Modelo de Contrato de Convivência

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MODELO DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA.(Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes depois identificadas, ajustaram entre si, e querem seja cumprido o seguinte pacto, valendo no que a Lei n° 9.278/96 lhes permitir, o seguinte:

1. Contratantes: _______________, brasileira, separada judicialmente, costureira, residente e domiciliada em Jundiaí (SP), à Rua Esmeralda n° 234, e ________________, brasileiro, divorciado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, n° 234, mesma cidade.

2. Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.

3. Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.

4. Da ConstituiçãoPatrimonial: - Comunhão parcial de bens: declaram que existe patrimônio individual

anterior à constituição deste pacto e que permanece indivisível quanto aos seguintes bens: (relação dos bens que não serão divididos de um e outro contratante). A casa de moradia, de propriedade da primeira contratante será usada para morada do casal sendo as despesas de administração e manutenção fornecidas pela renda conjunta, e, rescindido o contrato entre as partes, deverá ser desocupada pelo segundo contratante.

Ficam excluídos da economia comum, os rendimentos, salários ou vantagens econômicas que os filhos não comuns dos contratantes vierem a auferir. Quaisquer acréscimos patrimoniais serão partilhados por ocasião da rescisão, quer estejam titulados em nome de um ou outro dos conviventes, e, em caso de morte, a metade respectiva será distribuída entre os herdeiros do falecido.

- Comunhão universal de bens:declaram os contratantes que não possuem neste momento bens de qualquer natureza. Todo e qualquer bem, seja ele de natureza móvel, imóvel ou semovente, será considerado patrimônio comum e divisível, por ocasião de rescisão ou conflito.

- Separação de bens:declaram os contratantes que estão unidos há mais de cinco anos, não tendo neste período aumentado seu patrimônio individual ou conjunto. São proprietários dos seguintes bens: (descreve os bens e a qual contratante pertence). Tem justo e contratado entre si, que rescindindo o presente contrato, os bens que cada qual trouxe ou que vier a adquirir não serão considerados de fundo comum, nem serão considerados como meação em hipótese de morte, ficando reservados aos respectivos sucessores, quer legítimos ou testamentários.

5. Sobre as Pessoas dos Filhos: Ambos os contratantes tem filhos de leitos anteriores, estando atualmente dois filhos menores da primeira contratante em companhia dos contratantes, enquanto os filhos do segundo contratante encontram-se sob administração própria e não participam do convívio dos contratantes.

Não possuem filiação comum. Se do seu convívio filhos advirem, serão reconhecidos por ambos.

6. Será admitida a presença de pessoas ligadas à parentela de ambos os contratantes para visitas. Não sendo objeto deste pacto a vinda de parentes para habitar definitivamente no imóvel que lhes serve de moradia.

7. Os contratantes declaram conhecer a Lei 9.278/96 e seu conteúdo, regendo-se por ela enquanto vigente.

8. Será considerado como justa causa para rescisão deste contrato: - ausência ininterrupta e injustificada de qualquer um por mais de oito

dias, da habitação comum; - os relacionamentos íntimos fora da convivência com qualquer gênero de

pessoa; - será admitida a utilização de recursos econômicos comuns para

atendimento à saúde de parentes até o segundo grau de parentesco dos contratantes; - a prática de atos tipificados como crimes dolosos.

9. comunhão parcial de bens: Não podem as partes prestar aval ou fiança sem concordância mútua, sob pena de atribuir-se economia idêntica ao outro convivente, dentro da parte indivisível, quanto resultar o ônus das garantias assumidas. Sendo o aval ou fiança prestado por ambos, o valor suportado sairá do patrimônio comum e se necessário buscado proporcionalmente junto aos patrimônios indivisíveis.

10. Elegem o foro do domicílio da primeira contratante para solução de controvérsias judiciais, independentemente do domicílio que o segundo contratante vier a ter.

Por serem estas as bases pactuadas, agora lançadas neste instrumento, firmam o presente contrato, firmado na presença de duas testemunhas e que deverá ser cumprido juntamente com as demais disposições legais vigentes ou que vierem a viger. Anexam texto da Lei n° 9.278/96, que os contratantes e as testemunhas também assinam,

(Local e data)_______, ___ de ________ de _______

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Testemunhas:

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