Post on 06-Jul-2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
DENISE SGUAREZI
Monitoramento das demandas judiciais por medicamentos em município
brasileiro de grande porte.
Monitoring of drug lawsuits in a large Brazilian municipality.
Piracicaba
2017
2
DENISE SGUAREZI
Monitoramento das demandas judiciais por medicamentos em município
brasileiro de grande porte.
Monitoring of drug lawsuits in a large Brazilian municipality.
Orientadora: Profª. Drª. Luciane Miranda Guerra
Piracicaba
2017
Dissertação de Mestrado Profissional
apresentada à Faculdade de Odontologia
de Piracicaba da Universidade Estadual
de Campinas como parte dos requisitos
exigidos para a obtenção do título de
Mestra em Odontologia em Saúde
Coletiva.
ESTE EXEMPLAR CORRESPONDE À VERSÃO
FINAL DA DISSERTAÇÃO DEFENDIDA PELA
ALUNA DENISE SGUAREZI, E ORIENTADA
PELA PROFª. DRª LUCIANE MIRANDA
GUERRA.
Dissertation of Profissional Master
presented to the Piracicaba Dental
School of the University of Campinas in
partial fulfillment of the requirements for
the degree of Master in Collective Health
Dentistry.
3
Agência(s) de fomento e nº(s) de processo(s): Não se aplica.
Ficha catalográfica Universidade Estadual de Campinas
Biblioteca da Faculdade de Odontologia de Piracicaba Heloisa Maria Ceccotti - CRB 8/6403
Informações para Biblioteca Digital Título em outro idioma: Monitoring of drug lawsuits in a large Brazilian municipality Palavras-chave em inglês: Pharmaceutical services Health evaluation Right to Health Área de concentração: Saúde Coletiva Titulação: Mestra em Odontologia em Saúde Coletiva Banca examinadora: Luciane Miranda Guerra [Orientador] Karin Luciana Migliato Sarracini Jaqueline Vilela Bulgareli Data de defesa: 04-09-2017 Programa de Pós-Graduação: Odontologia em Saúde Coletiva Powered by
5
Dedico este trabalho à minha mãe Maria Conceição Pinho Marques, à minha irmã Diolena
Sguarezi, pelo incentivo e apoio na busca pelos meus ideais, pela compreensão e colaboração
constante nas profícuas opiniões, pelo exemplo de dignidade e perseverança. Unidas
vencemos mais essa caminhada.
Amo muito vocês!
Muito obrigada!
6
AGRADECIMENTOS
A Deus pela sabedoria, discernimento, força e coragem nos momentos mais
difíceis na busca pelos meus ideais;
À Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), na pessoa de seu Reitor,
Prof. Dr. Marcelo Knobel e à Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), nas pessoas de
seu Diretor, Prof. Dr. Guilherme Elias Pessanha Henriques e de sua Coordenadora dos cursos
de Pós-Graduação, Profa. Dra. Cinthia P. Machado Tabchoury.
À orientadora Profª. Drª Luciane Miranda Guerra, pela paciência, competência,
disponibilidade e incentivo durante esse trabalho a qual possibilitou que aqui chegássemos.
Ao Prof. Dr. Antônio Carlos Pereira, pela qualidade, objetividade do trabalho
desenvolvido e, por compartilhar de sua sabedoria e instrução do conhecimento. Obrigada.
A todos os professores desse Mestrado pela relevância dos conhecimentos
transmitidos, que contribuíram para o meu aprimoramento profissional.
Às Tutoras Jaqueline Vilella Bulgarelli e Karine Laura Cortellazzi pelo
profissionalismo, carinho e atenção que nos conduziram durante o curso.
À Brunna Verna Castro Gondinho, pela dedicação em suas orientações prestadas
na elaboração deste trabalho, me incentivando e colaborando no desenvolvimento de minhas
idéias.
Às funcionárias do departamento de Odontologia Social e da Pós-Graduação, pela
atenção em todas as fases administrativas.
Ao Prof Dr Willian Pereira de Souza que me orientou com muita clareza,
conhecimento e esclarecimentos aos meus anseios e dúvidas.
Aos colegas do Curso de Mestrado FOP-UNICAMP, pela troca de experiências e
alegre convivência. Obrigada pelos momentos especiais e por termos caminhado juntos nessa
etapa especial de minha vida.
A todos os amigos que direta ou indiretamente contribuíram para o alcance de
mais esta etapa de realização profissional. Muito obrigado a todos.
7
RESUMO
Processos judiciais têm desempenhado importante papel para o usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS), como via alternativa ao acesso, efetivação e resolução dos serviços no SUS.
Estudo realizado na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no período de janeiro a
dezembro de 2013, que teve como objetivo monitorar as demandas judiciais por
medicamentos no município de Cuiabá – Mato Grosso. Trata-se de um estudo descritivo,
transversal de natureza quantitativa, desenvolvido no município de Cuiabá – Mato Grosso.
Foram analisadas 135 ações judiciais relativas às solicitações de medicamentos e os 166
medicamentos requeridos nas mesmas, em quatro dimensões. As características
sociodemográficas dos autores, demonstraram a predominância da renda familiar de até 1
salário mínimo (52,60%), faixa etária entre 20 e 59 anos (57,78%), de trabalhadores
autônomos (34,81%), e que 32,60% possuem vínculo formal. Quanto às características das
ações judiciais, todas elas foram concedidas. Em 127 ações (94,07%) o réu foi o Estado de
Mato Grosso; dos 166 medicamentos solicitados, 48 (28,91%) pertencem ao subgrupo
terapêutico de agentes antineoplásicos e imunomodulares, 92 (55,42%) foram prescritos pelo
nome genérico, 110 (66,26%) não constam nas listas de medicamentos essenciais. Todos
possuem registro na agência reguladora, 107 (64,46%) não constam em nenhum bloco de
financiamento da Assistência Farmacêutica e não houve solicitação de medicamento para uso
off label. Os indicadores demonstraram capacidade de embasar ações de gestão e
planejamento para avanços jurídicos, políticos, sociais e econômicos no SUS. Espera-se com
isso contribuir para a produção de alternativas mais efetivas para otimização e ampliação do
acesso à Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Palavras – chave: Assistência farmacêutica. Avaliação em Saúde. Direito à Saúde.
8
ABSTRACT
Judicial processes have played an important role for the user of the Unified Health System
(SUS), as an alternative way of accessing, effecting and resolving services in the SUS. Study
carried out in the Public Defender's Office of the State of Mato Grosso, from January to
December 2013, whose objective was to monitor the legal demands for medicines in the
municipality of Cuiabá - Mato Grosso. This is a descriptive, cross-sectional study of a
quantitative nature developed in the city of Cuiabá - Mato Grosso. A total of 135 lawsuits
related to drug applications and the 166 drugs required in four dimensions were analyzed. The
sociodemographic characteristics of the authors showed a predominance of the family income
of up to 1 minimum wage (52.60%), age group between 20 and 59 years (57.78%), of self-
employed workers (34.81%), and 32.60% have a formal bond. As for the characteristics of the
lawsuits, all of them were granted. In 127 lawsuits (94.07%), the defendant was the State of
Mato Grosso; of the 166 drugs requested, 48 (28.91%) belong to the therapeutic subgroup of
antineoplastic and immunomodulating agents, 92 (55.42%) were prescribed by the generic
name, 110 (66.26%) are not on the essential drug lists. All of them are registered with the
regulatory agency, 107 (64.46%) are not included in any Pharmaceutical Assistance funding
block and there was no request for off-label medication. The indicators demonstrated the
ability to base management and planning actions for legal, political, social and economic
advances in SUS. It is hoped that this will contribute to the production of more effective
alternatives for optimizing and expanding access to the National Pharmaceutical Assistance
Policy.
Key words: Pharmaceutical care. Health Assessment. Right to Health.
9
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Quadro 1 – Dimensões de avaliação e monitoramento das demandas judiciais
por medicamentos 22
10
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Características sociodemográficas do autor da ação judicial,
Cuiabá (MT), 2013 25
Tabela 2 – Características processuais das ações judiciais, Cuiabá (MT), 2013 26
Tabela 3 – Características médico-sanitárias das ações judiciais, Cuiabá (MT), 2013 26
Tabela 4 – Características político-administrativas das ações judiciais, Cuiabá (MT),
2013 27
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AF – Assistência Farmacêutica.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
ATC – Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica e Química.
CBO – Código Brasileiro de Ocupação.
CEP – Comitê de Ética em Pesquisa.
CF – Constituição Federal.
CID-10 – Código Internacional de Doenças.
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
DATASUS – Departamento de Informática do SUS.
FOP – Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
HIV/AIDS – Vírus da Imunodeficiência Humana/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
IPVS – Índica Paulista de Vulnerabilidade Social.
MT – Mato Grosso.
PNM – Política Nacional de Medicamentos.
REMUME – Relação Municipal de Medicamentos.
RENAME – Relação Nacional de Medicamentos.
SM - Salário Mínimo.
SUS – Sistema Único de Saúde.
TJDF – Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal.
TJMS – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
TJMT – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TJRS – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
13
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 14
2 ARTIGO: Indicadores de avaliação e monitoramento das demandas judiciais
por medicamentos em município brasileiro de grande porte 18
3 CONCLUSÃO 41
REFERÊNCIAS 42
APÊNDICE 1 – Questionário características processuais das ações judiciais,
Cuiabá (MT), 2013 45
ANEXOS
Anexo 1 – Carta de Submissão à Revista Ciência & Saúde Coletiva 46
Anexo 2 – Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Odontologia
de Piracicaba – Universidade Estadual de Campinas (FOP-UNICAMP), 2014 47
Anexo 3 – Autorização Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 48
Anexo 4 – Questionário das características sócio-demográficas das ações judiciais,
Cuiabá (MT), 2013 49
14
1 INTRODUÇÃO
No anseio pela efetivação da garantia dos seus direitos, o usuário do Sistema
Único de Saúde (SUS) recorre ao Poder Judiciário, produzindo um elevado número de ações
judiciais na área da saúde, conhecida como judicialização da saúde. Pesquisas recentes
salientam o crescimento acelerado das ações, pertinentes ao tema saúde (Nunes e Ramos
Junior, 2016; Vieira et al., 2015).
Reivindicações ao Judiciário, por medicamentos e insumos no SUS, com intuito
de obter garantia do acesso e continuidade do tratamento de forma direta, rápida, eficaz e não
atrelada à judicialização, denotam a relevância de informações consistentes dos entraves a
esse acesso.
A expansão do acesso via judicial ocorreu após a ampliação dos direitos humanos,
a partir da II Guerra Mundial, como mecanismo de controle dos demais poderes. A
Constituição Federal de 1988 legitimou o Poder judiciário e, o Estado assumiu a
responsabilidade de garantir a saúde à população e proteger os direitos fundamentais (Gomes
et al., 2014).
Lisboa e Souza (2017) relatam os diversos estudos sobre judicialização, porém, as
causas dessa via de acesso, encontram-se incipientes. No estudo, foram identificados alguns
fatores dos recursos ao Poder Judiciário aludido nos autos, como: dever e obrigação do
Estado, dificuldades burocráticas, hipossuficiência financeira e a maioria por estarem em
tratamento com profissionais que discordam das políticas públicas de saúde.
O fenômeno da judicialização na saúde, como alternativa em obter bens e direitos
nos tribunais, apresenta-se como garantia da saúde, do usuário a medicamentos especiais,
acessos a cirurgias e outros serviços de saúde. O que demonstra lacunas na inviabilização dos
princípios ideológicos do SUS, como: universalidade, equidade e integralidade e, em outro
aspecto assegura o acesso à saúde, pelo dever, e em cumprimento aos mandatos judiciais,
acarretando gastos não programados (Carvalho e David, 2013).
A concessão de medicamentos antirretrovirais para portadores de HIV/Aids, via
ação judicial, tornou-se um marco, na ampliação dos direitos aos serviços de saúde, com o
reconhecimento do dever do Estado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisando o
aumento das demandas e a importância do Poder judiciário, nos assuntos da saúde, articulou
ações coordenadas e estratégicas, no estabelecimento de políticas judiciárias para a saúde, tais
como: criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde, Comitês Estaduais de Saúde,
15
recomendações aos juízes acerca das demandas necessárias (Asensi e Pinheiro, 2015).
Em 2010, o crescimento do número de processos sobre ações de saúde corroborou
com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao propor medidas com o intuito de nortear os
tribunais e subsidiar os magistrados, priorizando a eficiência na resolução e a diminuição dos
custos processuais. Foi publicada a Recomendação nº 31, com as seguintes indicações:
celebrar convênios com equipes técnicas de profissionais médicos e farmacêuticos, para
corroborar nos assuntos específicos de cada área; instruir as ações com relatórios médicos,
descrição da doença (inclui CID-10), prescrição de medicamentos (por nome genérico ou
princípio ativo), produtos, órteses e insumos em geral (com posologia e quantidade
adequadas); vetar a autorização de fornecimento de medicamentos não registrados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou em fase experimental, salvo
exceções previstas em lei; inserir o direito sanitário nos respectivos concursos de ingresso na
carreira de magistratura; proporcionar visitas de magistrados nos Conselhos Municipais e
Estaduais de Saúde, para conhecimento do funcionamento; entre outros (Brasil, 2010).
A Recomendação nº 36, publicada em 2011 pelo CNJ, versa sobre regramentos
exclusivos para as ações envolvendo a saúde suplementar, frisando a necessidade de informar
a ANVISA e de incluir nos Comitês Estaduais de Saúde, representantes das operadoras de
planos de saúde. Tais medidas significaram avanços institucionais do Judiciário, ao priorizar a
celeridade das decisões, relacionadas diretamente com a vida e, distinguir o direito a saúde
dos demais direitos sociais (Brasil, 2011a; Asensi e Pinheiro, 2015).
Diversos estudos demonstram a relevância acerca do processo da judicialização,
pouco elucidado, que se apresenta de modo atemporal com impacto direto no orçamento
público, obstruindo a execução dos princípios doutrinários do SUS (Nunes e Ramos Junior,
2016).
Em São Paulo (TJSP) o número de ações sobre saúde, em 2015, alcançava mais
de 78.111 ações judicias em saúde, seguidos pelo Rio Grande do Sul (TJRS) com 28.800
ações e o Rio de Janeiro (TJRJ) com 13.417 ações judicias sobre saúde (Brasil, 2017a; Brasil,
2017b; Brasil, 2017c).
Na região Centro Oeste, no mesmo período, Mato Grosso (TJMT) registrou
17.900 processos sobre ações judicias em saúde, seguido pelo Distrito Federal (TJDF) com
11.022 ações e, Mato Grosso do Sul (TJMS) com 5.980 ações judiciais em saúde (Brasil,
2017d; Brasil, 2017e; Brasil, 2017f).
16
O estudo de David et al (2016) destaca que na esfera federal, Ministério da Saúde
(MS), o cumprimento das despesas referente a ações judiciais, em desfavor do SUS,
vinculadas ao orçamento das ações programáticas da Assistência Farmacêutica (AF), originou
um acréscimo de 1000% no período de 2008 a 2015, com despesas referentes a medicamentos
(incluindo os não regulamentados no país), que corresponde a 13,7% do orçamento total. Fato
que causa impacto na variação do orçamento, impede a aquisição conforme a demanda, gera
um desabastecimento de medicamentos essenciais e dificulta a possibilidade de recebimento
simultâneo, por parte do autor da ação, em razão de não haver entrecruzamento dos bancos de
dados, entre os entes federados.
A judicialização da saúde interfere, no andamento do sistema público de saúde, no
que concerne ao acesso a medicamentos, bens e serviços da área da saúde, cirurgias não
previstas pelo SUS, responsabilidade médica, liberação de leitos de unidades de terapia
intensiva (UTI), dentre outros. Apresenta questões importantes, para discussão como: o
fornecimento de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e os tipos de
solicitação acolhidos pelo Judiciário (D’Espíndula, 2013).
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, refere-se ao princípio de
acesso à justiça, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Garantido através da gratuidade da justiça, as
Defensorias Públicas asseguram o direito à saúde, a todos os cidadãos, principalmente aos que
não possuem melhores condições socioeconômicas (Brasil, 1988).
A assistência terapêutica integral, na dispensação de medicamentos e produtos de
interesse para a saúde, amparada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº
8.080 de 19 de setembro de 1990, proporcionou avanços no acesso a medicamentos no SUS.
Na referida Lei, as prescrições precisam estar em conformidade, com as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolo clínico para a doença, agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes,
não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos, instituídas pelo gestor
federal do SUS (Brasil, 2011b).
A partir do Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a
Lei nº 8.080 de 1990, fornecendo aos dirigentes e profissionais de saúde, uma compreensão
maior acerca da gestão e organização do SUS, e o cidadão sobre o seu direito à saúde,
consolidando melhorias permanentes no SUS (Brasil, 2011c).
17
Diversos estudos desenvolvidos acerca da judicialização da saúde divergem nas
regiões do país, sendo pouco esclarecidos, por ausência de padrões relativos às informações
fornecidas, conforme a região estudada. A padronização dos estudos, utilizando indicadores,
entre os diferentes locais e períodos, fornecem subsídios nas esferas municipal, estadual,
federal e, Poder Judiciário, uma vez que auxilia a integração entre os sistemas, a formulação
de políticas públicas, como também contribui na melhoria e ampliação do acesso aos
medicamentos necessários, seguros e eficazes (Pepe et al, 2011).
Como nas demais regiões do país, na região Centro-Oeste, ainda são incipientes
os estudos na área da judicialização da saúde, fato que sinaliza para a necessidade em
descrever, através de indicadores de avaliação e monitoramento, as demandas judiciais por
medicamentos no município de Cuiabá – Mato Grosso (MT), o que reforça o interesse em
contribuir com a melhoria na gestão dos serviços de saúde, especialmente da Assistência
Farmacêutica.
18
2 ARTIGO: Indicadores de avaliação e monitoramento das demandas judiciais por
medicamentos em município brasileiro de grande porte
Artigo submetido à Revista Ciência & Saúde Coletiva. Autores Sguarezi, Denise; Gondinho,
Brunna Verna; Sguarezi, Diolena; Bulgareli, Jaqueline; Meneghim, Marcelo de Castro;
Cortellazzi, Karine; Pereira, Antônio Carlos; Guerra, Luciane Miranda Guerra (Anexo 1).
Resumo:
Descrever o monitoramento das demandas judiciais por medicamentos no município de
Cuiabá – Mato Grosso, realizado na Defensoria Pública Estadual em 2013. Foram analisadas
135 ações judiciais relativas às solicitações de medicamentos e os 166 medicamentos
requeridos nas mesmas, em quatro dimensões. As características sociodemográficas dos
autores, demonstraram a predominância (52,60%) da renda familiar de até 1 salário mínimo,
faixa etária entre 20 e 59 anos em 57,78% e, 34,81% são trabalhadores autônomos, enquanto
32,60% possuem vínculo formal. Quanto às características das ações judiciais, 135 (100%)
foram concedidas. Em 127 (94,07%) o réu foi o Estado de Mato Grosso; dos 166
medicamentos solicitados, 48 (28,91%) pertencem ao subgrupo terapêutico de agentes
antineoplásicos e imunomodulares, 92 (55,42%) foram prescritos pelo nome genérico, 110
(66,26%) não constam nas listas de medicamentos essenciais. Todos possuem registro na
agência reguladora, 107 (64,46%) não constam em nenhum bloco de financiamento da
Assistência Farmacêutica e não houve solicitação de medicamento para uso off label. Os
indicadores são informações obtidas de dados coletados sistematicamente do cotidiano dos
serviços de saúde e, no presente cenário, demonstraram capacidade de embasar ações de
gestão e planejamento para avanços jurídicos, políticos, sociais e econômicos no Sistema
Único de Saúde.
Palavras – chave: Assistência farmacêutica. Avaliação em Saúde. Direito à Saúde.
19
Introdução
Parte integrante do direito constitucional à saúde, o direito à assistência farmacêutica
(AF) e às políticas de acesso a medicamentos possibilita melhores condições de vida à
população ao equalizar situações sociais desiguais a partir de normas constitucionais1.
Em 1998, foi elaborada a Política Nacional de Medicamentos (PNM) 2
que garante aos
brasileiros acesso a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade, bem como promove o seu
uso racional3,4
.
Porém, por questões político-administrativas e de organização dos serviços, não
acontece efetivamente, na prática, o que a legislação brasileira e a PNM asseguram5,
configurando-se, portanto, em uma lacuna do estado que abre pressupostos para acionamentos
judiciais6,7
.
Assim, é crescente o número de pacientes que têm recorrido ao Poder Judiciário para
obter medicamentos, fato que pode acarretar prejuízos à equidade4, além de grave
comprometimento do orçamento da saúde, em razão do elevado preço de alguns
medicamentos solicitados. Em muitos casos, tais medicamentos não se apresentam como
pertencentes à lista oficial de regulamentação da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde8.
Este cenário de judicialização da saúde preocupa os gestores de todos os níveis
federativos, uma vez que as decisões judiciais, predominantemente favoráveis aos autores,
desconsidera a normatização da Política Nacional de Medicamentos quanto às
responsabilidades de cada esfera do governo no âmbito da assistência farmacêutica9.
A busca, pelas esferas governamentais e pelo poder judiciário, de subsídios que sirvam
à formulação e reformulação de políticas públicas de melhoria e ampliação do acesso a
medicamentos seguros e eficazes, fez com que Pepe et al.10
propusessem um modelo de
indicadores por meio da interação Saúde – Justiça.
20
O referido modelo é organizado em quatro dimensões de avaliação e monitoramento
das demandas judiciais por medicamentos, sendo uma referente ao autor da ação e as outras
três relativas às ações judiciais, a saber: caracterização sociodemográfica do autor da ação,
características processuais das ações judiciais, características médico-sanitárias das ações
judiciais e características politico-administrativas das ações judiciais.
É, portanto, justificável que as informações a respeito dos indicadores mencionados
embasem ações de gestão e planejamento para avanços jurídicos, políticos, sociais e
econômicos no Sistema Único de Saúde – SUS11
. Entretanto, a carência de estudos que
embasem a avaliação do fenômeno da judicialização é preocupante e contribui com o seu
crescimento no país.
Dessa forma, o presente trabalho teve por objetivo descrever os indicadores de
avaliação e monitoramento das demandas judiciais por medicamentos em município brasileiro
de grande porte.
Metodologia
Estudo descritivo, transversal de natureza quantitativa, desenvolvido em município
brasileiro de grande porte. É parte de uma pesquisa que teve início após aprovação pelo
Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Universidade de
Campinas, sob o protocolo número 111/2014.
Foram analisados os atendimentos relativos a medicamentos e serviços de saúde
identificados e quantificados pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso em
município brasileiro de grande porte, de janeiro a dezembro de 2013, totalizando-se 535
processos. Destes, 135 ações por medicamentos e 166 foram os medicamentos solicitados,
objetos desse estudo. As demais ações foram solicitações por: cirurgias (192), leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (75) e, por consultas com especialistas, exames,
21
tratamento fora de domicílio (TFD), serviços de home care, próteses, implantes, internações,
cadeira de rodas, entre outros (133).
Visto que os processos são classificados como ação civil pública identificada por um
número de controle, para a coleta de dados foram realizados levantamentos individuais nos
processos judiciais dos usuários que procuraram atendimento junto à Defensoria Pública do
Estado do Mato Grosso no município de Cuiabá – Mato Grosso.
Foram excluídos os processos propostos por usuários que foram a óbito antes do
atendimento da solicitação, os processos sujeitos ao regime de segredo de justiça e os
processos constantes como arquivados na data da consulta.
As informações relevantes extraídas foram compiladas em planilhas eletrônicas no
programa Microsoft Excel®
. Cabe ressaltar que no período selecionado, a Defensoria não
possuía sistema informatizado de cadastro e arquivo dos processos instaurados, utilizando-se
de busca individual em cada processo, realizada diretamente pela pesquisadora.
Neste estudo empregou-se a análise descritiva dos dados coletados para a construção
de tabelas de contingência com frequências absolutas e relativas, a partir das orientações do
“Manual de Indicadores para Avaliação e Monitoramento de Demandas Judiciais por
Medicamentos”, desenvolvido por Pepe et al.10
.
O manual utilizado como referência para esta pesquisa baseia-se no conjunto de trinta
indicadores, divididos em quatro dimensões definidas. Porém, alguns indicadores do manual
em questão, por não estarem relacionados com as especificidades desta pesquisa, não foram
utilizados.
Os indicadores utilizados para este estudo estão organizados por dimensões no quadro
1:
22
Quadro 1 – Dimensões de avaliação e monitoramento das demandas judiciais por
medicamentos, segundo Pepe et al.10
.
Dimensão 1 – Características sociodemográficas do autor da ação judicial.
Características da população em relação aos aspectos sociais e demográficos.
Indicador Adaptado* - Renda familiar mensal
Método de cálculo: (Número de demandantes por renda mensal familiar declarada / população total
de demandantes) x 100
Plano de análise: Recomenda-se que os resultados sejam expressos em faixas por número de
salários mínimos da seguinte maneira: até 0,5 salários mínimos (SM); > 0,5 a 1 SM; >1 a 3 SM (por
ser o critério de gratuidade de algumas Defensorias Púbicas - Lei Federal n.º 1.060/1950).
Indicador – Proporção da população por faixa etária
Método de cálculo: (Número de demandantes por faixa etária /população total demandante) x 100.
Plano de análise: Neste indicador, sugere-se fortemente contemplar as faixas etárias do
Departamento de Informática do SUS (DATASUS), quais sejam: menor 1 ano 1, 1 a 4 anos, 5 a 9
anos, 10 a 14 anos, 15 a 19 anos, 20 a 79 de 10 em 10 anos, 80 anos e mais.
Indicador – Proporção da população por ocupação
Método de cálculo: (Número de demandantes desocupados e por grupo de ocupação/população
total de demandantes) x 100.
Plano de análise: Sugere-se, neste indicador, a classificação pelo subgrupo do Código Brasileiro de
Ocupações (CBO) - http://www.mte.gov.br/
Empregador/CBO/procuracbo/conteudo/tabela1.asp?gg=01).
Dimensão 2 – Características processuais das ações judiciais.
Aspectos que se encontram em conformidade com as leis nacionais e locais.
Indicador – Proporção de concessão da liminar ou antecipação de tutela
Método de cálculo: (Número de ações em que foi concedida a liminar ou antecipação da tutela/
número total de ações judiciais) x 100.
Plano de análise: Sugere-se que os resultados deste indicador sejam expressos de acordo com a
situação de concessão da liminar ou antecipação de tutela, se integral ou parcial.
Indicador – Proporção de ações judiciais impetradas por tipo de réu da ação
Método de cálculo: (Para cada tipo de réu, freqüência absoluta de denominação de réu específico /
número total de ações judiciais) x 100.
Plano de análise: Sugere-se que este indicador seja apresentado por tipo de réu, incluindo
instituições e pessoas (p.e. estado; município; secretário de saúde etc).
23
Dimensão 3 – Características médico-sanitárias das ações judiciais.
Aspectos relativos ao corpo de conhecimentos das Ciências da Saúde. Neste caso, aplicados
também aos Estudos de Utilização de Medicamentos.
Indicador – Proporção de Medicamentos por subgrupos
terapêutico/farmacológico/substância química
Método de cálculo: (Número de medicamentos de cada subgrupo terapêutico, ou subgrupo
farmacológico ou substância ativa demandados/ número total de medicamentos demandados) x100.
Plano de análise: Neste indicador, sugere-se que a análise pelo subgrupo terapêutico, pelo
subgrupo farmacológico e pela substância ativa utilize o Sistema de Classificação Anatômica
Terapêutica e Química (ATC), disponível em http://www.whocc.no/atc_ddd_index/.
Indicador – Proporção de medicamentos prescritos pelo nome genérico
Método de cálculo: (Número de medicamentos prescritos pelo nome genérico/número total de
medicamentos prescritos) x 100.
Plano de análise: Neste indicador, sugere-se que a análise dos medicamentos seja de acordo com
a natureza jurídica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES (SUS/não SUS;
hospital universitário).
Indicador – Proporção de medicamentos requeridos que figuram nas listas de medicamentos
essenciais vigentes
Método de cálculo: (Número de medicamentos requeridos que figuram em cada lista de
medicamentos essenciais de interesse/número total de medicamentos requeridos nas ações
judiciais) x 100.
Plano de análise: Freqüência relativa dos medicamentos presentes em cada lista de medicamentos
essenciais de interesse (federal, estadual e municipal). É importante que esteja a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (Rename) e a lista local vigente, caso exista.
Dimensão 4 - Características político-administrativas das ações judiciais.
Aspectos relacionados às competências executivas, administrativas e econômicas da
Administração Pública. Neste caso refere-se à gestão da Assistência Farmacêutica no
Sistema Único de Saúde.
Indicador – Proporção de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
Método de cálculo: (Número de medicamentos em acordo com o registro na Anvisa / número total
de medicamentos requeridos nas ações judiciais) x 100.
Plano de análise: Neste indicador, sugere-se que a análise dos medicamentos seja de acordo com
a natureza jurídica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES (SUS/não SUS;
hospital universitário).
24
Indicador – Proporção de medicamentos, por componente do bloco de financiamento da
Assistência Farmacêutica
Método de Cálculo: (Número total de medicamentos nas ações por componente do bloco de
financiamento da AF/ número total de medicamentos requeridos nas ações judiciais) x 100.
Plano de análise: Neste indicador sugere-se que a análise da freqüência relativa do medicamento
seja expressa por cada lista de financiamento do Sistema Único de Saúde. A análise deve abordar
também os não presentes nas listas.
Indicador – Proporção de ações judiciais que incluem ao menos um medicamento prescrito
para indicação de uso off label**
Método de cálculo: (Número de ações que demandam ao menos um medicamento para indicações
off label/número total de ações judiciais) x 100.
Plano de análise: Neste indicador, sugere-se que a análise dos medicamentos seja de acordo com
a natureza jurídica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES (SUS/não SUS;
hospital universitário).
*No formulário da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso preenchido pelos demandantes não há a opção para o quantitativo de pessoas de uma mesma moradia, apenas o espaço para renda mensal familiar declarada. **Considera-se prescrição para indicação de uso off label quando um medicamento é prescrito para uma indicação diferente daquela que foi autorizada pelo órgão regulador de medicamentos em um país. Fonte: Pepe et al, 2011.
Resultados
Das 135 solicitações judiciais com demandas de medicamentos no período estudado e
dos 166 medicamentos solicitados nessas ações, 100% foram analisados segundo as
dimensões de avaliação e monitoramento das demandas judiciais por medicamentos propostas
por Pepe et al.10
, sendo apresentado os resultados por dimensões.
Dimensão 1: Características sociodemográficas do autor da ação judicial.
Os resultados encontrados na tabela 1 demonstram que a renda familiar predominante
é de até 1 salário mínimo (52,60%). Em relação à faixa etária dos autores das ações, 57,78%
encontra-se entre 20 e 59 anos e, quanto à ocupação profissional, 34,81% são de trabalhadores
25
por conta própria, enquanto que 32,60% são de trabalhadores com carteira de trabalho
assinada.
Tabela 1: Características sociodemográficas do autor da ação judicial, Cuiabá (MT), 2013.
Indicador - Renda familiar mensal N %
até 0,5 SM 5 3,70
>0,5 SM a 1 SM 66 48,90
> 1 a 3 SM 44 32,59
> 3 SM 20 14,81
Indicador – Proporção da população por faixa etária N %
Menor de 1 ano 1 0,74
15 a 19 anos 2 1,48
20 a 29 anos 13 9,63
30 a 39 anos 18 13,34
40 a 49 anos 19 14,07
50 a 59 anos 28 20,74
60 a 69 anos 26 19,26
70 a 79 anos 22 16,30
80 anos e mais 6 4,44
Indicador – Proporção da população por ocupação N %
Aposentado/Pensionista 41 30,37
Trabalhador por conta própria 47 34,81
Empregado com Cart. Trab. Assinada 44 32,60
Desocupado 3 2,22
Total 135 100%
Dimensão 2: Características processuais das ações judiciais.
Na tabela 2, 135 (100%) ações investigadas tiveram liminar concedida e, o réu da ação
em 127 solicitações judiciais (94,07%) foi o Estado do Mato Grosso.
26
Tabela 2: Características processuais das ações judiciais, Cuiabá (MT), 2013.
Indicador - Proporção de concessão da liminar ou antecipação de
tutela N %
Liminar concedida 135 100
Indicador - Proporção de ações judiciais impetradas por tipo de réu
da ação N %
Estado de Mato Grosso 127 94,07
Município de Cuiabá 8 5,93
Total 135 100%
Dimensão 3: Características médico-sanitárias das ações judiciais.
Na tabela 3, 48 (28,91%) medicamentos solicitados pertencem ao subgrupo
terapêutico de agentes antineoplásicos e imunomodulares, 92 (55,42%) apresentam prescrição
pelo nome genérico e 110 (66,26%) não constam nas listas de medicamentos essenciais.
Tabela 3: Características médico-sanitárias das ações judiciais, Cuiabá (MT), 2013.
Indicador - Proporção de medicamentos por subgrupos
terapêutico/farmacológico/substância química N %
Agente antineoplásico e imunomodulares 48 28,91
Anti-infecciosos para uso sistêmico 5 3,01
Sistema nervoso 22 13,25
Preparações hormonais sistêmicos, excluindo hormônios sexuais e
insulinas 7 4,22
Medicamentos dermatológicos 2 1,20
Aparelho respiratório 29 17,47
Aparelho digestivo e metabolismo 16 9,64
Sangue e órgãos hematopoiéticos 15 9,04
Produtos antiparasitários, inseticidas e repelentes 1 0,60
Órgãos sensitivos 8 4,82
Não pertence a nenhum grupo farmacológico 7 4,22
Continua
27
Continuação
Indicador - Proporção de medicamentos por subgrupos
terapêutico/farmacológico/substância química N %
Sistema cardiovascular 2 1,21
Aparelho geniturinário e hormônios sexuais 1 0,60
Sistema musculoesquelético 3 1,81
Indicador - Proporção de medicamentos prescritos pelo nome
genérico N %
Genérico 92 55,42
Não genérico 74 44,58
Indicador - Proporção de medicamentos requeridos que figuram
nas listas de medicamentos essenciais vigentes N %
Faz parte das listas medicamentos essenciais 56 33,74
Não faz parte das listas medicamentos essenciais 110 66,26
Total 166 100
Dimensão 4: Características político-administrativas das ações judiciais.
Os resultados apresentados na tabela 4 demonstram que os 166 (100%) medicamentos
requeridos possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que
107 (64,46%) não pertencem a nenhum bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica.
Não foi solicitado nenhum medicamento de uso off label.
Tabela 4: Características político-administrativas das ações judiciais, Cuiabá (MT), 2013.
Indicador – Proporção de medicamentos registrados na ANVISA N %
Possui registro na ANVISA 166 100
Não possui registro na ANVISA - -
Indicador – Proporção de medicamentos, por componente do bloco
de financiamento da Assistência Farmacêutica
N %
Componente Básico 10 6,02
Componente Especializado 45 27,11
Continua
28
Continuação
Indicador – Proporção de medicamentos, por componente do bloco
de financiamento da Assistência Farmacêutica
N %
Componente Estratégico 4 2,41
Não pertence a nenhum bloco 107 64,46
Indicador - Ações judiciais que incluem ao menos um
medicamento prescrito para indicação de uso off label N %
Sim - -
Não 166 100
Total 166 100%
Discussão
O crescente aumento na demanda judicial em saúde, especialmente por
medicamentos, evidencia, a priori, uma necessidade da análise, avaliação e monitoramento
dessas ações judiciais. Ademais, como questões políticas administrativas e de organização dos
serviços causam lacuna, na prática, ao acesso efetivo da população à PNM5, elucidar os
principais motivos que levam a população a acionar os meios judiciais certamente poderia
nortear novas formas de organização da assistência farmacêutica nos municípios, além de
apontar e especificar responsabilidades dos diferentes entes federativos.
Entretanto, essa descrição carece de detalhamento e de oportuna classificação das
demandas, de forma a caracterizá-la segundo alguns aspectos que, do ponto de vista da
organização da atenção em saúde são prioritários, como: características sociodemográficas do
autor da ação; características político-administrativas; processuais e médico-sanitárias das
ações.
O município estudado, por ser de grande porte, capital do terceiro maior Estado da
federação em extensão territorial, atrás dos Estados do Amazonas e Pará, localizado na região
Centro Oeste do Brasil, onde os estudos a respeito do assunto ainda são raros, é lócus
privilegiado para a presente investigação, uma vez que a quantidade de processos judiciais é
considerável e a organização da AF local demonstra, em suas recentes ações, a
29
intecionalidade de promover o uso racional e a qualificação do acesso a medicamentos e
fórmulas no SUS12
.
Dessa forma, importantes aspectos apurados nesse estudo podem sinalizar
fragilidades na assistência farmacêutica.
Entretanto, quando gestores da saúde, farmacêuticos e defensoria pública foram
convidados a discutir o assunto à luz dos dados coletados nesse estudo, não compareceram.
Isso induz à questão: será que a agenda desses atores está demasiadamente tomada com o
problema, dificultando, assim, a devida reflexão sobre o mesmo? Ou será que o problema,
embora de grandes dimensões, não ocupa a agenda das prioridades, nem municipais, nem
estaduais?
Já na primeira dimensão analisada – a socioeconômica e demográfica - ao se
constatar que metade dos autores das ações judiciais possuía renda de até um salário mínimo,
infere-se que, provavelmente, os prescritores locais não estejam respeitando a Relação
Nacional de Medicamentos – RENAME13
ou, então, que tais medicamentos prescritos, ainda
que constantes nas relações municipais de medicamentos – REMUME14
não estejam
disponíveis nos dispensários locais do município estudado. Outras pesquisas nacionais,
contudo, apresentam resultados semelhantes. Ronsein15
em Santa Catarina e Provin16
em
Goiânia identificaram 13,8% com renda de 1 a 2 salários mínimos e, 71,3% com renda de
zero a 3 salários mínimos, respectivamente, apontando que tal situação parece ser comum em
outros locais também. No entanto, Chieffi e Barata1 analisaram as demandas em São Paulo
associando-as com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), demonstrando que os
beneficiários pela intervenção do Judiciário foram pessoas que possuem melhores condições
socioeconômicas e com acesso a informação.
Na segunda dimensão, que trata das características processuais das ações judiciais
encontradas, a concessão de liminar ou antecipação de tutela a favor do autor da ação,
30
corrobora os dados identificados por Santos-Pinto17
com mais de 80% dos pedidos julgados
favoráveis; e Borges e Ugá8, ao relatarem que 89% foi a favor do autor da ação e 7%
parcialmente deferido. Estes achados demonstram a tendência do judiciário em deferir os
pedidos, baseado nos documentos apresentados pelo autor da ação. Em relação a isso, Pepe et
al.18
concluíram, que as intervenções judiciais acabam interferindo nas políticas de saúde,
planejadas e executadas pelo Poder Executivo, expondo limitações e instigando respostas
efetivas dos agentes públicos do setor de saúde e do judiciário. As decisões judiciais
proferidas pelo Poder Judiciário se sobrepõem ao Poder Executivo ao determinar a
disponibilização deste ou daquele medicamento, embasando-se no direito à saúde e
desconsiderando as políticas públicas, bem como os princípios e normas do SUS com o
deferimento de fornecimento de medicamentos não padronizados nas listas do SUS19,8
.
Das ações judiciais impetradas por tipo de réu na ação, a maioria foi em desfavor
do Estado de Mato Grosso, dados semelhantes foram encontrados nos estudos realizados por
Chieffi e Barata20
em São Paulo, Borges e Ugá8 no Rio de Janeiro, Machado et al
9 em Minas
Gerais citam que todos os processos analisados figuram como réu, o Estado. Embora, Santos-
Pinto17
relate pesquisa realizada em Mato Grosso do Sul: 42% como réu o município e 58%
Estado e município e, Pereira e Pepe21
em pesquisa feita no Paraná, 296 (42,7%) das ações
contra a União, 225 (32,4%) contra o Estado e 14 (2%) em desfavor do município. Importante
ressaltar que o Poder Judiciário, não raro, indica os três entes federativos como réus e,
concede a liminar ou antecipação de tutela, a partir do entendimento que são solidários, não
reconhecendo a divisão de competências no financiamento dos medicamentos. Essa tendência
compromete uma das diretrizes do SUS e um dos eixos da Política Nacional de
Medicamentos, que é a descentralização8. Considerando-se a concentração populacional nas
capitais, por provável organização da rede de serviços de saúde e jurídicos, verifica-se que a
população desses locais fica favorecida em relação à população de municípios de outras áreas
31
do estado. Dentre os entes da federação, a maioria das ações judiciais são, geralmente, em
desfavor do Estado22
.
Na terceira dimensão, referente às características médico-sanitárias das ações
judiciais, o subgrupo com maior solicitação foi o dos agentes antineoplásicos e
imunomodulares, resultado acima do encontrado em outras localidades do país, como o
Estado do Paraná, onde esse subgrupo foi responsável por 23,4% das ações judiciais por
medicamentos21
e semelhante ao estado vizinho Mato Grosso do Sul, onde esse subgrupo foi
responsável por 25% da demanda judicial17
. O aumento na incidência de doenças e agravos
neoplásicos – consequência da transição epidemiológica – impacta na assistência
farmacêutica de diversas formas, especialmente no aumento de prescrições de medicamentos
que não constam na RENAME13
e que se apresentam como inovações tecnológicas capazes
de vencer desafios terapêuticos.
Os medicamentos prescritos pelo nome genérico, conforme informação nos autos
da inicial do processo totalizaram 55,42% das ações judiciais, resultados semelhantes aos
encontrados por Pereira e Pepe21
, que identificaram 48,4% dos medicamentos assim
prescritos. A prescrição pelo nome genérico, conforme Torres23
, utilizada como estratégia
para o uso racional do medicamento genérico, promove uma segurança maior, se considerar
que a qualidade é a mesma que o de referência, além de otimizar os recursos públicos, em
relação ao custo, priorizando os princípios da eficiência e impessoalidade da administração
pública.
Outra importante constatação desse estudo diz respeito às demandas por
medicamentos que não constam nas relações municipais de medicamentos – REMUME14
.
Considerando-se que as listas são concebidas a partir de critérios epidemiológicos e de
eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos, a adesão a tais listas municipais é um
importante indicador de qualidade das prescrições24
. Assim, frente aos resultados do presente
32
estudo, revelando mais da metade das ações pleiteando medicamentos não constantes da
REMUME14
, duas possibilidades se apresentam e devem ser refletidas pelos gestores dos
serviços de AF: ou os prescritores não aderiam - seja por desconhecimento ou por não
concordância aos padrões da lista - ou então a lista estava desatualizada ou tecnicamente
insuficiente para suprir as necessidades terapêuticas daquela população.
A quarta dimensão, referente às características político-administrativas das ações
judiciais, revela boa perspectiva, já que 100% dos medicamentos prescritos possuíam registro
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da mesma forma como encontrado
no Paraná por Pereira e Pepe21
, apuraram 99,5% dos medicamentos prescritos com registro na
ANVISA.
No que diz respeito aos medicamentos por componente do bloco de financiamento
da AF, infere-se que há necessidade de se repensar a constituição de tais blocos, já que, em
Cuiabá, 64,46% das ações foram por medicamentos que não pertencem a nenhum bloco de
financiamento da AF. Da mesma forma, em 2010, Chieffi e Barata20
em São Paulo e, Pereira
et al18
em Santa Catarina, relataram, respectivamente, 62% e 62,2% de medicamentos não
pertencentes a nenhum bloco de financiamento.
No presente estudo, 100% das ações judiciais não possuem nenhum medicamento
prescrito com indicação de uso off label, refere-se ao uso diverso ao aprovado em bula ou, uso
de produto não registrado no órgão regulatório de vigilância sanitária no País (ANVISA).
Dado divergente do encontrado por Pereira e Pepe21
que relataram 19,3% ações por
medicamentos de uso off label e Santos-Pinto17
que identificaram baixa incidência de
prescrições de medicamentos para uso off label.
Gonçalves e Heineck (2015)25
destacam que o termo off label referem-se a
medicamentos prescritos de maneira diversa da orientada por compêndios oficiais ou bulas e,
abrangem a dose, a indicação, a faixa etária, o intervalo e a forma de administração. Cabendo
33
ao prescritor avaliar as melhores opções terapêuticas e, o risco benefício de acordo com a
indicação clínica.
As políticas públicas direcionadas aos serviços de saúde possuem limitações
quanto às necessidades terapêuticas da população brasileira. São elaboradas com base na
tomada de decisões coletivas em consonância com a legislação vigente, sob uma perspectiva
coletiva e distributiva. Nesse contexto, a garantia de acesso a bens e serviços por intermédio
do recurso a ações judiciais ocasiona impossibilidade de previsão orçamentária dos gastos nos
âmbitos municipal, estadual e federal, provocando impasses26,1
.
Conforme Oliveira et al.27
a organização e o financiamento da AF no âmbito do
SUS encontram-se em duas realidades distintas. A primeira consolidada e estruturada pelas
respectivas Leis e Portarias que norteiam e contribuem para melhor organização da AF nos
municípios. A segunda, com inúmeros problemas de ordem organizacional e financeira
comprometendo o acesso dos usuários aos medicamentos indispensáveis para sua terapêutica.
Ressalta-se o acesso do usuário aos serviços de saúde, as facilidades ou obstáculos
oferecidos pelos serviços: a organização do serviço para receber o usuário, os aspectos
inerentes ao funcionamento, o modo adequado de atendimento às necessidades de saúde da
população de forma contínua e eficiente.
A estruturação e a implementação da AF efetiva na esfera municipal, inicia-se na
conscientização, por parte dos gestores, da importância da estruturação através de
investimentos em estrutura física, organização dos processos e capacitação permanente dos
trabalhadores envolvidos com as atividades que compõem o ciclo da AF, de modo a tornar a
distribuição de medicamentos meio viável, racional e mais eficiente27
.
A ineficiência na prestação dos serviços de saúde e dispensação de medicamentos
derivam de um conjunto de fatores, sendo um dos principais a insuficiência numérica de
farmacêuticos, conforme dados apresentados28
. Da mesma forma, a insuficiência no
34
atendimento, por parte do município, da demanda por medicamentos tem resultado na
inversão das vias de acesso. Se antes os usuários do SUS utilizavam a via judicial como
último recurso, ao longo dos anos a judicialização tem se mostrado como o caminho mais
rápido e seguro de obtenção dos serviços ou medicamentos pleiteados.
As informações do presente estudo são relevantes aos processos judiciais e
demonstram que a gestão dos órgãos responsáveis pela distribuição de medicamentos e
insumos – quer por insuficiência de recursos, quer por desorganização, quer por excesso de
burocracia - não cumpre de forma eficaz seu papel, acarretando danos ao abastecimento nas
unidades de saúde.
Os resultados encontrados são reveladores, tanto por apontarem que a despeito da
intencionalidade de promover o uso racional e a qualificação do acesso a medicamentos e
fórmulas no SUS não há prioridade para o debate dos presentes resultados na agenda atual do
município, quanto por evidenciarem a importância de pesquisas e produção de trabalhos
científicos que subsidiem os gestores a diagnosticar possíveis entraves, promover debates
sobre os problemas identificados e proporcionar mudanças eficazes e resolutivas.
Sugere-se a continuidade do presente estudo, com nova proposta de elaboração
oficinas de trabalho e que essas tenham, enfim, a efetiva participação de todos os envolvidos
na demanda por medicamentos em Cuiabá: defensoria pública, gestores municipal estadual de
saúde, coordenador de assistência farmacêutica e farmacêuticos da rede pública a fim de
discutirem os dados e formularem propostas de forma compartilhada e democrática.
35
CONCLUSÃO
A descrição dos indicadores de avaliação e monitoramento das demandas judiciais por
medicamentos são informações capazes de embasar as ações de gestão e planejamento para
avanços jurídicos, políticos, sociais e econômicos no Sistema Único de Saúde.
A análise dos indicadores demonstra que as ações pesquisadas obtiveram concessão de
liminar ou antecipação de tutela o que, reforça a importância da atuação dos Núcleos de
Apoio Técnico (NAT) ao Poder Judiciário, uma vez que ela estimula o embasamento técnico-
científico das ações judiciais.
A significativa quantidade de medicamentos prescritos pelo nome genérico que, não
figuram nas listas de medicamentos essenciais vigentes e, em nenhum bloco de financiamento
da Assistência Farmacêutica sinaliza o desconhecimento ou a não adesão dos prescritores
pelos medicamentos constantes nas listas oficias de medicamentos, fato que evidencia a
relevância relativa à elaboração das listas de oficiais de medicamentos embasadas no perfil da
população.
É necessária a discussão desses indicadores entre todos os atores envolvidos nas
demandas judiciais, o que, para o presente estudo não foi possível devido à ausência dos
mesmos no fórum estabelecido para tal discussão.
Espera-se que este recorte fomente a reflexão sobre o aprimoramento da atenção
prestada ao público usuário do sistema.
36
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41
CONCLUSÃO
O impacto da judicialização da saúde ocasionado à aquisição de medicamentos e
insumos por força de medida judicial com pagamento de preços mais altos, comparando-se ao
produto licitado, o que interfere na programação orçamentária dos órgãos administrativos.
É importante que se debata entre os gestores e demais atores inseridos no
contexto, a reestruturação e reorganização da Assistência Farmacêutica, pautando em políticas
públicas definidas, efetivas. E que as mesmas sejam norteadas por pesquisas e produção de
trabalhos científicos, os quais subsidiem o diagnóstico de entraves e problemas que desafiam
o direito à saúde, proporcionando mudanças eficazes e resolutivas.
42
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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2014/2011/decreto/D7508.htm
__________________________________________________________________________
* De acordo com as normas da UNICAMP/FOP, baseadas na padronização do International
Committee of Medical Journal Editors - Vancouver Group. Abreviatura dos periódicos em
conformidade com o PubMed.
43
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45
APÊNDICE 1
Questionário das características processuais das ações judiciais.
01) Qual o motivo principal. Diagnóstico principal (por categoria diagnóstica-CID-10)?
02) Tempo mediano de decisão liminar ou antecipação de tutela, a partir da solicitação do
prescritor, até a proposição pela Defensoria.
Data consulta:
Data proposição:
Tempo:
03) Tempo mediano de decisão liminar ou antecipação de tutela, a partir da proposição pela
Defensoria, até o recebimento/atendimento e/ou o momento da pequisa.
Data proposição:
Data atendimento da solicitação:
Tempo:
04) Medicamentos prescritos pelo nome genérico. ( )Não ( ) Sim. Qual a descrição
fornecida?
05) Os medicamentos prescritos estão contemplados pelas Portarias Ministerial e/ou
Estadual?
Qual?
06) Documentos adicionais, que não a prescrição de medicamentos.
07) Pacientes com cadastro na instância da saúde, anterior a demanda judicial (pacientes que
já haviam solicitado medicamentos ou procedimentos, recebidos ou não, para o Sistema
Único de Saúde).
47
Anexo 2
Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Odontologia de Piracicaba –
Universidade Estadual de Campinas (FOP-UNICAMP)
49
Anexo 4
Questionário características sócio-demográficas do autor da ação judicial.
Nº processo:______________________________________
Genêro: ( ) masculino ( ) feminino
Data Nasc.:______________________________________
Estado civil: ( )solteiro
( )casado
( )divorciado
( )viúvo(a)
( )união estável
Endereço:______________________________________________________________
Bairro:_______________________________________________________
Município:____________________________________________________
Tipo de moradia: ( )casa própria
( ) alugada
( ) cedida
( ) dos pais
( )possui outros bens
( ) outros. Qual?
Profissão:_______________________________________________________
Empregado:________________________________________Salário:__________
outros rendimentos:________________________________
Dependentes: ( )não ( )sim. Quantos?_____________________.