédito da sua influência social como, decididamente, arrancam os juízes do elenco de
figurantes do Estado moderno, atribuindo-lhes um protagonismo.O Poder Judicial, que advém do
liberalismo, justifica-se e legitima-se como um poder neutralizador de todo o poder e que encontra
legitimação democrática na divisão tripartite.
Contato: enok879@hotmail.com
1 O presente resumo é resultado da pesquisa, ainda em andamento, realizada no programa
de Iniciação Científica “Hermenêutica Constitucional e a Concretização dos Direitos Fundamentais
na Pós-Modernidade”, sob orientação do professor Msc. Luiz Gustavo de Andrade.
163
2 Aluno da graduação em Direito, Centro Universitário Curitiba – Faculdade de Direito
Curitiba.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocedimentalismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991. WALDRON, Jaremy. A Dignidade da Legislação. 1°.ed. Tradução de Luís Carlos Borges). São Paulo: Martins Fontes, 2003.
164
7.9 RECONHECIMENTO DE ESTADO E DE GOVERNO PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA FINS JURISDICIONAIS
Gabriel Thomas Dotta, Unicuritiba - Centro Universitário Curitiba Palavras-Chave: Reconhecimento de Estado; Sucessão de Estados; Reconhecimento de
Governo; Direito Internacional Penal; Tribunal Penal Internacional
gabriel_dotta@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO
Salvo em caso de envolvimento do Conselho de Segurança da ONU, o TPI trabalha por
uma lógica de consentimento dos Estados, expresso no momento em que os países aderem ao
Estatuto de Roma. Haja vista sua competência material, é natural que o Tribunal se envolva com
situações políticas anormais – sucessão de Estados por anexação ou separatismo, transição de
Governo por golpes e ocupações – colocando em cheque a lógica que move as investigações.
2 OBJETIVOS
O direito internacional é pouco preciso relativamente à prática de reconhecimento de
Governos e Estados por organizações internacionais. O artigo visa a analisar quais seriam as
respostas mais apropriadas do Tribunal perante tais situações, em que pese a representação do
consentimento de um Estado. Em suma, responder à pergunta: “em situações politicas adversas,
quem é a autoridade legal capaz de representar um território perante o TPI”?
3 METODOLOGIA
São analisadas doutrinas do direito sobre reconhecimento de Governos e Estados,
investigando sua aplicabilidade no TPI e comparando-as a precedentes estabelecidos por este,
além de decisões pertinentes de outros tribunais internacionais; é analisada, também, a
possibilidade de uma leitura mais expansiva do Estatuto baseada em sua raison d’être, invocando
a desconstrução de limitações que possam impedir o Tribunal de atingir seus objetivos constitutivos.
4 RESULTADOS PARCIAIS
Quanto ao reconhecimento de Governo, o TPI adota uma perspectiva bastante
conservadora, baseada em efetividade de controle e não em legalidade de governança. Em que
pese o reconhecimento de Estado, a efetividade parece não ser um requisito, em especial
considerando-se situações de ocupação e beligerância, adotando uma postura mais progressista.
Propõe-se a possibilidade de inserção de uma compromissory clause que conceda à Corte
165
Internacional de Justiça o poder de decisão jurisdicional perante o supra-explicado tipo de
controvérsia.
REFERÊNCIAS
AUFRICHT, H. Principles and Practices of Recognition by International Organizations. Vol. 43, No. 4. Pp. 679-704. The American Journal of International Law, 1949. DEGAN, V. On the Sources of International Criminal Law. Oxford: Oxford University Press, 2005. MAZZUOLI, V. Curso de Direito Internacional Público. 9ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MENDES, E. Statehood and Palestine for the Purposes of Article 12(3) of the ICC Statute: A Contrary Perspective. Ottawa: University of Ottawa, Faculty of Law. MOTA DE CAMPOS, J. Organizações Internacionais: Teoria Geral. Coimbra: Jurua, 2007. NURULLAH, Y. What is meant by State Recognition in International Law. General Directorate of International Laws and Foreign Affairs, Ministry of Justice of Turkey. TRIFFTERER, O. Commentary on the Rome Statute of the International Criminal Court: Observers’ Notes, Article by Article. 2ª Edição. Munique: Verlag C.H.Beck oHG, 2008. VAGIAS, M. The Territorial Jurisdiction of the International Criminal Court: Certain Contested Issues. The Hague: Bynkers Hoek Publishing, 2011. VAN ESSEN, J. De Facto Regimes in International Law. Utrecht: Utrecht Publishing & Archiving Services, 2012.
166
7.10 ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA PROBATÓRIA
Helder Felipe Boasczyk Bertocco, Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba Palavras-chave: direitos fundamentais, ativismo judicial, verdade material
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda um tema bastante atual que é a atuação do juiz durante o
processo como participante ativo e não somente mero mediador do processo. É necessária uma
visão mais abrangente da posição do julgador e se é necessário, ou não, essa movimentação em
busca da verdade material. Além de saber até onde ele poderá agir e em quais casos
2 OBJETIVOS
Analisar quais são os poderes garantidos pelos juízes pela constituição e pelas legislações
processuais. Analisar quais são as barreiras instauradas para o poder de decidir pelas legislações
e pelos tribunais.
3 METODOLOGIA
A pesquisa foi elaborada segundo o método de pesquisa bibliográfico.
4 RESULTADOS
A CF/88, principalmente em seu artigo 5º, ergue várias barreiras na atuação do juiz, barreiras
essas que não deve ser ultrapassada, pois são o apoio de todo o Estado Democrático de Direito
Brasileiro. O próprio código de processo civil impõe inúmeros, em sua maioria iniciais, vários direitos
fundamentais processuais, que atuam como barreiras ao juiz. Entretanto é notório que o poder
judiciário possa ser considerado uma "ilha de sanidade" perante os poderes executivo e legislativo,
sendo essencial para a efetivação dos direitos fundamentais, principalmente aqueles de segunda
geração que pedem uma ação positivo do Estado. É necessário estabelecer, tanto na doutrina
quanto na jurisprudência mecanismos de contenção para evitar protagonismos exagerados, que
atentem contra as próprias fundações do Estado Brasileiro.
167
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Luiz Gustavo. Ativismo judicial em matéria de prova: análise sob o enfoque da jurisprudência do STJ. Disponível em: <http://gilbertomelo.com.br/ativismo-judicial-em-materia-de-prova-analise-sob-o-enfoque-da-jurisprudencia-do-stj/>. Acesso em 3 de outubro de 2015. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocedimentalismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – Decido conforme minha consciência. 4 eds. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2013.
168
7.11 A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA E A POLÍTICA DE COMPLEMENTARIEDADE POSITIVA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI)
José Carlos Portella Jr Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-chave: Justiça internacional. Crimes internacionais. Complementariedade Positiva.
1 INTRODUÇÃO
Na guerra civil colombiana, forças de segurança oficiais, grupos paramilitares e milícias são
acusados de cometerem crimes contra a Humanidade e crimes de guerra. Sendo a Colômbia parte
do Estatuto de Roma, o Procurador Geral do TPI foi provocado a se manifestar sobre a possível
abertura de investigação acerca desses crimes que restam impunes em mais de 50 anos de conflito.
Considerando que o TPI tem jurisdição complementar à jurisdição nacional, o Procurador passou a
acompanhar as conversações de paz para por fim ao conflito a fim de que medidas de justiça não
sejam ultrapassadas em nome da cessação das hostilidades.
2 OBJETIVO
Pretende-se averiguar em que medida a política da complementariedade positiva do TPI
contribui para que o acordo de paz não prescinda de medidas de justiça para as vítimas.
3 METODOLOGIA
Análise de publicações jurídicas no geral, bem como a jurisprudência internacional.
4 RESULTADOS
A intervenção do TPI somente se dá quando o Estado que deveria exercer jurisdição sobre
os crimes não mostra vontade política ou é incapaz de trazer justiça às vítimas. Nesse sentido, a
política de complementariedade positiva consegue impulsionar os Estados a cumprirem com suas
obrigações internacionais, bem como torna mais eficientes as medidas de reparação às vítimas.
5 CONCLUSÃO
Embora seja premente a realização de um acordo de paz a fim de se preservar a segurança
da Humanidade, deve-se levar em conta o fato de que a repressão aos crimes contra os direitos
humanos faz parte do jus cogens internacional e decorre de obrigação entabulada no Estatuto de
Roma, de modo que não se podem invocar questões internas a fim de impedir a persecução penal
169
dos seus perpetradores. Assim, a política de complementaridade positiva do TPI é uma das
ferramentas através das quais a comunidade internacional pode atingir o objetivo de impedir a
impunidade dos mais graves crimes contra o status humano. jrportella@hotmail.com
REFERÊNCIAS
AMBOS, Kai. Impunidad, derechos humanos y derecho penal internacional. Nueva Sociedad. n. 161, p. 86-102, mai./jun. 1999. BASSIOUNI, M. Cherif. International Criminal Justice in the age of globalization. Nouvelles Études Pénales - International Criminal Law: Quo Vadis? Ramonville Saint-Agne, n° 19, p. 79-155, 2004. COLÔMBIA. Centro Nacional de Memória Histórica.Basta ya! Colombia: memoriais de guerra y dignidad. Bogotá: Centro de Memória Histórica, 2013. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. “Mapiripán Massacre” v. Colombia. 15 set. 2005. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_134_ing.pdf. Acesso em: 12 set. 2015. GUTIERREZ POSSE, Hortensia D. T. Elementos de Derecho Internacional Penal. Buenos Aires: De Los Cuatro Vientos, 2006.
170
7.12 O GENOCÍDIO CULTURAL E AS COMUNIDADES INDÍGENAS JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Líder do Projeto: Prof.ª Msc. Heloisa Fernandes Câmara.
Letícia Kuminek de Amorim Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
letikamorim@gmail.com Julia Moro Bonnet
Graduando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA juuhmb@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
A caracterização do etnocídio decorre do conceito de genocídio cultural. De acordo com o
artigo da resolução 96 da Assembleia Geral da ONU, entende-se por etnocídio os atos que tenham
o objetivo de destruir a língua, religião ou cultura de grupos protegidos. Por não se tratar de um
conceito bem delimitado e mediante a sobreposição de setores da sociedade, principalmente sobre
territórios de ocupação indígena que levaram a sua quase extinção nos países da América Latina,
a Declaração de San José (1981) introduziu um novo conceito que abarcaria melhor as questões
ao redor do genocídio cultural. O etnocídio, segundo a Declaração de San José, é caracterizado
pela subtração das diferenças culturais que são ditas inferiores por determinada cultura, estando
profundamente relacionado as questões de preconceito cultural existentes até hoje, o que significa
negar a um grupo étnico o direito de transmitir e usufruir de sua própria cultura. Ademais, é
compreendido e determinado como delito de direito internacional equivalente ao genocídio.
Diante disso, a presente pesquisa contempla a conclusão após um estudo sobre genocídio cultural.
A partir de alguns casos que foram julgados perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
que abordaram questões relativas a supressão da cultura indígena.
2 OBJETIVOS
Analisar o conceito de genocídio e a espécie de genocídio cultural. Apresentar a análise
crítica de alguns casos contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
3 METODOLOGIA
Adota-se o estudo com base em jurisprudências da Corte Interamericana de Direitos
Humanos sobre a situação dos indígenas latino-americanos e a busca de dados, informações e
conceituações principalmente em artigos para embasamento do tema apresentado.
171
4 RESULTADOS
Após um estudo profundo de 03 casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Yakye
Axa vs Paraguai, Sahowyamaxa vs Paraguai e Chitay Nech vs Guatemala), tem-se que que durante
um conflito armado resultou no deslocamento forçado destas comunidades, também no caso de
Chitay Nech e outros vs Guatemala.Verifica-se que em ambos os casos houve deslocamento
forçado das comunidades indígenas. No caso da Guatemala, a sentença em seu parágrafo 135
partes final diz: o deslocamento forçado implicou a perda de sua cultura, de suas tradições, língua
e passado ancestral, o que teve um efeito ainda mais dramático por serem indígenas, em razão do
valor cultural das terras, na visão da cultura maya. Considerando que o direito a vida não quer dizer
apenas dela ser fisicamente privado, mas também o fato do Estado não oferecer condições dignas
de existência aos seus jurisdicionados. Assim, fica evidente que o Estado que não assegura o direito
a propriedade da comunidade indígena está consequentemente violado o direito a vida de seus
membros. As comunidades indígenas dependem de suas terras para sua existência como
coletividade, o que foi assegurado pelo artigo 14 da Declaração dos Povos Indígenas. A violação à
esta prerrogativa acarreta na perda da identidade cultural da comunidade indígena, ou seja,
podendo resultar em um etnocídio, eis que a comunidade depende das terras para cultivar e
transmitir sua cultura pelas gerações. Nesse sentido, a ONU conceituou ‘indigena’ "compreendendo
a ideia de uma cultura e um estilo de vida distintos e independentes, baseados em antigos
conhecimentos e tradições, vinculados fundamentalmente a um território específico.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificamos que o Estado tem a obrigação de garantir às comunidades indígenas o acesso
as suas terras, bem como assegurar sua posse pacífica, garantindo assim a transmissão de seus
ensinamentos e cultura. Desta forma, as comunidades indígenas, que são consideradas pessoas
vulneráveis para os direitos humanos, não correrão o risco de sofrer um etnocídio.
REFERÊNCIAS
CrDH. Caso Yakye Axa Vs. Paraguai. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_por.docx>. Acesso em: 30 set. 2015. CrDH. Caso Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/sawhoyamaxa_20_05_09.pdf>. Acesso em: 30 set. 2015. CrDH. Caso Chitay Nech e outros vs. Guatemala. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/chitay_01_12_11.pdf>. Acesso em: 4 out. 2014.
172
VIEIRA, gustavo josé CORREIA; “Breves notas sobre a concepção de etnocídio e seu contexto como violação de direitos humanos” Cox, Maria Inês Pagliarini; “a noção de etnocidio: para pensar a questão do silenciamento das línguas indígenas no Brasil”
173
7.13 A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DAS TRANSNACIONAIS
Juliana Markendorf Noda Marianna Pullin da Silva
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA PALAVRAS-CHAVE: Princípios Orientadores; Empresas; Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
No atual mundo globalizado, onde as relações são embasadas pelo poder econômico, fruto
proveniente do capitalismo, qual seria o papel das grandes empresas na defesa dos Direitos
Humanos ou até mesmo de que maneira o Estado poderia dar eficácia a esta responsabilidade? Na
busca por estas e outras respostas, a Comissão da ONU sobre Empresas Transnacionais (TNCs),
criada em 1973, iniciou uma pesquisa no sentido de buscar uma estipulação vinculante para definir
a conduta das corporações, que acabou por originar o Código de Conduta da ONU sobre TNCs,
que possuía em sua essência o objetivo de traçar diretrizes globais para companhias
transnacionais. Entretanto, após forte pressão das empresas e dos Estados, a pesquisa cessou
com a edição de próprias regras de Soft Law, cujos princípios e normas jurídicas internacionais
apresentam maior flexibilidade no que diz respeito à resolução de litígios e relações estatais. Nesse
contexto, em 2008, Ruggie estipulou os princípios básicos para a implementação de normas
vinculantes no tocante à responsabilização empresarial no âmbito dos Direitos Humanos, são eles:
a proteção, o respeito e a reparação. Assim, em junho de 2011, o Conselho de Direitos Humanos
das Nações Unidas endossou os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos,
objetos de estudo do presente trabalho.
2 OBJETIVOS
Verificar de que maneira os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos
reflete um progresso e analisar qual sua real efetividade perante o cenário atual onde não existe
um instrumento normativo vinculante.
3 METODOLOGIA
Elege-se o método de revisão de literatura, bem como atualização sobre o tema, que
apresenta críticas constantes para modificações e reforma.
174
4 RESULTADOS
Constatamos que da responsabilização das empresas por violações a direitos humanos, o
maior problema atual é a inexistência de um marco normativo vinculante que defina as obrigações
das corporações e mecanismos para prevenir, reparar e punir as violações. É necessária a difusão
de melhores práticas no mundo empresarial, bem como resta fundamental que as vítimas sejam
ouvidas, para que os problemas sejam mais facilmente identificados, através de suas respectivas
denúncias. Verifica-se a importância da gestão de direitos humanos para a sustentabilidade do
negócio, visto que o crescimento da empresa está proporcionalmente ligado à eficácia dessa
administração. Assim, os referidos princípios norteadores para empresas e a consequente
responsabilidade social corporativa não representam a resolução do problema e muito menos a
justiça real. Assim, conclui-se que uma edição das regras de Soft Law ameniza, mas não
solucionam o problema, que necessita de um instrumento vinculante efetivo bem como a
obrigatoriedade da sua aplicação.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desta maneira, a real lacuna no direito internacional dos direitos humanos, qual seja a
responsabilização empresarial, não possui sua resposta nos Princípios Orientadores para
Empresas e Direitos Humanos, visto que estes não representam um instrumento suficiente, bem
como vinculante. Ou seja, é necessário que a pressão política e das grandes corporações dê espaço
a presente discussão quando da defesa dos Direitos Humanos, na busca de uma formulação que
obrigue de maneira eficaz essa responsabilização, haja vista sua importância não só no âmbito
empresarial, mas também na sociedade como um todo.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Diana. Os bastidores das negociações na ONU para criar um tratado que puna empresas que violem direitos humanos. Entrevista concedida a Amelia Gonzalez. Disponível em: <http://g1.globo.com/natureza/blog/nova-etica-social/post/os-bastidores-das-negociacoes-na-onu-para-criar-um-tratado-que-puna-empresas-que-violem-direitos-humanos.html> Acesso em: 20 set, 2015. CONECTAS. Empresas e Direitos humanos: Parâmetros da ONU para proteger, respeitar e reparar/Relatório final de John Ruggie. Disponível em: <https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=7&cad=rja&uact=8&ved=0CEkQFjAGahUKEwibyd7f55zIAhWBEJAKHcOnDAs&url=https%3A%2F%2Fwww.cim.org%2F~%2Fmedia%2FSubsites%2FCSR%2F10_Empresas_e_direitos_humanos.ashx%3Fla%3Den&usg=AFQjCNGXZWES_X0y53veAwhyT0e0gZHVXA>. Acesso em 28 set 2015. FEENEY, Patricia. A luta por responsabilidade das empresas no âmbito das nações unidas e o futuro da agenda de advocacy. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v.6, n.11, p. 174-191, Dez.2009.
175
GONZALEZ, Amelia. Os bastidores das negociações na ONU para criar um tratado que puna empresas que violem direitos humanos. 20 ago 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/natureza/blog/nova-etica-social/post/os-bastidores-das-negociacoes-na-onu-para-criar-um-tratado-que-puna-empresas-que-violem-direitos-humanos.html>. Acesso em 28 set 2015. NETTO, Marcelo. Tratado da ONU sobre “Transnacionais e Direitos Humanos” e discutido em SP. 02 dez 2014. Disponível em: <http://www.brasildefato.com.br/node/30697>. Acesso em 28 set 2015. ONU. The corporate responsibility to respect human rights: an interpretive guide. New York, 2012. Disponível em: <http://www.ohchr.org/Documents/Publications/HR.PUB.12.2_En.pdf>. Acesso em 10 set 2015. QUICK, Paloma Muñoz. Más allá de la hoja de ruta: el rol de las Instituciones Nacionales de Derechos Humanos em la implementación de los Principios Rectores de la ONU. Revista de la Fundación para el Debido Proceso, número 20, ano 8, agosto de 2015: Derechos humanos y empresas. RUGGIE, John. Apresentação. In: ONU. The The corporate responsibility to respect human rights: an interpretive guide. New York, 2012. Disponível em: <http://www.ohchr.org/Documents/Publications/HR.PUB.12.2_En.pdf>. Acesso em 10 set 2015. THAROOR, Shashi. Are human rights universal? World Policy Institute, v. XVI, n. 4, p. 1-6, winter, 1999/2000. UNIC, Centro de Informação das Nações Unidas Rio de Janeiro. A ONU e as empresas. Disponível em: <http://unicrio.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-empresas/>. Acesso em 28 set 2015. juliana_mnoda@hotmail.com mariannapullins@gmail.com
176
7.14 CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO E SEPARAÇÃO DE PODERES: ATIVISMO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF.1
Juliano Ratton Carstens2, Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba. Palavras-chave: ativismo judicial, sentença manipulativa, sentença aditiva, Supremo Tribunal
Federal, Tripartição dos Poderes.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda um tema de grande importância contemporânea. Com efeito, o
princípio da tripartição de poderes não demonstra o formato estático do qual gozava no auge da
Revolução Francesa, o impacto do constitucionalismo inverteu a ordem antes vigente, agora, a Lei
não é mais soberana. Nesse contexto, o judiciário é cotidianamente provocado para salvaguardar
tal premissa, criando grande tensão. Não rara, a presença de diversas decisões que põe em dúvida
o papel do juíz ao cristalizar a norma, se criativo ou se apenas revela o direito pré-existente.
2 OBJETIVOS
Analisar a criação judicial do direito pelo Supremo Tribunal Federal evidenciando a força
normativa da Lei Fundamental no Neoconstitucionalismo, relevando, inclusive, a expansão da
jurisdição constitucional bem como a jurisprudência da Corte Suprema sedimentada através de
decisões manipulativas e aditivas.
3 METODOLOGIA
A pesquisa foi elaborada segundo o método bibliográfico.
4 RESULTADOS
É evidente que a Constituição não se revela como um mero pedaço de papel, bem vistas
as coisas, a Carta Magna apresenta ampla normatividade, sendo assim, deve o Tribunal guardião
da Constituição cumprir a sua função e salvaguardar tal valor. Não se pode olvidar, ainda, a evidente
crise das instituições vigente no país, havendo transgressões até mesmo a disposições de cunho
Constitucional, assim, resta aos detentores de tais direitos se socorrerem ao judiciário, que a seu
turno, não tem outra escolha se não atuar na conretização das garantias fundamentais quando os
demais poderes não o fazem, incorrendo em uma inevitável judicialização do direito. Tal premissa
encontra respaldo no 1 Opresente resumo é resultado da pesquisa, ainda em andamento, realizada
no programa de Iniciação Cientifica “Hermêneutica Constitucional e a Concretização dos Direitos
177
Fundamentais na Pós-Modernidade”, sob orientação do professor Msc. Luiz Gustavo de Andrade.
2 Aluno da graduação e, Direito, Centro Universitário Curitiba – Faculdade de Direito Curitiba âmbito
do STF no célebre julgado do MI 670 – ES, onde entendeu-se pela eficácia ultrapartes da decisão,
bem como, delinearam-se as condições específicas para o exercício do direito.Considerações
Finais: As decisões estudadas não ofendem a CF na medida em que operam dentro dos limites por
estes impostos. Apoio: UNICURITIBA. Contato: julianorraton@hotmail.com
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: Exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI: 670 ES, Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA P. GILMAR MENDES. Julgamento: 25/10/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: Publicação: DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-01 PP- 00001. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF-QO: 54 DF, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 27/04/2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-01 PP-00021 DANTAS, David Diniz. Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo. 2.ed. São Paulo: Madras, 2005. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. _____. A ética dos precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito Constitucional. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. OLIVEIRA, Fábio; STRECK, Lenio L. Comentário ao artigo 2. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. p.140-146. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Breves considerações sobre a politização do judiciário e sobre o panorama de aplicação no direito brasileiro: análise da convergência entrre civil law e o common law, e dos problemas da padronização decisória. Revista de Processo, São Paulo, v.35, n.189, p.9-52, nov. 2010.
178
7.15 DIREITO À EDUCAÇÃO: MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Marina Alves Kossaka, Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba Palavras-chave: direitos fundamentais sociais, princípio da dignidade da pessoa humana, direito à
educação, mínimo existencial, reserva do possível.
1 INTRODUÇÃO
A concretização dos direitos fundamentais sociais perpassa o conceito de reserva do
possível e a noção de mínimo existencial, sendo muitas vezes levado para o Poder Judiciário dirimir
os conflitos, efetuando o controle de políticas públicas. O direito à educação, gravado no art. 6º da
CF/88, reclama, assim como os demais direitos sociais, a atuação positiva do Estado, de modo a
concretizá-lo mediante a destinação de recursos, elaboração e execução de políticas públicas. O
questionamento encontra-se na controvertida atuação do Judiciário como forma de efetivar o direito
fundamental social à educação, sobre o qual a presente pesquisa dedicar-se-á.
2 OBJETIVOS
Analisar o conceito de direitos fundamentais sociais, bem como as concepções de mínimo
existencial e reserva do possível aplicados ao direito à educação; abordar a judicialização de
políticas públicas como forma de concreção do direito à educação. Metodologia: Para logra êxito na
pesquisa empregou-se o método bibliográfico.
3 RESULTADOS
Dentre os princípios fundamentais gravados na CF/88, os quais lastreiam a ordem jurídica
pátria, encontra-se a dignidade da pessoa humana, da qual deriva o conceito de mínimo existencial.
O Estado Social trouxe consigo um novo olhar para as Constituições, com um papel proeminente e
um rol de direitos sociais, que exigem do Estado políticas públicas para se tornarem efetivos. A
hermenêutica constitucional Pós-moderna leciona que as Constituições gozam de força normativa
e, portanto, os Três Poderes devem agir de modo a concretizar seus ditames. O conceito de reserva
do possível, cunhado na Alemanha, significa que há escassez de recursos nos orçamentos
públicos, logo, um óbice a concretização dos direitos. Nessa seara, insere-se o direito à educação,
ressaltando que, por expressa atribuição constitucional, é dever do Estado e da família promovê-lo,
sendo, também, direito de todos. Desse modo, investiga-se a atuação do Judiciário na efetivação
do direito à educação.
179
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Luiz Gustavo; BORBA, Dalton José. O conflito entre o legislativo e o judiciário nos 25 anos da Constituição de 1988. In: GUNTHER, Luiz Eduardo; MANDALOZZO, Silvana Souza Netto (Coord.). 25 anos da Constituição e o direito do trabalho. Curitiba: Juruá, 2013. p. 399-424. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. ampl, rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. ______. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf>. Acesso em: 08 de out. de 2014. BINENBJOM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. BOBBIO, Norberto. A era dos diretos. Tradução de Regina Lyra. Nova edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 de set. de 2015. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocedimentalismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. 2. ed. portuguesa. Portugal: Coimbra Editora, 2008. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991. OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008. PIRES, Luiz Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Fórum, 2014. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. ______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SILVA, Sandoval Alves da. Direitos sociais: leis orçamentárias como instrumento de implementação. Curitiba: Juruá, 2010.
180
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 553-586. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. rev., atual. E ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial como conteúdo essencial dos direitos fundamentais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 313-339. XIMENES, Salomão Barros. Padrão de qualidade do ensino: desafios institucionais e bases para a construção de uma teoria jurídica. Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo – USP, 2014. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22052015-090529/pt-br.php>. Acesso em: 29 de set. de 2015.
181
7.16 LEGALIDADE FINANCEIRA E ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA FINANCEIRO-TRIBUTÁRIA¹
Natália Lunardi Wagner²,
Prof. Msc. Luiz Gustavo de Andrade (orientador) Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito de Curitiba
Palavras-chave: princípio da legalidade; ativismo judicial; Direito financeiro; direito constitucional; direito tributário
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo procura abordar, de maneira contemporânea e crítica, a problemática
que relaciona a linha tênue estabelecida entre o respeito às bases do Estado Democrático e
Republicano, quais sejam: o respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF/88) e ao princípio da
legalidade (art. 5º, CF/88); e o movimento ativista judicial que nasce para insurgir-se frente às
omissões do poder legislativo, porém permeia sempre o risco de descaracterizar-se nas vias da
politicagem. Dentro desse contexto, a pesquisa ganha vulto ao relacionar tal paradigma dentro da
matéria financeira e do contexto do direito tributário, na qual a alta rotatividade de riquezas e capital
possui rigoroso controle e interesse direto da administração pública, motivada a abastecer o
funcionamento da máquina estatal.
2 OBJETIVOS
O estudo objetiva discutir e analisar acerca do viés constitucional a intervenção direta do
poder judicial na esfera legislativa e no suporte dado administrativamente quando em matéria
financeiro-tributário. Problematizar acerca dos riscos, limites e meios que legitimam ou desvirtuam
tal atitude positiva do judiciário, a qual traça limites ao poder estatal de tributar.
3 METODOLOGIA
A metodologia de estudo sustenta-se em pesquisas doutrinárias e estudos de exemplos em
casos concretos de jurisprudências da corte constitucional.
4 RESULTADOS
O modelo republicano e a ordem democrática que regem o Estado brasileiro foram pilares
solidificados já na inauguração da Constituição brasileira, em seu artigo 1º. Quando o judiciário faz
o movimento positivo de ordem legislativa em matéria financeiro-tributária o controle de
constitucionalidade de tais atos deve ser rigoroso e atento, para não os deslegitimar em favor de
interesses privados. Apoio: UNICURITIBA. Contato: natalialwagner@gmail.com
182
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. Editora Malheiros, 2009, 9ª edição. Dantas, David Diniz. Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo. Editora Madras, 2005, 2ª edição. CLÉVE, Clemerson Melín. Atividade Legislativa do Poder Executivo, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição. SPENGLER, Fabiana Marion; BRANDÃO, Paulo de Tarso. Os (dês) caminhos da jurisdição. AGRA, Walber de Moura. Constitucionalismo. VIEIRA, José Roberto. Medidas Provisória em Matérias Tributária: as catilinárias brasileiras. ¹ O presente resumo é resultado da pesquisa, ainda em andamento, realizada no programa de iniciação cientifica “Hermenêutica Constitucional e a Concretização dos Direitos Fundamentais nos pós Modernidade”, sob orientação do professor Msc. Luiz Gustavo de Andrade. ² Aluna de graduação em direito, Centro Universitário Curitiba.
183
7.17 A JURISDIÇÃO DO TPI SOBRE OS CRIMES COMETIDOS PELO ESTADO ISLÂMICO DO IRAQUE E DO LEVANTE
Yolanda Ferraz Mujica de Paula, José Carlos Portella Junior (Orientador)
Centro Universitário Unicuritiba Palavras-Chave: Estado Islâmico,
Tribunal Penal Internacional, crimes de guerra, perseguição, genocídio. Grupo de Trabalho: Direito Internacional Penal
1 INTRODUÇÃO
É de conhecimento da comunidade internacional os inúmeros crimes hediondos cometidos
pelo Estado Islâmico do Iraque e do Levante contra as populações adeptas de diferentes religiões,
dominando povos e territórios com a finalidade de impor a charia (lei islâmica) a qualquer custo.
Assim como a gravidade das atrocidades, a presença significativa de nacionais de estados afiliados
ao TPI no grupo terrorista e sua disseminação não só em áreas signatárias do Estatuto de Roma,
mas em todo o mundo islâmico enfatizam a jurisdição própria da corte sobre o caso. Não obstante
seja visível o esforço dos representantes dos grupos alvos do EIIL bem como das autoridades dos
estados ameaçados para a responsabilização dos comandantes da organização, é necessário um
delineamento das transgressões bem como daqueles que as cometeram, para que o tribunal possa
processar efetivamente os indivíduos com maior responsabilidade por crimes enquadrados nas
definições propostas em seu estatuto.
2 OBJETIVOS
Definir e explicitar a natureza dos crimes cometidos pela organização terrorista a fim de
prever uma possível intervenção do Tribunal Penal Internacional visando responsabilizar os
comandantes do Estado Islâmico do Iraque e do Levante por crimes cometidos contra grupos
étnicos e religiosos no Oriente Médio.
3 METODOLOGIA
Análise de dados estatísticos, relatórios de levantamentos dos crimes e artigos do Estatuto
de Roma que os contemplam, bem como de jurisprudências e denúncias por parte da mídia e de
representantes dos grupos étnicos e religiosos que têm sido alvos dos massacres.
184
4 RESULTADOS
Compreensão acurada do escopo de atuação do TPI no processo de acionamento dos
líderes terroristas e de compensação das vítimas, através do entendimento das definições de crimes
existentes no Estatuto de Roma e da influência do princípio da soberania nacional na jurisdição da
corte.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
É de suma importância para o estabelecimento da paz na comunidade internacional que a
impunibilidade não se perpetue, e que as atrocidades cometidas sejam levadas à justiça, bem como
a compensação das vítimas.
Apoio: Centro Universitário Unicuritiba. yolandaferraz@hotmail.com
REFERÊNCIAS
Chulov, Martin (7 de agosto de 2014). 40000 Iraqis stranded on mountain as ISIS jihadists threaten death. (Em inglês) www.theguardian.com. Visitado em 04/07/2015.
JAKOBSSON, Nikilas. “ISIL at the ICC – still a long way to go? ” www.justicehub.org/article/isis-icc-still-long-way-go (24 de setembro de 2015). (Em inglês). Visitado em 03/10/2015. Jalabi, Raya (11 de agosto de 2014). “Who are the Yazidis and why is ISIS hunting them? ” (Em inglês) WWW.theguardian.com. Visitado em 01/10/2015.
185
7.18 O FUNDADO TEMOR DE PERSEGUIÇÃO NA CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951 E A MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA
Bethânia Godinho; Larissa Tomazoni; Eduardo Biacchi Gomes (orientador)
Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil Palavras chave: Mutilação Genital Feminina. Refúgio. Gênero. Mulheres.
Grupo de Trabalho: Justiça e Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
O trabalho analisa a possibilidade da concessão de refúgio para as mulheres e meninas que
são vítimas da prática da mutilação genital feminina. A mutilação genital feminina inclui todas as
intervenções que envolvam a lesão ou remoção total ou parcial dos órgãos genitais femininos
externos por razões não médicas. É registrada em 28 países africanos e alguns da Ásia e Oriente
Médio e em alguns grupos étnicos da América Central e do Sul. As meninas podem desejar ser
submetidas à intervenção por conta da pressão social a que estão sujeitas e pelo medo do estigma
e rejeição da comunidade da qual fazem parte.
2 OBJETIVOS
Demonstrar a possibilidade de concessão de refúgio para estes casos a partir da
Convenção de 1951 sobre a perseguição a grupo específico e a perseguição baseada no gênero.
Metodologia: abordará a questão da mutilação genital e a sua relação com a violação dos direitos
humanos das mulheres e os documentos internacionais que proíbem tal prática. Tratará sobre a
possibilidade de concessão de refúgio para estes casos a partir da análise dos dispositivos da
Convenção de 1951.
3 RESULTADOS
O Alto Comissariado para Refugiados das Nações Unidas (ACNUR) considera a mutilação
genital como uma forma de violência de gênero que causa severos danos físicos e mentais, e
ocasiona a perseguição das mulheres que se recusam a participar do procedimento. Todas as
formas de mutilação genital violam uma série de direitos humanos, entre eles, o direito a não
discriminação, proteção à violência física e mental e, nos casos mais extremos, o direito à vida,
além de constituir tortura, e tortura é um tratamento desumano e degradante. Desde os anos 90,
um crescente número de jurisdições vem reconhecendo a mutilação genital como uma forma de
perseguição, nas decisões concernentes ao pedido de refúgio, a exemplo da França, o Canadá e
os Estados Unidos. No Reino Unido, o primeiro status de refúgio, concernente ao fundado temor de
perseguição, foi concedido no ano 2000.
186
Apoio: PATRIAS/ Direito: lrtomazoni@gmail.com
REFERÊNCIAS
Eliminação da Mutilação Genital Feminina: Declaração Conjunta OHCHR, ONUSIDA, PNUD, UNECA, UNESCO, UNFPA, ACNUR, UNICEF, UNIFEM, OMS. Disponível em: < http://www.who.int/eportuguese/publications/mutilacao.pdf> Acesso em: 07 jul. 2015. Fim à Mutilação Genital Feminina: uma estratégia para as instituições da União Europeia. Disponível em: <> Acesso em: 15 abr. 2015. Manual de procedimentos e critérios para a determinação da condição de refugiado: de acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. ACNUR, 2011. SOW, Fatou. As mutilações genitais femininas: estado atual na África. Disponível em: < http://www.labrys.net.br/labrys5/textoscondensados/sowbr.htm> Acesso em: 15 abr. 2015.
187
7.19 A ECONOMIA CRIATIVA COMO VETOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ
Carina Maria Kaminski de Lima, Thiago Assunção (Orientador).
Universidade de Curitiba – UNICURITIBA Palavras-Chave: Criatividade. Cultura. Desenvolvimento. Paraná.
1 INTRODUÇÃO
A indústria criativa é um ramo que vem crescendo fortemente no século XXI e atualmente
representa um valor significativo dentro da economia brasileira, pois busca representar o valor que
a indústria de produção do conhecimento intelectual e criativo pode impactar com a criação de
novos empregos e geração de renda de um determinado Estado. A Economia Criativa no Brasil
está apresentando resultados positivos, principalmente na região sul, onde a indústria criativa do
Paraná movimentou no ano de 2010 um total de R$40,5 bilhões, o equivalente a 1,8% de todas as
riquezas do estado. Este setor vem ao Brasil também como uma opção para superar a crise
financeira e criar alternativas para a produção do desenvolvimento sustentável, isso por que as
pessoas passaram a explorar a sua capacidade intelectual para buscar novas fontes de renda e
alternativas para o reaproveitamento de materiais, gerando números positivos no setor criativo.
2 OBJETIVOS
O objetivo principal do artigo será o de explorar e apresentar a economia criativa como um
vetor para o desenvolvimento, mostrando os trabalhos que já estão sendo desenvolvidos na área,
especificamente no estado do Paraná, onde as indústrias criativas vêm crescendo
significativamente.
3 METODOLOGIAS
Serão utilizadas pesquisas bibliográficas, bem como entrevistas com profissionais do setor
e documentos oficiais. Resultados: Exploraremos os investimentos do governo no ramo até o
momento, já que o tema é de seu interesse por promover o bem-estar social e incentivar o
desenvolvimento humano, explorando o potencial do cidadão e criando melhores condições de vida,
de forma a produzir impactos positivos e construir uma base de sociedade mais realizada e justa.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até o momento a Economia Criativa produziu um grande impacto nos indicativos
econômicos do país e na região de Curitiba e do Paraná vem sendo fortemente apoiada por
profissionais do setor cultural e econômico.
188
Apoio: Unicuritiba. cahkaminski@gmail.com
REFERÊNCIAS
CALABRE, Lia. Políticas Culturais: Informações, Territórios e Economia. Tradução de Carmen Carballal. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2013. CAMPOS, Antonio. Criado no Brasil – Economia Criativa, 2012 DALLA COSTA, Armando João; SOUZA-SANTOS, E. R.. Economia criativa: novas oportunidades baseadas no capital intelectual. Economia & tecnologia (UFPR), v. 25, p. 179-186, 2011. DALLA COSTA, Armando João; SOUZA-SANTOS, E. R.. Economia criativa no Brasil: quadro atual, desafios e perspectivas. Economia & tecnologia (UFPR), v. 27, p. 151-159, 2011. ONU, Relatório de Economia Criativa. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, 2010. Disponível em: http://www2.cultura.gov.br/economiacriativa/wp-content/uploads/2013/06/relatorioUNCTAD2010Port.pdf Acessado em: 20/09/2015. RICHARD, Florida. A Ascensão da Classe Criativa, 2011. VELOSO, João Paulo dos Reis. O Brasil e a Economia Criativa, 2008.
189
7.20 ETNOGRAFIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DOS MIGRANTES HAITIANOS NA CIDADE DE CURITIBA
Emerson Hideki Handa
Aline Iubel (Orientadora) Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Palavras-Chave: Imigração haitiana, relações jurídicas, Antropologia jurídica, etnografia, direitos humanos.
1 INTRODUÇÃO
Há uma necessidade de compreender como e por que ocorrem as relações jurídicas e
políticas em um contexto globalizado entre o Estado e os migrantes. No Brasil o fenômeno
migratório de haitianos é atual e tem demonstrado uma série de fragilidades na suposta ajuda
humanitária. O funcionamento das relações jurídicas e políticas entre migrantes haitianos e Estado
brasileiro é o pilar central da pesquisa etnográfica, as consequências dessa relação tal qual seus
resultados secundários também serão analisados a luz da antropologia cultural.
2 OBJETIVOS
Objetivos Primários: Analisar etnograficamente as relações jurídicas dos migrantes
haitianos na cidade de Curitiba e região metropolitana.
3 OBJETIVOS SECUNDÁRIOS
Verificar quais são as relações jurídicas dos haitianos em Curitiba, por que e como elas
ocorrem. Compreender como funcionam as relações de poder entre migrantes e o Estado brasileiro.
Entender as práticas e representações políticas dos migrantes haitianos em Curitiba e região
metropolitana. Como a antropologia pode contribuir diante da possível vulnerabilidade jurídica dos
migrantes haitianos? Pesquisar quais são as principais demandas jurídicas dos migrantes haitianos
em Curitiba.
4 METODOLOGIA
Foi utilizado o método etnográfico com a observação e análise dos migrantes haitianos em
situação de vulnerabilidade jurídica na cidade de Curitiba e região metropolitana. Em paralelo à
pesquisa de campo, se buscou argumentos para a base antropológica e jurídica nos referenciais
bibliográficos, como livros, artigos e estatísticas.
190
5 RESULTADOS
O estudo etnográfico revela as dificuldades de adaptações de linguagem, culturais e
jurídicas dos migrantes haitianos na cidade de Curitiba, contudo ainda há uma necessidade de
estudos mais aprofundados e com um período maior de pesquisa para resultados mais conclusivos
quanto as adaptações dos migrantes em território brasileiro.
Apoio: Pontifícia Universidade Católica do Paraná. emerson_handa@hotmail.com
REFERÊNCIAS
CASTRO, Eduardo Viveiro de. O nativo relativo. Mana. 2002. FLORES, Joaquim Herrera. Direitos Humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. In: WOLKMER, Antônio Carlos. Direitos Humanos e Filosofia Jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004 GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro. Guanabara 1989. GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis, Vozes, 1997. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Arménio Amado, 1979. MACHADO, Igor de Renó. O ponto de vista das famílias: etnografias sobre os emigrantes internacionais valadarenses (Brasil). Revista Migrações – Número temático Migrações entre Portugal e América Latina, Outubro. Nº5. Lisboa. 2009. MALINOWSKI, Bronislaw. Argonautas do pacífico ocidental. Um relato do empreendimento e da aventura dos nativos nos arquipélagos da Nova Guiné Melanésia. São Paulo. 1976. PACHUKANIS, E.B. Teoria geral do Direito e marxismo. Editora Acadêmica São Paulo. 1988. PEIRANO, Mariza. Etnografia não é método. Horizontes antropológicos. Porto Alegre. 2014. PIOVESAN, F. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. Saraiva. 2015. RADHAY, Rachel Annelise. A imigração, a etnografia e a ética. Cadernos de linguagem e Sociedade. 9 (2). 2008. REALE, Miguel. Noções preliminares de Direito. Saraiva. 2001.
191
7.21 REFUGIADOS E O BOKO HARAM: UMA ANÁLISE DA CRISE NIGERIANA E A BUSCA POR UMA CONSTRUÇÃO NACIONAL E A ALTERNATIVA A IMIGRAÇÃO EUROPEIA
Georgia Lopes Medeiros Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-chave: Refugiados. Boko Haram. Nigéria. Empreendedorismo social. Empoderamento. 1 INTRODUÇÃO
Muito se tem falado sobre refúgio e imigração, principalmente com foco nos imigrantes sírios
e iraquianos que se deslocam à Europa, a qual alegadamente vive uma crise de imigração.
Entretanto, o caso nigeriano, semelhantemente um conflito religioso que divide a população, e tem
tido grandes avanços de ataques violentos, continua alheio a mídia internacional. Não obstante, o
país ainda enfrentou uma grave crise de surto de Ebola, localizado numa região de pouca
infraestrutura, tanto em seu próprio país, como em seus vizinhos.
2 OBJETIVOS
Buscar analisar outros casos de absorção de refugiados, focando principalmente em
exemplos africanos, como forma de demonstrar que a melhor solução para a crise migratória do
país encontra-se em sua própria população, buscando promover o empoderamento da população,
o empreendedorismo (principalmente o social) e a luta contra a corrupção para desenvolver o país
para poder tornar-se uma potencia africana.
3 METODOLOGIA
O estudo baseia-se na pesquisa bibliográfica, em análise de casos, relatórios emitidos por
governos e organizações internacionais, com foco no empreendedorismo social e empoderamento.
REFERÊNCIAS
CAMPBELL, John. U.S. Policy to Counter Nigeria’s Boko Haram. In: Council Special Report No. 70 November 2014 CAMPBELL, John. Nigeria: Dancing on the Brink CHECCHIA, José Portella. EUA, Nigéria e Boko Haram: tentativas para estabilizar a África Subsaariana. In: Ceiri Newspaper JOSCELYN, Thomas. Boko Haram leader pledges allegiance to the Islamic State. Acesso em 26 de Junho de 2015. http://www.longwarjournal.org/archives/2015/03/boko-haram-leader-pledges-allegiance-to-the-islamic-state.php
192
KLEBA, Maria Elisabeth; WENDAUSEN, Agueda. Empoderamento: Processo De Fortalecimento Dos Sujeitos Nos Espaços De Participação Social E Democratização Política. In: Saude soc. vol.18 no.4 São Paulo out./dez. 2009 OKONJO-IWEALA, Ngozi, (Ministra das Finanças e Ministra-Coordenadora da Economia, serviu por 21 anos como economista para o desenvolvimento, no Banco Mundial.) Assessing Nigeria's Economy. https://www.youtube.com/watch?v=Ovt38oldHVE&list=PL4THPMjF2nCKBaYJYkwL1DmGmgzrO_3yq&index=1
193
7.22 A VISÃO DO EDUCADOR QUANTO À EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NA FORMAÇÃO DE VALORES DO INDIVIDUO E DO CIDADÃO
Heloisa Okamoto Pinho Universidade de Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-chave: arte; educação infantil; cidadania e arte/educação. Grupo de trabalho: Justiça e Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
O ato de ler, hoje, pode ser tomado em uma nova configuração, a leitura visual: em uma
obra de arte, uma fotografia, ou até mesmo em um outdoor com uma propaganda. Dentro desta
perspectiva, entra o papel da arte-educação, onde o professor atua como mediador: nas relações
entre a pessoa (enquanto observador) e a obra, trazendo questionamentos e concepções, que
possibilitam o diálogo entre ambos e a realidade cotidiana. Não podendo ela ser vista como factual
e verdadeira. Nesse novo contexto, se faz forçosa uma análise em conjunto entre as imagens vistas
no nosso dia-a-dia e a interpretação visual artística. A partir dessa necessidade, se torna evidente
que são trazidas problemáticas para os educadores, onde muitas vezes sua própria defasagem de
amplos conhecimentos, que se fazem imperativos para compreender a obra, acaba por afetar o
desenvolvimento da criança, no senso crítico e artístico. Este exemplo, entre outros, traz em voga
qual seria a maior dificuldade dentro do sistema educacional (público e privado), para que o ensino
da arte possua seu real reconhecimento, no desenvolvimento da criança, e não seja vista como um
paliativo nas grades curriculares, ou apenas como um meio para desenvoltura psíquica.
2 OBJETIVOS
Analisar as problemáticas encontradas pelos educadores na introdução das matérias
artísticas, dentro das grades curriculares nas escolas brasileiras, a partir da estrutura da Educação
Infantil e correlacionar com a literatura vigente.
3 METODOLOGIA
A metodologia será qualitativa e transversal, através de entrevistas com 2 professores de
ensino fundamental, tanto de escola pública, quanto privada, com questões abertas. Será
correlacionado o resultado dessas entrevistas com literatura pertinente.
4 RESULTADOS
Trata-se de estudo em andamento, sendo que as entrevistas já estão agendadas e serão
transcritas e comparadas para posterior discussão e análise.
194
Apoio: Unifaculdade. heloisa-okamoto@hotmail.com
REFERÊNCIAS
ALTET, Marguerite. As competências do professor profissional: entre conhecimentos, esquemas de ação e adaptação. In: PAQUAY, Leopold. Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artemed, 2001. Pg. 23 – 35. AZEVEDO, Fernando A. G. A arte possibilita ao ser humano repensar suas certezas e reinventar seu cotidiano. (Artigo do curso de licenciatura em História) – Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão (FAINTVISA), Pernambuco. In: MAE, Ana B. Arte/Educação como mediação cultural e social. São Paulo: UNESP, 2009. BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997. Vol. 6, pg. 130. BUORO, Anamélia B. O olhar em construção: uma experiência de ensino e aprendizagem da arte na escola. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2001. MAE, Ana B. Arte – Educação: leitura no subsolo. 9ª edição - São Paulo: Cortez, 2013. Pg. 68. PONTES, Gilvânia M. A presença da arte na educação infantil: olhares e intenções. (Dissertação de Mestrado em Educação) – Faculdade de Pedagogia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), 2001. PONTES, Gilvânia M. Formação docente e arte na educação infantil: uma experiência dialógica. In: 18º Encontro da Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas: Transversalidades nas Artes Visuais – Salvador, Bahia, 2009. .
195
7.23 A MULHER NA DITADURA MILITAR: UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA
Larissa Tomazoni Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Palavras chave: Ditadura militar. Mulheres. Política. Gênero. Grupo de Trabalho: Justiça e Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
A reconstrução da memória coletiva tem uma função primordial na evolução das relações
humanas e é fundamental para a vida social, pois constitui a base sobre a qual a sociedade afirma
ou redefine seus valores, e esse resgate possibilita elucidar o que foi irracional e incoerente. Durante
a ditadura um número significativo de mulheres participou da luta na derrubada do regime, o que
foi um momento de libertação da mulher. Contudo, essa militância teve certas especificidades por
conta do ideário político e social que predominava na sociedade brasileira da época.
2 OBJETIVOS
Esse trabalho busca demonstrar os diferentes olhares sobre as diversas formas de
resistência à Ditadura Militar por parte das mulheres e suas principais especificidades.
3 METODOLOGIA
A análise trata, portanto, de uma pesquisa sobre as mulheres dentro de um espaço-tempo
delimitado, cuja fonte de pesquisa foi a história oral e a bibliografia disponível sobre o tema.
4 RESULTADOS
Conclui-se que os papéis sociais que vigoravam na época tiveram grande peso no processo
de inserção politica, pois não era esperado ou tampouco permitido às mulheres adentrar ao espaço
público. Não somente pelo regime repressivo que estava instaurado, mas porque às mulheres
estava reservado o papel de mãe e esposa restrita ao espaço doméstico. O processo de tortura
atingiu as mulheres de forma particular, uma vez que se encontravam sempre nas mãos de agentes
da repressão do sexo masculino, ademais, os padrões de conduta, sob o aspecto sexual, colocava
a mulher como objeto de prazer do homem. Cabia às mulheres ainda o sofrimento resultante da
violência sexual ou dos rituais de humilhação a que foram submetidas em função de seu gênero, e
ainda o uso de seus filhos durante a tortura. Consideramos que, a partir do foco dado à pesquisa,
a militância feminina causou rupturas na ordem política e as ressignificações nas relações de gênero
que irradiaram seus efeitos nas relações sociais da contemporaneidade.
196
Apoio: PET/ Direito: lrtomazoni@gmail.com
REFERÊNCIAS
ARNS, Paulo Evaristo; SOBEL, Henry; WRIGHT, Jaime. Brasil: Nunca mais, um relato para a história. 38.ed. Petrópolis: Vozes,2001. COLLING, Ana Maria. As mulheres e a Ditadura Militar no Brasil. Disponível em:<http://ich.ufpel.edu.br/ndh/downloads/historia_em_revista_10_ana_colling.pdf> Acesso em: 20 fev. 2014 INSUELA, Julia Bianchi Reis. Memória da Mulher na Luta Armada. Disponível em: <http://www.uss.br/pages/revistas/revistacaminhosdahistoria/revistahistoria2009- 2/revistaeletronica/arquivos/Artigo_Julia_Bianch.pdf> Acesso em: 07 abr. 2014 MEDEIROS, Lisiane Alonço de; LEMANSKI, Rosana Moretto; MEDEIROS, Valquíria Trezciac; HEES, Carlos Renato. Mulher: Militância, ditadura e repressão. Disponível em: <http://guaiba.ulbra.br/seminario/eventos/2004/resumos/historia/salao/224.PDF> Acesso em: 04 jun. 2014 NASCIMENTO, Ingrid Faria Gianordoli; TRINDADE, Zeidi Araújo; AMÂNCIO, Lígia. Mulheres brasileiras e militância política durante a ditadura militar brasileira. Disponível em: <http://www.aps.pt/cms/docs_prv/docs/DPR460eb23be09d1_1.pdf > Acesso em:20 fev. 2014 TORRES, Mateus Gamba. Lutar para manter, lutar para romper: a mulheres e a ditadura militar brasileira. Disponível em:<https://periodicos.ufsc.br/index.php/emdebate/article/view/1980-3532.2010n4p93> Acesso em: 07 abr. 2014
197
7.24 EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA: A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO NO ATUAL CURRÍCULO ESCOLAR COM EMBASAMENTO NOS PENSAMENTOS DE PAULO FREIRE
Nathalia Valladares Sales Yamanaka Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Cidadania, Educação, Desenvolvimento. Grupo de Trabalho: Educação para a paz: ética, cidadania e direitos humanos.
1 INTRODUÇÃO
Atualmente os métodos educacionais utilizados nas escolas brasileiras são divididos em
matérias especificas e não possuem ligação umas com as outras. Segundo os estudiosos da
pedagogia critica as matérias desenvolvidas, principalmente com as crianças, deveriam ter maior
ligação, isso é, trazer um modelo de ensino transdisciplinar. Esse método ajudaria na capacidade
de aprendizado dos alunos, além de torna-los mais críticos e capazes de lidar com situações dentro
da sociedade em que vivem. Ademais existem outros estudos que comprovam a necessidade de
inclusão de mais matérias relacionadas aos Direitos Humanos, Filosofia e ética e responsabilidade
social. Essas ajudariam a sociedade a se portar melhor como individuo e cidadão, pensando não
só nele como único, mas sim, nele perante e parte de uma sociedade muito maior. Tendo
preocupações não só com os indivíduos, mas também com o ambiente em que vivem.
2 OBJETIVOS
Analisar quais os métodos atuais de ensino, tendo como modelo o atual sistema educacional
brasileiro. Apresentar novas metodologias, além uma ideia para uma melhora na atual grade
curricular. Discorrer sobre pensadores de uma reforma educacional, tendo como o maior idealista
dessa ideia, o educador, pedagogo e filósofo Paulo Freire. Além de apresentar exemplos de
instituições adeptas desse pensamento como a Escola da Ponte, de Portugal.
3 METODOLOGIA
Este artigo será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de autores
das áreas da sociologia, da pedagogia e de profissionais especialistas nas áreas da pedagogia
crítica.
Nvsy.94@gmail.com
REFERÊNCIAS
AUDIGIER, François. L’Éducation à la Citoyenneté. Paris: INRP, 1999
198
CASTRO, Amélia Americano Franco Domingues de. Princípios do Método no Ensino de História. São Paulo, 1952. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, São Paulo, 1952 CHERVEL, André. História das Disciplinas escolares: reflexões sobre um campo de pesquisa. Teoria & Educação, Porto Alegre, n. 2, p. 117-229, 1990. FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo/Publifolha, 2000. Vol. FIGUEREIDO, C., Horizontes da Educação para a Cidadania na Educação Básica. Lisboa: Ministério da Educação - DEB, 2002. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 12ª edição. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. FREIRE, Paulo. A Educação como Prática da liberdade 23ª. Ed.Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999 MIRANDA, Glaura Vasques de. Escola Plural. Estudos Avançados, São Paulo, v. 21, n. 60, p. 61-74, maio/ago. 2007. NOGUEIRA, C. e Saavedra, L. Educação para a cidadania activa: (re)pensar o papel dos professores. Em Actas do VI Congresso Galaico-Português de Psicopedagogia. Braga: Universidade do Minho, 589-617, 2001. Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) - Contributos para a sua dinamização em Portugal. Lisboa: Comissão Nacional da UNESCO - Portugal, 2006. THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em Comum. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
199
7.25 SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO BRASIL E SUA INFLUÊNCIA NAS RUPTURAS SOCIOPOLÍTICAS
Nicolli Cristine Fava Centro Universitário Curitiba
Palavras-chave: movimentos sociais; redes; rupturas; identidade. Grupo de Trabalho: Justiça e Direitos Humanos
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo traçará um paralelo, breve e introdutório, entre alguns movimentos sociais
percebidos no Brasil: por grupos, nichos e interesses em comum; mostrará como se articulam, bem
como características de formação das identidades individual e coletiva dos membros que os
compõe e as rupturas sociopolíticas que provocaram ao longo dos anos de nossa história. Utilizados
os pontos anteriores como base, tratará de apresentar como os chamados “Novos movimentos
sociais” tomam, de forma rápida, grandes proporções em curtos espaços temporais: como seus
ideais são, praticamente viralizados, na incessante busca por mais adeptos e por mais força de
atuação.
2 OBJETIVOS
Estudar movimentos sociais como o “Diretas Já!”, no Brasil de meados dos anos 80, que
surge como reivindicação popular, atuando como forte grito por modificações urgentes no então
sistema político; Outros tantos ensaios de movimentos sociais, constituídos em momentos-chave
da história brasileira, bem como a influência que exerceram em rupturas sociopolíticas notadas a
seguir; Por fim e num contexto geral, o papel dos movimentos sociais: nem bons nem maus
essencialmente, mas atos ou manifestações de opiniões que buscam servir a um fim de seu tempo
e necessidades, como a satisfação de sentimentos e vontades de um grupo, seja ele pontual, a
exemplo de movimentos estudantis ou ambientais ou, parte considerável de uma nação, que busca
o pleno exercício de um chamado Direito de Democracia.
3 METODOLOGIA
Como base metodológica estará fundamentado sobre pesquisas dos tipos histórica e teórica
de autores da sociologia, história e ciência política.
4 RESULTADOS
O estudo encontra-se em andamento e elaboração, não sendo assim, possível por ora, obter
resultados concludentes a seu respeito.
200
Apoio: Unicuritiba – Centro Universitário Curitiba e FUNADESP: Fundação Nacional de
Desenvolvimento do Ensino Superior Particular. nicolli.fava@gmail.com
REFERÊNCIAS
CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede, 1942, traduzido em 1999 por Roneide Venâncio Majer, 4ª Edição, pág. 23; CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Tradução Klauss Brandini Gerhardt. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. 530p. (A era da informação: economia, sociedade e cultura, 2), p. 1-3; WARREN, Ilse Scherer, Movimentos em cena – e as teorias por onde andam?, 1998, p. 24; WARREN, Ilse Scherer, Das mobilizações às redes de movimentos sociais, Sociedade e Estado, Brasília, v. 21, n. 1, p. 109-130, 2006, p. 110-111;
201
7.26 A BUSCA DE UMA PERMANENTE CONSTRUÇÃO DA PAZ: A MEDIAÇÃO COMO UMA ALTERNATIVA COOPERATIVA A LÓGICA COMPETITIVA DO PROCESSO JUDICIAL
Paula Belotto André Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Conflito. Cooperação. Mediação. Paz. Grupo de Trabalho: Educação para a paz: ética, cidadania e direitos humanos.
1 INTRODUÇÃO
As relações sociais hoje em dia se baseiam em uma lógica competitiva, de ganho-perda,
vencedor-vencido, tal realidade estende-se também aos conflitos sociais, tendo em vista que a
própria contínua relação humana implica em divergências, sendo essas discordâncias naturais ao
existir humano. Entretanto, é necessário esclarecer que o conflito não é sinônimo de competição,
que a partir desse conflito pode se desenvolver tanto uma orientação competitiva/destrutiva quanto
cooperativa. A partir dessa ótica, este artigo busca trazer a mediação como um meio alternativo de
resolução de conflitos que se utiliza do diálogo e, mais profundamente, da fundamentação
cooperativa e construtiva para solucionar conflitos, servindo como uma possibilidade distinta à
orientação predominantemente competitiva vencedor-perdedor do processo jurídico atual.
2 OBJETIVOS
Apresentar o conflito social como uma interação social, que não necessariamente necessita
ter uma conotação negativa, sendo seu desenrolar dependente de uma abordagem cooperativa ou
competitiva. Discorrer sobre a atual lógica competitiva ganhador-perdedor da sociedade em geral
e, mais especificamente, do sistema jurídico. Indicar a mediação como ferramenta alternativa,
ponderando sobre a sua aplicabilidade para a criação de uma resolução construtiva e não-violenta
dos conflitos, correspondendo mais satisfatoriamente, dessa forma, ao objetivo de pacificação
social do direito. Apresentar a nova lei referente a mediação (13140/15) não só como um marco
legal, mas também como uma oportunidade da modificação da corrente cultura competitiva e
litigiosa.
3 METODOLOGIA
Este artigo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de autores das
áreas da sociologia, do direito e de especialistas na área de resolução alternativa de conflitos, com
ênfase na mediação, além de buscar sua fundamentação na teoria da complexidade.
202
4 RESULTADOS
A pesquisa encontra-se em etapa de desenvolvimento, não detendo ainda resultados
definitivos.
REFERÊNCIAS
ALCÂNTRA JUNIOR, José Oliveira. Georg Simmel e o conflito social. In: Caderno Pós Ciências Socias. V. 2..n3..jan;jul, São Luis, 2005, p. 1-14. ALMEIDA, Tânia. Século XXI: A Mediação de Conflitos e Outros Métodos Não Adversariais de Resolução de Controvérsias. Mediare, dez. 2002. Disponível em: http://www.mediare.com.br/artigos. Acesso em: 07 de julho de 2015. BIANCHI, Roberto. Mediación prejudicial y Conciliación. Buenos Aires: Zavalía, 1ª ed, 1996. BRASIL. Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015. Que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997 COSTA, ANDRÉ ARAÚJO. Cartografia dos Métodos de Resolução de Conflito. Texto originalmente publicado em: AZEVEDO, André Gomma de (org.). Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação. 1 ed. Brasília: Editora Grupos de Pesquisa, 2003, v. 3. p. 161-201, DEUTSCH, Morton; COLEMAN, Peter T. eds., The Handbook of Conflict Resolution: Theory and Practice. San Francisco: Jossey-Bass Publishers, 2000. LUCENA FILHO, Humberto Lima de. As Teorias do Conflito: Contribuições Doutrinárias para uma Solução Pacífica dos Litígios e Promoção da Cultura da Consensualidade. SILVA, Marcos José Diniz. O conflito social e suas mutações na teoria sociológica. Qualit@s Revista Eletrônica ISSN 1677 4280 Vol.1. N°2 (2011)
203
7.27 INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES E REFUGIADOS: COMO CRIAR POLÍTICAS DE HOSPITALIDADE FRENTE A BARREIRAS POLÍTICO-SOCIAIS
Schaida Ferreira Centro Universitário Curitiba –Unicuritiba.
Palavras-Chave: imigração, refugiados, políticas de hospitalidade, barreiras político-sociais, Estatuto do Estrangeiro.
Grupo de Trabalho: Justiça e Direitos Humanos.
1 INTRODUÇÃO
Devido ao recente aumento no fluxo de imigrantes e refugiados para o Brasil, torna-se
importante encontrar mecanismos eficazes de acolhimento. Origina-se um questionamento: como
criar políticas de hospitalidade considerando que o Estatuto do Estrangeiro é datado de 1980 -
período ditatorial no Brasil- enquanto a Constituição Cidadã foi promulgada em 1988? Indaga-se,
portanto, acerca da política brasileira adotada face aos mecanismos de integração de estrangeiros,
tanto na esfera trabalhista, quanto em termos sociais. Denota-se a necessidade de desenvolver
solução mais satisfatória para o marco legal referente a imigrantes.
2 OBJETIVOS
Analisar a inadequação do Estatuto do Estrangeiro e sua disparidade em relação às
condições da realidade brasileira, de forma a se repensar a legislação nacional de imigração e
elaborar políticas de hospitalidade que sejam eficientes.
3 METODOLOGIA
A estruturação deste artigo foi conduzida a partir de pesquisas transdisciplinares, por meio
da utilização de obras, artigos, ensaios e palestras pertinentes ao tema tratado. Resultados: a
integração de imigrantes e refugiados é pautada pela dificuldade de inclusão social, embasada na
“politica de não-aceitação” aliada a divergências culturais. Ainda, o protecionismo do Estatuto do
Estrangeiro inviabiliza o pleno exercício de cidadania de migrantes internacionais, ao passo que
urge a sua adequação.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação de políticas de hospitalidade não se resume somente à criação de uma legislação
nacional mais correta, mas também pelo reconhecimento da diversidade cultural na esfera social.
Apoio: Unicuritiba. schaida_ferreira@hotmail.com
204
REFERÊNCIAS
ABREU, Carolina. As migrações internacionais no Brasil: construindo ferramentas para análise. Revista Observatório Migrações. Brasília, 2014. ASSUNÇÃO, Thiago; CHOMATAS, Jacqueline. Por que o Brasil Hoje éum Polo de Atração para a Imigração Internacional? Curitiba, 2015. BRITO, Fausto. As Migrações Internas no Brasil: Um Ensaio Sobre os Desafios Teóricos Recentes. Taller CELADE de MigracionInterna. Brasília, 2007. GALINDO, George R. B. Migrações, Deslocamentos e Direitos Humanos.1ª edição. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Civil e Grupo de Pesquisa Crítica e Direito Internacional, 2015. JUBILUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Os Desafios de Proteção aos Refugiados eMigrantes Forçados no Marco de Cartagena + 30.REMHU - Rev. Interdiscip. Mobil. Hum. Brasília, p. 11-33, jul./dez. 2014. Liliana Lyra JUBILUT.O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro.São Paulo: Método,2007. LOPES, Cristiane Maria S. Direito de Imigração: o Estatuto do Estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2009. MACHADO, Lia Pinheiro. Alcance e Limites das Teorias da Modernização. Revista de Administração de Empresas. Rio de Janeiro, Julho/setembro 1970. RAMOS, André de Carvalho; RODRIGUES, Gilberto; ASSIS DE ALMEIDA, Guilherme.60 anos de ACNUR: Perspectivas de Futuro.São Paulo, 2011. SCHUMPETER, Joseph Alois. Teoria do Desenvolvimento Econômico: uma Investigação Sobre Lucros, Capital, Crédito, Juro e o Ciclo Econômico. São Paulo: Nova Cultural Ltda, 1997.
205
7.28 REFUGIADOS DA GUERRA CIVIL SÍRIA
Tatiana Ramos Bettega
Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba Palavras-chave: Refugiados. Direitos Humanos. Conflitos étnicos. Guerra civil.
Grupo de trabalho: Justiça e Direitos Humanos.
1 INTRODUÇÃO
Uma violenta guerra civil tomou conta da Síria desde 2011, e afetou não só a sua população,
como também as nações vizinhas, devido ao fato de que muitos refugiados sírios lutam pela sua
assimilação em novos Estados. A Síria é composta por diversas etnias e grupos religiosos, que
coexistem de forma conflituosa, desde que a França e a Inglaterra partilharam entre si o Oriente
Médio, através do Acordo de Sykes-Picot. A questão étnica é o cerne das revoltas que tomaram
conta do país, devido ao fato de que a minoria muçulmana Alauita governa as nações sírias sob um
regime de ditadura militar, desde 1971, encabeçada pela família Assad. A maioria da população
síria, composta majoritariamente por sunitas, curdos e drusos, sofre, há décadas, fortes censuras
e abusos, com seus direitos inatos suprimidos ante a violenta repressão governamental. A partir de
2011, no entanto, as condições de vida dos civis foram densamente agravadas, em meio a
intermináveis conflitos armados de grupos rebeldes que lutam entre si e contra o governo,
culminando em um êxodo populacional em grande escala do país. Resultados deste grave cenário
são a morte de mais de 200 mil sírios, evasão em massa de refugiados para outros países, e um
Estado dividido em diversas frentes de batalha, com um término ainda não previsto pelas
autoridades internacionais, e uma solução longe de ser alcançada.
2 OBJETIVOS
Este artigo procura, portanto, analisar as questões da evasão em massa de sírios para
outras regiões, ao compreender quais as origens deste acontecimento de grande relevância, e
avaliar quais as medidas tomadas pela Comunidade Internacional para garantir que os Direitos
Humanos não sejam negligenciados a estas pessoas. O enfoque aqui não é a questão de chegada
dos refugiados em outros Estados, mas sim as condições que levaram ao êxodo populacional de
sua terra natal, buscando conhecer as realidades sociais dentro do território sírio, ampliando para
as condições humanas dos indivíduos que de lá fogem.
3 METODOLOGIA
O artigo será feito mediante pesquisa teórica, no qual o estudo bibliográfico de livros e
artigos, nacionais e internacionais, será o método principal. Também serão utilizados materiais
206
extras, como documentários científicos e sites oficiais de Organizações Internacionais,
Governamentais ou não-Governamentais.
4 RESULTADOS
Os resultados ainda são insuficientes para demonstração, devido ao fato de que a pesquisa
ainda está em andamento.
Apoio: Unicuritiba. t.r.bettega@gmail.com
REFERÊNCIAS
CORDESMAN, Anthony H. Israel and Syria. Washington D.C.: Greenwood, 2008. DARRAJ, Susan Muaddi. Bashar al-Assad. Nova York: Chelsea House, 2005. GEREMBERG, Alice Leal Wolf et al. Direito Internacional dos Refugiados. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados. São Paulo, Método, 2007. PHILIPS, Douglas A. Syria. Nova York: Chelsea House, 2010. UN REFUGEE CENTER. 2015 UNHCR country operations profile - Syrian Arab Republic. Disponível em: <http://www.unhcr.org/pages/49e486a76.html>. Acesso em: 29 set. 2015.
207
GT8 – DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
208
8.1 A SUPERAÇÃO DOS OBSTÁCULOS DOGMÁTICOS A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA: O MODELO CONSTRUTIVISTA DE AUTORRESPONSABILIDADE PENAL
André Eduardo Detzel
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA andredetzel@hotmail.com
Palavras-chave: obstáculo dogmático, pessoa jurídica, construtivismo, Autorresponsabilidade penal.
1 INTRODUÇÃO
Durante longo período, sustentou-se que a pessoa jurídica somente poderia ser
responsabilizada penalmente pela prática de um crime ambiental na hipótese em que houvesse a
responsabilização simultânea da pessoa física. Porém, o tema ganhou novos contornos com o
julgamento do recurso extraordinário n.º 548181/PR, oportunidade na qual o STF mudou o seu
entendimento para o fim de admitir que a pessoa jurídica pode responder pelo crime ambiental
independentemente da imputação simultânea da pessoa física.
2 OBJETIVOS
A pesquisa objetiva analisar o modelo construtivista de autorresponsabilidade penal da
pessoa jurídica, proposto por Carlos Gómez-Jara Díez, cujo fundamento epistemológico é a teoria
dos sistemas sociais autopoiéticos, enquanto instrumento (in)apto a superação dos obstáculos
dogmáticos a responsabilização penal dos entes coletivos.
3 METODOLOGIA
O método utilizado foi o lógico-dedutivo, com pesquisa predominantemente bibliográfica,
bem como leitura dos textos constitucionais e legais relacionados ao tema.
4 RESULTADOS
O modelo construtivista de autorresponsabilidade penal da pessoa jurídica, ao desenvolver
os fundamentos para a superação dos obstáculos dogmáticos a responsabilização penal dos entes
coletivos, trabalha com a ideia de equivalentes funcionais. Nesse modelo a capacidade de ação é
reputada funcionalmente equivalente a capacidade de auto-organização, assim como a
culpabilidade individual e a culpabilidade empresarial assumem funções equivalentes, tanto é que
ambas possuem os três pressupostos da culpabilidade em comum. Por fim, o modelo construtivista
de autorresponsabilidade propõe que é possível a compatibilização entre o conceito de pena e a
pessoa jurídica.
209
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O modelo construtivista de autorresponsabilidade penal dos entes coletivos é um
instrumento capaz de superar os obstáculos dogmáticos a responsabilização penal da pessoa
jurídica.
REFERÊNCIAS
BUSATO, Paulo César; GUARAGNI, Fábio André. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: fundamentos criminológicos, superação de obstáculos dogmáticos e requisitos legais do interesse e benefício do ente coletivo para a responsabilização criminal. Curitiba: Juruá, 2013. GÓMEZ-JARA DÍEZ, Carlos. A responsabilidade penal da pessoa jurídica e o dano ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. GUARAGNI, Fábio André; LOUREIRO, Maria Fernanda. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: rumo à autorresponsabilidade penal. In: CHOUKR, Fauzi Hassan; LOUREIRO, Maria Fernanda; VERVAELE, John (Org.). Aspectos contemporâneos da responsabilidade penal da pessoa jurídica. v. 2. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, 2014. VALLEJO, Manuel Jaén. Cuestiones actuales del derecho penal económico. Buenos Aires: Ad Hoc, 2004.
210
8.2 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: O PAPEL DOS JURADOS FRENTE À INCOMPLETUDE PERICIAL
Antoine Youssef Kamel UNINTER
Palavras-chave: Tribunal do júri. Laudos periciais. Psicologia do jurado. Grupo de trabalho: Direito Penal e Criminologia
1 INTRODUÇÃO
Os jurados têm de, por suas noções de justiça e sua experiência interpretativa, preencher
por seus próprios esforços cognitivos os laudos lacunosos sobre os quais acusação e defesa
digladiam-se no elã de emprestar à narrativa sua versão da verdade. Ao jurado só é dado conhecer
o que lhe é trazido pelas partes. Não obstante, há processos — em crimes dolosos contra a vida,
uma infinidade deles — em que a prova pericial é inafastável ao se buscar o justo julgamento.
2 OBJETIVOS
Analisar criticamente os meios probatórios e o papel dos jurados frente a eles na justiça
penal. Expor um método de ponderação e decisão em processos judiciais penais de competência
do júri que se encontram no limiar da falta de justa causa decorrente de falta de provas e
incompletude de prova pericial.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica.
4 RESULTADOS
A medicina legal, a balística e a psicologia são ramos de conhecimento necessários ao júri,
mas não conhecidos por todos os advogados. Mesmo que os conhecessem a fundo, não se deve
esperar perfeição dos advogados para que os processos sejam instruídos adequadamente, e sim
que, no cumprimento de seus misteres, a prova seja consignada nos laudos com análises
percucientes e precisas; que o juiz perceba e sane erros e omissões; que o ministério público não
acuse nem sustenha acusação sem prova.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O ônus do defensor é menos a criação de uma versão do suposto crime e mais a
desconstrução e das ideias preconcebidas incutidas no jurado antes do processo racional. A dúvida
211
razoável deve favorecer o acusado. Se a persecução penal prosseguirá sendo imperfeita, com
laudos periciais inexistentes, incompletos, inconclusivos, resta esperar dos jurados a consciência
do princípio segundo o qual toda incerteza deve beneficiar o réu, presumido inocente, e deve-se,
em qualquer hipótese, possibilitar ao acusado sua defesa, se não por advogado por sua confiança
constituído, por um defensor digno de sua alcunha, público ou dativo.
REFERÊNCIAS
BERNSTEIN, Douglas A. et al. Psychology. 9. ed. Belmont: Wadsworth, 2011. DELMANTO, Dante. Defesas que fiz no júri. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1980. FIGUEIRA, Luiz Eduardo de Vasconcellos. Julgamento moral, incriminação e decisão judicial no tribunal do júri. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, São Paulo, p. 1789-1812, nov. 2009. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2611.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2012. JESUS, Fernando de. Psicologia dos jurados. In: _____. Psicologia aplicada à justiça. 2. ed. Goiânia: AB, 2006. p. 116-129. KING, Larry (Ed.). Beyond a reasonable doubt. Phoenix: Beverly Hills, 2010. LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 2 v. LOREA, Roberto Arriada. Os Jurados “leigos”: uma antropologia do tribunal do júri. Porto Alegre, 2003. 104 f. Dissertação (mestrado em antropologia) — Instituto de filosofia e ciências humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. MALATESTA, Nicola Flamarino dei. A Lógica das provas em matéria criminal. 6. ed. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 2005. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Crime nº 70019476498/RJ. Ministério Público e José Heberson Rodrigues dos Santos. Relator: Des. Nereu José Giacomolli. 14 jun. 2007. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2007&codigo=809354>. Acesso em: 28 jun. 2012. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
212
8.3 ANÁLISE CRÍTICA DO CRIME SOB O PRISMA DA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH
Artur Rodrigues Canabrava, Vitor Pereira Pacheco,
Francisco Cardozo Oliveira (Orientador) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Dialética. Reconhecimento. Crime. Desigualdade Social. Grupo de Trabalho: Direito Penal e Criminologia
1 INTRODUÇÃO
Verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro assegura, abstratamente, diversos direitos
aos cidadãos. Nessa linha, observa-se que a Constituição da República coloca, enquanto objetivos
fundamentais, dentre eles, a redução das desigualdades sociais. Todavia, constata-se que na
realidade fática nem sempre estes direitos são concretizados, ficando relegados a normatividade.
E mais do que isso. Com base no desenvolvido pelas escolas críticas, percebe-se, no âmbito do
Direito Penal, que este é instrumento de garantia de uma seletividade, excluindo do meio social
determinados rótulos que não são bem quistos pelos detentores do capital. Então, denota-se uma
promessa de materialização de direitos que na realidade fática é dispensada. Este fenômeno aponta
para uma tensão no âmbito da concretização de direitos, que pode ser interpretada à luz da teoria
do reconhecimento de Axel Honneth. Para ele, os sujeitos buscam, na relação com o outro,
confirmar as suas pretensões normativas. Nesta medida é possível verificar se uma pessoa é, ou
não, reconhecida na sociedade em que vive. Nesse sentido, o presente estudo busca compreender,
sob o viés da teoria honnethiana, as lutas por reconhecimento que ocorrem no interior da sociedade
e sua relação com a prática de crimes.
2 OBJETIVOS
O objetivo principal é traçar a relação entre as determinações não determinantes do crime
com a luta por reconhecimento de direitos.
3 METODOLOGIA
Adota-se para a pesquisa o método dialético, visando compreender as contradições
existentes nos conceitos apresentados pela dogmática.
4 RESULTADOS
O resultado inicial é a tentativa de relacionar as definições apresentadas por uma
macrocriminologia (criminoso como um produto da desigualdade social), com a luta por
213
reconhecimento de Axel Honneth, ensaiando a tese de que por trás da “violência” trazida pelo
criminoso, houve uma opressão anterior cometida contra este, e que o desvio só se deu pela
coerção de direitos e por uma luta por inserção social.
REFERÊNCIAS
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeira: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011. BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução de Luiz Repa. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2003.
214
8.4 REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL VISTO SOB O ENFOQUE DA REINSERÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES
Asaf Da Silva Jacques; Guilherme de Oliveira Andrade (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba Palavras-Chave: Redução da maioridade penal, medidas socioeducativas,
Educação, ato infracional, adolescentes infratores.
1 INTRODUÇÃO
Diante do grande clamor público em razão do aumento do índice de violência no pais e a
vinculação de notícias do envolvimento de adolescentes na participação de crimes, foi que o coro
pela redução da maioridade penal ganhou propagação. O presente trabalho irá apresentar diversos
aspectos que envolvem essa discussão, como, por exemplo, o tratamento que a Constituição da
República de 1988 confere aos adolescentes infratores. Demonstrar-se a aplicação da lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) ao adolescente e qual é a razão que ela se aplica a essa
classe de sujeitos. Será demonstrado ainda qual é a maneira que o código penal trata a questão,
haja vista que este é anterior à Constituição de 88, contudo já previa o mesmo tratamento. As
medidas socioeducativas, previstas nos artigos 112 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
serão demonstradas, assim como a finalidade para a qual se prestam. Em realidade o seu caráter
pedagógico é uma questão marcante em todas elas, em virtude de que realmente o constituinte de
88 tinha a preocupação com que o adolescente infrator fosse ensinado da melhor forma possível.
Como se evidenciará no trabalho, a aplicação das medidas traz benefícios aos adolescentes que a
pena não pode conceder, tanto em virtude da finalidade diversa para a qual ela se presta, como
também como argumento contrário da grande vontade da população de que aqueles que
cometeram erros sejam completamente excluídos da sociedade, independente das circunstâncias
que levaram o sujeito ao erro. O discurso falacioso e imoderado deve ser deixado de lado e deve
existir uma real preocupação com aquele que cometeu o ato infracional, para que no futuro não
venha este mesmo sujeito cair em nova transgressão, ou situação pior, venha perder a sua vida por
não ter o Estado e nem a sociedade dado a devida atenção ao caso para, de alguma forma, ajudar
aquele que necessitava.
2 OBJETIVOS
Analisar a questão da redução da maioridade penal e se o atual sistema penitenciário
brasileiro traria benefícios para a reinserção do jovem infrator, além de abordar a questão da
maioridade e da inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos no atual código penal. Tratar
da questão da “falta de punição” de adolescentes infratores, demonstrando as medidas que são
215
impostas aos infratores que infrinjam a lei e apontar caminhos para a reinserção dos adolescentes
infratores.
3 METODOLOGIA
Para a realização da pesquisa se adotará uma metodologia de pesquisa essencialmente
doutrinária, entretanto, o campo de pesquisa não ficará limitado a isso. Fontes, como artigos
científicos, periódicos, sites, revistas jurídicas também serão utilizadas para complementação da
pesquisa.
4 RESULTADOS
O cenário que se apresenta atualmente no Brasil é, em certa medida, muito perigoso para
a sua população, haja vista que conquistas históricas e construções fundamentadas e sedimentas
tem sido posta em cheque em virtude do clamor popular. Apesar de o próprio clamor do povo o
colocar em perigo, isto não poderia afetar os nossos legisladores que, com certeza não podem estar
alheios a aquilo que tem sido propagado pela ruas, contudo, devem sopesar todas as informações
e decidir qual é a medida mais adequada a ser tomada em determinado caso. Ao reduzir a
maioridade penal, o Brasil estará indo na contramão dos países desenvolvidos como Nova Zelândia,
Austrália, Alemanha, Dinamarca, Noruega, Islândia, dentre outros países. A tendência deveria ser
no sentido de que se aumentasse a maioridade penal, visto que quanto mais desenvolvido
educacionalmente um país é, mais ele tende a ter uma população carcerária menor, haja vista que
nenhum dos países supracitados aprecem na lista dos dez países com a maior população carcerária
do mundo (lista na qual o Brasil configura em 4º lugar). Não obstante a esse fato, a medida
socioeducativa possui efetividade e uma preocupação que a pena não possui em seu bojo, visto
que a finalidade para a qual as duas se prestam é diversa. É de fundamental importância entender
que o adolescente infrator é uma pessoa em desenvolvimento e que ainda não possui todas as
suas faculdades mentais plenamente balizadas e, em virtude disso, merece tratamento diferenciado
ao conferido a um adulto que já possui sua formação completa. O constituinte de 1988, atento para
isso, inseriu na própria constituição um dispositivo que garantiria tratamento especial para essa
classe de indivíduos, que posteriormente veio a ser materializado com a criação do Estatuto da
Criança e do Adolescente. As medidas socioeducativas introjetam no adolescente um caráter
pedagógico de tal forma que isso o faz mudar o seu caminho e começar a agir de maneira diversa
da que vinha agindo. Através de tais medidas são oportunizados à adolescente educação,
profissionalização, acompanhamento qualificado, além da maior interação que o infrator passa a ter
com a comunidade em que reside. O adolescente passa a enxergar o seu lugar na sociedade e um
caminho que dantes trancado, passa a se abrir e novas oportunidades surgem em decorrência da
primeira medida que foi imposta ao adolescente infrator. Diferentemente do que propõem as
216
medidas socioeducativas, aqueles que desejam que a maioridade seja reduzida somente desejam
soluções de baixo custo aos cofres públicos e soluções “rápidas”, em uma primeira análise.
Certamente o investimento nas medidas socioeducativas seria uma atitude muito mais onerosa aos
cofres do Estado do que trancafiar adolescentes em cadeias e presídios já superlotados e com
pouca, ou quase nenhuma, efetividade na ressocialização, entretanto, é preferível que se onere os
cofre mas que se tenha resultado, criando assim um país melhor, tanto para adolescentes como
para adultos, do que se escolha uma solução barata e que, baseado nos índices de reincidência
atuais, dará pouquíssimo resultado. Caso o desejo real daqueles que defendem a redução fosse a
ressocialização dos adolescentes, porque direcionar os infratores para um caminho que já a muito
é infrutífero e onde a esperança praticamente não existe? Apesar de o raciocínio da manutenção
da idade penal no Brasil não ser a corrente majoritária, nem entre os populares e nem entre os
representantes do povo, o debate de ideias sempre será bem-vindo e, ao final, se deve cotejar tudo
e decidir a melhor solução. A voz minoritária grita forte e com relevantes e embasados argumentos
no sentido de defender os adolescentes que se encontram em conflito com lei, como também por
aqueles adolescentes que futuramente se encontrarão nesse estado. Em face do campo de batalha
que se apresenta entre defensores e abolidores, que presam sempre por argumentos jurídicos e de
grande relevância social, jamais se pode negligenciar que a vida de muitas pessoas se encontra
inalterada enquanto as discussões não chegam a um ponto final. A discussão deveria transcender
os meros embates com infinitas e desgastantes argumentações, afinal de contas, quem merece um
olhar cuidados e meticuloso é o adolescente infrator. Parece mais adequado estruturar cada vez
mais o sistema que já existe, qual seja, a aplicação de medidas socioeducativas, em virtude da
eficácia que estas possuem, conforme demonstrado no presente trabalho através dos dados do
SINASE, além do caráter pedagógico que permitem aos adolescentes infratores uma mudança de
vida.
Apoio: Unicuritiba. asaf.jacques@gmail.com
REFERÊNCIAS
BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da Criança e do Adolescente. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2014. BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 16. ed. São Paulo. Saraiva, 2011. BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007. DIGIÁCOMO, Murilo José e DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Comentado. Curitiba. Ministério Público do Paraná. Centro de Apoio das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2010. DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 1 ed. Rio de Janeiro. Forense. 2002
217
FILHO, Nazir David Milano e MILANO, Rodolfo Cesa. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado e interpretado com o novo Código Civil. 2 ed. São Paulo. Editora Universitária de Direito. 2004 GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família: As Famílias em perspectiva constitucional. Volume 6. São Paulo. Saraiva, 2014 LABANCA, Luís Edmundo. Estatuto da criança e do adolescente anotado. Rio de Janeiro. Forense, 1991. RAMIDOFF, Mario Luiz. Direito da criança e do adolescente: Teoria jurídica da proteção integral. 2. ed. Curitiba. Vicentina, 2008. ZAFFARONI, Eugenio Raúl e PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume I, parte geral. 10. ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013.
218
8.5 VANTAGENS PROPORCIONADAS PELA ADOÇÃO DA TÉCNICA DE REENVIO À NORMA INTERNACIONAL EM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO JURÍDICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA CONVENÇÃO DE PALERMO
Helder Felipe Boasczyk Bertocco Prof. Msc. José Carlos Portella Junior (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba Palavras-chave: técnica de reenvio, organização criminosa, Convenção de
Palermo, direito penal internacional
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda um tema atual, a falta de um conceito de organização criminosa
no ordenamento jurídico brasileiro que coincida com o utilizado na Convenção de Palermo sobre
crime transnacional. O problema reside na não harmonização da legislação pátria com a legislações
de outros países que ratificaram a convenção.
2 OBJETIVOS
Analisar quais seriam as vantagens a serem obtidas se o ordenamento jurídico brasileiro
adotar a técnica de reenvio na definição jurídica de organização criminosa.
3 METODOLOGIA
A pesquisa foi elaborada segundo o método bibliográfico.
4 RESULTADOS
O objetivo da Convenção de Palermo é garantir uma repressão global aos crimes
transnacionais cometidos por organizações criminosas que operam para além das fronteiras
nacionais. A Convenção impõe que os Estado signatários uniformizem a definição jurídica do crime
organizado, à luz da definição trazida pelo tratado. O uso da técnica de reenvio facilitaria
enormemente o combate ao crime organizado, visto que bastaria que os Estados tipificassem
internamente essa modalidade delitiva fazendo referência aos elementos normativos presentes na
Convenção. A União Européia utilizou desse expediente ao definir o crime de organização criminosa
a partir da Convenção de Palermo, impondo essa definição jurídica a todos os Estados-membros.
Essa técnica garante maior segurança jurídica aos jurisdicionados e permite a uniformização
internacional da definição jurídica do crime. Apoio: UNICURITIBA. Contato: helderfel@gmail.com
219
REFERÊNCIAS
ESTELLITA, Heloisa. Criminalidade de Empresa: Quadrilha e Organização Criminosa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009 PORTELLA JUNIOR, José Carlos; GUARAGNI, Fábio André. Tutela penal de bens jurídicos supra-individuais no contexto da globalização: A questão das indicações convencionais criminalizadoras e o princípio da reserva legal. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/unicuritiba/livro.php?gt=15>. Acessado em: 3 de outubro de 2015 ZINI, César Faria. Apontamentos sobre o direito penal econômico e suas especificidades. Disponível em: < http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/P.0304-2340.2012v60p147/165>. Acessado em: 3 de outubro de 2015.
220
8.6 BREVE EXPLANAÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS CRIMINOLÓGICOS
Vitor Pereira Pacheco, Francisco Cardozo Oliveira (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-Chave: Criminologia. Histórico. Escolas Criminológicas.
1 INTRODUÇÃO
Define-se criminologia como o “estudo das determinações não determinantes do crime”.
Para aferição desse conceito, a criminologia necessitou evoluir muito, passando por vários estágios
e adentrando em inúmeras ciências (demonstrando, assim, seu caráter interdisciplinar). O presente
trabalho pretende a construção de uma breve linha histórica sobre a evolução dos estudos
criminológicos, até chegar aos conceitos modernos dessa ciência.
2 OBJETIVO
O objetivo principal deste trabalho é apresentar as essenciais escolas do pensamento
criminológico, apresentando o breve histórico, desde a Escola Clássica da criminologia até as
Escolas Sociológicas.
3 METODOLOGIA
Adota-se no presente trabalho a forma de pesquisa bibliográfica, analisando livros e
publicações científicas para construção do histórico pretendido.
4 RESULTADOS
O principal resultado atingido até o momento, antes de adentrar ao estudo mais detalhado
das teorias criminológicas (que será contemplado no decorrer da pesquisa), foi à compreensão da
importante diferenciação entre Microcriminologia e Macrocriminologia. A partir disso conseguiu-se
enxergar que, mediante a evolução dos estudos criminológicos, retirou-se a ênfase que era dada
ao autor do delito nas teorias etiológicas (as quais analisavam aspectos individuais, biológicos e
psicológicos nas gênesis do delito), acentuando, assim, o foco aos aspectos sociais, passando a
examinar a estrutura social na qual surge o crime. Nesse sentido, passa-se a avistar a criminologia
sob dois grandes prismas, o antes e o depois de uma teoria etiquetista.
221
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas Mãos da Criminologia: O controle penal para além da (des) ilusão). Rio de Janeiro: Revan, 2012. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeira: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011. BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. CONDE, Francisco Munõz; HASSEMER, Winfried. Introdução à Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
222
GT9 – DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA
223
9.1 A OBRIGATORIEDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADA À DIGNIDADE SEXUAL E O DEVER DO ESTADO DE RECONHECER E TUTELAR DIREITOS DAS PESSOAS TRANSEXUAIS
Daniel Hamilton Reis de Lima,
José Leandro Benitez (Orientador) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Direitos fundamentais. Transexualidade. Dignidade humana. Obrigatoriedade constitucional. Princípios.
1 INTRODUÇÃO
Levando em consideração que os princípios constitucionais da dignidade humana, assim
como o da dignidade sexual, possuem em seu caráter um dever-ser, isto é, uma constante busca
pela sua aplicação, abrangência e plenitude, se mostra necessária uma análise sobre suas
respectivas exigibilidades e obrigatoriedades no que diz respeito à dignidade das pessoas
transexuais. Por possuírem características biológicas socialmente associadas a um determinado
gênero com as quais não se identificam, as pessoas transexuais acabam sofrendo sérias
consequências que podem e devem ser resolvidas pelo ordenamento jurídico.
2 OBJETIVOS
Analisar, através dos estudos de Ronald Dworkin, a possibilidade de entender os princípios
jurídicos como obrigações imediatas e constantes ao invés de uma mera diretriz inspiradora,
aplicada à questão da dignidade das pessoas transexuais. Reconhecer e refletir sobre os problemas
decorrentes do preconceito social em relação às pessoas trans que podem ser solucionados pelo
Direito e seus princípios.
3 METODOLOGIA
Busca de jurisprudências que reduzem princípios a meras inspirações normativas e
hermenêuticas e apontar seus possíveis equívocos utilizando como referência as obras de Dworkin,
bem como decisões inibitórias de direitos de indivíduos transexuais. Demonstrar a possível
exigibilidade imediata de determinados direitos relativos à cirurgia de transgenitalização e ao nome
social da pessoa trans. Encontrar outros problemas juridicamente solucionáveis, bem como analisar
violações de direitos já solucionadas por políticas públicas e outras decisões judiciais.
4 RESULTADOS
Foi possível concluir que tanto na cultura social quanto na cultura jurídica ainda existem,
além da falta de conhecimento sobre o tema, retrocessos em relação às garantias fundamentais,
224
refletindo também o elevado preconceito de que sofrem os indivíduos transexuais. Se por um lado
a obrigatoriedade dos princípios citados por este estudo é, em parte, ignorada no ambiente jurídico
em matérias diversas, socialmente também não há um grande amparo em relação a estas pessoas,
que se encontram muitas vezes em graves situações de violência transfóbica. Apoio:
UNICURITIBA. E-mail: daniel.hmt94@gmail.com
REFERÊNCIAS
ARÁN, M.; MURTA, D. Do Diagnóstico de Transtorno da Identidade de Gênero às Redescrições da Experiência da Transexualidade: uma reflexão sobre gênero, tecnologia e saúde. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 19 [ 1 ]: 15-41, 2009. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Título original: A matter of principle.
225
9.2 REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL COMO OBRIGAÇÃO PROPTER REM
Francielly Martins Justo Quero, Graduanda em Direito no centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
E-mail: francymj@hotmail.com Grupo de Pesquisa: Constitucionalização do Direito Civil
Orientador: Professor Doutor José Leandro Farias Benitz (Coordenador)
1 INTRODUÇÃO
A atuação do homem no Meio Ambiente, ao longo da história, fornece provas de suas ações
em nome do progresso, sendo que essa evolução obtém pontos positivos e negativos. O próprio
homem, fazendo uso da inteligência, vem criando mecanismos para controlar, sanar e prevenir
desequilíbrios ambientais. O desenvolvimento acelerado do processo de produção, que acarreta
muitas vezes danos irreversíveis ao Meio Ambiente, provoca gradativamente uma grande
preocupação no âmbito político nacional e internacional; gerando à criação de um novo direito, o
Direito Ambiental, como forma de freios nas atitudes ofensivas dos seres humanos ao Meio
Ambiente. Diante das políticas públicas nacionais e internacionais, destaca-se sobre os conceitos
de responsabilidade civil, obrigação de reparar o dano causado por terceiro adquirente ou atual
proprietário do imóvel, sendo uma forma de tutelar e proteger o Meio Ambiente através da
responsabilidade objetiva.
2 OBJETIVOS
Analisar diante do processo do surgimento das Legislações Ambientais, a eficácia da lei
perante o ordenamento jurídico, e a sanção imposta àqueles que de certa forma ferem o Bem
Jurídico Tutelado pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e diante da
responsabilidade civil, a aplicação da obrigação propter rem.
3 METODOLOGIA
Para realizar essa pesquisa, está sendo utilizado o método teórico-bibliográfico.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Considerando que essa pesquisa se encontra em fase de construção, ainda não possuindo
caráter conclusivo, constatou-se até o momento que a obrigação de reparar o dano ambiental, é de
responsabilidade do atual proprietário do imóvel, mas também compete ao proprietário anterior -
antigo dono - ser responsabilizado, mesmo que o bem foi vendido, ou seja, alienado. Sendo assim,
o atual proprietário tem o direito de regresso sobrevindo ao proprietário anterior.
226
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Carlos Gomes de. Introdução ao Direito Ambiental. São Paulo: Editora Letras e Letras, 1991. FREITAS, Vladimir Passos de. A constituição Federal e a afetividade das normas ambientais. 2. Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. FREITAS, Vladimir Passos de. Direito administrativo e meio ambiente. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2001. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 10.ª ed., São Paulo: Atlas, 2010.
227
9.3 A MANUTENÇÃO DA SOBERANIA POSITIVISTA FRENTE À INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO E À VINCULAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS AO COSTUME GLOBAL
Murilo Negrello Barbosa E-mail: munegrello@hotmail.com
Afiliação Institucional: Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Grupo de Trabalho: Direito Internacional Privado
1 INTRODUÇÃO
Diante do paradigma contemporâneo de globalização, há uma notória sujeição das relações
jurídicas e, consequentemente, das decisões judiciais ao fenômeno da internacionalização jurídica.
A concepção moderna de “imperio da lei”, vinculada ao positivismo estrito, torna-se de difícil
manutenção quando, em considerável dinamismo, as fronteiras culturais, sociais, políticas e –
especialmente – econômicas entre os Estados são mitigadas, em substituição da soberania pela
transnacionalização. Nesse sentido, três eixos se fazem importantes para o estudo da transição em
apreço: a) a vinculação das relações legais ao costume internacional contemporâneo, em confronto
com as legislações nacionais; b) o aumento das formas alternativas de solução dos litígios; e c) a
internacionalização contínua da justiça e da lei. Cumpre analisar de que maneira a mudança de
paradigmas afeta as propriedades sobressalentes dos Estados e direitos nacionais, tais como
coercitividade e poder, bem como, as novas relações entre o direito e as transformações globais.
2 OBJETIVOS
Compreender a absorção contemporânea das justiças nacionais pelo fenômeno da
globalização jurídica, analisar a vinculação do poder legal estatal ao costume internacional e
verificar se a justiça alternativa para a solução de conflitos é realmente plena e eficaz na prática
contemporânea.
3 METODOLOGIAS
Trata-se de trabalho fundamentado no método dedutivo, por meio do qual parte-se de um
modelo ou premissa geral para chegar, como decorrência lógica, aos casos particulares, mais
especificamente, três:
a) costume internacional;
b) acesso alternativo à justiça;
c) internacionalização do direito, mediante blocos comerciais e de integração regional.
Primeiramente, admite-se o raciocínio geral como verdadeiro e irrefutável; em seguida, engloba-se
as conclusões decorrentes de tal certeza.
228
4 RESULTADOS
Acerca da pesquisa efetuada, os resultados obtidos convergem à conclusão positiva,
portanto, favorável à pergunta central. É evidente que a internacionalização do direito coloca em
risco as soberanias estatais. Contudo, tal constatação não é, necessariamente, temerosa; pelo
contrário, trata-se de fenômeno inevitável à evolução do direito contemporâneo, enquanto
instrumento de realização das demandas sociais e econômicas. Não há, portanto, um único viés na
temática. Esta pode ser vista tanto pelo aspecto pessimista quanto otimista, dependendo do foco
de análise.
5 CONCLUSÕES
Da apreciação do tema, conclui-se:
a) o direito, inevitavelmente, se transmuta e se adapta diante das mudanças instantâneas
nos processos econômicos globais, circunstância que pode ser notada sob diversas perspectivas,
contrárias ou favoráveis;
b) o costume internacional, portanto, a “lex mercatoria”, ressurge como fonte juridica, desta
vez vinculado à transnacionalização das relações jurídicas e práticas mercantis;
c) a justiça, enquanto instrumento de superação ao legalismo nacional, vincula-se às
demandas pós-modernas e se torna internacional.
REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Luiz Olavo. Contratos Internacionais. São Paulo: Editora Lex Magister, 2010. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral, 5ª ed. ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1997. LEE, João Bosco. Arbitragem Comercial Internacional nos Países do MERCOSUL. Curitiba: Editora Juruá, 2003 STRENGER, Irineu. Direito do Comércio Internacional e Lex Mercatoria; prefácio de Fábio Konder Comparato. São Paulo: Editora LTr, 1996.
229
9.4 O DESPERTAR DA LIBERDADE POLÍTICA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO
Tarcísio Augusto Saretta Lemos cisolemos@gmail.com
Unicuritiba Palavras Chave: Politica, democracia, conscientização politica
1 INTRODUÇÃO
O tema sobre a liberdade política e sua importância no papel da democracia participativa,
vem na modernidade perdendo seu espaço nos diálogos da massa. Temos um crescente
afastamento do significado da palavra “politica” e uma associação errônea com a palavra “politicos”.
Associação e afastamento que originam conceitos como democracia participativa esvaziada,
analfabetismo político, falsa democracia controlada pela minoria.
2 OBJETIVOS
A inserção de uma conscientização política, junto ao ensino médio em colégios públicos,
salientando o poder de decisão e influência que cada indivíduo ou um grupo pode ter na política do
seu estado. A importância de entender o papel de cada representante político, e conhecer os meios
de utilizar recursos digitais para acompanhar e fiscalizar as ações do político. E introduzir um breve
histórico da política no brasil após a carta constitucional, trazendo todas as associações do passado,
relacionando com a atualidade. Criação de uma proposta de lei para inserção supramencionada.
3 METODOLOGIA
A metodologia em utilização é a da pesquisa aplicada, apoiada na pesquisa exploratória e
bibliográfica
4 RESULTADOS
Temos como base duas propostas de lei a 6954 de 2013, que aguarda aprovação, e a PLS
70 de 2015, aprovada em uma das casas, onde as escolas de ensino fundamental e médio devem
passar a ofertar aos alunos, entre os conteúdos curriculares, a introdução ao estudo da
Constituição.
230
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse tema é muito discutido hoje nos vários meios de estudo, porém muitos são a nível
superficial, apenas identificando, porém, não propondo nenhuma solução prática. A fundamentação
dessa pesquisa com objeto da proposta de lei, vem tirar essa superficialidade das discussões,
elevando para um âmbito pratico de atuação.
cisolemos@gmail.com
REFERÊNCIAS
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei 6954/2013. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=604367> Acesso em: 29 setembro 2015
CONSTANT, BENJAMIN. A liberdade dos antigos comparada à liberdade dos modernos. Tradução de Loura. Edição dos textos escolhidos de Benjamin Constant, organizada por Marcel Gauchet, intitulada De la Liberté cliez les Modernes. (Le Livre de Poche, Collection Pluriel. Paris, 1980.) SENADO. Constituição deve fazer parte dos conteúdos do ensino fundamental e médio. Disponível em <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/09/29/constituicao-deve-fazer-parte-dos-conteudos-do-ensino-fundamental-e-medio?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais> Acesso em: 30 setembro 2015 ROMARIO. Constituição na escola. Disponível em <http://www.romario.org/portfolio/all/constituicao-na-escola/> Acesso em: 29 setembro 2016
231
9.5 VOTANDO DIREITOS HUMANOS: LIMITES DA DEMOCRACIA DIRETA NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Caio Cesar de Arruda
UNICURITIBA Palavras-chave: direitos humanos; democracia direta; democracia procedimental
Grupo de trabalho: Direitos Fundamentais e Democracia
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira prevê o uso do referendo como meio de o cidadão exercer sua
soberania diretamente, em adição à democracia indireta. A soberania popular é, nesse cenário, de
importância vital para democracia. No entanto, considerando como democrático um sistema no qual
exista a oportunidade de participação e inclusão do maior número de pessoas, e também tendo em
vista o conceito de democracia procedimental de Jürgen Habermas, que preconiza legitimidade
apenas aos processos de decisão que tenham sido discutidos abertamente por todas as partes
afetadas; é possível deliberar coletivamente sobre direitos de determinados indivíduos ou grupos?
Ou ainda, os mecanismos de democracia direta são legítimos nas hipóteses de votações populares
sobre direitos fundamentais e direitos humanos?
2 OBJETIVOS
Sistematizar diretrizes do Direito Internacional dos Direitos Humanos no que diz respeito a
mecanismos de democracia direta à luz do conceito de democracia procedimental de Jürgen
Habermas.
3 METODOLOGIA
Revisão jurisprudencial de julgados retirados da sentença do Caso Gelman vs. Uruguai, da
Corte Interamericana de Direitos Humanos.
4 RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal resultado, que se justifica na medida em que representa o entedimento dos juízes
e juízas em todas as sentenças analisadas, é o de que direitos fundamentais de uma minoria não
devem estar sujeitos à deliberação de uma maioria, mas a um processo de legitimação através de
um diálogo inclusivo. Além disso, foi observado que, na medida em que a democracia em
determinado país é mais consolidada, tendo como critério a possibilidade de sucesso de um caráter
procedimental das decisões políticas, maior será a possibilidade de que os direitos de uma minoria
não sejam minados através do voto popular.
232
REFERÊNCIAS
BELL, Derrick A. The referendum: democracy barrier to racial equality. Washington Law Review Lecture Series, v. 54, 1978 BREUER, Anita. The use of governmen-initiated referendums in Latin America. Towards a theory of referendum causes. Revista de Ciência Política, v. 29, 2009 FARIAS, Claudia Feres. Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman. Lua, v. 49, 2000 FATIN- ROUGE, Marthe Stefanini. Le référendum et la protection des droits fondamentaux. Revue française de droit constitutionnel (n° 53), p. 73-101 LEDUC, Lawrence. Referendums and deliberative democracy. International Political Science Association World Congress, Fukuoka, 2006 LOHMANN, Georg. As definições teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – o princípio legal e as correções morais. Trans/Form/Ação, Marília, v. 36, p. 87-102, 2013 TIERNEY, Stephen. Constitutional Referendum: The theory and practice of republican deliberation. Oxoford, 2012 “Caso Nibia Sabalsagaray Curutchet”, Suprema Corte de Justiça do Uruguai “Perry vs. Schwarzenegger”, Suprema Corte dos Estados Unidos “Romer, Governor of Colorado, et al. v. Evans et al.”, Suprema Corte EUA “State v. T Makwanyane and M Mchunu”, Corte Constitucional da África do Sul Sentença C-141, Corte Constitucional da Colômbia “Caso Gelman vs. Uruguai”, CrIDH. Sentença de 24/02/2011
233
9.6 BREVE ANALISE COMPARADA DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO E ARGENTINO
Cleiton Henning da Fonseca.
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Palavras-Chave: Democracia, sistemas eleitorais, direito eleitoral.
Grupo de Trabalho: Justiça Política no Estado Democrático de Direito 1 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa busca comparar o sistema eleitoral brasileiro e argentino, de forma a
contribuir com o debate de reforma política/eleitoral em pauta no Brasil. As instituições políticas de
nosso Estado Democrático de Direito estão fragilizadas devido a “crise de representatividade”, na
busca de alternativas para fortalecimento de nossa democracia. Para tanto, primeiramente a
pesquisa irá delimitar os principais sistemas eleitorais, após explorado os sistemas bases
(majoritário, proporcional e misto), delimitamos o sistema eleitoral brasileiro que utiliza para alguns
cargos eleitorais o sistema majoritário e para outros cargos proporcional. Por fim, analisamos o
sistema eleitoral argentino, que possui para alguns cargos o sistema majoritário com características
únicas e também utilizam o sistema proporcional, e comparamos ambos os sistemas apontando
para possíveis discussões.
2 OBJETIVO
Demonstrar o funcionamento dos sistemas eleitorais brasileiro e argentino, além disso
comparar os modelos para indicar possíveis pontos de discussão, de forma a aprimorar nosso
sistema democrático.
3 METODOLOGIA
A metodologia aplicada na pesquisa seguiu o método dedutivo, obtendo aporte teórico em
livros e artigos científicos ligados à temática.
4 RESULTADOS
Apresentar no VII SPIC (2015)
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em ambos os sistemas se limitou ao estudo da esfera federal e apresenta as seguintes
conclusões. Na escolha do Presidente e Vice-Presidente ambos adotam o sistema majoritário.
Porém, o sistema brasileiro adota a maioria absoluta, e se nenhum candidato obtiver o quórum,
234
ocorre o segundo turno com dois candidatos que obtiverem maior votação e aplica-se maioria
simples. O sistema argentino adota a maioria relativa aumentada ou maioria relativa aumentada
potencializada, e em caso de não ocorrer nenhuma das hipóteses ocorre nova votação por maioria
simples. No âmbito do sistema adotado para escolha dos Senadores, ambos utilizam o sistema
majoritário simples. Entretanto, na Argentina uma das três vagas é destinada para a minoria que
obtiver mais votos, enquanto as duas outras vagas são do partido mais votado. Na escolha
deputados é onde se encontra o maior distanciamento de institutos. Embora ambos utilizem o
sistema proporcional, no Brasil utiliza-se lista aberta, enquanto na Argentina utiliza-se a lista
fechada. Entre os dados apresentados é possível afirmar que ambos são semelhantes no quesito
de número de partidos e em desproporcionalidade. Há, portanto, a indicação de que a Câmara dos
Deputados possui diversidade de partidos e que existe proporcionalidade entre os votos obtidos e
as cadeiras conquistadas. O último dado e não menos importante, que é da representação das
mulheres na Câmara dos Deputados mostra realidades diferentes. Enquanto no Brasil as mulheres
são minorias e ocorre sub-representação, o cenário Argentino é melhor equilibrado. Isso se deve
principalmente a adoção da cota de gênero. Destas informações apresentadas, um ponto pode ser
ventilado no debate sobre a reforma política, qual seja, a adoção de um sistema proporcional de
lista fechada para a Câmara dos Deputados, com a adoção da regra de alternância de gênero,
semelhante à aplicada na Argentina. Entretanto, a mudança para um sistema de lista fechada
envolve outros fatores e necessitaria de mudanças internas nos partidos políticos, pois na atual
formulação os partidos políticos brasileiros são pouco democráticos. Uma mudança para um
sistema de lista fechada seria uma forma de fortalecimento das instituições em detrimento da
prevalência de aspectos personalistas, dominantes em nossa política atual.
Apoio: FUNADESP/UNICURITIBA. cleitonhfonseca@gmail.com
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 1ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral Brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Edipro, 2006. CARAZZAI, Estelita Hass. Com assembleia cercada deputados do PR vão de ônibus da PM para sessão. 2015. Matéria da folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/02/1588987-com-assembleia-cercada-deputados-do-pr-vao-de-onibus-da-pm-para-sessao.shtml>. Acesso em: 06 mar. 2015. GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. MILL, John Stuart. O governo representativo. São Paulo: Ibrasa, 1983. NETO, A. F. Gomes. O Direito Eleitoral e a Realidade Democrática. 1ªed. Rio de Janeiro: Konfino, 1953. NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 6. ed. São Paulo: Editora FGV, 2012.
235
SALGADO, Eneida Desiree et al (Org.). Sistemas Eleitorais: Experiências Iberoamericanas e características do modelo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
236
9.7 A LEGITIMIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL EM PROL DAS MINORIAS DEMOCRÁTICAS NO CENÁRIO NEOLIBERAL1
Gabriela Glaser Garcia;
Roosevelt Arraes (Orientador) Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba
Palavras-chave: minorias democráticas; ativismo judicial; neoliberalismo; legitimidade.
1 INTRODUÇÃO
Muito se tem discutido acerca das consequências do neoliberalismo, com suas normas
axiológicas e de conteúdo aberto, e os rumos da política, notadamente no que se refere ao controle
judicial desta, considerando que desde a publicação da carta constitucional de 1988, foi concedida
a guarda dos ideais constitucionais, e aqui envolvem-se discussões sobre políticas públicas e toda
a gama de direitos fundamentais, ao Poder Judiciário, inserindo-o no centro do debate político
democrático. Ademais, com a ascensão da chamada crise de representatividade, na qual o cidadão
não se identifica e/ou não se conecta com seus representantes democraticamente eleitos, o que
acaba por endossar o sentimento de não representação do grupo ao qual se pertence perante os
organismos influentes de tomadas de decisões, o Judiciário toma força e torna-se um importante
meio pelo qual as minorias e a oposição conseguem se fazer ouvidas e, no mínimo, consideradas.
2 OBJETIVOS
Tem o presente trabalho a finalidade de demonstrar que o movimento de judicialização da
política, no sentido da promoção da vontade democrática dos não representados, nada mais é do
que um movimento de fortalecimento das instituições democráticas, considerando a possibilidade
de o cidadão pleitear judicial e concretamente a correção da aplicação de políticas públicas ou a
efetivação de direitos fundamentais, adotando, para tanto, a Constituição como norma parâmetro e
fator legitimador para qualquer ato político discutido nas instituições majoritárias ou qualquer direito
pleiteado pelo cidadão.
3 METODOLOGIA
Trata-se de pesquisa fundada em fontes bibliográficas, artigos e precedentes judiciais.
4 RESULTADOS
Até o momento foi feito o levantamento dos textos indicados na bibliografia, cominando em
sua leitura e análise, além da construção parcial do artigo.
237
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há um sério embate no cenário político atual entre o procedimentalismo de uma decisão
política nos moldes legitimados para tal, e o susbtancialismo constitucional, que acaba por gerar
uma “imposição de direitos” que, muitas vezes, acabam desqualificando o processo de tomada de
decisões de caráter eminentemente político por meio das instituições contramajoritárias, sendo o
Poder Judiciário o forte atuante nesse sentido.
Contato: gglasergarcia@icloud.com
REFERÊNCIAS
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocedimentalismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
DWORKING, Ronald. A Virtude Soberana. 2. ed. Tradução de Cícero Araújo e Luiz Moreira. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a facticidade e validade, Vol I e II. 2. ed. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 2012. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.
238
9.8 A CRISE DE REPRESENTATIVIDADE DO PODER LEGISLATIVO E O PLEBISCITO COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DEMOCRÁTICO
Gustavo Boletta Vieira; Roosevelt Arraes (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba Palavras-Chave: Democracia. Crise de representatividade
Formas de participação popular Plebiscito
1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objeto analisar os indícios da crise de representatividade do Poder
Legislativo no Brasil e a possível atenuação dos seus efeitos para a política nacional, a partir da
averiguação do art. 14 da Constituição Federal de 1988 e das formas de participação popular no
processo democrático, previstas na lei 9.709/98, com destaque para o plebiscito.
2 OBJETIVOS
Em face do disposto no art. 14 da Constituição Federal de 1988, verifica-se a possibilidade
que a Carta Magna estabeleceu acerca da participação popular como uma forma de exercício da
democracia semidireta, a qual foi regulamentada pela Lei 9.709/98. No entanto, constata-se ao
longo da história política do Brasil, a pouca participação popular a partir das formas de manifestação
previstas, como a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. Por esta razão, percebe-se que a
população brasileira permanece à margem da construção do processo político por meio das formas
de participação popular. Este fato permanece ainda mais evidência quando comparado com outras
sociedades democráticas, como Estados Unidos e Suíça. A partir de um contexto de crise de
representatividade do Poder Legislativo, que vem se acentuando ao longo dos anos, observa-se a
importância e a necessidade do aumento e da efetivação da participação popular, principalmente
após as exigências proferidas pela população nas manifestações de rua, com especial destaque
para as jornadas de junho de 2013.
3 METODOLOGIA
Por meio de extensa pesquisa em materiais que dizem respeito ao assunto, argumentar-
se-á acerca da necessidade de uma maior utilização das formas de participação popular,
principalmente por meio do plebiscito, como uma maneira de atenuar o sentimento de falta de
representatividade, decorrente de uma crise do Poder Legislativo, verificada na população
brasileira, mediante ponderações doutrinárias e índices de coleta de dados encontrados através de
pesquisa realizada.
239
4 RESULTADOS
Alguns indicativos, como por exemplo a debilidade dos partidos políticos, a corrupção
partidária, a ausência de credibilidade dos membros políticos e por fim, a falta de identificação e
confiança nos representantes eleitos, possibilitam afirmar a existência de uma crise de
representatividade do Poder Legislativo no Brasil. A partir desta constatação, verifica-se as mazelas
que a crise de representatividade provoca no sistema democrático, principalmente ao desvirtuar o
modelo representativo, que exige uma correspondência de interesses entre representantes e
representados. Outro ponto prejudicial é a desconfiança popular nas instituições políticas,
agravando ainda mais, o sentimento de falta de representatividade. A Constituição Federal de 1988,
estabelece em seu art. 1, parágrafo único, que o poder emana do povo e será exercido por
representantes eleitos ou diretamente. Destacando a forma de exercício direto da democracia, a
Carta Magna, em seu art. 14, elenca as formas de participação direta da população, que são: a
iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. No entanto, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei
9.709/98, que regulamenta a forma de execução dessas participações, estipulam alguns obstáculos
para a ocorrência das formas de participação popular, que consequentemente, acabam dificultando
as suas manifestações. Exemplos destas barreiras impostas podem ser verificadas no art. 49, inciso
XV da Constituição Federal, ao atribuir a exclusividade do Congresso Nacional para convocação do
referendo e do plebiscito e no art. 13 da Lei 9.709/98, ao estabelecer um elevado número de
assinaturas em pelo menos cinco estados da federação para apresentação de um projeto de lei de
iniciativa popular perante à Câmara dos Deputados. Outro problema encontrado na Lei 9.709/98,
refere-se a existência de algumas lacunas na lei, como por exemplo o disposto no art. 3, no qual o
referendo e o plebiscito podem ser convocados em questões de relevância nacional, conceito
bastante subjetivo. Dessa maneira, há a necessidade de uma reforma política, de forma que a
sociedade seja incluída no processo de participação popular, tornando os modos de execução mais
efetivos.
5 CONCLUSÕES
Ao longo da pesquisa foi possível perceber que a sociedade brasileira possui um elevado
índice de desconfiança nas instituições políticas, conforme os dados apresentados pelo Índice de
Confiança Social. Com as manifestações populares de junho de 2013, a insatisfação popular com
o atual modelo político-representativo, tornou-se ainda mais perceptível. Por meio deste episódio,
a sociedade brasileira exigiu ser ouvida pelos representantes políticos, isto é, naquele momento, as
manifestações populares eram a voz política em destaque. Assim, exigiu-se mudanças, pois este
modelo não demonstra mais confiança, pelo contrário, apresenta um elevado sentimento de falta
de representatividade, o que coloca em conflito o modelo representativo de democracia. Por esta
razão, se faz necessário uma reforma política, com a qual haja uma maior e efetiva participação
240
popular no processo democrático, a partir da utilização dos instrumentos já disponibilizados pela
Constituição Federal, como a iniciativa popular, o referendo e principalmente o plebiscito.
Apoio: CNPq. gustavo.boletta@hotmail.com
REFERÊNCIAS
APÓS QUEDA ACENTUADA em 2013, índice de confiança social se estabiliza. IBOPE, 01 set. 2014. Disponível em: http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Paginas/Ap%C3%B3s-queda-acentuada-em-2013,Indice-de-Confianca-Social-se-estabiliza.aspx. Acesso em: 13 ago. 2015. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A Cidadania Ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991. BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 nov. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm>. Acesso em: 30 ago. 2015. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 mai. 2015. NOGUEIRA, A. Marco. As Ruas e a Democracia: Ensaios sobre o Brasil Contemporâneo. Brasília: Contraponto, 2013. OFFE, Claus. Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
241
9.9 A REELEIÇÃO EM ANÁLISE: OS REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 16 DE 1997 E A PROPOSTA DE REFORMA ELEITORAL
Marina Alves Kossaka2, Prof. Msc. Roosevelt Arraes (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito Curitiba Palavras-chave: reeleição, Poder Executivo, Emenda Constitucional nº 16.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se a análise do instituto da reeleição para cargos do Poder
Executivo, o qual foi introduzido pela EC nº 16 de 1997 apontando os principais argumentos dos
defensores, bem como dos opositores. Além disso, aborda-se a proposta de reforma eleitoral,
quanto à reeleição em discussão atualmente nas Casas Legislativas.
2 OBJETIVOS
Apresentar os argumentos favoráveis e contrários à reeleição e o projeto aprovado, durante
a elaboração desse estudo, na Câmara dos Deputados.
3 METODOLOGIA
Empregou-se o método bibliográfico na elaboração dessa pesquisa.
4 RESULTADOS
Em 1997, a EC nº 16 foi aprovada, vigorando nas eleições de 1998, inserindo a reeleição
para todos os cargos do Executivo sem a necessidade de retirar-se do mandato para concorrer. A
emenda inovou, pois não havia reeleição para cargos do Executivo no sistema eleitoral brasileiro.
Foi objeto de ação questionando a constitucionalidade perante o STF, visto que não estabeleceu
como condição para concorrer à reeleição a renúncia nos seis meses antecedentes ao pleito – regra
da desincompatibilização. Como argumentos favoráveis apresentam-se: a questão da maturidade
eleitoral (o aprimoramento da decisão dos eleitores que, ao reelegerem, demonstram aprovarem o
primeiro mandato premiando-o com um segundo - voto retrospectivo); o mandato de quatro anos é
exíguo para realizar o plano de governo. Os críticos desse instituto afirmam que há violação a
alternância no exercício do poder, essencial num regime democrático, permitindo a perpetuação de
determinados grupos a frente do governo e, também, a 1 O presente resumo é resultado da
pesquisa, ainda em andamento, realizada no programa de Iniciação Cientifica “Justiça Politica no
Estado Democrático de Direito”, sob orientação do Professor Msc. Roosevelt Arraes. 2 Aluna da
graduação em Direito, Centro Universitário Curitiba – Faculdade de Direito Curitiba. Vantagem que
242
o candidato à reeleição teria sobre os demais (é conhecido pela população; eventual uso da
máquina pública, apesar de existirem mecanismos para coibi-lo). A Câmara dos Deputados aprovou
a PEC nº 182 de 2007, retirando a reeleição para cargos do Poder Executivo, restabelecendo a
redação do constituinte originário, devendo vigorar, se confirmada no Senado para as eleições de
2022.
Apoio: UNICURITIBA. Contato: marina.a.kossaka@gmail.com
REFERÊNCIAS
Aprovada emenda que proíbe a reeleição subseqüente. Folha de São Paulo, outubro de 1987. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/152287/Out_87%20- %200282.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. BRAMBOR, Thomas; CENEVIVA, Ricardo. Reeleição e continuísmo nos municípios brasileiros. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002012000200002&script=sci_arttext>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 31 de out. de 2014. BRASIL, Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1997. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 jun. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc16.htm>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. BRASIL, Proposta de Emenda à Constitucional nº 1 de 16 de fevereiro de 1995. Projetos de Leis e Outras Proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=24953>. Acesso em: 08 de set. de 2015. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo: art. 14, § 5º. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20215>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADIN 1805-MC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=347277&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20ADI%20/%201805%20-%20MC>. Acesso em: 08 de set. De 2015. BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Roteiros de Direito Eleitoral. História das eleições: do final da Velha República à biometria. Disponível em: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/do-final-da-velha-republica-a-biometria-roteiros-eje>. Acesso em: 10 de set. De 2015. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Empresas só poderão doar para partidos e propaganda eleitoral não será para todos; entenda o que muda nas eleições. Câmara Notícias. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/493856-EMPRESAS-SO-PODERAO-DOAR-PARA-PARTIDOS-E-PROPAGANDA-ELEITORAL-NAO-SERA-PARA-TODOS-ENTENDA-O-QUE-MUDA-NAS-ELEICOES.html>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 182/2007. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=373327>. Acesso em: 20 de ago. de 2015.
243
COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral: direito penal eleitoral e direito político. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. Fim da reeleição presidencial pode gerar instabilidade, diz Toffoli. Conjur - Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2015, 12h00. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jun-01/fim-reeleicao-presidencial-gerar-instabilidade-toffoli>. Acesso em: 09 de set. de 2015. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais: tipos, efeitos jurídico-políticos e aplicação ao caso brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.Redação final Proposta de Emenda à Constituição nº 182-J de 2007. Disponível em:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1372703&filename=Tramitacao-PEC+182/2007>. Acesso em: 20 de ago. de 2015. SENADO FEDERAL. PEC que proíbe reeleição no Executivo pode ter votação agilizada, diz Jucá. Senado notícias: atualizado em 08/09/2015, 20h20. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/08/pec-que-proibe-reeleicao-no-executivo-pode-ter-votacao-agilizada-diz-juca>. Acesso em: 10 de set. de 2015. SENADO FEDERAL. VASCO, Paulo Sérgio. Fim da reeleição é tema de cinco propostas de emenda à Constituição. Agência Senado – Senado Notícias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/17/fim-da-reeleicao-e-tema-de-cinco-propostas-de-emenda-a-constituicao>. Acesso em: 28 de maio de 2015.
244
9.10 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
Natasha Ghassan Abdou Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Responsabilidade. Ação. Dano. Nexo Causal. Grupo de Trabalho: Direitos fundamentais e democracia.
1 INTRODUÇÃO
A aplicação responsabilidade civil na área da saúde, especificamente na área médica, é de
suma importância, uma vez que a saúde - garantia fundamental-, é direito de todos e dever do
Estado, a teor do que dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196.
2 OBJETIVO
O presente trabalho tem como intento abordar a responsabilidade do médico na reparação
da lesão causada ao paciente, seja ela moral ou material, tendo em vista que o conhecimento
científico de quem socorre a estes profissionais são manifestamente inferiores.
3 METODOLOGIA
Para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-à das formas de expressão do direito -lei,
doutrina e jurisprudência -além dos pressupostos da responsabilidade civil na área da saúde - ação,
dano e nexo causal entre a ação e o dano – e dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil
aplicáveis à espécie, estes compostos de culpa (responsabilidade subjetiva) ou risco
(responsabilidade objetiva). Há que se ressaltar a inexistência de legislação específica no que
concerne à responsabilidade na área da saúde, motivo pelo qual cada caso deverá ser analisado
isoladamente de acordo com as suas especificidades.
4 RESULTADOS
Em linhas gerais, pode-se dizer que para atribuir responsabilidade direta ao médico há que
se levar em conta o porquê da atuação, englobando o estado anterior do paciente, a condição da
unidade hospitalar em que o médico realizou o atendimento, bem como os meios que foram
colocados à disposição do mesmo para a execução do procedimento no paciente (incluindo aqui
laudos e medicamentos). Somente assim é que poderá ser apurada eventual culpa do médico, seja
por imprudência, negligência ou imperícia.
Apoio: Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. natashaabdou@hotmail.com
245
REFERÊNCIAS
LIMA, Thalita Moraes. Revista de informação legislativa – Ano 51, n. 202 (abril – junho 2014). – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2014. MARQUES, Claudia Lima, et al. Saúde e responsabilidade: seguros e planos de assistência privada à saúde. 1. ed., 2. Tir, - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. NETO, Miguel Kfouri. Responsabilidade civil do médico – 6.ed. rev., atual. e ampl. Com novas especialidades: implantodontia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e psiquiatria – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. ROCHA, Julio Cesar de Sá da. Direito da saúde: direito sanitário na perspectiva dos interesses difusos e coletivos – São Paulo: LTr, 1999.
246
9.11 A DEMOCRACIA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Paulo Moreira da Rosa Júnior, Roosevelt Arraes (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-chave: Partidos políticos 1. Democracia 2. Estado democrático de direito 3.
1 INTRODUÇÃO
Após 27 anos da Constituinte de 1988, encaramos uma crise política que expõe os vícios e
virtudes de nossa democracia. Um grave problema enfrentado é a representação dos partidos
políticos, que se encontram distantes de suas bases, sem ideologias, fisiológicos e sem democracia
em seus fóruns internos. Neste contexto muitos chegam a questionar a importância e a necessidade
dos partidos em uma democracia. Não se pode negar a responsabilidade dos partidos na crise,
porém não podemos deixar de enxergá-los como a saída para os problemas políticos. A democracia
em um Estado Democrático de Direito, tem nos partidos um dos seus alicerces. Desta forma,
enfrentar a crise que os assola e sugerir soluções para fortalecê-los e reaproximá-los da sociedade
é essencial para própria manutenção da democracia.
2 OBJETIVOS
Pesquisar como os partidos se organizam internamente, qual o grau de democracia em seus
fóruns de decisão e como as estruturas internas de organização acabam por afetar diretamente a
democracia do Estado.
3 METODOLOGIA
Pesquisa qualitativa teórica em textos, artigos, livros, em dispositivos legais e em estatutos
partidários.
4 RESULTADOS
Os principais estudiosos das democracias modernas, defendem os partidos como
ferramentas fundamentais para organizar a disputa e o revezamento do poder estatal. Porém, ao
analisarmos estas agremiações, concluímos como é comum um partido que nasce de um legítimo
movimento de massas, com ideologia, democrático e com forte militância de base, com o passar do
tempo e com o seu crescimento, e também pela própria necessidade organizacional para tomada
do poder, acaba se tornando uma organização burocrática, fisiológica, sem democracia interna,
dirigida apenas por sua guardiania envelhecida e desprovido de base real.
247
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para manutenção de uma democracia, necessitamos de partidos políticos fortes,
ideológicos, democráticos, com base social, para que possam garantir o tão necessário elo entre
sociedade e Estado.
REFERÊNCIAS
DAHL, Robert A. A Democracia e seus críticos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012 MICHELS, Robert. A Sociologia dos Partidos Políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1982
SEILER, Daniel-Louis. Os Partidos Políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000
248
GT10 – TEORIAS DO DIREITO
249
10.1 POR UMA ANÁLISE CRÍTICA E DIALÉTICA DO DIREITO
Artur Canabrava Rodrigues,
Francisco Cardozo Oliveira (Orientador) Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Palavras-Chave: Direito. Dialética. Reconhecimento.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca compreender e alcançar uma forma diferente de compreender o
Direito. A abordagem se justifica por alguns motivos: em primeiro lugar, observa-se que, não raro,
o ordenamento jurídico, no plano abstrato, assegura às pessoas inúmeros direitos. Contudo, no
mundo fático, estes direitos não se concretizam e, além disso, uma leitura desconectada do contexto
fático e social acaba por gerar tutelas deficientes. Ademais, sob a ótica da teoria do reconhecimento
desenvolvida por Axel Honneth, percebe-se que o ordenamento jurídico é construído a partir das
lutas por reconhecimento que são vivenciadas em uma determinada localidade. O que se quer dizer,
assim, é que os sujeitos possuem determinadas pretensões que para serem reconhecidas,
dependem da relação com os demais membros da coletividade. Ou seja, nesta medida pode-se
dizer que é a própria sociedade quem irá determinar quais os direitos que devem ser garantidos
aos seus cidadãos. Dessa forma, fazendo o processo inverso da primeira indagação, evidencia-se
que somente a partir da análise da realidade fática que será possível compreender a justificação
dos direitos que são assegurados pelo ordenamento jurídico.
2 OBJETIVOS
O objetivo é desenvolver uma análise a partir da realidade fática e que permita, dessa forma,
compreender a fundamentação do Direito e a sua consequente evolução enquanto luta por
reconhecimento.
3 METODOLOGIA
Adota-se para a pesquisa o método da dialética negativa.
4 RESULTADOS
Inicialmente, o que se pode dizer é que a análise do Direito, para uma completa
compreensão do fenômeno jurídico, necessita ir além de conceitos legais e doutrinários. Ainda,
constatou-se, por meio da dialética negativa, que os conceitos expostos de maneira estática e
supostamente objetiva, apresentam contradições internas. Assim, um raciocínio crítico e dialético
250
não deve se resumir a negação de uma tese, mas buscar compreender as tensões e contradições
presentes na tese e na antítese.
REFERÊNCIAS
FAUSTO, Ruy. Sentido da dialética: (Marx: lógica e política): tomo I. Rio de Janeiro: Vozes, 2015. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução de Luiz Repa. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2003. OLIVEIRA, Francisco Cardozo. Hermenêutica e tutela da posse e da propriedade. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
251
10.2 A SOBERANIA COMO CONCEITO CRÍTICO DO LIBERALISMO SEGUNDO CARL SCHMITT
Benjamim Brum Neto
Centro Universitário Unicuritiba - Unicuritiba Palavras chave: soberania, liberalismo, positivismo.
Grupo de trabalho: Teorias do direito 1 INTRODUÇÃO
A noção de soberania aparece como essencial no trabalho de Carl Schmitt e consiste num
importante recurso para a crítica do Estado democrático de direito, sobretudo se se tiver em vista
que a estrutura da soberania é a exceção.
2 OBJETIVOS
Identificar os pontos mais relevantes da teoria schmittiana que possa contribuir para uma
crítica do liberalismo e do Estado democrático de direito.
3 METODOLOGIA
Pesquisa de textos teóricos acerca do assunto, tanto primários quanto secundários.
4 RESULTADOS
A obra de Schmitt é muito mais rica do que o que comumente se alega em função de sua
adesão ao nacional-socialismo. O conceito de soberania aparece como uma noção central que o
irá diferenciar das doutrinas positivistas de seu tempo, sobretudo a de Hans Kelsen.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho de Schmitt permite que se recoloque em questão as noções fundamentais da
doutrina liberal do direito e do Estado democrático de direito, de modo que se constate que este
não é o oposto estrutural do totalitarismo. Antes, a pertinência das reflexões desse texto aponta no
sentido de que nossas democracias contemporâneas, uma vez que ainda contém em seus
ordenamentos o instituto do Estado de exceção, não são ainda verdadeiras democracias. O Estado
de exceção na prática não é um mero instituto jurídico para casos extremos e para a manutenção
da ordem, mas é uma realidade praticada todos os dias mediante a inaplicação do direito para
certas populações às margens. É por isso que uma investigação da noção de exceção, estrutura
252
básica de operação da soberania, se faz necessária face à aparente normalidade do direito
contemporâneo.
Apoio: Unicuritiba. benjamim.brum@gmail.com
REFERÊNCIAS
AGAMBEN, G. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução Henrique Burigo. 2.ed. Belo Horizonte: UFMG, 2010. AGAMBEN, G. Le Messie et le souverain: Le problème de la loi chez Walter Benjamin. In. La puissance de la pensée: essais et conférences. Paris: Payot & Rivages, 2011. p. 15. CÂMARA, Heloisa Fernandes. Estado de exceção entre o direito e a vida: soberania, biopolítica e campos. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado), Universidade Federal do paraná, Curitiba, 2010. DYZENHAUS, David. Why Carl Schmitt? In. DYZENHAUS, D. (Editor). Law as politics: Carl Schmitt´s Critique of Liberalism. Durham and London: Duke University Press, 1998. GIACÓIA, Oswaldo. Notas sobre direito, violência e sacrifício. Revista doispontos, Curitiba, São Carlos, vol. 5, n.2, p. 33-47, out.2008. HERVÁS, Alfonso. A actualidade de la crítica de Schmitt al liberalismo. Revista de Filosofia: Rosario, n. 27, p.151-162, 2002. p. 158. KARAM CHUEIRI, Vera. Desconstrução e a possibilidade da justiça: to “enforce” Derrida. Gazeta do povo, Curitiba, 6 ago.2015. Justiça e direito. KERVÉGAN, Jean-François. “Pourquoi que faire de Carl Schmitt? ”. Commentaire: Paris, n. 147, p. 561-568, 2014. MACEDO JR. Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a fundamentação do direito. 2ª. ed. SP: Saraiva, 2011, p. 13. SCHMITT, Carl. Théologie politique. Tradução Jean-Louis Schlegel. Paris: Gallimard, 1988.
253
GT11 – ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL
254
11.1 O MERCADO DE SEGUROS E A ASSIMETRIA DA INFORMAÇÃO
Bruno Braghini,
Patricia Tendolini (Orientadora) Centro Universitario Curitiba - Unicuritiba
Palavras-chave: Seguros. Assimetria da Informação. Risco moral. Economia. Seleção adversa
1 INTRODUÇÃO
Trazer ao conhecimento a história do mercado de seguros, desde os primórdios da
sociedade até os dias de hoje objetivando mostrar os principais acontecimentos, marcos e avanços
na área bem como a importância do conhecimento privilegiado no que diz respeito a essas
negociações. Ainda mais, ilustrar o papel do empreendedor em um ambiente cujos resultados são
fortemente influenciados por uma omissão ou revelação de uma informação.
2 OBJETIVOS
Defender a importância do uso correto da informação bem como mostrar seu alto valor e
capacidade de negociação quando dispomos de informações privilegiadas de pouco ou nenhum
conhecimento dos demais participantes das rodadas de negociação.
3 METODOLOGIA
Parte da concepção do mercado de limões de George Akerlof cujo conceito se baseia nas
“falhas de mercado”. Nesse sentido, a assimetria da informação e uma constante na sociedade.
Mostra-se relevante no cenário econômico voltado as negociações tanto pela busca da maior
quantidade e qualidade das informações como tambem pelo “risco” agregado.
4 RESULTADO
Pode-se afirmar que a premissa de que a assimetria da informação seria solucionada pela
criação de mecanismos de regulação, é uma falácia, pois nunca houve, nem haverá um meio de se
ter de modo integral o conhecimento sobre um objeto ou negociação.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A informação imperfeita por mais que pouco usual se torna algo tão cotidiano quanto
atividades básicas, contudo, empreendedores que possuem tal visão da informação se beneficiam
seja em uma transação ou em eventos maiores como uma alta na bolsa de valores. A informação
255
de modo geral tem sido muito bem trabalhada por ambas as partes, de um lado uma tentativa de
diminuir os gaps, de outro, uma tentativa de otimizar os já existentes.
Apoio: Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Bruno.vbraghini@gmail.com
REFERÊNCIAS
AKERLOF, G.A. “The Market for Lemons: Quality Uncertainty and the Market Mechanism” Quarterly Journal of Economics, Vol 84 (1970). CROCKER, K.J. AND SNOW, A. “The Social Value of Hidden Information in Adverse Selection Economies. ” Journal of Public Economics, Vol. 48 (1992), pp. 317–347. OTTAVIANI, M. AND PRAT, A. “The Value of Public Information in Monopoly. ” Econometrica, forthcoming. SARATH, B. “Public Information Quality with Monopolistic Sellers. ” Games and Economic Behavior, Vol. 16 (1996), pp. 261–279. WILSON, C. “The Nature of Equilibrium in Markets with Adverse Selection. ” Bell Journal of Economics, Vol. 11 (1980), pp. 108–130.
256
GT12 – RELAÇÕES INTERNACIONAIS: TEORIA, HISTÓRIA E PODER
257
12.1 OS IMPACTOS POLÍTICOS E SOCIAIS DO HAMAS NA PALESTINA E ISRAEL (1987 - 2014)
Adonay Goes Tinoco (Autor)
Andrew Patrick Traumann (Orientador) Centro Universitário Curitiba. Faculdade de Relações Internacionais. – Unicuritiba.
Palavras-Chave: Hamas. Palestina. Israel. Al-Fatah. Gaza.
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa irá analisar o partido político Hamas. No artigo, serão analisadas as instituições
e Estados com ligação ao Hamas. Além disso, o artigo terá o propósito de compreender as relações
políticas do Hamas com Al-Fatah e em relação a Israel. Além de mostrar os impactos que o partido
trouxe para os Palestinos. E por fim, será formulada uma analise realista com base nos tópicos já
pesquisados em relação aos impactos geopolíticos que o partido político trouxe para as relações
Israel-Palestina.
2 OBJETIVOS
Analisar as políticas do Hamas desde suas origens (1987 à 2014), compreender como tais
políticas impactaram nas relações entre Israel e Palestina, analisar a atuação política e social dos
Hamas em Gaza e na Cisjordânia, mostrar quais foram os impactos que tais políticas trouxeram
aos palestinos habitantes dessas regiões, analisar as relações políticas do Hamas em relação ao
Al-Fatha, e por fim analisar as relações políticas entre o Hamas e Israel.
3 METODOLOGIA
A metodologia usada será com uma analise histórica sobre os grupos políticos e Estatais
abordados no tema. Taís análises serão embasadas principalmente na obra de Hroub Khaled, e no
artigo de pós-graduação de A. Marc a. Walther. E por fim, será feita uma analise de Teoria Realista
das relações Internacionais.
4 RESULTADOS
Inicialmente o Hamas era um braço político da Irmandade Mulçumana na Palestina.
Entretanto, tal grupo, passou a ganhar força muito significativa entre os Palestinos com decorrer
das duas intifadas. Além disso, o partido Al-Fatah, se encontrava em um momento de desaprovação
politica entre os Palestinos. Outro ponto importante foi que o Hamas passou a ter um forte
financiamento do Irã. Por fim, o golpe militar do Hamas em gaza, em 2007, que criou um novo
paradigma político para Israel.
258
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluísse que o avanço político do Hamas na região criou um novo paradigma nas políticas
Palestinas após o golpe de 2007 em gaza, e um novo paradigma político para Israel.
Apoio: Unicuritiba
adonaygtinoco@gmail.com
REFERÊNCIAS
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259
RESISTÊNCIA. Brazilian Journal of Strategy and International Relations v. 4, n. 1, p. 71-91, jan/abr. 2015 YIFTACHEL.Oren. Neither Two States Nor One: The Disengagement and “Creeping Apartheid” in Israel/Palestine. In_____The Arab World Geographer. Vol 8, no 3. 2005.
260
12.2 RELAÇÕES ESTADOS UNIDOS E PAQUISTÃO NO PÓS-11 DE SETEMBRO E A UTILIZAÇÃO DE DRONES NO COMBATE AO TERRORISMO: UMA CONJUNTURA CRÍTICA
Bruno Rafael Maciel Trentini, Andrew Patrick Traumann (Orientador)
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-Chave: Paquistão; Estados Unidos; Terrorismo, Relações Diplomáticas, Drones.
1 INTRODUÇÃO
Para os E.U.A (Estados Unidos) é fundamental em seu interesse estratégico um Paquistão
democrático e dentro da sua esfera de influência, principalmente por fazer fronteira entre duas
regiões geopoliticamente importantes, o Oriente Médio e a Ásia. A história entre os dois países teve
seus altos e baixos, porém, depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, os países se
aproximaram por um objetivo em comum, o combate contra o terrorismo. Nesse sentido, a utilização
de drones para tais fins em território paquistanês tem sido objeto de discussão entre a comunidade
acadêmica, tanto em relação a sua eficácia quanto legalidade.
2 OBJETIVOS
O presente artigo visa analisar o histórico das relações diplomáticas entre os E.U.A
(Estados Unidos da América) e o Paquistão, desde sua origem (1947) até o presente momento,
aonde a problemática dos drones se torna relevante para analisar tal relação. Portanto, em razão
do contexto apresentado, no artigo busca-se responder as seguintes perguntas: De que forma se
desenvolveu a relação histórica entre os Estados Unidos e o Paquistão? E de que forma a utilização
de drones no combate ao terrorismo impacta nessa relação?
3 METODOLOGIA
Para tanto serão utilizadas as metodologias de análise bibliográfica e documental, a escola
teórica das relações Internacionais a qual a pesquisa se encontra fundamentada é a Neorrealista.
4 RESULTADOS
No mais, a relação entre os países foi construída com base em uma desconfiança de ambas
as populações, o que se intensificou com as incursões militares estado-unidenses no país,
fomentando um sentimento antiamericano. Porém, no nível, estatal, o apoio do governo paquistanês
a guerra ao terror americana, favoreceu o país em nível institucional a âmbito global, resultando em
concessão de empréstimos e o status de maior aliado não membro da OTAN. Ainda, dado os
261
resultados levantados, podemos concluir que os ataques não são efetivos em seu objetivo maior, o
fim das atividades terroristas na região, pois apesar de desorganizar e atrasar as células terroristas
na região ela não é capaz de solucionar o problema a longo prazo, devido a capacidade de
recrutamento e reorganização de tais redes de atividades, além disso, os custos colaterais trazem
à tona a legalidade dos ataques, visto que, ambos os países estão de acordo e regidos por leis
internacionais.
5 CONCLUSÕES
É necessário com o tempo, uma melhoria das relações entre os países, e para isso alguns
princípios tem de ser estabelecidos, segundo Akhtar (2012, p. 212), remover os sentimentos
antiamericanos, melhorar a infraestrutura no Paquistão, lidar com os extremismos no Afeganistão
e Áreas Tribais, melhorar os relacionamentos entre as sociedades e ignorar o fator Índia (Acordos
dos E.U.A. com o país criam insegurança para o Paquistão). Quanto aos drones, a estratégia militar
deveria focar em pressionar o governo paquistanês quanto ao fim de apoios a quaisquer atividades
extremistas na região além de que a posição do Paquistão se fosse esse seu comprometimento
seria de uma atitude mais séria aos ataques com drones dos Estados Unidos em seu território.
REFERÊNCIA
Ali, Imtiaz; United States-Pakistan Relations: Facing a Critical Juncture. ISPU, Maio, 2012. Akhtar, Shahnaz. Dynamcs of USA-Pakistan Relations in the Post 9/11 Period: Hurdles and Future Prospects; International Journal of Humanities and Social Science. Vol 2, No 11, Junho 2012 Bashir, Shahzad, Crews, Robert D. Under the Drones: Modern Lives in the Afghanistan-Pakistan Borderlands. 2012 Crisis Group. Drones: Myths and Reality in Pakistan. 2013 Gilani, Tariq. US-Pakistan Relations: The Way Forward. 2006 Javaid, Umbreen; Mushtaq Imrana. Historical Perspective of Pakistan USA Relations, Lessons for Pakistan. 2014 Johnston, Patrick B; Sarbahi, Anoop K. The Impact of U.S. Drone Strikes on Terrorism in Pakistan. 2015 Kaltenthaler, Karl; Miller, William; Fair, Christine. The Drone War: Pakistani Public Attitudes toward American Drone Strikes in Pakistan. 2012 Khan, Raiyan. Drone Strikes in Pakistan: Mitigating Bloodshed or Amplifying it? 2011. Siddique, Qandeel. The United States’ Drone Program in Pakistan: An Analysis of the Efficacy and the Pakistani Government’s Complicity. 2013
262
12.3 AFEGANISTÃO, ESTADO FALIDO
Devlin Tavares Biezus, Andrew Traumann (orientador) Universidade Curitiba Unicuritiba
Palavras chave: Afeganistão. Estados falidos. Ásia central.
1 INTRODUÇÃO
O artigo pretende demonstrar a concepção teórica dos Estados Falidos (Failed States) e
estudar o Afeganistão sob ótica dessa teoria para analisar porque o país pode ser considerado
como um Estado falido. Primeiramente será estudado as definições de um Estado Falido juntamente
com a definição de Estado e nação. Em segundo lugar será analisado brevemente a história do país
e de uma maneira mais aprofundada a situação do Afeganistão nos anos que antecedem a
intervenção dos Estados Unidos. A conclusão do artigo traria um diálogo entre a teoria dos Estados
Falidos e a história analisada do Afeganistão, assim traçando a resposta da problemática levantada.
2 OBJETIVOS
Estudar a concepção teórica de Estados falidos. Pesquisar brevemente a história do
Afeganistão e o contexto histórico do país no final da década de 1990. Analisar porque o Afeganistão
é um Estado falido com ênfase na situação étnica e nacional do país.
3 METODOLOGIA
O artigo será realizado mediante a pesquisas bibliogŕaficas para serem utilizadas como base
teóricas. Portanto a conclusão do trabalho será baseada no levantamento bibliográfico feito.
4 RESULTADOS
Os resultados até esse determinado momento da pesquisa se baseiam no estudo feito sobre
a concepção de Estado e de nação, assim procurando entender o que é o Estado Nação, na
teorização do Estado falido e o que leva um Estado a falir e por final no resultado dessas pesquisas
que convergem para a questão do universalismo do modelo estatal europeu imposto nos países
colonizados e no terrorismo que se encontra em alguns Estados falhos.
Apoio: Unicuritiba. devlinbiezus@hotmail.com
263
REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Paulo Luis Antunes. “Afeganistão – Uma análise Geopolítica: Reflexões sobre questões da Paz e da Guerra”. Revista Militar. Portugal Jun 2006. CALIXTO, Clarice Costa. O EstadoNação e o Século XX. R evista da CAAP. Belo Horizonte. p.84105,2006 JOHN, Jonathan Di. Conceptualising the causes and Consequences of Failed States: A Critical Review of the Literature. Crisis States Working Papers Series No.2. Jan 2008. NOVAES, Adauto (org). A Crise do EstadoNação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. PEREIRA, Carlos Santos. Dez Anos de Guerra no Afeganistão. Nação e Defesa. Lisboa, n. 130. 2011. RASHID, Ahmed. T aliban Militant Islam, Oil and Fundamentalism in Central Asia. Estados Unidos: Yale University Press, 2001. ROTBERG, Robert I. Failed States, Collapsed States, Weak States: Causes and Indicators. In: When States Fail: Causes and Consequences. Estados Unidos: Princeton University, 2003. ______. Failed States in a World of Terror. Foreign AffairsForeign Affairs. Jul. 2002. RUBIN, Michael. Who is responsible for the Taliban? M iddle East Review of International Affairs. vol. 6 n. 1. Mar. 2002. TOMSEN, Peter. Th e Wars of Afghanistan: Messianic Terrorism, Tribal Conflicts, and the Failures of Great Powers. Estados Unidos: PublicAffaris, 2011. WARNOK, John W. A fghanistan as a Failed State? In: Creating a Failed State The U.S. and Canada in Afghanistan. Estados Unidos: Fernwood, 2008. WEBER, Max. Ensaios sobre a sociologia. 5 eds. Rio de Janeiro: Livros técnicos e científicos Editora S.A., 1982.
264
12.4 A REFORMA TUNISIANA PÓS-REVOLUÇÃO E SUA RELEVÂNCIA PARA UM NOVO MODELO DE ESTADO ISLÂMICO
Felício Tamburi Netto, Andrew Patrick Traumann (Orientador)
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) Palavra Chave: Tunísia, Primavera Árabe, Islã, Reforma.
1 INTRODUÇÃO
A primavera árabe foi um evento de forte apoio popular que movimentou diversos países do
Oriente Médio, no final de 2010 a meados de 2012, questionando diversos regimes autoritários ali
presentes. Afastados do calor do momento pode-se observar que nas mais diversas intensidades
a Primavera deixou seu rastro nos países, alguns afundaram-se em crises institucionais, outros
conseguiram se adaptar ao momento e manter-se com poucas mudanças, mas a Tunísia, em
especial, foi o palco de um processo que há décadas não se via na região: democratização
precedida pelos anseios populares. O país já possuía um modelo relativamente liberal sob o regime
de Abidine Ben Ali, se comparado aos países vizinhos, a nova constituição, porém prevê um
progressismo como nunca antes visto na região: proteção contra tortura, liberdade de credo,
igualdade de gêneros entre outros. É sobre este aspecto que se deleita o presente artigo, identificar
nesta nova etapa da política tunisiana um modelo que possa ser seguido pelos demais países
árabes e/ou muçulmanos, onde o Estado não se mostra contrário à religião e aos costumes, tão
pouco deixa-se ser eclipsado por esta.
2 OBJETIVOS
Introduzir ao público a percepção de que é possível a coexistência entre o islamismo e a
democracia (e quanto esta pode beneficiar-se com aquela) e trazer tal perspectiva ao atual cenário
na Tunísia.
3 METODOLOGIA
Utiliza-se de diversos acadêmicos muçulmanos (expoentes no assunto) para criar um
diálogo (comentários e comparações) sobre a atual situação do país e perspectivas futuras.
4 RESULTADOS
A pesquisa mantém-se em desenvolvimento, porém, pôde-se perceber até o momento certo
caráter conciliador no novo Estado tunisiano, evitando debater-se na discussão entre seculares e
islâmicos, ao mesmo tempo que abraça as tradições do islã sem apartar ou censurar outros credos
ou expressões religiosas.
265
Apoio: Unicuritiba. feliciotn@gmail.com
REFERÊNCIAS
AN-NA`IM, A. A. Islam and the Secular State: Negotiating the Future of Shari`a. Harvard University Press, 2008. RAMADAN, Tariq. Islam and the Arab Awakening. New York: Oxford University Press, 2012. _____. Western Muslims and the Future of Islam. New York: Oxford University Press, 2004. SAID. Edward W. Orientalismo: O Oriente como invenção do Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
266
12.5 IRAQUE: A DERROCADA DO ESTADO INVENTADO ENTRE O MANDATO E A MONARQUIA HACHEMITA
Guilherme Luigi Cipolla
1 INTRODUÇÃO
Com as repercussões midiáticas negativas relacionadas ao Iraque nos dias atuais, tais como
a Guerra do Iraque, queda de Saddam Hussein e o aparecimento do Estado Islâmico, viu-se a
necessidade de se entender o início da história iraquiana e analisar os motivos para sua história
conturbada. Assim, o trabalho se inicia no Acordo Sykes-Picot, com o desmembramento do antigo
Império Otomano em mandatos e Estados, refletindo o Mandato Iraquiano, com grande intervenção
britânica e, por fim, analisando a monarquia Hachemita, colocada pelos britânicos como soberanos
de um novo Estado.
2 OBJETIVOS
O objetivo deste trabalho é tentar explicar de forma clara e coerente parte da história
iraquiana e buscar fatores decisivos que norteiam o entendimento do porquê o Estado iraquiano
possuir tantos problemas nos dias atuais. Ressaltando que o trabalho possui cronologia que vai de
1916 a 1958, com a Revolução que tirou a monarquia Hachemita.
3 METODOLOGIA
A metodologia utilizada foi a cronologia, analisando os trabalhos de grandes pesquisadores
e especialistas da área de Oriente Média, que dissertam a respeito do Iraque.
4 RESULTADOS
Os resultados alcançados foram a ligação entre as fundações de um Estado secular
ocidental em meio a uma sociedade não acostumada a pensar de tal maneira. Florescimento de
crises econômicas que assolaram a qualidade de vida da população, já precária. Políticos
pertencentes à elite não preocupados com a população geral e intervenção ocidental direta e
indiretamente.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a pesquisa, foi possível notar vários fatores relevantes para explicar a história
conturbada do Iraque somente neste período de 1916 a 1958. De fato, tais fatores influenciam a
267
história atual do Iraque, mas não com a mesma intensidade dos acontecimentos das décadas de
80, 90 e 00, mas certamente criam bases não-sólidas para o florescimento de uma sociedade que
deu errado.
REFERÊNCIAS
ALLEN, Mark. Árabes. Tradução de Denise Bottman. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2006. DODGE, Toby. Inventing Iraq: The Failure of Nation Building and a History Denied. New York: Columbia University Press, 2003. FATTAH, Hala; CASO, Frank. A Brief History of Iraq. New York: Facts on File, 2009. FELDBERG, Samuel. Acordo Sykes-Picot. In: MAGNOLI, Demétrio (Coord.). A História da Paz: os tratados que desenham o planeta. São Paulo: Contexto, 2008 FROMKIN, David. Britain, France and the Diplomatic Agreementes. In: SIMON, Reeva Spector; TEJIRIAN, Eleanor H. The Creation of Iraq- 1914-1921. New York: Columbia University Press, 2004 GUIMARÃES, Samuel P. Nação, Nacionalismo, Estado. São Paulo: Estudos avançados vol. 22, no. 62, 2008, p. 145-159. IZADY, M. R. Kurds and the formation of the State of Iraq- 1917-1932. In: SIMON, Reeva Spector; TEJIRIAN, Eleanor H. The Creation of Iraq- 1914-1921. New York: Columbia University Press, 2004 MARR, Phebe. The Modern History of Iraq- 3rd edition. Boulder: Westview press, 2012 MATTAR, Phillip. Encyclopedia of the Modern Middle East & North Africa- 2nd Edition. Vol 4. Farmington Hills: Macmillan Reference USA, 2004 SHIELDS, Sarah. Mosul questions: Economy, Identity, and Annexation. In: SIMON, Reeva Spector; TEJIRIAN, Eleanor H. The Creation of Iraq- 1914-1921. New York: Columbia University Press, 2004 SIMON, Reeva Spector. The View from Baghdad. In: SIMON, Reeva Spector; TEJIRIAN, Eleanor H. The Creation of Iraq- 1914-1921. New York: Columbia University Press, 2004 TRIPP, Charles. A History of Iraq- 3rd edition. Cambrid
268
12.6 CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DO EMBARGO ECONÔMICO E FINANCEIRO IMPOSTO PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS AO IRAQUE, EM 1991
Mariana Benzoni, Andrew Traumann (Oriente Médio)
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras chave: Iraque; Oriente Médio; embargo; população civil.
1 INTRODUÇÃO
Esse artigo pretende discutir o embargo econômico e financeiro implementado pelas Nações
Unidas ao Iraque, em 1991, sua efetividade e suas consequências, considerando que a população
civil do país foi atingida irregularmente, trazendo consequências importantes para a condição do
Estado Iraquiano atual. O trabalho está dividido em três partes, a primeira pretende trazer o contexto
histórico do final da década de 1980 e início da década de 1990, para que possamos entender os
acontecimentos posteriores e a ação da comunidade internacional ao impor sanções ao Iraque,
englobando a segunda parte do trabalho. Já na terceira parte do artigo, o enfoque será dado as
sanções, que tiveram motivos econômicos e políticos e discutir, tentando entender o porquê, mesmo
após avaliações de órgãos qualificados, as sanções foram mantidas, além é claro, de chamar
atenção a situação de devastação encontrada pela população e a degradação da qualidade de vida
que os iraquianos sofreram. Devido a região estratégica ocupada pelo território do Iraque, o
embargo financeiro e comercial e todas as outras resoluções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas direcionadas ao país por consequência da Guerra do Golfo, são essenciais para
entender a geopolítica da região e as ações dos Estados vizinhos e de potências advindas de outros
continentes com grande interesse econômico e político na região durante o período de 1990-2003.
2 OBJETIVOS
Conhecer o contexto histórico que antecede a Guerra do Golfo; entender os motivos e como
se deu a Guerra do Golfo; analisar as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
por consequência a guerra e entender por fim, as consequências sociais que a população civil
iraquiana enfrentou devido a imposição do embargo comercial e financeiro.
3 METODOLOGIA
Através de um levantamento bibliográfico, as fontes da minha pesquisa foram inicialmente
previstas. O levantamento se deu através da leitura de muitos artigos, resumos e resenhas de livros
e com orientação é claro, do orientador Andrew Traumann. Através da leitura bibliográficas, foi
estabelecido o histórico da Guerra do Golfo e como a guerra aconteceu. Para a fase final do artigo,
onde as resoluções do CSNU e suas consequências vão ser analisadas, será necessário o contato
269
com diversos relatórios de agências especializadas e relatos da própria população civil, para que o
trabalho responda devidamente as problemáticas sugeridas.
4 RESULTADOS
O artigo ainda não foi concluído, porém já é possível afirmar embasando-se nas fontes
bibliográficas lidas, que a população civil sofreu de diversas maneiras ao serem expostas a um
embargo que proibia transações financeiras com o país, que davam uma exportação limitada, que
limitava os produtos que podiam entrar no local, deixando a população à mercê de uma ajuda
humanitária deficiente, causando sofrimento e um grande incomodo perante aos responsáveis pela
manutenção do embargo, tendo implicações futuras.
Apoio: Unicuritiba. mariana.benzoni@gmail.com
REFERÊNCIAS
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270
RICHTER, FÁBIO ANDREAS. Neoliberalismo e Estado: o choque de final do milênio. Revista Percursos, Florianópolis.V:10, nº 01, jan/jun, p. 22-33, 2009. THOMPSON, ALEXANDER. Principal problems: UN weapons inspections in Iraq and beyond. Annual National Conference of the Midwest Political Science Association. Chicago. Abr. 2007. Disponível em: <http://www.researchgate.net/profile/Alexander_Thompson7/publication/228653441_Principal_problems_UN_weapons_inspections_in_Iraq_and_beyond/links/53cebf800cf25dc05cfac44f.pdf>. Data de acesso: 06 de jun de 2015. UN SECURITY COUNCIL. Resolution 687. Disponível em: <http://www.mideastweb.org/687.htm>. Data de acesso: 06 de jun de 2015. WOOK, W. Guerra do Golfo. In: Demétrio Magnoli. (Org.). História das guerras. São Paulo: Contexto, 2008. p. 453-
271
12.7 OS SERVIÇOS SECRETOS ISRAELENSES: OS OLHOS INVISÍVEIS DA MURALHA DE FERRO
Tatiana Ramos Bettega Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Palavras-chave: Israel. Sionismo. Serviços Secretos. Interesse nacional. Grupo de trabalho: Relações Internacionais: teoria, história e poder.
1 INTRODUÇÃO
Em 1948, o recém-formado Estado de Israel já possuía uma ampla rede militar, altamente
focada e treinada, como consequência dos anos de luta da comunidade judaica sionista em
transformar a Palestina em um Estado Judaico. Possuía também um ótimo sistema de inteligência
e espionagem, que foi aperfeiçoado em 1951, sob o comando do primeiro-ministro David Ben-
Gurion. O sistema ficou dividido em inteligência militar: Aman, e civil: Shin Bet e Mossad. Dentro do
território israelense atua o Shin Bet, já o Mossad atua no cenário internacional. O serviço secreto
israelense é extremamente complexo em seu funcionamento e de difícil acesso devido às censuras
militares do país. Assim como o militarismo, a comunidade de informações consiste em uma parte
essencial do próprio Estado de Israel. São verdadeiras redes conectas de informações, militares ou
civis, como olhos invisíveis do Estado para com seus cidadãos e para com as nações e Estados
vizinhos, e do mundo como um todo à procura de potenciais ameaças aos interesses nacionais
israelenses.
2 OBJETIVOS
Este artigo tem como base a análise de como a comunidade de informações de Israel
constituiu um papel crucial para o desenvolvimento de uma identidade nacional judaico-israelense.
Também procura compreender como os serviços secretos de inteligência civis passaram a reprimir
os princípios democráticos do Estado de Direito, bases de constituição do próprio Estado de Israel,
e a ferir os Direitos Humanos, ao encontrarem-se vinculados a ações que excluem os direitos inatos
da pessoa humana. Para tanto, a pesquisa buscará explorar os discursos utilizados para legitimar
tais ações e as teorias que os embasam. O trabalho focará na pesquisa das instituições civis, o
Mossad e o Shin Bet, não abarcando densamente a camada militar da comunidade de informações.
3 METODOLOGIA
O artigo será feito mediante pesquisa teórica, no qual o método principal é o estudo
bibliográfico de livros e artigos, nacionais e internacionais, acerca do tema. Também serão
utilizados materiais extras, como documentários científicos.
272
4 RESULTADOS
Os resultados ainda são insuficientes para demonstração, devido ao fato de que a pesquisa
ainda está em andamento.
Apoio: Unicuritiba. t.r.bettega@gmail.com
REFERÊNCIAS
BAR-ZORAR, Michael; MISHAL Nissim. As Grandes Missões do Serviço Secreto de Israel. 1ª edição. Rio de Janeiro: Solomon, 2014. FRATTINI, Eric. Mossad: Os Carrascos do Kidon. 1ª edição. São Paulo: Seoman, 2014. OSTROVSKY, Victor. The Other Side of Deception. Nova York: HarperCollins, 1994. RAVIV, Dan; MELMAN, Yossi. Todo espião um príncipe: a história do serviço secreto de Israel. Rio de Janeiro: Imago, 1991. SAND, Shlomo. A Invenção do Povo Judeu. 1ª edição. São Paulo: Benvirá, 2011. THOMAS, Gordon. Gideon’s Spies: The Secret History of The Mossad. Nova York: Thomas Dunne Books, 2009.
273
GT13 – GESTÃO, COMUNICAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS
274
13.1 CONSUMO DE MARCAS TECNOLÓGICAS NA FORMAÇÃO DE AUTOCONCEITO
Aleriane Karen Rota1
Professor Orientador: Isaak Soares (isaak.soares@gmail.com) Palavras Chaves: Autoconceito, Marcas, Tecnologia, Smartphone.
1 INTRODUÇÃO
Os Smartphone fazem parte do cotidiano das pessoas e são representantes da interação
tecnológica que os consumidores possuem neste início de século.Não só os aparelhos em si, mas
a identidade de marca dos mesmos. Visto que as marcas são percebidas pelos consumidores por
traços de personalidade e característicashumanas. (MARTINS, 1999, p. 19). O smartphone com o
valor agregado da marca ganha certa identidade pessoal, e acaba ocupando um lugar de destaque
na rotina da maioria das pessoas, pois permite, facilita e amplia a capacidade comunicativa do
indivíduo (BACHA, SCHAUN, 2011). Além da função de comunicação, o aparelho celular tornou-se
fonte de entretenimento, e até uma forma de extensão da identidade do usuário (MANTOVANI,
2006; BECK et al., 2006). Ao refletir sobre seus comportamentos, percebe-se que o consumidor
atribui significado ás suas posses, e tais fatos podem se tratar de Self estendido (BELK, 1988;
ROSSI et al. (2006). Nesse contexto, é relevante estudar o comportamento do consumidor e sua
extensão relativa ao self dos possuidores de smartphones. Dessa forma o problema de pesquisa
apresentado e como “o autoconceito dos consumidores implica na compra de produtos
tecnológicos? ”.
2 OBJETIVOS
Geral - Verificar o impacto do autoconceito dos consumidores na decisão de compra de
smartphones. Específicos - Verificar o significado do conceito de “tecnologia” para o consumidor
decidir por diferentes smartphones. Analisar o impacto da tecnologia inserida no smartphone no Eu
ideal do consumidor; analisar a dicotomia da Relação “marca x tecnologia”, quando da decisão de
compra de smartphones.
3 METODOLOGIA
Para identificar como o autoconceito implica no consumo de produtos tecnológicos está
sendo aplicada uma pesquisa qualitativa, no método de entrevistas em profundidade que são
conversas informais com indivíduos para descobrir motivações básicas (MALHOTRA, 2010). Está
sendo usada uma amostra não probabilística com dez pessoas que possuam smartphone a mais
de seis meses, ambos os sexos, residentes na cidade de Curitiba/PR, com idade entre 18 e 25 anos
1Graduanda de CST Marketing, UNICURITIBA, e-mail: aleriane.rota@claro.com.br
275
e pertencentes às classes sociais B1, B2, C1 e C2, de acordo com o Critério de Classificação
Econômica Brasil da ABEP (2011).
4 RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa encontra-se em fase de finalização da coleta de dados e seus resultados serão
concluídos até o final do ano letivo de 2015.
REFERÊNCIAS
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HARTER Susan. The construction of the self: A developmental perspective. New York: The Guilford Press, 1999. HATTIE John. Self-concept.Nova Jérsia: Lawrence Erlbaum Associates, 1992. HAWKINS, D. L.; MOTHERSBAUGH, D. L.; BEST, R. J. Comportamento do consumidor: construindo a estratégia de marketing. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. KELLER, K. L. Gestão de Marcas. São Paulo: Prentice Hall 2003 KOTLER, P. ARMSTRONG, G. Princípios de marketing. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 1998. MALHOTRA, Naresh. Pesquisa de Marketing: Foco na Decisão. São Paulo: Pearson, 3 ED, 2010. MARTINS, J. R. Branding: um manual para você criar, avaliar e gerenciar marcas. São Paulo: Negócio, 2000, 19/ 27 p. PINHO, José Benedito O poder das marcas. 2.ed. São Paulo: Summs, 1996 ROLIM, F. S. Atividade fisica e os dominios da qualidade de vida e do autoconceito no processo de envelhecimento, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2005. SANTAELLA. L. Os Conceitos Anticartesianos do Self em Peirce e Bakhtin, Cognitio, São Paulo, V.7, n. 1, 2006121/122 p. SEVERIANO, M. F. V. Narcisismo e publicidade: uma análise psicossocial dos ideais do consumo na contemporaneidade. 2ª ed. São Paulo: Annablume, 2007 221 p. SIRGY, M. J. Self-concept in consumerbehavior: a criticalreview. Journalof ConsumerResearch. Vol9. P. 287-300. Dezembro, 1982. SHETH, J. N.; MITTAL, B.; NEWMAN, B. I. Comportamento do Cliente: indo além do comportamento do consumidor. Editora Atlas. São Paulo: 2001. SOLOMUN M. Comportamento do consumidor, ED. ????. 2011. 194 p. STREHLAU, Suzane. Marketing do Luxo. São Paulo: Cengage Learning, 2008. TAMAYO, N. Autoconceito profissional, suporte à transferência e impacto do treinamento no trabalho. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade de Brasília, 2002. TAVARES, M. C. A força da marca. São Paulo: Harbra, 1998 21 p. TIAN, K.; BELK, R. Extended Self and Possessions in the Workplace. JournalofConsumerResearch, 2005.
277
13.2 O CONSUMO DE PRODUTOS DE MAQUIAGEM NO AMBIENTE DE TRABALHO FEMININO E SUA RELAÇÃO COM O AUTOCONCEITO
Daniele Wisniewski*
Professor Orientador: Isaak Soares (isaak.soares@gmail.com) 1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa buscará primordialmente compreender os motivos que levam as mulheres de
faixa etária entre 25 e 45 anos, que estão inseridas no mercado de trabalho com profissões não
operárias, que usam a maquiagem no ambiente de trabalho, compreender sua percepção sobre
qual a maquiagem mais apropriada para o ambiente de trabalho, qual o momento identificado por
elas sendo o momento oportuno para o uso da maquiagem no espaço de trabalho, sua percepção
sobre autoconfiança com o uso e o não uso de maquiagem dentro do espaço de trabalho.Para a
psicanalista Woiler (2006) o autoconceito é construído por uma base emocional, e o modo como o
indivíduo se percebe emocionalmente pode distorcer a sua percepção da imagem corporal real.
Dessa forma, o autoconceito pode ser definido como crenças de um indivíduo sobre seus
atributos, e a forma que essas qualidades são avaliadas (SOLOMON 2008). De acordo com
Guerges (2012), a partir do momento que o consumidor compra ou usa um determinado produto,
ele transmite uma mensagem de seu autoconceito, como ele é, ou como gostaria de ser visto pelos
outros. Os Cosméticos são produtos que prometem alcançar esse objetivo, ou seja, cosméticos
vendem a ideia de que é possível ser mais bonita, mais atraente e até mais saudável (PEISS, 1998).
Essa preocupação com a aparência faz com que as mulheres sejam grandes consumidoras de
produtos de beleza. Para Lok (2003) com a natureza dos cosméticos, sendo temporária e variável,
tem-se a chave para a sua versatilidade e seu significado, permitindo ao indivíduo ter uma infinidade
de resultados com o seu uso.
2 OBJETIVOS
Geral - Verificar a importância da maquiagem no autoconceito feminino. Específicos -
Identificar o papel da maquiagem no espaço de trabalho feminino. Analisar a relação maquiagem e
desempenho profissional, no uso feminino. Verificar se existe variação de autoestima em relação
ao uso/não uso de maquiagem perto dos colegas de trabalho.
3 METODOLOGIA
Será realizada uma pesquisa qualitativa com o método de entrevista em profundidade,
utilizando como instrumento de coleta, um roteiro de perguntas semi-estruturado. Amostragem não
*Graduanda de CST Marketing, UNICURITIBA, e-mail: dudiwski@hotmail.com
278
probabilística, com doze mulheres entre 25 e 45 anos, que trabalham em profissões técnicas, sendo
a sua jornada de trabalho em cargos não operacionais. Cada pesquisa terá aproximadamente 30
minutos, sendo gravadas em áudio e também transcritas para uma análise posterior. Com os
resultados, pretende-se alcançar os objetivos propostos.
4 RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista que a pesquisa de campo ainda se encontra em processo de produção, no
momento esta análise ainda carece de resultados e está em fase de análise de dados.
REFERÊNCIAS
BELK, R. W. PossessionsandtheExtended Self. Journal of Consumer Research, V. 15, p.139–68, September, 1988. BLACKWELL, R. D.; MINIARD. P. W. e ENGEL, J. F. Comportamento do Consumidor. 8º ed. São Paulo: Livros Científicos Técnicos, 2000. BLACKWELL, R. D.; MINIARD. P. W. e ENGEL, J. F. Comportamento do Consumidor. 9º ed. São Paulo: Cengage Learning, 2005. CARON. C.F. A Influência da Moda na Ditadura da Beleza Feminina. Federação das Industrias do Estado do Paraná. p.4 2013. CEZIMBRA, M. Maquiagem: Técnicas básicas, serviços profissionais e mercado de trabalho. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2005. CIAMPA, A. da C. A História do Severino e a História da Severina: ensaio de Psicologia Social. 7ª. São Paulo: Brasiliense, 2001. GIGLIO.E.M. O comportamento do consumidor. 2. ed. Revista e Ampliada. São Paulo: Thompson Learning, 2002. GUERGES, N. R. C.Autoconceito e motivos de acesso dos usuários de blogs: explorando o universo da moda. 2012 p 2.Dissertação (PósGraduação em Administração) Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012. GUIMARÃES, L. C. O Consumo de Cosméticos em Brasília. 2007. p 21. Monografia (Grad. em Comunicação Social) - Centro Universitário de Brasília - Uniceub, Brasília, 2007. HAWKINS, D.I.; MOTHERSBAUGH.D.L.; BEST.R.J Comportamento do Consumidor: construindo estratégia de marketing. Tradução 10. ed. Campus, 2007. KARSAKLIAN.E. Comportamento do consumidor. São Paulo: Atlas, 2000. KOTLER, P. Administração de marketing: análise, planejamento, implementação e controle. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011. LANDON, E. L. Jr. Self Concept, Ideal Self Concept, andConsumerPurchaseIntentions. Journal of Consumer Research. V. 1, Sep 1974.
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LOK. K. Fashion Technology and the Dynamic Indentity of Young Asian Women. HonorsDissertation, CurtinUniversityofTechnologymPertch, WA. 2003. MIRANDA, C.M.A Construção do Ideal de Beleza Feminina em Comerciais de Televisão. I Encontro de História da Mídia da Região Norte. Universidade Federal do Tocantins - Palmas. Outubro de 2010. MOLINOS, D. Maquiagem. 7ª edição. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2004. PEISS, K. Hope in a Jar: The Making of America’s Beauty Culture. New York: Metropolitan Books, 1998. RICHERS, R. O enigmático mais indispensável consumidor: teoria e prática. Revista da Administração, jul./set. de 1984. SCHNEIDER, E. M.; REIS, M.; THIVES, F. TENDÊNCIA DO MERCADO DA MAQUIAGEM: Conceito da Arte e da Tecnologia. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Estela%20Maris%20Schneider,%20Mariana%20Reis.pdf acesso 01/06/2015. SERRA. A. S. V. O Auto-conceito. Instituto Superior de Psicologia Aplicada. 1988. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.12/2204 acesso 27/04/2015. SIRGY, M. J. Self-concept in consumerbehavior: a criticalreview. JournalofConsumerResearch. Vol9. P. 287-300. Dezembro, 1982. SOLOMON. M.R. O comportamento do consumidor: comprando possuindo e sendo. 7. ed.Bookman, 2008. VEIGA, A. P. A institucionalização da beleza no universo feminino. IGT na Rede Nº5 (www.igt.psc.br), Rio de Janeiro, V 3, N 5, Agosto de 2006 WOILER. E. Sentir-se belo é regra da beleza sustentável: Tatiana Diniz. Folha de São Paulo 16/03/2006. Acesso em 26/05/2015. disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u4103.shtml
280
13.3 A PERCEPÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO DA MARCA AUSSIEBUM POR DIFERENTES GRUPOS DE CONSUMIDORES MASCULINOS
Marcelo Nicacio Professor Orientador: Isaak Soares (isaak.soares@gmail.com)
1 INTRODUÇÃO
O consumidor se vale do significado social dos produtos para moldar sua própria imagem
(SOLOMON, 1983) e fala sobre si mesmo por meio dos bens personalizados que consome
(MCCRACKEN, 1986). É neste contexto que se torna interessante o comportamento do consumidor
homossexual moderno, cuja emergência da identidade foi favorecida pelas condições
socioeconômicas e psicológicas geradas pelo capitalismo (NUNAN, 2003). Isto permitiu que os
homossexuais, entre outros indivíduos que fogem aos padrões tradicionalmente aceitos pela
sociedade, se sentissem livres para expressar sua identidade, dentre outras formas por meio da
utilização de produtos e serviços. E, fez com que o mercado voltado para o atendimento destas
necessidades específicas se transformasse em um dos alicerces desta subcultura de consumo.
(HAWNKINS, 2007). Foi nesse contexto que a marca Aussiebum, de cuecas e sungas que tem forte
sinergia natural com o mercado jovem, e toda a publicidade on-line utiliza imagens icônicas
australianas, usando modelos corpos definidos, usualmente como salva-vidas e banhistas, tendo a
praia de Bondi (Sidney) como plano de fundo. A marca não faz menção ao público gay, e por isto
busca-se identificar como públicos de distintas orientações sexuais vêem a marca.
2 OBJETIVOS
O artigo tem como objetivo compreender a percepção sobre a comunicação da marca
Aussiebum no meio diferentes grupos de consumidores masculinos, gays e heterossexuais.
Observar possíveis interpretações semióticas, dos públicos, heterossexuais e homossexuais;
verificando se os pesquisados conseguem se identificar com a mensagem publicitária, e como eles
se percebem as peças da marca.
3 METODOLOGIA
Está sendo usada uma abordagem qualitativa, com o método de entrevistas em
profundidade; com uma amostra não-probabilista, formada por 16 indivíduos do sexo masculino,
que tenham preocupação com a forma fisica do corpo, sendo definido por “homens malhados”,
entre 25 a 35 anos, das classes A e B, e divididos em dois grupos: gays e heterossexuais. Cada
grupo tem 8 entrevistados, onde 4 integrantes de cada grupo, conhecem a marca, e 4 integrantes
281
não conhecem, na totalidade são 16 entrevistados, não havendo nenhum vínculo entres os
mesmos. As entrevistas foram realizadas em domicilio.
4 RESULTADOS
A pesquisa está na fase de coleta de dados, com seus resultados previstos para final do ano
letivo.
REFERÊNCIAS
HAWKINS, D. L.; MOTHERSBAUGH, D. L.; BEST, R. J. Comportamento do consumidor: construindo a estratégia de marketing. Rio de Janeiro: Elsevier / Campus, 2007 MCCRACKEN, G. Cultureandconsumption: a theoreticalaccountofthestructureandmovementofthe cultural meaningofconsumergoods, JournalofConsumerResearch, 13 (2nd ed.), 343-373, 1986 NUNAN, Adriana. Homossexualidade: do preconceito aos padrões de consumo. Rio de Janeiro, RJ: Caravansarai, 2003. O’SHAUGHNESSY, Michael; STADLER, Jane. 2005 - Media andSociety: anIntroduction. 3rd ed. Oxford: OUP. SOLOMON, Michael. Comportamento do consumidor – Comprando, Possuindo e Sendo, Ed. Bookman, Porto Alegre, 2009.
282
13.4 INTERAÇÕES NA FANPAGE PREFEITURA DE CURITIBA: FÃ X NÃO-FÃ X ANTI-FÃ
Renata Carvalho Pabst, Bruno Henrique Marques de Mendonça (Orientador).
Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA Palavras-Chave: Cibercultura. Interação. Fã. Anti-fã. Facebook.
1 INTRODUÇÃO
A atuação da Prefeitura de Curitiba nas redes sociais tem despertado o interesse de quem
acompanha a área. O órgão público, na tentativa de se aproximar do cidadão, adotou uma
linguagem descontraída nos canais digitais. Tal comportamento criou uma legião de fãs, que
passaram a adorar a página no Facebook a ponto de apelidar o órgão de “prefs”, e, por outro lado,
surgiram vários questionamentos sobre o tom jocoso da comunicação oficial, que para muitos dão
a entender que a administração da cidade não leva a sério os problemas dos cidadãos. Esse embate
será esmiuçado na pesquisa.
2 OBJETIVOS
Analisar as influências de interações no campo de comentários na fanpage Prefeitura de
Curitiba, identificar o perfil desses internautas, bem como compreender os conceitos de fã, não-fã
e anti-fã.
3 METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica e um estudo etnográfico através do método qualitativo com coleta de
comentários de um período específico para a observação dos diálogos entre a prefeitura e seus
seguidores no Facebook.
4 RESULTADOS
Com base em análises de comentários, percebemos que os anti-fãs são influenciados por
problemas externos à rede social, como insatisfação com a gestão da cidade, obras, insegurança,
trânsito, e por esses e outros motivos, fazem críticas no canal estudado. Os não-fãs são indiferentes
aos problemas da cidade e ao teor descontraído dos posts, são comentários referentes ao assunto
publicado sem outras influências. Os fãs são influenciados pelas referências publicadas pela
página, desde músicas até seriados, alcançando a identificação do internauta com a página.
283
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A cibercultura proporcionou poder e informação à sociedade, esse conceito é visível em
cada publicação da “Prefs” e nos debates abertos nos comentários, num canal rápido, direto e
eficiente entre cidadão e órgão público, mas também é importante ressaltar os boatos e ofensas
disseminados e propagados rapidamente no mesmo canal. renatapabst@gmail.com
REFERÊNCIAS
AMARAL, A. Redes sociais, linguagem e disputas simbólicas.ComCiência, n. 131, p. 0-0, 2011. CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra,1999. CRESCITELLI, E; SHIMP, T. A. Comunicação de Marketing: Integrando propaganda, promoção e outras formas de divulgação. Cengage Learning, 2012. GRAY, J. New audiences, new textualities: Anti-fans and non-fans. International Journal of Cultural Studies, volume 6, number 1, pp. 64–81, 2003. Disponível em: http://ics.sagepub.com/content/6/1/64, acessado em 20 de agosto de 2015. JENKINS, H. Cultura da convergência: a colisão entre os velhos e novos meios decomunicação. São Paulo: Aleph, 2009. LEMOS, A. Cibercultura: alguns pontos para compreender nossa época. In: LEMOS, André; CUNHA, Paulo. Olhares sobre a cibercultura. Porto Alegre: Sulina, 2003. LÉVY, P. tradução de Irineu da Costa. Cibercultura. São Paulo: Ed, v. 34, 1999. _______. Inteligência coletiva. São Paulo, Edições Loyola, 2007. OLIVEIRA, D. Curitiba e o mito da cidade modelo. Curitiba: Editora UFPR, 2000. PRIMO, A. Interação mediada por computador: comunicação, cibercultura, cognição. Porto Alegre: Sulina, 2011. RECUERO, R. Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina, 2009. THEODOROPOULOU, V. The anti-fan within the fan: Awe and envy in sport fandom. Fandom: Identities and communities in a mediated world, p. 316-27, 2007.
284
13.5 A “JORNADA DO HERÓI” DE JOSEPH CAMPBELL, O CONCEITO DA JORNADA CÍCLICA DO MITO APLICADO NO FILME “VINGADORES: A ERA DE ULTRON”
Stephanie dos Santos, Bruno Mendonça (Orientadora)
Palavras-Chave: Jornada do Herói. Vingadores 2. Vingadores: A Era de Ultron. Joseph Campbell. Marvel Studios. Marvel Comics.
1 INTRODUÇÃO
O filme Vingadores: Era de Ultron, foi responsável pela sexta maior bilheteria da história do
cinema, segundo o site da revista britânica NME1. Parte desse sucesso se deve a capacidade da
Marvel de criar um universo coeso, personagens e histórias já existentes nos quadrinhos são
adaptados para o cinema, mantendo sua essência e sem que o conhecimento dos filmes
antecedentes seja crucial para a compreensão da narrativa atual. Podemos identificar nessa
narrativa da Marvel uma série de conceitos que são há muito tempo trabalhados com o público,
entre eles vemos a “Jornada do Herói” de Joseph Campbell.
2 OBJETIVOS
Analisar a introdução dos personagens no filme “Vingadores: A Era De Ultron” a partir do
conceito de jornada cíclica do mito de Joseph Campbell, conceito que foi publicado em 1990 em
seu livro “A Jornada do Herói”. A jornada descrita por Campbell traça o passo-a-passo de um ser
comum em seu cotidiano que é apresentado a um problema que irá desafiar o personagem, em
seguida ocorre a apresentação de seus mentores que elevaram o indivíduo comum ao patamar de
um herói.
3 METODOLOGIA
Será feito um diagnóstico a respeito da introdução de personagens no filme “Vingadores: A
Era de Ultron” a partir do conceito de “Jornada do Herói” de Campbell.
4 RESULTADOS
Por ser o segundo filme da saga, grande parte dos personagens já eram conhecidos pelo
público, o artigo foca, portanto, nos personagens que estão sendo introduzidos na saga neste
momento, na apresentação dos novos personagens se tornam claros os passos da “Jornada do
Herói” que foram mais uma vez utilizados pela produtora para garantir o sucesso e a compreensão
do filme. 1 Dados disponíveis em: http://www.nme.com/filmandtv/news/-avengers-age-of-ultron-is-
now-sixth-biggest-film-/380009. A NME trata-se de uma revista britânica publicada semanalmente
285
desde março de 1952. Originalmente uma revista sobre música, hoje trata de atualidades e
permanece como um dos canais mais tradicionais da mídia britânica.
REFERÊNCIAS
CAMPBELL, J. A Jornada do Herói. São Paulo: Ágora, 2004. COVALESKI, R. Cinema, Publicidade, Interfaces. 1ª. ed. Curitiba: Maxi, 2009. DORNELLES, J. P. Introdução ao Universo Marvel - Transmídia ou Adaptação? O caso do Game Marvel Avengers Aliance. Webartigos, 2015. ISSN ISSN. Disponivel em: <http://www.webartigos.com/artigos/introducao-ao-universo-marvel-transmídia-ou-adaptacao-o-caso-do-game-marvel-avengers-aliance/131360/>. Acesso em: 26 agosto 2015. VINGADORES: Era de Ultron. Direção: Joss WHEDON. Produção: Kevin FEIGE. [S.l.]: Marvel Studios. 2015.
286
GT14 – URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
287
14.1 ANÁLISE E COMPARAÇÃO DOS SISTEMAS CONSTRUTIVOS DE ALVENARIA CONVENCIONAL E WOOD FRAME COM ENFASE NO DISPERDÍCIO DE RESÍDUOS
Eduardo Saldanha Sartori,
Monique Hornhardt Coimbra (Orientadora) Palavras chave: Sustentabilidade, sistemas construtivos, resíduos sólidos.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho tem como finalidade apresentar, com base nos conceitos da sustentabilidade,
novas tecnologias da construção civil, bem como apontar de maneira comparativa as principais
vantagens e desvantagens de cada método construtivo, a alvenaria e wood frame (pré-fabricado de
madeira). Essa nova realidade construtiva, utilizando estruturas de madeira pré-fabricada,
apresenta conforto térmico e acústico, resistência mecânica, resistente a fogo (se usado outros
materiais em conjunto). A utilização de madeira é comum em outros países, entre outros, com
tecnologias e técnicas avançadas, que produzem até 85% menos resíduos que uma obra
convencional.
2 OBJETIVO
O objetivo deste trabalho foi apontar os principais impactos ao meio ambiente, causados
pelo sistema de alvenaria convencional, tendo como assunto principal o descarte de resíduos
sólidos, o qual se torna um grande indicador de poluente na etapa de execução de um
empreendimento, apontando como solução o sistema de pré-fabrica de madeira.
3 METODOLOGIA
Os estudos e levantamento de dados foram baseados em artigos científicos e de revistas
online, onde obtivemos os resultados necessários para as comparações e entendimento do
assunto.
4 RESULTADOS
Os resultados foram obtidos dos e apontados em quadro comparativo de vantagens e
desvantagens de cada sistema. As principais vantagens e desvantagens da alvenaria foram:
disposição no mercado e sem necessidade de mão de obra especializada (vantagem), e
consumidor de recursos naturais não renováveis e alto nível de poluente (desvantagem). As
principais vantagens e desvantagens do Wood Frame foram: matéria prima renovável e pouca
geração de resíduos (vantagem), e resistência do mercado e necessita de mão de obra
especializada (desvantagem).
288
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A necessidade de escolher novos métodos construtivos tem se tornado crucial para a
preservação da natureza e qualidade de vida humana, das gerações futuras.
REFERÊNCIAS
KATO, Ricardo Bentes. Comparação Entre O Sistema Construtivo Convencional e o Sistema Construtivo em Alvenaria Estrutural Segundo a Teoria da Construção Enxuta. Universidade Federal de Santa Catarina. Pag. 70. novembro de 2002. LIGHT wood frame: construções com estruturas leves de madeira. Revista Téchne, São Paulo, ano 16, ed. 140, nov. 2008. MARTINS, João Guerra – Alvenarias – Condições técnicas de execução. Versão Provisória. Departamento de Engenharia Civil da Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2009. MOLINA, Julio C. e JUNIOR, Carlito C. Sistema Construtivo em Wood Frame para Casas de Madeira. Semina: Ciências Exatas e Tecnologias, Londrina. Dez/2010. OBRECOM. Materiais de Construção que Respeitam a Natureza. Disponível em: <http://www.obrecom.com.br/Portf%C3%B3lio.php>. Acesso em abril de 2015. SANTOS, Larissa Carrera Fernandes. Avaliação de Impactos Ambientais da Construção: Comparação 3entre Sistemas Construtivos em Alvenaria e em Wood Light Frame. Universidade Federal Tecnológica do Paraná. Curso. Esp. Construções Sustentáveis. Pag. 16 a 26. 2012. STAMATO, Guilherme Corrêa. Light wood frame - Seculares na América do Norte, as casas de estrutura leve de madeira ganham espaço com construtoras especializadas. Rapidez e sustentabilidade são principais argumentos dos defensores do light wood frame. Revista Techne. Edição 148, julho de 2009. Disponível em: http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/148/artigo286608-1.aspx. Acessado em agosto de 2015. VASQUES, Caio C. P. C. F. e PIZZO, Luciana M. B. F. Comparativo de Sistemas Construtivos, Convencional e Wood Frame em residências unifamiliares. 2014. Revista Unilins. Disponível em: revista.unilins.edu.br/index.php/cognitio/article/download/193/18. Acessado em junho de 2015.
289
14.2 ARQUITETURA SUSTENTÁVEL EM FUNÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SEUS RESTAUROS
Bárbara Sthefany Dos Santos; Monique Coimbra (Orientadora)
Palavra-Chave: Arquitetura Sustentável. Sustentabilidade. Patrimônios. Históricos. 1 INTRODUÇÃO
Por meio dessa pesquisa foi feito um estudo de caso sobre Arquitetura Sustentável inserida
em construções de um Patrimônio Histórico restaurado. Neste estudo vimos a possibilidade de usar
materiais dentro desses projetos. Começando com uma breve introdução sobre o conceito dos
termos utilizados na pesquisa. Esse artigo terá a finalidade de avaliar, se de certa maneira, existem,
dento dos padrões das técnicas atuais de restauro, formas mais sustentáveis que diminuam os
impactos ambientais e que possam ajudar ecologicamente o ambiente.
2 OBJETIVOS
Abordar o uso de materiais sustentáveis em obras com caráter de patrimônio histórico.
Apresentar meios, a partir de um estudo de caso feito da Igreja do Senhor Bom Jesus, de melhorar
o restauro sem descaracterizar sua edificação, levando em consideração os resultados positivos e
negativos.
3 METODOLOGIA DO TRABALHO
Foi executado baseado no documento do restauro, realizado pela Arquiteta Aline Soczek
Bandil. Uso de artigos científicos e revistas online, para descrever o conceito dos termos utilizados.
4 RESULTADOS
Esse estudo de caso, revela que sendo cauteloso em relação as normas de restauro
exigidas pelos órgãos responsáveis, há possibilidade de fazerem pequenas mudanças nos
materiais usados no processo de restauração, de acordo com o estudo, essas mudanças podem
ser feitas elevando a qualidade estrutural e de revestimento, sua durabilidade além de ser pró
sustentabilidade. Foi considerado apenas materiais ecológicos que poderiam substituir sem
danificar as características artísticas e arquitetônicas da obra.
290
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir do estudo relatou-se que algumas características do edifício realmente não
poderiam ser alteradas, de acordo com as normas padrões exigidos pelo estado. Contudo, mesmo
que os resultados positivos não tenham sido vastos, a pequena parcela de uso dos materiais
sustentáveis é necessária para contribuir assim com a sustentabilidade.
REFERÊNCIAS
APEL, Acteurs du patrimoine européen et législation, Ed. ECCO 2001.
BANDIL, Aline Soczek, DA SILVA, José Pedro. Projeto de Restauro da Igreja do Senhor Bom Jesus; Bairro Portão – Curitiba-PR. 2013 BRANDI, Cesare. Teoria da restauração. Editora: Artes e Ofícios, 1963 BRAGA, Marcia. Conservação e restauro: arquitetura brasileira. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2003. MARTINS, Sérgio Roberto. Agricultura, Ambiente e Sustentabilidade, seus limites para a América Latina.Editora UFP, 2001. SACHS, I. Desarrollo sustentable, bio-industrialización descentralizada y nuevas configuraciones rural-urbanas. Los casos de India y Brasil. Pensamiento Iberoamericano, Madrid, v. 46, p. 235-256, 1990.
291
14.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONCEITO E MENSURAÇÃO COM BASE NO PAINEL DA SUSTENTABILIDADE
Bryanne de Castro Rocha, Patricia Tendolini Oliveira (Orientadora)
Palavras Chave: Desenvolvimento sustentável. Painel da Sustentabilidade.Sustentabilidade
1 INTRODUÇÃO
O Desenvolvimento Sustentável (DS) vem ganhando cada vez maior importância, assim é
importante entender qual o real significado do termo. É ideal também que se possa entender qual
o estado atual de desenvolvimento pela ótica sustentável, sendo necessário o uso de ferramentas
de mensuração. Somente tendose feito ambos é que se pode iniciar algum esforço de buscar o DS.
Nesse trabalho foram discutidos os principais conceitos do termo produzidos por pesquisadores,
estudadas ferramentas de mensuração e por fim realizada uma análise da realidade de vários
países pela ferramenta escolhida.
2 OBJETIVOS
Entender qual o real estado do desenvolvimento sustentável, utilizando-se de uma
ferramenta de mensuração considerada mais completa com base no conceito de desenvolvimento
sustentável estudado. Então, poder analisar a atual proposta de DS e formular um questionamento
sobre a mesma.
3 METODOLOGIA
Primeiramente selecionar um conceito de desenvolvimento sustentável, considerado o mais
aceito. A partir disso selecionar uma ferramenta de mensuração que siga pela mesma linha do
conceito selecionado, que foi o Painel da Sustentabilidade. Utilizando o programa, foram divididos
quatro grupos de países de acordo com seu desempenho no Índice de Desenvolvimento
Sustentável (SDI). Analisou se as principais diferenças e semelhanças entre os grupos e dentro
deles, comparando suas performances no SDI com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e
o Produto Interno Bruto (PIB).
4 RESULTADOS
Foi observado que índices como o PIB e o IDH acabam não mostrando um desempenho
muito próximo da realidade, devido ao tipo de conceito de desenvolvimento que seguem. Dessa
forma, as quatro dimensões do desenvolvimento sustentável se mostraram definitivamente
292
necessárias para que se possa buscar um desenvolvimento que abranja a sociedade como um
todo. Assim, ficou mais claro o que aquele desenvolvimento objetivado por muitos deve ser
repensado dentro da ótica do desenvolvimento sustentável. bry_cr@hotmail.com
REFERÊNCIAS
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296
14.4 A VENTILAÇÃO NATURAL COMO ESTRATÉGIA BIOCLIMÁTICA NA CONCEPÇÃO E MANUTENÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS CONFORTÁVEIS TERMICAMENTE
Guilherme Marcondes, Monique Coimbra (Orientadora).
Palavras Chave: Ventilação Natural, Conforto Ambiental, Sistema Passivo, Bioclimática.
1 INTRODUÇÃO
A arquitetura passiva e bioclimática tem como objetivo proporcionar um edifício adequado
ao meio em que está situado, o projeto bioclimatico é uma abordagem que tira vantagem do clima
através da aplicação correta de elementos de projeto e tecnologias para economia de energia,
mantendo o conforto dos ocupantes na edificação. A ventilação natural, como forma de amenização
climática, tem sido recorrentemente estudada em diversos trabalhos científicos. O seu grande trunfo
é o baixo custo de efetividade, se aplicada na fase inicial do projeto. A ventilação natural nos
espaços internos dos edifícios ainda possui um campo relativamente pouco explorado se
comparado à importância deste assunto para o conforto térmico e também para as questões de
eficiência energética na arquitetura. Isto se da pela dificuldade de analisar o comportamento dos
ventos no meio urbano e no interior das edificações, já que os fatores naturais, urbanos e
arquitetônicos interferem ao mesmo tempo nas respostas.
2 OBJETIVOS
A pesquisa tem como proposito conhecer como funciona a formação dos ventos e brisas, a
importância da ventilação natural no interior das edificações para o conforto dos usuários dos
ambientes e realizar um comparativo em salas de aula, uma que apresente ventilação natural e
outra que não possua esta estratégia bioclimática, para o levantamento de dados e entendimento
de como a movimentação de ar afeta termicamente um espaço.
3 METODOLOGIA
Levantamento bibliográfico para entendimento da ventilação natural e conforto térmico.
Estudo de caso, em que serão realizadas medições de movimento de massa de ar e temperaturas
de bulbo seco e bulbo úmido, em salas de aula do Centro Universitário UNICURITIBA campus Milton
Viana, os estudos serão realizados no mês de outubro, por tanto na primavera, em um intervalo de
15 dias, divididos em três períodos: manhã, tarde e noite. Após o recolhimento dos dados será feita
a comparação dos resultados para melhor entendimento de como a ventilação natural atua na
temperatura de um ambiente e de como altera a sensação térmica dos indivíduos.
297
4 RESULTADOS
As revisões bibliográficas nos mostram que a utilização adequada da ventilação natural pode
reduzir a temperatura em ambientes internos em até 3ºC, além de que promovem as trocas de ar
do interior com o exterior para melhor arejamento dos locais. O estudo de caso está em período de
coleta de dados, portanto, ainda não há resultados e conclusões.
Apoio: UNICURITBA. guilhermem.santo@gmail.com
REFERÊNCIAS
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298
14.5 A (I) MOBILIDADE URBANA NA PERIFERIA DO CAPITALISMO: O TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL
Cristine Costa Rodrigues2
1 INTRODUÇÃO
Um dos atuais impasses da política urbana no Brasil é a questão do transporte público. As
revoltas que ficaram conhecidas como “jornadas de junho” evidenciam um processo em que a
população é excluída de sua própria experiência cotidiana da metrópole, que se realiza
principalmente pelo sistema de transporte, o qual restringe a mobilidade ao ir e vir do trabalho e
coloca catracas em todos os caminhos da cidade.3 Tal luta pela reapropriação do espaço urbano
resultou no cancelamento do aumento das tarifas em mais de 100 municípios e na proposta de
emenda à Constiuição (PEC) que torna o transporte públco um direito social. Nesse contexto, para
entender de que forma os problemas que envolvem a mobilidade urbana nas cidades brasileiras
afetam o cotidiano de sua população, faz-se necessário compreender o processo de urbanização e
planejamento que foi desenvolvido ao longo das últimas décadas, isto é, em que medida o
planejamento urbano respondeu à crescente circulação de pessoas no território brasileiro.
2 OBJETIVOS
Buscar-se-á investigar em que medida o planejamento urbano respondeu à crescente
circulação de pessoas no território brasileiro, bem como as possiblidades advindas da recente
inclusão do transporte público como direito social na Constituição da República.
3 METODOLOGIA
O presente estudo terá como ponto de partida a revisão bibliográfica sobre o tema proposto.
4 RESULTADOS
A partir da revisão bibliográfica realizada até o preente momento, chegou-se à conclusão de
que o problema da (i) mobilidade urbana nas cidades brasileiras4 advém do processo de
urbanização rápida no Brasil que, assim como na maioria dos países da periferia do capitalismo,
tem se caracterizado desde o início pela combinação entre os processos de exclusão social e
segregação espacial. O que recentemente se evidencia pela combinação entre a alta taxa de
2 Acadêmica de Direito do 8º período do Centro Universitário Unicuritiba. 3 Não começou em Salvador, não vai terminar em São Paulo. In: HARVEY e outros. Cidades Rebeldes. São Paulo: Boitempo, 2013. 4 FERNANDES, Edésio. Direito e Gestrão na Construção da Cidade Democrática.
299
urbanização e o aumento da pobreza, levando ao fenômeno da urbanização da pobreza. Uma
característica estrutural de tal processo é que, ao longo das décadas, a maioria da população
somente tem tido acesso à terra urbana e à moradia por meio de processos informais. Nesse
contexto, a taxa de crescimento da informalidade urbana tende a ser muito superior à taxa de
crescimento da pobreza. Conforme aponta Ermínia Maricato5, a maior parte das favelas não está
nas áreas valorizadas do mercado, mas na periferia urbana: “essas áreas perifericas, onde são
localizados também os conjuntos habitacionais de promoção pública, constituem praticamente outra
cidade: ilegal, informal, invisivel. ” Na cidade ilegal, a população está desprovida de equipamentos
e serviços que caracterizam a “cidade”; o transporte e precário, obrigando a população a longas
jornadas a pe ou ao “exilio na periferia”6, isto é, a ocupação desigual do espaço oferece poucas
opções de lazer, esportes ou cultura na periferia, o que aliado ao transporte público precário,
condena a população jovem periférica ao isolamento.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A recente promulgação, pelo Congresso Nacional, da PEC (Proposta de Ementa à
Constituição) que inclui o transporte na lista de direitos sociais previstos no artigo 6° da Constituição
da República denota uma mudança de paradigma que pode ter implicações no planejamento urbano
das cidades brasileiras. A lógica de subordinação da mobilidade urbana à rentalibidade dos
empresários do ramo do transporte coletivo e o consequente alto custo das tarifas nas grandes
cidades do país são desafios atuais na concretização desse direito, que deve ser entendido como
um direito de primeira necessidade, por dar acesso a outros direitos sociais.
REFERÊNCIAS
FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: ALFONSIN, Betania de Moraes. Direito Urbanistico: estudos brasileiros e internacionais. 1ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
FERNANDES, Edésio. Direito e Gestrão na Construção da Cidade Democrática. MARICATO, Ermínia. Metrópole na Periferia do Capitalismo. 1 ed. São Paulo: Hucitec, 1996. MARICATO, Errmínia. O Impasse da Política Urbana no Brasil. 3ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2011. SANTOS, Milton. A Urbanização Brasileira. 5ª ed. São Paulo: Edusp, 2009. SANTOS, Milton. Por uma Economia Política da Cidade. 2ª ed. São Paulo: Edusp, 2012.
5 MARICATO, Ermínia. O automóvel e a cidade. In: Impasse da política urbana no Brasil. 6 A expressão “exilio na periferia” foi cunhada por Milton Santos ao analisar a permanência da população especialmente masculina e jovem, nos bairros da periferia de São Paulo, sem alternativas de mobilidade na cidade. (SANTOS, 1990).