Post on 21-Apr-2015
Módulo II - Formas de Prevenção e solução
de conflitos e o acesso à justiça
Mediação – Conceito, histórico e características
Instrutores: Anelice Teixeira da CostaGiselle FernandesNathane Fernandes da Silva
Monitores: Stephanie Alves; Igor Sousa; Marianna Lopes
Mediação
A mediação seria um meio de regulação social, em que os
envolvidos, ajudados por uma terceira pessoa – o mediador
– buscam, por meio do diálogo, da criatividade e da intercompreensão, a melhor
maneira de solucionar a questão sem que uma das partes saia prejudicada ou
insatisfeita com o resultado alcançado.
MEDIAÇÃO – Objetivos Norteadores
Promoção do acesso à justiça;
Resgate do exercício da cidadania;
Promoção de uma cultura de paz.
HISTÓRICO DA MEDIAÇÃO
EUA: Intensificou-se a partir da década
de 1970. Surgiu para dirimir conflitos
trabalhistas, empresariais, relações de
consumo e conflitos escolares.
HISTÓRICO DA MEDIAÇÃO
França: importou o modelo estadunidense e o adaptou à própria realidade. Foi alvo de legislação entre as décadas de 1980 e 1990.
Mediação institucional e mediação cidadã.
HISTÓRICO DA MEDIAÇÃO
Brasil: início no Direito Coletivo do Trabalho, sendo realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
A conciliação na JT também ajudou a disseminar a mediação, em que pese terem algumas características diferentes;
Resolução 125 CNJ, Projeto de Lei Complemetar nº 94/2002 e Nova Lei de Mediação e Arbitragem.
MEDIAÇÃO - CARACTERÍSTICAS
Estabelecer/restabelecer a comunicação
entre os envolvidos num conflito; resgate
do diálogo
MEDIAÇÃO - CARACTERÍSTICAS
Construção/reconstrução de laços sociais rompidos;
Construção conjunta de uma solução mutuamente aceitável, sem imposições de sentença ou laudos;
Auxílio aos participantes a encontrarem seus verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo;
MEDIAÇÃO - CARACTERÍSTICAS
Organização de trocas entre as pessoas e as instituições;
Processo voluntário;
Terceiro aceitável e independente;
Processo pedagógico de resgate da autonomia;
Mediação - Características Promoção da oralidade;
Não é uma “justiça doce” ou “justiça de segunda classe”;
Promoção da responsabilização e do empoderamento dos envolvidos: emancipação;
Finalidade: Acordo?
Práticas e vivências de Mediação
Grupos de 5 pessoas Relato de conflitos resolvidos na escola ou trabalho Escolha de um dos conflitos relatados Discussão de práticas de mediação e práticas não mediativas nas situações descritas