edital de credenciamento de instrutores e coordenadores

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MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E COORDENADORES PARA MINISTRAR/COORDENAR AULAS AOS ALUNOS DOS CURSOS DE AQUAVIÁRIOS, PREVISTOS NO PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO – PREPOM, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ. PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72 A União, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná, daqui em diante denominada simplesmente MARINHA, representada por sua Comissão Especial de Credenciamento - EPM (CEC), devidamente designada pela Portaria nº 3/CFRP, de 11 de março de 2013, pelo presente Edital convida pessoas físicas, legal e regularmente habilitadas no ramo, a participarem do credenciamento visando à contratação direta de instrutores e coordenadores para ministrar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo – PREPOM destinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP. O presente credenciamento tem fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, e está vinculado ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2013, ao Projeto Básico nº 01/2013 e às demais regras dispostas na referida Lei. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL 1.1 – A partir do dia 08/07/2013, até 12/07/2013, diariamente, de segunda à sexta-feira, de 13:30 às 16:30 horas, no local abaixo indicado, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação das pessoas físicas candidatas ao credenciamento. LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, nº 170, Centro, Foz do Iguaçu-PR. 1.2 – A abertura e análise da documentação de habilitação dos interessados será realizada em sessão pública, no dia 12/07/2013, no mesmo local constante do subitem 1.1, às 14:00h. 1.3 – Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da análise da documentação de habilitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que tiver expediente na CFRP, salvo disposições em contrário. 2 – OBJETO O objeto do presente Edital é o chamamento público de pessoas físicas a fim de possibilitar a contratação direta de instrutores e coordenadores para ministrar/coordenar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo – PREPOM destinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná e Delegacia Fluvial de Guaira, por meio do Instituto do Credenciamento, de acordo com o Projeto Básico nº 01/2013 da CFRP e conforme as condições estabelecidas neste Credenciamento. 3 – APRECIAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Edital foi aprovada pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Paraná, conforme Parecer nº xxx//2013/CJU-PR/CGU/AGU de xx de maio de 2013, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei 8.666/93. 4 – ANEXO 1

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MARINHA DO BRASILCAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 PARA CONTRATAÇÃ O DE INSTRUTORES E COORDENADORES PARA MINISTRAR/COORDENAR AULAS AOS AL UNOS DOS

CURSOS DE AQUAVIÁRIOS, PREVISTOS NO PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO – PREPOM, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA CAPITA NIA FLUVIAL DO RIO

PARANÁ.PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72

A União, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná, daqui em diante denominada simplesmente MARINHA, representada por sua Comissão Especial de Credenciamento - EPM (CEC), devidamente designada pela Portaria nº 3/CFRP, de 11 de março de 2013, pelo presente Edital convida pessoas físicas, legal e regularmente habilitadas no ramo, a participarem do credenciamento visando à contratação direta de instrutores e coordenadores para ministrar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo – PREPOM destinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP. O presente credenciamento tem fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, e está vinculado ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2013, ao Projeto Básico nº 01/2013 e às demais regras dispostas na referida Lei.

1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL1.1 – A partir do dia 08/07/2013, até 12/07/2013, diariamente, de segunda à sexta-feira, de 13:30 às 16:30 horas, no local abaixo indicado, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação das pessoas físicas candidatas ao credenciamento.LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, nº 170, Centro, Foz do Iguaçu-PR. 1.2 – A abertura e análise da documentação de habilitação dos interessados será realizada em sessão pública, no dia 12/07/2013, no mesmo local constante do subitem 1.1, às 14:00h.1.3 – Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da análise da documentação de habilitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que tiver expediente na CFRP, salvo disposições em contrário.

2 – OBJETOO objeto do presente Edital é o chamamento público de pessoas físicas a fim de possibilitar a contratação direta de instrutores e coordenadores para ministrar/coordenar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo – PREPOM destinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná e Delegacia Fluvial de Guaira, por meio do Instituto do Credenciamento, de acordo com o Projeto Básico nº 01/2013 da CFRP e conforme as condições estabelecidas neste Credenciamento.

3 – APRECIAÇÃO DA MINUTAA minuta do presente Edital foi aprovada pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Paraná, conforme Parecer nº xxx//2013/CJU-PR/CGU/AGU de xx de maio de 2013, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei 8.666/93.

4 – ANEXO

1

MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Faz parte integrante do presente Edital de Credenciamento o seguinte anexo:a) Projeto Básico (PB) e seus apensos.

5 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃOConstituem exigências para credenciamento de pessoas físicas, a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e aprovação pela Comissão Especial de Credenciamento.

5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO:5.1.1 - Pessoa Física:I - Cédula de Identidade (RG);II - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);III - Comprovante de Inscrição no INSS, PIS ou PASEP;IV- “Curriculum Vitae”, Diploma na área de interesse e demais documentos comprobatórios das informações dispostas no currículo, na área de interesse, devem estar de acordo com os requisitos descritos no item 7;V - Declaração de que o contratado não possui impedimento para contratar com a União e que se obriga, sob as penas da lei, a informar eventual superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010;VI - Declaração de Aceitação das Tabelas de Preços adotadas no Credenciamento da CFRP;VII - Relação dos serviços a que se dispõe executar;VIII – Prova de regularidade com o FGTS e INSS;IX – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; X – Comprovante de residência; eXI – Comprovante de cadastro como empreendedor individual, nos termos do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e dos art. 18-A a 18-C, da Lei Complementar nº 123/2006. OBS: Como empreendedora individual, a pessoa física poderá inscrever-se no CNPJ e na Junta Comercial e emitir nota fiscal.

5.2 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS5.2.1 - As cópias reprográficas, devidamente autenticadas, dos comprovantes supracitados farão parte dos autos do processo de credenciamento, sendo acostadas à via do contrato de cada Credenciado mantida em arquivo da Divisão de Ensino Profissional Marítimo da Capitania Fluvial do Rio Paraná.5.2.2 - Os interessados em credenciar-se poderão fazê-lo a qualquer momento, enquanto vigorar o presente Edital de Credenciamento, bastando para tal, comparecer nos dias e horários estabelecidos pela CEC para recebimento e avaliação de documentos visando o credenciamento, quando então, será lavrado à respectiva ata de reunião com a análise dos documentos apresentados.5.2.3 - Os candidatos poderão se dirigir à Capitania Fluvial do Rio Paraná, Divisão de Ensino Profissional Marítimo, situada na Rua Barão do Rio Branco, n.º 70, Bairro: Centro, Cidade: Foz do Iguaçu, Estado: PR, nos dias de segunda à sexta-feira e horários 13:30h às 16:30h, para apresentação dos documentos de habilitação ao credenciamento.

6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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6.1 – A Curriculum Vitae e seus anexos, documentos de habilitação descritos no subitem 5.1, deverão ser entregues na Capitania Fluvial do Rio Paraná, em envelope fechado com os seguintes dizeres, externamente:

CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁAO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENT O

CREDENCIAMENTO Nº 001/2013DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE (NOME DA PESSOA FÍSICA )

DELEGACIA FLUVIAL DE GUAIRAAO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENT O

CREDENCIAMENTO Nº 001/2013DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE (NOME DA PESSOA FÍSICA )

6.2 – Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados no subitem 5.1, deste Edital. Todas as folhas serão rubricadas e numeradas, em ordem crescente, pela pessoa física proponente ou por representante devidamente qualificado;6.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias, desde que autenticadas por Cartório competente ou por membro da CEC, ou ainda, por extrato de publicação em órgão de imprensa oficial; e6.4 - O julgamento dos pedidos de inscrição será feito pela CEC.

7 – REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS COORDENADORES EINSTRUTORES A SEREM CREDENCIADOS7.1 – Requisitos para o credenciamento de coordenadores e instrutores - Cursos de Formação deAquaviários e Cursos Complementares Especiais.7.1.1 - Coordenadoresa) Cursos de Aquaviários – Possuir formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação ou Supervisão Escolar e experiência compatível com o cargo.7.1.2 - Instrutoresa) Certificado de curso técnico ou superior ou médio na área de conhecimento da disciplina a ser ministrada, reconhecido pelo MEC e, se militar, certificado de curso de habilitação ou aperfeiçoamento na especialidade, emitido pela Diretoria de Ensino da Marinha; eb) Experiência Profissional na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Caderneta de Registro (CR) ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).7.1.3 - Detalhamento de requisitos para instrutoria por disciplina e carga horária:

CURSO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA RECOMENDADA

DISCIPLINA / CARGA HORÁRIA

Oficial de Náutica ou MáquinasNoções de Arquitetura do Navio

Carga Horária: 20 horas-aula. Oficial de Náutica ou Máquinas, ou

Legislação Marítima e Ambiental.

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CAAQ-I-CT/S

profissional com curso Especial de Habilitação para promoção a Sargente (C-EspHabSG), Técnico em Meio Ambiente, Engenheiro Ambiental ou Engenheiro de Pesca.

Carga Horária: 20 horas-aula.Prevenção e Controle da Poluição no Meio Ambiente.

Carga Horária: 24 horas-aula.

Oficial de Náutica ou Máquinas,

Conscientização sobre Proteção de Navio.

Carga Horária: 12 horas-aula.

Professor de Inglês.Inglês Técnico Marítimo.

Carga Horária: 20 horas-aula.

Técnico de EnfermagemConhecimento Elementares de Primeiros Socorros.

Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas ou Militar com curso de sobrevivência no mar (SOBREMAR) e ou militar com especialidade MR.

Técnicas de Sobrevivência Pessoal.

Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas ou profissional de nível superior com especialidade em Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.

Segurança no Trabalho.

Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas, ou profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), mediante autorização da DPC.

Procedimentos de Emergências.

Carga Horária: 24 horas-aula.

Oficial de Náutica ou Máquina ou Oficial da Marinha do Brasil ou Bombeiro Militar ou Suboficial e Sargento da MB, todos com especialização.

Prevenção e Combate à Incêndio.

Carga Horária: 20 horas-aula.Formação Superior em Pedagogia, Psicologia ou Sociologia.

Relações Interpessoais e Responsabilidades Sociais.

Carga Horária: 12 horas-aula.Instrutor ou Coordenador do Curso. Tempo reserva e atividades

extraclasse.Carga Horária: 08 horas-aula

Mestre de Cabotagem; Noções de Navegação, Manobra

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CFAQ-I C/M

CFAQ-I C/M

Oficial de Náutica, com aperfeiçoamento e 5 anos de embarque.Oficial de Náutica, com Aperfeiçoamento e cinco anos de embarque.2. Profissional com especialidade em: Hidrografia e Navegação (HN), Manobras e Reparos (MR) ou Operador de Radar (OR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Engenheiro de Pesca, mediante autorização da DPC.

da Embarcação e Comunicações.

Carga Horária: 20 horas-aula

Mestre de Cabotagem, ou Profissional com Curso de Fiel de Controle deAvarias (FICAV), Elementar de controle de Avarias(ELCAV), Profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR), Profissional com especialidade em Motores (MO)

Noções de Construção Naval, Estabilidade e Manuseio de Cargas.

Carga Horária: 16 horas-aulaOficial de Náutica ou de Máquinas. Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência).

Noções de Segurança e de Responsabilidades.

Carga Horária: 32 horas-aula

Condutor de Máquinas. Profissional com especialidade em Motores (MO) e/ou Engenheiro Mecânico e/ou Técnico em Mecânica.

Noções de Motores, Máquinas Auxiliares e Eletrotécnica. –

Carga Horária: 16 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

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Carga Horária: 04 horas-aula.

CFAQ-I C/M

Piloto Fluvial ; Profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), mediante autorização da DPC.

Navegação e Manobra de Embarcações.

Carga Horária: 11 horas-aula

CFAQ-II C/M

Piloto Fluvial; Profissional com Curso de Fiel de Controle deAvarias (FICAV), Elementar de controle de Avarias(ELCAV), Profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR), Profissional com especialidade em Motores (MO).

Construção de Embarcações Fluviais, Estabilidade e Manuseio de Cargas.

Carga Horária: 08 horas-aula.

CFAQ-II-C/M

Piloto Fluvial; Oficial de Náutica ou de Máquinas. Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência); ou profissional de nível superior com especialidade em Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.

Segurança e Responsabilidades Sociais.

Carga Horária: 22 horas-aula.

Contramestre Fluvial; Condutor de Máquinas, ou Profissional com especialidade em Motores (MO) e/ou Engenheiro Mecânico e/ou Técnico em Mecânica.

Motor Propulsor e Sistemas Auxiliares.

Carga Horária: 09 horas-aula.Tempo reserva e atividades

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Instrutor ou Coordenador do Curso. extraclasse.

Carga Horária: 04 horas-aula.

EBPS Médico ou Enfermeiro de nível superior. Curso Especial Básico de Primeiros Socorros.

Carga Horária: 30 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

ESPE

Oficial de Náutica ou de Máquinas.Profissional Militar com Curso de Sobrevivência no Mar (SOBREMAR) e/ou Militar com especialidade MR

Curso Especial de Sobrevivência Pessoal.

Carga Horária: 18 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

ESRS

Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência) Formação Superior em Pedagogia ou Psicologia(Relacionamento Humano a Bordo do Navio).3. Sociólogo

Cursos Especial Segurança Pessoal e Responsabilidade Social.

Carga Horária: 18 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

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7.2 – Critérios para formação de lista seqüencial dos instrutores por disciplina. Na eventualidade de interesse de mais de um instrutor para a mesma disciplina, poderá, à critério da CFRP haver rodízio, seguindo lista seqüencial formada a partir de uma classificação decrescente em razão de pontuação (máximo 100 pontos), conforme os critérios de titulação abaixo indicados:

FORMAÇÃO COMPLEMENTARITEM ATIVIDADE/TÍTULO VALOR MÁXIMO

DA TITULAÇÃOPONTUAÇÃO OBTIDA

1 Certificado, devidamente registrado, de curso técnico, superior e pós-graduação Lato Sensu (Especialização/MBA ou equivalente), ou Stricto Sensu mestrado ou doutorado na área pretendida ou afim, ou declaração de conclusão, acompanhada de histórico escolar, emitidos por órgão oficialmente reconhecido pelo MEC. Conforme as seguintes pontuações: Técnico - 3 pontos; Superior – 5 pontos;Especialização – 7 pontos; Mestrado – 10 pontos e doutorado – 20 pontos.

45 PONTOS

2 Certificado de atualização profissional complementar à área pretendida, tais como segurança do trabalho, gestão ambiental, técnica de ensino, etc., com carga superior a 90 h, sendo 3 pontos para cada curso concluído, até o total de 5 cursos.

15 PONTOS

TOTAL DE PONTOS 60 PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALITEM ATIVIDADE/TÍTULO VALOR MÁXIMO

DA TITULAÇÃOPONTUAÇÃO OBTIDA

1 Exercício de atividade profissional na área pretendida, na Administração Pública ouPrivada, com 3 pontos por cada 6 meses, até o total de 21 pontos (7

anos).

21 PONTOS

2 Trabalhos científicos apresentados em congressos ou

10 PONTOS

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

simpósios, como autor ou co-autor, relacionados à área pretendida, com (2) pontos por trabalho, até o limite de 5 trabalhos.

3 Estágios extracurriculares na área pretendida, em períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses – 1 ponto; 7 a 12 meses – 3 pontos; superior a 12 meses – 5 pontos.

05 PONTOS

4 Participação em cursos, congressos, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área pretendida de no mínimo 8 horas, com 1 ponto por participação, até o limite de 4 participações, perfazendo um total de 4 pontos.

04 PONTOS

TOTAL DE PONTOS 40 PONTOS

O candidato deverá apresentar o curriculum vitae, conforme previsto no Apêndice IV, com as informações solicitadas, que serão consolidadas pela Comissão de Credenciamento no Parecer Técnico previsto no Apêndice V.

7.2.1 - CRITÉRIO DE DESEMPATE: Maior idade (persistindo o empate, realizar-se-á sorteio). 7.2.2 – Na impossibilidade do profissional credenciado executar o serviço pelo qual foi contratado, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, será substituído observado o contido no item 7.2.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO8.1 - Atestada a conformidade dos documentos com o estabelecido neste instrumento e exarado Parecer Técnico favorável, será a pessoa habilitada. A proposta será homologada pelo Ordenador de Despesas.8.2 - Homologado o julgamento da CEC, será dada publicidade à lista de credenciados, nos termos da Lei nº 8.666/93, e na medida da necessidade, os profissionais serão chamados para prestarem os serviços.8.3 - Os documentos dos interessados inabilitados, por não preenchimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos no presente Edital, serão restituídos aos mesmos.

9 - DO REGISTRO CADASTRAL9.1 - Os registros cadastrais terão validade pelo lapso de vigência deste edital.9.2 - A qualquer momento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do Credenciado que deixar de satisfazer as exigências da Habilitação deste Edital ou as estabelecidas para classificação cadastral.

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10 - DO DESCREDENCIAMENTO10.1 – O presente credenciamento tem caráter precário, podendo, a qualquer momento, o credenciado ou a administração denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente ou no interesse próprio, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.10.2 – Em caso de descredenciamento, os procedimentos em curso deverão ser concluídos pelo credenciado, salvo nos casos de expressa manifestação técnica da CEC.10.3 – O descredenciamento não eximirá o credenciado das garantias assumidas em relação aos serviços executados ou outras responsabilidades que lhe possam ser imputadas em razão da execução contratual.10.4 – No caso de encontrar-se em processo de apuração de irregularidades na prestação de serviços, o credenciado não poderá solicitar descredenciamento. A Capitania Fluvial do Rio Paraná poderá suspender temporariamente a execução do contrato, se for verificado a ocorrência de qualquer situação mencionada no subitem a seguir, até decisão administrativa em contrário, observados o contraditório e a ampla defesa.10.5 – Constituem motivos para a suspensão temporária do contrato:a) Agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à Capitania Fluvial do Rio Paraná ou a beneficiário;b) Deixar de comunicar à Capitania Fluvial do Rio Paraná alteração de dados cadastrais, como número de telefone, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da alteração, bem como a prévia alteração de endereço; ec) Subcontratar, no todo ou em parte, os serviços contratados.10.6 – O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPARSomente poderão participar do credenciamento pessoas físicas brasileiras do ramo em questão.

12 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO12.1 - Os serviços contratados deverão ser prestados nas condições apresentadas no Projeto Básico nº 01/2013 da CFRP, Anexo A deste Edital.

13 – PRAZOS PARA ASSINATURA, DURAÇÃO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAIS13.1 – Os credenciados terão prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir de sua convocação, para comparecer à Divisão de Ensino Profissional Marítimo da CFRP para retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviço.13.1.1 – O prazo para retirada da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado, desde que aceito pela Divisão de Ensino Profissional Marítimo da CFRP.13.2 - Se o Credenciado, injustificadamente, não comparecer dentro do prazo estipulado acima, estará sujeito à penalidade cabível prevista neste Edital.13.3 - A qualquer momento o Credenciado poderá solicitar sua retirada do rol de Credenciados da Capitania Fluvial do Rio Paraná, solicitando a consequente rescisão contratual (rescisão amigável) nos termos do Art. 79, II, da Lei nº. 8.666/1993, devendo protocolar sua solicitação na Divisão de Ensino Profissional Marítimo da CFRP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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14 – PAGAMENTO, AUDITORIA E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS14.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de Ordem Bancária (OB), a contar da data de recepção do respectivo documento de cobrança na Secretaria desta Capitania, e após a verificação e certificação desse pela Fiscalização, atrelado a data de entrega das notas das disciplinas ministradas14.2 - As NF/Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA) deverão ser encaminhados ao Credenciante imediatamente após a anuência do setor de auditoria da Capitania Fluvial do Rio Paraná, de forma a se cumprir o prazo de pagamento estipulado no item 16.1.14.3 - Não será realizado qualquer pagamento de sobretaxa(s) em relação a(s) tabela(s) adotada(s) no Projeto Básico, Anexo A deste Edital.14.4 - Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.

15 - DOS PREÇOSO presente processo tem por finalidade a contratação de profissionais autônomos especializados em áreas específicas, necessárias para ministrar/coordenar aulas em cursos do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários.Conforme estabelecido no anexo “L” das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo – Volume I – Aquaviários (NORMAM-30/DPC), aprovada pela Portaria nº 217/DPC, de 23 de outubro de 2012, o valor da hora-aula vigente, para os Cursos de Aquaviários, é de:a) Instrutor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); eb) Coordenador: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Os preços serão fixos e irreajustáveis.

16 - ILÍCITOS PENAIS16.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.

17 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS17.1 - Para execução do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) são alocados recursos no PLANO BÁSICO LIMA, Ação Interna L - - 2077, nas Naturezas de Despesa 339036 (Instrutores/coordenadores) e 339147 (Encargos Sociais).

18 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAM ENTO18.1 - O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

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conduta, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

19 - SANÇÕES19.1 - O cumprimento irregular ou o descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o futuro Credenciado, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da hora-aula nos casos de atrasos não justificáveis;c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução parcial das obrigações assumidas;d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ee) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.19.2 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.19.3 - As multas impostas ao Credenciado serão descontadas dos pagamentos devidos, ou, quando necessário, cobradas judicialmente.19.4 - A qualquer tempo, a critério da CEC, poderá ser cancelado o Credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências deste Edital e seus anexos.19.5 - As penalidades estabelecidas neste credenciamento serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.19.6 – As penalidades previstas nas alíneas “d)” e “e)” do Item 21.1 deste Edital, também poderão ser aplicadas ao Credenciado ou ao candidato, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Chamamento Público ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

20 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR20.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior para efeito de não aplicação de multas, se satisfatoriamente justificados pelo Credenciado perante a Marinha, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do Acordo:a) Greve geral;b) Calamidade pública;c) Interrupção dos meios normais de transporte;d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; ee) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

21 – FISCALIZAÇÃO21.1 - A fiscalização dos serviços será exercida pelo encarregado(a) da Divisão de Ensino Profissional Marítimo ou Militar designado pelo Capitão dos Portos/Delegado.

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22 - GARANTIA22.1 – Não será exigida apresentação de garantia, conforme preconiza o Art. 56 da Lei n.º 8.666/93.

23 - RECURSOS23.1 – Dos atos da Administração, praticados no curso deste procedimento, serão admitidos recursos.23.1.1 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:a) Habilitação ou inabilitação do candidato; eb) Rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.23.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto ou do Contrato, de que não caibam recursos hierárquicos.23.1.3 – Pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, nos casos de declaração de inidoneidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.23.1.4 – Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais candidatos, que poderão apresentar contra razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.23.1.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.

24 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES24.1 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela CEC, no horário de 08:30 às 16:30h, e pelo telefone (45) 3523-2332, para dúvidas com relação aos procedimentos administrativos, bem como para dúvidas com relação aos procedimentos para contratação dos Coordenadores/Instrutores.24.2 - Este edital e seus anexos estarão disponíveis na página da internet da Capitania Fluvial do Rio Paraná www.mar.mil.br/ cfrp .

25 – DISPOSIÇÕES FINAIS25.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da primeira data fixada para abertura da sessão pública deste credenciamento, destinada à análise dos documentos habilitatórios dos interessados, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital.25.2 – Caberá à CEC decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo Geral Administrativo, observada a ampla defesa e o contraditório.25.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.

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Foz do Iguaçu/PR, em 28 de junho de 2013.

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MARCO ANTÔNIO PACÍFICO DA COSTACapitão-de-Corveta (T)

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento - EPM

LUCYVAN NUNES DE CARVALHOPrimeiro-Tenente (RM2-T)

Membro da Comissão Especial de Credenciamento - EPM

RAQUEL DE ÁVILA SANTOSPrimeiro-Tenente (RM2-T)

Membro da Comissão Especial de Credenciamento - EPM

LUIS FERNANDO KRAEMER BULSINGCapitão-de-FragataCapitão dos Portos

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(Anexo A do Edital nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná)

MARINHA DO BRASILCAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

PROJETO BÁSICO Nº 01/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72

1. OBJETOO presente Projeto Básico tem por finalidade a contratação direta por meio de inexigibilidade de processo licitatório de instrutores e coordenadores para ministrar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM 2013) destinados à Capitania Fluvial do Rio Paraná e Delegacia subordinada.

2. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOContratação de profissionais autônomos para ministrar as disciplinas dos cursos de Aquaviários previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM), gerenciado pela Capitania Fluvial do Rio Paraná. O PREPOM é editado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) e divulgado anualmente no site: www.dpc.mar.mil.br. As aulas deverão ser ministradas de acordo com as Sinopses de Cursos e Sumários de Disciplinas estabelecidos pela DPC, conforme estabelecido no Apêndice I.

3. DO PREÇOO presente processo tem por finalidade a contratação de profissionais autônomos especializados em áreas específicas, necessárias para ministrar aulas em cursos do Ensino Profissional Marítimo para aquaviários.3.1. Conforme estabelecido no anexo “L” das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo – Volume I – Aquaviários (NORMAM-30/DPC), aprovada pela Portaria nº 217/DPC, de 23 de outubro de 2012, o valor da hora-aula vigente, para os Cursos de Aquaviários, é de:a) Instrutor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); eb) Coordenador: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).3.2. O custo total da contratação é de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil duzentos e sessenta reais).

4. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/CONTRATAÇ ÃO DE AUTÔNOMOS4.1 - O presente processo de afastamento de certame licitatório, pelo instituto do credenciamento, tem por fim realizar a contratação direta com base na singularidade do serviço, ou seja, os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) são realizados única e exclusivamente pela Marinha do Brasil, os quais são gerenciados pela Diretoria de Portos e Costas e aplicados pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências em todo o Brasil.4.2 - Os cursos ministrados ligados ao EPM, em Foz do Iguaçu, destinam-se a formar pessoal da Marinha Mercante (Aquaviários). Em face disso, são necessários, para ministrá-los, profissionais comprometidos com a melhor formação possível dos Aquaviários. De acordo com o levantamento elaborado pela Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes de Navegação (CIPANAVE), da DPC, cerca de 43% do total de acidentes e fatos da navegação registrados em 2011 foram causados por imperícia, imprudência e/ou negligência. A esse percentual de falhas humanas apuradas, ainda pode-se acrescentar manobras incorretas, descumprimento de

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Regulamentos e Normas de Segurança, falhas na segurança e o excesso de velocidade e de passageiros, o que eleva as falhas humanas para cerca de 56% dos casos.4.3 - A execução do PREPOM decorre de mandamentos legais, que cominam à Marinha a responsabilidade pela formação de Aquaviários. Não obstante, a Marinha não dispõe, em seus quadros, de servidores com conhecimentos técnicos profissionais específicos e qualificação adequada para ministrar os cursos do EPM. Em decorrência, faz-se necessária à contratação de instrutores autônomos para ministrar tais cursos.4.4 - Em todo o território nacional, a Marinha possui exclusividade na condução dos cursos de Aquaviários (Marítimos, Fluviários e Pescadores). O preço por hora-aula e a carga horária para cada curso são tabelados (fixos).4.5 - A par da não existência de entidade que possa ser contratada a fim de fornecer profissionais para lecionar em tais cursos, e em que pese parca disponibilidade de pessoal capacitado a suprir a necessidade da Marinha nas cidades de Foz do Iguaçu e Guaira, tem-se utilizado, para esse fim, de profissionais já formados nos mesmos cursos, com experiência profissional devida e capacitação específica.4.6 - Diversos aspectos são considerados para a escolha dos profissionais, dentre eles:• habilitação;• nível de escolaridade; e• experiência nos assuntos dos cursos a serem ministrados.4.7 - No entanto, tendo em vista a possibilidade de haver vários profissionais capacitados e interessados, em igualdade de condições, as contratações devem decorrer de um procedimento prévio de credenciamento de todos que preencham os requisitos exigidos pela Administração, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, haja vista não se vislumbrar possibilidade de competição.4.8 – Também foi considerada para basear o presente Processo de Afastamento de Licitação aDecisão nº 439/1998 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tratou do assunto em pauta, ressaltando os seguintes trechos:1. Muitos órgãos têm insistido na prática de contratar, mediante dispensa de licitação, pessoas físicas ou jurídicas para ministrarem cursos específicos, cujos valores se situem abaixo do limite mínimo para o convite. Quando precisam formar outra turma para a mesma disciplina, repetem o procedimento, contratando outra ou a mesma pessoa. Essa atitude, na verdade, constitui fracionamento da despesa e já foi condenada reiteradas vezes pelo Tribunal.2. A grande maioria dos administradores tem optado, diante da inaplicabilidade de outros tipos de licitação, pela seleção baseada no menor preço. É fácil intuir, no entanto, que esse procedimento poucas vezes permite a escolha de um profissional ou empresa que satisfaça os treinandos, principalmente quando se trata de treinamento de servidores altamente especializados, em disciplinas direcionadas para as peculiaridades do serviço executado no órgão contratante. Isso, porque cada possível instrutor tem características próprias, incomparáveis, como experiência anterior, currículo, áreas de especialização, publicações, etc. Como admitir que o menor preço possa ser um bom critério para a escolha?3. A Administração não pode realizar licitação para treinamento, porque os profissionais ou empresas são incomparáveis. Não há, portanto, viabilidade de competição. A adoção do tipo de licitação de 'menor preço' conduz, na maioria dos casos, à obtenção de qualidade inadequada.4. O êxito do treinamento depende, basicamente dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição.

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5. Quanto à singularidade do objeto, esta existirá desde que se trate de treinamento diferenciado em relação ao convencional ou rotineiro do mercado.6. Com relação à habilitação e à especialização do contratado, acreditamos que nenhum contratante de boa-fé deixaria de exigi-las.7. Resta, portanto, analisar a questão da notória especialização e sua relação com a singularidade do objeto:- É sensivelmente predominante na doutrina a tese de que o notório especialista não é, necessariamente, o único prestador do serviço pretendido;- A realização de licitações nesses casos, no entanto - 1º- seria incompatível com o princípio do julgamento objetivo da licitação e - 2º - desatenderia ao interesse público;- A primeira verificação que fazemos é a de que a notória especialização traz em seu bojo uma singularidade subjetiva, isto é, de seu executor;- Note-se que dissemos singularidade e não exclusividade;- Portanto, cabe ao administrador avaliar se determinado profissional é ou não notório especialista no objeto singular demandado pela entidade, baseando-se, para tal julgamento, no desempenho anterior do candidato e nas demais características previstas no § 1º do art. 25 da Lei de Licitações;- A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d)experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação. Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva;- Assim, desponta, a meu ver, com clareza que a inexigibilidade de licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na atualidade, é regra geral, sendo a licitação exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador.4.9 – Evidencia-se, portanto, que não se dispõe de parâmetro objetivo que permita julgar proposta mais vantajosa para ministrar aulas, por meio de um processo competitivo. Assim, a Marinha pode contar para esses serviços apenas com instrutores autônomos.4.10 - Lista de profissionais habilitados a ministrar aulas nos cursos do Ensino Profissional Marítimo, com a possibilidade de inserção ou substituição de instrutores em decorrência da necessidade para suprir a realização de novos cursos ou rescisão de contratos.4.11 - Constituem-se em parcelas do objeto a ser contratado, face o esforço para atingir-se o escopo mor da tarefa de formar e educar, qual seja, a atualidade e praticidade do ensino ministrado:I - revisão do conteúdo programático das disciplinas dos cursos, objetivando a identificação de eventuais lapsos relativamente às imposições de ordem legal e de regulação da atividade aquaviária, bem como daqueles decorrentes da defasagem tecnológica ou de tendências do mercado de trabalho;II - realização de pesquisas bibliográficas e junto às companhias de navegação, confederações patronais, órgãos de controle do exercício profissional, sindicatos etc, objetivando a coleta de informações que possam subsidiar a supracitada revisão;III - proposição, de forma fundamentada, das alterações consideradas necessárias na grade curricular e/ou no conteúdo programático dos cursos ministrados, de modo a adequar o processo de formação de mão-de-obra às imposições “mercadológicas”, conforme verificação decorrente dos procedimentos delineados nos incisos I e II, submetendo as alterações sugeridas a Divisão de Ensino Profissional Marítimo;

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IV - relacionamento dos recursos didáticos e instrucionais de natureza material (instalações, equipamentos, “softwares” etc) considerados essenciais ao suporte das atividades de ensino, sob a ótica da reformulação curricular pretendida, em confronto com os meios ora disponíveis;V - reavaliação da bibliografia ora adotada (apostilas, compêndios, manuais, livros etc), propondo as alterações cabíveis diante da reforma curricular proposta e/ou ante a constatação de alguma deficiência; eVI - verificação da conveniência de se traduzir publicações eminentemente técnicas em língua estrangeira, como forma de complementar a retro mencionada bibliografia.

5. REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS COORDENADORES E INSTRUTORES A SEREM CREDENCIADOS5.1 – Requisitos para o credenciamento de coordenadores e instrutores - Cursos de Formaçãode Aquaviários.5.1.1 Coordenadores – Possuir formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação ou Supervisão Escolar e experiência compatível com o cargo; 5.1.2 Instrutores - Certificado de curso técnico ou superior ou médio na área de conhecimento da disciplina a ser ministrada, reconhecido pelo MEC e, se militar, certificado de curso de habilitação ou aperfeiçoamento na especialidade, emitido pela Diretoria de Ensino da Marinha; eb) Experiência Profissional na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Caderneta de Registro (CR) ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.1.3 Detalhamento de requisitos para instrutoria por disciplina e carga horária:

CURSO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA RECOMENDADA

DISCIPLINA / CARGA HORÁRIA

CAAQ-I-CT/S

Oficial de Náutica ou MáquinasNoções de Arquitetura do Navio

Carga Horária: 20 horas-aula. Oficial de Náutica ou Máquinas, ou profissional com curso Especial de Habilitação para promoção a Sargente (C-EspHabSG), Técnico em Meio Ambiente, Engenheiro Ambiental ou Engenheiro de Pesca.

Legislação Marítima e Ambiental.

Carga Horária: 20 horas-aula.Prevenção e Controle da Poluição no Meio Ambiente.

Carga Horária: 24 horas-aula.

Oficial de Náutica ou Máquinas,

Conscientização sobre Proteção de Navio.

Carga Horária: 12 horas-aula.

Professor de Inglês.Inglês Técnico Marítimo.

Carga Horária: 20 horas-aula.

Técnico de EnfermagemConhecimento Elementares de Primeiros Socorros.

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Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas ou Militar com curso de sobrevivência no mar (SOBREMAR) e ou militar com especialidade MR.

Técnicas de Sobrevivência Pessoal.

Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas ou profissional de nível superior com especialidade em Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.

Segurança no Trabalho.

Carga Horária: 20 horas-aula.Oficial de Náutica ou Máquinas, ou profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), mediante autorização da DPC.

Procedimentos de Emergências.

Carga Horária: 24 horas-aula.

Oficial de Náutica ou Máquina ou Oficial da Marinha do Brasil ou Bombeiro Militar ou Suboficial e Sargento da MB, todos com especialização.

Prevenção e Combate à Incêndio.

Carga Horária: 20 horas-aula.Formação Superior em Pedagogia, Psicologia ou Sociologia.

Relações Interpessoais e Responsabilidades Sociais.

Carga Horária: 12 horas-aula.Instrutor ou Coordenador do Curso. Tempo reserva e atividades

extraclasse.Carga Horária: 08 horas-aula

CFAQ-I C/M

Mestre de Cabotagem; Oficial de Náutica, com aperfeiçoamento e 5 anos de embarque.Oficial de Náutica, com Aperfeiçoamento e cinco anos de embarque.2. Profissional com especialidade em: Hidrografia e Navegação (HN), Manobras e Reparos (MR) ou Operador de Radar (OR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Engenheiro de Pesca, mediante autorização da DPC.

Noções de Navegação, Manobra da Embarcação e Comunicações.

Carga Horária: 20 horas-aula

Mestre de Cabotagem, ou Profissional com Noções de Construção Naval,

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CFAQ-I C/M

Curso de Fiel de Controle deAvarias (FICAV), Elementar de controle de Avarias(ELCAV), Profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR), Profissional com especialidade em Motores (MO)

Estabilidade e Manuseio de Cargas.

Carga Horária: 16 horas-aulaOficial de Náutica ou de Máquinas. Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência).

Noções de Segurança e de Responsabilidades.

Carga Horária: 32 horas-aula

Condutor de Máquinas. Profissional com especialidade em Motores (MO) e/ou Engenheiro Mecânico e/ou Técnico em Mecânica.

Noções de Motores, Máquinas Auxiliares e Eletrotécnica. –

Carga Horária: 16 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 04 horas-aula.

CFAQ-I C/M

Piloto Fluvial ; Profissional com especialidade em Manobras e Reparos (MR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), mediante autorização da DPC.

Navegação e Manobra de Embarcações.

Carga Horária: 11 horas-aula

CFAQ-II C/M

Piloto Fluvial; Profissional com Curso de Fiel de Controle deAvarias (FICAV), Elementar de controle de Avarias(ELCAV), Profissional com especialidade em Manobras e Reparos

Construção de Embarcações Fluviais, Estabilidade e Manuseio de Cargas.

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(MR), Profissional com especialidade em Motores (MO). Carga Horária: 08 horas-aula.

CFAQ-II-C/M

Piloto Fluvial; Oficial de Náutica ou de Máquinas. Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência); ou profissional de nível superior com especialidade em Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.

Segurança e Responsabilidades Sociais.

Carga Horária: 22 horas-aula.

Contramestre Fluvial; Condutor de Máquinas, ou Profissional com especialidade em Motores (MO) e/ou Engenheiro Mecânico e/ou Técnico em Mecânica.

Motor Propulsor e Sistemas Auxiliares.

Carga Horária: 09 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 04 horas-aula.

EBPS Médico ou Enfermeiro de nível superior. Curso Especial Básico de Primeiros Socorros.

Carga Horária: 30 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

ESPE

Oficial de Náutica ou de Máquinas.Profissional Militar com Curso de Sobrevivência no Mar (SOBREMAR) e/ou Militar com especialidade MR

Curso Especial de Sobrevivência Pessoal.

Carga Horária: 18 horas-aula.

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Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

ESRS

Profissional com Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento (C-EspHabSG), e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 5 (cinco) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e/ou Nível Superior com especialidade em Segurança do Trabalho e/ou Militar cursado em MO ou Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; (Controle da Poluição no Meio Ambiente Aquaviário); Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com especialidade MR ou possuir curso Ficav/Elcav (Procedimentos de Emergência) Formação Superior em Pedagogia ou Psicologia(Relacionamento Humano a Bordo do Navio).3. Sociólogo

Cursos Especial Segurança Pessoal e Responsabilidade Social.

Carga Horária: 18 horas-aula.

Instrutor ou Coordenador do Curso.Tempo reserva e atividades extraclasse.

Carga Horária: 02 horas-aula.

5.1.4 - Critérios para formação de lista seqüencial dos instrutores por disciplina. Na eventualidade de interesse de mais de um instrutor para a mesma disciplina, poderá, à critério da CFRP haver rodízio seguindo lista seqüencial formada a partir de uma classificação decrescente em razão de pontuação (máximo 100 pontos), conforme os critérios de titulação abaixo indicados:

FORMAÇÃO COMPLEMENTARITEM ATIVIDADE/TÍTULO VALOR MÁXIMO

DA TITULAÇÃOPONTUAÇÃO OBTIDA

1 Certificado, devidamente registrado, de curso técnico, superior e pós-graduação Lato Sensu (Especialização/MBA ou equivalente), ou Stricto Sensu mestrado ou doutorado na área pretendida ou afim, ou declaração

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de conclusão, acompanhada de histórico escolar, emitidos por órgão oficialmente reconhecido pelo MEC. Conforme as seguintes pontuações: Técnico - 3 pontos; Superior – 5 pontos;Especialização – 7 pontos; Mestrado – 10 pontos e doutorado – 20 pontos.

45 PONTOS

2 Certificado de atualização profissional complementar à área pretendida, tais como segurança do trabalho, gestão ambiental, técnica de ensino, etc., com carga superior a 90 h, sendo 3 pontos para cada curso concluído, até o total de 5 cursos.

15 PONTOS

TOTAL DE PONTOS 60 PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALITEM ATIVIDADE/TÍTULO VALOR MÁXIMO

DA TITULAÇÃOPONTUAÇÃO OBTIDA

1 Exercício de atividade profissional na área pretendida, na Administração Pública ouPrivada, com 3 pontos por cada 6 meses, até o total de 21 pontos (7

anos).

21 PONTOS

2 Trabalhos científicos apresentados em congressos ou simpósios, como autor ou co-autor, relacionados à área pretendida, com (2) pontos por trabalho, até o limite de 5 trabalhos.

10 PONTOS

3 Estágios extracurriculares na área pretendida, em períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses – 1 ponto; 7 a 12 meses – 3 pontos; superior a 12 meses – 5 pontos.

05 PONTOS

4 Participação em cursos, congressos, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área pretendida de no

04 PONTOS

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mínimo 8 horas, com 1 ponto por participação, até o limite de 4 participações, perfazendo um total de 4 pontos.

TOTAL DE PONTOS 40 PONTOS

O candidato deverá apresentar o curriculum vitae, conforme previsto no Apêndice IV, com as informações solicitadas, que serão consolidadas pela Comissão de Credenciamento no Parecer Técnico previsto no Apêndice V.

5.1.4.1 - CRITÉRIO DE DESEMPATE: Maior idade (persistindo o empate, realizar-se-á sorteio). 5.1.4.2 – Na impossibilidade do profissional credenciado executar o serviço pelo qual foi contratado, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, será substituído observado o contido no item 5.1.4.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEConstituem-se em obrigações desta Capitania Fluvial, na qualidade de contratante dos serviços ora definidos:I - delinear o perfil almejado para o professor/instrutor requerido, considerando nível de formação, experiência profissional no setor aquaviário e na qualidade de instrutor;II - definir o conteúdo programático, respectiva carga horária, número de horas-aula etc; e, com a necessária antecedência, comunicar a parte contratada a data de realização dos cursos;III - elaborar e distribuir o material de apoio didático (apostilas, manual do instrutor etc);IV - adotar as providências cabíveis ao atendimento de pleito da futura contratada, devidamente consubstanciado, visando a elevação do nível de excelência do ensino ministrado; eV - exercer a fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado, na forma prevista no presente Projeto Básico.

7. OBRIGAÇÕES DO FUTURO CONTRATADOSão obrigações do Instrutor:I - submeter previamente à aprovação desta Capitania o seu “curriculum vitae”, de modo a permitir a avaliação da sua adequação aos requisitos de capacitação profissional, conhecimento específico e “vocação pedagógica”;II - prover e manter atualizados os dados de sua identificação (nome completo e número, data de expedição e órgão emissor do respectivo documento de identificação).III - executar os serviços contratados em estrita observância do calendário dos cursos, carga horária, número de horas-aula previstas, conteúdo programático das disciplinas, métodos de verificação de aprendizagem etc, observando a vedação legal da intervenção desses no trato de assuntos da esfera administrativa desta Organização Militar de Ensino.São obrigações do Coordenador:I - submeter previamente à aprovação desta Capitania o seu “curriculum vitae”, de modo a permitir a avaliação da sua adequação aos requisitos de capacitação profissional, conhecimento específico e “vocação pedagógica”;II - prover e manter atualizados os dados de sua identificação (nome completo e número, data de expedição e órgão emissor do respectivo documento de identificação).

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

III - fiscalização do acordo administrativo;IV – controle e distribuição do material didático;V – verificar se o professor/instrutor preparou a aula e está utilizando o material de apoio constante do sumário da disciplina;VI – fiscalização da freqüência dos alunos e lançamentos dos assuntos trabalhados;VII – acompanhamento do desempenho dos alunos e preparo das aulas de recuperação;VIII – organização das aulas práticas;IX – acompanhamento das atividades externas;X – cumprir e fazer cumprir os relatórios previstos nas Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo (NORMAM-30/DPC); eXI – fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda/refeição.7.1 - É admitida a substituição a qualquer tempo de um profissional indicado para o exercício da atividade de instrutor.

8. FISCALIZAÇÃOA fiscalização dos serviços em tela será exercida por um militar ou servidor civil designado pela Administração desta Capitania, ficando a futura adjudicatária obrigada a atender às observações de caráter técnico do Fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:I - avaliar, no transcurso dos trabalhos, a observância, por parte dos instrutores, das normas e posturas que regem a boa prática pedagógica, preconizando, sempre que necessário, as adequações e correções recomendáveis;II - certificar a execução dos serviços, bem como questionar as informações e valores consignados nos documentos de cobrança emitidos pela contratada, solicitando, por escrito, a promoção das correções devidas ou a exibição de prova documental que consubstancie o registro posto em dúvida, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recepção da referida notificação;III - documentar as ocorrências havidas e o cumprimento das rotinas previstas no Quadro de Trabalho Semanal - QTS (principalmente no que concerne à assiduidade e pontualidade dos funcionários alocados na execução do objeto), nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993; eIV - por ocasião da rescisão do acordo firmado (amigável, por ato unilateral de uma das partes, judicial ou por decurso do prazo de vigência), verificar o pagamento das verbas rescisórias e pagamento apenas dos valores das aulas contratadas e efetivamente ministradas ou coordenadas.8.1 - Nos termos das orientações contidas no Art. 67 da Lei 8.666/93, é designado para exercer a fiscalização da execução dos serviços a que se refere este Projeto Básico, no âmbito da Capitania Fluvial do Rio Paraná, a 1ºTen(RM2-T) RAQUEL DE AVILA SANTOS, Encarregada da Seção de Ensino.

9. AVALIAÇÃO DO CUSTO9.1. O custo total da presente contratação é de R$ 37.260,00 (Trinta e sete mil duzentos e sessen-ta reais).9.2. O custo total foi apurado pelo valor da hora-aula vigente, para os cursos de aquaviários, constante do anexo “L” das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Maríti-mo – Volume I – Aquaviários (NORMAM-30/DPC), conforme descrito no apêndice I do anexo “A” deste Edital..

10. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para execução do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM-2013) são alocados recursos no PLANO BÁSICO LIMA, Ação Interna L - - 2077, nas Naturezas de Despesas 339036 (Instrutores) e 339147 (Encargos Sociais), conforme estabelecido no Apêndice VI.

11. ANEXOSa) Apêndice I do anexo A do Edital nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paranáb) Apêndice II do anexo A do Edital nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paranác) Apêndice III do anexo A do Edital nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paranád) Apêndice IV do anexo A do Edital nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná

Foz do Iguaçu, PR, em 28 de junho de 2013.

LUCYVAN NUNES DE CARVALHO Primeiro-Tenente (RM2-T)

Encarregada da Divisão de Ensino Profissional Marítimo

ATO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no Art. 7º, § 2º, item I da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Projeto Básico.

Foz do Iguaçu, PR, em 28 de junho de 2013.

LUIS FERNANDO KRAEMER BULSING Capitão-de-FragataCapitão dos Portos

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Apêndice I do anexo A

MARINHA DO BRASILCAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72PLANILHA DE PREÇOS

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LUCYVAN NUNES DE CARVALHOPrimeiro-Tenente (RM2-T)

Membro da Comissão Especial de Credenciamento - EPM

MARCO ANTÔNIO PACÍFICO DA COSTACapitão-de-Corveta (T)

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento - EPM

CURSO

CARGA

HORÁRIA

INSTRUTOR

VALOR DA

HORA AULA

DO

INSTRUTOR

VALOR

TOTAL

CARGA HORÁRIA

COORDENADOR

VALOR DA

HORA AULA DO

COORDENADOR

VALOR

TOTAL

CAAQ-I-CT/S 01 208 45,00 9.360,00 104 25,00 2.600,00

CAAQ-I-CT/S 02 208 45,00 9.360,00 104 25,00 2.600,00

CFAQ-I-C/M 01 88 45,00 3.960,00 44 25,00 1.100,00

ESRS-01 20 45,00 900,00 10 25,00 250,00

ESRS-02 20 45,00 900,00 10 25,00 250,00

EBPS-01 32 45,00 1.440,00 16 25,00 400,00

EBPS-02 32 45,00 1.440,00 16 25,00 400,00

ESPE-01 20 45,00 900,00 10 25,00 250,00

ESPE-01 20 45,00 900,00 10 25,00 250,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.260,00 (Trinta e sete mil duzentos e sessenta reais)

MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apêndice II do anexo A

VALORES PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO,REMUNERAÇÃO, PRÊMIO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E HORA /AULA,RELATIVOS AOS CURSOS E ESTÁGIOS DO ENSINO PARA AQUAVIÁRIOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72

I – PRÊMIO ESCOLARCursos de Adaptação (CAAQ-I-CT/S) R$ 200,00

II- MERENDA ESCOLARa) Cursos com carga horária diária (CHD) maior ou igual a 4 horas (valor por dia)......... R$ 10,00b) Cursos com carga horária diária (CHD) menor que 4 horas (valor por dia)................... R$ 6,00

V – HORAS/AULA PARA PAGAMENTO DE CONFERENCISTA, PROFESSOR,INSTRUTOR E COORDENADOR DAS DIVERSAS MODALIDADES DE CURSOSa) professor/instrutor referente a aulas regulares nos cursos............................................. R$ 45,00b) Coordenador................................................................................................................... R$ 25,00Observações:1) O servidor civil em exercício e o militar da reserva remunerada contratado para Tarefa por Tempo Certo somente poderão receber pagamento de hora/aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas Organizações Militares, conforme previsto no item 1.8 das Normas da Autoridade Marítima Para o Ensino Profissional Marítimo - Aquaviários.

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apêndice III do Anexo A

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72

MODELO DE CURRICULUM VITAE A SER PREENCHIDO:

Nome Completo]Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos

[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]

[Bairro] – [Cidade] – [Estado]

Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]

OBJETIVO

[Cargo pretendido]

FORMAÇÃO_____________________________________________________________________________•

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL_____________________________________________________________________________• [Periodo] – Empresa

Cargo:

Principais atividades:

• [Periodo] – Empresa

Cargo:

Principais atividades:

[Periodo] – Empresa

Cargo:

Principais atividades:

QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS_____________________________________________________________________________• [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

• [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

• [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

• [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS_____________________________________________________________________________• [Descrição Informação Adicional]

[Descrição Informação Adicional]

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apêndice IV do Anexo A

MARINHA DO BRASILCAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

PARECER TÉCNICOPROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 63231.000003/2013-72

Objetivo: Avaliar a viabilidade do credenciamento proposto, enfocando os aspectos relativos às condições técnicas dos Instrutores/Coordenadores.

I - CREDENCIANDO:Nome:Endereço:Telefone:II - AVALIAÇÃO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III - AVALIADORES (Comissão de Credenciamento):

_____________________________________________________________________________

Foz do Iguaçu/PR, em_________ de_______________ de 2013.

______________________________________________Carimbo/Assinatura

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ANEXO B

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

Nº 85310/2013-__

Contrato celebrado entre a União, representada pelo Comando da Marinha, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná e __________________________________________, Pessoa Física, para prestação de serviços de Coordenação (ou Instrutoria) em Cursos do Ensino Profissional Marítimo.

Em ___ de junho de 2013, a União, representada pelo Comando da Marinha, por intermédio da CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ, CNPJ nº. 00.394.502/0231-95, doravante denominado MARINHA, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº. 170, Centro, Foz do Iguaçu, Paraná, neste ato representada pelo Capitão dos Portos, Capitão-de-Fragata LUIS FERNANDO KRAEMER BULSING, brasileiro, militar, casado, RG nº 425180-MB, CPF nº 905.657.547-34, nomeado pela Portaria nº 258/MB, de 14 de setembro de 2011 este e ______________________________________________________, CPF nº ____________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato, que foi precedido do Edital de Credenciamento nº. 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Contrato será regido pelo disposto no caput do artigo 25, da Lei no 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis ao assunto.

CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃOO presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013 e Edital de Credenciamento nº 01/2013, da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - APROVAÇÃO DA MINUTAA minuta do presente contrato foi aprovada pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Paraná (CJU-PR), conforme Parecer nº /2013/CJU-PR/CGU/AGU, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASUBCLÁUSULA PRIMEIRA - De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002 e 111/MB/2004, do Comandante da Marinha, o Capitão dos Portos do Rio Paraná tem competência para assinar este contrato e documentos decorrentes em nome da MARINHA DO BRASIL, e

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - De acordo com a documentação apresentada, o (a) _______________, CPF nº _____________, tem competência para assinar este Contrato e seus documentos decorrentes, em nome do(a) CONTRATADO(A).

CLÁUSULA QUINTA - OBJETOObriga-se o(a) CONTRATADO(A) a executar os serviços de Coordenação (ou Instrutoria) em cursos do Ensino Profissional Marítimo, aos Aquaviários nas condições previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃOSUBCLÁSULA PRIMEIRA - Os serviços serão solicitados mediante da Guia de Solicitação de Serviços devidamente assinada pela Divisão de Ensino Profissional Marítimo da CFRP.

SUBCLÁSULA SEGUNDA - Local de realização do curso: Capitania Fluvial do Rio Paraná – CFRP / Escola de Fluviários de Foz do Iguaçu – Rua Barão do Rio Branco, nº170 – Centro – Foz do Iguaçu – PR- CEP: 85851-310

SUBCLÁSULA SEGUNDA – As demais condições para prestação dos serviços serão as mesmas constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕESSUBCLÁSULA PRIMEIRA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas quando de seu credenciamento, principalmente com relação à regularidade fiscal, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

SUBCLÁSULA SEGUNDA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a aceitar e praticar os preços constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA - VERBAForam alocados ao presente Contrato recursos do PA/2013, de acordo com a seguinte descrição:- Natureza de Despesa: 339036 e 339047- UGE: 7885330 – CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ- Ação Interna: L-248000248.

CLÁUSULA NONA - PREÇOSUBCLÁSULA PRIMEIRA - Os preços para o objeto deste Contrato estão estabelecidos nas tabelas apresentadas no Edital de Credenciamento nº 01/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos.

SUBCLÁSULA SEGUNDA – Os preços estabelecidos para a prestação dos serviços de coordenação (ou instrutoria) serão os estabelecidos pela Tabela da Diretoria de Portos e Costas (DPC), os quais poderão ser alterados em decorrência de alteração da Tabela por aquela Diretoria.

CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SUBCLÁSULA PRIMEIRA - O direito ao pagamento será concedido aos credenciados à contrapartida da prestação efetiva dos serviços, que será comprovada através do controle específico realizado pela Divisão de Ensino Profissional Marítimo da Capitania Fluvial do Rio Paraná, em como pela verificação da Guia de Solicitação de Serviços devidamente assinada pelos responsáveis.SUBCLÁSULA SEGUNDA - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, em até 30 dias, após o envio do RPA à Divisão de Apoio, setor de Execução Financeira, devidamente certificada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços. Para tanto, o fiscal do contrato designado efetuará as verificações citadas na cláusula anterior.

SUBCLÁSULA TERCEIRA – Considerando a forma peculiar de pagamento adotado pela Administração Pública, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta-corrente do(a) contratado(a), é defeso ao(à) futuro(a) contratado(a) a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável à emissão de "duplicatas simuladas", demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do artigo 88, do mesmo diploma legal.

SUBCLÁSULA QUARTA – A Administração não estará obrigada a efetuar pagamentos de quaisquer valores, se não houver a prestação dos serviços.

SUBCLÁSULA QUINTA - A priori não será realizado nenhum pagamento de qualquer sobretaxa em relação a(s) tabela(s) adotada(s) no Projeto Básico, sendo que os casos não previstos ou não cobertos serão avaliados pela Comissão Especial de Credenciamento.

SUBCLÁSULA SEXTA – Na hipótese de atraso de pagamento de RPA, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida, até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula “pro rata tempore”, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano.

SUBCLÁSULA SÉTIMA – No caso do pagamento não puder se efetivar por falta de documento ou outro fato de responsabilidade do(a) Contratado(a), ser-lhe-á dado prazo para a apresentação/correção do documento ou correção da pendência constatada, sem que a Contratante responda pela demora na regularização da situação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃOA fiscalização será exercida pelo Encarregado da Divisão de Ensino Profissional Marítimo da Capitania Fluvial do Rio Paraná, responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), e não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. O órgão solicitante do(s) serviço(s) reserva-se ao direito de rejeitar o(s) fornecimento(s) prestado(s), se em desacordo com as especificações do Edital de Credenciamento nº 001/2013 da Capitania Fluvial do Rio Paraná e seus anexos; eQuaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado.

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZOSSUBCLÁSULA PRIMEIRA - O prazo para o início dos serviços será de cinco dias contados a partir da assinatura deste Contrato.

SUBCLÁSULA SEGUNDA - O prazo de vigência deste contrato começa na data de sua assinatura e se encerra em 31 de dezembro de 2013.

SUBCLÁSULA TERCEIRA - O prazo de execução deste Contrato coincide com o prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADESSUBCLÁSULA PRIMEIRA – O(A) Contratado(a) estará sujeita às seguintes penalidades, pela inexecução do presente acordo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior:a) advertência;b) pelo atraso injustificado na finalização do(s) serviço(s) deste Projeto Básico, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir da data prevista para a sua finalização, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações previstas.c) multa de 10% sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.

SUBCLÁSULA SEGUNDA – As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

SUBCLÁSULA TERCEIRA - As multas impostas ao(à) CONTRATADO(A) serão descontadas dos pagamentos devidos, ou, quando necessário, cobradas judicialmente.

SUBCLÁSULA QUARTA - A qualquer tempo, a critério da Comissão Especial de Credenciamento, poderá ser cancelado o Credenciamento do(a) inscrito(a) que deixar de satisfazer as exigências do Edital de Credenciamento nº 01/2013 da Capitania Fluvial do rio Paraná e seus anexos.

SUBCLÁSULA QUINTA - As penalidades estabelecidas neste credenciamento serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇ A MAIORSUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior para efeito de não aplicação de multas, ser satisfatoriamente justificados pelo(a) CONTRATADO(A)

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

perante a MARINHA, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:a) greve geral;b) calamidade pública;c) interrupção dos meios normais de transporte;d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; ee) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃOSUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para a MARINHA rescindir o presente acordo, independentemente de procedimento judicial:a) não cumprimento de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo;b) cumprimento irregular de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo;c) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação à MARINHA;d) subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do(a) CONTRATADO(A) com outrem, ou ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia autorização escrita da MARINHA;e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;f) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993;h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do(a) CONTRATADO(A) que, a juízo daMARINHA, prejudique a execução deste acordo;i) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Comandante da Marinha e exaradas no processo administrativo; ej) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste Contrato.

SUBCLÁSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos Autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁSULA TERCEIRA - Fica assegurado ao(à) CONTRATADO(A), no caso de rescisão do presente Acordo por ato unilateral da MARINHA, nas hipóteses previstas neste item, o mesmo prazo estabelecido para recurso previsto na subcláusula segunda da cláusula décima terceira.

SUBCLÁSULA QUARTA - Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar:a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;b) relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; ec) indenizações e multas.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOROPara resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade de Foz do Iguaçu - PR.

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MARINHA DO BRASIL (Continuação do Edital de Credenciamento para Instrutores/Coordenadores do EPM – 2013.......)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÓPIASDo presente acordo são extraídas as seguintes cópias:a) uma para a MARINHA;b) uma para o(a) CONTRATADO(A); ec) uma, em extrato, para publicação em DOU.

E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.

Foz do Iguaçu/PR, __ de junho de 2013.

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LUIS FERNANDO KRAEMER BULSINGCapitão-de-FragataCapitão dos Portos

Credenciado

MARCO ANTÔNIO PACÍFICO DA COSTACapitão-de-Corveta (T)

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento

LUCYVAN NUNES DE CARVALHO Primeiro-Tenente (RM2-T)

Membro da Comissão Especial de Credenciamento